TJMG 11/06/2019 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 11 de Junho de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO Nº 3302019 - TORNA SEM EFEITO no ato 324/2019 publicado
em 06-06-2019, de gozo de férias prêmio, no que se refere ao servidor NIVALDO FORTUNATO, masp 1017098-3, por ter sido publicado
indevidamente.
ATO Nº 340/2019 - CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39
da CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco)
dias ao servidor REINALDO ADRIANO BISPO DE OLIVEIRA,
masp 1017674-1, a partir de 29/05/2019.
ATO Nº 3412019 - TORNA SEM EFEITO no ato 622/2018 publicado
em 29/09/2018, de gozo de férias prêmio, no que se refere ao servidor
ROBERTO ANTONIO OLIVEIRA SIQUEIRA, masp 1017213-8, por
ter sido publicado indevidamente.
ATO Nº 342/2019 - CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do Inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05/10/88, e Lei
nº 18.879 de 27-5-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade à servidora FLAVIA RODRIGUES PUBLIO, masp 1301880-9,
a partir de 10-06-2019.
ATO Nº 343/2019 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por
8 (oito) dias, a servidora: MARIANA CRISTINA SOUZA SANTOS
COELHO, masp 1199716-0, a partir de 08-06-2019.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
10 1237735 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SEC Nº 13, 10 DE JUNHO DE 2019.
Instaura Tomada de Contas Especial nas prestações de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da Omissão do dever de prestar contas, referente ao
Certificado de Aprovação – (CA) 0461/001/2010, projeto Mais Brasil Música, divulgado pela PORTARIA CTAP 001/2011em 28/02/2011,
Empreendedor Cultural, Maurílio Everton Pinheiro Lima ME (Mais
Brasil Gravadora e Editora LTDA), representado pelo Sr. Maurílio
Everton Pinheiro Lima- CNPJ:07.591.757/0001-46, no valor histórico
de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme recomendado pelo
Setor de Prestação de Contas, em 17/04/2019, por meio do Relatório
Técnico nº 024/2017/SEC/PC.SFIC/2019.
§1º O Projeto Cultural de Protocolo 0461/001/2010 foi aprovado com
fulcro no Edital LEIC 01/2010, 31 de agosto de 2010, captado por meio
de Declaração de Intenção (DI) homologada pela Superintendência da
Receita Estadual para a execução do projeto: Mais Brasil Música.
§ 2º A Tomada de Contas Especial disposta no caput do art. 1º será processada nos termos da Resolução SEC nº. 19, de 06/06/2014.
§ 3º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2019.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
10 1237885 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA Nº 59, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
Altera a Portaria UEMG Nº 50, de 11 de maio de 2019, que
instaura Sindicância Administrativa Investigatória.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Portaria UEMG Nº 50, de 11 de
maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º (...)
Art. 1º Fica determinada, nos termos do artigo 218 e 219 da Lei nº
869/52, a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para
apurar possível ocorrência de dano ao erário oriundo de irregularidades
administrativas na aquisição de bens patrimoniais móveis para abastecer as unidades acadêmicas de Campanha, Carangola, Diamantina,
Divinópolis, Ituiutaba e Passos, e suas ramificações acadêmicas em
Abaeté, Cláudio e Santa Vitória, como também os cursos superiores
oferecidos nas dependências da Fundação Helena Antipoff, em Ibirité, de acordo com as orientações da Unidade Seccional de Controle
Interno.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais
em Belo Horizonte, aos 07 de junho de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
10 1237545 - 1
ATO N.º 1533/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora PATRÍCIA KARLA SOARES SANTOS DOROTEIO, Masp n.º 1233644-2,
Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau B, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de
28/03/2018.
ATO N.º 1534/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora JANAINA
DA CONCEIÇÃO MARTINS SILVA, Masp n.º 1102283-7, Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau B, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 28/04/2018.
ATO N.º 1535/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor RICARDO
RIBEIRO MARTINS, Masp n.º 1330145-2, Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 29/04/2018.
ATO N.º 1536/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora CASSIA MOREIRA JARDIM, Masp n.º 0974048-1, Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau C, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 01/05/2018.
ATO N.º 1537/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora FERNANDA ABBATEPIETRO NOVAES, Masp n.º 1330118-9, Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 02/05/2018.
ATO N.º 1538/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora ELIANE
GERALDA DA SILVA FONSECA, Masp n.º 0858279-3, Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau C, da Unidade Acadêmica de Ibirité,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 07/05/2018.
ATO N.º 1539/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora THATIANE SANTOS RUAS, Masp n.º 1115184-2, Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau B, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 09/05/2018.
ATO N.º 1540/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora WELESSANDRA APARECIDA BENFICA, Masp n.º 0884428-4, Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 08/05/2018.
ATO N.º 1541/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora JULIANA
BOHNEN GUIMARÃES, Masp n.º 1330191-6, Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau B, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2018.
ATO N.º 1542/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora MARISA CRISTINA DA FONSECA CASTELUBER, Masp n.º 1330775-6, Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau B, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2018.
ATO N.º 1543/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora VERA LUCIA
NOGUEIRA, Masp n.º 1345203-2, Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau C, da Faculdade de Educação, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 14/07/2018.
ATO N.º 1544/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor MATHEUS
BATISTA DOS REIS, Masp n.º 1160365-1, Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau B, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 09/06/2018.
ATO N.º 1545/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor DIEGO
DE ALCANTARA BORBA, Masp n.º 1107698-1, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau C, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 06/06/2018.
ATO N.º 1546/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora SHIRLEY
DE LIMA FERREIRA ARANTES, Masp n.º 1307935-5, Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau B, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 06/06/2018.
ATO N.º 1547/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor FABIO
CESAR DA SILVA, Masp n.º 1152014-5, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau B, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente ao 1°
quinquênio de exercício, a partir de 04/06/2018.
ATO N.º 1590/2019 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463,
de 13 de janeiro de 2005, TASSIANE CINTRA DE ALVARENGA
OLIVEIRA, Masp n.º 14681563, da Unidade Acadêmica de Passos,
da função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, Edital
021/2018, vaga 013, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar
de 10/06/2019.
ATO N.º 1589/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
ISABELLA DUARTE BRANQUINHO, classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 020/2018,
vaga 010, com a carga horária de 20 (vinte) horas aulas semanais, no
período compreendido entre 10/06/2019 a 31/12/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
10 1237916 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 61 , DE 07 DE JUNHO DE 2019.
Instaura sindicância Administrativa Investigatória.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, nos termos do artigo 218 e 219 da Lei nº
869/52, a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para
apurar possível desaparecimento de bens não localizados nos Inventários 2017 e 2018, no âmbito da Reitoria, da Escola Guignard, da Escola
de Design, e das Unidades Acadêmicas de Leopoldina, Campanha,
Carangola, Divinópolis, Frutal, Ubá e Ituiutaba.
Art. 2º ficam designados os seguintes servidores para comporem a
Comissão Sindicante encarregada de apurar os fatos descritos no art.
1º:
I – Heloisa Helena Loiola, Masp 1273454-7, na qualidade de
Presidente;
II – Karen Rafaela Gonçalves de Morais, Masp 1222801-1, na qualidade de Secretária;
III – Vanderlei de Souza Lima, Masp 1475174-7, na qualidade de vogal.
Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação
da presente Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências
necessárias à instrução processual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em
Belo Horizonte, 07 de junho de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
10 1237547 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTRUÇÃO/UEMG Nº 60/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: F. Z – MASP:1456192-2
Comissão Processante:
Presidente: Gabriella Nair Figueiredo Noronha Pinto,
Masp: 0669565-4,
Sheila Adriana Gonçalves, Masp: 1166094-1,
Simone da Silva Alves, Masp: 147678-5.
Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte,
04 de junho de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
10 1237546 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 58, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
Instaura Sindicância Administrativa.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, nos termos do artigo 218 e 219 da Lei nº
869/52, a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para
apurar suposta prática de infrações administrativas elencadas no art.
217 da Lei nº 869/52 por docente da unidade de João Monlevade.
Art. 2º ficam designados os seguintes servidores para comporem a
Comissão Sindicante encarregada de apurar os fatos descritos no art.
1º:
I – Karen Rafaela Gonçalves de Morais, Masp 1222801-1, na qualidade de Presidente;
II – Vanderlei de Souza Lima, Masp 1475174-7, na qualidade de
Secretário;
III – Heloisa Helena Loiola, Masp 1273454-7, na qualidade de vogal.
Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação
da presente Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências
necessárias à instrução processual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em
Belo Horizonte, 07 de junho de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
10 1237544 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
PORTARIA Nº 091 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: Portaria
Interministerial MEC/MS nº 278 de 17/03/2011; Parecer nº 003/2013
da Câmara de Graduação; Resolução Nº 011 - CEPEx/2013; Termo
de adesão assinado entre Unimontes e MEC - homologado pelo MEC
em 04/06/2014, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão
de Revalidação da Unimontes no Exame Nacional de Revalidação de
Diplomas Médicos – Revalida, que passa a vigorar com os seguintes
membros: Secretário-geral, que a presidirá; Coordenador do Curso
Médico, que atuará também como Observador Institucional, nos termos do termo de adesão firmado e por um Servidor lotado na Secretaria
Geral, todos servidores integrantes do Quadro da Unimontes. Art. 2º
Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidos à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 118
– REITOR/2014, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
10 1237525 - 1
ATO Nº 090 - REITOR/2019 - O Magnífico Reitor Professor Antonio
Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro
de 2011, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, do artigo 20 da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, alterada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, à servidora WALDIVIA BATISTA DA
SILVA, Masp 1249822-6, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Universitário, Nível I, Grau D, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAI-12, código MC1100138,
a partir de 22/05/2019.
ATO Nº 094 - REITOR/2019 - O Magnífico Reitor Professor Antonio
Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro
de 2011, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, do artigo 20 da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, alterada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, ao servidor JEFFERSON FIGUEIREDO
LOPES, Masp 1094053-4, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Universitário da Saúde, Nível II, Grau A, acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-12, código
MC1100115, a partir de 22/05/2019.
10 1237596 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Corregedoria
Ref.: Processo Administrativo Disciplinar
Nº 0042755.1191.2015
Portaria nº 003/2016
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto Estadual nº
46.906, de 16 de dezembro de 2015, e considerando o cumprimento
do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 04/2016, declara EXTINTA
A PUNIBILIDADE ao servidor pela prática da conduta de que trata a
Portaria nº 003/2016.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de junho
de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
Ref.: Sindicância Administrativa Investigatória
Portaria nº 004/2019
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, determina o arquivamento da Sindicância
Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria nº 004/2019, por
perda de seu objeto.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de junho
de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
10 1237850 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
Comunicação
Comunicamos ao contribuinte e responsável abaixo indicado que o crédito tributário relativo a peça fiscal em referência foi extinto.
Sendo assim, a teor das normas previstas na legislação vigente e em
consonância com a documentação acostada aos autos, o processo será
arquivado.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001180328-42
Sujeito (s) Passivo (s): Ammis Confecções Ltda.
IE: 001851065.00-20
Endereço: Rua Zezé Lima,736, Loja 11, Centro, Itaúna-MG, CEP35680-045
Ana Laura Penido Machado
CPF: 082.830.006-24
Endereço: Rua Elza Brandão Rodarte, 81, apto 801, Belvedere, Belo
Horizonte/MG, CEP-30320-630
Itaúna, 07 de junho de 2019.
Jairo Ferreira - Masp: M-262629-9
Chefe em exercício da AF/ 2º Nível Itaúna
10 1237827 - 1
SRF I - Ipatinga
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que, nos
termos do caput do artigo 102 do RPTA, não cabe impugnação em relação às peças fiscais em referência, por se tratar de crédito tributário
de natureza não contenciosa. Esclarecemos que a falta de pagamento/
parcelamento, nos termos do Art. 160-B da lei 6763/75, implicará no
envio por meio eletrônico, para inscrição em dívida ativa e cobrança
extrajudicial com protesto cartorial e incidência de custas, conforme
Lei Estadual nº 19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº 630/640
– Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 01.001038811-30
Sujeito Passivo: RAFAEL VIEIRA MARTINS
CPF: 109572676-57
Endereço: AV JOSE JULIO DA COSTA, 1240 – IGUAÇU- IPATINGA
- MG- CEP: 35164-160
Ipatinga, 10 de junho de 2019.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
10 1237829 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001227491-52
Autuado: CAROLINA DIAS GOMES,
IE: 001.376719.00-01, CNPJ: 11.104.297/0001-51,
Rua Luiz Di Cunto, S/N, Jardim Monte Alegre, Extrema - MG, e
Carolina Dias Gomes, CPF: 117.245.866-96,
Rua Julia Nogueira de Carvalho, 430, Bela Vista, Cambuí - MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000029910-52,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte. para o
período a ser fiscalizado de 01/06/2014 a 31/12/2018.
WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS 23043326687
IE: 001705281.00-34 CNPJ: 12.959.497/0001-59
Rua Anapólis, 35, Santa Efigênia, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 10 de Junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000029923-85,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte. para o
período a ser fiscalizado de 01/06/2014 a 31/12/2018.
ALEX LIN 00965837629
IE: 002331768.00-08 CNPJ: 19.953.350/0001-09
Rua Curitiba, 149, Loja 731, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 10 de Junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
10 1237831 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001235154-90
Sujeito Passivo: CRBS S/A
IE/CPF/CNPJ: 001.878557.21-36
End: Rod. BR-262, S/N–KM 203, João Monlevade/MG.
Uberlândia, 07 de junho de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que
se refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica V.Sª intimado a comparecer a esta Administração Fazendária / 2º Nível / Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no
prazo de 30(trinta) dias, contados da data em que ocorreu a desistência:
30/04/2019, para pagamento / parcelamento, se for o caso, do saldo
remanescente. O não atendimento a esta intimação no prazo citado
implicará na remessa do processo à AGE / ARE / Uberlândia para
cobrança judicial.
Parcelamento Nº 12.076843300-16
Sujeito Passivo: LEONARDO DE OLIVEIRA ALVES
CPF: 041.915.686-04
Endereço: Rua dos Ipês, nº 444, Ituiutaba/MG-CEP: 38307-108
Ituiutaba, 10 de junho de 2019
Wilian Almeida de Souza- Chefe- AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
10 1237832 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029109.40, tendente a verificar
recolhimento de ICMS Antecipação do Simples Nacional. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a
contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à
Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, CEP: 37701704, a seguinte documentação: comprovantes dos recolhimentos efetuados a título de antecipação do simples nacional dos períodos 01/2014
a 05/2018 referentes às NF-e de entrada de outros Estados; Memória de Cálculo/Planilha dos recolhimentos efetuados relacionando e o
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190610204016013.