TJMG 12/06/2019 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 12 de Junho de 2019 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6748, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Exclui a proposta n.º 031334080001-14-079,desabilitada no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, cujo objeto era
aconstrução de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Município de Bom Despacho com o incentivo financeirode que trata a Resolução SES/MG nº
5.324, de 29 de junho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, previstas no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
nos incisos I e II, do art. 39, da Lei Ordinária n.º 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- a Lei federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração pública e dá outras providências:
- a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
- a Lei Complementar federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei estadual n.º 23.288, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2016-2019,
para o exercício 2019;
- a Lei estadual n.º 23.290, de 9 de janeiro de 2019,que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria nº 2.838/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Portaria nº 2.825/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que dispõe sobre cadastramento e habilitação de propostas para a construção de Unidades
Básicas deSaúde nos Municípios pela Unidade Federativa Estadual com recursos de Emendas Parlamentares;
- a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas
de Saúde (UBS);
- a Portaria nº 1.903/GM/MS, de 4 de setembro de 2013, que altera os artigos 4º, 6º, 10, 25 e o Anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de
2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- a Portaria nº 1.284/GM/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação, Reforma e UBS Fluvial;
- a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 7 de outubro de 2014, que habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de
Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma;
- a Portaria n.2.133/GM/MS, de 12 de julho de 2018, que publica lista de propostas dos componentes Construção e Ampliação de Unidades Básicas
de Saúde desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde;
- a Resolução SES/MG n. 5.324, de 29 de junho de 2016, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento e controle referentes à concessão de incentivo financeiro federal para construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- a Resolução SES/MG n. 5.658, de 22 de março de 2017, que prorroga o prazo para a emissão e inserção no Sistema de Monitoramento de Obras
(SISMOB) da Ordem de Início de Serviço da construção das Unidades Básicas de Saúde contempladas pela Resolução SES/MG nº 5.324, de 29 de
junho de 2016;
- a Resolução SES/MG n. 6.154, de 9 de março de 2018, que prorroga o prazo de execução da obra de construção das Unidades Básicas de Saúde
contempladas pela Resolução SES/MG nº 5.324, de 29 de junho de 2016, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n. 6.656, de 1º de março de 2019, que define valor e divulga dotação orçamentária referentes ao incentivo financeiro federal
destinado à construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS), para o exercício de 2019; e
- o parecer desfavorável à prorrogação de prazo de execução da UBS referente àproposta nº 031334080001-14-079, apresentada pelo Município de
Bom Despacho, conforme Anexo da Portaria Federal 2.133, de 12 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Excluir a proposta n.º 031334080001-14-079,desabilitada no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, cujo
objeto era aconstrução de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Município de Bom Despacho com o incentivo financeirode que trata a Resolução SES/
MG nº 5.324, de 29 de junho de 2016.
Art. 2º – Fica alterado o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.324, de 29 de junho de 2016, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Art. 3º –Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de
habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas de construção e ampliação da Saúde desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,11 deJunho de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
Nº da proposta
031334080001-14-079
031334080001-14-082
031334080001-14-080
031334080001-14-081
031334080001-14-042
031334080001-14-077
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6748, DE 11 DE JUNHO 2019
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 6.154, DE 09 DE MARÇO DE 2018.”
LISTA DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS
PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS)
Porte da
Prazo de
Destino do Recurso
Endereço Cadastrado
Valor aprovado Unidade
Vigência*
Município de Bom Beneficiário desabilitado conforme Portaria Nº 2.133, de 12 de julho de 2018
Despacho
18 meses a partir da data do parecer
Município de Carmo Rua Vitor Epifânio - Lote 06/
favorável pela equipe técnica no SISdo Cajuru
quadra 56, nº 0 - Bairro São Luiz R$ 408.000,00 Porte I MOB, conforme art. 10 da Portaria nº
340/GM/MS.
Município de
Beneficiário Cancelado por solicitação via Ofício.
Florestal
18 meses a partir da data do parecer
Município de
Rua Júlio Tavares, nº 0 - Bairro R$ 408.000,00 Porte I favorável pela equipe técnica no SISGuaranésia
Centro
MOB, conforme art. 10 da Portaria nº
340/GM/MS.
18 meses a partir da data do parecer
Município de
Rua 13, quadra 16, lote 08, nº 0 R$ 408.000,00 Porte I favorável pela equipe técnica no SISMoema
- Bairro Centro
MOB, conforme art. 10 da Portaria nº
340/GM/MS.
18 meses a partir da data do parecer
Município de Nova Avenida Carlos Maulaz, s/n favorável
pela equipe técnica no SISR$ 408.000,00 Porte I MOB, conforme
Belém
Bairro Morada Feliz
art. 10 da Portaria nº
340/GM/MS.
11 1238222 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 913.661-5 Juliana de Oliveira Silva, a partir de 10/06/2019,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-F
11 1238353 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N.º 6749, DE11DEJUNHO 2019
Prorroga o prazo para inserção do indicador no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SiG-RES, pelos beneficiários do Programa Cogestão das Centrais de Regulação nos exercícios
2017 e 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, previstas no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, nos incisos I e II, do art. 39, da Lei Ordinária n.º 22.257, de
27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe obre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências:
- a Lei Complementar federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que
contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei estadual n.º 23.288, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre
a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 20162019, para o exercício 2019;
- a Lei estadual n.º 23.290, de 9 de janeiro de 2019,que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
-o Decreto Estadual n.º 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de Autoridade Sanitária, a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde – FGR, a
Função Gratificada de Auditoria do SUS – FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária – PPVS e de vigilância epidemiológica
e ambiental – PPVEA, de que tratam as Leis n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, n.º 15.474, de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618, de 7 de
julho de 2008 e a Lei Delegada n.º 174, de 26 de janeiro de 2007;
- o Decreto estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB/SUS/MG n.º 2.236, de 9 de dezembro de 2015, que
estabelece estratégias e procedimentos correlatos para a qualificação da
regulação e a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde no SUS
de Minas Gerais, nos termos da Política Nacional de Regulação;
- a Resolução SES/MG n.º 5.277, de 6 de maio de 2016, que estabelece
as diretrizes para o repasse do incentivo financeiro de cofinanciamento
destinado à implantação da cogestão nas Centrais Macrorregionais de
Regulação do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n.º 5.298, de 20 de maio de 2016, que divulga
os beneficiários e estabelece as diretrizes específicas para o primeiro
Bloco de Municípios que aderiram à proposta do incentivo financeiro
de cofinanciamento para implantação da cogestão nas Centrais de
Regulação do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n.º 5.892, de 27 de setembro de 2017, que
comunica a designação de profissional médico pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena para a função de Cogestor da Central de
Regulação da Região Ampliada de Saúde Centro-Sul do Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n.º 6.062, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece o repasse do incentivo financeiro de cofinanciamento à cogestão na Central de Regulação da Região Ampliada de Saúde Centro-Sul,
competência 2017;
- a Resolução SES/MG n.º 6.203, de 23 de abril de 2018, que estabelece
regras para a adesão ao programa de Cogestão nas Centrais Macrorregionais de Regulação do Estado de Minas Gerais, a partir do exercício 2018;
- a Resolução SES/MG n.º 6.265, de 13 de junho de 2018, que divulga
os beneficiários e estabelece as regras específicas para o programa
Cogestão nas Centrais Macrorregionais de Regulação do Estado de
Minas Gerais para o exercício 2018;
- a Resolução SES/MG n.º 6.357, de 2 de agosto de 2018, que torna
público o exercício da função de cogestor nas Centrais de Regulação
do Estado de Minas Gerais dos médicos designados pelas Secretarias
Municipais de Saúde dos Municípios-sede das Regiões Ampliadas de
Saúde que menciona; e
- a necessidade de qualificar a função regulação e de ampliar o acesso
às ações e serviços de saúde no SUS de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar por6 (seis) meses o prazo para inserção do indicador
declaratório – Relatório de Atividades, noSistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais de Saúde– SiG-RES, pelos beneficiários doPrograma Cogestão das Centrais de Regulação:
I – no exercício de 2017, regulamentado pela Resolução SES/MG n.º
6.062, de 27 de dezembro de 2017; e
II – no exercício de 2018, regulamentado pelaResolução SES/MG n.º
6.265, de 13 de junho de 2018.
Art. 2º – Os beneficiários que não inserirem o indicadorno SiG-RES
no prazo estabelecido ficam sujeitos à devolução do recurso financeiro
devidamente corrigido ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Junhode 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
11 1238215 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 6735, 30 de maio DE 2019.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicada no “MG” de
27 de janeiro de 2007:
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR, a servidora CONCEIÇÃO APARECIDA
MOREIRA, MASP. 833.941-8, de responder pela Diretoria de Saúde
do Trabalhador no âmbito da Superintendência de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, a partir de 24 de maio
de 2019.
Art. 2º - DESIGNAR, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Lei
Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, a servidora ELEONORA
ASSUNÇÃO MORAD ARANTES, MASP. 1.110.293-6, a partir de
24 de maio de 2019, para responder pela Diretoria de Saúde do Trabalhador no âmbito da Superintendência de Vigilância Epidemiológica,
Ambiental e Saúde do Trabalhador.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Ordem de Serviço nº. 4/2019
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, MARIA APARECIDA DA SILVA, MASP
669296-6, de responder pelo Núcleo de Redes de Atenção a Saúde NRAS, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis, a partir de 26/04/2019.
Art. 2º - Fica designado, CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, MASP
1395904-4, para responder pelo Núcleo de Redes de Atenção à Saúde
- NRAS, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis, a partir de 26/04/2019.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Ordem de Serviço SES nº. 5/2019
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, DANIELA REZENDE COELHO, MASP
450531-9, de responder pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica,
no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina, a partir de
28/02/2019;
Art. 2º - Fica designada, MARIA LUIZA MINELLI DE ÁVILA
D’ORNELLAS, MASP 942547-1, para responder pelo Núcleo de
Assistência Farmacêutica, no âmbito da Gerência Regional de Saúde
de Leopoldina, a partir de 28/02/2019;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
05 1235867 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0913054-3, José Rubens de Sousa, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 27/02/2019; Masp 0383215-1,
Jacinta Leonora dos Santos Oliveira, referente ao 7º quinquênio adm.,
a partir de 31/05/2019.
11 1238428 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
da servidora: MASP. 1363651-9, JÚNIA VILELA DE OLIVEIRA, a
partir de 30/05/2019.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1367550-9, ALINE SANTOS ÁLVARES DA SILVA, a partir de
10/06/2019.
11 1238409 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.945,
DE 11 DE JUNHO DE 2019.
Aprova as solicitações de credenciamento das equipes de Atenção Primária à Saúde.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde (PEAPS) prevista na
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.726, de 22 de maio de 2018;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a Nota Técnica nº 405/2018 COGPAB/DAB/SAS/MS, orientações
sobre solicitação de credenciamento de equipe;
- a Nota Técnica nº 001/2019 SES/SUBPAS/SAPS/DEAPS/DPS/
DPAPS, orientação sobre credenciamento de equipe de atenção primária à saúde e solicitação de crédito retroativo;
- a Homologação CIR nº 22, de 07 de junho de 2019 - Solicitação de
credenciamento junto ao Ministério da Saúde de 01 Equipe de NASF
AB tipo l, para o município de Santa Bárbara, conforme Parecer TécnicoNASFAB nº 010/2019;
- a Homologação CIR nº 23, de 07 de junho de 2019 - Homologação
da solicitação de credenciamento junto ao Ministério da Saúde de 01
Equipe de NASF AB tipo l, para o município de São Gonçalo do Rio
Abaixo, conforme Parecer Técnico NASFAB nº 09/2019;
- a Homologação CIR nº 24, de 07 de junho de 2019 - Homologação da
solicitação de credenciamento junto ao Ministério da Saúde de 01 Equipes de NASF AB tipo l, para o município de Barão de Cocais;
- o Ofício nº 068/2019, de 11 de junho de 2019, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as solicitações de credenciamento das equipes de Atenção Primária à Saúde, dos municípios relacionados no
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.945, DE
11 DE JUNHO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
11 1238426 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 1205081-1, NIVEA MARIA FARINAZZO, por 1 mês (es)
referente ao 1º quinquênio, a partir de 10/06/2019; MASP 669432-7,
SUSANA XIMENES IVAR DO SUL, por 2 mês (es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 26/06/2019; MASP 371643-8, MARCONIA DA
COSTA ELIAS VIANA CRUZ, por 1 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP 1205195-9, GLENIA MARIA
DE MAGALHAES CAMPOS, por 1 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP 371342-7, BEATRIZ INACIA
BRAZ RIBEIRO, por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir
de 01/07/2019; MASP 913556-7, SILVIO ALVES DE SOUZA, por
1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP
382895-1, MARIA SUELI MARTINS, por 3 mês (es) referente ao 5º
quinquênio, a partir de 04/07/2019.
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Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATO PGF Nº 214 de 11 de junhode 2019.
CONCEDE POR TEMPO DE SERVIÇO
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS,no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto n° 45.822 de 19 de
dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 029, de 22 de janeiro de 2019.
R E S O L V E:
I - Conceder Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c inciso XIV do art. 37 da CR/1988, aos(às)
servidores(as):
MASP
ADMISSÃO
NOME
CARGO
VIGÊNCIA
1049668-5
1
DEBORAH REGINA BARBOSA DE CARVALHO
ATHH
14/05/2019
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência no art. I.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Márcia Faria Moraes Silva
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1238453 - 1
ATO PGF Nº215 de 11 de junhode 2019.
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centrode Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS,no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 156 da Lei nº 869,de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto n° 45.822 de 19 de
dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 029, de 22 de janeiro de 2019,
R E S O L V E:
I - Conceder, 03 (três) meses de férias prêmio, para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação dada pela EC 57/2003,
aos servidores:
MASP
NOME
ADMISSÃO CARGO QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
1232910-8 ALESSANDRO MONSEF DE OLIVEIRA
3
ATHH
1º
31/05/2019
1366088-1 ANA CAROLINA FERREIRA
1
ATHH
1º
17/05/2019
1215651-9 ANA VIRGINIA CUNHA MARTINS
4
MEDHH
1º
07/06/2019
1366521-1 ANNA LUIZA LEANDRO FERNANDES MOREIRA
1
ATHH
1º
28/05/2019
1286213-2 BEATRIZ DUARTE DA SILVA
3
ATHH
1º
17/05/2019
1365664-0 BRENDA COIMBRA PEREIRA
1
ATHH
1º
13/05/2019
1366818-1 DANIELA RIBEIRO LOPES
1
ATHH
1º
24/05/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906112036130113.