TJMG 12/06/2019 - Pág. 7 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
ENERGISA GOIÁS TRANSMISSORA DE ENERGIA I S.A.
CNPJ/MF: 28.092.478/0001-08
NIRE: 31300118665
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A. (“Companhia”), realizada em 29 de maio de
2019, lavrada na forma de sumário.1. Data, hora e local: Aos 29 dias
do mês de maio de 2019, às 10:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de Cataguases,
Estado de Minas Gerais, CEP nº 36.770-901. 2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em
virtude da presença de acionistas representando a totalidade do capital
social da Companhia, conforme se verifica das assinaturas no “Livro
de Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez
Botelho, e Secretária, a Sra. Jaqueline Mota Ferreira Oliveira. 4. Deliberações: Pelos acionistas representando a totalidade do capital social
da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das
assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§,
da Lei nº 6.404/76. 4.2. Aprovar o aumento do capital social da Companhia no montante de R$ 57.770.000,00 (cinquenta e sete milhões,
setecentos e setenta mil reais), mediante a emissão de 57.770.000 (cinquenta e sete milhões, setecentos e setenta mil) novas ações ordinárias
sem valor nominal de emissão da Companhia, pelo preço de emissão
de R$ 1,00 por ação, passando o capital social da Companhia de R$
12.380.558,00 (doze milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais) para R$ 70.150.558,00 (setenta milhões, cento e
cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), e a consequente
reforma do artigo 5º do Estatuto Social para refletir o aumento do capital social. 4.3. Todas as 57.770.000 (cinquenta e sete milhões, setecentos e setenta mil) novas ações ordinárias ora emitidas serão integralmente subscritas pela acionista Energisa Transmissão de Energia S.A.,
conforme boletim de subscrição constante do Anexo I a esta ata, e serão
integralizadas mediante a capitalização de Adiantamentos para Futuro
Aumento de Capital – AFAC da Energisa Transmissão de Energia S.A
registrados até 30 de abril de 2019, no valor total de R$ 57.770.000,00
(cinquenta e sete milhões, setecentos e setenta mil reais). 4.4. Consignar que a acionista Energisa S.A., ao final subscrita, manifestou expressamente e em caráter irrevogável a renúncia ao seu direito de preferência para a subscrição das novas ações de emissão da Companhia.
4.5. Em função das deliberações dos itens 4.2.e 4.3. acima, alterar o
caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 70.150.558,00
(setenta milhões, cento e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e oito
reais), dividido em 70.150.558 (setenta milhões, cento e cinquenta mil,
quinhentos e cinquenta e oito) ações ordinárias, todas nominativas e
sem valor nominal.”4.5.1 Aprovar a consolidação da nova redação do
Estatuto Social da Companhia, que faz parte integrante desta ata como
Anexo II. 5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos
os presentes. as) Maurício Perez Botelho – Presidente; as) Jaqueline
Mota Ferreira Oliveira – Secretária. Acionistas: Energisa Transmissão
de Energia S.A.- Acionista representada pelo Diretor Mauricio Perez
Botelho; Energisa S.A. - Acionista representada pelo Diretor Mauricio
Perez Botelho. Confere com o original que se acha lavrado no livro de
Atas de Reuniões das Assembleias Gerais da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A. Cataguases, 29 de maio de 2019. Jaqueline Mota
Ferreira Oliveira - Secretária.
Anexo II da ata da Assembleia Geral Extraordinária da Energisa Goiás
Transmissora de Energia I S.A. (“Companhia”), realizada em 29 de
maio de 2019. - ESTATUTO SOCIAL DA ENERGISA GOIÁS
TRANSMISSORA
DE
ENERGIA
I
S.A.,
CNPJ/MF:
28.092.478/0001-08, NIRE: 31300118665.CAPÍTULO I- DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO - Artigo 1º
- Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A. é uma companhia
fechada regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua
sede e foro no município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na
Praça Rui Barbosa, nº 80, parte, CEP 36.770-901 (“Companhia”). Parágrafo único – Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e
encerrar filiais, estabelecimentos, escritórios, agências de representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 2º A Companhia tem por objeto social explorar concessões de serviço
público de transmissão de energia elétrica, prestados mediante a
implantação e exploração das instalações de transmissão de energia elétrica compostas por linhas de transmissão e subestações, localizadas no
Estado de Goiás, incluindo serviços de apoio e administrativos, necessários à transmissão de energia elétrica, segundo os padrões estabelecidos na legislação e nos regulamentos em vigor. Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta
ou indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais. Artigo 4º O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO IICAPITAL SOCIAL - Artigo 5º - O capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 70.150.558,00 (setenta
milhões, cento e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais),
dividido em 70.150.558,00 (setenta milhões, cento e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e oito) ações ordinárias, todas nominativas e sem
valor nominal. CAPÍTULO III- AÇÕES E ACIONISTAS - Artigo6º Observado que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou
com voto restrito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do
total das ações emitidas, a Companhia fica desde já autorizada: a) a
criar classes de ações preferenciais; b)a aumentar o número das ações
ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número
das ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com
as demais classes já existentes ou que vierem a existir. Artigo 7º Quando os antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa para
o exercício do direito de preferência, o prazo para seu exercício será de
30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que antes
ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato da ata que contiver
a deliberação de aumento de capital; ou b)primeira publicação de específico aviso aos acionistas, quando este for feito pela administração da
Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembleia Geral de Acionistas,
a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a
forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus titulares, em
instituição financeira que designar, sem emissão de certificados.
Artigo9º - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações correspondentes às ações por ele
subscritas ou adquiridas ficará de pleno direito constituído em mora,
independente de notificação ou de interpelação judicial ou extrajudicial,
sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês,
da correção monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO IV- ASSEMBLÉIAS
GERAIS DOS ACIONISTAS - Artigo 10º - A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro – A mesa da Assembleia
Geral será composta de um presidente e um secretário, sendo aquele
escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo presidente da
Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos, manter a
ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo – Os
representantes legais e os procuradores constituídos, para que possam
comparecer às assembleias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até 48
(quarenta e oito) horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro – Quinze
dias antes da data das assembleias, ficarão suspensos os serviços de
transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de certificados. CAPÍTULO V- ADMINISTRAÇÃO - Artigo 11 – A Companhia
será administrada por uma Diretoria. Artigo 12 – A remuneração global
da Diretoria será fixada pela Assembleia Geral e sua divisão entre os
membros será determinada pela Diretoria. Artigo 13 – A Diretoria será
composta de um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um
Diretor de Transmissão e um Diretor sem designação específica, todos
residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a
investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro – Admitirse-á a existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo a Assembleia Geral determinar o exercício cumulativo, por um, das atribuições
de outro diretor. Parágrafo Segundo – Na ausência ou no impedimento
de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor
que dentre os demais seja escolhido e designado pela Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro – Observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste
Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembleia Geral, no período
de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo Diretor para
completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto – A Diretoria se
reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de
quarta-feira, 12 de Junho de 2019 – 7
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seus membros e com a presença da maioria deles, cabendo ao DiretorPresidente presidir as reuniões. Artigo 14 – Ao Diretor-Presidente competirá privativamente: a)exercer a administração geral dos negócios
sociais; b) representar a Companhia, ativa ou passivamente, em juízo
ou fora dele, inclusive nas assembleias das sociedades em que a Companhia detiver participações societárias, exceto nas hipóteses previstas
no item (ii) da alínea “c” do art. 18 abaixo; c) receber citação inicial; d)
exercer a supervisão da administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 15 – Ao Diretor Administrativo competirá a
gestão da área administrativa da Companhia. É também sua atribuição
dar execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a
ele se reportando. Artigo 16 – Ao Diretor de Transmissão competirá a
gestão das atividades de transmissão de energia da Companhia, a elaboração de estudos técnicos e de viabilidade econômico-financeira de projetos de transmissão de energia, envolvendo aspectos de engenharia,
ambientais e de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a
coordenação dos trabalhos de construção dos projetos de transmissão, a
coordenação da operação e manutenção das linhas de transmissão e
subestações e a gestão dos contratos de prestadores de serviço, além da
atuação junto aos órgãos reguladores do setor elétrico e ambiental para
o licenciamento, implantação e operação dos projetos. Artigo 17 – Ao
Diretor sem designação específica competirá a elaboração de estudos e
análises econômico-financeiras de projetos de investimento. Artigo 18
– A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto, nos atos de constituição de procuradores que atuarão
em nome da Companhia, com exceção para as procurações outorgadas
a advogados, as quais poderão ser outorgadas de acordo com o disposto
no item (ii) da alínea “c” abaixo. No instrumento de mandato que designar tais procuradores, deverão constar poderes específicos para os atos
ou operações que poderão praticar os mandatários, bem como a duração
do mandato. b) pela assinatura conjunta de um Diretor e de um procurador, de acordo com a extensão dos poderes que a estes houverem sido
conferidos, ou por 02 procuradores nomeados na forma da alínea “a”
acima, desde que pelo menos um dos mandatários esteja investido nos
cargos de diretores estatutários, gerente, coordenadores, superintendente ou diretor empregado de seus acionistas, controladas ou coligadas, e deverá ser especificado no instrumento de mandato um limite de
alçada e o cargo ocupado pelos outorgados. Além disso, o instrumento
de mandato deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem
como o prazo do mandato: (i) abrir, movimentar e encerrar contas em
instituições financeiras, fazer retiradas, emitir, endossar para quaisquer
fins e descontar duplicatas, dar ordens de pagamento, emitir cheques,
endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no
local apropriado dos cheques emitidos, a finalidade dos respectivos
desembolsos; (ii) efetuar aplicações e resgates no mercado financeiro;
(iii) prestação de fianças e contra-garantias para leilões de energia e
operações financeiras da Companhia ou sociedades que sejam por ela
controlada; (iv) nomeação de bens ou concessão de fiança em processos
administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou
sociedades que sejam por ela controlada; (v) emitir promissórias ou
aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da
TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia,
ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; (vi) assinar
quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus reais ou
na alienação referentes a bens do ativo da Companhia até o valor de
R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido
monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data
de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro
índice que vier substituí-la; (vii) representar a Companhia na assinatura
de atos negociais ou contratos de valor até R$800.000,00 (oitocentos
mil reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação
da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro índice que vier substituí-la;
e (viii) contrair mútuo, empréstimos de qualquer natureza, financiamentos ou qualquer instrumento de dívida em nome da Companhia,
operações de derivativos e câmbio, no país ou no exterior, através do
mercado de capitais ou de crédito bancário, sob a condição de que a
Assembleia Geral tenha aprovado tal contratação e sempre que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na Política de
Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro da sua controladora Energisa S.A. aprovada pelo Conselho de Administração da Energisa S.A.. Fica dispensada a aprovação Assembleia Geral sempre que o
total da Dívida Financeira Líquida - conforme definida na alínea “a”
abaixo - dividida pelo LAJIDA Ajustado – conforme definido no Estatuto Social - seja menor ou igual a 2,5x, sendo que este cálculo já deverá
considerar o empréstimo e/ou financiamento a ser tomado e utilizará
como base o último balancete apurado pela Companhia, conforme definições de “Dívida Financeira Líquida” e “LAJIDA Ajustado” constantes no Estatuto Social. c) pela assinatura de quaisquer dos Diretores em
exercício ou procurador nomeado na forma da alínea “a” acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a Receita Federal do
Brasil e seus postos, inspetorias e agências, empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e suas carteiras, a assinatura de
recibos por pagamento à Companhia, através de cheques em favor
desta, atos como representante ou preposto em Juízo ou Tribunais,
endosso de cheques apenas para depósito em conta bancária da Companhia e a emissão e endosso de faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para cobrança bancária e consecutivo depósito em conta da
Companhia. (ii) constituição de procuradores para atuação em processos judiciais e administrativos de interesse da Companhia, com os
poderes da cláusula “ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de tais
poderes se encontrarem investidos, os de receber citação, confessar,
transigir, desistir, receber e dar quitação e firmar compromisso, para
atuarem, em conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter
prazo indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento. (iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la
em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro – Acima dos limites fixados na alínea “b” acima e na
prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,
deverá haver autorização expressa da Assembléia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na forma
da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia, independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo segundo
– Entre os atos fora do curso normal dos negócios da Companhia exemplificam-se os seguintes: (i) a realização de qualquer investimento individual ou série de investimentos relacionados de valor superior a cem
milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato mencionado
no inciso IV do caput desta cláusula, se se tratar de bens da Companhia
de valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00); e (iii) a
prática de ato mencionado no inciso V do caput desta cláusula, quando
a relação Dívida da Companhia (com base no balanço consolidado)
sobre a geração de caixa medida pelo LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5 vezes, onde: - “Dívida” significará
todas as obrigações que vencerem juros, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - “LAJIDA” significará lucro anual ou dos
últimos 4 trimestres disponíveis, o que for maior, antes de juros, impostos, depreciação e amortização mais multas, moras e outras cobranças
de consumidores, despesas que não afetem o capital circulante, tais
como provisões, mais despesas extraordinárias tais como programa de
demissões e aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais ou
menos ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações Financeiras Mais Recentes” significará a última demonstração financeira trimestral disponível;
Parágrafo terceiro – Para todos os demais atos, contratos e documentos
não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não
dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só procurador nomeado na forma da alínea “a”. CAPÍTULO VI- CONSELHO
FISCAL - Artigo 19 – A Companhia terá um Conselho Fiscal composto
de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o
qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela assembleia geral que eleger os respectivos titulares, fixandolhes a remuneração. Artigo 20 – Os conselheiros fiscais terão as atribuições previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou
vacância, serão substituídos pelos suplentes. CAPÍTULO VII- EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS - Artigo 21 – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 22 – As demonstrações
financeiras e a destinação dos resultados obedecerão às prescrições
legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único – A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores. A Diretoria poderá
deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à conta do
lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os limites legais. Artigo 23 – Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a
uma participação de até 10% (dez por cento) sobre os resultados do
período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o
imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre a distribuição
desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a ser distribuído.
Artigo 24 – Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão
aplicados na constituição de reserva legal de que trata o art. 193 da Lei
nº 6.404/76. Artigo 25 – A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por
cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da
Lei n° 6.404/76. Artigo 26 – Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à conta de uma
reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e
ampliação de instalações e para investimentos, com a finalidade de
assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII- DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO - Artigo 27 – A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos
em lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: Jaqueline Mota Ferreira Oliveira - Secretária; Mauricio Perez Botelho - Presidente; “Visto data
supra”: Eugênio Kneip Ramos - OAB/MG 54.995. Certifico que o ato,
assinado digitalmente, da empresa ENERGISA GOIÁS TRANSMISSORA DE ENERGIA I S.A. de nire 3130011866-5 e protocolado sob o
número 19/235.217-2 em 31/05/2019, encontra-se registrado na
JUCEMG sob o número 7334035, em 04/06/2019. O ato foi deferido
digitalmente pela 2ª TURMA DE VOGAIS. Assina o registro, mediante
certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim.
69 cm -11 1237988 - 1
ELETROZEMA S/A
CNPJ nº 26.404.731/0001-96 NIRE: 3130010518-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019
I - DATA, HORA E LOCAL: 04 de junho de 2019, às 14:00 horas, na
sede social da Eletrozema S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida
José Ananias de Aguiar, nº 5.005, Bairro Conjunto Habitacional Boa
Vista, CEP 38184-200, na Cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais. II
- PRESENÇA: Foram cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo
127 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada
(“Lei das Sociedades porAções”), constatando-se a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme se verifica das assinaturas constantes do “Livro de Registro de
Presença dos Acionistas” da Companhia. III - CONVOCAÇÃO E
PUBLICAÇÃO PRÉVIAS: Foram dispensados os avisos de que trata o
artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações, em razão de estarem presentes acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei das Sociedades por
Ações. IV - MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Romero
Zema, tendo o Sr. Ricardo Zema sido escolhido como secretário. V ORDEM DO DIA: Apreciar e deliberar sobre a (1) realização da 2ª
(segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações,
em série única, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, da Companhia (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), as
quais serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de
colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), por meio da celebração do “Instrumento Particular de
Escritura da Segunda Emissão Pública de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com
Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Eletrozema S.A.” (“Escritura de Emissão” e “Oferta”, respectivamente); (2) autorização à Diretoria e/ou aos
procuradores constituídos pela Companhia para adotar todos e quaisquer atos necessários à implementação da Oferta e da Emissão, bem
como ratificação de todos e quaisquer atos até então adotados pela Diretoria e/ou procuradores da Companhia para a implementação da Oferta
e da Emissão. VI - DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem
quaisquer restrições, após debates e discussões, conforme atribuições
previstas no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, os acionistas da
Companhia: 1. Aprovaram a Emissão e a Oferta, com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e reguladas por meio da Escritura de Emissão: 1.1 - Número da Emissão. As
Debêntures representam a 2ª (segunda) emissão de debêntures da Companhia. 1.2 - Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. As Debêntures serão depositadas (i) para distribuição no mercado
primário por meio do Módulo de Distribuição de Ativos – MDA, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento Cetip UTVM (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) para negociação em mercado secundário
por meio do Módulo de Negociação de Títulos e Valores Mobiliários –
CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. 1.3 - Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário
das Debêntures, na Data de Emissão (conforme definida abaixo), será
de R$1.000,00 (mil reais) (“Valor Nominal Unitário”). 1.4 - Quantidade
de Debêntures. Serão emitidas 100.000 (cem mil) Debêntures. 1.5 Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de
R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), na Data de Emissão. 1.6 Número de Séries. A Emissão será realizada em série única. 1.7 - Data
de Emissão. Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das
Debêntures será 07 de junho de 2019 (“Data de Emissão”). 1.8 - Prazo
e Data de Vencimento. As Debêntures terão prazo de vencimento de 48
(quarenta e oito) meses contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 07 de junho de 2023 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as
hipóteses de vencimento antecipado e resgate antecipado facultativo
previstas na Escritura de Emissão. 1.9 - Espécie. As Debêntures serão
da espécie quirografária, e contarão com garantia fidejussória adicional.
1.10 - Conversibilidade. As Debêntures serão simples, não conversíveis
em ações de emissão da Companhia. 1.11 - Forma. As Debêntures serão
emitidas na forma nominativa e escritural, sem a emissão de certificados. 1.12 - Agente de Liquidação e Escriturador. O agente de liquidação
da Emissão (“Agente de Liquidação”) e o escriturador das Debêntures
(“Escriturador”) será a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3.434,
bloco 07, sala 201, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0001-91. 1.13
- Agente Fiduciário. A Companhia constituirá e nomeará, como agente
fiduciário da Emissão, a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira atuando por meio de sua
filial localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua
Joaquim Floriano nº 1.052, 13º andar, Sala 132 – parte, Itaim Bibi, CEP
04534-002, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0004-34 (“Agente
Fiduciário”). 1.14 -Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos obtidos pela Companhia por meio da emissão das Debêntures serão destinados para composição do capital de giro da Companhia, no curso normal dos seus negócios. 1.15 - Preço e Forma de Subscrição. As
Debêntures serão subscritas e integralizadas, em uma única data, no
mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário (“Preço de Subscrição”). 1.16 - Integralização e Forma de Pagamento. As Debêntures
serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato de
subscrição (“Datade Integralização”), pelo Preço de Subscrição, de
acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. 1.17 - Estruturação, Colocação e Procedimento de Distribuição. As Debêntures serão
objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição,
nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de
colocação com relação à totalidade das Debêntures, com a intermediação do Banco BOCOM BBM S.A. e do Banco ABC Brasil S.A., e
instituição(ões) financeira(s) autorizada(s) a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários, em comum acordo com a Companhia,
para participar da Oferta. 1.18 - Garantia Fidejussória. Para assegurar o
fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias, assumidas, pela Companhia, na Escritura de Emissão, prestarão
fiança em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, (i) Ricardo Zema, brasileiro, comerciante, casado sob o regime de
comunhão total de bens com Maria Lucia Zema, abaixo qualificada,
portador da cédula de identidade RG nº M-682.666 SSP/MG, inscrito
no CPF sob o nº 004.569.426-53, com domicílio na cidade de Araxá,
Estado de Minas Gerais, na Avenida Getúlio Vargas, nº 137, Centro,
CEP 38183-192; (ii) Luciana Zema, brasileira, empresária, divorciada,
portadora da Carteira de Identidade nº MG-8.333.810, SSP/MG e
inscrita no CPF sob o nº 032.468.996-90, com domicílio na cidade de
Araxá, Estado de Minas Gerais, na Avenida Prefeito Aracely de Paula,
2.445, apto 1.001, Bairro Centro, CEP 38183-199; (iii) Romero Zema,
brasileiro, empresário, divorciado, portador da Carteira de Identidade
nº MG-1.791.681, SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 050.088.068-90,
com domicílio na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, na Rua
Geralda Rufino Borges, 125, Bairro Veredas da Cidade, CEP 38.182224; (iv) Romeu Zema Neto, brasileiro, empresário, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº M-1.791.936, SSP/MG, inscrito no
CPF sob o nº 449.061.616-34, com domicílio na cidade de Araxá,
Estado de Minas Gerais, na Avenida João Moreira Sales, nº 455, Bairro
Arasol, CEP 38182-264; (v) Maria Lúcia Santos Zema, brasileira,
empresária, casada sob o regime de comunhão total de bens com
Ricardo Zema, acima qualificado, portadora da Carteira de Identidade
nº M-678.885, SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 002.742.896-60,
com domicílio na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, na Avenida
Getúlio Vargas, nº 137, Bairro Centro, CEP 38183-192; e (vi) Ricardo
Zema Participações Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na
cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, na Avenida Ministro Olavo
Drumond, nº 180, Sala 1, Bairro Novo São Geraldo, CEP 38180-129,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.028.361/0001-53, obrigando-se, por si ou
seus sucessores a qualquer título, como fiadores e principais pagadores,
solidariamente responsáveis entre si e com a Companhia, por todos os
valores e encargos devidos nos termos da Escritura de Emissão,
incluindo, sem limitação, encargos moratórios e multa e outros acréscimos referentes às Debêntures, conforme os termos e condições constantes da Escritura de Emissão. 1.19 - Atualização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário não será atualizado monetariamente.
1.20 - Juros Remuneratórios das Debêntures. Sobre o Valor Nominal
Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de
100% (cento por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível
em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) – Taxa DI, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 2,30% (dois inteiros e
trinta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e
dois) Dias Úteis (“Juros Remuneratórios”). Os Juros Remuneratórios
serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis
por dias úteis decorridos desde a Data de Integralização até a data do
seu efetivo pagamento, e serão calculados conforme previsto na Escritura de Emissão. Os Juros Remuneratórios serão pagos (i) trimestralmente, a partir do primeiro mês subsequente à Data de Emissão, até o
12º (décimo segundo) mês (inclusive) contado da Data de Emissão, ou
seja, nos dias 07 de setembro de 2019, 07 de dezembro de 2019, 07 de
março de 2020 e 07 de junho de 2020; e (ii) mensalmente, a partir do
13º (décimo terceiro) mês (inclusive) contado da Data de Emissão, no
dia 07 de cada mês, ou seja, a partir de 07 de julho de 2020 (inclusive),
sendo o último pagamento realizado na Data de Vencimento, ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, de resgate
antecipado facultativo total ou de amortização extraordinária, conforme
previsto na Escritura de Emissão. 1.21 - Amortização do Valor Nominal
Unitário das Debêntures. O saldo do Valor Nominal Unitário das
Debêntures será amortizado mensalmente, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, inclusive, contado da Data de Emissão, sendo o primeiro
pagamento em 07 de julho de 2020 e o último pagamento será feito na
Data de Vencimento, ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, de resgate antecipado facultativo total ou de
amortização extraordinária, conforme previsto na Escritura de Emissão.
1.22 - Repactuação Programada. Não haverá repactuação programada.
1.23 - Resgate Antecipado Facultativo Total. As Debêntures poderão
ser facultativamente resgatadas em sua totalidade, a critério da Companhia, independentemente de vontade dos debenturistas, mediante
comunicado aos debenturistas nesse sentido, nos termos do quanto previsto na Escritura de Emissão. O valor do resgate antecipado facultativo
total devido pela Companhia será equivalente ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido (i)
dos Juros Remuneratórios, calculado pro rata temporis no Período de
Capitalização (conforme definido na Escritura de Emissão) em questão;
(ii) dos demais encargos devidos e não pagos até a data do resgate antecipado facultativo total; e (iii) de prêmio (flat) incidente sobre o somatório do Valor Nominal Unitário com os Juros Remuneratórios e demais
encargos pago aos debenturistas por ocasião do resgate antecipado
facultativo total, conforme previsto na Escritura de Emissão. 1.23.1 Debêntures resgatadas antecipadamente serão canceladas pela Companhia. 1.23.2 - Não haverá resgate antecipado facultativo parcial das
Debêntures. 1.24 - Amortização Extraordinária. As Debêntures poderão
ser amortizadas extraordinariamente, até o limite de 98% (noventa e
oito inteiros por cento) do Valor Nominal Unitário, a critério da Companhia, independentemente de vontade dos debenturistas, mediante
comunicado aos debenturistas nesse sentido, nos termos do quanto previsto na Escritura de Emissão. O valor da amortização extraordinária
devido pela Companhia será equivalente aos percentuais de amortização extraordinária incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo
do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido (i) dos Juros
Remuneratórios, calculado pro rata temporis no Período de Capitalização (conforme definido na Escritura de Emissão) em questão; (ii) dos
demais encargos devidos e não pagos até a data da amortização extraordinária; e (iii) de prêmio (flat) incidente sobre o somatório do Valor
Nominal Unitário com os Juros Remuneratórios e demais encargos
pago aos debenturistas por ocasião da amortização extraordinária, conforme previsto na Escritura de Emissão. 1.25 - Aquisição Facultativa. É
facultado à Companhia, observada a restrição para negociação das
Debêntures prevista na Escritura de Emissão, adquirir Debêntures no
mercado, observadas as regras expedidas pela CVM nesse sentido, bem
como o disposto no parágrafo 3º, do artigo 55, da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada, e ainda, condicionado ao aceite
do respectivo debenturista vendedor. As Debêntures objeto deste procedimento poderão: (i) ser canceladas; (ii) permanecer em tesouraria da
Companhia; ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria, nos
termos deste item, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à
mesma remuneração das demais Debêntures. 1.26 - Encargos Moratórios e Multa. Sem prejuízo dos Juros Remuneratórios e independente
dos prazos de cura mencionados na Escritura de Emissão, ocorrendo
impontualidade no pagamento pela Companhia de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não
pagos serão acrescidos de (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até
a data do efetivo pagamento; e (ii) multa não compensatória de 2%
(dois por cento) sobre o valor devido e não pago, além das despesas
incorridas com a cobrança, independentemente de aviso, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial. 1.27 - Vencimento Antecipado.
Sujeito ao disposto na Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário deverá
considerar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes das
Debêntures, pelo que se exigirá da Companhia o pagamento integral,
com relação a todas as Debêntures, do Valor Nominal Unitário ou saldo
do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido dos Juros
Remuneratórios e dos encargos moratórios e multa, se houver, calculados pro rata temporis no Período de Capitalização (conforme definido
na Escritura de Emissão) em questão, independentemente de aviso,
interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ocorrência de
qualquer dos eventos previstos na Escritura de Emissão, e observados,
quando expressamente indicados na Escritura de Emissão de Debêntures, os respectivos prazos de cura. 1.28 - Demais Características. As
demais características da Emissão e da Oferta constarão da Escritura de
Emissão. 2.Autorizaram a Diretoria e/ou os procuradores constituídos
pela Companhia para praticar todos e quaisquer atos e celebrar todos e
quaisquer documentos necessários à execução das deliberações ora
aprovadas, incluindo, mas sem limitação, praticar os atos necessários à
implementação da Oferta e da Emissão, bem como ratificaram todos e
quaisquer atos até então adotados pela Diretoria e/ou procuradores da
Companhia para a implementação da Oferta e da Emissão. VII
-ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia Geral
Extraordinária foi encerrada, sendo dela lavrada a presente ata, que lida
e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas:
Mesa: Romero Zema, Presidente, e Ricardo Zema, Secretário. Acionistas: Ricardo Zema Participações Ltda., representada por Romero Zema,
e Marlene Zema Participações Eireli, representada por Marlene Zema.
Certifico que a presente ata é cópia fiel da original lavrada em livro próprio. Romero Zema – Presidente. Ricardo Zema – Secretário.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190611193829027.
54 cm -11 1238140 - 1