TJMG 13/06/2019 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 13 de Junho de 2019 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Módulo I
Módulo II
Módulo III
TÉCNICO EM INSTRUMENTO MUSICAL
GRUPO I (COMPONENTES CURRICULARES)
GRUPO II (COMPONENTES CURRICULARES)
Instrumento I
Língua Portuguesa - Escrita Criativa I
Fundamentos Ritmicos
Prática Vocal I
Teoria Musical I
História da Música
Percepção Musical
Apreciação Musical
Instrumento II
Língua Portuguesa - Escrita Criativa II
Prática Vocal II
Teoria Musical II
Prática de Conjunto I
Música e Sociedade
Pedagogia do Instrumento I
Laboratório Musical I
Prática de Conjunto II
Laboratório Musical II
Pedagogia do Instrumento II
Laboratório do Som
Performance Musical
Tecnologias Aplicadas à Música
TÉCNICO EM TEATRO
GRUPO I (COMPONENTES CURRICULARES)
Expressão Corporal I
Expressão Vocal I
Improvisação e Atuação I
Módulo I
Caracterização Artística
Ética e Estética na Arte
Estudos Literários I: Teoria do Teatro
Expressão Corporal II
Estudos de Cenário, Iluminação e Sonoplastia
Expressão Vocal II
Módulo II
Improvisação e Atuação II
Fundamentos da Prática Cultural do Teatro
Estudos Literários II: Teoria do Teatro
Laboratório de Práticas Integradas
Produção Cultural e Criação de Projetos
Processos Dramatúrgicos
Módulo III
Prática de Criação Cênica
Estudos Literários III: Teoria do Teatro
Contextos Sociais Aplicados à Cena (classe, gênero, etnia e diversidade sexual)
GRUPO II (COMPONENTES CURRICULARES)
Art. 7º- OAnexo VI– FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, REGENTE DE AULA, NAS ESCOLAS ESTADUAIS QUE OFERTAM CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO – GRUPO I A QUE SE REFERE O ANEXO III passa a vigorar com a seguinte redação:
Inscrição Nº /
GRUPO I A QUE SE REFERE O ANEXO III
Nome: ____________________________________________________________________
Data de Nascimento: _____/_____/_________ CPF ________________________________
Documento de Identidade Nº: ___________________ Órgão Expedidor: ________________
Endereço: _______________________________________________________
Município: ______________________________ Estado: ___________ CEP: ____________
e-mail do Candidato: _________________________________________________________
Tempo de Serviço declarado atéo dia 30 do mês que antecede o mês previsto para o início das inscrições:______ DIAS (____________________
__________)
REQUER sua inscrição, nos termos daResolução SEE Nº 4.117/2019para Designação para o exercício de Função Pública de Professor da Educação
Básica, Regente de Aula, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio para oGRUPO I a
que se refere o Anexo III:
ESCOLA ESTADUAL: _________________________________________________________
CURSO TÉCNICO: ____________________________________________________________
HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE – GRUPO I A QUE SE REFERE O ANEXO III (MARQUE SOMENTE UMA OPÇÃO)
()
- Licenciatura Plena com formaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionarOU
()
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionarELicenciatura Plenaem outra área do conhecimentoOU
()
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar acrescido deFormação Pedagógica para graduados não licenciados(realizada, estritamente, nos termos da Resolução CNE/CP nº 2/1997 ou do art. 14 da
Resolução CNE/CP nº 2/2015),com habilitação específica no curso em que pretende lecionar.
()
- Licenciatura Plena com formaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionarOU
()
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionarELicenciatura Plenaem
outra área do conhecimentoOU
()
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar acrescido deFormação
Pedagógica para graduados não licenciados(realizada, estritamente, nos termos da Resolução CNE/CP nº 2/1997 ou do art. 14 da Resolução
CNE/CP nº 2/2015),com habilitação específica no curso em que pretende lecionar.
()
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar
()
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar
()
- Curso superior (licenciatura, Bacharelado ou Tecnológico) em outra área do conhecimento em cujo histórico escolar comprove formação
para os componentes profissionalizantes do curso técnico em que pretende lecionar
()
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura com formação correspondente à do curso técnico em
que pretende lecionar
()
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura com formação correlata à do curso técnico em que
pretende lecionar
()
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente
à do curso técnico em que pretende lecionar
()
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do
curso técnico em que pretende lecionar
()
- Curso Técnico em nível médio com formação específica à do curso em que pretende lecionar
Responsabilizo-me pelas informações prestadas acima, declarando a veracidade das mesmas.
_________________________________ , ________ de _________________ de ________.
____________________________________________________
Assinatura do requerente ou procurador
Responsável pelo recebimento da inscrição:________________________________________
(Nome/Assinatura/MaSP)
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 89/2019 – Recondução da Comissão
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e
com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos
processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias
abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes
vigentes pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir do término do prazo
fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria/
Extrato publicado no Diário
Unidade
NUCAD nº Oficial do Executivodo dia
124/2017
24/11/2017
SRE Coronel Fabriciano
129/2018
28/11/2018
Órgão Central
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 11 de junho de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 90/2019 – Prorrogação de prazo
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 5-7-1952,tendo em vista os motivos apresentados pelapresidentedos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias
abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo de apuração por mais
30 (trinta) dias a partir do término do prazode60 dias fixado na Portaria de Instauração.
Portaria/
Extrato publicado no Diário
Unidade
NUCAD nº
Oficial do Executivodo dia
15/2019
10/04/2019
SRE Pouso Alegre
16/2019
11/04/2019
SRE Pouso Alegre
17/2019
10/04/2019
SRE Pouso Alegre
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 11 de junho de 2019
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
12 1238695 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 810/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Pouso Alegre
CAMBUÍ
54682 - EE Antônio Felipe de Salles
MASP 891654-6, Leandra Aparecida Fidelis Torres, EEBIA - admissão
3, a contar de 03/06/2019.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 811/2019
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Nova Era
ITABIRA
103225 - EE Professora Palmira Morais
MASP 1067222-8, Gieser Rosa Coelho, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 812/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Nova Era
SÃO JOSÉ DO GOIABAL
104108 - EE Romeu Perdigão
MASP 939470-1, Flávia Guimarães Barony, PEBDIA - admissão 2, a
contar de 04/02/2019.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 813/2019
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Nova Era
ITABIRA
103161 - EE Mestre Zeca Amâncio
MASP 664941-2, Hercules Evaristo Avancini, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 814/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, dispensado
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Nova Era
SANTA MARIA DEITABIRA
103756 - EE Doutor Costa
MASP 1048431-9, Ana Lúcia Duarte Drummond, PEBIA -admissão 3
, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 815/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa
do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Leopoldina
LEOPOLDINA
98311 – EESebastião Silva Coutinho
MASP 390407-5, Francisco José Lima de Oliveira, PEBIIIP – admissão
1, a contar de 24/01/2019.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 817/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abrilde 2019, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
LUZ
310514 – EE Sandoval de Azevedo
MASP 826876-5, Regina Célia do Amaral Silva, PEBIIIP – admissão
1, a contar de 18/03/2019.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 818/2019
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abrilde 2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
LUZ
310514 – EE Sandoval de Azevedo
MASP 1291596-3, Lourena Eliete Soares, a contar da publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
Carimbo da Escola
Data: _____/_______/________
......................................................................................................................................................
Protocolo de Inscrição Nº___________, realizada nos termos da Resolução SEE Nº 4.117/2019, retificada pelaResolução SEE Nº 4.143/2019 Escola Estadual: _____________________________________________
Grupo I a que se refere o Anexo III - Curso Técnico: ____________________________
Responsável pelo recebimento da inscrição:________________________________________
(Nome/Assinatura/MASP)
Carimbo da Escola
Data: _____/_______/________
Art. 8º- Ficam mantidas as demais disposições da Resolução SEE nº 4.117/2019, de 21 de janeiro de 2019, publicada no “Minas Gerais” de
22/01/2019.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos não se aplicam aos candidatos inscritos e classificados no período
de 22 a 31/01/2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
12 1239108 - 1
12 1239016 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
PORTARIA n.º 746/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2019, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, vinculadas às escolas abaixo relacionadas, em Espera Feliz:
Escola Núcleo
Endereço da TV
Nº de Turmas
de Córrego
E.M. Alfredo Brandão Localidade
02
do Angola
E.M. Álvaro de
Localidade de Córrego
02
Sá Barbosa
do Milanês
E.M. Lina
Localidade de Córrego
02
Gianetti Grillo
da Pedra Negra
E.M. Lina
Localidade de
02
Gianetti Grillo
Córrego da Prata
SRE – Carangola
PORTARIA n.º 747/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o
Parecer CEE n.º 503, de 06 de junho de 2019, fica autorizado o funcionamento do curso Técnico em Automação Industrial e do curso de
Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho,
no estabelecimento Dominus Educação, situado na Av. Othon Barcelos,
653, B. São Pedro, em Arcos, pelos prazos de 18 (dezoito) e 06 (seis)
meses, respectivamente.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 748/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2019, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, vinculadas à escola abaixo relacionada, em Peçanha:
Escola Núcleo
Endereço da TV
Nº de Turmas
E.M. Professora Maria da
Povoado de Santa
02
Conceição França Faúla
Rita de Cássia
E.M. Professora Maria da
Povoado
de
Posses
03
Conceição França Faúla
SRE – Guanhães
PORTARIA n.º 749/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 471, de 06 de junho de 2019, fica autorizado
o funcionamento dos cursos Técnico em Administração e Técnico em
Farmácia, a serem ministrados de forma concomitante e subsequente ao
Ensino Médio, no Centro de Ensino Grau Técnico BH – Unidade III,
situado na Rua dos Goitacazes, 76, Centro, em Belo Horizonte, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 750/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o
Parecer CEE n.º 470, de 06 de junho de 2019, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Farmácia,
a serem ministrados de forma concomitante e subsequente ao Ensino
Médio, no Colégio JK, situado na Av. Juscelino Kubitschek, 839, 2º
andar, B. Industrial, em Contagem, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 751/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 1º de agosto de 2014, a mudança do Centro
Educacional Futura, de Ensino Fundamental (anos iniciais), da R. Germano Gonçalves, 816, B. São José, em Montes Claros para a R. Germano Gonçalves, 615, B. São José, no mesmo município.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 752/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 397, de 15 de maio de 2019, fica
recredenciada a entidade Colégio Cidade de Bom Despacho Ltda – ME,
mantenedora do Colégio Cidade de Bom Despacho, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situado na R. Petrópolis, 60, B.
Novo São José, em Bom Despacho, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Pará de Minas
PORTARIA n.º 753/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 433, de 18 de maio de 2019,
fica recredenciada a entidade Cooperativa Educacional de Piumhi Ltda,
mantenedora do Instituto Perfil de Educação, de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, situado na R. Luiz Ferreira Belo, 99, B. São Francisco,
em Piumhi, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Passos
PORTARIA n.º 754/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 435, de 16 de maio de 2019, fica
recredenciada a entidade Núcleo de Educação Bom Pastor Ltda – ME,
mantenedora do Núcleo de Educação Bom Pastor, de Ensino Fundamental e do Colégio Bom Pastor, de Ensino Médio e, renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Bom Pastor, de
Ensino Médio, situado na R. Benjamin Alves de Almeida, 151, Centro,
em Extrema, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA n.º 755/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 29 e 30 da Resolução CEE n.º 460, de 12 de dezembro
de 2013, e considerando o Parecer CEE n.º 370, de 18 de maio de 2019,
fica recredenciado o Centro de Atendimento Educacional Especializado
– CAEE para oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE,
situado na R. Luiz Lovo, 20, Conjunto Habitacional Verona, em São
Sebastião do Paraíso, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – São Sebastião do Paraíso
PORTARIA n.º 756/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 399, de 16 de maio de 2019,
fica recredenciada a entidade Centro Educacional NHN Guaxupé Ltda
– EPP, mantenedora do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Objetivo Guaxupé, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Av.
Conde Ribeiro do Valle, 312, Centro, em Guaxupé, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
SRE – São Sebastião do Paraíso
Atos assinados pela Subsecretária de Desenvolvimento da Educação
Básica
Geniana Guimarães Faria
12 1238979 - 1
Superintendência de Pessoal
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 66/2019
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SERVIDOR (A)
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM
CASSIANE PEB
TEOFILO OTONI PADRE PARAISO E. E. DR. CANDIDO ULHOA 663.251-7 SINTHIA
I
A
3
CHAVES DOS SANTOS
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906122103410115.
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