TJMG 13/06/2019 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 13 de Junho de 2019 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo nº 40.161
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 450/2019
Aprovado em 27.5.2019
(anos finais) ofertado pela Escola Municipal Jayme Gomes de Souza
Lemos, de Serra dos Aimorés, pelo período de 08.3.2017 a 31.8.2019,
cabendo, ao Prefeito Municipal, antes de esgotado o prazo, ora definido, protocolar, diretamente neste Conselho, novo pedido de renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo permanecerá
sob a guarda deste órgão, até parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 40.764
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 493/2019
Aprovado em 28.5.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo estabelecimento Doce Vida Sistema de Ensino, no município de
Belo Horizonte, mantido pela entidade Escola Infantil Assis Figueiredo Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, e considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação do Parecer nº 319/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) oferecido pelo estabelecimento Doce Vida Sistema de Ensino,
no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir de 31 de julho de 2018, conforme art. 8º da Portaria CEE
nº 21, de 22.8.2018.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Cristiano Gomes dos Santos, no município de
Novo Cruzeiro.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Cristiano Gomes dos Santos, no município de Novo Cruzeiro, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 34.360
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 459/2019
Aprovado em 27.5.2019
Processo nº 33.331
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 497/2019
Aprovado em 28.5.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Centro Educacional Débora Lemes Cavalcanti, no
município de Urucuia, mantido pela municipalidade.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho prorrogue, até 31 de agosto
de 2019, o prazo do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Débora Lemes Cavalcanti,
no município de Urucuia.
Antes de expirado o prazo de prorrogação, ora concedido, a entidade
mantenedora deverá requerer, diretamente a este Conselho, a renovação
de reconhecimento do referido curso, cujo processo permanecerá sob a
guarda deste órgão, até a emissão de parecer conclusivo.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Monteiro Lobato, de Carmo do Cajuru.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Monteiro Lobato, sediada na Rua Jove Nogueira
Gontijo, 213, Centro, município de Carmo do Cajuru, pelo prazo de
03 (três) anos, de acordo com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de
22.8.2018.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.366
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 460/2019
Aprovado em 27.5.2019
Prorrogação do recredenciamento da entidade Sistema de Ensino Pedacinho do Céu Ltda e do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Sistema de Ensino Pedacinho do Céu, de Belo
Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste pelo recredenciamento da entidade Sistema de Ensino Pedacinho do Céu Ltda e pelo
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Sistema de Ensino Pedacinho do Céu, de Belo Horizonte, ambos pelo
período de 19.9.2018 a 19.9.2019.
Antes de expirado esse prazo, a Entidade Mantenedora deverá protocolar, na SRE Metropolitana B, pedido de novo recredenciamento da
entidade Sistema de Ensino Pedacinho do Céu Ltda. e de renovação
de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Sistema de Ensino Pedacinho do Céu, no município de Belo
Horizonte.
O Relatório de Verificação in loco, do Serviço de Inspeção da SRE
Metropolitana B, deverá comprovar o cumprimento das pendências
relacionadas no Mérito deste parecer.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 42.245
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 472/2019
Aprovado em 27.5.2019
Processo nº 41.817
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 501/2019
Aprovado em 28.5.2019
Reconhecimento do Ensino Médio ofertado pelo Centro Educacional
Europa, no município de Pouso Alegre.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Médio ofertado pelo Centro Educacional Europa, situado
na Rua Afonso Pena, 346, Centro, em Pouso Alegre, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 38.303
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 502/2019
Aprovado em 28.5.2019
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Instituto Educacional Missão Paz, de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pelo Instituto Educacional Missão Paz, de
Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processos n° 24.841
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 546/2019
Aprovado em 30.5.2019
Credenciamento da entidade CTM – Centro Técnico Mundial Ltda. –
ME e autorização de funcionamento do CTM – Centro Técnico Mundial, com os cursos Técnico em Enfermagem, Especialização Técnica
de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, Técnico em Saúde Bucal
com Qualificação Profissional em Auxiliar de Saúde Bucal, no município de João Monlevade.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade CTM – Centro Técnico
Mundial Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do CTM – Centro Técnico Mundial, no município de
João Monlevade, com os cursos Técnico em Enfermagem, Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho e Técnico em
Saúde Bucal com Qualificação Profissional de Auxiliar de Saúde Bucal,
pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Recredenciamento da entidade Instituto Imaculada Conceição, mantenedora do Colégio Imaculada Conceição, no município de Barbacena.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Instituto Imaculada Conceição, mantenedora do Colégio
Imaculada Conceição, no município de Barbacena, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o Parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 25.750
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 486/2019
Aprovado em 28.5.2019
Processo nº 35.941
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 560/2019
Aprovado em 30.5.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ofertado, em regime de alternância, pela Escola Família Agrícola de
Camões, no município de Sem Peixe.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) oferecido, em
regime de alternância, pela Escola Família Agrícola de Camões, situada
na localidade de Camões, zona rural do município de Sem Peixe.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 33.137
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 489/2019
Aprovado em 28.5.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Loteamento da Beta, no município
de Matias Cardoso.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Loteamento da Beta, de
Matias Cardoso, pelo período de 29.8.2014 a 31.8.2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, nova renovação de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais), cujo processo permanecerá sob a
guarda deste órgão, até a emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.001
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 490/2019
Aprovado em 28.5.2019
Renovação do reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental
(anos finais) em oferta na Escola Municipal Jayme Gomes de Souza
Lemos, de Serra dos Aimorés.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
renovação do reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental
Renovação do reconhecimento dos cursos Técnico em Eletrotécnica,
Técnico em Mecânica e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pelo Instituto de Educação Padre Abdala – IEPA, no município de
Timóteo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento dos cursos Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Mecânica e Técnico em Segurança do Trabalho
ministrados pelo Instituto de Educação Padre Abdala – IEPA, no município de Timóteo, pelo período de 29/12/2018 a 31/12/2019, a fim de
que, nesse ínterim, sejam sanadas as pendências identificadas pela Inspeção Escolar, na instituição de ensino.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá providenciar novo processo de renovação do reconhecimento dos referidos
cursos. O relatório do serviço de Inspeção Escolar deverá conter informações sobre o saneamento das irregularidades apontadas.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo nº 36.095
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 562/2019
Aprovado em 30.5.2019
Recredenciamento da entidade Organização Assistencial Popular –
OAP, mantenedora do Centro Técnico Profissional de Barbacena e do
Colégio Aplicação, ambos situados no município de Barbacena.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Organização Assistencial Popular – OAP, mantenedora do
Centro Técnico Profissional de Barbacena e do Colégio Aplicação,
ambos no município de Barbacena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de expirado esse prazo, a entidade mantenedora deverá apresentar novo pedido de recredenciamento, junto à SRE
de Barbacena.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 164.784-1, JAISA DAVID DANTAS, ASPM -1C, referentes ao 1 º
lustro, a partir de 25/02/2019.
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.092-8, LEANDRA VITAL SOUSA, ASPM -1C, referentes ao 1
º lustro, a partir de 31/03/2019.
Expediente
PUBLICAÇÃO COMISSÃO LEILÃO VIATURAS 2019
PMMG-10ª RPM: O Cel PM Cmt 10ª RPM, no uso de suas atribuições
regulamentares designa os militares abaixo relacionados para Comissão
Permanente de Avaliação dos Veículos Oficiais inservíveis, por período de um ano a partir de sua publicação: Presidente: Nº 124.689-1,
Maj PM Adynan Alves Rodrigues dos Santos; Membros: Nº 130.176-1
Cap PM Clênio Aparecido Severo, Nº 123.898-9, 2º Ten PM Janaina
Cruz Santos Batista; Nº 121.954-2, 1º Sgt PM Leonildo Roni Alves; Nº
120.796-8, 3º Sgt PM Carla Caixeta de Sousa.
12 1238720 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO
QUE: 1.1. O n. 109.891-2, Flávia Rúbia Bragaglia Montenegro, CPF
n. 293.234.106-59, titular de cargo efetivo de Especialista em Educação Básica da PM, Código EEBPM, Nível I, Grau C, lotada no CTPM/
Argentino Madeira, requereu em 01/04/14, o afastamento preliminar
à aposentadoria; 1.2. Completou em 31/03/14, 21 anos e 17 dias de
efetivo exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente ao cálculo da média dos 80% melhores salários de contribuição referentes ao período de julho/94 à data do afastamento preliminar à aposentadoria; 2. RESOLVE: 2.1. Aposentar a servidora, a
partir de 01/04/14, nos termos do art. 40, §1º, Inciso III, Alínea “b” da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição n. 41/2003; 2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no
Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, 10 de junho de 2019. GIOVANNE GOMES DA
SILVA, CORONEL PM COMANDANTE - GERAL
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO
QUE: 1.1. O n. 088.262-1, Luciana Maia da Silveira Chaves, CPF
n. 208.443.876-49, titular de cargo efetivo de Professor de Educação
Básica da Polícia Militar, Código PEBPM, Nível II, Grau P, lotada no
CTPM/Barbacena, foi afastada compulsoriamente para aposentadoria a
partir de 30/01/15; 1.2. Completou em 29/01/15, 15 anos e 343 dias de
efetivo exercício; 1.3 Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional, com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente ao cálculo da média dos 80% melhores salários de contribuição referentes ao período de julho/94 à data do afastamento preliminar
à aposentadoria; 2. RESOLVE: 2.1. Aposentar a servidora, a partir de
30/01/15, nos termos do Art. 40 Parágrafo 1º, Inciso II da Constituição
Federal de 1988, com redação dada pela EC n. 88/2015. 2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes
medidas:2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais”
e no Boletim Geral da Polícia Militar;2.2.2. Arquivar o presente ato no
processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, 11 de junho
de 2019. GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM COMANDANTE - GERAL
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO
QUE: 1.1. O n. 112.276-1, Elizabeth Cerqueira de Oliveira Lopes, CPF
n. 159.697.116-91, titular de cargo efetivo de Professor de Educação
Básica da PM, Código PEBPM, Nível I, Grau D, lotada no CTPM/
Montes Claros, requereu em 01/02/2013 o afastamento preliminar à
aposentadoria; 1.2. Completou em 31/01/2013, 11 anos e 195 dias de
efetivo exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente ao cálculo da média dos 80% melhores salários de contribuição referentes ao período de maio/98 à data do afastamento preliminar à aposentadoria. 2. RESOLVE: 2.1. Aposentar a servidora, a partir
de 01/02/2013, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea
“b”, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda à
Constituição n. 41/2003. 2.2. Determinar ao Centro de Administração
de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente
ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia
Militar; 2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da
servidora. Belo Horizonte, 11 de junho de 2019. GIOVANNE GOMES
DA SILVA, CORONEL PM COMANDANTE - GERAL
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso
da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto
n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1.
O n. 091.741-9, Ivone de Souza Araujo, CPF n. 576.830.856-34, titular
de cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar,
Código PEBPM, Nível II, Grau O, lotada no CTPM/Uberaba, requereu
em 03/10/12, o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2. Completou em 02/10/12, 26 anos e 114 dias de efetivo exercício; 1.3 Fez jus
à aposentadoria por tempo de serviço integral, com direito à percepção
dos proventos de inatividade correspondente a última remuneração. 2.
RESOLVE: 2.1. Aposentar a servidora, a partir de 03/10/12, nos termos
do Art. 6º da Emenda à Constituição n. 41/2003, c/c o parágrafo 5º do
Art. 40 da Constituição Federal de 1988; 2.2. Determinar ao Centro de
Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral
da Polícia Militar;2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, de junho de 2019.GIOVANNE
GOMES DA SILVA, CORONEL PM, COMANDANTE - GERAL
12 1238658 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 160.919-7, JAQUELINE GOMES MAGALHAES, PEBPM1C-24,
referentes ao 1 º lustro, a partir de 10/12/2018.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 164.797-3, EVANA PAIVA DE ARAUJO ASSIMOS, ASPM-1C,
referentes ao 1 º lustro, a partir de 24/02/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.193-4, PATRICIA SILVA DE SOUZA, ASPM -1C, referentes
ao 1 º lustro, a partir de 31/03/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.489-6, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA, ASPM -1B, referentes ao 1 º lustro, a partir de 03/05/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.502-6, ALINE EMANUELLE RODRIGUES DOS SANTOS,
ASPM -1B, referentes ao 1 º lustro, a partir de 28/04/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.001-9, MARIA DE FATIMA CARVALHO FILARDI, ASPM –
1C, referentes ao 1 º lustro, a partir de 18/03/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 164.656-1, FABRICIO NEVES SANTANA, ASPM -1C, referentes
ao 1 º lustro, a partir de 25/02/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 164.652-0, MARIA BETANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
CAMPOS, ASPM -1C, referentes ao 1 º lustro, a partir de 25/02/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 164.651-2, LILIA COUTO DE OLIVEIRA, ASPM -1C, referentes
ao 1 º lustro, a partir de 25/02/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.498-7, BRUNA BERNARDES FERREIRA, ASPM -1B, referentes ao 1 º lustro, a partir de 09/04/2018.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 109.896-1, NIVIO JOSE DA SILVA, PEBPM1P-24, referentes ao 5
º lustro, a partir de 23/02/2018.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.493 - 8, CHRISTIANE LOIANE MACHADO SILVA, ASPM
-1B, referentes ao 1 º lustro, a partir de 04/05/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.272-6, SUZANNE PIRES DE SOUSA, ASPM -1C, referentes
ao 1 º lustro, a partir de 31/03/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 164.855-9, RENATACRISTINA ASSIS DE CASTILHO LEMOS,
ASPM -1C, referentes ao 1 º lustro, a partir de 25/02/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.474-8, ALINE DE FATIMA SILVA ANDRADE, ASPM -1B,
referentes ao 1 º lustro, a partir de 05/05/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 160.725-8, SUSANA CRISTINA DE CARVALHO, PEBPM1C-24,
referentes ao 1 º lustro, a partir de 06/02/2018.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.514-1, WANDRA ALVES DE OLIVEIRA, ASPM -1B, referentes ao 1 º lustro, a partir de 04/05/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 164.711-4, ELIZABETH MORENO, ASPM -1C, referentes ao 1 º
lustro, a partir de 25/02/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 091.318-6, RICARDO PAULINO COELHO, PEBPM3P-24, referentes ao 5º lustro, a partir de 22/06/2017.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 152.408-1, MARIA CLAUDIA WANDERLEY DA COSTA QUINTAO, PEBPM1C-24, referentes ao 2º lustro, a partir de 08/04/2019.
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EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.099-3, RAFAELA MIQUELITO GOMES, ASPM -1C, referentes ao 1 º lustro, a partir de 31/03/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.471-4, MARIA APARECIDA PAULA DIAS, ASPM -1B, referentes ao 1 º lustro, a partir de 04/05/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.529-9, PEDRO HENRIQUE MARTINS BUENO, ASPM -1B,
referentes ao 1 º lustro, a partir de 04/05/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 165.103-3, LARA RIBEIRO DO VALE E PAULA, ASPM -1B,
referentes ao 1 º lustro, a partir de 31/03/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.333-6, LUIS FERNANDO LEANDRO DE PAULA, ASPM
-1C, referentes ao 1 º lustro, a partir de 31/03/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906122103410119.