TJMG 13/06/2019 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 13 de Junho de 2019 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SECNº 12, 10 DE JUNHO DE 2019.
Instaura Tomada de Contas Especial nas prestações de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º a) Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo
de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da Omissão do dever de prestar contas, referente
ao Certificado de Aprovação – (CA) 1151/001/2013, projeto Conexão
Mineira de Música - Ano XIV, aprovado com fulcro no EDITAL LEIC
01/2013 de 04 de junho de 2013, divulgado pela PORTARIA CTAP
007 /2013, publicado no Diário Oficial do Estado, em 03 de Dezembro de 2013, Empreendedor Cultural, Maurílio Everton Pinheiro Lima
- CPF: 722.227.946-68, no valor histórico de R$700.000,00 (setecentos mil reais), conforme recomendado pelo Setor de Prestação de Contas, em 17/04/2019, por meio do Relatório Técnico nº 012/2017/SEC/
PC.SFIC/2019;
b) Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de apurar
fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos,
em razão da Omissão do dever de prestar contas, referente ao Certificado de Aprovação – (CA) 1648/001/2013, projeto Mimo - Ouro Preto
2014, aprovado com fulcro no EDITAL LEIC 01/2013 de 04 de junho
de 2013, divulgado pela PORTARIA CTAP 007 /2013, publicado no
Diário Oficial do Estado, em 03 de Dezembro de 2013, Empreendedor
Cultural, Maurílio Everton Pinheiro Lima - CPF: 722.227.946-68, no
valor histórico de R$600.000,00 (seiscentosmil reais), conforme recomendado pelo Setor de Prestação de Contas, em 17/04/2019, por meio
do Relatório Técnico nº 013/2017/SEC/PC.SFIC/2019.
§ 1º As Tomadas de Contas Especiais disposta no caput do art. 1º será
processada nos termos da Resolução SEC nº. 19, de 06/06/2014.
§ 2º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2019.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
12 1238833 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 às servidoras:
MARTA AUXILIADORA TORRES, MASP 0.381.473-8, Analista de
Gestão, Proteção e Restauro, Nível III, Grau E, por 02 meses, referente
ao 1º e 2º meses do 4º quinquênio, a partir de 16/05/2019.
IVANA DE ALMEIDA CARNEIRO, MASP 1.016.712-0, Técnico de
Gestão, Proteção e Restauro Nível IV, Grau G, por 01 mês, referente ao
1º mês do 6º quinquênio, a partir de 12/06/2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
12 1238590 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 63, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Concede progressão a servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior
do Poder Executivo.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos art. 20 da
Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida progressão na carreira a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior de que trata a Lei nº 15.463/2005, lotados na Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar das datas constantes do
Anexo Único a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, em 10 de junho de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria nº 63, de 10 de junho de 2019)
SITUAÇÃO ATUAL
NOME
MASP
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
Celeida Maria Manna
1345267/7
TUNIV
I
B
Monica de Fatima Silva Araújo
1365298/7
TUNIV
I
B
Nauriceia Teixeira de Alcântara
1366266/3
TUNIV
I
B
Viviane dos Reis Magnani Lage Mansoldo
1365782/0
TUNIV
I
B
Paulo Henrique Barboza de Oliveira
1366536/9
TUNIV
I
B
William Martins Leal
1102311/6
TUNIV
I
B
SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL
GRAU
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
VIGÊNCIA
23/05/2019
19/05/2019
31/05/2019
19/05/2019
21/05/2019
21/05/2019
12 1239098 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 430, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o funcionamento do curso de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia a ser oferecido pela
Unidade Acadêmica da UEMG em Frutal, em rede com o Programa de
Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT).
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais
- CONUN, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, observadas a Resolução CNE/MG nº 07, de 11 de dezembro de 2017, e a ata
da 71ª Reunião da Comissão Acadêmica Nacional (CAN) do Programa
de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT), de 09 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia a ser
oferecido pela Unidade Acadêmica de Frutal em rede com o Programa
de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho Universitário.
12 1238952 - 1
ATO N.º *1510/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a servidora EDNA MARA DE MOURA NUNES, Masp
n.º 1034039-6, Professor de Educação Superior, Nível V, Grau D, da
Escola Guignard, por 05 (cinco) meses, sendo 03 (três) meses referente ao 6° quinquênio e 02 (dois) meses referente ao 5° quinquênio de
férias-prêmio, a partir de 01/08/2019.
(*) Republicado por Incorreção.
ATO Nº. 1591/2019 ANULA O ATO nº 639/2019, publicado em
16/02/2019, de designação, referente a vaga 049, do edital 022/2018,
da servidora CYNTHIA SILVA MACHADO, Masp nº 1243055-9, da
Unidade Acadêmica de Passos.
ATO Nº. 1592/2019 ANULA O ATO nº 443/2019, publicado em
05/02/2019, de designação, referente a vaga 193, do edital 019/2018,
da servidora MELINA ANDRADE MATTAR ORDONES, Masp nº
1423936-2, da Unidade Acadêmica de Passos.
ATO Nº. 1593/2019 ANULA O ATO nº 087/2019, publicado em
15/01/2019, de designação, referente a vaga 206, do edital 019/2018,
da servidora JOYCE MARQUES DO NASCIMENTO, Masp nº
1334527-7, da Unidade Acadêmica de Passos.
ATO N.º 1594/2019 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de
13 de janeiro de 2005, OMAR JOÃO DA MATA, Masp n.º 02999217,
da Unidade Acadêmica de Passos , da função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, Edital 022/2018, vaga 087, carga horária de
20 horas aula semanais, a contar de 25/02/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
12 1238987 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 62, 10 DE JUNHO DE 2019.
Altera a Portaria UEMG Nº 101, de 08 de outubro de 2018, que constitui o Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado de Minas
Gerais - CEP/UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos termos do Regimento
Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado
de Minas Gerais – CEP/UEMG, regido pelas Resoluções do Conselho
Nacional de Saúde – CNS
Nº 240/97, Nº 304/00, Nº 370/07, Nº 441/11, Nº 466/12, Nº 510/16, Nº
563/17, Nº 580/18 e pela Norma Operacional Nº 001/2013,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria/UEMG Nº 101, de 08 de outubro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Ficam designados para compor o Comitê de Ética em Pesquisa
da
Universidade do Estado de Minas Gerais - CEP/UEMG, os seguintes
representantes:
I - Wânia Maria de Araújo, MASP 1034187-3;
II - Matheus Batista dos Reis, MASP 1160365-1;
III - Cacilda Nacur Lorentz, MASP 1456200-3;
IV - Fabíola Silva Tasca, MASP 1120390-8;
V - Fernando Macedo Rodrigues, MASP 1074330-0;
VI - Loque Arcanjo Júnior, MASP 1018115-4;
VII - Louise Marie Cardoso Ganz, MASP 1242437-0;
VIII - Luana Carola dos Santos, MASP 1456169-0;
IX - Marcelo Aureliano Monteiro de Andrade, MASP 1467205-9;
X - Marília Nunes Silva, MASP 1389428-2;
XI - Reisila Simone Migliorini Mendes, MASP 0976746-8;
XII - Shirley de Lima Ferreira Arantes, MASP 1307935-5;
XIII - Ângelo Filomeno Palhares Leite, CPF: 493.926.976-00;
XIV - Hélvio de Avelar Teixeira, CPF: 484.821.376-20.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
12 1239097 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 429, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
Especialização em Docência na Educação Básica a ser ofertado pela
Unidade Acadêmica de Ibirité.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o
atendimento à Resolução CEE/MG nº 469 de 28 de fevereiro de 2019,
às Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, aprovada pela Resolução COEPE/UEMG nº 236, de 18 de fevereiro de 2019, e considerando
a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE,
em 18 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu Especialização em Docência na Educação Básica a ser ofertado pela Unidade Acadêmica de Ibirité.
Art. 2º A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos,
contados a partir da data da publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 07 de junho de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho Universitário.
12 1238939 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
PORTARIA Nº 093 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, considerando:
o art. 9º da Lei nº 15.463 de 13/01/2005; o parágrafo 1º do art. 9º - A, da Lei nº 15.463, de 13/01/2005; a necessidade de serem revistos os critérios
para a atribuição e o acompanhamento da Jornada Estendida dos docentes efetivos; a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000); a Resolução nº 167/CEPEx/2017 que trata dos encargos didáticos e docentes; o princípio da eficiência e eficácia na Administração
Pública; a implementação de uma política ampla e universal de concessão de Jornada Estendida; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimento(s) para atribuição de Jornada Estendida (J.E.) de que trata a Lei Estadual n. 15.463, de 2005, no âmbito
da Universidade Estadual de Montes Claros.
Art. 2º A atribuição da Jornada Estendida se dará nas seguintes categorias:
I - Atividades desempenhadas no âmbito do Ensino;
II – Atividades desempenhadas no âmbito do Ensino/Pós-graduação Stricto sensu;
III - Atividades desempenhadas no âmbito do Ensino, Pesquisa e Extensão para professores em atividades de Gestão Acadêmica.
Art. 3º Para efeitos do inciso I do art. 2º, compreendem-se como Ensino as atividades vinculadas ao conteúdo curricular para o qual o professor esteja
habilitado, conforme previsão contida no art. 9º - A, da Lei Estadual nº 15.463, de 2005.
Parágrafo único. A Jornada Estendida para atividades do ensino se dará:
I – em até 50% da carga horária, ou seja, extensão de 10h (cargo de 20h) ou de 20h (cargo de 40h), aceitando-se os seguintes elementos do conteúdo curricular:
a) horas didáticas das disciplinas da Graduação e,
b) respectivas horas de apoio previstas na Resolução nº 167/CEPEx/2017.
II – em orientações em nível de Graduação - Trabalhos de Conclusão de Curso e/ou Iniciação Científica - desde que essas horas não ultrapassem os
encargos didáticos da Jornada Entendida.
Art. 4º Para efeitos do inciso II do art. 2º, compreende-se Pós-graduação Stricto sensu os Programas de Mestrado e/ou Doutorado próprios da Unimontes, recomendados pela fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
§ 1º Para efeitos de concessão de Jornada Estendida em até 50% de sua carga horária, ou seja, extensão de 10h (cargo de 20h) ou de 20h (cargo de
40h) será considerado somente o professor efetivo e permanente no Programa de Pós-graduação que ministre obrigatoriamente 20h de encargos
didáticos anuais que podem ser distribuídos de forma assimétrica nos dois semestres de duração da J.E., contemplando o mínimo de 04 horas de
encargos didáticos semestrais na Graduação. O PDF do Currículo Lattes e o Barema preenchido devem ser enviados através de link disponível no
www.servidor.unimontes.br.
§ 2º Para a viabilização da complementação das horas do Plano de Trabalho da
J.E. poderá o docente se valer de:
I – Orientações de Mestrado;
II – Orientações de Doutorado;
III – Acompanhamento de Pós-doutorado; IV – Orientação de Iniciação Científica;
V – Orientação de Monografia ou TCC.
§ 3º A vinculação de dois professores na mesma disciplina, quando ocorrer, deverá estar de acordo com o Projeto Político Pedagógico aprovado e,
neste caso, a carga horária total dos professores vinculados não poderá ultrapassar a carga horária total da referida disciplina.
§ 4º Todas as solicitações de J.E. de Pós-graduação Stricto sensu passarão por processo eliminatório seguindo critérios e indicadores constantes do
Barema, previsto no anexo desta Portaria, considerando a produção acadêmica dos últimos 4 (quatro) anos mais a do ano de vigência da submissão
da solicitação de J.E., tendo como critério a mensuração progressiva baseada em nota de corte do referido Barema da seguinte forma: 40 (quarenta)
pontos em 2019/2, 50 (cinquenta) pontos em 2020/1, 60 (sessenta) pontos em 2020/2 e 70 (setenta) pontosem2021/1, estabilizando-se, a partir de
então, o ponto de corte.
§ 5º Os candidatos solicitantes de J.E. de Pós-graduação Stricto sensu que não alcançarem o ponto de corte estabelecido no parágrafo anterior terão
suas solicitações indeferidas.
§ 6º A duração da J.E. – Ensino/Pós-graduação seguirá o respectivo calendário letivo fixado pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEx),
observado o disposto no art. 152, da Lei n.º 869, de 05 de julho de1952.
Art. 5º Para efeitos do inciso III do art. 2º, a execução de Gestão Acadêmica exercida por docente efetivo da Unimontes compreende-se como atividade desempenhada no âmbito do Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 1º Para efeitos de concessão de Jornada Estendida em até 50% de sua carga horária, ou seja, extensão de 10h (cargo de 20h) ou de 20h (cargo de
40h), o docente deverá ser alocado no cargo das atividades de Gestão Acadêmica referentes à:
I – Direção de Centro;
II – Chefia de Departamento;
III – Coordenação de Curso (Graduação e Pós-graduação Stricto sensu); IV – Coordenação de Campus, e
V – Coordenadorias e Assessorias das Pró-reitorias.
§ 2º Exclusivamente para os professores que desempenham atividades no âmbito da Gestão Acadêmica previstos no parágrafo anterior, poderão ser
inseridos na Jornada Estendida os encargos docentes referentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 3º A duração da J.E. – Gestão Acadêmica respeitará o prazo de mandato dos respectivos cargos.
Art. 6º O requerimento de atribuição de Jornada Estendida deverá ser acompanhado:
I – dos constantes dos anexos desta Portaria que serão disponibilizados no sítio eletrônico www.servidor.unimontes.br;
a) Termo de Jornada Estendida;
b) Declaração de que não possui vínculo empregatício com outras instituições de ensino públicas ou privadas;
c) Declaração de que possui disponibilidade para cumprimento da carga horária e responsabilidade das informações prestadas;
d) Declaração de que não acumula cargos, na forma da Lei;
e) Plano de Trabalho do cargo efetivo;
f) Plano de Trabalho devidamente preenchido no SGD pela Chefia de Departamento considerando as especificações da carga horária do cargo efetivo
adicionadas as horas solicitadas na J.E.
II – da Ata de reunião do respectivo Departamento constando a aprovação do Plano de Trabalho do Cargo Efetivo e da solicitação de J.E.
III – declaração com assinatura da Chefia do Departamento e da Coordenação Didática do Curso informando que o professor cumpriu prazos de preenchimentos de notas, entrega de diário e de Plano de Curso.
§ 1º Para solicitação de J.E. – Ensino deve-se acrescentar, quando for o caso, Declaração do Coordenador Didático de Graduação e/ou do Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso e Declaração da Pró-Reitoria de Pesquisa atestando as orientações de Iniciação Científica relatadas no
Termo de Jornada Estendida.
§ 2 º Para solicitação de J.E. – Pós-Graduação/Ensino deve-se acrescentar Declaração do coordenador do Programa que certifica a participação do
professor como membro permanente do Programa e atesta que o mesmo cumpre as exigências previstas e acordadas para a manutenção de seu credenciamento no Programa.
§ 3º Para solicitação de J.E. – Gestão Acadêmica acrescentar as Declarações que comprovem as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão inseridas
na solicitação de J.E.: Resoluções de projetos aprovados pelo CEPEx e Atas de aprovação para os demais casos.
§ 4º Conjuntamente ao Plano de Trabalho do cargo efetivo, deverá ser apresentada as comprovações das atividades do cargo tais como Portaria e/
ou Ata de eleição.
§ 5º Todas as informações prestadas pelo solicitante/declarante serão de sua inteira responsabilidade, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
Art. 7º O requerimento será remetido da Direção do Centro Acadêmico para a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH), conforme calendário estabelecido, que analisará a documentação do processo de J.E. e, após, remeterá à Próreitoria às quais se vinculam as atividades previstas no Termo de Jornada Estendida sob análise, que emitirá parecer quanto ao cumprimento dos
requisitos, considerando a prevalência do atendimento ao interesse público.
Art. 8º A ausência ou erro de algum documento descrito no art. 6º implicará a devolução automática do processo ao Departamento respectivo para as
devidas adequações, dentro do prazo estabelecido.
Art. 9º Havendo comprovação de irregularidade nas declarações e/ou documentações apresentadas na solicitação da J.E., será essa, uma vez concedida, cancelada em seus efeitos após finalização do procedimento de apuração administrativo a cargo da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos
Humanos – DDRH.
Art. 10º Não serão aceitas no pleito da J.E. horas de reunião de nenhuma natureza, participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE), em Conselhos, em Comissões, ou horas de Atividade-Acadêmica-Científico Cultural (AACC), que devem constar no Plano de Trabalho do Cargo Efetivo.
Art. 11º Para deferimento do pedido da J.E., o docente deverá estar no pleno exercício de seu cargo efetivo, mantendo as 8 (oito) horas mínimas de
encargos didáticos conforme previsto no art. 7º da Resolução n.º 167/CEPEx/2017.
Art. 12º O acompanhamento do Plano de Trabalho do docente a que foi atribuída à Jornada Estendida será de responsabilidade do seu Departamento
de origem e de sua Direção de Centro.
§1º Para fins de acompanhamento e controle, a Chefia do Departamento atestará, semestralmente, via Memorando encaminhado à Diretoria de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH), o cumprimento do Plano de Trabalho das atividades dos professores lotados no respectivo
Departamento.
§2º A qualquer momento a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH) poderá solicitar à Chefia de Departamento ou a outros
setores da Universidade documentos que comprovem o cumprimento das atividades constantes no Plano de Trabalho.
§3º A ausência de envio do atestado de que trata o parágrafo 1º implicará suspensão de novos pedidos de concessão de Jornada Estendida para o
respectivo professor.
Art. 13º A Jornada Estendida será cancelada antes do prazo fixado no Termo de Concessão de Jornada Estendida, retornando o docente às atividades
anteriores a concessão da Jornada Estendida, nas seguintes situações:
I – desligamento do Professor;
II – vencimento da atividade que fundamentou a concessão da Jornada Estendida; III – descumprimento de quaisquer das normativas legais, inclusive esta Portaria.
Art. 14º O descumprimento das atividades previstas na J.E. deverá ser notificado pela Chefia de Departamento e Direção de Centro à DDRH, que
providenciará o processo de ressarcimento ao erário público dos valores recebidos indevidamente pelo professor.
Art. 15º A concessão da Jornada Estendida fica condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal,
conforme regras estabelecidas pela Câmara de Orçamento e Finanças (COF) e após aprovação da Pró-Reitoria de Planejamento Gestão e Finanças
(PRPGF).
Parágrafo único. A implementação das Jornadas Estendidas está condicionada à viabilidade orçamentária anual da Unimontes.
Art. 16º As disposições previstas nesta Portaria aplicar-se-ão às Jornadas Estendidas vigentes quando de suas renovações.
Art. 17º Revogadas as disposições contrárias a esta Portaria, especialmente as da Portaria n.º 090 – REITOR/2019, esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Termo de Concessão de Jornada Estendida
Unimontes
(Lei nº 15.463/2005 e Portaria nº 093 - Reitor/2019)
Nome:
MASP:
Unidade de Exercício:
Departamento:
QUALIFICAÇÃO: ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Pós-Doutorado
Período: Início: ____/____/_____ Término: ____/____/_____
O Servidor fica sujeito ao cumprimento da jornada semanal de trabalho de ________ horas/aula/semanais.
ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES E RESPECTIVA CARGA HORÁRIA
1- [ ] J.E. – Ensino
Disciplinas
C.H. Didática
C.H. Apoio
C.H. Total
OBS
ORIENTAÇÕES –
nome acadêmico
Tipo
Período
C.H. Total
OBS
TOTAL DE HORAS:
( ) TCC ( ) IC
( ) TCC ( ) IC
( ) TCC ( ) IC
( ) TCC ( ) IC
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190612210341012.