TJMG 18/06/2019 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 18 de Junho de 2019 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
do servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, de 12/12/2018
a 29/05/2019, com ônus para o cessionário:
CLAUDINEI DE SOUZA COSTA / MASP 1366911-4 / TECNICO
AMBIENTAL.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
do servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, de 12/12/2018
a 29/05/2019, com ônus para o cessionário:
JOAO LUCAS SALDANHA E MIRANDA / MASP 1363744-2 / GESTOR AMBIENTAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, de 03/05/2019
a 31/12/2019, com ônus para o cessionário:
EDGAR KHOURI, MASP 349462 / 2, GESTOR GOVERNAMENTAL, GGOV.
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018 coloca, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em prorrogação, de 01/01/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cedente, conforme
Convênio de Cooperação Técnica nº 32, para regularizar situação
funcional:
MIGUEL FRANCISCO TENORIO, MASP 365219-5, OFICIAL DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS, OSO.
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018 coloca, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais
- HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2019, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
28, para regularizar situação funcional:
ROSA MARIA SILVA DE FREITAS, MASP 351358 / 7, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas, de 21/05/2019 a 31/12/2019,
com ônus para o cessionário:
WELLINGTON AUGUSTO VERTEIRO, MASP 1288497 / 9, GESTOR GOVERNAMENTAL, GGOV.
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Segurança Pública à disposição da Secretaria de Estado
de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, até 31/12/2019,
com ônus para o cessionário:
MARLA MARIA ANGELO LOUREDO PAIVA/MASP 354191-9/
ANALISTA EXECUTIVA DE DEFESA SOCIAL/1B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/06/2019, que concedeu licença para tratar de interesse particular a
MARIA ELIZABETH DANTAS GUIMARAES, MASP 266.364-9,
lotada na Secretaria de Estado de Educação.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da
31ª Zona Eleitoral - Belo Horizonte, até 31/12/2019, com ônus para
o cedente:
ENZO ORTENZIO LOPES, MASP 1.054.798-2, TÉCNICO DA EDUCAÇÃO, V, F, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE GOVERNO, de 14/09/2017 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
JOSÉ ROBERTO AVELAR, MASP 358.763-1, ASSISTENTE DE
EDUCAÇÃO, IV, P.
17 1240658 - 1
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 13, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a progressão dos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de
janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, conforme Ato do Governador publicado em 1º de
janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressões nas carreiras de Gestor Governamental – GGOV – e Agente Governamental – AGOV –, aos servidores lotados na
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas apontadas no Anexo.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2019.
CUSTÓDIO ANTONIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Seccri nº 13, de 17 de junho de 2019)
MASP
1366564-1
1234641-7
1110190-4
1366630-0
Nome
Admissão Cargo Nível Anterior
Fábio de Oliveira Varela Rodrigues
1
GGOV
I
Maria Luiza Ribas de Carvalho
2
AGOV
I
Patrícia João Hallak
2
GGOV
I
Wenderson Neris de Oliveira
1
GGOV
I
Grau Anterior
B
B
B
B
Nível Atual
I
I
I
I
Grau Atual
C
C
C
C
Vigência
05/06/2019
12/06/2019
08/06/2019
05/06/2019
17 1240657 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças Adriana
Dolabela Alves de Sousa - Competência delegada pela Resolução CGE
nº 005/2019, publicada em 06/02/2019.
RETIFICA ATO de opção de 50% referente à servidora: 1.167.108-8,
Nicolle Ferreira Bleme, onde se lê, DAD-12, AV1100054. Leia-se:
DAD-12, AV1100052.
17 1240352 - 1
RESOLUÇÃO CGENº 17, 17de junhode 2019.
Delega competência ao Corregedor-Geral para aplicação da penalidade
disciplinar de suspensão por até 90 (noventa) dias.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que
lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, considerando que a Controladoria-Geral do Estado é órgão central de controle interno, nos termos do artigo 9°, inciso I, da Lei n° 22.257, de 27
de julho de 2016; e
Considerandoa competência da Corregedoria-Geral em coordenar e
aplicar o regime disciplinar aos agentes públicos no âmbito do poder
executivo estadual, nos termos do artigo 27,caput, do Decreto n°
47.139, de 24 de janeiro de 2017;
Considerado que a Corregedoria-Geral possui competência de instaurar e julgar sindicância e processo administrativo disciplinar em face
de qualquer agente público estadual, inclusive detentores de empregos públicos, nos termos do art. 27, inciso II e IV, do Decreto n°
47.139/2017;
Considerando a possibilidade de a Corregedoria-Geral avocar sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos termos do art. 27,
inciso III, do Decreto n° 47.139/2017;
Considerando os diversos processos administrativos disciplinares de
outros órgãos que tramitam na Corregedoria-Geral;
Advocacia-Geral do Estado
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, as servidoras abaixo relacionadas lotadas
na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais à disposição
da Secretaria de Estado de Saúde, em prorrogação, de 01/01/2019 a
31/12/2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
SALETE MARIA NOVAIS DINIZ/MASP 0919918-3/ANALISTA EM
EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE/AEPS III;
LIZZIANE D’ÁVILA PEREIRA/ MASP 12060562/ ANALISTA EM
EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE/AEPS III;
GERALDA GOMES ROCHA/ MASP 10530871/ ANALISTA EM
EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE/AEPS I.
Minas Gerais - Caderno 1
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 18, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionados nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Progressão
Nível Grau
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
Data de vigência
Dia Mês Ano
21
5
2019
15
5
2019
15
5
2019
15
5
2019
19
5
2019
15
5
2019
25
5
2019
15
5
2019
15
5
2019
28
5
2019
16
5
2019
16
5
2019
15
5
2019
16
5
2019
22
5
2019
15
5
2019
15
5
2019
26
5
2019
15
5
2019
15
5
2019
15
5
2019
23
5
2019
27
5
2019
15
5
2019
15
5
2019
15
5
2019
15
5
2019
21
5
2019
15
5
2019
15
5
2019
28
5
2019
15
5
2019
24
5
2019
25
5
2019
15
5
2019
15
5
2019
15
5
2019
16
5
2019
22
5
2019
15
5
2019
15
5
2019
ANEXO II
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Situação Anterior
Progressão
MASP
NOME
Nível
Grau Nível Grau
368.365-3 DANIELA DE CASTRO BRANT MORAES
I
C
I
D
1.304.134-8 FABIANO BASTOS ÁVILA
I
C
I
D
753.187-4 LAURENT GILLE GROENNER
I
B
I
C
1.303.784-1 MARIANA DE OLIVEIRA
I
C
I
D
1.365.358-9 PEDRO ALVIM CARDOSO PENA
I
B
I
C
Data de vigência
Dia Mês Ano
18
5
2019
31
5
2019
15
5
2019
16
5
2019
20
5
2019
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
1.365.232-6
1.365.758-0
1.365.223-5
1.365.395-1
1.365.318-3
1.365.621-0
1.343.769-4
1.047.239-7
1.365.420-7
1.256.770-7
1.365.211-0
1.331.350-7
1.365.673-1
1.365.600-4
1.365.765-5
1.365.384-5
1.318.813-1
1.365.929-7
1.365.656-6
1.365.201-1
1.278.124-1
445.900-4
1.366.315-8
1.365.194-8
1.365.882-8
1.365.869-5
1.365.610-3
1.365.853-9
668.572-1
1.328.776-8
1.366.317-4
1.365.749-9
1.365.692-1
1.365.725-9
1.232.632-8
1.365.852-1
1.365.891-9
1.365.393-6
1.365.883-6
1.150.754-8
1.365.607-9
Nº
1
2
3
4
5
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
ALITA MARIA GONÇALVES
I
B
ALVARO DIAS PINHEIRO
I
B
ANGÉLICA MORAIS FARIA LOPES
I
B
BENONI DE PAULA DADA
I
B
BRUNO PETRUS DA SILVA FERREIRA
I
B
CARLA BRAULIO ARAUJO GONCALVES
I
B
CARLOS ALBERTO PEREIRA
I
B
CLÁUDIA FERREIRA SOARES MIRANDA
I
B
DAIANA FERREIRA DA SILVA MOREIRA
I
B
DIEGO ROCHA DE OLIVEIRA
I
B
EUGÊNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
I
B
FELIPE AUGUSTO DE SOUZA FREITAS
I
B
GIOVANNA FRANCHINI LIMA
I
B
GISELLE NERES ALCANTARA
I
B
GUILHERME HENRIQUE CORREA CARVALHO
I
B
ISABELA NOBRE SOUZA BORGES
I
B
IVONE DE PAULA RAMOS
I
B
JEMER CARLOS FERREIRA
I
B
JOYCE DIAS CABRAL DA SILVA
I
B
JULIO CESAR VEISIEUX
I
B
LARYSSA JOSYMARE OLIVEIRA SANTOS
I
B
LUCIANA AARESTRUP DE AQUINO
I
B
LUCIANA PESSOA DE SOUSA GOMES
I
B
LUCIANA SILVA SOUZA
I
B
MARIA CAROLINA SILVA VALENTE
I
B
MARLI MARIA PEREIRA
I
B
MATEUS HENRIQUE COSTALONGA AMORIM ALVES
I
B
MAURO ARAUJO TEIXEIRA
I
B
MURILO SOARES OLIVEIRA PLETIKOSZITS
I
B
NAAMA MEDEIROS SILVA
I
B
NÁDIA FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
I
B
NATHALIA FRANCA FREITAS
I
B
NILCEIA SAMPAIO VIEIRA E SILVA
I
B
PABLO ALVIM PRIAMO
I
B
RAILENE CAROLINE VIEIRA DIAS
I
B
ROGERIO RODRIGUES GONCALVES
I
B
ROSANGELA VIEIRA AQUINO
I
B
SELMA CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS
I
B
SILVANIA ROSA LEITE
I
B
SOLANGE MARIA PRAES MENEZES
I
B
THAIS CARVALHO
I
B
17 1240257 - 1
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 01, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhe confere o art.8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a
todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas
Gerais:
“Na ação judicial que questionar a exigência constante do inciso III
do §1º do artigo 219 da Lei 6.763/75, no sentido de estar o requerente
em situação que permitiria a emissão de certidão negativa de débito ou
certidão positiva com efeito de negativa para fins de inscrição como
contribuinte, alteração cadastral que envolva inclusão ou substituição
de sócio e reativação da inscrição estadual, fica dispensada a apresentação de contestação e a interposição de recursos, bem como autorizada a
desistência de recursos já interpostos, exceto se houver outros motivos
que impeçam a efetivação de tais atos, desde que devidamente fundamentados pela autoridade fazendária”.
JURISPRUDÊNCIA:
Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral – ARE
914.045-ED, rel. Ministro EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado
em 18.12.2015, Acórdão eletrônico DJe 032 DIVULGADO19.02.2016,
PUBLICADO 22.02.2016. Súmulas STF 70, 323 e 547.
Superior Tribunal de Justiça-Decisão em sede de recurso repetitivo REsp 1.340.553-RS (2012/0169193-3) Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe
16/10/2018). Temas 566, 567 e 568.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
14 1240080 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada ao Corregedor-Geral a competência do Controlador-Geral do Estado prevista no art. 252, inciso II, da Lei n° 869/1952,
para aplicar a penalidade disciplinar de suspensão por até 90 (noventa)
dias a agentes públicos.
Art. 2° - Fica revogada a Resolução CGE n° 8, de 14 de maio de 2014.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17de junhode 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 325/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 9º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, justifica, nos termos da Lei º 22.790 de 27 de dezembro de 2017 c/c a Resolução nº 70 de 11 de
março de 2019, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ ATIVIDADE
LUCAS HENRIQUE GOMES 7.000.455-1
em administrar a infraestrutura de todos Apoio à Administração Pública
GTEDP-3 Responsável
DA ROCHA
os sistemas e serviços tecnológicos da DPMG.
17 1240639 - 1
17 1240362 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
RESOLUÇÃO Nº 173/2019
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 44/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processada: L.K.S, MASP 1.147.863-3, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Jane Márcia Moreira Clemente.
Membros: Eliane Aparecida Ferreira Rocha e Cláudio de Souza
Almeida.
Dispõesobre a designação para cooperação voluntária e temporária na
Defensoria de Execução Penal de Betim -MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição estabelecida no artigo
9º, inciso XVI, alínea “e”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro
de 2003, considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as demandas existentes; considerando o período de férias do único
Defensor Cooperador; considerando a necessidade de regulamentação
de cooperação voluntária prevista na Resolução 164/2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Defensor Público HEITOR TEIXEIRA LANZILLOTTA BALDEZ, Madep 725-D/MG, para exercer, voluntariamente, cooperação perante a Defensoria de Execução Penal em Betim/
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 17 de junho de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
17 1240651 - 1
MG, no período compreendido entre os dias de 25 de junho de 2019 e
previsão de término em 04 de julho de 2019.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presente Resolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no Órgão atual de lotação
do Defensor Público;
II – as atividades serão distribuídas de acordo com entendimento entre
o Defensor Público e a Coordenação Local;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190617200900012.
17 1240633 - 1