TJMG 16/07/2019 - Pág. 34 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – terça-feira, 16 de Julho de 2019 Diário do Executivo
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4359
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Bruna Do Nascimento Crispim *
Bruna Esteves Araujo
Bruna Guilhelmelli Ferrari
Bruna Martins Andrade
Bruno De Melo Koh
Bruno Freire
Bruno Nunes De Oliveira
Bruno Paiva Dos Anjos
Bruno Peralva Escossia Campos
Camila Francielli Justino Duarte
Camila Marques De Padua
Carolina Almeida Rodolfo
Carolina Rodrigues De Queiroz
Cecilia Leite Figueiredo Diniz
Celso Alves Dos Santos
Charliston Pereira Ferrira
Clara Maciel Antunes Barbosa
Claudia Avelar Alves Belem
Claudio Orides Correia
Cristina Ferreira Da Costa
Daniel Rosendo Ibrahim Nassur
Daniela Fernandes Sales
Daniela Gislaine Abrahao
Daniele De Oliveira Castro
Danielle De Assis Silva
Danielle Ferreira Porto
Debora Patricia Leite De Oliveira
Debora Silva Guimaraes *
Diego Prado Lopes
Diego Silva Da Costa
Dimas Jose De Melo Neto
Eduardo Raposo Do Carmo
Eduardo Teixeira Alves Carvalho
Elis Resende Parreira
Emerson Fracalossi Mendes
Emidio Gomes Da Costa Junior
Emiliana Cassia Da Silva *
Eric Douglas Correa Ferreira
Everton De Abreu Coura *
Fabiano Junio Mota Alves
Fabricio De Souza Ferrete
Fabricio Zeferino Freitas
Felipe Augusto Torres Viana
Fernanda Freire Ferreira
Fernanda Maximiliane Santos Ribeiro
Francielem Ferreira Martins
Francisco Leitao Helena
Franklin Ferreira Leite
Frederico Augusto De Vasconcelos Ferreira
Frederico De Oliveira Dayrell
Gabriel Fernando Soares Oliveira *
Gabriel Martins Da Costa Medeiros
Gabriel Mendes Cordeiro
Gabriel Monteiro Barbosa
Gabriela Carolina Dutra
Gabriela Saud Rezende Melo
Gabriela Vago De Lima
Gabrielle Lobo Oliveira
Genivaldo Simao De Souza Martins
Geovane Nascimento De Oliveira
Glaucia Cristina Oliveira Gomes
Gleice Kelly Ferreira Caetano *
Glenda Ingrid Garajau
Grazielle Montalvao
Guilherme Martinho Dos Santos *
Gunther Assuncao Costa
Gustavo Henrique Massula Mendonca
Gustavo Lima Ferreira
Gustavo Oliveira Paganini
Ingrid De Oliveira Carvalho Santos
Isabela Alkimim Lomasso
Isabela De Oliveira Campos
Isabela Ferreira Bastos Dos Santos
Jaciara Lana Costa
Jagna Ferreira Souza
Jailza Lima Rodrigues Oliveira
Jaqueline De Oliveira
Jessica Alves Da Rocha
Jessica Brandao Ferreira
Jessica Camila Correa Lourenco
Jessica Patricia De Oliveira
Jessica Rayane Tomaz Goncalves *
Joao Fernando Ramiro Arruda
Jonas Thomaz Fagundes
Jonathas Celso Nascimento *
Josiane Maria Dos Santos
Josias Paoli Reis
Jouberth Maia Oliveira
Julia Cristiane Moreira Da Costa E Silva
Julia De Fatima Pinheiro De Souza
Julia Maysa Oliveira Dos Anjos
Juliana Da Silva Araujo
Juliana Maria Silva De Abreu
Jussara Klainy Coelho Moreira
Karina Bittencourt Mantovani
Karine Aparecida Nogueira Silva
Karine Taise Costa Alves
Karoline Fontes Leitao
Keith Emanuelly Martins
Kelly Cristine Siriano De Oliveira Castro *
Kelly Liz Fernandes Martins
Kemilly Ferreira Da Silva
Laisy Miranda Rocha Souza
Larissa Coelho Domingues Godoy
Lazaro Pedro Elias Oliveira
Leonardo De Freitas Silva
Leticia Cristina Silva Maia
Leticia Gomes Martins
Leticia Muller De Abreu Oliveira
Leticia Pyramides Garrido De Paiva
Lidia Carvalho De Souza
Lidia Garcia Rosa
Lidia Pires Ciolette
Livia Paula Leite Lima
Liza Freitas Chalub
Lorena Ferreira Mostl
Lorenca Milagres La Pedraja Candido
Lorene Luisa Soares
Luana Paula Fernandes
Lucas Eduardo Vieira De Paula
Lucas Viana Ferreira
Lucia Maria De Sousa Santos *
Luciana Oliveira Martins Corgozinho
Ludmila Roberto De Souza
Ludmilla Nunes Martins De Sant Ana * **
Luis Gabriel Ferreira Da Cruz
Luisa Campos Martins
Luisa Soares Viana
Luiza Iunes De Barros
24672
21339
22555
35950
38577
51021
829
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18549
10562
9363
33131
45410
50125
20961
19524
1180
31032
14766
34302
27268
16870
11992
40907
46476
20636
42799
44302
4654
36767
50881
23660
10244
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870
43396
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10137
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39220
49617
48086
10619
20243
13498
5995
17948
33551
37612
45639
2207
7209
24773
37877
22047
12939
46843
3603
27200
32386
265
27529
51006
18012
10131
44044
6647
37054
36060
42376
33860
45607
20269
14181
14193
15586
32168
28212
30634
46983
5590
32059
43505
Luiza Midory De Alcantara Santos
Magda Elane Resende Machado
Mak River Ribeiro Dos Santos
Maluha Soares De Miranda Silva
Manoel Helena Neto
Manuelle Maria Pereira Natividade
Marcela Bueno De Moraes
Marcio Costa Do Nascimento *
Marco Aurelio De Souza Moreira
Marcos Antonio Clemente Dos Santos
Marcos Vinicius De Oliveira
Marcus Mota Crabbi *
Maria Antonieta Andrade Silva
Mariana Barbara Da Silva Sousa
Mariana Bertolini De Andrade
Mariana Lemos De Campos
Mariana Vilhena Costa Neves
Marianna De Oliveira Favero
Marieli Laura Ambrozio Gambarti
Marina Bezerra Dos Santos
Mateus Almeida Da Silva
Matheus Barcelos Gomes
Matheus Henrique Nogueira Costa
Matheus Pegurier Gomes
Matheus Peruci Freire
Matheus Teotonio Rafael
Mayana Gleide Goncalves Gomes De Freitas
Mayara Mori Queiroz
Mayara Pereira De Andrade
Michele De Carvalho Vieira Chaves
Michele Laine Viana
Michelle Caroline De Paula Rosa
Milene Regina Sena De Lima
Monique Alves Amaral Da Silva
Monique Danielle Oliveira Andrade
Monique Goncalves Martins
Murilo Francisco Misson Junior
Natalia Azevedo De Andrade Possas
Natalia Maria Moraes Souza
Natashe Vaz Dos Reis * **
Nathalia Faria Machado
Nathanny Alves Sena
Nelson Luiz Barroso Vilela
Nubia Ribeiro Caldeira Santos
Pablo Estevao Oliveira Santos
Pablo Gomes Felipe
Patricia Dos Santos
Patricia Pinto Da Silva Roussenq Klehn
Patrick Alves Silva
Patrick Anesi Campos
Paulo Henrique Machado Magalhaes
Pedro Lobao Magnavita
Pollyana Soares De Aredes
Pollyanna Dias Silva
Priscila Maria De Freitas Moreira
Priscila Sanches Flores
Rafael De Mello Danezzi
Rafaela Drumond
Raquel Alves Coelho Paganelli
Raquel Beatriz Alves De Freitas * **
Renan Alecrim De Pinho
Renan Felipe Assis E Souza
Renata Maria Ribeiro Mendes
Renata Sacht
Renata Siqueira Carvalho
Renato De Souza Matos Filho
Renato Enrico Gomes Silva
Roberta De Castro Souza
Roberta Guimaraes Rezende
Rodney Jose Do Vale Severino *
Rodrigo De Paula Ferreira
Rodrigo Fontes Diniz
Roniele De Meirelles Cardoso Gomes
Rubens Dos Santos Vieira Junior
Sabrina Grazielle Leal Praes
Samira De Castro Gabriel
Samuel Silva Lima
Samuelly Borges E Vieira
Sergio Victor De Almeida Rodrigues
Shayene Souza Matos
Silas Lemos Rangel *
Stefany Scomparin Hess
Tais Rangel De Lima
Tamara Cardoso Mota
Tatiane Conegundes De Sousa Santos
Tatiane Gontijo Carvalho
Thais Coelho Ferreira Oliveira
Thais Rodrigues De Andrade Costa
Thalita Da Silva Campos
Thamires Araujo Pinho
Thassiana Rafaelle Rodrigues Leite
Thays Jacob De Castro
Thiago Novais Miranda
Thiara Gabriela Moreira Vieira
Tiago Figueiredo Ferreira
Tulio Do Prado Magalhaes
Victor Silva Dutra
Vinicius Augusto Bechelaine Goncalves
Vinicius Goncalves Rimsa
Vinicius Souto Aguiar Bavosa *
Vitor Oliveira Caetano Da Silva
Wagner Cordeiro Bachur
Wagner Freitas Fernandes Oliveira
Washington Sergio Oliveira Fernandes
Weslei Gomes Goncalves
Wexley Vinicius Candido Silva
Yara Camila Portes Meira
( * ) candidato com deficiência
(**) Ordem Judicial
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
15 de julho de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso
74 cm -15 1250241 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
Homologação
Pregão eletrônico n.º 38/2019
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de reforma
e adequação na Delegacia de Plantão da 2ª DRPC de Conselheiro
Lafaiete/MG. Tipo maior desconto.
Empresa: F J A COSTA CONSTRUÇÕES - ME
Desconto: 0.04%
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
3 cm -15 1250238 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01858/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01858/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS EUSTÁQUIO MOREIRA, descritos na Portaria/Resolução n° 7535,
de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE JOAO PINHEIRO, instituída
pela Portaria nº 615, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 3 de Abril de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei
Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no
estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 7, 8, 10, 11, 23, 37, 43, 60, 62, 69, 90, 97, 104, 123, 124, 139, 164, 179, 184, 189, 190, 197, 206 e 209 foram excluídos
deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 1, 18, 20, 38, 47, 55, 58, 64, 71, 89, 115, 134, 158 e 204, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no POLIESPORTIVO JORGE MOURA, situado na Rua Luzia Geraldo Evangelista, 2460 - Bairro Primavera, João
Pinheiro - MG, no dia 31 de Julho de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 31 de Julho de 2019, será colocado a venda e o veículo recolhido no pátio denominado TR SERVIÇOS LTDA, compreendendo os lotes
de número 1 ao de número 212;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 29 a 30 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – TR SERVIÇOS LTDA - JANU. CARNEIRO RIOS, situado no(a) Rua Erodina Peres, nº 261 - - FIRMA, Bairro Janu. Carneiro Rios, Joao
Pinheiro-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CARLOS EUSTÁQUIO MOREIRA, matriculado sob o número 904623, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DEL. POL. DA COM. DE JOAO PINHEIRO procedendo-se na forma da legislação
pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE JOAO PINHEIRO para a emissão da Nota de Arrematação,
após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DEL. POL. DA COM. DE JOAO PINHEIRO emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual
deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 18, 20, 38, 47, 55, 58, 64, 71, 89,
115, 134, 158 e 204, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (POLIESPORTIVO JORGE MOURA), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE JOAO PINHEIRO, com sede no(a) Rua
Paulo Afonso,, nº 340, Esplanada, João Pinheiro - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s)
data(s): I - no dia 1 de Setembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 212.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
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