TJMG 09/08/2019 - Pág. 47 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 – 47
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Masp
391677-2
391677-2
272773-3 vínc. II
371271-8
372237-8
384242-4
904393-6
913368-7
913363-8
913404-0
913415-6
913457-8
913498-2
913642-5
919666-8
1204072-1
1205195-9
1229559-8
1367550-9
367685-5
278453-6
Nome
Quinquênio/Ref.
5°
6°
6°
5°
5°
6°
6°
5°
5°
5°
5°
7°
5°
5°
6°
2°
2°
2°
1°
6°
6°
Weber Araújo
Weber Araújo
Virmondes Faria Alves
Niuza Maria de Souza
Zdenka Pruchova Vieira da Costa
Cresmer da Silva Rosa
Juliana Marques Caldeira Borges
Valeria Simone Eloy Simiao
Catarina Maria de Souza Lima Pacheco
Tereza Rodrigues dos Reis
Adilson Eustáquio Rodrigues Costa
Antonio Reginaldo Marques da Costa
Eli Maria Francisco
Dorival de Oliveira
Ephigenio Salgado dos Santos Filho
Raphaela Siqueira Freire de Mello
Glenia Maria de Magalhães Campos
Nelci Nunes da Silva
Aline Santos Alvares da Silva
Maria de Fatima Fernandes
Marcilio Dias Magalhães
Vigência
01/11/2011
12/11/2016
18/07/2019
01/07/2019
11/07/2019
14/07/2019
22/07/2019
05/07/2019
10/07/2019
24/07/2019
17/07/2019
24/07/2019
29/07/2019
04/07/2019
07/07/2019
10/07/2019
15/07/2019
29/07/2019
01/07/2019
11/07/2019
08/07/2019
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº 265, DE 07DEAGOSTO DE 2019.
Concede Desenvolvimento na Carreira.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Progressão na Carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 17 da Lei nº
15.462, de 13 de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada, anexo I:
ANEXO I
MASP
NOME
ADM
1.132.224-5
0.373.540-4
1.364.393-7
0.288.390-8
1.365.317-5
1.093.388-5
ANA PAULA PINHO SANTOS OLIVEIRA
ANTONIO EDVALDO SILVA
ENILDE MENDES SANTOS
GERALDO MARIA DOS SANTOS
MELISSA LORENA DE ANDRADE
RICARDO PEREIRA BORGES
2
2
1
1
1
2
NIVEL GRAU GRAU
CARREIRA ATUAL
ATUAL NOVO
MEDHH
VI
A
B
MEDHH
VI
A
B
ATHH
I
B
C
MEDHH
VI
A
B
ANHH
I
B
C
MEDHH
VI
A
B
RESOLUÇÃO SES Nº 6796, 08 DE AGOSTO DE 2019.
O Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução
SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, André Luiz Almeida Silva,
MASP.382968-6, da Função Gratificada de Regulação Médico
Plantonista FGRMP-34 da Central Macrorregional de Regulação
de Juiz de Fora, a partir de 07/06/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 08 de
agosto de 2019.
Nicodemus de Arimathea e Silva Júnior
Subsecretário de Regulação do Acesso a
Serviços e Insumos de Saúde
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual,
e para fim de aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à
Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 382.063-6 Conceição Aparecida Pereira Rezende, a partir
de 07/08/2019, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde - II-B
Masp. 915.035-0 Helena Abreu Paiva, a partir de 05/08/2019,
referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde
- IV-C
MASP. 913.330-7 Adilson Roberto de Resende, a partir de
30/07/2019, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde
- III-I
Masp. 383.238-3 Marcelo Arinos Drummond Junior, a partir de
01/08/2019, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão
da Saúde - IV-F
Masp. 379.873-3 Patrícia Furtado Veloso Borges, a partir de
01/08/2019, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde - IV-F
MASP. 349.671-8 Margarida Maria Ferreira Jannotti, a partir de
01/08/2019, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde - IV-F
MASP. 919.808-6 Katia Valeria Custodio Costa, a partir de
05/08/2019, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde
- IV-F
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual
e para fim de aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à
Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 372.894-6 Silvio Romualdo Eleto, a partir de 29/07/2019,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-C
MASP. 385.975-8 Keila Andrade de Melo, a partir de 22/07/2019,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde - V-C
MASP. 384.704-3 Patrícia Naves Costa Nascimento, a partir
de 26/07/2019, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde
- IV-E
MASP. 384.695-3 Nivia Aparecida Campos e Sousa, a partir de
26/07/2019, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde - IV-I
MASP. 919.481-2 Ana Beatriz da Cruz German, a partir de
05/08/2019, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde
- IV-F
MASP. 914.763-8 Fabiola Santana Borges Silva, a partir de
12/07/2019, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde
- V-C
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19
do art.40 da CF/89 Com redação dada pela EC/41/03 servidor
(es):
MASP. 913.639-1 Elizabeth Rodrigues Pereira, a partir de
07/08/2019.
MASP. 280.787-3 Marly Silva Pereira, a partir de 06/08/2019
08 1259095 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 6797, 08 DE AGOSTO DE 2019.
O Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução
SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, Antonio Carlos Pires Maciel, Masp
913265-5, da Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista FGRMP-48 da Central Macrorregional de Regulação de
Ponte Nova, a partir de 12/06/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 08 de
agosto de 2019.
Nicodemus de Arimathea e Silva Júnior
Subsecretário de Regulação do Acesso a
Serviços e Insumos de Saúde
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de
5/7/1952, por oito dias, dos servidores: MASP. 1395977-0, LÍVIA
MARIA GOMES LOPES, a partir de 07/08/2019.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso
XVIII do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP. 1310889-9, FABÍOLA MARA DE ALCÂNTARA
COSTA, a partir de 01/08/2019.
08 1259117 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 385862-8, MARIA ROSALIA PEREIRA
BARBOSA, publicado em 16/07/2019, por 1 mês (es) referente
(s) ao 5º quinquênio a partir de 18/11/2019.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003
ao (s) servidor (es): MASP 367639-2, MARILDA LOPES DE
ARAUJO, por 01 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir
de 23/09/2019.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 917493-9, ELIANE DE OLIVEIRA,
publicado em 29/12/2018, por 6 mês (es) referente ao 3º, 5º e 6º
quinquênio, a partir de 03/06/2019, leia-se: por 3 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 03/06/2019.
08 1259035 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 6798, 08 DE AGOSTO DE 2019.
O Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução
SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, VILMO RIBEIRO, Masp 0292513-9, da
Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista-FGRMP082 da Central Macrorregional de Regulação Assistencial do Triângulo do Sul/Uberaba, tendo em vista o seu falecimento no dia
18/05/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 08 de
agosto de 2019.
Nicodemus de Arimathea e Silva Júnior
Subsecretário de Regulação do Acesso a
Serviços e Insumos de Saúde
RESOLUÇÃO SES Nº 6799, 08 DE AGOSTO DE 2019.
O Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução
SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, Ciro Tavares Simões Filho, Masp
9138280, da Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista
FGRMP-12 da Central Macrorregional de Regulação Centro/BH,
a partir de 03/06/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 08 de
agosto de 2019.
Nicodemus de Arimathea e Silva Júnior
Subsecretário de Regulação do Acesso a
Serviços e Insumos de Saúde
RESOLUÇÃO/SES/N.º 6720, DE 07 DE MAIO DE 2019.
O Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução
SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, JORGE JAHEL NASCIMENTO,
MASP.1437010-0, para função Gratificada de Regulação Médico
Plantonista FGRMP-42 da Central de Regulação Nordeste/Teófilo
Otoni, a partir de 06/05/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 07 de maio
de 2019.
Nicodemus de Arimathea e Silva Júnior
Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde
08 1259109 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Lenira de Araújo Maia
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de
21/01/2011, a servidora Pauliane Maresa Machado Pereira Monteiro MASP 6693535, pela remuneração do cargo de Especialista
em Políticas e Gestão da Saúde, nível IV grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo em comissão DAD-6 SC1100710,
a partir 06/08/2019.
08 1259080 - 1
03/08/2019
03/08/2019
17/07/2019
03/08/2019
03/08/2019
03/08/2019
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
08 1258769 - 1
08 1259040 - 1
RESOLUÇÃO SESNº 6795, DE 05 DE AGOSTODE 2019.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de
Saúde – SUS/MG, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Designar, no período de 05/08/2019 a 19/08/2019,
ANDERSON LUIZ PASSAMANI, MASP 1397445-6, para responder pela Diretoria de Logística e Patrimônio, no âmbito da
Superintendência deInovação, Logística e Tecnologia da Informação, por motivo de férias regulamentares do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de agostode 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
08 1258824 - 1
VIGÊNCIA
PORTARIA PRE Nº271, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a quebra na ordem cronológica de pagamentos aos
fornecedores e prestadores de serviços, no âmbito da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.822, de 19 de
dezembro de 2011,
CONSIDERANDO a situação de calamidade financeira do
Estado, objeto do Decreto Estadual nº. 47.101, de 05 de dezembro de 2016, em razão do crescente déficit financeiro, comprometendo a capacidade de investimento e o custeio dos serviços
públicos essenciais.
CONSIDERANDO que a insuficiência de recursos financeiros
compromete a manutenção dos serviços essenciais, sobretudo
aqueles vinculados diretamente com a finalidade da HEMOMINAS, que não podem sofrer solução de continuidade, ou terem
a execução prejudicada, sob pena de colocar em risco a vida da
população dependente dos serviços prestados pelo Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO as atribuições do fiscal contratual, dispostas no art.10, do Decreto Estadual nº. 46.559, de 16 de julho de
2014.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da
HEMOMINAS, a priorização da ordem cronológica dos pagamentos das obrigações decorrentes de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, conformeart. 5º,
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios específicos para realização das quebras de ordem cronológica,
mediante justificativas que configurem relevantes razões de interesse público, a legitimar a exceção da ordem cronológica de
pagamento.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os requisitos para a quebra cronológica de
pagamento aos fornecedores de bens, prestadores de serviços e
locatários, quando esta for de relevante razão de interesse da Fundação Hemominas, visando a manutenção de suas atividades finalísticas e evitando a descontinuidade de fornecimentos e serviços
essenciais.
Art. 2º - Far-se-á admissível a quebra da ordem cronológica de
pagamentos em caso de:
I - grave perturbação da ordem;
II - estado de emergência;
III - calamidade pública;
IV - decisão judicial ou do Tribunal de Contas que determine a
suspensão de pagamento;
V - pagamento relacionado à despesa imprescindível à segurança
de pessoas ou bens ou que se mostre necessário para manter ou
restabelecer o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
e impedir solução de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais ou relevantes;
VI - outros casos de relevante interesse público, mediante deliberação expressa e previamente fundamentada do ordenador de
despesas.
§1º - As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo
devem ser previamente justificadas por meio de ato emanado de
autoridade competente.
§2º - O pagamento em desacordo com a ordem cronológica de
exigibilidades, relativamente a qualquer das hipóteses previstas
nos incisos do caput, deverá ser precedido de justificativa circunstanciada, fazendo-se obrigatória a sua publicação nos meios
oficiais.
Art. 3º Ajustificativa circunstanciadaexigida para a realização
de pagamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 2º,
deverá conter fundamentação consistente e robusta acerca da presença de “relevantes razões de interesse público”,a partir de informações técnicas encaminhadas pelos setores competentes da Fundação Hemominas que tangenciem, a priori, a observância dos
seguintes aspectos:
I - comprovação da insuficiência de recursos financeiros para
a satisfação regular das obrigações assumidas pela Fundação
Hemominas;
II - exposição pormenorizada da situação concreta apta a exigir o
pagamento fora da ordem cronológica;
III -demonstração explícitade que se trata de atividade essencial
e finalística;
IV- indicação precisa dos direitos fundamentais potencialmente
em conflito no caso concreto;
V - indicação da finalidade a ser alcançada com a medida, a fim de
que seja claramente evidenciado o bem jurídico que se pretende
salvaguardar no caso concreto;
VI - relato dos riscos, prejuízos e consequências negativas e/ou
irreversíveis decorrentes da ausência do pagamento fora da ordem
cronológica;
VII - demonstração inequívoca de que essa medida é adequada,
necessária e vantajosa em termos de benefícios proporcionados
pela prática do ato, comparativamente ao direito fundamental
sacrificado no caso concreto (teste da proporcionalidade);
VIII - conclusão de que essa medida corresponde à noção de “inexigibilidade de conduta diversa”.
Art. 4º - O processo deverá ser instruído com os seguintes
documentos:
I – manifestação escrita do fornecedor, prestador ou locatário
acerca da possibilidade de interrupção da execução contratual por
débito superior a 90 (noventa dias), devidamente justificado;
II – formulário de pedido de priorização de pagamento com informação sobre a urgência e execução contratual,visando a quebra da
ordem cronológica, elaborado pelo fiscal do contrato e validado
pela Diretoria pertinente,a partir de informações técnicas encaminhadas pelos setores competentes da Fundação Hemominas.
a) O formulário deverá abordarosaspectos descritos nos incisos
II a VI,do art.3º.
III – atesto da Gerência de Contabilidade de Finanças da Fundação Hemominas de existência de débito superior a 90 (noventa)
dias.
Art. 5º - O pagamento em desacordo com a ordem cronológica de
exigibilidades das Unidades Desconcentradas deverá ser precedido de justificativa circunstancia de que trata o art.3º, aprovada
pelo Ordenador de Despesas local, com manifestação da Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças - D.PGF, fazendo-se obrigatória a sua publicização.
Art. 6º - Não se sujeitarão ao disposto nesta Portaria, os pagamentos decorrentes de:
I - despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do
artigo 68 da Lei Federal n° 4 .320, de 17 de março de 1964;
II - remuneração e outras verbas devidas a agentes públicos,
incluindo-se diárias, ajuda de custo, auxilio creche, auxílio transporte, dentre outras;
III - obrigações tributárias;
IV -concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgoto e
telecomunicações.
Art. 7º - A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco
inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, o recebimento da nota fiscal ou fatura pela unidade administrativa responsável pela fiscalização do contrato.
Parágrafo único - Considera-se ocorrido o recebimento da nota
fiscal ou fatura a data em queo fiscalatestar a execução do objeto
do contrato.
Art. 8º - Com o fim de salvaguardar a transparência administrativa, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011, deverá a Gerência
de Contabilidade de Finanças da Fundação Hemomiknas, até o 5º
dia útil do mês subsequente, publicar extrato de divulgação dos
pagamentos priorizados no mês imediatamente anterior, no site
da Hemominas bem como as justificativas que fundamentam a
eventual quebra da ordem.
Art. 9º - A análise da instrução processual ficará a cargo da
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Hemominas.
Art. 10 - No caso de conflito entre demandas de priorização de
pagamentos, estedeverá ser submetido a decisão da Presidência e
Diretores da Fundação Hemominas.
Art. 11 - O descumprimento das regras desta Portaria, sujeita os
responsáveis às sanções previstas em lei, a exemplo da pena aplicável para o cometimento do crime previsto na parte final do art.
92 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 12 - Caso haja qualquer questionamento ou conflito pelos
credores, após a oitiva do ordenador de despesas e da Diretoria
de Planejamento e Finanças, a Presidência poderá recomendar a
submissão do expediente à Câmara de Prevenção e Resolução de
Conflitos de que trata a Resolução AGE nº 08, de 14 de março
de 2019.
Art. 13 - Os casos omissos serão decididos pela Presidência e
Diretores da Fundação Hemominas.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
08 1259105 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRE nº 267,
DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: MFA, MASP 1050278-9, ocupante do cargo efetivo
de médico da área de Hematologia e Hemoterapia (MEDHH),
lotado(a) na Administração Central.
Comissão Processante – Presidente: Marliete Camargo Souza
Davi, MASP 1035835-6.
Membros: Fernanda Vaz Moriya Grego Duarte, MASP 1050579-0;
e Gustavo Ribeiro Bedran, MASP 1205928-3.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
EXTRATO DE PORTARIA PRE Nº 268,
DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar responsabilidade referente à perda de 10 (dez) bolsas de concentrado de hemácias no Hemonúcleo de São João Del Rei, apontada no Relatório nº 3761941/CGE/USCI_HEMOMINAS/2019.
Comissão: Gustavo Ribeiro Bedran, MASP 1205928-3 – Presidente; e Eduardo Lúcio de Lima, MASP 1050696-2 – Membro.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE n º 269, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Dispensa Servidor do Cargo em Comissão
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822,
de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Dispensar nos termos do art. 106, alínea A, da Lei 869/52,
Lei Delegada nº. 182 de 21/01/2011 e do Decreto n º 45.537 de
27/01/2011, do cargo em comissão DAI-18 CH1100112, o servidor Luciano Coelho de Souza MASP 1.236.810-6, em exercício
na Gerência Técnica do Hemonúcleo de Ponte Nova, a partir de
1° de agosto de 2019.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º270, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Delegacompetência a servidor
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.822, de
19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência ao servidor Adler Barreto dos Santos, MASP 1.252.928-5, para responder pela Gerência Técnica do
Hemonúcleo de Ponte Nova, a partir de 1° de Agosto de 2019,
conforme Decreto nº45.822, de 19/12/2011.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
08 1259111 - 1
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