TJMG 09/08/2019 - Pág. 55 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
DESPACHO GDA Nº 36/2019.
Em obediência à competência prevista no inciso IX do art.26 do
Decreto 47.398/2018 e, considerando o trânsito em julgado dos
processos administrativos listados, que concluiu pelo descumprimento das obrigações constantes no Art. 8º da Instrução Normativa MAPA N° 22/2013, aplica-se a penalidade de CANCELAMENTO da habilitação aos médicos veterinários habilitados
para emissão de GTA de saída de eventos pecuários relacionados
abaixo, nos termos do que prevê o art. 9°, inciso V da normativa
em epígrafe.
N°
Nome
CRMV habilitação
Rogiery Fábio A. Queiroz 8464 EV 133/10
André Luiz Barbosa
10142 EV 174/10
Hércules Otacílio santos
7071 EV 512/12
Vítor Veloso da R. Costa 70708 EV 487/11
Processo
Administrativo
GDA/EV/0163/2019
GDA/EV/0119/2019
GDA/EV/0002/2019
GDA/EV/0168/2019
Publique-se e dê ciência aos médicos veterinários habilitados.
DESPACHO GDA Nº 37 /2019.
Em obediência à competência prevista no inciso VI do art.26 do
Decreto 47.398/2018 e, considerando o trânsito em julgado dos
processos administrativos, que concluíram pelo descumprimento
das obrigações constantes no Art. 10, da Portaria IMA 1391/2014,
aplica-se à empresa promotora de eventos pecuários Sindicato
dos Produtores Rurais de Guaxupé, CNPJ: 19.129.600/0001-82,
a penalidade de SUSPENSÃO POR 45 DIAS, nos termos do que
prevê o art. 28, inciso III da Portaria em epígrafe. A contagem do
prazo inicia-se 10 dias da data de publicação deste.
Publique-se e dê ciência à empresa promotora de eventos.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019.
Guilherme Costa Negro Dias
Gerente de Defesa
Sanitária Animal
Thales Almeida Pereira
Fernandes
Diretor-Geral
9 cm -08 1258790 - 1
CONTRATO Nº 05/2017.
Contratado: ALINE GAUDIO DE SANTANA. Objeto: Prestação
de serviços de apoio às atividades técnicas de caráter temporário. Rescisão do contrato administrativo a partir de 16 de julho
de 2019.
1 cm -08 1259024 - 1
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E ADITIVO
Nº 611/2019. Partes: IMA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA BARBARA. Objeto: Acordo de Cooperação para instalação de um Escritório Seccional. Prazo: 60 meses a partir da data
de sua assinatura em 07/08/2019.
Nº 612/2019. Partes: IMA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CENTRAL DE MINAS. Objeto: Acordo de Cooperação para
instalação de um posto de atendimento à comunidade. Prazo: 50
meses a partir da data de sua assinatura em 07/08/2019.
Nº 613/2019. Partes: IMA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR CORTES Objeto: Acordo de Cooperação para instalação de um posto de atendimento à comunidade. Prazo: 48 meses
a partir da data de sua assinatura em 07/08/2019.
Nº 614/2019. Partes: IMA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO. Objeto: Acordo de Cooperação para instalação de um Escritório Seccional. Prazo: 12 meses
a partir da data de sua assinatura em 07/08/2019.
Nº 615/2019. Partes: IMA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA ROSA DA SERRA. Objeto: Acordo de Cooperação para
instalação de um posto de atendimento à comunidade. Prazo: 60
meses a partir da data de sua assinatura em 07/08/2019.
Nº 616/2019. Partes: IMA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPOS ALTOS. Objeto: Acordo de Cooperação para instalação de um posto de atendimento à comunidade. Prazo: 12 meses a
partir da data de sua assinatura em 07/08/2019.
TERMO DE CESSÃO Nº 326C/19. Partes: IMA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA. Objeto: Uso Gratuito do Veículo Placa: HMG 8207. Prazo de vigência por 24 meses a partir
da assinatura em: 07/08/2019.
RETIFICAÇÃO TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO Nº 324C/19 – IMA e a PREFEITURA DE
CARANDAÍ. “Onde se lê”: Veículo Placa HMH 3119; “Leia-se”:
Veículo Placa HMH 3109.
1º TERMO ADITIVO DE CESSÃO Nº 105C/17. IMA e a PREFEITURA DE CÁSSIA. “Onde se Lê:” Veículo Placa HMH 8150.
“Leia-se:” Veículo Placa HMG 8150.
10 cm -08 1259128 - 1
- JCP - Proposta de Resolução do Conselho de Administração PCA nº 015/19; 4.4. atualização do Manual de Organização da
Divisão de Compras - PCA nº 016/19; 4.5. alteração do Regulamento do Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS e do
Regulamento do Programa de Sucessão para Cargos de Confiança
- PCA nº 017/19; 4.6. instauração de processo administrativo licitatório para obras e serviços de crescimento vegetativo, melhorias
e manutenção de esgoto no Distrito Regional Santa Luzia - PCA
nº 018/19; 4.7. homologação do processo administrativo licitatório CPLI n° 1120180200 para obras e serviços de ampliação do
sistema de esgotamento sanitário - SES da cidade de Ribeirão das
Neves - 2ª etapa - PCA nº 019/19; 4.8. resultado da avaliação de
desempenho dos Administradores; 4.9. Política de monitoramento
de barragens da COPASA MG e de outras empresas, que podem
afetar os sistemas de abastecimento da Empresa em caso de acidente - PCA nº 020/19; 5.Deliberações: os Conselheiros tomaram
conhecimento e deliberaram sobre os seguintes assuntos: 5.1. o
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Frederico
Lourenço Ferreira Delfino, apresentou o acompanhamento do
Programa de Investimento e do Orçamento Empresarial 2019; 5.2.
o Diretor Financeiro apresentou e foi aprovado pelo Conselho de
Administração a análise anual do atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo
prazo, em conformidade com o inciso VIII do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia e com a artigo 23, parágrafo 2º, da Lei
Federal nº 13.303/16. Os Conselheiros enfatizaram a necessidade
de a Diretoria Executiva envidar esforços nas ações de combate
às perdas de água da Companhia. 5.3. aprovar a distribuição de
dividendos, para o exercício de 2019, no percentual correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Lucro Líquido, ajustado
conforme artigo 202 da Lei 6.404/76, sob a forma de Juros sobre
o Capital Próprio - JCP. O Conselho de Administração justificou
a redução desse percentual devido à fonte nova de incerteza no
processo orçamentário da Companhia, decorrente da decisão do
acionista majoritário de não aprovação da proposta de emissão
de debêntures, que ocorreria em 22 de fevereiro de 2019; 5.4.
aprovar, conforme artigo 28 do Estatuto Social da Companhia,
a atualização do Manual de Organização da Divisão de Compras
- DVCM; 5.5. aprovar, conforme artigo 28 do Estatuto Social da
Companhia, as alterações dos artigos 48 e 49 do PCCS, bem como
do Regulamento do Programa de Sucessão para Cargos de Confiança; 5.6. autorizar, conforme artigo 28 do Estatuto Social da
Companhia, a instauração de processo administrativo licitatório,
referente à execução, com fornecimento parcial de materiais, das
obras e serviços de crescimento vegetativo, manutenção e melhorias operacionais em redes coletoras de esgoto, com diâmetro
nominal menor que 400 mm, e ligações prediais de esgoto, na área
de abrangência do Distrito Regional Santa Luzia, incluindo vilas e
favelas e os municípios que vierem a integrar o sistema, no montante de até R$23.026.323,98 (vinte e três milhões, vinte e seis mil,
trezentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos), com prazo
de vigência previsto de 20 (vinte) meses; 5.7. autorizar a homologação do processo administrativo licitatório CPLI nº 1120180200,
referente à execução, com fornecimento total de materiais, das
obras e serviços de ampliação do SES da cidade de Ribeirão das
Neves - 2ª etapa, cujo valor adjudicado foi de R$25.044.247,79
(vinte e cinco milhões, quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta
e sete reais e setenta e nove centavos), com prazo de vigência previsto de 24 (vinte e quatro) meses; 5.8. a Superintendente de Conformidade e Riscos, Alessandra Guimarães Rocha, apresentou o
resultado da avaliação de desempenho dos Administradores; 5.9.
Determinar que a Diretoria Executiva elabore, o mais breve possível, uma Política de Gestão das Barragens da COPASA MG e um
Plano de monitoramento contendo as ações que a Empresa deve
adotar em suas barragens bem como atuar junto a terceiros, cujos
eventos de rompimentos em suas barragens possam vir a comprometer os sistemas operacionais da Companhia. Determinar,
ainda, que seja apresentado, periodicamente, para conhecimento
e deliberação do Conselho de Administração, o acompanhamento
da Política e do Plano de monitoramento; 6.Assuntos Gerais: 6.1.
autorizar, conforme artigo 28 do Estatuto Social da Companhia,
a contratação de operação de crédito para execução de ações de
saneamento, por meio da Instrução Normativa nº 22, de 03 de
agosto de 2018 do Ministério das Cidades, no montante de até
R$195.871.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, oitocentos e
setenta e um mil reais), sendo R$186.077.450,00 (cento e oitenta
e seis milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais)
de financiamento e R$9.793.550,00 (nove milhões, setecentos e
noventa e três mil, quinhentos e cinquenta reais) de contrapartida,
nas seguintes condições financeiras: a) Custo:i) Taxa de juros: 6%
(seis por cento) ao ano; ii) Taxa de administração: 2% (dois por
cento) sobre o saldo devedor; iii) Taxa de risco de crédito, em função da classificação de risco da COPASA MG emitida pela Caixa
Econômica Federal: 0,2% (AA); 0,4% (A); 0,6% (B) ou 0,8%
(C); iv) Atualização monetária: índice de atualização do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atualmente a Taxa Referencial (TR); v) Contrapartida: 5% (cinco por cento) do investimento. b) Garantias: receitas vinculadas de 3 (três) pagamentos
periódicos e conta vinculada de 1 (um) pagamento periódico. c)
Prazos: i) Amortização: 20 (vinte) anos; ii) Carência: até 48 (quarenta e oito) meses; e iii) Periodicidade de pagamento: mensal.
7.Encerramento: nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e concluída a Ata, depois lida, aprovada e assinada por, Kátia Roque da Silva, Secretária, e pelos Conselheiros:
Flávia Mourão Parreira do Amaral, Gustavo Rocha Gattass, João
Bosco Senra, Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco,
Remulo Borges de Azevedo Lemos, Rubens Coelho de Mello e
Sinara Inácio Meireles Chenna. Belo Horizonte, 28 de fevereiro
de 2019. Confere com a original lavrada em livro próprio.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Presidente do Conselho
Gustavo Rocha Gattass
Conselheiro
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
João Bosco Senra
Conselheiro
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
Conselheiro
Remulo Borges de Azevedo Lemos
Conselheiro
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
Companhia Aberta
NIRE 31.300.036.375
CNPJ/MF nº 17.281.106/0001-03
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 28 DE FEVEREIRO DE 2019
1.Data, hora e local: realizada no dia vinte e oito de fevereiro
do ano de dois mil e dezenove, às onze horas e trinta minutos,
na sede da Companhia, localizada na rua Mar de Espanha, 525,
Santo Antônio, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais. 2.Presença: convocação realizada nos termos do Estatuto Social da Companhia, estando presentes os seguintes membros do Conselho de Administração: Flávia Mourão Parreira do
Amaral, Gustavo Rocha Gattass, João Bosco Senra, Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco, Remulo Borges de Azevedo Lemos, Rubens Coelho de Mello e Sinara Inácio Meireles
Chenna. Presente, ainda, Kátia Roque da Silva, Secretária Executiva de Governança. 3.Mesa: assumiu a presidência dos trabalhos,
na forma estatutária, a Presidente do Conselho de Administração,
Flávia Mourão Parreira do Amaral, que convidou Kátia Roque da
Silva para secretariá-la. 4.Ordem do dia: 4.1. acompanhamento do
Programa de Investimento e do Orçamento Empresarial 2019; 4.2.
análise anual do atendimento das metas e resultados na execução
do plano de negócios e da estratégia de longo prazo; 4.3. definição do percentual do Lucro Líquido Ajustado a ser distribuído no
exercício de 2019, sob a forma de Juros sobre o Capital Próprio
Rubens Coelho de Mello
Conselheiro
Sinara Inácio Meireles Chenna
Vice-Presidente do Conselheiro
Kátia Roque da Silva
Secretária
31 cm -08 1259091 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2019/0378 – PEM. (PARA
ME/EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO)
Objeto: Conjunto Motobomba. Dia da Licitação: 29 de agosto de
2019 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a
partir do dia 12/08/2019 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2019/0357 - PES.
Objeto: Serviços de limpeza, sucção e transporte de resíduos do
sistema de esgotamento sanitário. A COPASA MG informa que
o Pregão Eletrônico, objeto acima mencionado, adiado anteriormente “Sine Die”, fica marcado para o dia 29/08/2019 às 09:00
horas. Edital disponível em 12/08/2019. Mais informações: www.
copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2019/0382 – PEM. (COTA
RESERVADA PARA ME/EPP).
Objeto: Sistemas Substratos Enzimáticos. Dia da Licitação: 29 de
agosto de 2019 às 14:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 12/08/2019 no site: www.copasa.com.br
(link: Licitações e Contratos/Licitação).
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2019/0363 – PEM
Objeto: Ácido Fluossílicico. Resultado: Encerrado. Não houve
empresas vencedoras, conforme consta dos autos.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº CPLI.1120190093
Objeto: prestação dos serviços de plantio e manutenção de mudas
nativas e exóticas, com fornecimento total de materiais, em cumprimento de condicionantes pendentes, decorrentes de licenças
ambientais para obras de Sistema de Abastecimento de Água
(SAA) e Sistema de Esgotamento Sanitários (SES), no âmbito dos
municípios da região metropolitana de Belo Horizonte - MG. Dia:
03/09/2019 às 14:30 horas - Local: Rua Carangola, 606 - Térreo Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG. Mais informações e
o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através
de download no endereço: www.copasa.com.br (link: licitações e
contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a partir
do dia 09/08/2019.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº CPLI.1120190092
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das
obras e serviços da Despoluição da Bacia da Pampulha - 3a. Etapa
em Belo Horizonte / MG. Dia: 03/09/2019 08:30:00 horas - Local:
Rua Carangola, 606 - Térreo - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser
obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: www.
copasa.com.br (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar
pelo número da licitação), a partir do dia 09/08/2019.
A DIRETORIA
13 cm -08 1259096 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
Companhia Aberta
NIRE 31.300.036.375
CNPJ/MF nº 17.281.106/0001-03
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2019
1.Data, hora e local: realizada no dia quatorze de junho do ano de
dois mil e dezenove, às nove horas, na sede da Companhia, localizada na rua Mar de Espanha, 525, Santo Antônio, na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. 2.Presença: convocação
realizada nos termos do Estatuto Social da Companhia, estando
presentes os seguintes membros do Conselho de Administração:
Flávia Mourão Parreira do Amaral, Gustavo Rocha Gattass, João
Bosco Senra, Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco,
Remulo Borges de Azevedo Lemos, Rubens Coelho de Mello e
Sinara Inácio Meireles Chenna. Presente, ainda, Kátia Roque da
Silva, Secretária Executiva de Governança. 3.Mesa: assumiu a
presidência dos trabalhos, na forma estatutária, a Presidente do
Conselho de Administração, Flávia Mourão Parreira do Amaral,
que convidou Kátia Roque da Silva para secretariá-la. 4.Ordem do
dia: 4.1. acompanhamento do Orçamento Empresarial e do Programa de Investimentos 2019; 4.2. Declaração de Créditos de
Juros sobre o Capital Próprio - JCP, referente ao 2º trimestre de
2019 - Proposta de Resolução do Conselho de Administração PCA nº 038/19; 4.3. Encontro de Contas com o Estado de Minas
Gerais - PCA nº 039/19; 4.4. retificação da taxa de risco na contratação de operação de crédito de longo prazo, por meio da Instrução Normativa n° 22, de 03 de agosto de 2018 do Ministério das
Cidades - PCA nº 040/19; 4.5. Carta Anual de Políticas Públicas e
de Governança Corporativa - PCA nº 041/19; 4.6. critérios para
concessão de desconto tarifário para poderes públicos concedentes adimplentes com a COPASA MG - PCA nº 042/19; 4.7. Acordo
de Acionistas com a empresa Haztec Tecnologia e Planejamento
Ambiental S.A., conforme reunião do Conselho de Administração
de 15/10/2018 - PCA nº 043/19;4.8. apresentação do cronograma
para implantação do plano de ação, bem como o dimensionamento de equipe necessária para implementação das respectivas
ações, relativas à Política de Gestão de Segurança de Barragens de
Água da COPASA MG; 4.9. instauração de processos administrativos licitatórios, conforme: 4.9.1. obras e serviços de ampliação
do sistema de abastecimentos de água - SAA da cidade de Patos
de Minas - PCA nº 044/19; 4.9.2. obras e serviços de ampliação do
SAA da cidade de Paracatu 2ª etapa - PCA nº 045/19; 4.10. reporte
de assuntos apreciados pela Assembleia Geral da COPANOR;
4.11. recondução de membro do Comitê de Auditoria Estatutário
- COAUDI. 5.Deliberações: os Conselheiros tomaram conhecimento e deliberaram sobre os seguintes assuntos: 5.1. o Diretor
Financeiro e de Relações com Investidores - interino, Frederico
Lourenço Ferreira Delfino, apresentou o acompanhamento do
Orçamento Empresarial e do Programa de Investimentos 2019.
Após discussão, o Conselho de Administração aprovou, conforme
inciso III do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, a revisão
do Orçamento Empresarial 2019, acrescendo em R$23.430.000,00
(vinte e três milhões, quatrocentos e trinta mil reais), para custear
o aumento das despesas de energia elétrica, conforme Decreto nº
9.642/18 e repasse tarifário a municípios habilitados conforme
resolução ARSAE nº 110/2018, passando de R$2.822.200.000,00
(dois bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões e duzentos mil
reais) para R$2.845.630.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil reais); 5.2. aprovar,
conforme artigos 80, 81 e 82 do Estatuto Social da Companhia, a
proposta de declaração de crédito de Juros sobre o Capital Próprio
- JCP, relativos ao segundo trimestre de 2019, no montante de
R$20.963.137,08 (vinte milhões, novecentos e sessenta e três mil,
cento e trinta e sete reais e oito centavos). Este montante será distribuído proporcionalmente às 126.393.810 (cento e vinte e seis
milhões, trezentas e noventa e três mil, oitocentas e dez) ações
ordinárias da Companhia. O valor bruto por ação será de
R$0,1658557257 (zero vírgula um seis cinco oito cinco cinco sete
dois cinco sete) centavos de reais. Os valores acima referidos
estão sujeitos à tributação, conforme a legislação em vigor,
devendo ser pagos aos acionistas os valores líquidos de impostos,
exceto para os acionistas imunes, isentos ou dispensados de retenção, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data desta declaração.
O valor dos JCP será considerado como dividendo mínimo obrigatório do exercício de 2019. Farão jus ao recebimento dos valores acima referidos, a título de JCP, aqueles acionistas que forem
titulares de ações da Companhia em 21/06/2019, devendo ser tais
ações negociadas “ex-JCP” a partir de 24/06/2019; 5.3. autorizar,
conforme artigo 28 do Estatuto Social da COPASA MG, a formalização de Termo de Encontro de Contas e Negociação de Dívida,
a ser celebrado entre a COPASA MG, COPANOR e Estado de
Minas Gerais, nas seguintes condições: a) dívida do Estado de
sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 – 55
Minas Gerais com a COPASA MG totaliza o montante de
R$179.733.244,02 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e
trinta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), sendo: R$138.352.176,26 (cento e trinta e oito milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, cento e setenta e seis reais e vinte e
seis centavos), referente às faturas de água e esgoto emitidas até
05/05/2019 dos imóveis do Executivo Estadual (Administração
Direta e Indireta) e R$41.381.067,76 (quarenta e um milhões, trezentos e oitenta e um mil, sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), decorrente do saldo do débito negociado por meio do
Termo de Acerto de Contas nº 18.2452, de 15/10/2018; b) desconto dos encargos financeiros no total de R$5.323.213,85 (cinco
milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e treze reais e
oitenta e cinco centavos); c) desconto dos valores devidos pela
COPASA MG ao Estado de Minas Gerais, referentes ao Juros
sobre Capital Próprio - JCP no total de R$53.121.268,50 (cinquenta e três milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e sessenta
e oito reais e cinquenta centavos), sendo: R$26.531.974,77 (vinte
e seis milhões, quinhentos e trinta e um mil, novecentos e setenta
e quatro reais e setenta e sete centavos) relativo ao quarto trimestre de 2018 e R$26.589.293,73 (vinte e seis milhões, quinhentos e
oitenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e três
centavos) relativo ao primeiro trimestre de 2019; d) dívida do
Estado de Minas Gerais com a COPANOR no total de
R$1.272.985,35 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), deduzindo-se os encargos financeiros de R$114.247,28 (cento e quatorze
mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos); e)
parcelar o saldo da dívida no montante de R$122.447.499,74
(cento e vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos)
em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$5.101.979,16 (cinco milhões,
cento e um mil, novecentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos); f) concessão de desconto tarifário de 20% (vinte por
cento), devendo ser observados os mesmos critérios de desconto
aplicados para os demais clientes com mesmas características de
consumo, para as 502 ligações de água e esgoto de responsabilidade do Estado de Minas Gerais com consumo maior ou igual a
200m³/mês; g) concessão de subvenção aos hospitais públicos
estaduais de até 50% (cinquenta por cento) da demanda estipulada, devendo ser observados os mesmos critérios aplicados às
demais instituições de mesmas características; h) inclusão de
cláusula no Encontro de Contas estipulando a retenção futura de
JCP em caso de inadimplência do Estado de Minas Gerais do parcelamento proposto ou das futuras contas mensais de água e/ou
esgoto. Esta aprovação está condicionada ao parecer positivo por
parte do Comitê de Auditoria Estatutário - COAUDI, por se tratar
de matéria com parte relacionada; 5.4. autorizar, conforme artigo
28 do Estatuto Social da Companhia, as alterações em parte das
condições financeiras relativas a custo e prazo grifadas abaixo,
referente à contratação da operação de crédito para execução de
ações de saneamento, por meio da Instrução Normativa nº 22, de
03 de agosto de 2018 do Ministério das Cidades, aprovadas pelo
Conselho de Administração em 28/02/2019, passando para a
seguinte redação: a) Custo: i) Taxa de juros: 6% (seis por cento)
ao ano; ii) Taxa de administração: 2% (dois por cento) sobre o
saldo devedor; iii) Taxa de risco de crédito, em função da classificação de risco da COPASA MG emitida pela Caixa Econômica
Federal de até 1% (um por cento) ao ano; iv) Atualização monetária: índice de atualização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atualmente a Taxa Referencial (TR); v) Contrapartida: 5% (cinco por cento) do investimento; b) Garantias: receitas
vinculadas de 3 (três) pagamentos periódicos e conta vinculada de
1 (um) pagamento periódico; c) Prazos: i) Amortização: até 20
(vinte) anos; ii) Carência: até 48 (quarenta e oito) meses; e iii)
Periodicidade de pagamento: mensal; 5.5. aprovar, conforme
artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, a Carta Anual de Políticas Públicas e de Governança Corporativa; 5.6. referendar, conforme artigo 101 do Decreto Estadual nº 44.884/08, os critérios
previstos na Norma de Procedimentos nº 2004-001/1 referente a
Desconto Tarifário para Prefeituras Municipais Concedentes; 5.7.
aprovar, por maioria, de acordo com artigo 4º do Estatuto Social
da Companhia, a participação da COPASA MG em Sociedade de
Propósito Específico - SPE com a empresa Haztec Tecnologia e
Planejamento Ambiental S.A., com objetivo de atuarem para tratamento e destinação de efluentes não domésticos. A participação
da COPASA MG será de 20% (vinte por cento) nos seguintes termos: não será aportado recurso financeiro para a implantação,
conforme Acordo de Acionistas e fica assegurada a participação
da COPASA MG no Conselho de Administração da SPE. Aprovar,
ainda o Acordo de Acionistas apresentado. O Conselheiro João
Bosco Senra manifestou seu voto contrário ao item 4.7 da ordem
do dia; 5.8. o engenheiro da Divisão de Projetos, Carlos Cesar
Martins, apresentou o cronograma para implantação do plano de
ação, bem como o dimensionamento de equipe necessária para
implementação das respectivas ações, relativas à Política de Gestão de Segurança de Barragens de Água da COPASA MG, conforme solicitado na reunião do Conselho de Administração de
23/05/2019, sendo aprovado o cronograma apresentado, bem
como os recursos necessários para implementação das ações. Foi
recomendado que sejam envidados esforços no sentido de antecipação dos prazos previstos no referido cronograma; 5.9. autorizar,
conforme artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, a instauração dos seguintes processos administrativos licitatórios: 5.9.1.
execução das obras e serviços de ampliação do SAA da cidade de
Patos de Minas, no montante de até R$20.264.097,14 (vinte
milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, noventa e sete reais e
quatorze centavos), com prazo de execução previsto de 18
(dezoito) meses, sendo: a) até R$11.807.919,77 (onze milhões,
oitocentos e sete mil, novecentos e dezenove reais e setenta e sete
centavos), destinados à execução das obras e serviços, incluindo o
fornecimento parcial de materiais; e b) até R$8.456.177,37 (oito
milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e sete
reais e trinta e sete centavos), destinados à aquisição de materiais
e equipamentos; 5.9.2. execução das obras e serviços de ampliação do SAA da cidade de Paracatu - 2ª etapa, no montante de até
R$19.373.599,28 (dezenove milhões, trezentos e setenta e três
mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos),
com prazo de execução previsto de 18 (dezoito) meses, sendo: a)
até R$9.792.019,90 (nove milhões, setecentos e noventa e dois
mil, dezenove reais e noventa centavos), destinados à execução
das obras e serviços, incluindo o fornecimento parcial de materiais; e b) até R$9.581.579,38 (nove milhões, quinhentos e oitenta
e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinados à aquisição de materiais e equipamentos; 5.10.
conforme deliberado na reunião do Conselho de Administração do
dia 25/07/2018, os Conselheiros tomaram conhecimento sobre os
assuntos deliberados pela Assembleia Geral da COPANOR em
abril e maio de 2019; 5.11. reconduzir por um prazo de 3 (três)
anos o membro do COAUDI, Luiz Alberto Ribeiro Vieira, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, CPF nº
253.227.296-15, carteira de identidade M-3.446.243, residente e
domiciliado em Belo Horizonte/MG, na rua Guilherme de
Almeida, nº 255, apartamento 202, bairro Santo Antônio, CEP
30.350-230, conforme disposto no artigo 37, parágrafo quinto, do
Decreto Estadual nº 47.154/17 e no artigo 64, parágrafo primeiro,
do Estatuto Social da Companhia. O mandato do membro do
COAUDI, ora eleito, expira-se na reunião ordinária do Conselho
de Administração do mês de junho do exercício de 2022.
6.Assuntos Gerais: 6.1. os Conselheiros parabenizaram a atuação
dos demais Conselheiros, indicados pelo acionista majoritário,
pelos trabalhos desenvolvidos no período de janeiro de 2015 a
junho de 2019 e ressaltaram o empenho e a dedicação por parte da
Presidente e da Vice-Presidente do Conselho de Administração na
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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