TJMG 09/08/2019 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG,
no processo nº 0024.11.314383-8, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) anos.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.455, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Nilson Severiano da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 005833032-81, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/
MG, no processo nº 0024.15.045716-6, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e
10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.456, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Renato Borges de Oliveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 041341446-89, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da
Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Vazante/MG, no processo nº
0710.17.002607-8, tendo seu direito de dirigir veículo automotor
suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.457, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rogerio de Lima Ferreira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 012446861-66, categoria “D”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/
MG, no processo nº 0024.17.059933-6, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e
10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.458, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rogerio Guerreiro Leonardo, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 000560513-30, categoria
“AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art.
306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/
MG, no processo nº 0024.13.366556-2, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e
10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.459, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Saulo Ferreira Amaral, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 038995109-29, categoria “AD”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da
Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca De Belo Horizonte/MG, no
processo nº 0024.15.127345-5 tendo seu direito de dirigir veículo
automotor suspenso pelo prazo de 01 (um) ano e 01 (um) mês.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
*Portaria nº 1.461, de 08 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG - órgão executivo estadual de trânsito, no uso de
atribuição que lhe confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB, e em observância ao disposto na Portaria DETRAN nº 404,
de 16 de março de 2018 e na Portaria DETRAN nº 1076, de 17
de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Convocar os candidatos cujas inscrições foram deferidas – Anexo Único – para participarem da Prova Objetiva de
Conhecimentos.
Art. 2º A Prova Objetiva de Conhecimentos, eliminatória, conterá 30 (trinta) questões de múltipla-escolha, com valoração de
1,0 (um) ponto cada, com 4 (quatro) opções de resposta em cada
questão, existindo apenas uma resposta correta, das quais o candidato, para aprovação, deverá acertar no mínimo 70% (setenta por
cento) do total de pontos.
§ 1º Cada questão da Prova Objetiva valerá 1,0 (um) ponto. Será
considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver
o mínimo de 70% (setenta por cento) das respostas corretas.
§ 2º A Prova será realizada nos dias 09, 10, 11 e 12 de setembro
de 2019, na Coordenação de Educação de Trânsito, situada na Rua
Bernardo Guimarães, 1468, Lourdes – Belo Horizonte/MG, conforme horário previsto para o candidato no Anexo Único desta
Portaria. A prova terá a duração de 2 (duas) horas.
§ 3º O tempo de duração da prova abrange a assinatura e transcrição das respostas do Caderno de Provas para a Folha de
Respostas.
§ 4º Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas.
§ 5º Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar a
prova fora da data, do horário ou do local pré-determinado, informados no Anexo Único desta Portaria.
§ 6º O candidato somente poderá sair do recinto de realização das
provas objetivas decorridos 30 minutos do início da aplicação das
mesmas. O candidato que, por qualquer motivo se recusar a permanecer em sala no período mínimo estabelecido, terá sua ação
registrada em ata e será automaticamente eliminado do Processo
Seletivo.
Art. 3º Constituem critérios a serem observados e cumpridos
pelos candidatos:
§ 1º O candidato deverá comparecer ao local de realização da
prova, adequadamente vestido, conforme art. 1º da Resolução nº
7.915/2017, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário
previsto para o início das provas, munido do original do Documento Oficial de Identidade com foto.
§ 2º Não será permitido o ingresso de candidatos nos locais de
prova, após o horário de início da prova. O ingresso na sala de
provas somente será permitido dentro do horário estabelecido,
divulgado na forma prevista nesta Portaria.
§3º Em nenhuma hipótese será permitido, nos locais de realização
das provas, o ingresso e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo DETRAN.
§ 4º Será obrigatória a apresentação do documento de identidade
no local de provas. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade, o candidato deverá apresentar outro documento equivalente com foto.
§ 5º Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);
passaporte, Certificado de Reservista; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação com
fotografia.
§ 6º Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros
fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento
ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação
emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, cópias dos documentos citados no § 5º do art. 3º
ainda que autenticados, ou qualquer outro documento não constante nesta Portaria.
§ 7º O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter filiação, fotografia, data de nascimento e
assinatura.
§ 8º O candidato que não apresentar documento de identidade oficial e válido não poderá fazer as provas.
§ 9º O candidato deverá levar, para preenchimento da Folha de
Respostas, caneta esferográfica ponta grossa, fabricada em material transparente (tinta azul ou preta). NÃO será permitido o uso
de lápis, lapiseira, borracha, lápis borracha ou corretivo.
§ 10 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido
para a correção das provas. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha de Respostas, bem como sua assinatura, conforme as especificações nela constante. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com
esta Portaria ou com a Folha de Respostas, tais como marcação
rasurada ou emendada, ou campo não preenchido integralmente.
§ 11 A avaliação da Prova Objetiva será feita através de processamento eletrônico de dados. Por isso serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas,
utilizando-se de caneta esferográfica ponta grossa, de tinta azul ou
preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de
uma resposta assinalada, emenda, rasura, ou que não tenha sido
assinalada.
§ 12 A Folha de Respostas não será substituída por erro do
candidato.
§ 13 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou
de qualquer modo danificar sua Folha de Respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua
correção.
§ 14 Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como contendo qualquer forma de
identificação do candidato fora do local especificamente indicado
para tal finalidade.
§ 15 Ao terminar a prova, ou o tempo máximo previsto nesta Portaria para sua realização, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, o Caderno de Provas e a Folha de Respostas, devidamente
preenchida e assinada.
§ 16 Ao terminar as provas os candidatos deverão se retirar imediatamente do local.
§ 17 Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão deixar a sala
de realização das provas juntos, após procederem com os Fiscais
a conferência e o correto armazenamento das Folhas de Respostas, além de assinarem a Ata da Sala atestando a idoneidade da
aplicação das provas.
§ 18 O candidato que não cumprir o disposto no § 17 do art.
3º insistindo em sair da sala de realização das Provas Objetivas deverá assinar termo constando os motivos do descumprimento. O termo será enviado à Comissão do Processo Seletivo do
DETRAN para as providências decorrentes, podendo o candidato
ser eliminado do certame.
§ 19 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento
do rompimento do lacre dos envelopes de segurança e na presença
dos candidatos nos locais de realização das provas.
§ 20 A Prova Objetiva será feita sem consulta. Não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às
suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios previstos, ou seja,
somente em material fornecido.
§ 21 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso
de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares, abafadores auriculares, tampões ou similares. E, ainda, fazer uso ou
portar, ainda que desligados, telefone celular, relógios de qualquer
tipo, gravador, notebook, ipod, tablet, palmtop, walkman, máquina
fotográfica, telefone celular, pager, beep, agenda eletrônica, calculadora, transmissor/receptor de dados, mensagens ou imagens
de qualquer tipo, ou qualquer outro equipamento eletrônico.
§ 22 O DETRAN não se responsabilizará pela guarda de objetos
ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.
§ 23 Telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico
dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer
desligados, com sua bateria retirada, sendo acomodados em local
a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
§ 24 No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que
não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala
de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato
poderá ser eliminado do Processo Seletivo.
§ 25 É vedado o ingresso do candidato na sala de provas portando
arma de fogo ou objetos similares, mesmo que o candidato possua
a respectiva autorização de porte.
§ 26 O DETRAN não se responsabilizará por perda, dano ou
extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles
causados.
§ 27 Depois de acomodado em sala de provas, o candidato não
poderá manusear nenhum dos equipamentos eletrônicos proibidos
nesta Portaria, bem como consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala/local de
realização das provas, mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação
das provas.
§ 28 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as
orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala,
durante todo o período de realização das provas.
§ 29 Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que deixar de
comparecer à realização da prova.
§ 30 Será anulada a prova quando for constatado o uso de meios
escusos e fraudulentos na sua realização.
§ 31 O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá
ausentar-se do local de realização da prova, sem acompanhamento
do fiscal, ou consentimento prévio e sob a fiscalização da Equipe
de aplicação das provas.
§ 32 No dia da realização das Provas Objetivas não serão fornecidas por qualquer membro da Equipe de aplicação das provas, e/ou
pelas Autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo
das provas e/ou aos critérios de avaliação.
§ 33 Conteúdo Programático consta na Portaria DETRAN nº
404/2018, disponível no site do DETRAN e no Diário Oficial.
Art. 4ª Poderá ser eliminado do Processo Seletivo o candidato
que:
a) Apresentar-se após o horário de início da prova ou fora do local
determinado.
b) Não apresentar documento de identidade na forma estabelecida
nesta Portaria.
c) Estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros
candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo.
d) Portar armas na sala/recinto de prova, ainda que de posse de
documento oficial de licença de porte de armas.
e) Ausentar-se da sala/local de provas sem o acompanhamento
do fiscal; deixar o local de provas antes de decorridos 30 (trinta)
minutos do seu início ou deixar o local durante a realização das
provas sem a devida autorização.
f) Durante a realização das provas, fizer ou tentar fazer uso de
anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou
qualquer outro material literário ou visual.
g) For surpreendido usando e/ou portando alguns dos objetos
proibidos indicados nos itens desta Portaria, em especial no § 21
do art. 3°.
h) Ao terminar a prova, NÃO entregar ao fiscal de sala a Folha de
Respostas devidamente assinada e o Caderno de Provas. A falta de
assinatura na Folha de Respostas acarretará a eliminação do candidato vez que inviabiliza a sua real identificação.
i) Deixar de atender às normas contidas no Caderno de Prova
e na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo
DETRAN.
j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para
obter aprovação própria ou de terceiros, bem como descumprir
as normas e regulamentos estabelecidos nesta Portaria, durante a
realização das provas.
k) Não permitir a coleta de sua assinatura.
l) Praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer dos
examinadores, fiscais, autoridades ou funcionários presentes.
m) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a
preparação ou realização das provas.
Art. 5º Caso ocorra alguma das situações previstas no art. 4º
será lavrada a ocorrência pela Coordenação de Operações Policiais (COP) e encaminhada à Comissão do Processo Seletivo do
DETRAN, para as providências cabíveis.
Art. 6º O gabarito e as questões das Provas Objetivas estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.iof.mg.gov.br e www.
detran.mg.gov.br, a partir de 19 de setembro de 2019.
Art. 7º Caberá recurso contra as questões e o gabarito oficial da
Prova Objetiva, nos termos do item 4.4 da Portaria DETRAN nº
404/2018 e subitens.
§ 1º O gabarito poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o novo Gabarito
Oficial Definitivo.
Art. 8º A relação provisória dos candidatos aprovados na Prova
Objetiva será divulgada nos endereços eletrônicos www.iof.
mg.gov.br e www.detran.mg.gov.br, até 07 de novembro de 2019,
após a análise dos recursos interpostos contra as questões e o
gabarito oficial da Prova Objetiva.
Art. 9º Caberá, ainda, recurso quanto à totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas, nos termos do item 4.4 da Portaria DETRAN nº
404/2018 e subitens.
Art. 10 Depois de transcorrido o prazo de recurso do Art. 9º ou
após o julgamento dele, será publicada a relação final dos candidatos aprovados na Prova Objetiva e a convocação para prosseguirem no certame, nos endereços eletrônicos www.iof.mg.gov.br
e www.detran.mg.gov.br.
Art. 11 A Prova Objetiva de Conhecimentos será organizada por
uma Comissão composta pelos seguintes membros, em exercício
no DETRAN-MG:
1 - Amanda de Menezes Curty, MASP. 1.060.826-3, Coordenadora de Educação de Trânsito;
2 - Flávia Portes Teixeira Camargo, MASP. 1.237.849-3, Chefe da
Divisão de Habilitação e Controle do Condutor;
3 - Wagner Félix Soares, MASP. 341.289-7, Investigador de
Polícia;
4 - Adriana Pires Soares, MASP. 1.256.766-5, Investigadora de
Polícia;
5 - Arnot José Gomes Filho, MASP. 367.060-7, Técnico Assistente da Polícia Civil;
6 - Elenice Cristina Lisboa Viote; MASP. 905.242-4, Técnico
Assistente da Polícia Civil;
7 - Cláudia Mara Corrêa Sampaio, MASP. 1.361.334-4, Técnico
Assistente da Polícia Civil;
Parágrafo Único. A Comissão será presidida por Amanda de
Menezes Curty, Coordenadora de Educação de Trânsito.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
(*) A Portaria completa e seus anexos estão disponíveis no site:
www.detran.mg.gov.br
08 1259133 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPANº24, DE 08 DE AGOSTODE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competência ao Instituto Mineiro de
Agropecuária – IMA, para os fins que menciona.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DEESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e tendo em vista na Lei Federal nº 13.630, de
14 de junho de 2018 que altera a Lei Federal nº 1.283, de 18 de
dezembro de 1950, no Decreto Federal nº 9.918, de 18 de julho
de 2019, na Lei Estadual nº 11.812, de 23 de janeiro de 1995, no
Decreto Estadual nº 38.691 de 10 de março de 1997 e no Decreto
Estadual nº 47.398 de 12 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA para:
I – conceder o selo ARTE aos produtos alimentícios de origem
animal produzidos de forma artesanal, que atenderem ao disposto
no Decreto Federal nº 9.918, de 18 de julho de 2019, e nas normas
técnicas complementares;
II – fiscalizar os produtos artesanais que tenham obtido o selo
ARTE;
III – fornecer e atualizar as informações do Cadastro Nacional de
Produtos Artesanais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,08 deagosto de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
08 1258994 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 1934/2019
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: 1) L.A. de
O., MASP. 1.188.690-0, ocupante do cargo de fiscal agropecuário admitido em 02/01/2008; 2) R. Q.de S. CPF: 075.613.906-61,
funcionária da Prefeitura Municipal de Campo Florido; 3) O. F.
J., MASP. 1.017.977-0, ocupante do cargo de auxiliar operacional admitido em 28/09/1998. Comissão processante – Presidente:
Conrado Alvim. Membros: Luiz Alves de Freitas e José Humberto
Fontoura. IMA, Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019. Thales
Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
08 1258979 - 1
PORTARIA IMA Nº 1.935, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA),
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I, do
Decreto 47.398 de 12/04/18, tendo em vista o disposto no artigo
3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002. RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora CLEIR DE SOUZA LIMA, CPF:
033.228.266-00, MASP: 1.017.871-3, para exercer a função de
responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370002–IMA/GCF, como
titular, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral.
08 1259090 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
ATO 105
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, CONCEDEprogressão na carreira aos servidoresconstante no
Anexo I por preencherem os requisitos estabelecidos no Arts.17 e 18 da Lei 15.467/2005 de 13 de janeiro de 2005.
ANEXO I
Nome
GISLENE RAMOS ALMEIDA
GUILHERME MOTTA DE CASTRO
URBANO FRANCISCO PERES DE LIMA
MASP
11496635
10358513
10445971
Cargo
MUSC
MUSC
MUSC
Nível
I
V
III
Grau
C
C
C
Vigência
20/07/2019
11/07/2019
11/07/2019
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019.
Eliane Parreiras – Presidente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190808210141019.
08 1258847 - 1