TJMG 15/08/2019 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 15 de Agosto de 2019 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Leste Mineiro torna público que ABC Artefatos de Borracha Coelho Ltda – Recauchutagem de pneumáticos; Fabricação de pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de
pneumáticos; Fabricação de artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de
pneumáticos; Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados – Governador Valadares/MG – PA/Nº
00323/1990/009/2017 – Classe 5 foi reorientado de Renovação de
LO para LAC2 (Renovação de LO) – Classe 5.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
14 1261346 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
PORTARIA FEAM N.º 651, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Estabelece os procedimentos de realização de reunião pública nos
processos de Fechamento de Mina.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 10, inciso I, do Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro
de 2018.
Considerando que a administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios devem obedecer ao princípio da publicidade,
conforme art. 37, § 1º, da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988;
Considerando que a Fundação Estadual do Meio Ambiente, no
âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –SISEMA, é o órgão responsável por orientar, analisar e
emitir parecer sobre o Plano Ambiental de Fechamento de Mina
– PAFEM;
Considerando que a Deliberação Normativa COPAM nº 220, de
21 de março de 2018, que estabelece diretrizes e procedimentos
para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, determina que o planejamento para a realização
da reunião pública deverá ser efetuado segundo orientação do
órgão ambiental;
Considerando que as ações que garantirão o descomissionamento,
a recuperação ambiental e o fechamento definitivo dos empreendimentos minerários interferem na economia e na dinâmica local;
RESOLVE:
Art. 1º. A reunião pública é o encontro aberto e acessível destinado a esclarecer dúvidas e colher opiniões e sugestões da comunidade acerca da recuperação ambiental da área;
Art 2º. A reunião pública deverá ser realizada no município onde
se localiza o empreendimento, com objetivo de apresentar o Plano
Ambiental de Fechamento de Mina – PAFEM às partes interessadas, com ênfase nos aspectos ambientais e sociais correlatos ao
fechamento da atividade, bem como nas propostas de uso futuro
da área minerada.
Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a
realização da reunião pública nos processos de Fechamento de
Mina.
CAPITULO I
DA DIVULGAÇÃO
Art. 4º. Os trabalhos de divulgação da reunião pública deverão ser
iniciados com uma antecedência mínima de 10 dias úteis da data
estabelecida para a sua realização, por meio de:
I - Faixas, cartazes, folders ou similares, expostos ou distribuídos
em locais públicos de grande circulação, respeitando o código de
posturas do município;
II - Anúncio em rádio local de boa audiência, com pelo menos
uma inserção diária em horários alternados;
III -Sítios eletrônicos e redes sociais do empreendedor.
Parágrafo único - O material de divulgação deve ser elaborado
com linguagem adequada, contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
I - Nome do empreendimento em fechamento;
II - Motivo da reunião
III - Data, hora e local da reunião;
IV - Site ou local onde o PAFEM pode ser consultado;
V - Canais (telefone ou e-mail) para aquisição de maiores informações sobre o processo;
CAPITULO II
DOS CONVITES NOMINAIS
Art. 5º. Deverão ser expressamente convidados para participar da
reunião pública:
I - Prefeito e vereadores do município sede do empreendimento;
II - Os representantes do Conselho de Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do município sede do empreendimento;
III - Membros titulares e suplentes da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias – CMI do Conselho Estadual de
Política Ambiental – COPAM;
IV - Membros titulares e suplentes da Câmara Normativa Recursal
– CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;
V - Membros titulares e suplentes da Unidade Regional Colegiada - URC que tenha jurisdição sob a área de abrangência do
empreendimento;
VI - Membros titulares e suplentes do Comitê da Bacia Hidrográfica onde se situa o empreendimento;
VII - Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nas pessoas
dos Promotores de Justiça das Comarcas da área de influência do
empreendimento;
VIII - Os Proprietário do terreno onde o empreendimento está instalado (Superficiário)
Art. 6º. Os convites deverão ser encaminhados na forma impressa,
com linguagem adequada, contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
I - Nome do empreendimento em fechamento;
II - Motivo da reunião
III - Data, hora e local da reunião
IV - Site ou local onde o PAFEM pode ser consultado
V - Dados de contato do empreendimento para aquisição de maiores informações;
VI - Dados de contato da Unidade administrativa responsável pela
análise do PAFEM;
Parágrafo único - Os convites deverão ser encaminhados com
antecedência mínima de 20 dias uteis da data estabelecida para
a reunião.
CAPITULO III
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO
Art. 7º. Todas as despesas que se fizerem necessárias para a realização da reunião pública, incluídas as relativas a estruturas,
equipamentos, higiene e alimentação, correrão às expensas do
empreendedor.
Art. 8º. O empreendedor deverá comparecer à reunião pública,
acompanhado de equipe técnica capacitada, para assimilar as percepções dos presentes e responder aos questionamentos que porventura forem feitos.
Art. 9º. O empreendedor deverá garantir que o local de realização
da reunião pública apresente, na data pré-estabelecida, as condições de infraestrutura, de segurança e de acesso público que viabilizem o conforto dos presentes, bem como a independência do
evento.
Parágrafo único - O local de realização deverá possuir equipamentos de multimídia que permitam o registro e o arquivamento
de todas as manifestações feitas no decorrer da reunião.
Art. 10º. O local de realização deverá ser organizado de modo
a propiciar a individualização da Mesa Diretora, do Plenário e
da Tribuna.
§ 1º. A Mesa Diretora será composta por:
I - Presidente da Mesa – servidor da Feam que será indicado pela
unidade responsável por analisar o processo de fechamento de
mina;
II - Representante da área ambiental da empresa.
III - Representante da área de projetos sociais da empresa.
IV - Representante da área administrativa da empresa.
§ 2º. O Plenário será composto por:
I - Representantes dos órgãos e setores que receberam os convites individuais.
II - Todos os cidadãos que comparecerem à reunião pública.
§ 3º. A Tribuna será composta por oradores devidamente inscritos
e identificados para fazer uso da palavra.
CAPITULO IV
DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Art. 11º. O empreendedor deverá providenciar uma cópia impressa
do PAFEM para livre consulta dos presentes durante toda a reunião pública.
Art. 12º. O empreendedor, supervisionado pela Feam, deverá
providenciar o registro dos participantes em lista de presença apropriada, constando nome e número do documento de
identificação.
Art. 13º. O empreendedor, supervisionado pela Feam, deverá promover a gravação da reunião pública.
Art. 14º. Para fins de condução, a reunião pública será dividida
em 4 (quatro) partes:
I - Parte 1: a reunião pública terá início com a formação da Mesa
Diretora, respeitando o horário previsto com base na hora oficial
de Brasília, seguindo-se de uma breve explanação do Presidente
da Mesa sobre a finalidade da reunião pública;
II – Parte 2: Apresentação do PAFEM pelo empreendedor, que
poderá durar até 45 minutos;
III - Parte 3: manifestação dos inscritos com falas ou questões de
até 3 (três) minutos cada, seguidas de resposta única do empreendedor de até 6 (seis) minutos;
IV - Parte 4: encerramento da reunião, realizado pelo Presidente
da Mesa.
Art. 15º. O Presidente da Mesa irá designar a pessoa que ficará
responsável pelo recebimento das inscrições para manifestação
durante a reunião.
§ 1º. As inscrições a que se refere o caput deverão ser realizadas
em até 60 (sessenta) minutos após a abertura dos trabalhos.
§ 2º. As inscrições serão feitas em lista apropriada, que permita a
identificação do solicitante, garantindo-se a cada inscrito conhecer a ordem do seu pronunciamento.
CAPITULO V
DOS ENCAMINHAMENTOS
Art. 16º. Ao final dos trabalhos o empreendedor deverá entregar
ao Presidente da Mesa uma cópia do áudio original da reunião.
Art. 17º. O empreendedor deverá providenciar a transcrição do
áudio gravado, a qual constituirá a ata da reunião pública.
Art. 18º. O empreendedor deverá anexar ao processo Fechamento
de Mina, em um prazo de 10 dias contados da data da reunião,
os comprovantes dos convites e divulgações realizados, a lista de
presença e a ata de reunião.
Belo Horizonte, 12de agosto de 2019.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente
14 1261351 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,
aoservidor: MASP 1.184.041-0, ANDRE LUIZ FERREIRA
ROCHA, por 01mêsreferente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 11/11/2019.
14 1261427 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do parágrafo §1º do
art. 115, do ADCT, da CE/1989 à servidora: Masp 1.021.317-1,
NAILDE DE SA PORTO CARNEIRO, DAI-16, referente ao
4ºquinquênio, a partir de 25/07/2019.
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
O Superintendente SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de
suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
19717/2012, Usuário: AGROPECUÁRIA ROSSATO S/A, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707289/2019.
*Processo n° 19549/2015, Usuário: AGROPECUÁRIA ROSSATO S/A, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0707290/2019. *Processo n° 22396/2014, Usuário: EDILIO
PERÓN FERRARI, João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707291/2019. *Processo n° 22397/2014, Usuário:
EDILIO PERÓN FERRARI, João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707292/2019. *Processo n° 19321/2014,
Usuário: EDILIO PERÓN FERRARI, João Pinheiro, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0707293/2019. *Processo n°
05794/2018, Usuário: AGROPECUÁRIA ROSSATO S/A, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707294/2019.
*Processo n° 19047/2013, Usuário: AGROPECUÁRIA ROSSATO S/A, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0707296/2019. *Processo n° 09429/2018, Usuário: ADEMIR
CENCI, ANADIR CENCI, HENRIQUE CENCI, ALEXANDRE CENCI, Arinos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0707312/2019. *Processo n° 19718/2012, Usuário: AGROPECUÁRIA ROSSATO S/A, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707317/2019. *Processo n° 08022/2013, Usuário:
EDILIO PERÓN FERRARI, João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707323/2019. *Processo n° 09433/2018,
Usuário: ADEMIR CENCI, ANADIR CENCI, HENRIQUE
CENCI, ALEXANDRE CENCI, Arinos, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707326/2019. *Processo n° 09432/2018, Usuário: ADEMIR CENCI, ANADIR CENCI, HENRIQUE CENCI,
ALEXANDRE CENCI, Arinos, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707328/2019. *Processo n° 09431/2018, Usuário: ADEMIR CENCI, ANADIR CENCI, HENRIQUE CENCI,
ALEXANDRE CENCI, Arinos, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0707330/2019. *Processo n° 09430/2018, Usuário:
ADEMIR CENCI, ANADIR CENCI, HENRIQUE CENCI, ALEXANDRE CENCI, Arinos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0707332/2019. *Processo n° 05796/2018, Usuário: AGROPECUÁRIA ROSSATO S/A, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707333/2019. *Processo n° 00065/2019, Usuário:
ELSON SCHNEIDER, NELSON SCHNEIDER , Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707347/2019. *Processo n°
18160/2017, Usuário: AGROPECUÁRIA ROSSATO S/A, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707348/2019.
*Processo n° 32050/2015, Usuário: CALA - CALCARIO LAGAMAR IND. COM. LTDA, Lagamar, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707356/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Unaí, 14 de Agosto de 2019.
14 1261150 - 1
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37
da CR/1988, aosservidores:
Masp 1.021.055-7, ADAO SOUSA SANTANA,Auxiliar
Ambiental,a partir de 01/07/2019;
Masp 1.021.058-1, ALESSANDRO ARLINDO INACIO DA
SILVA, Auxiliar Ambiental, a partir de 08/07/2019;
Masp 1.021.071-4, CASSIA FERREIRA DE SOUZA MARCONDES, Auxiliar Ambiental, a partir de 11/07/2019;
Masp 1.021.064-9, KLEBER JUNIOR MARQUES, Auxiliar
Ambiental, a partir de 31/07/2019;
Masp 1.021.073-0, CIRO TRINDADE PAIVA, Auxiliar Ambiental, a partir de 09/07/2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19
do artigo 40 da CF/1988 aoservidor: Masp 1.020.497-2, JOSE
NILTON MARTINS, a partir de 07/08/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, aosservidores:
Masp 1.021.055-7, ADAO SOUSA SANTANA, Auxiliar
Ambiental, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de
01/07/2019;
Masp 1.021.024-3, ROBERTO GUIMARAES SILVEIRA, Analista Ambiental, referente ao 5ºqüinqüênio de exercício, a partir
de 27/12/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,
aoservidor: MASP 957.407-0, CELIO LESSA COUTO JUNIOR,
por 02meses referentes ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
03/09/2019.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, doservidor: Masp
1.020.935-1, JOSE ROMEU DA SILVA, a partir de 01/08/2019,
referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau A.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, da servidora:
Masp 1.020.632-4, CELI APARECIDA DA SILVA MACHADO,
a partir de 03/06/2019, referente ao cargo de Auxiliar Ambiental,
Nível VI, Grau F.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, da servidora: Masp
1.020.987-2, MARIA APARECIDA CRUZ NASCIMENTO, a
partir de 30/07/2019, referente ao cargo de Auxiliar Ambiental,
Nível III, Grau G.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT,
da CE/1989, à servidora: Masp 1.016.618-9, ADRIANA
MARIA COELHO DUTRA, Técnico Ambiental, referente ao
7ºquinquênio, a partir de 15/07/2019.
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas IGAM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 24
do art. 36 da CE/1989, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade,
da servidora: Masp 1.018.114-7, MARIA AMELIA MAGALHAES CARNEIRO, a partir de 23/07/2019, referente ao cargo
de Analista Ambiental, Nível III, Grau J.
14 1261425 - 1
REVOGA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, publicado em 03/04/2019, referente ao servidor:
Masp 1.020.728-9, GLAYSON CADIMA, em razão do cancelamento de seu pedido de aposentadoria, a contar de 11/07/2019.
14 1261428 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 059,DE 9DE AGOSTODE 2019
Dispõe sobre a promoção de servidor de carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e PolíticoInstitucionais, a que se refere o art. 1º da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93
da Constituição do Estado, considerando o disposto nos art. 17, da Lei nº 15.470/2005 e, em cumprimento à decisão proferida pela Turma
Recursal do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, nos autos do processo nº 9000340.80.2017.813.0024, em sede de
Recurso Inominado,
RESOLVE:
Art. 1º ConcederPROMOÇÃOao servidor da carreira de Agente Governamental – AGOV, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, relacionado no Anexo I desta Resolução, em cumprimento à decisão proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível,
Criminal e da Fazenda Pública, nos autos do processo nº 9000340.80.2017.813.0024, em sede de Recurso Inominado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 27/06/2014.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Masp
381737-6
Servidor
Gustavo Figueredo da Cruz Filho
Adm
1
Carreira
AGOV
Nível
III
Grau
E
Nível
IV
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aosservidores:
Masp 1.021.075-5, EVANIO JOSE VALERIO CARVALHO,
Técnico Ambiental, referente ao 8ºquinquênio, a partir de
26/07/2019;
Masp 1.021.073-0, CIRO TRINDADE PAIVA, Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºquinquênio, a partir de 09/07/2019;
Masp 1.021.064-9, KLEBER JUNIOR MARQUES, Auxiliar
Ambiental, referente ao 6ºquinquênio, a partir de 31/07/2019;
Masp 1.021.071-4, CASSIA FERREIRA DE SOUZA MARCONDES, Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºquinquênio, a partir de
11/07/2019;
Masp 1.021.058-1, ALESSANDRO ARLINDO INACIO DA
SILVA, Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºquinquênio, a partir
de 08/07/2019;
Masp 1.021.055-7, ADAO SOUSA SANTANA, Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºqüinqüênio, a partir de 01/07/2019;
Masp 1.020.664-7, AGNESANGELA DE CASTRO MARTINS
CANCELA, Técnico Ambiental, referente ao 8ºquinquênio, a partir de 02/07/2019;
Masp 1.020.766-0, LUIZ CARLOS LOPES BENICIO, Técnico
Ambiental, referente ao 8ºquinquênioa partir de 18/07/2019.
Vigência
27/06/2014
14 1261393 - 1
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
DISPENSA da função gratificada de coordenação de atividades técnicas descentralizadas em nível local, correspondente a
20% (vinte por cento) da remuneração auferida em virtude do
cargo efetivo, o servidor: Masp 1.113.680-1,IVAN LUIZ LEITE
COSTA, Analista Ambiental, a contar de 10/08/2019.
14 1261430 - 1
Grau
A
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.070, DE 9 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisão judicial que determina o restabelecimento do reposicionamento de que trata o
Decreto nº 45.274 de 30 de dezembro de 2009, de servidor da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em carreiras
do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando o disposto no Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos de processo de nº 5042249-39.2018.8.13.0024, fica restabelecido o reposicionamento, formalizado por meio de Resolução Conjunta, de servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.462, de 13
de janeiro de 2005, identificada na tabela do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A Resolução Conjunta a que se refere o caput é aquela identificada na tabela do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ANTERIOR AO REPOSICIONAMENTO
REPOSICIONAMENTO RESTABELECIDO
Servidor
Masp
Adm Carreira Nível Grau Carreira Nível Grau Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG
Rogério Pinto dos Santos 1041012-4 01
TOS
II
I
TOS
IV
B
Resolução nº 7919, de 4 de dezembro de 2010
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908142121350113.
14 1261106 - 1