TJMG 19/09/2019 - Pág. 6 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 19 de Setembro de 2019
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS-PRESERV
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF Nº 16.670.085/0001-55 - NIRE Nº 3130001144-5
Ata de Reunião do Conselho de Administração Realizada em 12
de Setembro de 2019 Data, Hora e Local: Realizada em 12 de
setembro de 2019, às 18:00 horas, na sede social da Localiza Rent a
Car S.A. (“Companhia” ou “Localiza”), localizada na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Bernardo de
Vasconcelos, nº 377, Bairro Cachoeirinha, CEP 31.150-000.
Convocação: Reunião convocada nos termos do Estatuto Social da
Localiza e da legislação aplicável. Presença: Reunião realizada por
teleconferência, nos termos do artigo 13, parágrafo 3º do Estatuto
Social da Localiza. Participantes: Oscar de Paula Bernardes Neto, José
Galló, Eugênio Pacelli Mattar, Maria Letícia de Freitas Costa, Paulo
Antunes Veras, Pedro de Godoy Bueno e Roberto Antônio Mendes.
Mesa: Oscar de Paula Bernardes Neto, Presidente do Conselho, e
Suzana Fagundes Ribeiro de Oliveira, Secretária. Ordem do Dia:
(1) Deliberar sobre a 7ª (sétima) emissão, pela Localiza, de notas
promissórias comerciais, em série única, conforme Instrução da
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 566, de 31 de julho de
2015, conforme alterada (“Instrução CVM 566”), para distribuição
pública com esforços restritos de distribuição, no montante total de
R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), nos termos da
Instrução da CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada
(“Emissão” ou “Oferta”, “Notas Promissórias” e “Instrução CVM
476”, respectivamente); (2) Autorizar, desde já, os Diretores da
Localiza, Srs. Eugênio Pacelli Mattar, Maurício Fernandes Teixeira e
Antônio Hiroyuki Hyodo, a: (i) GLVFXWLUQHJRFLDUHGH¿QLURVWHUPRVH
condições da Oferta; (ii) celebrar, mediante a assinatura conjunta de 2
(dois) Diretores mencionados neste item “(2)”, todos e quaisquer
contratos e/ou documentos e seus eventuais aditamentos relacionados
à Oferta; (iii) praticar todos os atos necessários à realização da Oferta,
incluindo, mas não se limitando, a formalização das cártulas
(“Cártulas”), do contrato de distribuição pública das Notas
Promissórias (“Contrato de Distribuição”) e de quaisquer outros
documentos relacionados à Oferta, incluindo as declarações previstas
na Instrução CVM 476; e (iv) contratar o Coordenador Líder
FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGR HRVGHPDLVSUHVWDGRUHVGHVHUYLoRVSDUDD
Oferta, incluindo, mas não se limitando, o Agente Fiduciário
FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGR R &XVWRGLDQWH FRQIRUPH DEDL[R
GH¿QLGR R %DQFR 0DQGDWiULR FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGR H RV
assessores legais, podendo, para tanto, negociar e assinar os
respectivos contratos; e (3) 5DWL¿FDUWRGRVRVDWRVMiSUDWLFDGRVSHORV
Diretores da Companhia ou por seus procuradores devidamente
constituídos, relacionados às matérias descritas nos itens “(1)” e “(2)”
acima. Deliberações tomadas por unanimidade: (1) Aprovada a
Emissão, com as seguintes e principais características, as quais serão
detalhadas nas Cártulas: (a) Número da Emissão: as Notas
Promissórias representam a 7ª (sétima) emissão de notas promissórias
da Localiza; (b) Quantidade, Valor Nominal Unitário e Valor Total
da Emissão: serão emitidas 500 (quinhentas) Notas Promissórias,
com valor nominal unitário de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
(“Valor Nominal Unitário”) na Data de Emissão (conforme abaixo
GH¿QLGD SHUID]HQGR R PRQWDQWH WRWDO GH 5
(quinhentos milhões de reais) na Data de Emissão; (c) Atualização do
Valor Nominal Unitário: o Valor Nominal Unitário das Notas
Promissórias não será atualizado monetariamente; (d) Número de
Séries: a Emissão será realizada em série única; (e) Forma: as Notas
3URPLVVyULDVVHUmRHPLWLGDVVREDIRUPDFDUWXODUH¿FDUmRFXVWRGLDGDV
SHUDQWHLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDKDELOLWDGDSDUDSUHVWDomRGHVHUYLoRVGH
custodiante de guarda física das Notas Promissórias a ser contratada
SHOD /RFDOL]D SDUD HVWH ¿P ³Custodiante”). As Notas Promissórias
circularão por endosso em preto, sem garantia, de mera transferência
de titularidade; (f) Comprovação da Titularidade:SDUDWRGRVRV¿QV
de direito, a titularidade de cada Nota Promissória será comprovada
pela posse da Cártula, nos termos da legislação aplicável aos títulos de
crédito da espécie. Adicionalmente, para as Notas Promissórias
depositadas eletronicamente na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão –
Segmento CETIP UTVM (“B3”), a titularidade das Notas Promissórias
será comprovada por meio de extrato emitido pela B3 em nome do
respectivo titular das Notas Promissórias; (g) Data de Emissão: para
WRGRVRV¿QVHHIHLWRVDGDWDGHHPLVVmRGDV1RWDV3URPLVVyULDVVHUi
a data da efetiva subscrição e integralização das Notas Promissórias,
conforme previsto nas respectivas Cártulas das Notas Promissórias
(“Data de Emissão”); (h) Prazo e Data de Vencimento: as Notas
Promissórias terão prazo de vencimento de 731 (setecentos e trinta e
um) dias contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento”),
ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo (conforme
DEDL[RGH¿QLGR GDWRWDOLGDGHGDV1RWDV3URPLVVyULDVGHYHQFLPHQWR
antecipado das Notas Promissórias e das demais hipóteses de resgate
da totalidade das Notas Promissórias previstas nas Cártulas.;
(i) Colocação e Plano de Distribuição: as Notas Promissórias serão
objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição,
com a intermediação de instituição¿QDQFHLUDDXWRUL]DGDDRSHUDUQR
mercado de capitais (“Coordenador Líder”), sob o regime de garantia
¿UPH GH FRORFDomR GD WRWDOLGDGH GDV 1RWDV 3URPLVVyULDV FRQIRUPH
vier a ser previsto no Contrato de Distribuição, sendo que o
Coordenador Líder poderá acessar até no máximo 75 (setenta e cinco)
,QYHVWLGRUHV3UR¿VVLRQDLV FRQIRUPHWHUPRVGH¿QLGRVQDV&iUWXODVH
no Contrato de Distribuição), com a possibilidade de subscrição ou
DTXLVLomRSRUQRPi[LPR FLQTXHQWD ,QYHVWLGRUHV3UR¿VVLRQDLV
(j) Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica: as Notas
Promissórias serão depositadas para distribuição pública no mercado
primário exclusivamente por meio do MDA - Módulo de Distribuição
de Ativos (“MDA”) e negociação no mercado secundário por meio do
CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”),
respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela B3,
VHQGRDGLVWULEXLomRHDVQHJRFLDo}HVOLTXLGDGDV¿QDQFHLUDPHQWHSRU
meio da B3 e as Notas Promissórias custodiadas eletronicamente por
meio da B3. Não obstante o disposto acima, as Notas Promissórias
somente poderão ser subscritas e integralizadas por Investidores
3UR¿VVLRQDLVHQHJRFLDGDVGHSRLVGHGHFRUULGRV QRYHQWD GLDVGH
FDGDVXEVFULomRRXDTXLVLomRLQLFLDOSHORV,QYHVWLGRUHV3UR¿VVLRQDLV
conforme disposto no artigo 15 da Instrução CVM 476, salvo na
KLSyWHVH GR ORWH REMHWR GH JDUDQWLD ¿UPH GH FRORFDomR SHOR
Coordenador Líder indicado no momento da subscrição, observados,
na negociação subsequente, os limites e condições previstos nos
artigos 2º e 3º da Instrução CVM 476 e, em todos os casos, observado
o cumprimento, pela Companhia, do artigo 17 da Instrução CVM 476,
observado ainda o disposto no caput do artigo 15 da Instrução CVM
476 em relação à negociação das Notas Promissórias entre Investidores
4XDOL¿FDGRV FRQIRUPHWHUPRVGH¿QLGRVQDV&iUWXODV EHPFRPRDV
exceções estabelecidas em seus parágrafos 1º e 2º, conforme
aplicáveis, sendo que a negociação das Notas Promissórias deverá
sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
(k) Preço de Subscrição, Forma de Integralização e Procedimento
de Subscrição: as Notas Promissórias serão subscritas na Data de
Emissão, pelo seu Valor Nominal Unitário, exclusivamente por meio
do MDA, de acordo com as normas de liquidação da B3, e sua
integralização dar-se-á à vista, no ato de subscrição, em moeda
corrente nacional, podendo haver ágio ou deságio, desde que aplicado
de forma igualitária à totalidade das Notas Promissórias, conforme
decidido em comum acordo entre o Coordenador Líder e a Companhia;
(l) Destinação dos Recursos: os recursos obtidos pela Companhia por
meio da integralização das Notas Promissórias serão utilizados para
recomposição de caixa da Companhia; (m) Garantias: as Notas
3URPLVVyULDV QmR FRQWDUmR FRP JDUDQWLD UHDO ¿GHMXVVyULD DYDO RX
qualquer outra espécie de garantia; (n) Remuneração: as Notas
Promissórias farão jus a remuneração equivalente a 108% (cento e
oito por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos
'HSyVLWRV ,QWHU¿QDQFHLURV ± ', GH XP GLD ³RYHU H[WUD JUXSR´
denominada “Taxa DI Over Extra Grupo”, expressa na forma
percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis
FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGRV FDOFXODGDHGLYXOJDGDGLDULDPHQWHSHOD
B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em
sua página na internet (www.b3.com.br) (“Taxa DI” e “Remuneração”,
respectivamente). A Remuneração será calculada de forma
exponencial e cumulativa, pro rata temporis por Dias Úteis decorridos,
incidente sobre o Valor Nominal Unitário, desde a Data da Emissão até
a data do seu efetivo pagamento, considerando os critérios
estabelecidos no “Caderno de Fórmulas Notas Comerciais CETIP21”
disponível para consulta no sítio eletrônico (www.b3.com.br), de
acordo com a fórmula reproduzida nas Cártulas; (o) Pagamento do
Valor Nominal Unitário e da Remuneração: ressalvadas as
hipóteses de declaração de vencimento antecipado das Notas
Promissórias, Resgate Antecipado Facultativo da totalidade das Notas
Promissórias e das demais hipóteses de resgate da totalidade das Notas
Promissórias previstas nas Cártulas, o Valor Nominal Unitário e a
Remuneração serão integralmente pagos em 1 (uma) única parcela
pela Localiza na Data de Vencimento; (p) Local de Pagamento: os
SDJDPHQWRVDTXH¿]HUHPMXVDV1RWDV3URPLVVyULDVVHUmRHIHWXDGRV
em conformidade com os procedimentos adotados pela B3, quando as
Notas Promissórias estiverem depositadas eletronicamente na B3, ou,
nos casos em que as Notas Promissórias não estiverem depositadas
eletronicamente na B3, na sede da Companhia ou em conformidade
com os procedimentos adotados pelo prestador de serviços de banco
mandatário das Notas Promissórias (“Banco Mandatário”). Farão jus
aos pagamentos devidos os Titulares de Notas Promissórias no Dia
Útil imediatamente anterior à data de pagamento; (q) Prorrogação de
Prazos: considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao
cumprimento de qualquer obrigação assumida pela Localiza relativa
às Notas Promissórias, até o primeiro Dia Útil subsequente, se a
respectiva data de vencimento não coincidir com Dia Útil, sem
nenhum acréscimo aos valores a serem pagos. Com relação às
obrigações pecuniárias, previstas nas Cártulas, cujo cumprimento
GHYDVHUUHDOL]DGRSRUPHLRGD%LQFOXVLYHSDUD¿QVGHFiOFXORVHUi
considerado como Dia Útil qualquer dia que não seja sábado, domingo
ou feriado declarado nacional (“Dia Útil”). Com relação às obrigações
pecuniárias, previstas nas Cártula, cujo cumprimento não deva ser
realizado por meio da B3, será considerado como Dia Útil qualquer
dia que não coincida com sábado, domingo, feriado declarado
nacional ou com um dia no qual haja expediente nos bancos comerciais
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e/ou na cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; (r) Resgate Antecipado
Facultativo: a Companhia poderá a seu exclusivo critério e
independentemente da vontade dos titulares de Notas Promissórias, a
partir do 366º (trecentésimo sexagésimo sexto) dia (inclusive) contado
da Data de Emissão, de forma unilateral, realizar o resgate antecipado,
parcial ou total, das Notas Promissórias (“Resgate Antecipado
Facultativo”), nos termos e condições previstos nas Cártulas. Por
ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, os titulares de Notas
Promissórias farão jus ao recebimento do Valor Nominal Unitário
acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data
de Emissão até a Data do Resgate Antecipado Facultativo (conforme
WHUPR GH¿QLGR QDV &iUWXODV H GH VREUHWD[D D WtWXOR GH SUrPLR
(“Prêmio pelo Resgate Antecipado Facultativo”), a ser calculada
conforme detalhado abaixo (“Valor do Resgate Antecipado
Facultativo”): (i) caso o Resgate Antecipado Facultativo ocorra entre
o 366º (trecentésimo sexagésimo sexto) dia (inclusive) e o 548º
(quingentésimo quadragésimo oitavo) dia (inclusive) contados da
Data de Emissão, os titulares de Notas Promissórias que tiverem suas
Notas Promissórias resgatadas antecipadamente farão jus ao
recebimento do Valor do Resgate Antecipado Facultativo
correspondente ao Valor Nominal Unitário acrescido (a) da
Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão
até a Data do Resgate Antecipado Facultativo; e (b) de Prêmio pelo
Resgate Antecipado Facultativo equivalente a 0,20% (vinte
centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois)
Dias Úteis pelo prazo remanescente das Notas Promissórias, incidente
sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias objeto do
Resgate Antecipado Facultativo, acrescido da Remuneração,
conforme fórmula prevista nas Cártulas; e (ii) caso o Resgate
Antecipado Facultativo ocorra entre o 549º (quingentésimo
quadragésimo nono) dia (inclusive) contado da Data de Emissão e a
Data de Vencimento (exclusive), os titulares de Notas Promissórias
que tiverem suas Notas Promissórias resgatadas antecipadamente
farão jus ao recebimento do Valor do Resgate Antecipado Facultativo
correspondente ao Valor Nominal Unitário acrescido (a) da
Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão
até a Data do Resgate Antecipado Facultativo; e (b) de Prêmio pelo
Resgate Antecipado Facultativo equivalente a 0,10% (dez centésimos
por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis
pelo prazo remanescente das Notas Promissórias, incidente sobre o
Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias objeto do Resgate
Antecipado Facultativo, acrescido da Remuneração, conforme
fórmula prevista nas Cártulas. No caso de Resgate Antecipado
Facultativo parcial será adotado o critério de sorteio, nos termos do
parágrafo 5º do artigo 5º da Instrução CVM 566, sendo que todas as
HWDSDVGHVVHSURFHVVRWDLVFRPRKDELOLWDomRTXDOL¿FDomRDSXUDomRH
validação das quantidades de Notas Promissórias a serem resgatadas,
serão realizadas fora do âmbito da B3. O Agente Fiduciário será
responsável por organizar o sorteio e deverá comunicar os titulares de
Notas Promissórias acerca do resultado para divulgação na
Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo (conforme termo
GH¿QLGRQDV&iUWXODV &DVRRFRUUDR5HVJDWH$QWHFLSDGR)DFXOWDWLYR
total ou parcial, a B3 e o Banco Mandatário deverão ser comunicados
com, no mínimo, 3 (três) Dias de antecedência, por meio de
correspondência enviada pela Companhia, com a anuência do Agente
Fiduciário. O Resgate Antecipado Facultativo das Notas Promissórias
depositadas eletronicamente na B3 seguirá os procedimentos adotados
pela B3. No caso das Notas Promissórias que não estejam depositadas
eletronicamente na B3, a liquidação do Resgate Antecipado
Facultativo se dará mediante depósito a ser realizado pelo Banco
Mandatário nas contas correntes indicadas pelos titulares de Notas
Promissórias. (s) Vencimento Antecipado: observados os termos e
condições previstos nas Cártulas, o Agente Fiduciário poderá
considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes
das Cártulas e exigir o imediato pagamento pela Companhia do Valor
Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata
temporis desde a Data de Emissão até a data do seu efetivo pagamento,
e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia
nos termos das Cártulas, na ocorrência dos eventos previstos nas
Cártulas; (t) Contratação de Agente Fiduciário: nos termos do §1º
do artigo 5º da Instrução CVM 566, a Companhia contratará a
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários,
LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD DXWRUL]DGD D IXQFLRQDU SHOR %DQFR &HQWUDO GR
Brasil, constituída sob a forma de sociedade por ações, com sede na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das
Américas, nº 4.200, Bloco 08, ala B, Salas 302, 303 e 304, Bairro
Barra da Tijuca, CEP 22640-102, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
FRPRDJHQWH¿GXFLiULRSDUDD(PLVVmR ³Agente
Fiduciário”); e (u) Demais condições: todas as demais condições,
WHUPRV SUD]RV H UHJUDV HVSHFt¿FDV UHODFLRQDGRV à Emissão serão
tratados detalhadamente nas Cártulas. (2) Autorizados, desde já, os
Diretores da Localiza, Srs. Eugênio Pacelli Mattar, Maurício
Fernandes Teixeira e Antônio Hiroyuki Hyodo, a: (i) discutir, negociar
H GH¿QLU RV WHUPRV H FRQGLo}HV GD 2IHUWD LL celebrar, mediante a
assinatura conjunta de 2 (dois) Diretores mencionados neste item
“(2)”, todos e quaisquer contratos e/ou documentos e seus eventuais
aditamentos relacionados à Oferta; (iii) praticar todos os atos
necessários à realização da Oferta, incluindo, mas não se limitando, a
formalização das Cártulas, do Contrato de Distribuição e de quaisquer
outros documentos relacionados à Oferta, incluindo as declarações
previstas na Instrução CVM 476; e (iv) contratar o Coordenador Líder
e os demais prestadores de serviços para a Oferta, incluindo, mas não
se limitando, o Agente Fiduciário, o Custodiante, o Banco Mandatário
e os assessores legais, podendo, para tanto, negociar e assinar os
respectivos contratos. Nos termos previstos no Estatuto Social da
Companhia, 2 (dois) Diretores poderão outorgar procuração para 1
(um) procurador praticar, em conjunto com 1 (um) dos Diretores, ou
para 2 (dois) procuradores praticarem, em ambos os casos em nome da
Companhia, quaisquer dos atos previstos neste item “(2)”. (3) Ficam
DLQGD UDWL¿FDGRV WRGRV RV DWRV Mi SUDWLFDGRV SHORV 'LUHWRUHV GD
Localiza ou por seus procuradores devidamente constituídos,
relacionados às matérias descritas nos itens “(1)” e “(2)” acima.
Encerramento e Lavratura da Ata: Sem mais deliberações, foram
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata em
meio magnético, para posterior aprovação pelos participantes. Para
¿QV GH FHUWL¿FDomR GLJLWDO D DVVLQDWXUD GD GRFXPHQWDomR VHUi
realizada isoladamente pela Sra. Suzana Fagundes Ribeiro de Oliveira.
Certidão:'HFODURTXHHVWDpFySLD¿HOGDDWDGH5HXQLmRGR&RQVHOKR
de Administração acima constante, que se encontra transcrita no livro
próprio, arquivado na sede social da Localiza, juntamente com a
assinatura dos participantes em lista de presença: Oscar de Paula
Bernardes Neto, José Galló, Eugênio Pacelli Mattar, Maria Letícia de
Freitas Costa, Paulo Antunes Veras, Pedro de Godoy Bueno e Roberto
Antônio Mendes. Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019. Suzana
Fagundes Ribeiro de Oliveira Secretária
EDITAL DE RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019. 1. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS-PRESERV, torna público o Resultado Final do Concurso
Público nº 01/2019.2.O Anexo I deste Edital apresenta o Resultado Final dos candidatos habilitados e classificados, conforme
critérios constantes no Edital de Abertura nº 01/2019, constando
suas informações na seguinte ordem: número de inscrição, nome
do candidato, documento, código e nomenclatura do cargo, nota
final da Prova Objetiva, nota final da Avaliação dos Títulos
(quando houver), nota total e classificação final.2.1Não houve
candidatos habilitados para o cargo: 301-Técnico Previdenciário
I Tesoureiro.2.2 Houve candidatos PCD habilitados neste Concurso Público anexo II 3.O Resultado Final de todos os candidatos, incluindo os não habilitados, poderá ser consultado de forma
individual, com acesso restrito mediante CPF e senha, através do
endereço eletrônico www.nossorumo.org.br → Área do Candidato → CPF seguido da senha → Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos Municipais –– 01/2019 → Resultado
Final.4.O Resultado Final do Concurso Público nº 01/2019 fica
devidamente homologado nesta data.O interior teor deste edital,
encontra-se disponível no site do Instituto Nosso Rumo no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br e no site do Instituto dos
Servidores Públicos Municipais-PRESERV, no endereço eletrônico www.preserv.org.gov.br.16 de setembro de 2019. Eleni Soares Santos André – Superintendente Executiva
6 cm -18 1273598 - 1
CISDOCE.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 0335. O CISDOCE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce torna público o
Termo de Cessão de Uso com o objeto: 1.1. É objeto deste Termo
a cessão do micro-ônibus, marca Mercedes Benz, modelo Masca
Granmicro, ano 2018, Chassi nº 9BM979277KB095419, Placa
QUL4143, de propriedade do CEDENTE, Certificado de Propriedade nº 0335; 1.2. A utilização do veículo far-se-á mediante o presente Termo de Cessão, a título precário, para finalidade exclusiva
para transporte de pacientes e demais atividades relacionadas à
Secretaria Municipal de Saúde do Município de SANTA EFIGÊNIA DE MINAS - CESSIONÁRIO, por inteira conta e responsabilidade do CESSIONÁRIO. Governador Valadares, 13 de setembro de 2019. Antônio Lacerda Filho - Presidente do CISDOCE.
TERMO DE CESSÃO DE USO. Extrato de publicação. O CISDOCE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio
Doce torna público o Termo de Cessão de Uso com o objeto:
1.1. É objeto deste Termo a cessão do micro-ônibus, marca
Mercedes Benz, modelo Masca Granmicro, ano 2018, Chassi
nº 9BM979277KB095797, placa QUL4160, de propriedade do
CEDENTE, Certificado de Propriedade nº 0336; 1.2. A utilização
do veículo far-se-á mediante o presente Termo de Cessão, a título
precário, para finalidade exclusiva para transporte de pacientes e
demais atividades relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde
do Município de TUMIRITINGA - CESSIONÁRIO, por inteira
conta e responsabilidade do CESSIONÁRIO. Governador Valadares, 13 de setembro de 2019. Antônio Lacerda Filho - Presidente do CISDOCE.
6 cm -18 1273768 - 1
MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A
CNPJ nº 33.417.445/0001-20
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
FLORESTAL POR INTERVENÇÃO EM MATA
ATLÂNTICA – SERVIDÃO FLORESTAL Nº 01/2019
Termo de Compromisso de Compensação Florestal por Intervenção em Mata Atlântica – Servidão Florestal Nº 01/2019, que entre
si celebram a SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS PRIORITÁRIOS - SUPPRI e a compromissária MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A, CNPJ nº 33.417.445/0001-20, neste
ato representada pelos procuradores JOÃO CARLOS COELHO
HENRIQUES, CPF n° 136.269.496-72 e RODRIGO DUTRA
AMARAL, CPF nº 287.270.611-91. Medida compensatória prevista nos art. 17 e art. 32 da Lei Federal nº 11.428/2006 c/c com
o art. 26 e 27 do Decreto Federal nº 6.660/2008, nos termos do
Parecer Único SUPPRI – Protocolo SIMA Nº 0013367/2018
aprovado na 13ª Reunião Extraordinária da Câmara Temática de
Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB, realizada
em 15/01/2018, com publicação na Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais, página 06, do Diário do Executivo, em 17/01/2018.
PROCESSOS COPAM nº 00118/2000/030/2013. Assinatura: 28
de agosto de 2019. (a) Rodrigo Ribas – Superintendente SUPPRI;
(b) João Carlos Coelho Henriques – compromissário; (c) Rodrigo
Dutra Amaral – compromissário.
5 cm -18 1273605 - 1
CASA DE SAÚDE SÃO JOÃO LTDA.
CNPJ/MG Nº 17.346.180/0001-60. Convocação de Reunião de
Sócios Cotistas. Roberto Bastos de Carvalho, na condição sócio
cotista e diretor geral da Casa de Saúde São João Ltda., no uso de
suas atribuições legais, na forma dos artigos 1.072, 1.073, 1.074
e 1152, parágrafo 3º (terceiro) da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro
de 2002 (Código Civil Brasileiro), convoca os srs. sócios cotistas
Helênio Bastos de Carvalho, Cesar Guido Antezana Martinez e
Lourival de Souza Almeida, para a Reunião de Sócios Cotistas, a
se realizar às 15:00 (quinze horas) em primeira chamada e às 15:30
(quinze horas e trinta minutos) em segunda chamada, ambas no
dia 25 de setembro de 2019, no escritório de advocacia contratado
pela sociedade empresária, Oliveira e Brant Advogados Associados, situado à Avenida Raja Gabaglia 4055, bloco “A”, sala 319,
Bairro Santa Lúcia, nesta Capital, podendo ser representados por
procuradores, munidos de procuração com poderes específicos
para tratar, discutir e deliberar sobre os assuntos em pauta, sendo
eles: 1) Retificação dos editais de convocação publicados nos dias
04/01/2012 (pág. 10 do jornal “Hoje em Dia”), 05/01/2012 (pág.
8 do jornal “Diário do Comércio”), 06/01/2012 (pág. 4 do jornal
“Aqui”) e também publicados nas mesmas datas no Diário Oficial
de Minas Gerais, para fazer constar nos mesmos como correto os
seguintes dizeres “... convocados para Reunião de Sócios Cotistas
...”; 2) Retificação da Ata de Reunião de Sócios Cotistas realizada
em 13/01/2012, para fazer constar como correta “Ata de Reunião
de Sócios Cotistas realizada no dia 13 de janeiro de 2012”; 3)
Ratificar todos os termos, conteúdo e deliberações contidos na
referida Ata de Reunião realizada em 13/01/2012; 4) Retificação
dos editais de convocação publicados nos dias 12/07/2012 (pág.
8 do jornal “Diário do Comércio)”, 13/07/2012 (pág. 4 do jornal
“Aqui”), 14/07/2012 (pág. 34 do jornal “Hoje em Dia”) e também
publicados nas mesmas datas no Diário Oficial de Minas Gerais,
para fazer constar nos mesmos como correta os seguintes dizeres
“... convocados para Reunião de Sócios Cotistas ...”; 5) Retificação da Ata de Reunião realizada em 24/07/2012, para fazer constar como correto “Ata de Reunião de Sócios Cotistas realizada no
dia 24 de julho de 2012”; 6) Ratificar todos os termos, conteúdo
e deliberações contidos na referida Ata de Reunião realizada em
24/07/2012. Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019. Roberto
Bastos de Carvalho (sócio/diretor)
8 cm -16 1272677 - 1
CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO
SUPERIOR LTDA - CEFOS
CNPJ: 16.694.697/0001-88. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLEIA DE SÓCIOS. O administrador da sociedade CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO SUPERIOR LTDA. CEFOS, CNPJ 16.694.697/0001-88, Pedro José de Paula Gelape,
nos termos do art. 1.072 do Código Civil, convoca todos sócios
para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará na sociedade, na Alameda Oscar Niemeyer, n. 61, sala 104,
Bairro Vila da Serra, CEP 34.006-056, na cidade de Nova Lima MG, no dia 28 (vinte e oito) de setembro de 2019, às 10h30 horas,
em 1ª convocação, com o número mínimo legal de sócios, e às
11h00 horas, em 2ª convocação, com qualquer número de presentes, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia: I - Discutir e deliberar sobre proposta de aluguel do Campus
II. Nova Lima - MG, 17/09/2019. CENTRO EDUCACIONAL
DE FORMAÇÃO SUPERIOR LTDA. - CEFOS. Pedro José de
Paula Gelape - Administrador.
4 cm -17 1273179 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTEROSA/MG
Contrato 08/2019. Contratado: Panificadora Talento Ltda.
Fornecimento de gêneros alimentícios para lanches. Vigência: 31.12.2019. Dot: 01.031.0048.2007-3390.30.07 Assin.:
11.09.2019. Vr. estim R$ 3.231,75
1 cm -17 1273338 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de nº. 012/2018 – Que entre
si fazem a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas e Inove
Comunicações Visual EIRELI – CNPJ: Nº. 15.726.255/0001-03.
Objeto: Prorrogação da vigência de Contrato por mais 12(doze)
meses com final do contrato previsto para 12/06/2020. Prestação de Serviços de Fotos, Filmagem de Reuniões e Eventos da
Câmara Municipal de Brasilandia de Minas. Valor Global de R$.
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Signatários: pelo Contratante Willian Henrique Torres Braga e pela Contratada Flávio
de Oliveira Franco 504.549.781-20. Brasilândia de Minas - MG,
17de setembro de 2019.
3 cm -17 1273438 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO/MG,
licitação na modalidade Pregão para Registro de Preços na forma
Presencial, 001/2019, do tipo Menor Preço por item, para aquisiçao de material de limpeza, higienização, copa, cozinha, e generos alimentícios para o bom funcionamento da Câmara Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Edital e seus anexos, que poderá ser obtido junto a Câmara
Municipal no horário das 8:00 às 17:00 h, de segunda a sextafeira, ou pelo e-mail: [email protected],
ou no site: www.camaracampoflorido.mg.gov.br. Data da sessão
pública: 03/10/2019. Horário: 14:30 h - Local: Câmara Municipal, Rua Arthur Antônio da Silva, n.º 2, Campo Florido/MG, CEP:
38.130-000.
3 cm -16 1272945 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA
torna público contrato administrativo 010/2019 de prestação
de serviço de seguro de veículo da frota da câmara municipal.
Contratante: Câmara Municipal de Itamarandiba/MG, contratada. BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CNPJ: 92.682.038/0001-00 Objeto: contratação de
seguro do veículo Voyage sedam 1.6F, 0 km, ano frab. 2018,
ano modelo 2019, cor predominante prata, Renavam: 179205,
CHASSI: 9BWDL45U7KT067679, Dotação orçamentária:
01001001.0103100013.001 4490520000. Foro: Comarca de Itamarandiba/MG. Data de vigência: 17/09/2019 á 16/09/2019
3 cm -18 1273565 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDIGÃO/MG,
EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2019. PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 003/2019, TOMADA DE PREÇO nº 001/2019.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa sob o
regime de execução de menor preço por Empreitada Global,
compreendendo a 2ª Etapa sendo: Execução e acabamento do 1º
andar/térreo e cobertura, conforme projetos, planilhas e memoriais da construção da sede própria da Câmara Municipal de
Perdigão/MG. CONTRATADA: PRESTADORA PS LTDA.
CNPJ: 11.339.614/0001-19. VALOR GLOBAL: R$ 663.416,83
(seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais
e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.
01.02.01.01.031.0025.1027.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/09/2019 A 18/09/2020. DATA DA
ASSINATURA: 18/09/2019. Perdigão, 18 de setembro de 2019.
Fábio Rogério da Silva Botelho – Presidente da Câmara Municipal de Perdigão/MG.
4 cm -18 1273653 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA—
Torna Público a homologação do Processo Administrativo de
Compra nº 024/2019 Modalidade Dispensa nº 020/2019 Contrato nº 019/2019 Objeto : Locação do imóvel localizado a rua
Padre Antônio Borges Horta nº158- loja 01, Centro - São José
da Lapa para a instalação da Unidade de Atendimento Unificado
– UAU Locador : Alfredo Luiz Marques Miranda de Castro e
Luciene Joana D’ Arc Miranda de Castro Valor Global anual : R$
30.000,00 ( Trinta Mil Reais ) Dotação 3.3.90.36.00, ficha 20 .
2 cm -18 1273794 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG.
FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 09/2019 – PAC nº 20/2019 RP nº 06/2019. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de bobinas de polietileno, papel manteiga e toalha. Data de
abertura dia 07/10/2019 às 08:00h. Edital completo no site: www.
licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 785125. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência
de Suprimentos – 18/09/2019.
2 cm -18 1273600 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUANIL/MG
Aviso de licitação: Inexigibilidade 003/2019 - Tipo: Credenciamento – Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de próteses dentárias, nos termos das portarias nº
1.825/GM/MS de 24/08/2012 e nº 1.670/GM/MS, de 01/07/2019,
destinados aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal
de Saúde de Aguanil. – Entrega dos Envelopes: a partir do dia
23 de setembro de 2019 – Informações completas com a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aguanil – MG – Fones (35) 998314976, no horário de 09h00min as
16h00min, ou no e-mail: [email protected]. O Edital
pode ser obtido na íntegra no site: www.aguanil.mg.gov.br
3 cm -17 1273084 - 1
64 cm -18 1273477 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190918193557026.