TJMG 25/09/2019 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 25 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000031636.25, de 19/09/2019, para apresentação imediata dos
documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/10/2014 a 31/08/2019.
SUJEITO PASSIVO: WALISSON BEZERRA SIRIO
IE: 001.048.544.0180 CNPJ 08.893.647/0002-82
Endereço: Avenida Fernando de Noronha, 715 – Bom Retiro - Ipatinga/
MG - CEP 35160-225.
SÓCIO/COOBRIGADO: WALISSON BEZERRA SIRIO
CPF: 014.037.596-18
Endereço: Av. 26 de outubro, 1690 - Bela Vista - Ipatinga/MG - CEP
35.160-208.
OBJETO DA AUDITORIA: Inconsistências entre o faturamento declarado e a soma dos valores informados pelas Administradoras/Operadoras de cartões de crédito/débito e similares.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte e coobrigado o início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de
quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 24 de agosto de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
SRF I IPATINGA/AF/3º NÍVEL/CORONEL FABRICIANO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução nº. 5.209
de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado
intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente. Comunicamos que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessário, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Rua Cabo Frio, nº. 77
– Giovanini - Coronel Fabriciano/ MG.
PTA Nº : 01.001239806-05
Sujeito Passivo: Comercial de Informática Havar LTDA
IE: 313399355-0331
Endereço: Rua Maria Matos, nº 243, Loja C, Centro, Coronel
Fabriciano/MG
Sujeito Passivo: Breno Antuan Gonçalves Souza
CPF: 123.815.666-51
Endereço: Rua Tiago Machado Garcia, nº 225, Ap 102, Jardim Panorama, Ipatinga/MG
Coronel Fabriciano, 24 de Setembro de 2019.
Wagner Antônio de Araújo. Chefe AF/3º Nível/
Coronel Fabriciano – em exercício
SRF I IPATINGA/AF/3º NÍVEL/CORONEL FABRICIANO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução nº. 5.209
de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado
intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente. Comunicamos que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessário, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Rua Cabo Frio, nº. 77
– Giovanini - Coronel Fabriciano/ MG.
PTA Nº : 01.001239136-22
Sujeito Passivo: Comercial de Informática Havar LTDA
IE: 313399355-0331
Endereço: Rua Maria Matos, nº 243, Loja C, Centro, Coronel
Fabriciano/MG
Sujeito Passivo: Renata das Dores Silva
CPF: 078.897.056-97
Endereço: Rua Tiago Machado Garcia, nº 225, Ap 102, Jardim Panorama, Ipatinga/MG
Coronel Fabriciano, 24 de Setembro de 2019.
Wagner Antônio de Araújo. Chefe AF/3º Nível/
Coronel Fabriciano – em exercício
24 1275708 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Silva Jardim, 340 – 2ºAndar – B. Boa Morte – CEP:
36.201-004 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 04.002272662.02 – Lavrado pela DFT/2º Nível/Juiz de Fora
– Rua Herculano Pena, 88 – Bairro Poço Rico – Juiz de Fora (MG) –
CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: EDNA JOSÉ DE OLIVEIRA. CPF: 030.076.016-73.
Endereço: Rodovia BR 040 Km 711 - Casa – Bairro Pombal – Barbacena (MG) – CEP: 36.208-000.
Barbacena, 23/09/2019.
Eloísa Martins Jorge – MASP: 262.940-0
Chefe da AF/2ºNível/Barbacena em Exercício.
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001363558.52
Autuados: MARLETE RODRIGUES GUEDES
I.E.: 002.335250.00-53, CNPJ: 17.849.850/0001-61, Av. Afonso Pena,
749, Stand 88, Centro, Belo Horizonte – MG e
MARLETE RODRIGUES GUEDES, CPF: 087.500.966-21, Av.
Afonso Pena, 749, Stand 88, Centro, Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001367278-65
Autuados: DAYANE BORGES MACHADO, IE: 003.214310.00-27,
CNPJ: 30.723.820/0001-72, Rua Bernardo Guimarães, 1033, Loja 01,
Boa Viagem, Belo Horizonte - MG, e Dayane Borges Machado, CPF:
021.217.906-32, Rua São Paulo, 61, Centro, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
30723820/05367210/020919, lavrado em 02/09/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001367278-65. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de setembro de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001373955.13
Autuados: JHENNIFER CRISTIANE DE OLIVEIRA 06803748685
IE: 003.000488.00-48, CNPJ: 28.137.734/0001-36, Rua Pernambuco,
17, Apt 401, Poco Rico, Juiz de Fora - MG e Jhennifer Cristiane de Oliveira, CPF: 068.037486-85 Rua Pernambuco, 17, Apt 401, Poco Rico,
Juiz de Fora - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
28137734/05367210/020919, lavrado em 02/09/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001373955.13. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001368651.33
Autuados: DML DISTRIBUIDORA MINEIRA DE LUBRIFICANTES EIRELI
I.E.: 001.071655.00-40, CNPJ: 09.570.613/0001-39, Rua Jacui, 2287,
Sobreloja 01, Renascenca, Belo Horizonte– MG e
Brice Lucia Macedo, CPF: 044.856576-55, Rua Arape, 70, Apt 401,
Uniao, Belo Horizonte– MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000030920-19,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/10/2014 a 31/03/2019.
NEIDE MARIA AGUIAR LAGE 56701551653
IE: 00210084100-47 CNPJ: 17.599.538/0001-67
Rua Dos Tamoios, 341, stand 367, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 24 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira- Delegado
Fiscal de Trânsito- Em exercício
24 1275711 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001381041.05
Sujeito Passivo: LABELLE FRAGANCE EIRELI
I.E.: 001.844235.00-12
End.: Rua Juscelino Kubitschek, n° 44, B, Bairro Centro.
Mariana – MG. CEP: 35420-000.
Uberaba, 24 de setembro de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo
de Exclusão n° 14339101/09701210/030919, por incorrer nas infrações
capituladas no Auto de Infração 01.001381041.05. A data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1° de julho de
2015, nos termos do artigo 76, IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°, inciso
I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo
Administrativo n° 01.001381041.05, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila
Olímpica - Uberaba – MG.
Contribuinte: LABELLE FRAGANCE EIRELI
CNPJ: 14.339.101/0001-04
End.: Rua Juscelino Kubitschek, n° 44, B, Bairro Centro.
Mariana – MG. CEP: 35420-000.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
14339101/09701210/030919
Uberaba, 24 de setembro de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
24 1275712 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA - ADMINISTRAÇÃO
FAZENDARIA/GUAXUPÉ
INTIMAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, notificada, de seu desenquadramento do SIMEI(Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais
dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual – MEI), previsto na Lei Complementar nº
123, de 2006, em razão do não atendimento no disposto em seu artigo
18-A, parágrafo 1º. Por exceder o valor da receita bruta anual prevista e
descumprir a legislação tributária capitulada no artigo 18-A, §7º, inciso
II, da LC 123/06 e no artigo 115, §2º, inciso II, alínea “a” da resolução CGSN 140/18, a Fazenda Estadual de Minas Gerais procede o
desenquadramento de oficio da empresa no sistema de recolhimento
citada, atendendo ao disposto no artigo 18A, § da LC 123/06 e artigo
115, §4º, inciso I da resolução CGSN 140/18, com efeitos: - a partir de
01/01/2015 para fins de recolhimento de tributos, conforme artigo 115,
§2º, inciso II, alínea “a”, item 2 e §6º da resolução CGSN 140/18 e – a
partir de 01/12/2015 para fins de cumprimento das obrigações acessórias, conforme artigo 116, § único, inciso II da mesma resolução.
Ainda fica cientificado de que foi iniciado processo de exclusão do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições
devidos pelas microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de oficio, autorizado no artigo 28, no § 5º do artigo 29
e artigo 33 da lei complementar nº 123/06, c/c art. 83,II da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº
01.001177119-81, ora apensado.
A presente exclusão de oficio decorre da constatação de prática reiterada decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123,
de 2006, artigo 26, inciso, I, demonstrada nas planilhas anexo ao PTA.
Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º
e artigo 33 da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art.
84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN
nº 140, de 2018.
Nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 83, §§ 1º e 2º,
fica a empresa abaixo identificada notificada do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o parágrafo 5º do art. 29 e do art. 39 ambos
da Lei Complementar nº 123/2006 c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto 44.747/2008) na AF/2º Nível Guaxupé, Situada na Avenida Conde Ribeiro do Valle, 320 – Centro, 37.800-000 Guaxupé - MG.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 84, § 3º, da Resolução CGSN nº 140, de
2018. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins
de exclusão será 01/01/2016
Sujeito Passivo –– Raquel Ferreira da Silva 05294178630
IE - 002.017343.00-31
Avenida Doutor João Carlos, 149B, Guaxupé /MG CEP 37800-000
Guaxupé, 23 de setembro de 2019
Renato de Oliveira Gomes – Masp 669173-7
Chefe AF/Guaxupé
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA/GUAXUPÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Conde Ribeiro do Valle, 320, Centro–37800000–Guaxupé – MG
SUJEITO PASSIVO: RAQUEL FERREIRA DA SILVA 052941786-30
– Av. Doutor João Carlos, 149 – Letra B-Centro - 37800-000 – Guaxupé - MG
Intimação do PTA: 01.001197119-81
Guaxupé, 23 de Setembro de 2019
Renato de Oliveira Gomes – Masp 669173-7
Chefe AF/Guaxupé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
Termo de Cientificação- AIAFNos termos inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo cientificado de auditoria fiscal
em seu estabelecimento – AIAF – Nº 10.000031676.80 de 23/09/2019,
tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2014 a
31/12/2018 Objeto da Auditoria Fiscal: Possíveis vendas de mercadorias sem documentação fiscal.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Empresa: Kênia Daiana Cruz
IE: 002332577.00-45
CNPJ:05.624.733/0001-10
Rua Paulo Costa Pereira,487
Vila Paraíso
CEP:37200-000 – Lavras/MG
Varginha,23 de setembro de 2019
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
24 1275714 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias à servidora: MASP
1375827-1, ELLEN DAYENE CORDEIRO SOUSA, a partir de
23/08/2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
artigo 40 da CF/1988, ao servidor: MASP 1.033.684-0, JOAQUIM DE
CASTRO PEREIRA, a partir de 18/09/2019.
Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº
5130322-84.2018.8.13.0024, com efeito a partir de 25/01/2019, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
ao servidor Cláudio Theóphilo de Freitas, masp 1022522-5, referente
ao 6º quinquênio a partir de 15/06/2004 e 7º quinquênio a partir de
27/03/2009, ficando, assim, retificado a publicação no “Minas Gerais”
de 15/08/2009 e 13/08/2009, respectivamente.
Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº
5130322-84.2018.8.13.0024, com efeito a partir de 25/01/2019, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art.
113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao
servidor Cláudio Theóphilo de Freitas, masp 1022522-5, a partir de
15/06/2004, ficando, assim, retificado a publicação no “Minas Gerais”
de 15/08/2009.
Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº
5130322-84.2018.8.13.0024, com efeito a partir de 25/01/2009, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do
art. 31, da CE/1989, ao servidor Cláudio Theóphilo de Freitas, masp
1022522-5, referente ao 6º quinquênio a partir de 06/08/2004, ficando,
assim, retificado a publicação no “Minas Gerais” de 04/02/2005.
24 1275794 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 002/2019
TORNA SEM EFEITO O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, ao servidor:
Masp 1078136-7, AENDER FRANCISCO RIBEIRO, ASP,II/D, por
motivo de duplicidade na concessão do 2° quinquênio de exercício, no
Ato 008/2019, publicado em 14/08/2019, prevalecendo a ato publicado
em 25/07/2019.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
24 1275463 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – SAD 111/2017
O Presidente da Comissão designado pela PORTARIA/NUCAD/USCI/
SAD Nº 111/2017, com extrato publicado no Diário Oficial em 23 de
dezembro de 2017 e substituída em 17/10/2018 conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº 029/2018, Geraldo Ubirajara Farias Menezes; no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no artigo 225 da Lei nº 869, de 05 de Julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CONVOCA durante
oito dias consecutivos, pelo presente edital, por se encontrar em local
incerto e não sabido, Rodrigo Rodrigues Rosa, MASP 1.310.952-5,
para comparecer perante esta Comissão Sindicante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis,
das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9736, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de sua respectiva
Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as
penalidades dos deveres previstos no art. 12, parágrafo único da Lei
18.185/2009, ou rescisão contratual unilateral, nos termos do Decreto
nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de setembro de 2019.
Geraldo Ubirajara Farias Menezes
MASP 1.173.528-9
23 1275309 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Nº. 002/2016, instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº 002/2016, publicada no “IOF” de 20/01/2016
e PARECER/NUCAD/USCI-SESP Nº. 08/2019, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, por não restar comprovada incidência de ilícito
administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Senhor Subsecretário de
Atendimento Socioeducativo/SUASE/SEJUSP, para conhecimento.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190924210053016.