TJMG 10/10/2019 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Masp 7521719, Renato do Nascimento Silva, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZIIA, nível
II, grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Chefe de Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F5 grau “B”, FA14, a partir de 03/10/2019, data do protocolo do
requerimento.
Masp 7524010, Lucas Daniel Alves Bernardes, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZIIC, nível
II, grau “C”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Chefe de Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F5 grau “B”, FA03, a partir de 03/10/2019, data do protocolo do
requerimento.
Masp 7524267, Fernanda Lima e Silva Martins Ramos, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZIIA,
nível II, grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão de Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”,
FA108, a partir de 07/10/2019, data do protocolo do requerimento.
Masp 7524358, Jordana Dantes Schuffner, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZIIA, nível II,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Coordenador, código CH-25, símbolo F4 grau “A”, FA22, a partir de
03/10/2019, data do protocolo do requerimento.
Masp 7524853, Ivan Carvalho do Amaral Junior, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZIIA, nível II,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Coordenador, código CH-25, símbolo F4 grau “A”, FA14, a partir de
03/10/2019, data do protocolo do requerimento.
Masp 7524879, Washington Luiz Mariz Campos, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZIIA, nível
II, grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Chefe de Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F5 grau “B”, FA21, a partir de 03/10/2019, data do protocolo do
requerimento.
Masp 7524978, Katharini Tironi Tavares Picanco Smith, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZIIA, nível II, grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão de Coordenador, código CH-25, símbolo F4 grau “A”, FA03,
a partir de 03/10/2019, data do protocolo do requerimento.
Masp 7525637, Daniel Alves Perdigao, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZIIA, nível II,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”, FA40, a partir
de 03/10/2019, data do protocolo do requerimento.
Masp 7526239, Juliana Xavier de Castro Baptista, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZIIA, nível II,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”, FA103, a partir
de 03/10/2019, data do protocolo do requerimento.
Masp 7529423, Pedro Vinicius Campos, pela remuneração do cargo
efetivo de EPPGG, código EPPGG, símbolo EPPGGII, nível I, grau
“I”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Diretor
Central do Tesouro Estadual I, código DCTE-01, símbolo TE-04, FA03,
a partir de 03/10/2019, data do protocolo do requerimento.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº. 174, de 26/01/2007,
com redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
Masp 7523400, Fabio Martins Hayashi, pela remuneração do cargo
efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZIIA, nível II, grau “A”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-2,
código DAD-2, símbolo DAD-2, FA1100245, a partir de 03/10/2019,
data do protocolo do requerimento.
Masp 7525215, Atila Marcelo Mariano Calonge, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZIIA, nível
II, grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAD-4, código DAD-4, símbolo DAD-4, FA1101365, a partir de
03/10/2019, data do protocolo do requerimento.
Masp 7526189, Elisa Versiani Marinho Lustosa, pela remuneração do
cargo efetivo de EPPGG, código EPPGG, símbolo EPPGGIIID, nível
III, grau “D”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAD-4, código DAD-4, símbolo DAD-4, FA1101385, a partir de
04/10/2019, data do protocolo do requerimento.
Masp 7529365, Leonardo Vieira Bortolini, pela remuneração do cargo
efetivo de EPPGG, código EPPGG, símbolo EPPGGII, nível I, grau “I”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-6,
código DAD-6, símbolo DAD-6, FA1101208, a partir de 03/10/2019,
data do protocolo do requerimento.
Masp 13733324, Danielle Kristine Pinheiro Dos Santos, pela remuneração do cargo efetivo de ANGPD, código ANGPD, símbolo ANGPDIB,
nível I, grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-4, código DAD-4, símbolo DAD-4, FA1101362, a partir
de 03/10/2019, data do protocolo do requerimento.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
09 1281199 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000031907.71 de 08/10/2019, a
apresentar, imediatamente, na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada
à Rua Mato Grosso, 600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, a seguinte
documentação referente ao período de 01/07/2015 a 30/06/2019:
Extrato de transferências dos recursos financeiros das operadoras de
cartão de crédito no período fiscalizado;
Comprovantes de transmissão dos PGDAS e DAPIs.
EMBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA.
I.E.: 002.758186.0094
Rua Capetinga, 548 B.São Miguel–Divinópolis/ MG
Divinópolis, 08 de outubro de 2019.
Montovany Ângelo de Faria - Masp. 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
09 1281172 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001389924.93
Sujeito Passivo: American General do Brasil Ltda CNPJ
04.598.896/0004-56
Endereço: Av. Colombo, 1.101 – ARMZ 02 – Gleba Patrimônio
Maringá – Maringá – PR
Coobrigado: Edson Pingnatti Ricci CPF 493.971.339-34
Endereço: Av. Tito Fulgêncio, 403 – Centro – Monte Carmelo - MG
Auto de Infração: 01.001390254.89
Sujeito Passivo: American General do Brasil Ltda CNPJ
04.598.896/0004-56
Endereço: Av. Colombo, 1.101 – ARMZ 02 – Gleba Patrimônio
Maringá – Maringá – PR
Coobrigado: Edson Pingnatti Ricci CPF 493.971.339-34
Endereço: Av. Tito Fulgêncio, 403 – Centro – Monte Carmelo - MG
Teófilo Otoni, 09 de outubro de 2019
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
09 1281175 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001359490.74
Autuados: LARISSA GALLO COSTA
I.E.: 002.243814.00-97, CNPJ: 19.074.746/0001-78, Rua Estevao
Pinto, 28, Centro, Mar de Espanha – MG e
Larissa Gallo Costa, CPF: 086.021.366-84, Av Bueno Brandao, 370,
Apto 302, Centro, Mar de Espanha – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001368317.19
Autuados: JOSE GERALDO ARAUJO CPF 856.377.3546-15
I.E.: 400.056100.00-76, CNPJ: 03.553.899/0001-68, Rua Piaui, 105,
Sao Sebastiao, Mariana – MG e
Jose Geraldo Araujo, CPF: 856.377.346-15, Rua Acre, 229, Letra A,
Sao Sebastiao, Mariana – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001376240.59
Autuados: IMPERIO BIJOUX ARMARINHO LTDA
I.E.: 001.975866.00-47, CNPJ: 15.686.278/0001-31, Av. Santos
Dumont, 270, Loja, Centro, Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001383509.47
Autuados: TEKA MARINHO MODAS LTDA
I.E.: 001.743290.00-86, CNPJ: 13.348.985/0001-92, Rua Francisco
Deslandes, 869, Sala 1107, Anchieta, Belo Horizonte– MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001384073.02
Autuados: VARDIRA MARIA DE OLIVEIRA GAMA
I.E.: 411.201795.00-57, CNPJ: 00.558.389/0001-95, Av. Visconde do
Rio das Velhas, 93, Loja 02, Centro, Matozinhos – MG e
Vardira Maria de Oliveira Gama, CPF: 746.348.106-97, Rua João Gonçalves de Oliveira, 235, São Pedro, Matozinhos – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001389969-44
Autuados: CENTER FRIOS FJ LTDA,
IE: 001.002683.00-00, CNPJ: 07.918.239/0001-94, Av. Getúlio Vargas,
856, Centro, Juiz de Fora - MG, e
John Pauller Soares Teixeira, CPF: 013.557.586-96, Rua Dona Ambrosina Nunes Lima, 114, Jóquei Clube, Juiz de Fora - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
07918239/05367210/270919, lavrado em 27/09/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001389969-44. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001390352-04
Autuados: PANIFICADORA PAMPULHA LTDA,
IE: 003.118779.00-52, CNPJ: 29.538.567/0001-06, Rua Francisco
Bicalho, 1830, Loja 3, Monsenhor Messias, Belo Horizonte - MG, e
Rondinelli Alves dos Santos, CPF: 043.270.756-55, Alameda do Ipê
Branco, 259, São Luiz, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
29538567/05367210/260919, lavrado em 26/09/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001390352-04. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de junho de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
09 1281181 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000031970.58 de 09/10/2019, onde
será fiscalizado o período de 29/09/2017 a 08/10/2018.
Fica também intimado a apresentar na Delegacia Fiscal - Praça Tubal
Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186,
no prazo de 10 dias a seguinte documentação: 1- Todos os comprovantes dos pagamentos antecipados de ICMS sobre as saídas(vendas) interestaduais de grãos (milho e soja), desde o início das atividades, como
requer o Art. 85, IV, alínea L do Decreto 43080/02 RICMS/02, acompanhados dos respectivos conhecimentos e recolhimentos do ICMS sobre
o serviços de transporte; 2 - Quanto as compras (entradas de milho e
soja): -comprovar as efetivas entradas das mercadorias no Estado;Notas fiscais acompanhadas dos comprovantes dos pagamentos dos
impostos, quando a unidade da Federação de origem exigir seu recolhimento antecipado, relativamente soja e milho. – Todas as Notas Fiscais
ou DANFE’s com aposições de Carimbos Fiscais de Trânsito que acobertaram as operações nos Postos de Fiscalização por onde transitaram
as mercadorias. – Comprovantes de pagamentos dos valores das operações e das prestações de serviços de transportes; - Comprovantes de
pagamentos do ICMS relativos às operações e às prestações de serviços
de transportes; - Conhecimentos de transportes relativo à prestação de
serviço transporte vinculada à operação; - Contratos firmados entre as
partes envolvidas, desde que revestido das formalidades legais e com
pertinência cronológica e material com a referida operação e prestação
de serviço de transporte. 3- Livros de entradas e saídas de mercadorias
e livro de apuração do ICMS.
Objeto da Auditoria Fiscal: Análise das regularidades cadastrais e documentos fiscais.
Sujeito Passivo: Centenary S/A Industria e Comércio
I.E: 003.052618.0030 CNPJ:21.389.511/0003-89
Endereço: Rua Sete de Setembro, nº 9 sala 12
CEP: 38.401-543 – Uberlândia-MG
Uberlândia, 09 de outubro de 2019.
Marcos Antônio Ribeiro
Delegado Fiscal / SRF-I-Uberlândia
09 1281182 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 69, inciso I c/c art. 10, §1º, ambos do RPTA/
MG – Decreto nº 44.747 de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo indicado , por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, ciente da
Emissão do Auto de Início de Ação Fiscal / AIAF Nº 10.000030322-02
de 11/06/2019, cujo objeto da ação fiscal consta de análise da escrita
comercial e fiscal e de documentos fiscais e subsidiários relativos a cruzamento de informações financeiras do contribuinte, levando em consideração as informações de cartão de débitos/créditos/similares, em virtude de inconsistências detectadas mediante cruzamento eletrônico de
dados, no qual foram confrontadas as informações prestadas pelo contribuinte e por Terceiros(Administradoras de Operações com Cartões
de Débito/Crédito), no período de 01/01/2014 a 31/12/2018. Para tanto,
requisitamos através deste, para apresentação imediata na Delegacia
Fiscal de Pouso Alegre, localizada na Avenida Dr. João Beraldo nº 986,
Centro, Pouso Alegre - MG CEP 37550-074, a seguinte documentação:
Livros Caixa, Registro de Entradas, Registros de Saídas, Apuração e
Relatório de Vendas, informando os recebimentos das vendas em cartão
de crédito, débito, dinheiro, cheques e outras modalidades.
CONTRIBUINTE: ALEXANDRO GONÇALVES
IE: 518.090358.00-84
CNPJ: 03.710.319/0001-07
ENDEREÇO: Rua Estrada dos Ilhéus nº 01, bairro Ilhéus – ITAJUBÁ
– MG CEP 37507-000.
Pouso Alegre 08/10/2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640-000.
Autuado: TÂNIA DA SILVA AVELLAR ALVES – IE:
001.349700.00-43.
Rua Desembargador Pedro Licino, 560, Bairro Ouro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP 31.310-650.
Coobrigado: TÂNIA DA SILVA AVELAR - CPF: 690.355.716-49.
Rua Desembargador Pedro Licino, 560, Bairro Ouro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP 31.310-650.
Intimação do PTA: 01.001394268-40 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 09 de outubro de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640-000.
Autuado: HÉLCIO SANTANA PEREIRA 75253488634 - IE:
002.164441.00-60.
Rua Souza Menezes, 11 – Loja 02, Bairro Salgado Filho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.550-120.
Intimação do PTA: 01.001396100-71 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 09 de outubro de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema - MG,
CEP 37.640-000.
Autuado: REINALDO LEMOS BATISTA 06331937633 – IE:
002.586476.00-92.
Rua Paquetá, 32, Bairro Vila Santa Branca (Justinópolis), Ribeirão das
Neves/MG, CEP 33.934-110.
Coobrigado: REINALDO LEMOS BATISTA – CPF: 063.319.376-33.
Rua Paquetá, 32, Bairro Vila Santa Branca (Justinópolis), Ribeirão das
Neves/MG, CEP 33.934-110.
Intimação do PTA: 01.001391498-03 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 09 de outubro de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO.
Ficam, o sujeito passivo e o coobrigado, abaixo indicados intimados
da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada, seus anexos como também o Termo de Desenquadramento e Exclusão do Simples Nacional
nº 13005002/11518210/270519. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro –
Passos/MG. Declaramos sem efeito a publicação neste Diário Oficial
no dia 26 de julho de 2019 – página 13. PTA Nº: 01.001128602.71.
Contribuinte: Carolina Campos Lemos. I.E.: 001.707400.0078. Coobrigado: Carolina Campos Lemos. CPF: 077.527.856-44. Passos, 09
de outubro de 2019.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191009232212018.
09 1281186 - 1