TJMG 23/10/2019 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Adriana Dolabela Alves de Sousa Competência delegada pela Resolução CGE nº18/2019, publicada em 20/06/2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores: MASP 1.336.913-7, Silvânia Maria Vieira, a
partir de 04-10-2019.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cincodias ao servidor: Masp 1.367.669-7, Gilmar Pereira
Neves, a partir de 11/10/2019.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007,
com a redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/1/2011
aos servidores: MASP 1.339.186-7, Ully Guimarães Schreck, pela
remuneração do cargo efetivo de Auditor Interno Nível II Grau A,
acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-9
AV1100247, a partir de 17/10/2019; MASP 1.337.729-6, Marcela
Oliveira Ferreira Dias, pela remuneração do cargo efetivo de Auditor
Interno, Nível II Grau A, acrescida de 50% do vencimento do cargo
em comissão de DAD-8 AV1100289, a partir de 17/10/2019; MASP
1.261.620-7, Uriel Brandão de Rezende Alvim Segundo, pela remuneração do cargo efetivo de Auditor Interno, Nível IIGrau A, acrescida
de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-8 AV1100282
a partir de 17/10/2019; MASP 1.396.406-9, Fernanda Moreira Campos
de Andrade, pela remuneração do cargo efetivo de Gestor Ambiental,
Nível I Grau A, acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-5 AV1100663, a partir de 18/10/2019; MASP 1.345.780-9,
Anna Carolina de Oliveira Azevedo, pela remuneração do cargo efetivo
de Auditor Interno, Nível II Grau A, acrescida de 50% do vencimento
do cargo em comissão de DAD-7AV1100009, a partir de 22/10/2019;
MASP 1.189.017-5, Nathália Martins Mariz Rezende, pela remuneração do cargo efetivo de Auditor Interno, Nível II Grau A, acrescida de
50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-5AV1100329, a
partir de 22/10/2019.
RETIFICA ATO de opção de 50% referente aos servidores: MASP
374.308-5, Vanilha Teresinha de Oliveira, publicado em 17/10/2019:
Onde se lê Auditor Interno, Nível I Grau B, leia-se Auditor Interno,
Nível II Grau A; MASP 1.228.624-1, Guilherme Andrade Caixeta,
publicado em 17/10/2019: onde se lê DAD-6 AV11006243, leia-se
DAD-9 AV1100243.
22 1285669 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 139/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art.1º Reconduzir os membros da Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para concluir seus respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 96/2017
15 de setembro de 2017
COGE Nº 6/2018
24 de fevereiro de 2018
COGE Nº 24/2018
10 de abril de 2018
COGE Nº 90/2018
12 de janeiro de 2019
COGE Nº 15/2019
22 de fevereiro de 2019
COGE Nº 22/2019
26 de março de 2019
COGE Nº 38/2019
11 de maio de 2019
COGE Nº 43/2019
07 de junho de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 140/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Sindicante,
RESOLVE
Art.1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito das Sindicâncias Administrativas Investigatórias instauradas pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 14/2019
20 de fevereiro 2019
COGE Nº 18/2019
02 de março de 2019
COGE Nº 24/2019
30 de março de 2019
COGE Nº 48/2019
16 de julho de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DA PORTARIA/COGE Nº 141/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista o
que consta na Nota Jurídica AJ/SEGOV 1150/2019, de 03 de setembro
de 2019, RESOLVE:
a) ADITAR o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria/COGE nº 58/2017, publicada no Diário Oficial do Executivo
em 20 de maio de 2017, em relação aos servidores E.L.T.A., MASP
1.223.119-7, admissão 1, ocupante do cargo efetivo de Técnico Operacional de Saúde, e M.R.O.S., MASP 1.129.045-9, admissão 2, ocupante
do cargo efetivo de Técnico Operacional de Saúde;
b) RECONDUZIR os membros da Comissão Processante Silvania
Maria Vieira, Simone Domingos de Souza e André Lemos Klausing,
para, sob a presidência da primeira, concluírem os respectivos trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação.
PORTARIA/COGE Nº 142/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Mauro Ângelo Defeo, MASP 348.567-9,
pelo servidor Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2, no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 75/2018,
publicado no Diário do Executivo em 09 de outubro de 2018.
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência do servidor
Carlos Henrique Santos Linhares, MASP 1.249.780-6, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da
publicação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 143/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art.1º Reconduzir os membros da Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 23/2018
29 de março de 2018
COGE Nº 47/2018
07 de julho de 2018
COGE Nº 61/2018
01 de setembro de 2018
Minas Gerais - Caderno 1
MASP 1.366.833-0, Tatiana Martins dos Santos, pela remuneração do
cargo efetivo de Agente Governamental - AGOV, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão de DAD-2 AE1100392, a partir
de 14.10.2019.
MASP 1.371.114-8, Cleidemar Conrado da Silva Souza, pela remuneração do cargo efetivo de Agente Governamental - AGOV, acrescida de
50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-1 AE1101069, a
partir de 14.10.2019.
Fernanda Alen Gonçalves da Silva
Diretora-Geral
22 1285577 - 1
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 144/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Sindicante,
RESOLVE:
Art.1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória
instaurada pela Portaria/COGE nº 58/2019, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 27 de agosto de 2019, para conclusão dos respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 145/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Sindicante,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE nº 10/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 08 de fevereiro de 2019, pelas
servidoras Simone Domingos de Souza, MASP 1.344.146-4, e Eliane
Aparecida Ferreira Rocha, MASP 1.336.790-9, para, sob a presidência
da primeira, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta)
dias corridos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 146/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Sindicante,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE nº 08/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 07 de fevereiro de 2019, pelas
servidoras Simone Domingos de Souza, MASP 1.344.146-4, e Eliane
Aparecida Ferreira Rocha, MASP 1.336.790-9, para, sob a presidência
da primeira, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta)
dias corridos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
22 1285717 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO EM 22/10/2019:
ATO AGE N.º 2531
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
dispensa o Procurador do Estado FABIANO FERREIRA COSTA,
MASP 1.183.187-2, da função de Coordenador de Área FGCOA-AE30
do Escritório Seccional da Advocacia-Geral do Estado em Patos de
Minas.
ATO AGE N.º 2532
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de
10 de agosto de 1993, designa o Procurador do Estado SAMUEL DE
FARIA CARVALHO,MASP 1.336.285-0, para a função de Coordenador de Área FGCOA-AE30 do Escritório Seccional da Advocacia-Geral do Estado em Patos de Minas.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
1.075.668-2, Nadja Arantes Grecco, por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 20.11.2019.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à MASP 752.712-0, Fernanda Alen Gonçalves da Silva, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão de DAD-12 AE1100141, a partir de 14.10.2019.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 373.251-8, Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz, Procurador
do Estado - PE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
14.10.2019.
MASP 664.878-6, Sinval de Deus Vieira, Gestor Governamental, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 10.10.2019.
MASP 1.308.357-1, Patrícia da Silva Lobato, Gestor Governamental,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01.04.2019.
MASP 1.371.250-0, Chesley Soares Arnold, Agente Governamental,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02.09.2019.
MASP 1.373.135-1, Juliana Padilha Nunes Mattar, Procurador
do Estado - PE, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
24.09.2019.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à:
MASP 373.251-8, Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz, Procurador do
Estado - PE, referente ao 5º quinquênio, a partir de 14.10.2019.
MASP 664.878-6, Sinval de Deus Vieira, Gestor Governamental, referente ao 4º quinquênio, a partir de 10.10.2019.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à:
MASP 752.662-7, Luísa Miranda Scalzo, pela remuneração do cargo
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
– EPPGG, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
DAD-9 AE1100137, a partir de 14.10.2019.
MASP 752.686-6, Diogo de Vasconcelos Teixeira, pela remuneração
do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão de DAD-4 AE1102080, a partir de 14.10.2019.
EXTRATO DE PORTARIA Nº 16/2019
Sindicância Administrativa. Sindicante: Procurador do Estado Leonardo Canabrava Turra. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
22 1285705 - 1
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº34, DE 21DE OUTUBRODE 2019
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a
todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas
Gerais:
Atende aos requisitos de legalidade e razoabilidade a limitação etária
prevista na primeira parte do art. 5º, IV, da Lei Estadual n. 5.301, de
16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais. Entretanto, a PMMG e o CBMMG deverão observar, doravante, em conformidade com a jurisprudência consolidada, os seguintes critérios: a) será admitida a matrícula do candidato com 30 (trinta)
anos completos, assim considerados até o dia anterior ao que completará 31 (trinta e um) anos; b) a limitação etária será aferida na data
de inscrição no concurso. Este enunciado não se aplica aos Oficiais
do Quadro de Saúde de que trata a segunda parte do dispositivo legal
citado, em razão do regramento próprio, devendo a matéria ser objeto
de estudo específico.
LEGISLAÇÃO: Constituição Federal, art. 37, I; art. 42, § 1º, art. 142, §
3º, X. Lei Estadual n. 5.301, de 1969, art. 5º, IV
PARECERDA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO nº: 16.140
JURISPRUDÊNCIA:
STF: ARE 728044 AgR; ARE 979284 AgR/GO; ARE 1032202 AgR/
PE; RE 1025819 AgR/MS; ARE 943837 AgR/DF; ARE 964753
AgR/CE; RE 962116 AgR/DF; ARE 959621 AgR/CE; ARE 918410
AgR-ED/DF; ARE 913523 AgR/CE;
STJ: AgRg no AREsp 584.174/CE; REsp 1758330/MT; RMS 48366/
AC; AgInt no RMS 52560/BA;
TJMG: Apelação Cível 1.0024.13.169598-3/001; Ap Cível/Reex
Necessário 1.0024.14.005521-1/002; Remessa Necessária-Cv nº
1.0000.17.073741-5/002; Remessa Necessária-Cv nº 1.0000.17.0952394/002; AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA Nº 1.0000.19.020402-4/001.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
22 1285719 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 546/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa a Defensora Pública LILIANA SOARES MARTINS FONSECA, MADEP n.
629-D/MG, para atuar, voluntariamente e sem ônus para a Administração, nos processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado da
Unidade da Defensoria de Unaí/MG, com efeito retroativo a 21 de outubro de 2019 e com previsão de término em 03 de dezembro de 2019,
conforme Resolução 281/2019.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1285660 - 1
RESOLUÇÃO N. 293/2019
Dispõe sobre o Centro de Conciliação e Mediação da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais em Pedro Leopoldo e dá outras
providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art.9º, incisos I, III,
XII e XVIII, da Lei Complementar nº. 65, de 2003, considerando o que
dispõe o art. 4º, II, da Lei Complementar Federal 80/1994, a necessidade de regulamentar a conciliação e a mediação na Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais no âmbito da unidade de Pedro Leopoldo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalado o Centro de Conciliação e Mediação na unidade
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais de Pedro Leopoldo.
Parágrafo único. A execução das atividades do Centro de Conciliação e
Mediação ficará a cargo do Defensor Público com atuação na área das
Famílias em Pedro Leopoldo.
Art. 2º O Defensor Público com atuação no Centro de Conciliação e
Mediação promoverá, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses,
por meio de mediação, conciliação e demais técnicas de composição e
administração de conflitos, sempre que possível.
Art. 3º. O Centro de Conciliação e Mediação funcionará em sala própria, na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais de Pedro Leopoldo, localizada na Rua Benedito Valadares, no 188, Salas 607/611, 6º
Andar, Centro, Pedro Leopoldo, MG.
§1º. O atendimento do Centro de Conciliação e Mediação será realizado
de forma independente do atendimento inicial realizado pelo Defensor
Público com atuação na área das Famílias.
§2º A triagem dos casos que serão submetidos ao atendimento do Centro de Conciliação e Mediação poderá ser realizada tanto pelos servidores do atendimento inicial, sob supervisão da Coordenação do setor,
quanto pelo próprio Defensor Público com atribuição para análise do
caso concreto.
Art. 4º O Centro de Conciliação e Mediação funcionará de uma a
duas vezes por semana, às segundas e/ou quartas-feiras, no período da
manhã, podendo ser alterado de acordo com o fluxo da demanda e o
interesse público.
§ 1º. Nos casos de ausência de êxito na solução extrajudicial do litígio, os assistidos serão encaminhados ao Defensor Público responsável pelo atendimento inicial para a propositura das ações judiciais, se
for o caso.
§ 2º A vinculação de que trata o parágrafo anterior não se aplica aos
casos em que o Defensor Público estiver convocado a serviço da Administração, licenciado, afastado por qualquer motivo, aposentado, casos
em que solicitará à Coordenação a redistribuição do caso, informando
ao substituto indicado todos os detalhes da situação.
Art. 5º O Defensor Público com atribuição no Centro de Conciliação
e Mediação será o seu Representante, a quem competirá representar o
Centro de Conciliação e Mediação interna e externamente, divulgar a
atividade e organizar internamente os trabalhos.
§1º A representação do caput será exercida sem prejuízo das atribuições
regulares, pelo período de 01 ano, permitida recondução.
§2º. Para fins administrativos, o Centro de Conciliação e Mediação
ficará vinculado à Coordenação Local de Pedro Leopoldo, a quem competirá o exercício das disposições do art. 42 da LC 65/2003.
§3º. A designação do Representante do Centro de Conciliação e Mediação será feita por portaria da Coordenação Local de Pedro Leopoldo.
Art. 6º. A Coordenação Local de Pedro Leopoldo tomará as providências administrativas necessárias ao funcionamento do Centro de Conciliação e Mediação, dando o suporte necessário à realização das demais
atribuições da Defensoria das Famílias.
Art. 7º Os títulos executivos extrajudiciais referendados pelos Defensores Públicos serão identificados pelo número do cadastro do assistido
no SIGED e serão arquivados em formato PDF, no anexo do cadastro do assistido no SIGED, conforme LEI Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 c/c Decreto do Governador de Minas Gerais Nº 47.222 de
26/07/2017 e/ou em pasta digital, mantida pela Unidade da Defensoria
Pública de Pedro Leopoldo.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Local de
Pedro Leopoldo.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1285645 - 1
RESOLUÇÃO N. 292/2019
Dispõe sobre o Centro de Conciliação e Mediação da Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais em Vespasiano e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições que lhe confere o art.9°, incisos I,III,XII e XVIII, da Lei
Complementar n.65, de 2003, considerando o que dispõe o art.4°, II,
da Lei Complementar Federal 80/1994, a necessidade de regulamentar
a conciliação e a mediação na Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais no âmbito da unidade de Vespasiano;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instalado o Centro de Conciliação e Mediação na unidade
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais de Vespasiano.
Parágrafo único: A execução das atividades do Centro de Conciliação e
Mediação ficará a cargo dos estagiários de graduação e/ou pós-graduação, sob a supervisão dos Defensores Públicos com atuação na área das
Famílias, Cível e Cooperação Local da unidade de Vespasiano.
Art. 2° Os Defensores Públicos com atuação no Centro de Conciliação
e Mediação promoverão, prioritariamente, a solução extrajudicial dos
litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação e demais técnicas de composição e administração de conflitos, sempre que possível.
Art. 3° O Centro de Conciliação e Mediação funcionará em sala própria, no 1° Andar da Sede da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais na unidade de Vespasiano, localizada na Rua Nazinha Conrado
Silva, nº 31, Bairro Centro, Vespasiano/MG.
§1°. O atendimento do Centro de Conciliação e Mediação será realizado de forma independente do atendimento inicial realizado pelos
Defensores Públicos.
§2°. A triagem dos casos que serão submetidos ao atendimento do Centro de Conciliação e Mediação poderá ser realizada tantos pelos servidores do atendimento inicial, sob supervisão da Coordenação do Setor,
quanto pelos próprios Defensores Públicos com atribuição para análise
do caso concreto.
Art. 4° O Centro de Conciliação e Mediação funcionará três vezes por
semana, às terças, quartas e quintas-feiras, no período da manhã.
§1°. Nos casos de ausência de êxito na solução extrajudicial do litígio,
os assistidos serão encaminhados para o agendamento de atendimento
para a propositura das ações judiciais, se for o caso.
Art. 5° Será escolhido entre os Defensores Públicos com atribuição no
Centro de Conciliação e Mediação um representante, a quem competirá representar o Centro de Conciliação e Mediação interna e extremamente, divulgar a atividade e organizar internamente os trabalhos.
§1°. A representação do caput será exercida sem prejuízo das atribuições regulares, pelo período de 01 ano, permitida recondução.
§2°. Para fins administrativos, o Centro de Conciliação e Mediação
ficará vinculado à Coordenação Local de Vespasiano, a quem competirá o exercício das disposições do art. 42 da LC 65/2003.
§3°. A designação do Representante do Centro de Conciliação e Mediação será feita por portaria da Coordenação Local de Vespasiano.
§4º. O centro de Conciliação da Defensoria Pública da Comarca de
Vespasiano atuará em parceria com a Central de Conciliação, Justiça e
Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em atenção ao TCT nº 326/2017, sendo encaminhados os acordos firmados no
referido centro para homologação judicial, em caráter pré-processual.
Art. 6° A Coordenação Local de Vespasiano tomará as providências
administrativas necessárias ao funcionamento do Centro de Conciliação e Mediação.
Art. 7º Os títulos executivos referendados pelos Defensores Públicos
serão identificados pelo número do cadastro do assistido no SIGED e
serão arquivados em formato PDF, no anexo do cadastro do assistido
no SIGED, conforme LEI Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 c/c
Decreto do Governador de Minas Gerais Nº 47.222 de 26/07/2017.
Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Local de
Vespasiano.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1285644 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 549/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, suspende, a
partir do dia 16/09/2019, a cooperação voluntária para a qual foi designado o Defensor Público ANTONIO SOARES DA SILVA JÚNIOR,
MADEP nº 780-D/MG, através do ato nº 459/2019, publicado no Diário Oficial do dia 05/09/2019.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1285668 - 1
RESOLUÇÃO Nº 291/2019
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE
DE ANÁLISE DO BANCO DE PETIÇÕES.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº. 65, de 2003, considerando a Resolução 157/2010; o Projeto 10 do Planejamento Estratégico 2018/2023 e o Plano de Ação 05
do PGA 2019/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão Permanente de Análise de Banco de Petições
será recomposta pelos seguintes defensores: EDEN MATAR, Madep
0828, que a presidirá; ALEXANDRE HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA, Madep 0693; ANA SOFIA REZENDE SAUMA, Madep 0566;
BRUNO BARCALA REIS, Madep 0573; DANIELE BELLETTATO
NESRALA, Madep 0761; GUSTAVO FRANCISCO DAYRELL DE
MAGALHÃES SANTOS, Madep 0736; KARINA RODRIGUES
MALDONADO, Madep 0557; MARINA GOMES DE CARVALHO
PINTO, Madep 0616, SAMANTHA VILARINHO MELLO ALVES,
Madep 0585; PEDRO NÉLIO BERNARDO GOIS, Madep 0742 e
THIAGO CAMPOS SOARES MELO FRANCO, Madep 0424.
Art. 2º - A comissão iniciará seus trabalhos no dia 31/10/19, estando
todos os membros convocados para participação (presencial ou por
videoconferência) em reunião designada para as 09:00, na sala de reuniões do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, situada na Rua Guajajaras, n. 1707, 7º andar, Bairro Barro Preto, em Belo Horizonte, MG.
Art. 3º - A comissão ficará responsável pela revisão do Banco de Petições, com foco nos plantões da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, conforme previsão no Projeto 10 do Planejamento Estratégico e
Plano de Ação 05 do PGA 2019/2020.
Parágrafo único - Fica aberta consulta até 08 de novembro de 2019,
para os fins do art. 3º, para encaminhamento de sugestões ao trabalho da
comissão, através do e-mail [email protected]
Art. 5º - O cronograma de atividades será estabelecido na primeira reunião da comissão, que deverá concluir seus trabalhos até o dia 25 de
novembro de 2019.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1285639 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910222350090118.