TJMG 24/10/2019 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
Expediente
PORTARIA SEGOV nº 47 DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO nos termos dos artigos
218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconduzida a Comissão Processante instaurada pela Portaria/SEGOV Nº 04, de 24 de junho de 2019, devendo concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação
da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2019.
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário de Estado de Governo
23 1286012 - 1
PORTARIA SEGOV Nº 46 DE, 23 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da sua competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e, considerando os termos da Lei nº 869, de
05 de julho de 1952:
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para
apurar fatos e eventuais responsabilidades, nos termos dos artigos 218
e 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, acerca do desparecimento de documentos no âmbito da extinta Secretaria de Casa Civil
e Relações Institucionais.
Art. 2º Constituir Comissão Sindicante a que se refere o artigo anterior,
composta pelos seguintes membros:
I – Ana Ruth Perdigão Varão, MASP. 366.486-9, Presidente.
II – Moema de Freitas Rios, MASP. 378.594-6, Membro.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento legal da servidora constante no inciso I deste artigo, a presidência da Comissão será exercida
pelo membro indicado no inciso II e, assim, sucessivamente.
Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante a que se refere o art. 2º
poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da
Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação desta Portaria, com a apresentação do Relatório
Conclusivo, que será encaminhado à Controladoria Setorial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário de Estado de Governo
23 1285827 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 10/10/2019:
ATO AGE N° 2.528
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
DESIGNA, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar
n.º 81, de 10 de agosto de 2004, o PROCURADOR DO ESTADO
THIAGO DINIZ MATEUS DOS SANTOS, MASP 1.327.064-0, para
atuar na Assessoria Jurídica da Controladoria-Geral do Estado de
Minas Gerais - CGE, chefiada pela Procuradora do Estado Fernanda
Paiva Carvalho.
23 1286217 - 1
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº34, DE 21DE OUTUBRODE 2019
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a
todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas
Gerais:
Atende aos requisitos de legalidade e razoabilidade a limitação etária
prevista na primeira parte do art. 5º, IV, da Lei Estadual n. 5.301, de
16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais. Entretanto, a PMMG e o CBMMG deverão observar, doravante, em conformidade com a jurisprudência consolidada, os seguintes critérios: a) será admitida a matrícula do candidato com 30 (trinta)
anos completos, assim considerados até o dia anterior ao que completará 31 (trinta e um) anos; b) a limitação etária será aferida na data
de inscrição no concurso. Este enunciado não se aplica aos Oficiais
do Quadro de Saúde de que trata a segunda parte do dispositivo legal
citado, em razão do regramento próprio, devendo a matéria ser objeto
de estudo específico.
LEGISLAÇÃO: Constituição Federal, art. 37, I; art. 42, § 1º, art. 142, §
3º, X. Lei Estadual n. 5.301, de 1969, art. 5º, IV
PARECERDA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO nº: 16.140
JURISPRUDÊNCIA:
STF: ARE 728044 AgR; ARE 979284 AgR/GO; ARE 1032202 AgR/
PE; RE 1025819 AgR/MS; ARE 943837 AgR/DF; ARE 964753
AgR/CE; RE 962116 AgR/DF; ARE 959621 AgR/CE; ARE 918410
AgR-ED/DF; ARE 913523 AgR/CE;
STJ: AgRg no AREsp 584.174/CE; REsp 1758330/MT; RMS 48366/
AC; AgInt no RMS 52560/BA;
TJMG: Apelação Cível 1.0024.13.169598-3/001; Ap Cível/Reex
Necessário 1.0024.14.005521-1/002; Remessa Necessária-Cv nº
1.0000.17.073741-5/002; Remessa Necessária-Cv nº 1.0000.17.0952394/002; AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA Nº 1.0000.19.020402-4/001.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
22 1285720 - 1
PORTARIA PIA N. 011/2019
(REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO)
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 21 c/c 9º, XII e parágrafo único,
ambos da LCE 65/03, tendo em vista a delegação contida na Resolução
nº 149/2018, e considerando o art. 2º da Resolução n. 176/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Procedimento Interno de Apuração - PIA n.
011/2019, em razão dos fatos informados no Memo. nº 090/2019/SRLI,
de 29/08/2019, subscrito pelo Superintendente de Recursos Logísticos
e Infraestrutura, Sr. Emerson Varela Delgado.
Art. 2º. O fato a ser investigado é o suposto extravio do bem registrado
no patrimônio sob n. 28375424, da unidade administrativa Tribunal do
Júri – Fórum Lafayette, da Defensoria Pública da Comarca Belo Horizonte/MG, conforme constou do Memo. nº 0377/2019/SRLI/DPA.
Art. 3º. A indicação do fato a ser apurado não exclui a possibilidade
de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato
ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova por decisão da Comissão Apurante.
Art. 4º. Fica sem efeito a portaria publicada em 19/09/2019.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Subdefensora Pública-Geral
23 1286171 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 544/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 9º,
XII e parágrafo único, da LCE 65/2003 c/c Resolução nº 069/2013,
em observância ao artigo 4º da Resolução nº184/2019, DESIGNA a
Defensora Pública Dra. HELLEN CAIRES TEIXEIRA, Madep 0617
para, em substituição ao Defensor Público Dr. MARCELO PAES FERREIRA DA SILVA, Madep 0572, compor comissão apurante encarregada de conduzir o Procedimento Administrativo de Apuração Contratual n. 002/2019.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Subdefensora Pública-Geral
23 1286203 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 547/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a DANUSA
CAMPOS GODINHO PEREIRA, MADEP 0098, ocupante do cargo de
Defensor Público de Classe Especial, Licença Por Motivo de Doença
em Pessoa da Família, retroativamente, por 15 (quinze) dias, no período
de 27/09 a 11/10/2019.
23 1286161 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 545/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 9º,
XII e parágrafo único, da LCE 65/2003 c/c Resolução nº 069/2013, em
observância ao artigo 4º da Resolução nº184/2019, designa os Defensores Públicos Dra. Renata Simião Gomes, MADEP nº 0160, Dr. Alexandre Tavares Costa, MADEP nº 0735 e Dr. Bruno Barcala Reis, MADEP
nº 0573, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão
apurante encarregada de conduzir o Procedimento Administrativo de
Apuração Contratual nº 003/2019.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Subdefensora Pública-Geral
23 1286205 - 1
(EXTRATO) PORTARIA PAD N. 03/19
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 110,
I, da Lei Complementar 65/2003, e em observância às Deliberações n.
12/04 e 5/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública,
publicadas no Diário Oficial de 04/02/2005 e 13/04/2005 respectivamente, resolve instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar
n.1081.22072019.0.004, em face do Defensor Público G. R. P., à vista
dos fatos apurados na averiguação preliminar n. 1081.2207.2019.0.001,
por violação, em tese, ao § 3º do art. 78 e nos incisos III, IV e V do art.
79 da LCE n. 65/03 e art. 216, VI, da Lei nº 869/52.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
Flávio Nelson Dabés Leão
Corregedor-Geral
MADEP 074
23 1286052 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2016
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal extingue o processo 010/2016 nos termos do artigo 65, caput e § 2º da Lei Estadual
14.184/2002, reconhecendo a decadência administrativa. Conforme o
artigo 51, §3º, da mencionada Lei, seja encaminhado recurso de ofício
à Autoridade imediatamente superior.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2019
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a
pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor R.E.A.L., MASP
1.418.814-8 pagar ao erário as verbas apuradas no presente processo
administrativo.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
23 1286175 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.1.879, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com a Portaria nº 1619
do DETRAN/MG, 08 de novembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
7.197/09 e na Portaria nº 1619 do DETRAN/MG, de 08 de novembro
de 2018, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Cadastrar, a empresa Berlin Finance Meios De Pagamentos
Eireli – SELFPAY CNPJ nº 16.814.330/0001-50, situada à Rua Cravinho, 674 – bairro Jardim Paulista – CEP 14.090-112, Ribeirão Preto
- SP.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto:
I – Processar o parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores com o uso de cartões de débito ou
crédito, incluindo parcelamento na segunda modalidade, sob o arcabouço legal do cadastramento de pessoas jurídicas, a ser realizado
pelo DETRAN/MG, nos termos e condições estabelecidos na Portaria
DETRAN/MG, nº 1619/2018 de 08/11/2018 e seus anexos.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da publicação da portaria de cadastramento, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pela empresa,
cadastrada, mantido o seu credenciamento junto ao DENATRAN e preenchidos os requisitos desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
(*)PORTARIA Nº 1.886, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Divulga o resultado da primeira etapa, de habilitação, do processo de
credenicamento de Centros de Formação de Condutores do ano 2019.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, usando das competências que lhe confere o art.
22 da lei 9053/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e em
observância ao disposto no Decreto Estadual 45.762/2011, na Portaria
353/2012 e na Portaria 644/2019;
Considerando a análise, pela Comissão Avaliadora instituída através da
Portaria 1385/2019, dos documentos apresentados pelas empresas candidatas às vagas de credenciamento, bem como o posterior julgamento
dos critérios de desempate, consubstanciados nos títulos de especialização devidamente comprovados pelos interessados;
Resolve:
Art. 1º Tornar público, através da relação apresentada no ANEXO I
desta Portaria, o resultado da primeira etapa do processo de credenciamento de Centros de Formação de Condutores,
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 dias corridos para interposição de
recurso a partir da data de publicação desta Portaria,
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
(*)A Portaria completa e seus anexos então disponíveis no site do
Detran/MG: detran.mg.gov.br
PORTARIA Nº 1887, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Nilton Raymundo de Freitas
Trancoso, Masp 340.474-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 1.888, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Mizael de Castro Andrade
Junior, Masp 904.468-6.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Igor Faustino Soares, Masp
1.356.352-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 1.889, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Juliana Soares Aleixo,
Masp 1.309.564-1.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Alexandre Campos de Sousa,
Masp 904.492-6.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 1.890, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Hudson Lanner de Lima
Nominato, Masp 1.189.573-7.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Camila de Paula Moreira
Guimarães, Masp 1.351.818-8.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 – 3
PORTARIA Nº 1.891, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - órgão executivo estadual de trânsito, no uso de atribuição que lhe
confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e em observância ao disposto na Portaria DETRAN nº 404, de 16 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Excluir o candidato abaixo relacionado do Processo Seletivo
para o quadro de reserva de Examinadores de Trânsito, regulamentado
pela Portaria DETRAN nº 404, de 16 de março de 2018.
Masp. Motivo
1.412.113-1 Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 404/2018,
em seu inciso I, item 1.8
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº. 1.892, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Help Minas Guincho Eireli, cnpj nº
29.882.025/0001-48, com sede na Travessa São Domingos, nº 164,
Bairro Caxambu Velho, na cidade de Caxambu/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Caxambu/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº1.893, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro,
Considerando que a Academia de Bombeiros Militar, Centro de Formação de Condutores, CBMMG, já possui autorização para ministrar
curso presencial de Transporte de Veículo de Emergência, solicita autorização para ministrar curso de Transporte de Veículo de Emergência na
modalidade de Ensino a Distância (EAD).
Considerando que o art 33§8º da Resolução 168 do CONTRAN com
alteração da resolução 435/13 do CONTRAN prevê:
“art 33...
§8º São reconhecidos os cursos especializados, inclusive na modalidade
de ensino a distância, ministrados pelos órgãos de segurança pública e
forças armadas e auxiliares para os seus integrantes, não se aplicando o
previsto na resolução CONTRAN 358/10.”
Considerando que o art 33§1º da resolução 358 do CONTRAN prevê: “§
1º A regulamentação do funcionamento e os conteúdos didático- pedagógico dos cursos especializados ministrados pelos órgãos ou entidades
públicas de segurança, de saúde e forças armadas e auxiliares serão
definidos internamente por esses órgãos e entidades, não sendo exigível o cumprimento das disposições previstas no item 6 do Anexo II da
Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2014. (Parágrafo
acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 493 DE 05/06/2014).”
Considerando que o art 1º§1º da resolução 730 do CONTRAN prevê:
“...
§ 4º O disposto nesta Resolução não se aplica aos cursos especializados
dos Órgãos ou Entidades Públicas de Segurança, de Saúde, e Forças
Armadas e Auxiliares”.
Considerando que a Academia de Bombeiros Militar, Centro de Formação de Condutores, CBMMG é órgão de Segurança Pública nos termos
do art 144, inciso V da Constituição Federal;
Considerando que a Academia de Bombeiros Militar, Centro de Formação de Condutores, CBMMG, já está autorizada a atuar como CFC
desde 13/08/1999, sendo agora requerido apenas autorização para o
curso a distância;
Considerando que para a Academia de Bombeiros Militar, Centro de
Formação de Condutores, CBMMG, ministrar curso a distância não é
necessário credenciamento, pois os dispositivos de legislação regulamentar do CONTRAN acima citados a isentam de tal formalidade;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Academia de Bombeiros Militar, Centro de Formação de Condutores, CBMMG, CNPJ 03389126/0001-98, com sede
na Av. Santa Rosa, 10, Pampulha, Belo Horizonte, CEP 31270-750 a
ministrar curso de Transporte de Veículo de Emergência na modalidade
de Educação à Distância (EAD).
Art. 2º Autorizar a Academia de Bombeiros Militar, Centro de Formação de Condutores, CBMMG, a utilizar o sistema SIAEX para tal emitindo certificado de seus alunos bombeiros militares.
Art. 3º A regulamentação do funcionamento e os conteúdos didáticopedagógico dos cursos especializados ministrados pela Academia de
Bombeiros Militar, Centro de Formação de Condutores, CBMMG
,serão definidos internamente por esse órgão, não sendo exigível o cumprimento das disposições previstas no item 6 do Anexo II da Resolução
CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2014.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº. 1.895, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 1799, de 27 de setembro de
2019, de credenciamento da empresa, para a atividade de Comercialização de Partes e Peças.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1799, de 27 de setembro de 2019, publicada no “Minas Gerais” do dia 05 de outubro de 2019, na página 27.
Art. 2º Credenciar e Homologar, a empresa André Luiz Da Silva - ME,
CNPJ nº 18.108.789/0001-64, situada na Rua Savassi, nº 90, Bairro:
Santa Filomena, Curvelo - MG, CEP 35790-000, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 3º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 4º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 5º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191023215125013.