TJMG 25/10/2019 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 25 de Outubro de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO Nº 104 DE 2019
Dispõe sobre a escolha de membro do Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 80/94,
alterada pela Lei Complementar nº 132/09 e no artigo 28, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, e com base nas Deliberações nº 050 de 2018, 062 e 070 de 2019, reunido em sua 8ª sessão extraordinária, realizada em 21 de outubro de 2019, considerando requerimento formulado, Delibera:
Art. 1º - Indicar a Defensora Pública Carolina Morishita Mota Ferreira,
madep nº 0855 e em prorrogação, como membro do Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações
de Crise.
Art. 2º - Indicar o Defensor Público Antonio Lopes de Carvalho Filho,
madep nº 0936 e em prorrogação, como membro do Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações
de Crise.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
24 1286455 - 1
RESOLUÇÃO Nº 0295/2019
Dispõe sobre a composição da Comissão Inventariante e sobre o Encerramento do Exercício Financeiro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XII,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em vista
o que consta do parágrafo 6º do art. 5º-B da referida Lei Complementar, CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar federal nº
101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e da Lei federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito
Financeiro; CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG nº 14, de
14 de dezembro de 2011, que disciplina a organização e a apresentação
das contas anuais dos administradores para fins de julgamento; CONSIDERANDO as disposições do Decreto estadual nº 37.924 , de 16 de
maio de 1996, que estabelece normas gerais sobre a execução orçamentária e financeira; CONSIDERANDO os deveres previstos no art. 42, I,
VI e XXV e no art. 79, IV e XII, ambos da Lei Complementar Estadual
nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação n. 007/2012, que cria os procedimentos para gestão de materiais
no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão para promover o levantamento físico dos
materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens
patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão,
inclusive imóveis, que são objeto de registro nos Ativos Permanentes Compensados e no Passivo Compensado, que será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: HAYERTA DE SÁ
PACHECO LAGE ALVES, Matrícula 70004544, AGNALDO RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula 11266459, ALEX CRISTIANO DA
COSTA, Matrícula 960929; GIOVANNI FIGUEIREDO DAMASIO,
Matrícula 70004460, DANIEL GUSTAVO SILVA MOURA, Matrícula 452886; DIOGO ALEXANDRE VARGAS, Matrícula 852350,
DIVINO ROSA DA SILVA FERREIRA, Matrícula 966264, EDVANDRO NUNES PETZOLD, Matrícula 893127, GLAUBER DA SILVA
CORLAITE, Matrícula 930844, KARLA LINHARES DE FREITAS BARBOSA, Matrícula 434936, JOSIAS MARCOS TEIXEIRA
DIAS, Matrícula 495611, NILSON APARECIDO DE MOURA,
Matrícula 814103, OTALINO GERALDINO SOARES JUNIOR,
Matrícula 302625, MARCELO FRANCISCANI RIBEIRO MARCOLINO, Matrícula 650719, EVERTON CAMPOS LIMA, Matrícula
861678, MÁRCIO RODRIGUES DE CARVALHO, Matrícula 605826,
RENATO DA SILVA FORTUNATO, Matrícula 778485, RONALDO
JUNIOR SOARES CARIAS, Matrícula 960720, VICTOR ALBERTO
DE SOUZA, Matrícula 966275, VALMIR DA SILVA LUNA, Matrícula 726444, LEONARDO EUSTÁQUIO MILANEZ, Matrícula
701595, VERA LÚCIA DE FÁTIMA, Matrícula 648097.
Art. 2º. A comissão apresentará o relatório prévio dos trabalhos até o dia
13 de dezembro de 2019.
Art. 3º. O relatório final dos trabalhos, com data-base do dia 31 de
dezembro de 2019, será apresentado até o dia 07 de janeiro de 2020.
Art. 4º. As atividades vinculadas ao trabalho da comissão são consideradas urgentes e relevantes, mas não exoneram os servidores que a compõem das obrigações relativas aos seus respectivos cargos e funções.
Art. 5º. A realização do inventário físico dos bens permanentes patrimoniados em uso, com data base de 30 de novembro de 2019, é de
responsabilidade dos Coordenadores Locais, sob supervisão dos Coordenadores Regionais, dos Coordenadores Regionais da Capital, das
Coordenações de cada Especializada, da Corregedoria-Geral, da Secretaria do Conselho Superior, da Coordenação da ESDEP, dos Superintendentes e Coordenadores de Setor, e sua conclusão será encaminhada
à presidência da Comissão Inventariante até o dia 13 de dezembro de
2019.
§1º A comissão fará a extração da listagem de patrimônios de cada
Comarca e Setor cadastrados no SIAD e encaminhará via e-mail institucional às Coordenações Locais e Regional respectiva, aos Coordenadores Regionais da Capital, às Coordenações de cada Especializada,
à Corregedoria-Geral, à Secretaria do Conselho Superior, à Coordenação da ESDEP, dos Superintendentes e Coordenadores de Setor para as
providências do caput.
§2º Além da remessa por e-mail do relatório com a descrição dos bens
permanentes em uso a seus respectivos responsáveis (§1º), a Comissão disponibilizará também pelo e-mail institucional e na “intranet” as
informações pertinentes ao procedimento de inventário e formulários.
§3º As Unidades que já receberam a visita da Diretoria de Patrimônio
neste ano de 2019 e já promoveram os ajustes patrimoniais receberão,
separadamente, listagem dos bens movimentados após o ajuste realizado, para fins de facilitação da conferência do inventário.
Art. 6º. Sem prejuízo do cumprimento da obrigação prescrita no art.
5º desta Resolução, os responsáveis por bens permanentes patrimoniados em uso avaliarão e adotarão as diligências administrativas possíveis
visando sanar eventuais divergências apuradas no confronto do levantamento físico dos bens com o relatório descritivo dos bens permanentes
aludidos no §1º do art. 5º desta Resolução.
Parágrafo único. Compete aos responsáveis pelos controles do almoxarifado, dos bens móveis e imóveis da DPMG, que operacionalizam no
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD,
promover os ajustes no referido sistema das diferenças apuradas pela
comissão até 31 de dezembro de 2019.
Art. 7º. Exauridas as medidas administrativas e restando sem solução
as divergências apuradas, a Superintendência de Recursos Logísticos e
Infraestrutura, conforme o caso, encaminhará, até o dia 28 de fevereiro
de 2020, à Subdefensoria Pública-Geral, solicitação de providências, a
quem caberá determinar a instauração de procedimento, observando, no
que couber, a Resolução n. 176/2016, que regulamenta o Procedimento
Interno de Apuração (PIA) no âmbito da Defensoria Pública-Geral.
Art. 8º. A partir da extração do relatório do SIAD pela Comissão Inventariante, a Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado deverá comunicar à
Presidência da Comissão qualquer alteração de patrimônio ocorrida nas
respectivas unidades cujos relatórios já tenham sido emitidos.
§1º. A partir de 25 de novembro de 2019, serão interrompidas todas as
movimentações de bens entre as unidades da DPMG, salvo urgência
a ser apreciada pela Subdefensoria Pública-Geral, devendo, em todo
caso, a Presidência da Comissão ser comunicada.
§2º. No período de 02 a 13 de dezembro de 2019, o almoxarifado central estará fechado para balanço anual e conferência de acervo, sendo
que todos os pedidos de bens de consumo para dezembro de 2019
devem ser encaminhados à SRLI pelas Coordenações até 25 de novembro de 2019.
Art. 9º. A SPGF e à SRLI promoverão a conciliação e os ajustes dos
saldos contábeis com os relatórios previstos no art. 4º desta Resolução, inclusive em relação às demais contas patrimoniais existentes ao
final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade,
objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o
patrimônio da DPMG.
Parágrafo único. A data-limite para o registro dos ajustes previstos
neste artigo observará o disposto no Decreto Estadual de Encerramento
do Exercício de 2019.
Art. 10. O faturamento de serviço prestado com incidência de retenções
tributárias na fonte, tais como a Previdenciária, o IRRF ou o ISSQNfonte, com emissão do documento fiscal ou equivalente no exercício de
2019, deverá dar entrada na SPGF, até o dia 20 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Os processos de pagamento relativos às despesas decorrentes de serviços e de obras, cujo período de medição
compreender os dias 20 de dezembro de 2019 a 7 de janeiro de 2020,
terão seu andamento regular no período considerado.
Art. 11. O pagamento de compras ou serviços, já fornecidos, prestados
ou de trato sucessivo, previsto entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 7
de janeiro de 2020, poderá, atendidas as demais condições contratuais,
ser antecipado para até o dia 20 de dezembro de 2019.
§ 1º Para os fins previstos no “caput’’ deste artigo, caberá ao gestor do
contrato ou ao responsável pelo recebimento da mercadoria ou serviço
providenciar que o documento de cobrança, nota fiscal ou documento
equivalente atestado, dê entrada na SPGF até o dia 16 de dezembro
de 2019.
§ 2º Os documentos que derem entrada na SPGF após a data assinalada
no § 1º deste artigo serão processados e pagos a partir de 8 de janeiro de
2020, salvo se existir a previsão de encargos moratórios pelo inadimplemento da obrigação de pagamento, hipótese em que deverá ser
observada a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para a entrada
do documento na SPGF, contados da data de vencimento da obrigação
de pagamento.
§ 3º O prazo assinalado no § 1º deste artigo não se aplica aos faturamentos com incidência de retenção tributária na fonte.
§ 4º Eventuais encargos financeiros moratórios incidentes sobre o pagamento devido ao fornecedor ou no recolhimento dos tributos retidos
serão de responsabilidade do servidor que lhe der causa em razão do
descumprimento dos prazos previstos nesta Resolução.
Art. 12. Observando o princípio contábil da competência, caberá à
I – à SPGF:
a) empenhar e reforçar empenhos relativos às despesas da DPMG que
derem entrada na SPGF até o dia 20 de dezembro de 2019, inclusive nas
hipóteses dos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, em que é dispensável a licitação em razão do valor;
b) liquidar as despesas do exercício, registrar as ordens de pagamento e
executar as transferências financeiras, conforme estipulado no Decreto
Estadual de Encerramento de Exercício;
c) apropriar as despesas com pessoal de competência do exercício corrente até o dia 20 de dezembro de 2019;
II - aos responsáveis por adiantamentos financeiros: prestar as contas
regulamentares até 1º de dezembro de 2019;
IV – à SGPSO: encaminhar a Folha de Pagamento para apropriação até
o dia 17 de dezembro de 2019;
V – à SRLI: encerrar, no Sistema Integrado de Administração e Serviços - SIAD, até o dia 23 de dezembro de 2019, os contratos vencidos até
20 de dezembro, cujo encerramento, no SIAD, tenha sido autorizado
pelo gestor do contrato;
Art. 13. As despesas orçamentárias legalmente contratadas, empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de 2019 serão inscritas em Restos
a Pagar, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados dos Restos a
Pagar Não Processados, conforme disposto no art. 36 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.”
§ 1º – Para fins do disposto no caput, consideram-se:
I – Restos a Pagar Processados – RPP – as despesas que completaram o
estágio da liquidação e que se encontrem prontas para pagamento;
II – Restos a Pagar Não Processados – RPNP – as despesas que concluíram o estágio do empenho e que se encontrem, em 31 de dezembro de
2019, pendentes de liquidação e pagamento.
§ 2º. É devida a inscrição da despesa à conta de RPP ou RPNP, quando
o serviço ou o material contratado tenha sido prestado ou entregue e que
se encontre, em 31 de dezembro do exercício financeiro:
I - em fase de verificação do direito adquirido do credor; ou
II - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo
credor.
§ 3º – Para fins da inscrição de que trata o caput, a DPMG e suas respectivas unidades executoras deverão proceder a certificação dos saldos
a serem inscritos em Restos a Pagar, promovendo o cancelamento dos
insubsistentes.
§ 4º – Em observância ao regime de competência da despesa, não serão
inscritos em RPNP os saldos de empenhos referentes à concessão de
adiantamentos e diárias de viagem, devendo as unidades executoras
promover a anulação do saldo dos empenhos até o dia 31 de dezembro de 2019.
Art. 14. As despesas orçamentárias empenhadas e não liquidadas relativas à aquisição de material de consumo e permanente, cujos recebimentos ocorrerem até o dia 30 de dezembro de 2019, deverão ser registradas no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços de
Minas Gerais - SIAD/MG com evidenciação do recebimento provisório, ainda em 2019, no Sistema Integrado de Administração Financeira
de Minas Gerais - SIAFI/MG, como “empenho em liquidação”.
Art. 15. Os gestores contratuais e/ou demandantes da despesa deverão
registrar como despesa orçamentária, no Portal de Compras SIAD, os
documentos fiscais que forem encaminhados ainda em 2019, conforme
prazos estabelecidos nesta Resolução.
§ 1º Para os empenhos que forem inscritos em RPNP o registro do
documento fiscal, no portal de Compras SIAD, deverá ser como despesa extraorçamentária.
§ 2º A inobservância do disposto no “caput’’ deste artigo suspenderá o
prazo previsto para pagamento até a devida regularização.
Art. 16. O cancelamento dos RP inscritos observará o disposto no
Decreto Estadual de Encerramento do Exercício de 2019, desde que
devidamente autorizados pelos gestores ou demandantes da despesa,
sem prejuízo do cancelamento imediato dos identificados como insubsistentes no transcorrer do exercício de 2020.
Art. 17. A informação relativa à disponibilidade orçamentária para
registro de empenho no exercício de 2019, desde que comprovado no
processo que o início da execução orçamentária far-se-á ainda em 2019,
e os pedidos de compra aprovados, para processamento no exercício
de 2019, em obediência ao princípio da anualidade do orçamento e do
regime de competência, deverá ser encaminhado à SPGF, que orientará
os demais setores quanto aos prazos a serem observados.
Parágrafo único: O pedido encaminhado em prazo diverso aos definidos pela SPGF deverá estar acompanhado da respectiva justificativa.
Art. 18. A perda dos prazos previstos nesta Resolução ensejará a apuração de responsabilidade funcional, sujeitando-se o infrator às sanções
administrativas cabíveis.
Art. 19. Os casos omissos ou duvidosos relativos à aplicação e interpretação desta Resolução serão submetidos à deliberação do titular da
unidade administrativa com competência originária sobre a matéria
controvertida, ouvindo-se a Subdefensoria Pública-Geral sempre que
se julgar necessário.
Art. 20. A Auditoria Interna Setorial acompanhará os trabalhos e promoverá as orientações necessárias.
Art. 21. O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na
responsabilização dos servidores designados para o trabalho e do responsável pelas informações, no âmbito das respectivas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 22. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado
24 1286460 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 103 DE 2019
Dispõe sobre o recesso de final de ano.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso I e fundamento
no artigo 79, inciso XXII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro
de 2003, conforme decisão extraída da 8ª sessão extraordinária de 2019,
realizada no dia 21 de outubro, Delibera:
Art. 1º. A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão no
recesso forense de final de ano, de 20 de dezembro de 2019 a 6 de
janeiro de 2020.
Art. 2º. O Defensor Público-Geral fixará, por meio de Resolução, o
período e as comarcas que participarão do plantão, em simetria com
plantão forense, abrangendo Defensores Públicos e Servidores.
§ 1º. O plantão dos Defensores e Servidores dar-se-á de 8h às 18h, com
intervalo para almoço a ser definido pelo Coordenador Local.
§ 2º. Excepcionalmente, caso a carga horária do servidor efetivo seja de
6 (seis) horas diárias, o plantão deste será realizado de 12h às 18h.
I - Para os Defensores Públicos, o plantão será presencial e/ou em
regime de sobreaviso, a critério do respectivo Coordenador de área.
II - Para os Servidores, o plantão será presencial.
§ 3º. O plantão do estagiário não obrigatório/remunerado será fixado de
acordo com o calendário a ser cumprido pelo seu orientador.
Art. 3º. Independentemente da unidade da DPMG funcionar em regime
de plantão durante o recesso de final de ano, os funcionários da MGS
trabalharão regularmente, exceto os que estiverem em gozo de licença
ou férias.
Art. 4º. O plantão abrangerá o atendimento de medidas urgentes, a
serem analisadas exclusivamente pelo Defensor Público do plantão.
Art. 5º. O plantão será regional e em simetria com a sede do plantão
forense, conforme o disposto no art. 2º, e organizado pelo respectivo
Coordenador Local, que elaborará escala dos Defensores Públicos e
Servidores, a ser afixada nas respectivas sedes/unidades e no Fórum
local.
Parágrafo único - A escala de plantão, a que se refere o caput deste
artigo, será encaminhada pelo Coordenador Regional, por intermédio
do e-mail institucional à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde
Ocupacional, à Corregedoria-Geral e à Defensoria Pública-Geral, com
até 05 (cinco) dias de antecedência ao início do recesso forense, que a
fará publicar no sítio da Defensoria Pública e na intranet.
Art. 6º - Os Defensores Públicos e Servidores que atuarem no plantão
farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados, mediante
apresentação de certidão expedida pela respectiva Coordenação Local
ou chefia imediata, que avaliarão a oportunidade e conveniência do
gozo, de acordo com a necessidade do serviço.
§1º. O plantão será preferencialmente VOLUNTÁRIO.
§2º. Caso não haja Defensores Públicos, Servidores inscritos em quantidade suficiente, os Coordenadores OS CONVOCARÃO em prazo
hábil, CONFORME A NECESSIDADE DO SERVIÇO, ressalvados
aqueles que estiverem de licença, no gozo de férias e de créditos anteriormente deferidos.
§3º. Os Defensores Públicos convocados para prestar plantão ficam,
automaticamente, dispensados do plantão do ano seguinte, ressalvada a
hipótese de opção voluntária e a necessidade do serviço.
§4º. A compensação, a que tem direito o Defensor Público e o Servidor,
deverá ser requerida com antecedência de até 10 (dez) dias à respectiva Coordenação.
Art. 7º - Caberá ao Defensor Público escalado tomar as providências
exigíveis, relativas aos casos que lhe forem submetidos, compreendendo a adoção de medidas urgentes e produzindo relatório “on line”
das atividades desenvolvidas, a ser encaminhado à Corregedoria-Geral,
em até 5 (cinco) dias úteis após a realização do respectivo plantão.
Art. 8º - Os Coordenadores Regionais e Locais zelarão pela fiel observância desta Deliberação.
Art. 9º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Defensor PúblicoGeral.
Art. 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
24 1286454 - 1
RESOLUÇÃO N. 297/2019
Altera a Resolução nº 285/2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da Lei
Complementar nº 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, em virtude da ocorrência de erro material, a Resolução n. 285/2019, publicada no D.O. de 17 de outubro de 2019, quanto a
data do início da vigência, a saber:
Onde se lê: “com início em 01 de novembro de 2019”
Leia-se: “com início em 31 de outubro de 2019”
Art. 2º. Esta resolução tem vigor a partir da data da publicação da resolução retificada.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1286465 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 552/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei
Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa os
Defensores Públicos SUZY KERLLEY DE LARA LIMA, MADEP
n. 466-D/MG, FRANCIS JÚNIO DE OLIVEIRA, MADEP n. 652-D/
MG, RÔMULO LUIS VELOSO DE CARVALHO MADEP n. 847-D/
MG e MARIANA DO ESPÍRITO SANTO COSTA PIRES, MADEP
n. 801-D/MG para atuar, voluntariamente e sem ônus para a Administração, nos processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado
da Unidade da Defensoria de Ribeirão das Neves/MG, com início em
31 de outubro de 2019 e com previsão de término em 19 de dezembro de 2019, conforme Resolução 285/2019, alterada pela Resolução
297/2019.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1286473 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - APM
CONTRATO DE DESIGNAÇÃO PARA EXERCER
FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO NO CPP
A TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO CENTRO DE
PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, designa, por motivos curriculares, nos termos da Lei 20.010, de 05Jan12 c/c o parágrafo
3° do Art. 2° do Decreto 42.672, de 17Jun2002 e Artigo 197, da Resolução 4.210 de 23Abr12, os(as) Professores(as) abaixo denominados(as),
doravante denominados(as) designados(as), os quais, observarão, também, as condições constantes neste ato:
- N° 177.073-4, Flávia Pereira Costa, 24 tempos ao Curso de Pós-Graduação do CPP no período de 17/10/2019 a 12/12/2019
- N° 143.563-5, Rosânia Rodrigues de Souza, 7 tempos de avaliação de
TCC ao CEGESP 2019 no período de 22/10/2019 à 04/12/2019
- N° 160.560-9, Lauro Soares de Freitas, 7 tempos de avaliação de TCC
ao CEGESP 2019 no período de 21/10/2019 à 04/12/2019
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - APM
CONTRATO DE DESIGNAÇÃO PARA EXERCER
FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO NA EFO
O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DA ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, designa, por motivos curriculares, nos termos da Lei 20.010, de 05Jan12 c/c o parágrafo 3° do Art.
2° do Decreto 42.672, de 17Jun2002 e Artigo 197, da Resolução 4.210
de 23Abr12, os(as) Professores(as) abaixo denominados(as), doravante
denominados(as) designados(as), os quais, observarão, também, as
condições constantes neste ato:
- N° 124.484-7, Alexandre Arantes do Nascimento Teixeira, 56 tempos
de treinamento desportivo ao Curso de Formação de Oficiais no período
de 05/02/2019 a 29/08/2019
- N° 164.286-7 Adriana Antunes Vieira – 30 tempos de educação física
ao CFO1no período de 11/09/2019 a 21/02/2020
24 1286607 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º do R-125, aprovado pela
Resolução nº 4.029, de 16 de março de 2012 e nos termos do art. 10 da
Lei 10.254/1990 e disposto nos incisos I e II, § 3º e 6§, do art. 24, do
Decreto nº 31.930, de 15 de outubro de 1990, homologa e faz publicar
a designação para a função pública dos servidores para exercício do
Magistério Público no Sistema de Ensino da Polícia Militar e a dispensa
para a função pública:
CTPM / ARAGUARI
Aurênia Aparecida dos Santos, AAPM, Aux. Secretaria, 30h/s,
01/01/2019 a 31/01/2019, cargo vago; Sirlene de Fátima Souza, AAPM,
Serviços Gerais, 30h/s, 01/01/2019 a 31/01/2019, cargo vago; Mirlei
Alves da Cunha Silva, AAPM, Serviços Gerais, 30h/s, 01/01/2019 a
31/01/2019, cargo vago; Ademir José de Oliveira, PEB, História, 16h
sem, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Adriana Márcia Fernandes
Avelar Silva, PEB, Português, 16 + 02h sem, 01/02/2019 a 31/12/2019,
cargo vago; Ana Paula Peixoto de Melo, PEB, Redação e Expressão,
08h sem, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Aurênia Aparecida
dos Santos, AAPM, Aux. Secretaria, 30 h/s, 01/02/2019 a 31/12/2019,
cargo vago; Carine Fernandes Coelho, PAEP, 16h sem, 01/02/2019 a
31/12/2019, cargo vago; Carmen Lucy Mendes, PEB, Ciências, 16h
sem, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Cely de Fátima Alves, PUB,
16h sem, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Cely de Fátima Alves,
PEB, Regente, de turma, 16h + 02h/sem, 01/02/2019 a 31/12/2019,
cargo vago; Cláudia Luciana de Melo Neves, PAEE, 16h sem,
01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Flávia Santos Ferreira, AAPM,
Serviços Gerais, 30h/s, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Franciely Pereira Moreira, PEB, Ensino Religioso, 09h sem, 01/02/2019 a
31/12/2019, cargo vago; Juliana Ferreira Vítor, PEB, Regente, 16h +
02h sem, 01/02/2019 a 31/12/2019, em cargo vago; Jocelaine Pereira de
Aguiar Rodrigues, PEB, Eventual, 16h sem, 01/02/2019 a 31/12/2019,
cargo vago; Jorge Vicente da Silva, PEB, Matemática, 16h + 02h sem,
01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Karla Regina Dinatto, PEB,
Matemática, 06h/a sem, 01/02/2019 a 31/01/2019, cargo vago; Larissa
Francine de Oliveira, PEB, Inglês, 13h sem, 01/02/2019 a 31/12/2019,
cargo vago; Lilian Maria Gonçalves Hernandes, PEB, Regente, 16h
+ 02h sem, 12/04/2019 a 31/12/2019, em substituição à Eliane Ferreira Guimarães Lousada; Michely Silva Sousa, EEB, Orientadora,
24h sem, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Michely Silva Sousa,
PEB, Regente, 16h + 02h sem, 19/06/2018 a 31/12/2018, cargo vago;
Marco Aurélio Rodrigues Jacinto, PEB, Arte, 05h sem, 01/02/2019
a 31/12/2019, cargo vago; Marco Aurélio Rodrigues Jacinto, EEB,
Supervisor, 24h sem, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Nádia
Cristina dos Santos Sudário, PEB, Geografia, 16h sem, 01/02/2019 a
31/12/2019, cargo vago; Renata Botaro de Oliveira, PEB, Regente, 16h
+ 02h sem, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Marllon Henrique
Leandro, PEB, Geografia, 16h sem, 26/02/2019 a 31/12/2019, cargo
vago; Mariana Caroline Santos de Oliveira, PEB, Redação e Expressão, 08h sem, 05/04/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Viviane Araújo
Fernandes, PEB, Educação Física, 10h sem, 01/02/2019 a 31/12/2019,
cargo vago; Oswaldo Andrade Filho, PEB, Educação Física, 08h sem,
01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; José Maurício Resende de Sousa,
PEB, Educação Física, 08h sem, 06/05/2019 a 31/12/2019, cargo vago;
Cely de Fátima Alves, PAP, 16h sem, 05/11/2018 a 31/12/2018, cargo
vago; Patrícia Rosa do Vale, PUB, 16 h sem, 01/02/2019 a 31/12/2019,
cargo vago; Viviane Marques de Oliveira, PAEP, 16h sem, 01/02/2019
a 31/12/2019, cargo vago; Romy Scheila Machado Francisco, Diretora
Pedagógica, 40h sem, 20/12/2018 a 31/12/2018, cargo vago; Romy
Scheila Machado Francisco, Diretora Pedagógica, 40h sem, 01/01/2019
a 31/12/2019, cargo vago; Jéssica Silva Fernandes Gonçalves, AAPM,
Serviços Gerais, 30h/s, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Patrícia Montes Póvoa, AAPM, Assistente de Turno, 30/s, 01/02/2019 a
31/12/2019, cargo vago; Kênia Daniela Pereira, AAPM, Assistente de
Turno, 30h/s, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Luciano Sobreira
Amui, AAPM, Reprografia, 30h/s, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo
vago; Regislene Peres Alves, AAPM, Reprografia, 30h/s, 01/02/2019
a 31/12/2019, cargo vago; Adriane de Ávila Policarpio Araújo,
AAPM, Merenda, 30h/s, 01/01/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Sirlene de Fátima Souza, AAPM, Serviços Gerais, 30h/s, 01/02/2019 a
31/12/2019, cargo vago; Mirlei Alves da Cunha Silva, AAPM, merendeira, 30h/s, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Sônia Mendes de
Oliveira, AAPM, merendeira, 30h/s, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo
vago; Patrícia Sudário da Silva, AAPM, Merenda, 30h/s, 01/02/2019 a
31/12/2019, cargo vago;
Homologa e faz publicar as dispensas a pedido dos servidores: Nº
172.184-4, Marcelo de Lima Vasconcelos, PEB, Ciências, 12h/a sem, a
partir de 01/10/2018; Nº 176.655-9, Ana Paula Peixoto de Melo, PEB,
Redação e expressão, 08h/a sem, a partir de 01/04/2019; Nº 176.136-0,
Nádia Cristina dos Santos Sudário, PEB, Geografia, 12h/a sem, a partir
de 19/02/2019; Nº 147.429-5, Oswaldo Andrade Filho, PEB, Educação
Física, 08h/a sem, a partir de 30/04/2019; Homologa e faz publicar as
dispensas ex-offício dos servidores: Nº 175.990-1, Patrícia Magda Silva
Souza, AAPM, Merenda, 30/h sem, a partir de 20/11/218; Nº 175.880-4,
Michele Nara Costa, PUB, 16h sem, a partir de 26/12/2018;
CTPM/ARGENTINO MADEIRA
Archeline Ap Juliaci Riff Silva, PEB1A-24, 16h a/sem, PAEE,
12/11/2018 a 31/12/2018, em substituição a Liliane Paula da Fonseca,
licença maternidade; Cynthia Cristina Vieira Pires, PEB1A-24, 16h a/
sem, PAP, 12/11/2018 a 31/12/2018, em substituição a Renata Nogueira
Costa Carvalho, licença maternidade; Elisangela Aparecida de Castro,
PEB1A-24, 16h a/sem, Eventual, 12/11/2018 a 31/12/2018, em substituição a Carla Guisoli Sartori de Carvalho, licença médica; Irani da
Silva Belo, AAPM-1A, 30 h/sem , Auxiliar Administrativo, 26/12/2018
a 31/12/2018, cargo vago; Márcia Eliana Figueiredo Cruz Horta,
PEB1A-24, 16h a/sem, Língua Portuguesa, 29/10/2018 a 03/12/2018,
em substituição a Cristiane Rocha da Silva, licença médica; Márcia
Eliana Figueiredo Cruz Horta, PEB1A-24, 16h a/sem, Língua Portuguesa, 04/12/2018 a 08/12/2018, em substituição a Cristiane Rocha da
Silva, licença médica; Renata Ziviani Pires, PEB1A-24, 16h a/sem,
História, 07/11/2018 a 12/12/2018, em substituição a Gabriel Afonso
Vieira Chagas, licença médica; Tatiana Faleiro de Souza Madureira,
PEB1A-24, 08h a/sem, Geografia, 18/10/2018 a 31/12/2018, cargo
vago; Ana Paula Vargas Tavares, AAPM-1A, 30h/sem, Auxiliar Administrativo, 09/01/2019 a 31/01/2019, cargo vago; Joaquim Celestino
Belo, AAPM-1A, 30h/sem, Auxiliar Administrativo, 03/01/2019 a
31/01/2019, cargo vago; José Alves da Silva, AAPM-1A, 30h/sem,
Auxiliar Administrativo, 09/01/2019 a 31/01/2019, cargo vago;
Adriana Aparecida Pereira Rocha, PEB1A-24, 16h a/sem mais 02h a/
sem de exigência curricular, Matemática, 28/02/2019 a 28/03/2019, em
substituição a Lauro Roberto de Resende, licença médica; Adriana Aparecida Pereira Rocha, PEB1A-24, 16h a/sem mais 02h a/sem de exigência curricular, Matemática, 01/04/2019 a 28/05/2019, em substituição a
Lauro Roberto de Resende, licença médica; Adriana Aparecida Pereira
Rocha, PEB1A-24, 16h a/sem mais 02h a/sem de exigência curricular,
Matemática, 29/05/2019 a 31/05/2019, em substituição a Lauro Roberto
de Resende, licença médica; Adriana de Souza, AAPM-1A, 30h/sem,
Auxiliar Administrativo, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Adriana
Fernandes Armaneli, PEB1A-24, 16h a/sem mais 02h a/sem de exigência curricular, Primário, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Ailton
das Graças Costa de Freitas, AAPM-1A, 30h/sem, Auxiliar Administrativo, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Alcione Bibiana de Oliveira
Ferreira dos Santos, PEB1A-24, 16h a/sem, PUB, 01/02/2019 a
31/12/2019, cargo vago; Alessandra Cilene Dias Stortini, AAPM-1A,
30h/sem, Auxiliar Administrativo, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo
vago; Alessandra de Mello Calixto, PEB1A-24, 16h a/sem, Libras,
01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Alessandra Reis Pujoni,
AAPM-1A, 30h/sem, Auxiliar Administrativo, 09/05/2019 a
31/05/2019, em substituição a Simone de Andrade, licença médica;
Alex Amarante, AAPM-1A, 30h/sem, Auxiliar Administrativo,
01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Alexandre da Silva, AAPM-1A,
30h/sem, Auxiliar Administrativo, 02/04/2019 a 31/12/2019, cargo
vago; Álvaro Cardoso de Rezende, PEB1A-24, 16h a/sem, História,
01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Ana Lúcia Guimaraes Andrade,
PEB1A-24, 16h a/sem, PAEP, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago;
Ana Maria Martins Horta, PEB1A-24, 16h a/sem mais 04h a/sem de
exigência curricular, Matemática, 01/02/2019 a 05/03/2019, em substituição a Ana Beatriz Ribeiro Silva, licença maternidade; Ana Maria
Martins Horta, PEB1A-24, 16h a/sem mais 04h a/sem de exigência curricular, Matemática, 06/03/2019 a 04/04/2019, em substituição a Ana
Beatriz Ribeiro Silva, férias anuais; Ana Paula da Silva Torres,
AAPM-1A, 30h/sem, Auxiliar Administrativo, 01/02/2019 a
31/12/2019, cargo vago; Ana Paula Vargas Tavares, AAPM-1A, 30h/
sem, Auxiliar Administrativo, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago;
Andrea Germano do Nascimento, PEB1A-24, 16h a/sem, Língua Portuguesa, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Angelita Freire Medeiros, AAPM-1A, 30h/sem, Auxiliar Administrativo, 01/02/2019 a
31/12/2019, cargo vago; Aniele Caroline de Souza Camargos,
AAPM-1A, 30h/sem, Auxiliar Administrativo, 01/02/2019 a
31/12/2019, cargo vago; Anna Paula Dias dos Reis, AAPM-1A, 30h/
sem, Auxiliar Administrativo, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago;
Aparecida Maria Augusta, PEB1A-24, 16h a/sem mais 02h a/sem de
exigência curricular, Primário, 01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago;
Archeline Ap Juliaci Riff Silva, PEB1A-24, 16h a/sem, PAEE,
01/02/2019 a 31/12/2019, cargo vago; Augusto Bicalho Cruz Vieira,
PEB1A-24, 16h a/sem, Biologia, 20/05/2019 a 23/05/2019, em substituição a Lucilene Aparecida Resende Oliveira, licença maternidade;
Augusto Bicalho Cruz Vieira, PEB1A-24, 16h a/sem, Biologia,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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