TJMG 13/11/2019 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 13 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Masp 355.059-7, Aderbal Viana Rodrigues, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 07.11.2019.
Masp 371.098-5, Andrea Maria Melo Coelho, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 19.05.2019.
Masp 752.228-7, Evaldo Martins Abreu, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 13.12.2018.
Masp 752.324-4, Joele Alvarenga Jardim, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 752.325-1, Katiane Aparecida Dias Alves, TFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 752.326-9, Klaus Mendes Pereira, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 752.329-3, Marco Tulio da Costa, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 752.331-9, Maria Gorete Costa, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 752.333-5, Mayton Ferreira da Silva, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 752.334-3, Michelle Loures Rocha, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 752.335-0, Renato Florencio, TFAZ, referente ao 2º quinquênio
de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 752.340-0, Fabio Martins Hayashi, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 03.11.2019.
Masp 752.342-6, Fernando Gomes Leal Sobrinho, TFAZ, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 752.343-4, Fabricio Augusto Graciano da Mata, TFAZ, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 752.344-2, Ieda Moreira Martins, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 752.347-5, Guilherme de Castro Araújo, TFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 752.350-9, Gabriela Del Carlo Pereira Prado, TFAZ, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 752.351-7, Filipe Colletti Alves, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 04.11.2019.
Masp 752.353-3, Emilson Batista, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 752.361-6, Flavio Cordeiro Alves, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 06.11.2019.
Masp 752.385-5, José Roberto Costa Reis, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 903.665-8, Gilson Pereira Souza, OSO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05.11.2019.
Masp 904.082-5, Fabio José de Almeida, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2019.
Masp 929.445-5, Mércia das Merces Wenceslau, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 08.11.2019.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
1º, § 1º, inciso II, alínea “b” do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao
servidor:
Masp 358.225-1, João dos Reis Castro, referente ao saldo de 12 (doze)
meses, do cargo de TFAZ IV.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, aos servidores:
Masp 359.583-2, Marcos Araújo de Andrade, a partir de 04.11.2019.
Masp 386.936-9, Fausto Cezar de Figueiredo, a partir de 28.10.2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 288.878-2, Eduardo Azeredo Santos, a partir de 14.10.2019.
Masp 358.372-1, José Antônio Teixeira, a partir de 29.10.2019.
Masp 361.016-9, Mauro Ribeiro Ferreira, a partir de 21.10.2019.
Masp 361.781-8, Ricardo de Carvalho Dias, a partir de 23.10.2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 668.889-9, Jairo Barreto Mansur, a partir de 31.10.2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, ao servidor Hederaldo
Ferreira Nunes, Masp 317.415-8, a partir de 16.05.2017, em cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela, proferida nos autos
do processo nº 0157512-50.2017.8.13.0313.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO E ADICIONAL TRINTENÁRIO, referente aos servidores:
Masp 309.068-5, Silvio José Landim, AFRE, publicado o 3º quinquênio em 09.01.1993: onde se lê 06.01.1993, leia-se 29.05.1993; publicado o 4º quinquênio em 21.03.1998: onde se lê 20.03.1998, leia-se
28.05.1998; publicado o 5º quinquênio em 04.01.2003: onde se lê
04.01.2003, leia-se 14.03.2003; publicado o 6º quinquênio e adicional
trintenário em 19.01.2008: onde se lê 05.01.2008, leia-se 15.03.2008;
publicado o 7º quinquênio em 17.01.2013: onde se lê 03.01.2013,
leia-se 14.03.2013:
Masp 325.833-2, Tarcísio de Castro Monteiro, AFAZ, publicado o 8º
quinquênio em 17.07.2019: onde se lê 04.04.2019, leia-se 07.04.2019;
Masp 355.099-3, Aercia Francisca Mota e Silva, AFAZ, publicado o 4º
quinquênio em 26.03.1994: onde se lê 21.12.1993, leia-se 29.01.1994;
publicado o 5º quinquênio em 19.03.1999: onde se lê 24.12.1998,
leia-se 01.02.1999; publicado o 6º quinquênio e adicional trintenário em 30.12.2003: onde se lê 23.12.2003, leia-se 24.12.2003; publicado o 9º quinquênio em 14.05.2019: onde se lê 17.02.2019, leia-se
01.05.2019:
Masp 380.323-6, Rosane da Costa Fernandes, OSO, publicado o 2º
quinquênio em 18.03.2004: onde se lê 13.12.1997, leia-se 17.12.1997;
publicado o 3º quinquênio em 18.03.2004: onde se lê 14.12.2002,
leia-se 16.12.2002; publicado o 4º quinquênio em 15.12.2007: onde se
lê 11.12.2007, leia-se 15.12.2007:
REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 280.973-9, Francisco Vitorino de Sousa, em decorrência
de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de
05.11.2019.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 288.210-8, Rubens José de Oliveira, GEFAZ, publicado em
02.11.2019: onde se lê 18.10.2019, leia-se 18.09.2019.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
12 1292827 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e de promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75, na hipótese de
pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as multas serão
reduzidas: a 1) 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 (dez) dias;
2) a 35% (trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o
prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a 45% (quarenta e cinco por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica no encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
1)PTA Nº. 01.000871899.07
Sujeito Passivo Principal: KI BARATO TRANSPORTADORA LTDA
IE.: 186.038886.00-41
Sete Lagoas, 11 de novembro de 2019.
Washington Luiz Mariz Campos
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
12 1292724 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000032046.31, de 10/10/2019, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
RESTAURANTE, CHURRASCARIA E PIZZARIA PICANHA NO
ESPETO LTDA
IE: 001168147.00-63
CNPJ: 10.783.479/0001-33
LEONTINO FRANCISCO ALVES 275 LOJA A SERRA VERDE
(VENDA NOVA) BELO HORIZONTE 31630-000 MG
Período Fiscalizado: 01/07/2016 a 30/04/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 12 de Novembro de 2019.
Cassio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé.
DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
Torna-se sem efeito o edital publicado no Minas Gerais em 12/11/2019
(fls. 19) referente ao contribuinte abaixo relacionado:
AIAF: 10.000032066.18
Sujeito Passivo: PIZZAIOLO SAO GERALDO LTDA
IE: 001116612.00-23
CNPJ: 10.705.922/0001-58
ITAITE 653 SAO GERALDO BELO HORIZONTE 31050-550 MG
Muriaé, 12 de Novembro de 2019.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé.
12 1292726 - 1
SRF I - Montes Claros
AF/3º NÍVEL/JANUÁRIA
INTIMAÇÃO/PRODUTOR RURAL
Ficam os Produtores Rurais abaixo relacionados, nos termos do Artigo
112, parte geral, do RICMS/02, intimados a apresentarem no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, Documento de prova de ocupação/exploração de imóvel Rural para obtenção de inscrição Estadual
de Produtor Rural, sob pena de cancelamento das mesmas.
Insc. Estadual Nome do Produtor Rural
0034954070066 Marizelia Alves Macedo de Alkimim
0032841730093 Simone Farias dos Santos
0034873560055 Dionizio Barbosa dos Santos
0034889350055 Maria Nielma Souza Santos Barboza
0034913690027 Juscicleide da Silva Ferreira
0034926540061 Pedro de Almeida Oliveira
0034950540068 Luan Vitor Oliveira
0034949850024 Leandro de Souza Oliveira
0034949780077 Fabiano Neres da Rocha
0034932800096 Arlinda Alves Pereira
0034983820086 Cleuda Araújo Correa
0035001430003 Jailton Pereira de Souza
0035016980020 Thiago Santana Lopes
0035183480052 Niraldo Macio Alexandre da Silva
0035183990085 Ednaldo de Melo Ferreira
0035261710014 José dos Santos Ferreira
0035236120071 Horesths Lima Gomes de Souza
0035281990004 Joserlinda Alves Pereira
0035345860009 Senhorinha Borges dos Reis
0035396170085 Gildasio Borges Sena
0035396180064 Maquiel Nascimento Xavier
0035460030021 Manoel de Souza Abreu
0035570420061 Gilvan Moreira Silva
0035579340044 Jorge André de Souza
0035672600026 Suely Oliveira Silva
0035710230081 Antonio Carlos Nogueira Feitosa
0034862710071 Teodozio Wesley de Almeida Rodrigues
0034793890067 Gerson Pereira Freire
0034727200090 Sebastião Martins Dourado
0034650790093 Hildebrando da Rocha Pinto
0034648190092 Maria das Graças Almeida Rodrigues
0034629410031 Jaime Ferreira de Souza
0034553330024 Edilene Francisca Carneiro Ferreira
0034519320054 Wallisson Goncalves Alves Mendes
0034483430017 Marcilio Mendes Ferreira
0034452100058 Paulo Rocha Neves
0034440920080 Betania Rocha de Oliveira Santana
0033004960044 Fernando de Jesus dos Santos
0033025000015 Alison Osorio de Souza
0033421390002 Danilo Rocha Alves
0032188100077 Edvanilton Francisco Carneiro
0032185840088 Geraldo Ribeiro Filho
0032213040060 Naura Batista dos Santos da Silva
0032374820025 Mirely Aquino Silva
0032374980081 Deivid Lopes da Costa
0032449850058 Gabriel Figueiredo Sales
0032293190064 Venuzia Aparecida Santos Magalhães
0032503010067 Valdionor Rodrigues da Costa
0032511300087 Maria do Carmo Martins de Matos
0032547280060 Evilasio Ferreira de Queiroz Filho
0032553420056 Adenilson Mendes Barbosa
0032553540000 Adilson Rodrigues Mendes
0032555980024 José de Souza e Silva
0032581110015 Alvina Rodrigues Nunes de Matos
0332613610077 Deyvid Alves Ferreira
0032628130068 Graziele Nunes Pinheiro
0032635200068 Marta Nascimento Moreira
0032668420016 Alaide Passos de Souza
0032725820057 Wilson Ferreira da Silva
0032725980011 João Batista Pimenta Lopes
0032817680012 Manoel Fernando Lisboa da Silva
0034305190060 José Luiz de Souza
0034336920087 Alcilania da Silva Almeida
0033038420069 José do Carmo Pereira Santana
0033048200010 Lucimar Ferreira de Alquimim
0033048000038 Alessandro Moreira Santana
00330482100991 Ricardo Reis de Oliveira
0033118920017 Olimpio de Souza Ferreira
0033207790097 Jailson Ferreira dos Santos
0033203520052 Fábio Brito Macedo
0033271420033 Wellington Aparecido Ribeiro da Silva
0033278310012 Afonso Vieira de Souza
0033290680088 Wdson Teixeira Passos
0033313950019 Fabiano de Souza Lima Aquino
0033316120092 Maria Helena Rodrigues Galha
0033319910078 Lucas Mendes Pereira
0033320350021 Aguinaldo Gonçalves de Melo
0033350490000 Otavio José Alves
0033391170018 Ranulfo Carlos Filho
0033396690010 Jhefferson Neres dos Santos
0033402210088 Rafael Almeida Souza
0032901700071 Neuzo Cardozo Lopes
0032753490066 Alessandra Soares Martins
0032996770021 Elisson Antônio Ribeiro de Jesus
0033948560064 Adão Soares de Almeida
0033977470043 Maiko Lacerda Mota
0033977480022 Lucas Daniel Gonçalves Pereira
0033977550071 Patric Lisboa da Rocha
0033988760091 Maycom Araújo Carneiro
0034075890082 Marinalda dos Santos Nogueira
0034075950050 Ronaldo Ramos da Silva
0034076000030 Rafael da Silva Guimarães
0034076030079 João Batista Soares
0034091470033 Reinaldo Pereira Lopes
0033981770030 Antonio Lisboa da Rocha
0034101480087 José Luiz Francisco dos Santos
0034091290019 Fábio Leite dos Santos
0034149490058 Firmina Lopes Neta dos Santos
0034165770027 Oscar Nunes da Silva
0034189190047 Tatiane Pereira Alves
0034189600083 Bento Cesar Pereira Lima
0034171810027 Melanias Mendes de Souza
0034219120041 João Batista dos Santos
0034251550064 Wellisson Alves Ribeiro
0033923090080 Paulo Pereira Guedes
0033491330068 Quintino Gomes Durães
0033549420021 José Joaquim Neto
0036574460015 André da Silva Fernandes
0033574570082 Edna Maria de Oliveira Alves
0033574610009 Marcos Antonio Vieira da Silva
0033574820062 Pedro Henrique da Silva Figueiredo
0033574950080 Deyvisson Pinheiro Alves
0033575020019 Barbara Adriana Rocha Alves
0033727760028 Ewerton Henrique Dias Nunes
0033774300011 Adailton Alves Pereira
0033830780001 Gerscino Rodrigues dos Santos
0033858400017 Osvaldo Gonçalves de Oliveira
0033915100021 Monique Vale dos Santos
Januária, 11 de novembro de 2019.
Rogério Stadter Rangel – Masp 339.567-0
Chefe da AF/Januária- Em Exercício.
12 1292730 - 1
SRF I - Uberlândia
ATO Nº 009
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor:
IVAN FERREIRA DINIZ JÚNIOR, Servidor Municipal no município
de Centralina/SRF I/Uberlândia, no período de 26 de maio de 2019 a 22
de outubro de 2019, em substituição à titular Marcela Martins Tavares,
por motivo de licença maternidade.
ATO Nº 010
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor:
WILLIAM ALEXANDRE DA SILVA, Servidor Municipal no município de Arinos/SRF I/Uberlândia, no período de 17 de junho de 2019
a 17 de dezembro de 2019, em substituição ao titular Robério Celso
Martins Estrela, por motivo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
ATO Nº 011
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
CLEUSA SOARES DA SILVA GOMES, Servidora Municipal no município de Dom Bosco/SRF I/Uberlândia, no período de 01 de setembro
de 2019 a 30 de setembro de 2019, em substituição à titular Daihany
Rodrigues Pacheco, por motivo de férias regulamentares, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 012
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
KÊNIA CALAZANS CORREA MACHADO, Servidora Municipal no
município de Lagamar/SRF I/Uberlândia, no período de 01 de outubro
de 2019 a 31 de outubro de 2019, em substituição ao titular Cláudio
Afonso Pereira, por motivo de férias regulamentares.
Esly Winder Ribas Rocha
Superintendente Regional da Fazenda SRF Uberlância
12 1292757 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Contribuinte: Wellington Fernandes Costa 09019201697
IE: 002.593640.00-42
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 428 - Centro
Município: Congonhas/MG
PTA: 01.001416528.51
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
22866563/11525720/171019, lavrado em 17/10/19, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e no parágrafo 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123 de 2006, c/c art. 83, II,
da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da
irregularidade abaixo descrita.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, parágrafos 1º
e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 140 de 2018.
Para tanto, nos termos do art. 83, parágrafos 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140/2018, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo
apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo 5º do
art. 29 e o art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123 de 2006, c/c os
artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j” da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 1º de dezembro de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 CentroPouso Alegre/MG.
Pouso Alegre, 12 de novembro de 2019.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/2ª Nível/Pouso Alegre
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Contribuinte: Mithos Pouso Alegre Ltda.
IE: 002116736.00-87
Endereço: Rodovia JK, Km 107 – s/n – Loja 53 e 54 - Ipiranga
Município: Pouso Alegre/MG
PTA: 01.001422331.60
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17765039/11525720/301019, lavrado em 30/10/19, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e no parágrafo 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123 de 2006, c/c art. 83, II,
da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da
irregularidade abaixo descrita.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, parágrafos 1º
e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 140 de 2018.
Para tanto, nos termos do art. 83, parágrafos 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140/2018, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo
apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo 5º do
art. 29 e o art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123 de 2006, c/c os
artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j” da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 1º de julho de 2015.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 CentroPouso Alegre/MG.
Pouso Alegre, 12 de novembro de 2019.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/2ª Nível/Pouso Alegre
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 05.000307631.78
Contribuinte: Mithos Pouso Alegre Ltda
IE.: 002.116736.00-87
Município: Pouso Alegre/MG
Nos termos do inciso III, artigo 135 do CTN, c/c art.21, parágrafo 2º,
Inciso II da Lei 6763/75, e Portaria SRE nº 148 de 16/10/2015 procede-se a inclusão dos sócios administradores abaixo discriminados,
no polo passivo do Termo de Autodenúncia em epígrafe, uma vez que
houve desistência do parcelamento.
Procede-se a intimação dos responsáveis solidários, para pagamento/
parcelamento, com as reduções previstas na legislação.
Coobrigado: Luciana Maria Bianchi Oliveira
CPF: 068.835.288-06
End.: Alameda Inglaterra, 275
Bairro: Jardim Europa
Município: Bragança Paulista/SP
Coobrigado: Robson Augusto de Oliveira
CPF: 120.343.498-73
End.: Alameda Inglaterra, 275
Bairro: Jardim Europa
Município: Bragança Paulista/SP
Pouso Alegre, 12 de novembro de 2019.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/2ª Nível/Pouso Alegre
12 1292736 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04
de 29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, às servidoras Masp
1238356-8, APARECIDA AMANDA BRAGA ZANDONA e Masp
1238411-1, LAURA APARECIDA VIEIRA, ambas, detentoras do
cargo ANGRE, nível II, grau A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 31/10/2019 .
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
12 1292815 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor(es):
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
Masp 1352284-2, Natalia Pereira de Oliveira Reis, de 25/11/2019 a
25/12/2019, referente ao 1º quinquênio.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911122154220110.
12 1292789 - 1