TJMG 15/11/2019 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei
15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, à servidora, tendo em vista o Ofício SEPLAG/DCCR nº. 100/2019:
NOME
MASP
INES SADALA DE BRITO MELO FRANCO 11523453
INES SADALA DE BRITO MELO FRANCO 11523453
CARREIRA
AAMB
AAMB
SITUAÇÃO ANTERIOR
NIVEL
GRAU
IV
B
IV
C
NOVA SITUAÇÃO
NIVEL
GRAU
IV
C
IV
D
VIGÊNCIA
12/09/2013
12/09/2015
14 1293899 - 1
PORTARIA IGAM Nº 58, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Prorroga o prazo de situação crítica de escassez hídrica superficial na
porção hidrográfica a montante da estação Santa Izabel e sua bacia de
contribuição, definida pela Portaria IGAM nº 44, de 16 de setembrode
2019.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS - IGAM, no uso de suas atribuições legais contidas no
Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do
artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com
base no disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH-MG nº 49, de 25
de março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a
definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica
superficial na porção hidrográfica a montante da estação Santa Izabel,
localizada no ribeirão Santa Isabel, e a sua bacia de contribuição, nos
termos da Portaria IGAM nº 44, de 16de setembrode 2019;
Considerando a Nota Técnica GMHEC nº 29/2019 referente à avaliação do período de restrição, que recomenda a manutenção da restrição
de uso de recursos hídricos.
RESOLVE:
Art. 1ºFica prorrogado até o dia 15 de janeiro de 2020, o prazo de restrição de uso para captações de água definido no art. 4º da Portaria
IGAM nº 44/2019.
Art. 2ºA prorrogação de que trata o artigo anterior não altera os limites
de restrição de uso impostos pela Portaria IGAM nº 44/2019.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 novembro de 2019.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
14 1293745 - 1
Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 32666/2014, Usuário: João Luiz Neves, Nova Lima,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1309284/2019. *Processo n°
33139/2014, Usuário: Jaime Cardoso Lopes, Felixlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1309309/2019. *Processo n° 03303/2013,
Usuário: Armando Ribeiro da Costa, Felixlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1309313/2019. *Processo n° 20393/2012, Usuário:
Condomínio Edifício Lolita Guimarães, Belo Horizonte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1309327/2019. *Processo n° 45424/2016,
Usuário: Saulo Mascarenhas Lopes Cançado, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1309333/2019. *Processo n° 08324/2015,
Usuário: Alta Villa Betim Empreendimentos Imobiliários S.A., Betim,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1309340/2019. *Processo n°
31764/2014, Usuário: Guilherme Jorge Dalle Mascarenhas, Paraopeba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1309341/2019. *Processo n°
41164/2016, Usuário: Enir Gomes Barbosa, Cordisburgo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1309342/2019. *Processo n° 41165/2016,
Usuário: Enir Gomes Barbosa, Cordisburgo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1309343/2019. *Processo n° 54060/2019, Usuário:
Trajano José Marques, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1309347/2019. *Processo n° 07690/2018, Usuário: Forno de
Minas Alimentos S/A, Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1309349/2019. *Processo n° 07691/2018, Usuário: Forno de
Minas Alimentos S/A, Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1309350/2019.
Retifica-se a portaria nº. 1307720, publicada dia 31/08/2019. Outorgado: Fazenda do Riacho Ltda. CNPJ: 03.758.616/0001-14. Onde se lê:
Prazo de validade: 05 (cinco) anos. Leia-se: Prazo de Validade: 10 (dez)
anos. Município: Matozinhos - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 14 de Novembro de 2019.
14 1293516 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989e da Resolução SEPLAG 007/2006, aoservidor: Masp
1016607-2, CARLOS JOSÉ PEREIRA, Auxiliar Ambiental, referente
ao 8ºquinquênio, a partir de 04/10/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 1.018.457-0, REJANE
LOIOLA PERES DE CARVALHO, Técnico Ambiental, referente ao
7ºquinquênio de exercício, a partir de 02/04/2019.
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, proporcional, sem paridade, doservidor: Masp
1.186.716-5, PAULO SERGIO DE SOUZA MAGALHAES, a partir de
09/09/2019, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível II, Grau
B.
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas- Igam, no
uso de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, a partir de
09/09/2019, nos termos do Artigo 40, Parágrafo 1º, Inciso III, Alínea B,
da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41/03, publicada em 31 de dezembro de 2003,
PAULO SÉRGIO DE SOUZA MAGALHÃES, MASP 1.186.716-5,
ocupante do cargo de AnalistaAmbiental, Nível II,Grau B, lotadono
Instituto Mineiro de Gestão das Águas– Igam.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19,
do artigo 40, da CF/1988, àservidora: Masp 1018457-0, REJANE
LOIOLA PERES DE CARVALHO, a partir de 29/10/2019.
14 1293906 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários, no uso de sua atribuição
estabelecida no art. 1º, inciso VIII da Resolução Semad nº 2543, de
24 de outubro de 2017, torna público o arquivamento dos processos
abaixo identificados:
1) Processo de Outorga nº 24528/2014 - AngloGold Ashanti Córrego
do Sítio Mineração - Canalização e/ou retificação de curso de água.
Santa Bárbara/MG. Motivo: A pedido do empreendedor. 2) Processo de
Outorga nº 24529/2014 - AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração - Barramento sem captação em curso de água. Santa Bárbara/MG.
Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
O Superintendente de Projetos Prioritários, no uso de sua atribuição
estabelecida no art. 1º, inciso VIII da Resolução Semad nº 2543, de
24 de outubro de 2017, cientifica os interessados abaixo das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito
de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 38121/2019, Usuário: MR
Mineração Ltda., Santa Bárbara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1109323/2019. *Processo n° 47355/2019, Usuário: MR Mineração Ltda., Santa Bárbara, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1109330/2019. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na Superintendência de Projetos Prioritários.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 14 de Novembro de 2019.
14 1293572 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 132, DE
14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Estabelece o Regimento Interno do Conselho Consultivo de Regulação da Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Estadual nº 18.309
de 03 de agosto de 2008, do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de
dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26
de setembro de 2014 e
Considerando a necessidade de estabelecer o Regimento Interno do
Conselho Consultivo de Regulação,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer o Regimento Interno do Conselho Consultivo de
Regulação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
Arsae-MG, aprovado pelos respectivos conselheiros.
Art. 2º O Conselho Consultivo de Regulação da Arsae-MG é regido
pela Lei Estadual nº 18.309 de 03 de agosto de 2009, pelo Decreto nº
45.871/2011, alterado Decreto Estadual nº. 46.607/2014, e pelo presente Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Regimento Interno, a sigla CCR e
a palavra Conselho equivalem à denominação do Conselho Consultivo
de Regulação da Arsae-MG.
Art. 3º O CCR é órgão de participação social nas decisões da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
Arsae-MG, de existência obrigatória e funcionamento permanente.
Art. 4º O Conselho Consultivo de Regulação terá a seguinte
composição:
I - um Diretor da Arsae-MG, indicado pela Diretoria Colegiada;
II - dois representantes das empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico no Estado reguladas e fiscalizadas pela
Arsae-MG, sendo um da empresa que tiver o maior número de usuários atendidos;
III - um representante de órgão ou entidade de proteção e defesa do consumidor, designado pelo Governador do Estado;
IV - três representantes de Municípios, indicados pela Associação
Mineira de Municípios, sendo um do Município de Belo Horizonte e
dois de municípios cujos serviços sejam regulados pela Arsae-MG; e
V - dois membros de livre escolha do Governador do Estado.
§ 1º Os membros a que se refere este artigo serão designados pelo
Governador para mandato de quatro anos, a partir da assinatura do
termo de compromisso a que se refere o art. 5° deste Regimento, sendo
vedada a recondução.
§ 2º O Conselheiro perderá o mandato em caso de ausência não justificada a três sessões consecutivas do Conselho ou a cinco sessões alternadas no mesmo ano, após o devido processo administrativo.
§ 3º Entidades ou órgãos públicos federais, estaduais ou municipais
com atribuições relacionadas às da Arsae-MG poderão ser convidados
a indicar representantes para acompanhar discussões, atos e diligências
do Conselho.
§ 4º A atuação no âmbito do Conselho Consultivo não enseja qualquer
remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são
considerados de relevante interesse público.
§ 5º A Arsae-MG poderá ressarcir despesas de deslocamento e estada
para viabilizar o comparecimento, às sessões do Conselho, dos Conselheiros que não sejam representantes governamentais.
Art. 5º Os Conselheiros, empossados pelo Diretor Geral da
Arsae-MG, serão investidos no cargo mediante assinatura de termo de
compromisso.
Parágrafo único. É facultada a possibilidade de desligamento do Conselheiro, mediante requerimento formal ao Presidente do CCR, que deliberará em Plenária.
Art. 6º O Conselho Consultivo terá um Presidente com mandato de um
ano, escolhido por consenso, respeitada a vedação do art. 19, VII, da
Lei 18.309/09.
§ 1º Na ausência de consenso, será eleito Presidente o conselheiro que
obtiver o maior número de votos, sendo o desempate feito em favor do
conselheiro mais idoso.
§ 2º A posse do Presidente dar-se-á na reunião de sua eleição.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 7º O CCR tem por finalidade exercer o papel ativo de controle
social das atividades regulatórias da Agência.
Art. 8º Compete ao CCR:
I - acompanhar as atividades da Agência, verificando o adequado
cumprimento de suas competências legais, notadamente por meio da
Agenda Regulatória;
II - opinar sobre matérias apresentadas pela Diretoria Colegiada pertinentes à regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água
e de esgotamento sanitário;
III - eleger, dentre seus membros, o Presidente do Conselho, que não
poderá ser Diretor da Arsae-MG.
IV - apresentar propostas relacionadas a matérias de competência da
Arsae-MG;
V - opinar sobre os relatórios periódicos de atividades da Arsae-MG
elaborados pela Diretoria Colegiada;
VI - opinar sobre a estrutura organizacional da Arsae-MG proposta pela
Diretoria Colegiada, a ser submetida ao Governador;
VII - opinar sobre o programa plurianual e a proposta orçamentária
da Arsae-MG; e
VIII - opinar sobre a prestação de contas da Arsae-MG, após adequada
auditoria.
Art. 9º São atos do CCR:
I – Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca de matérias pertinentes à própria atividade de regulação e fiscalização da
Arsae-MG, a estrutura organizacional, o programa plurianual, a proposta orçamentária e a prestação de contas.
II – Moção: quando se tratar de manifestação dirigida a órgãos e entidades públicas, a prestadores regulados ou à sociedade civil como um
todo, em caráter de alerta, reivindicação, comunicação honrosa ou
pesarosa.
Parágrafo único. As recomendações aprovadas em Plenária serão apreciadas em reunião da Diretoria Colegiada, que não concordando com a
recomendação deverá apresentar justificativa ao Conselho Consultivo
de Regulação.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
Art. 10. O CCR tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Grupos de Trabalho;
IV - Secretaria Executiva.
Art. 11. A Presidência é exercida pelo conselheiro eleito, a quem compete conduzir os trabalhos, presidir as reuniões, propor e colher a opinião do Conselho sobre as matérias a ele submetida.
§ 1° No caso de ausência do Presidente, os trabalhos serão conduzidos
por outro conselheiro designado por consenso pelos demais, dispensada a publicação.
§ 2° No caso de impedimento do Presidente, os demais conselheiros
procederão a uma nova eleição, nos termos do art. 6°, para o cumprimento do resto de seu mandato.
Art. 12. O Plenário é a instância de consulta acerca das matérias de
competência do Conselho, a qual aprova as recomendações e moções.
Art. 13. Os Grupos de Trabalho (GT) são unidades criadas ad hoc pelo
Plenário, mediante solicitação de um dos conselheiros, com a finalidade
de discutir alguma temática específica.
Parágrafo único. O GT será presidido pelo conselheiro que solicitou sua
criação ou por alguém por ele indicado e dele participarão representantes técnicos da Agência, designados pelo Diretor Geral, afetos à matéria
respectiva, facultada a participação de outros conselheiros.
Art. 14. A Secretaria Executiva é unidade de apoio administrativo à Presidência e ao Plenário, competindo-lhe:
I - organizar a pauta das reuniões, em coordenação com a Presidência;
II - distribuir aos conselheiros a documentação a ser discutida na
reunião;
III - providenciar a convocação dos conselheiros para as reuniões;
IV - secretariar os trabalhos, redigir a ata da reunião, proceder à sua
leitura e providenciar seu registro e arquivamento;
V - providenciar a publicação e divulgação das recomendações e
moções do Conselho;
VI - diligenciar, no âmbito da Agência, a obtenção dos documentos necessários à instrução das matérias a serem apreciadas pelo
Conselho;
VII - providenciar os elementos de informações solicitados pelos
conselheiros;
VIII - manter sob sua guarda e responsabilidade documentos e livros de
atas de reuniões do Conselho.
Parágrafo único. A função de Secretário Executivo do CCR é exercida
pelo Chefe de Gabinete da Arsae-MG.
Art. 15. A coordenação do apoio técnico e jurídico dos GT e do Plenário
será feita pela Arsae-MG, cabendo às áreas técnicas e à procuradoria
exercerem as atividades de apoio e assessoramento técnico e jurídico,
respectivamente
Art. 16. O Secretário Executivo deverá supervisionar o suporte técnico
e executivo aos GT e ao Plenário incumbindo-lhe, em especial:
I - convocar reunião dos GT, organizando a respectiva pauta;
II - encaminhar a pauta de reunião aos conselheiros titulares, bem como
os respectivos pareceres e relatórios técnicos, nos prazos estabelecidos
no art. 19 deste Regimento.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DO CCR
Art. 17. A Plenária do CCR reunir-se-á em sessão pública, com a participação de pelo menos metade de seus membros.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, não serão computados os conselheiros com direito suspenso ou desligadas.
Art. 18. A Plenária do CCR reunir-se-á:
I - ordinariamente, de acordo com o calendário previamente
estabelecido;
II - extraordinariamente, por iniciativa de seu Presidente, da Secretaria
Executiva do CCR ou da maioria absoluta de seus membros, sempre
que houver assuntos urgentes ou matérias de relevante interesse.
§1º As reuniões ordinárias terão seu calendário anual apresentado e
aprovado na primeira reunião do ano vigente.
§2º A numeração das reuniões ordinárias e extraordinárias será sequencial, respeitando-se a numeração precedente.
§3º Não havendo quórum de instalação, deverá ser publicada a não realização da reunião, devendo a próxima receber numeração sequencial.
§4º O cancelamento de reunião deverá ser publicado no sítio eletrônico da Arsae-MG, mantendo-se a mesma numeração para a próxima
reunião designada.
Art. 19. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas por
meio eletrônico e as suas pautas e respectivos documentos enviados
aos membros do CCR com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da
data da reunião, incluídos os dias da publicação e da reunião.
Parágrafo único. No caso das reuniões extraordinárias, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser reduzidos para até 10 (dez) dias.
Art. 20. As reuniões tratarão exclusivamente de matérias constantes de
sua pauta, salvo a aprovação de recomendações e moções advindas de
assuntos gerais e de comunicado dos conselheiros.
Art. 21. O Presidente do CCR poderá, de ofício ou por provocação,
mediante justificativa fundamentada, cancelar uma reunião com pauta
já publicada, providenciando a comunicação aos membros.
Parágrafo único. Na hipótese de cancelamento da reunião, a Arsae-MG
ressarcirá despesas eventualmente incorridas por conselheiro não residente em Belo Horizonte, nos termos do art. 21 da Lei 18.309, de 3 de
agosto de 2009.
Art. 22. As reuniões do CCR serão registradas em atas sucintas
que deverão ser aprovadas e assinadas pelos presentes na reunião
subsequente.
Art. 23. As recomendações e moções do Conselho são tomadas por
maioria de votos, presente a maioria de seus membros.
§ 1º Em caso de empate prevalecerá o voto do Presidente.
§ 2º As votações serão processadas pelo sistema nominal, por meio de
chamada de cada um dos conselheiros, que deverão manifestar-se sobre
cada proposição.
§ 3º As recomendações e moções do CCR serão publicadas de forma
resumida no sítio eletrônico da Arsae-MG, sem prejuízo de outras
formas.
Art. 24. É facultado aos conselheiros fazerem-se acompanhar de assessoria própria nas reuniões do Conselho, sem ônus para a Agência.
Art. 25. As reuniões do CCR obedecerão à seguinte ordem básica de
trabalho:
I - verificação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II - comunicado dos conselheiros e assuntos gerais;
III - aprovação da ata da reunião anterior;
IV - apresentação ao Presidente de pedidos de inversão de pauta ou de
retirada de pontos
de pauta;
V - discussão das matérias pautadas, após leitura integral da pauta;
VI - encaminhamentos e encerramento.
§1º O comunicado e os assuntos gerais a que se refere o inciso II
do caput deste artigo terão duração máxima total de até 30 (trinta)
minutos.
§2º Os itens pautados poderão ser tratados em bloco, admitindo-se
destaque em ponto de pauta específico, por qualquer conselheiro presente, verificada a necessidade de discussão, esclarecimento ou pedido
de vista sobre o item, respeitado o disposto nos artigos 29 e 31 deste
Regimento Interno.
§3º Os itens destacados serão colocados em discussão separada,
devendo ser obedecida a ordem da pauta, sendo admitida, nos termos
deste Regimento Interno, a inversão de pauta.
Art. 26. As atas das reuniões do Conselho serão publicadas no sítio
oficial da Arsae-MG.
Art. 27. Nas reuniões do CCR são direitos e responsabilidade de seus
membros:
I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
II - debater a matéria em discussão;
III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário
Executivo, durante a reunião, ou, quando necessário, sob a forma de
diligência;
IV - propor questões de ordem;
V - requerer diligência;
VI - pedir vista de matéria;
VII - propor moções e recomendações;
VIII - propor a criação de GT;
IX - observar em suas manifestações as regras básicas de convivência e decoro.
Art. 28. Cada conselheiro disporá, em cada item de pauta, de no
máximo 10 (dez) minutos para manifestar-se, prorrogáveis a critério do
Presidente da estrutura colegiada, para debater a matéria em discussão,
inclusive para apresentar o relato sobre o pedido de vista previsto no
artigo 31 deste Regimento Interno.
Art. 29. Para fins deste Regimento, entende-se por diligência o requerimento, por conselheiro, dirigido à Arsae-MG, de providências ou
sexta-feira, 15 de Novembro de 2019 – 21
esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão quando não for
possível o atendimento no ato da reunião.
§1º Compete ao Presidente da sessão deliberar sobre a pertinência da
diligência a que se refere o caput deste artigo, decidindo pelo prosseguimento ou pela interrupção da discussão.
§2º No caso de matéria ainda não elucidada, poderá ser requerida diligência por mais de uma vez, desde que aprovado pelo Presidente.
Art. 30. Para fins deste Regimento, entende-se por questão de ordem o
ato de suscitar dúvidas sobre interpretação de norma deste Regimento.
Parágrafo único. A questão de ordem formulada será resolvida imediatamente pelo Presidente da reunião, com o apoio do secretário executivo e do conselheiro representante da Arsae-MG.
Art. 31. Para fins deste Regimento, entende-se por pedido de vista a
solicitação por membro do CCR de apreciação de matéria em pauta,
com intenção de sanar dúvida e/ou apresentar proposta alternativa,
devendo sempre resultar na apresentação de relato por escrito, a ser disponibilizado aos demais conselheiros antes da reunião seguinte.
§1º O pedido de vista deverá ser feito antes da matéria ser submetida à
discussão ou na forma de destaque, devendo ser fundamentado, salvo
quando houver superveniência de fato novo.
§2º Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo será utilizado conjuntamente, podendo o relatório ser entregue em conjunto ou
separadamente.
§3º O parecer de vista deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva
em até 5 (cinco) dias antes da reunião.
§4º A matéria com pedido de vista será incluída na pauta da reunião
subsequente, quando deverá ser apreciado o parecer de vista do conselheiro solicitante.
Art. 32. As moções e recomendações serão aprovadas pela Plenária.
Parágrafo único. As moções e recomendações serão assinadas pelo Presidente do CCR durante a reunião, competindo à Secretaria Executiva
providenciar seu encaminhamento a seus destinatários.
Art. 33. Poderão ser convidadas pelo Presidente do CCR, para participarem das reuniões, com direito a voz, pessoas e instituições relacionadas à matéria constante da pauta.
Parágrafo único. Os técnicos da Arsae-MG poderão se manifestar, por
solicitação do Presidente, para prestar esclarecimentos, devendo limitar-se ao assunto tratado durante o julgamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34. O Regimento Interno do Conselho Consultivo de Regulação
poderá ser alterado mediante proposta de membro de sua Plenária,
aprovada pela maioria dos seus membros, e devidamente homologada
pelo Presidente do CCR.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CCR, ad
referendum da Plenária.
Art. 36. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 30 (trinta) dias
após a sua publicação.
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
Arsae-MG, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2019.
DIRETOR GERAL DA ARSAE-MG
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
14 1293621 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora: MASP 346440-1, MARIA RITA DE CARVALHO ROCHA,
a partir de 06/11/2019.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, d a servidora:
MASP 1278142-3, de CYBELE FERREIRA CORDEIRO ANDRADE,
para CYBELE FERREIRA CORDEIRO.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: MASP 359258-1, LUIS CARLOS PENA, por 2 meses referentes
ao 7º quinquênio, a partir de 29/11/2019; MASP 753279 -9, MARIA
ANGELICA AZEVEDO GAMA, por 1 mês referente ao 1º quinquênio,
a partir de 20/11/2019.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: MASP
1366318-2, TATIANA DE SOUZA RIBEIRO, a partir de 6/11/2019.
Késia Faria Dias de Sousa
Diretoria de Recursos Humanos
14 1293799 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DOS DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.727, de 02
de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JACQUELINE LEITE FRADE -Masp 1304516-6, MED(MEDICO
GINECOLOGISTA)/TENENTE-CORONEL(MÉDICO - MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DA AERONÁUTICA).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JOICE STELLA DE MELO ROCHA -Masp 1098170-2, PES/
PROFESSOR(INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - IFMG); GILSON MARQUES
PINHEIRO -Masp 1460305-4, PES/PES; KAROLLINY DANIELLE
SANTOS -Masp 1251801-5, PES/PES; PAULO ROBERTO DE
ALMEIDA -Masp 1470675-8, PES/PES; AMANDA LUISA DA FONSECA -Masp 1220857-5, PES/PES; SABRINA GOMES MARTINS
-Masp 1366685-4, PES/PES.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
JUNEA TATIANE DAMASCENO OLIVEIRA -Masp 1283777-9,
PES/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
ANGELITA CAETANO DE MOURA -Masp 0383995-8,
TAS(AUXILIAR DE ENFERMAGEM, EM AFAST.PREL.)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(TUPACIGUARA); CLEUSA PEREIRA
LOUZADA -Masp 0383169-0, TAS(AUXILIAR DE ENFERMAGEM, APOSENTADO)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH);
SOLANGE GALAN -Masp 0337510-2, GGOV(ADMINISTRADOR,
APOSENTADO)/DAD-3; ANA MARIA DE JESUS CARDOSO
-Masp 0352071-5, MEDICO DA AREA DE GESTAO E ATENCAO A
SAUDE(MEDICO)/FGR - MEDICO PLANTONISTA.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA B:
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA -Masp 0933810-4, PEB/
PROFESSOR(CONTAGEM); DOUGLAS DE OLIVEIRA -Masp
0960643-5, PEB/PROFESSOR(BETIM); SOLANGE FERNANDES
DOS SANTOS -Masp 1344582-0, PEB/PEB; ROBSON CARVALHO PEREIRA -Masp 1053406-3, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE); FERNANDA CONSUELO DA SILVA -Masp 1450575-4,
PEB/PROFESSOR(ITATIAIUÇU ); RENATA ALVES SILVEIRA
-Masp 0886236-9, PEB/PEDAGOGO (MATEUS LEME); MARCIA
MARIA SILVA MACHADO DA CUNHA -Masp 1407111-2, EEB/
PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG); ANA PAULA
SOARES PEREIRA -Masp 0823245-6, EEB/PROFESSOR(BETIM);
MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA COELHO -Masp 0542554-1,
PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR IV; ROSANE SILVA SA
-Masp 0802038-0, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911142221580121.