TJMG 22/11/2019 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 22 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
§2º - O convite deve ser aprovado, no caso Entidade Equiparada, pelo
dirigente máximo e no caso do Comitê pelo presidente.
§3º - As despesas com alimentação e pousada previstas no parágrafo
anterior serão indenizadas mediante a concessão de diárias correndo à
conta da Entidade Equiparada, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços.
§4º - Para o pagamento de diárias a colaboradores eventuais serão
observadas as normas estabelecidas nesta Portaria e aplicado os valores estabelecidos nesta Portaria, como limite para aferição dos valores
devidos.
§5º - Os valores poderão ser pagos de forma antecipada ou por meio de
ressarcimento, competindo à Entidade Equiparada a prestação de contas das despesas promovidas pelo colaborador eventual.
Art. 68 - O beneficiário da concessão de diárias e passagens fica obrigado a apresentar a Entidade Equiparada a que prestou colaboração os
documentos exigidos para a prestação de contas de viagem, e a restituir,
se for o caso, os valores recebidos em excesso.
Art. 69 - As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-refeição, caso o funcionário da Entidade Equiparada receba tal benefício,
exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados.
Parágrafo único. O valor de dedução é o valor unitário do auxílio-refeição, relativo a cada dia de afastamento em que o funcionário recebeu
diária de viagem, independentemente se o valor da diária concedida
para o período for integral ou parcial.
Seção III
Dos Valores
Art. 70 – Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela
do Anexo I.
Parágrafo único – A Entidade Equiparada e Comitê de Bacia Hidrográfica poderão ter tabelas de diárias diferenciadas desde que seus valores
não ultrapassem os limites previstos no Anexo I.
Seção IV
Da Aferição dos Valores
Art. 71 - Serão concedidas diárias parciais, na porcentagem de trinta e
cinco por cento nas seguintes situações:
I – quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II – no dia do retorno à sede de serviço;
III – quando as despesas de pousada forem custeadas por pessoa (física
ou jurídica) avessa a Entidade, ou pelo evento para o qual o funcionário da Entidade Equiparada, membro do comitê de Bacia Hidrográfica
esteja inscrito.
Art. 72 - Para aferição do valor das diárias de viagem, quando o deslocamento envolver município especial, indicado no Anexo II, deverão
ser usados os seguintes critérios:
I – para viagens que contemplarem apenas municípios especiais e para
viagens a diversos municípios sem hospedagem, serão utilizados os
valores previstos para municípios especiais;
II – para viagens a diversos municípios com hospedagem, serão utilizados os valores previstos de acordo com o município em que ocorreu
a hospedagem.
Parágrafo único - Na hipótese de deslocamento da cidade para distrito,
ou vice-versa, ou entre distritos pertencentes ao mesmo município, o
valor da diária não será o atribuído a município especial.
Art. 73 - Aos deslocamentos não previstos acima, que envolverem destinos contemplados em mais de uma categoria da tabela de valores,
Anexo I, desta Portaria, aplicam-se as seguintes regras:
I – quando não houver hospedagem, será utilizado o maior valor previsto na tabela de valores dentre os destinos incluídos na viagem;
II – quando houver hospedagem, será utilizado o valor previsto na tabela
de valores de acordo com o município em que ocorreu a hospedagem.
Seção V
Dos Meios de Transporte
Art. 74 – A aquisição de passagens rodoviárias para viagem a serviço
observará ao disposto neste artigo:
§1º - O bilhete de transporte rodoviário deverá ser adquirido em classe
convencional, em conformidade com as datas e os horários do compromisso que originar a demanda.
§2º - Poderá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição
de passagens, exceto aéreas. Não será devido o adiantamento nos casos
em que for utilizado para viagem veículo oficial do Estado ou veículo
própria da Entidade ou locado.
§3º - As eventuais mudanças, por interesse pessoal, no horário do ônibus que possam acarretar multa ou mudança no valor final da passagem
serão custeadas pelo viajante.
Art. 75 - Os serviços de reserva, emissão e alteração de passagens
aéreas serão realizados por meio de agenciamento contratado pela Entidade Equiparada, vedada a aquisição direta de passagens aéreas pelo
viajante.
Art. 76 - A emissão de bilhetes de passagens aéreas deverá ser programada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
Art. 77 - Os bilhetes que forem emitidos em datas distintas das previstas
para início e término do compromisso deverão ser justificados e aprovados pelo dirigente Máximo da Entidade Equiparada.
Art. 78 - Nas hipóteses em que houver alteração da passagem para deslocamento aéreo ou terrestre, para atender a interesse pessoal do viajante, os eventuais valores cobrados a título de multa ou qualquer outro
acréscimo no valor final da passagem serão suportados pelo viajante.
Art. 79 - As alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento serão de inteira responsabilidade do viajante, quando não autorizados previamente ou determinados pela Entidade Equiparada.
Art. 80 - As viagens poderão ocorrer em veículo locado pela Entidade
Equiparada, observado o período de deslocamento necessário para o
exercício de funções inerentes às atividades da Entidade Equiparada ou
do Comitê de Bacia Hidrográfica.
§1º - As viagens poderão ocorrer em veículo particular, desde que previamente autorizado pela Entidade Equiparada. Neste caso, o viajante
fará jus, exclusivamente, ao ressarcimento das despesas com combustível, com pedágio e estacionamento.
§2º - O condutor do veículo deverá informar a data e o horário previstos para início e término da viagem para autorização a que se refere o
parágrafo anterior.
Seção VI
Do Regime de Adiantamento para Despesas em Viagem
Art. 81 - Será permitido o regime de adiantamento para funcionário da
Entidade ou membro de comitê para as seguintes despesas relacionadas
à viagem, observado o limite de R$150,00 para cada inciso:
I – combustíveis para veículo em viagem;
II – transporte urbano em viagem;
III – aquisição de passagens, exceto aéreas.
Parágrafo único. A aquisição de passagens deve ocorrer preferencialmente por meio de contratação dos serviços de reserva, emissão e alteração de passagens, devendo o seu processamento, por meio do regime
de adiantamento de despesas, ocorrer apenas em caráter excepcional,
de forma justificada.
Seção VII
Da Prestação de Contas das Diárias de Viagem
Art. 82 - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos
nesta Portaria, o funcionário da Entidade Equiparada ou membro do
Comitê de Bacia Hidrográfica é obrigado a apresentar relatório de viagem no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes ao retorno à sede, inclusive nos casos de ressarcimento.
Art. 83 - A prestação de contas deverá conter:
I – documento comprobatório dos termos inicial e final da viagem, tais
como os comprovantes de passagens terrestres, cartões de embarques,
recibos de taxi, ordem de serviço do fornecimento do veículo, ou no
caso de uso de veículo particular, declaração expedida;
II – cópia da nota fiscal ou documento equivalente da hospedagem, no
caso de afastamento por período igual ou superior a 12 (doze) horas e
inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para comprovação de pagamento de
diária integral. Para afastamento superior a 24 horas não será exigida
a nota fiscal;
III – documentos comprobatórios de despesas realizadas com
adiantamentos;
IV – cópia do certificado ou declaração de participação ou outro meio
de comprovação de participação em evento;
V – comprovante de restituição de recursos financeiros, quando for o
caso.
Parágrafo único. Caso necessário, poderão ser solicitados documentos
complementares pela Entidade Equiparada para a prestação de contas.
Art. 84 - São hipóteses de restituição de valores recebidos antecipadamente a título de diária, de passagem ou de adiantamento:
I – quando, por qualquer motivo, a viagem não for realizada, os valores
serão restituídos em sua totalidade no prazo máximo de sete dias contados da data do cancelamento da viagem;
II – quando o beneficiário, em seu relatório de viagem, aferir a necessidade de restituição, devendo efetuá-la no prazo máximo de sete dias
contados da data do relatório de viagem;
III – quando o setor responsável pela análise do relatório de viagem
aferir a necessidade de restituição, devendo efetuá-la no prazo máximo
de sete dias contados da recepção da notificação.
§1º - A Entidade Equiparada notificará o beneficiário a regularizar a
prestação de contas no prazo de 15 (quinze) dias.
§2º - Nos casos de membros dos Comitês de Bacia Hidrográfica, passado o prazo de restituição de valores recebidos antecipadamente, nos
casos de omissão ou negativa de ressarcimento, a Entidade encaminhará notificação a diretoria do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica informando que o membro está impedido de receber recursos públicos por irregularidade na prestação de contas de viagem.
§3º - A Entidade Equiparada encaminhará o processo de viagem do
membro para o IGAM, que irá instituir Procedimento Administrativo
de Constituição do Crédito Estadual não Tributário conforme disposto
no Decreto Estadual nº 46.830, de 14 de setembro de 2015.
§4º - O IGAM promoverá a inscrição do viajante no Cadastro de
Inadimplentes do Estado de Minas Gerais, quando o ressarcimento a
que se refere o parágrafo anterior não for realizado tempestivamente.
Art. 85 - Caso a viagem do beneficiário ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao
período prorrogado, com justificativa fundamentada e mediante aprovação da Entidade Equiparada no caso dos funcionários da Entidade, e
do Comitê de Bacia Hidrográfica no caso de membro de comitê.
Art. 86 - Nos casos em que o beneficiário viajar sem fazer jus à diária
de viagem, apresentará somente o relatório de viagem.
Art. 87 - O beneficiário que realizar viagens, ininterruptamente, durante
o lapso temporal máximo de trinta dias fica autorizado a apresentar as
prestações de contas, compreendendo todo o período da viagem, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias subsequentes ao seu retorno definitivo à sede.
Parágrafo único - Consideram-se viagens ininterruptas aquelas realizadas de forma sequencial, em que o lapso temporal entre o termo final
de uma viagem e o termo inicial da viagem subsequente for inferior ao
prazo de cinco dias para a prestação de contas.
Art. 88 - O processo de prestação de contas é de inteira responsabilidade do beneficiário.
Art. 89 - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de
contas é da Entidade Equiparada.
Art. 90 - Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços de reserva, emissão e alteração de passagens aéreas e rodoviárias,
nacionais, reservas de hospedagem para grupos de pessoas e reservas
individuais de hospedagem, por meio de agências de viagens.
§1º - O contrato contemplará, em conjunto ou separadamente:
I – aquisição de passagens, com ou sem traslado;
II – pousada, incluindo alimentação;
III – pacotes de hospedagens para beneficiários, ficando facultada, a
critério da contratante, a utilização dos serviços de alimentação, salas
de reuniões e fornecimento de lanches.
§2º - A Entidade fará opção pela solução mais econômica e viável, tanto
do pagamento de diária, como da utilização de contrato com agenciador, limitados os gastos com alimentação e pousada, em qualquer caso,
aos valores previstos no Anexo I.
§3º- A celebração de contrato de prestação de serviços prevista nocaputestá submetida às normas do Capítulo II desta Portaria.
Art. 91 - Não será permitido o reembolso de despesas extras com bebidas alcoólicas, telefonemas particulares e despesas equivalentes.
CAPÍTULO IV
DO SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL
Art. 92 - O Presidente e Secretário Executivo dos Comitês de Bacias
Hidrográficas, no exercício de suas funções, poderão utilizar de serviços de telefonia móvel, desde que autorizado pelo Comitê de Bacia
Hidrográfica, custeados com recursos oriundos da cobrança pelo uso da
água destinados ao custeio administrativo.
Parágrafo único. O uso do serviço de telefonia móvel é intransferível a
outros cargos da Diretoria ou a demais conselheiros do Comitê de Bacia
Hidrográfica, ainda que o titular do cargo renuncie temporária ou definitivamente ao benefício do serviço durante o mandato.
Art. 93 - Aplica-se aos serviços de telefonia móvel a que se refere
o artigo anterior o limite mensal por linha de R$ 200,00 (duzentos
reais).
§1° Os custos decorrentes do uso do serviço de telefonia móvel que
excederem aos limites fixados neste artigo deverão ser ressarcidos pelo
usuário do aparelho telefônico.
§2° O valor do limite de gasto mensal não consumido não poderá ser
remanejado entre usuários ou usado como saldo em meses posteriores.
Art. 94 - A contratação dos serviços de telefonia móvel será realizada
pela Entidade Equiparada, vedada a aquisição direta dos serviços pelo
usuário.
CAPÍTULO V
DO COMPARTILHAMENTO DE DESPESAS
Art. 95 - As Entidades poderão celebrar contratos de obras ou serviços
ou aquisição de material de consumo, bem como pessoal, com a utilização de mais de uma fonte de recursos, desde que sejam respeitadas as
normas do art.28 da Lei Estadual n. 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
bem como as normas de contratação e seleção editadas nesta Portaria e
conste no instrumento convocatório e no respectivo contrato o rateio do
custeio, de forma que seja possível o controle da destinação dos recursos na prestação de contas.
Art. 96 - Aos contratos que originalmente não previram a dotação referente ao Contrato de Gestão celebrado com o IGAM, poderá ser incluído a referida dotação por meio de aditivo, desde que o contrato em
questão tenha sido contratado mediante processo de seleção com critérios objetivos e desde que haja compatibilidade do objeto do contrato
com o Contrato de Gestão celebrado.
Art. 97 - Os comprovantes de pagamento, seja obra ou serviço ou folha
de pagamento de pessoal, deverão apresentar a totalidade do pagamento, discriminando as fontes pagadoras.
Art. 98 - Na execução dos contratos com compartilhamento, deverá ser
respeitado o percentual de participação de cada fonte de acordo com a
totalidade do contrato.
Art. 99 - É vedada a aquisição de bens permanentes com recurso compartilhado, salvo com previsão de doação do bem para o Estado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 100 – As Entidades Equiparadas deverão disponibilizar de forma
destacada na sua página eletrônica, para todas as contratações previstas
nas seções II, III e IV do Capítulo I desta Portaria, os seguintes documentos: ato convocatório integral para os casos de Coleta de Preço e
Termo de Referência para Pedido de Cotação, extrato do processo de
dispensa ou inexigibilidade, conforme o caso; impugnações, recursos e
atos administrativos correlatos; Extrato do Contrato e Termo de Recebimento do Objeto Contratado, devidamente assinado.
Art. 101 - A realização de despesas a título de multas, juros ou correção
monetária ficarão a cargo da Entidade Equiparada, sendo vedada a utilização de recursos da cobrança para esta finalidade.
Art. 102 - Para aquisição de bens permanentes com valores igual ou
superior ao disposto para a modalidade de pedido de cotação, a Entidade deverá solicitar autorização do IGAM.
Art. 103 – Os bens adquiridos ou serviços contratados deverão ser certificados por dois membros da Entidade Equiparada atestando que os
mesmos foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias e em
conformidade com o programa de trabalho.
Art. 104 - Os termos desta Portaria serão observados, obrigatoriamente,
pelas Entidades Equiparadas.
Art. 105- Na inexistência de normas expressa nesta Portaria, fica a Entidade Equiparada obrigada a promover consultas prévias ao IGAM.
Art. 106- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Anexo I
Tabela de valores de diária de viagem
(a que se refere o art. 70da Portaria IGAM nº 60/2019)
Destino
Valor (R$)
Capitais, inclusive Belo Horizonte
273,00
Municípios especiais e municípios de outros
210,00
Estados que não sejam capitais
Demais municípios
150,00
Anexo II
Relação dos Municípios Especiais
(a que se refere o art. 72da Portaria IGAM nº 60/2019)
1. Araxá;
2. Caxambu;
3. Contagem;
4. Ipatinga;
5. Juiz de Fora;
6. Ouro Preto;
7. Patos de Minas;
8. Tiradentes;
9. Uberlândia.
21 1295565 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 22829/2013, Usuário: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - Copasa, Montalvânia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1609300/2019. *Processo n° 15072/2017, Usuário: Luciana
Athayde Oliveira, Capitão Enéas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609315/2019. *Processo n° 15073/2017, Usuário: Luciana
Athayde Oliveira, Capitão Enéas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609334/2019. *Processo n° 15076/2017, Usuário: Luciana
Athayde Oliveira, Capitão Enéas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609337/2019. *Processo n° 26587/2017, Usuário: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, Patis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609344/2019. *Processo n° 02445/2018, Usuário: José Afonso Gonçalves de Macedo, Patis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609376/2019. *Processo n° 00241/2018, Usuário:
Maria de Fátima da Silva Mesquita, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609421/2019. *Processo n° 16910/2017, Usuário: Renato Alencar Dias, São João da Lagoa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609447/2019. *Processo n° 51066/2019, Usuário:
Expedito Alves de Freitas, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609448/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 21 de Novembro de 2019.
21 1295738 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamento
Arquiva-se o processo nº. 26456 de 19/08/2016. Requerente: Condumig Indústria de Condutores Elétricos Minas Gerais Ltda – CNPJ:
65.207.177/0001-09. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Pela apresentação incompleta das informações complementares que tem como
consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos art.
24, § 3º. Município: Divinópolis – MG. O Processo Administrativo
encontra-se disponível para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 20 de novembro de
2019.
21 1295553 - 1
O Superintendente SUPRAM Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018 cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito
de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 34561/2015, Usuário: José
Aparecido Ferreira, Igaratinga, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0209449/2019. O Processo Administrativo encontra-se disponível
para consulta e cópia na SUPRAM Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 21 de Novembro de 2019.
21 1295621 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do (s)
servidor (es): MASP: 386686-0, EDNA POSSANI LESSA RACIOPPI,
a partir de 09/11/2019. MASP 1136372-8, LOUIS ALFREDO ROSALES ALLANIC, a partir de 10/01/2019.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP
1402133-1, JULIANA BECKER DIAS, a partir de 14/11/2019.
Késia Faria Dias de Sousa
Diretoria de Recursos Humanos
21 1295854 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
usando da competência delegada no Decreto Nº 45.055 de 10 de março
de 2009 e nos termos do Decreto 47.253 de 13 de setembro de 2017 e
Deliberação COF nº 04, de 15 de novembro de 2017, autoriza, CLAUDIO FRANCA BRAGA, MASP 346021/9, Médico Perito - MP3, Nível
III, Grau C, a afastar-se parcialmente, 50% (cinquenta por cento) da
carga horária, com ônus limitado, de suas atribuições, no período de
16/08/2019 a 31/12/2019, e de 15% (quinze por cento) para o período
de 01/01/2020 a 30/04/2021, para participar de Mestrado em Bioética,
oferecido pela Universidade do Vale do Sapucaí – UNIVAS, Pouso Alegre / MG, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo, ficando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado - SEPLAG
21 1295634 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DOS DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
LUCIANO
COELHO
DE
SOUZA
-Masp
1236810-6,
MEDHH(MEDICO CLINICO, EXERCENDO DAI-18)/MÉDICO
(PONTE NOVA).
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JACI SILVA DO NASCIMENTO -Masp 1040164-4, MED(MEDICO
ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA, APOSENTADO)/
MÉDICO (POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- PMMG - APOSENTADO); AMANDA NATHALIA GUILARDUCCI AMARAL -Masp 1295076-2, AGAS(FISIOTERAPEUTA
RESPIRATORIA) /FISIOTERAPEUTA (JUIZ DE FORA - APOSENTADO); BRENO HENRIQUE PEREIRA -Masp 1328085-4,
PENF(ENFERMEIRO PSIQUIATRICO)/ENFERMEIRO (PARÁ
DE MINAS); RENATA OLIVEIRA DE CARVALHO -Masp
1466886-7, CONTRATO ANALISTA DE GESTAO E ASSISTENCIA
A SAUDE(NUTRICIONISTA)/NUTRICIONISTA (MINISTÉRIO
DA DEFESA - COMANDO DA AERONÁUTICA); LEONARDO
VICENTE COELHO -Masp 1198517-3, MED(MEDICO CIRURGIAO GERAL)/MÉDICO (MINISTÉRIO DA SAÚDE); LUCIUS
CLAUDIUS LOPES DA SILVA -Masp 1090349-0, MED(MEDICO
ANESTESIOLOGISTA)/CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.
(MEDICO ANESTESIOLOGISTA).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
SIMONE GRAZIELE SILVA CUNHA -Masp 1414991-8, PES/PES;
MYCHEL GONCALVES SILVA -Masp 1233906-5, PES/PES; ODILA
RIGOLIN DE SA -MASP 1386353-5, PES/PROFESSOR(CEETEPS
ESTADO DE SÃO PAULO).
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
JOSE LAERTE DA SILVA BARBOSA -Masp 0381054-6, MEDICO
DA AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO, APOSTILA DIRETOR I, DISP./ADJ.)/MED(MEDICO PSIQUIATRA);
JOSE SEBASTIAO DO S SOUZA -Masp 0919480-4, MEDICO DA
AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO, DISP./ADJ.)
Ced/Disp/Afast. para exercício de MEDICO(JOÃO MONLEVADE);
SECINIO CARVALHO DOS SANTOS -Masp 0376652-4, MEDICO
DA AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO, EM
AFAST.PREL.)/PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO(INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
LUCILEA DOS REIS -Masp 1013222-3, PEB/PEB; TANIA
LESANCY DA SILVA -Masp 0390424-0, PEB(EM AFAST.PREL.)/
PROFESSOR(CONTAGEM); ANA CRISTINA NEVES ROSA -Masp
0974565-4, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE).
- SRE METROPOLITANA B:
RONALDO MARCOS DA SILVA -Masp 1358893-4, PEB/
PEB; MARIANA SILVA ALVES -Masp 1392137-4, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); DANIELY ALVES COSTA DO
CARMO MONTEIRO -Masp 1179488-0, PEB/PEB; ALINE FLAVIA DE SOUZA -Masp 0939307-5, PEB/PROFESSOR(BETIM),
FLAVIANA FLAUSINO OLIVEIRA -Masp 0949014-5, PEB/PEB;
ORLANDO CAETANO DINIZ -Masp 0963475-9, PEB(EM AFAST.
PREL.)/PROFESSOR(CONTAGEM - APOSENTADO RPPS ).
- SRE METROPOLITANA C:
LUCIENE LUIZA PEREIRA -Masp 1400009-5, PEB/PEB;
MARIA ELISA DE CARVALHO MARZANO -Masp 0854978-4,
PEB(APOSENTADO)/PEB; JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO -Masp
1451583-7, PEB/PEB; GRASIELA FELIX MAGALHAES -Masp
1003202-7, EEB/PEB; IVANELIA DIAS DA SILVA QUEIROZ -Masp
1349363-0, PEB/PEB; BALBINA LOPES DE OLIVEIRA ROCHA
-Masp 1193579-8, PEB/PEB; DANIELE DIAS DE SOUSA -Masp
1472184-9, PEB/MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL(SANTANA
DO RIACHO); LILIANA APARECIDA COSTA FERREIRA -Masp
0973626-5, ATB/PROFESSOR(SANTA LUZIA); CILENE NUNES
MIRANDA -Masp 0964500-3, PEB/ATB; MARIA ANGELICA
SERAFIM GUIMARAES -Masp 0962358-8, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE);
ANA
PAULA SANTOS DE SOUSA MESQUITA -Masp 1437562-0, PEB/
PEB; REGIANE UMBELINA CORREA -Masp 1327190-3, PEB/
PEB; DAISY MARIA HORTA -Masp 1192236-6, PEB/PEB; LAILA
CAMILA GONCALVES DA SILVA DE CAMPOS -Masp 1151084-9,
PEB/PEB; HENRIQUE MOREIRA PINTO -Masp 1120404-7, PEB/
PEB; ELEN JANE SANTOS DE OLIVEIRA -Masp 1080991-1, PEB/
PEB; MERISLANDE DA SILVA CRUZ -Masp 1230266-7, PEB/PEB;
LUCIENE SIMOES PEREIRA -Masp 0938314-2, PEB/PEB; DAGMAR DA SILVA PACHECO ROCHA PEREIRA -Masp 0829986-9,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; BRUNO ALEX SEIXAS -Masp 1230396-2, PEB/PEB; LINDELMA GUILHERMINA
GOMES DOS SANTOS -Masp 1365448-8, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB; FABIANA CRISTINE REIS RODRIGUES
CUNHA -Masp 0930876-8, PEB/ATB; LEONARDO PEREIRA BARCELOS -Masp 1274338-1, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE).
- SRE DE ALMENARA:
MARCOS BARBOSA DA SILVA -Masp 1383347-0, PEB/PEB;
ELIANE SENA ANDRESEN -Masp 1201495-7, PEB/PEB; SONIA
CRISTINA LAUDGY -Masp 0557664-0, PEB/PEB; DILZA
MATOS MELO -Masp 0366337-4, PEB(EM AFAST.PREL.)/
PEB(EXERCENDO DIRETOR IV); MARIA LUCIA CARVALHO
DA CUNHA -Masp 0967510-9, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB(EM
AFAST.PREL.); MARLEIDE ALVES COSTA -Masp 1205343-5, PEB/
SUPERVISOR PEDAGÓGICO(ÁGUAS VERMELHAS); JURACI
PEREIRA DOS SANTOS -Masp 0638757-5, PEB/PEB; ALESSANDRA LOPES RAMOS -Masp 1231150-2, PEB/PEB; FLAVIO FAGUNDES GOMES -Masp 1279853-4, PEB/PROFESSOR(ALMENARA).
- SRE DE ARACUAI:
CLEUVER PEREIRA DOS SANTOS -Masp 1448985-0,
PEB/PEB; JUCILENE SILVA DE OLIVEIRA ALVES -Masp
1044892-6, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/
PROFESSOR(COMERCINHO); ROZIQUETE FERREIRA DE
SOUSA -Masp 1386948-2, PEB/PEB.
- SRE DE BARBACENA:
CLEUNICE DA SILVEIRA LAMAS DO NASCIMENTO -Masp
1290271-4, PEB/TÉCNICO DE REFERÊNCIA ASSISTENTE
SOCIAL(ALTO RIO DOCE); GISELI PEREIRA DE REZENDE
NUNES -Masp 1293270-3, PEB/PEB; FABIANA PAULA MENDES
SILVA -Masp 1226546-8, PEB/PROFESSOR PI(BARBACENA);
KELLEN CRISTINA PERES MARCONDES DOS ANJOS -Masp
1456855-4, PEB/PEB; AGOSTINHA APARECIDA MALTA MELO
-Masp 1328414-6, PEB/EEB; ADRIANA NASCIMENTO DE SOUZA
-Masp 1098016-7, PEB/PEB; EMERSON MOREIRA CEZAR -Masp
1136898-2, PEB/PEB; ELENICE GERALDA DE CARVALHO -Masp
0446115-8, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; MARLENE
AUGUSTA DE CARVALHO PINTO -Masp 1464670-7, PEB/PEB.
- SRE DE CAMPO BELO:
ADILENIA MARQUES FERREIRA CARLOS -Masp 1336813-9,
ATB/PROFESSOR(CAMPO BELO); AMANDA BERNARDES
MIANA COUTINHO -Masp 1247126-4, PEB/PROFESSOR(CAMPO
BELO); TATIANA AMARAL DOS SANTOS -Masp 1452182-7, PEB/
PEB; ALINE PORTO ALVARENGA SILVEIRA -Masp 1424582-3,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911212127210110.