TJMG 27/11/2019 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
MASP: 391.282-1, RONALDO JOSÉ DA SILVA, pelo vencimento do
seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 15/10/2019,
data de seu requerimento.
MASP: 667.962-5, NÉLIO SOARES DA SILVA, pelo vencimento do
seu cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível III, mais
20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Chefe de Cartório, código CHC3, símbolo PC-03, a partir de 07/11/2019, data de seu
requerimento.
MASP: 667.679-5, WHESLEY ADRIANO LOPES, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível
Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a partir de 15/10/2019,
data de seu requerimento.
MASP: 341.747-4, PAULO ROGÉRIO DA SILVA, pelo vencimento do
seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 16/10/2019,
data de seu requerimento.
MASP: 386.050-9, VLADIMIR ALESSANDRO SOARES, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Delegado de Polícia, código DL, nível
Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de
Coordenador de Operações Especiais, código COA6 CD24, símbolo
PD-02, a partir de 15/10/2019, data de seu requerimento.
MASP: 386.316-4, ANNE FERREIRA RAMOS CORREIA, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II,
nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a partir de
29/10/2019, data de seu requerimento.
MASP: 457.941-3, CRISTIANE FERREIRA LOPES, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial,
mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Coordenador
Especial, código CO05, símbolo PC-05, a partir de 15/10/2019, data
de seu requerimento.
Fernando Dias da Silva
Delegado Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
26 1297600 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DECISÃO ADMINISTRATIVA – PORTARIA IMA Nº 1836/2018
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, vistos e examinados os autos da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria IMA Nº 1836/2018, com
extrato publicado no IOF em 06/07/2018, DECIDE: 1) arquivamento
dos autos e baixa patrimonial dos bens de patrimônios nºs 900422211
– Tablet, 54791804 e 900582030 – Computador; 2) arquivamento dos
autos quanto aos furtos do monitor, da chave reserva do veículo oficial
PUE 7404 e de materiais de consumo; 3) responsabilização do servidor masp. 1.218.056-8 pelo desaparecimento do bem de patrimônio nº
42772 (900422700) – Tablet; 4) responsabilização do servidor masp.
1.017.936-4 pelo desaparecimento dos bens de patrimônio nºs 3524-6
(24663689) – Mesa para reunião e 3524-4 (24663697) – Arquivo de
aço; e 5) responsabilização da servidora masp. 1.199.147-8 pelo desaparecimento do bem de patrimônio nº 40253-2 (24725617) – GPS.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral – IMA.
26 1297311 - 1
ATO Nº 576/2019 - CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela
EC nº 41/2003, aos servidores: ELIZABETE FERREIRA MELO
GUIMARÃES, MASP 1017767-3 a partir de 12.11.2019; FRANCISCO ODILON REIS BARBOSA, MASP 1017316-9 a partir de
22/11/2019 e MARÍLIA DINIZ FERREIRA, MASP 1017532-1 a partir
de 17.10.2019.
ATO Nº 577/2019 - CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº 44.391, de 03-10-2006,
aos herdeiros do servidor JOSE BATISTA DO NASCIMENTO, masp
1017273-2, referente ao saldo de 09 (nove) meses, relativo ao cargo de
Fiscal Agropecuário, nível V, grau C.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
26 1297316 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 24, 21 DE NOVEMBRODE 2019.
Constitui a Comissão Específica de estudo de Reavaliação, que atuará no âmbito da Diretoria de Compras e Contratosda Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo – SECULT, com a finalidade de implantar
o processo de reavaliação do material permanente do Almoxarifado da
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO,no uso de
suas atribuições conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro
de 2009 e a Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de 2010:
RESOLVE:
Art. 1º -Fica constituída a Comissão Específica Estudos de Reavaliação, que atuará no âmbito da Diretoria de Compras e Contratos da
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT, com a finalidade
de implantar o processo de reavaliação do material permanente estocado no Almoxarifado da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
- SECULT.
Art. 2º -A Comissão que se refere o artigo anterior será composta pelos
servidores:
I - Claudiano Jardim Martins,MASP: 1.298.810-1, membro efetivo;
II - Marco Aurélio Rosário Caetano,MASP: 381.673-3, Membro
efetivo;
III -Vanderlei da Conceição Ferreira, MASP:378.887- 4, membro
efetivo;
IV -Ilton César Dias, MASP: 348.387-2, membro suplente;
V -Marina Fátima Souza Tavares, MASP: 1.438.020-8, membro
suplente.
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço - ARMVA
Art. 3º - Ficam revogadas as Resolução SEC Nº 021 de 30 de maio de
2017, Resolução SEC Nº 15, 24 de junho de 2019 e Resolução SETUR
Nº 27, 04 de novembro de 2018.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de novembrode 2019.
MARCELO LANDI MATTE
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
26 1297339 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº 26, 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão à falta de comprovação da aplicação de recursos
repassados pelo Estado, referente ao Convênio 5235/0/13 – assinado
em 03 de dezembro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Estado,
em 04 de dezembro de 2013, convenente Fundação Cultural Roda de
Viola, no valor histórico de R$ 974,42 (novecentos e setenta e quatro
reais e quarenta e dois centavos), conforme recomendado na Decisão
de Retificação do AADE, assinado pelo Ordenador de Despesas em 18
de setembro de 2018.
§ 1º A Comissão de Tomada de Contas Permanente, designada por meio
da Resolução n° 14, de 22/10/2019, fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo
os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
MARCELO LANDI MATTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
26 1297419 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 ao servidor
MIGUEL ANGEL FERMAN MARTINEZ, Masp. 1.019.165-8, cargo
efetivo de Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, cód. TGPR, Nível
II, Grau J, referente ao 8º (oitavo) quinquênio, a partir de 17 de setembro de 2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
26 1297407 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, concede 03 (três)
meses de FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989
ao servidor RUBEM LIMA DE SÁ FORTES, Masp. 1.018.290-5, cargo
efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro Nível III, Grau J,
referente ao 6º (sexto) quinquênio a partir de 14 de julho de 2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
26 1297406 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais CONCEDE
LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c
§ 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por
cinco dias ao servidor ALEXANDRE EDUARDO NOVAIS MOTA,
MASP 1.174.353-1, a partir de 12/11/2019.
Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
26 1297408 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
ATO TORNA SEM EFEITO
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - AGÊNCIA RMBH, no uso de
suas atribuições, torna sem efeito o Ato publicado em 08/11/2019, que
nomeou Mateus Coimbra Pereira, MASP 1.436.609-0, para o cargo de
provimento em comissão DAI-28 MT1100002, de recrutamento amplo,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
para responder pela Gerência de Informação da Agência de Desenvolvimento da RMBH.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
26 1297300 - 1
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
PORTARIA Nº 10/2019
Constitui comissões encarregadas de promover os levantamentos referentes aos Inventários Físicos e Financeiros dos valores em tesouraria,
dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos
bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão inclusive imóveis no âmbito da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço, para os fins que se especifica.
O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo inciso I do art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027, de 17 de agosto
de 2012, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.755, de 14
de novembro de 2019, que dispõe sobre o encerramento do exercício
financeiro de 2019 para os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída comissão especial para promover o inventário dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares,
dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em
cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante,
bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais
ativos e passivos, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
Art. 2º. Fica constituída comissão especial para promover o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo e dos valores em tesouraria,
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Kátia Regina Santana de Souza - MASP 1395791-5
II - Ricardo Duarte Sebbe - MASP 1360902-9
III - Theilon dos Santos Silva - MASP 1400262-0
Art. 3º. Determinar o fechamento do almoxarifado da Agência RMVA
no dia 03 de dezembro de 2019, para que a referida Comissão possa
realizar o inventário de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.755, de
14/11/2019.
Art. 4°. Aplica-se, no que couber, o levantamento previsto do art. 1º às
unidades executoras pela Agência RMVA, no SIAFI/MG.
Art. 5°. Os relatórios com apuração prévia dos saldos, com data base de
30 de novembro de 2019, deverão ser encaminhados à Diretoria Geral
até o dia 06 de dezembro de 2019, sendo que os relatórios conclusivos,
contendo os saldos finais com posição de 31 de dezembro de 2019,
deverão ser entregues àquela Diretoria até o dia 06 de janeiro de 2020.
Os inventários produzidos servirão de base para registro dos ajustes,
consoante o que dispõe o artigo 3º, § 1º e art. 2º do Decreto nº 47.755,
de 14/11/2019.
Art. 6º. Para elaboração dos inventários, a Gerência de Logística – GL
deverá emitir as cargas patrimoniais por setor até o nível de diretoria,
colhendo-se a assinatura de seu titular e do servidor por ele credenciado, corresponsável pelos bens relacionados.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 25 de novembro de 2019.
Ipatinga, 25 de novembro de 2019
I - Kátia Regina Santana de Souza - MASP 1395791-5
II - Lucas Ferreira da Silva - MASP 1432639-1
III - Ricardo Duarte Sebbe - MASP 1360902-9
João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral
26 1297603 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO 002/2019 - CONSEA-MG.
Publicar o Regulamento da 7ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Cesans-MG).
OConselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea-MG, no uso das atribuições legais que lhe conferem os arts.
10, 14, e 16 da Lei nº. 22.806/18, de 29 de dezembro de 2017 e Resolução 001/2019/Consea-MG, de 04 de outubro de 2019.
Considerandoa Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans, instituída pela Lei nº 22.806/2018, de 29 de dezembro
de 2017 e regulamentada pelo Decreto 47.502, de 02 de outubro de 2018;
Resolve:
Art. 1º. Publicar o Regulamento da 7ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Cesans-MG), aprovado pelo plenário, com a finalidade de orientar os processos de organização da referida conferência, conforme anexo I.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019.
Élido Bonomo
Presidente do Consea-MG
Anexo I
7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE MINAS GERAIS
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º. A 7ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Cesans-MG), convocada pela Resolução nº
001 de 04 de outubro de 2019, tem como objetivos:
I – Avaliar a partir das instituições da sociedade civil, movimentos sociais avanços, entraves e perspectivas para a efetivação do direito humano à
alimentação adequada e saudável, através da promoção da política estadual de segurança alimentar e nutricional sustentável;
II - Discutir o tema: Por Direitos, Democracia e Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional;
III - Propor e priorizar diretrizes, programas e ações para o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, no âmbito do PPAG
2020/2023;
IV - Propor às diversas instituições da sociedade civil e movimentos sociais diretrizes e prioridades para a promoção do direito humano à alimentação
adequada e saudável, visando o fortalecimento das políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável;
V - Propiciar o intercâmbio e troca de experiências entre as Comissões Regionais.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 2º. A Coordenação Geral da 7ª Cesans-MG será exercida pelo Presidente, a Vice-Presidente e Secretário Geral com as seguintes atribuições:
I - Promover, coordenar e dirigir as atividades da Comissão Organizadora.
II - Delegar competência aos membros das Subcomissões e de Grupos de Trabalho.
III - Propor e instituir, quando necessário, outras comissões e grupos de trabalho, atribuindo-lhes tarefas e competência.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora da 7ª Cesans será assessorada pela Secretaria Executiva do Consea-MG, pela Superintendência de Integração Regional e Segurança Alimentar e Nutricional da Sedese e pela Secretaria Executiva da Câmara Governamental de SANS.
Art. 3º. São atribuições da Comissão Organizadora da 7ª Cesans-MG:
I - Promover a realização da 7ª Conferência Estadual de SANS, cuidando de seus aspectos técnicos, administrativos e financeiros, bem como tomar
ciência sobre os recursos destinados a esse fim e suas normas de aplicação.
II - Apoiar, estimular e acompanhar a realização das conferências regionais e eventos municipais preparatórios.
III - Providenciar a elaboração de textos que subsidiarão os Grupos de Trabalho da Conferência.
IV - Dar suporte aos apresentadores e debatedores do temário central, bem como reproduzir, em tempo hábil, os documentos técnicos e textos de
apoio.
V - Providenciar o credenciamento dos delegados e convidados.
VI - Elaborar o relatório final da 7ª Conferência Estadual de SANS e encaminhar aos órgãos competentes.
VII - Sistematizar o relatório final da 7ª Conferência, indicando as ações e metas prioritárias para o PPAG 2020/2023 e encaminhar à Câmara Governamental de SANS para subsidiar a elaboração do V Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Parágrafo Único. As reuniões da Comissão Organizadora da 7ª Cesans serão convocadas pela Coordenação Geral.
CAPÍTULO III
Do Tema
Art. 4º. A 7ª Cesans-MG debaterá o tema: por Direitos, Democracia, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, orientando-se pelos eixos:
I - Eixo 1: Fortalecimento da participação popular e controle social.
II - Eixfo 2: Desigualdade, Pobreza e Fome.
III - Eixo 3: Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional: estratégia de Desenvolvimento Sustentável.
CAPÍTULO IV
Da Realização da 7ª Cesans
Art. 5º. A 7ª Cesans-MG contará com as seguintes etapas de organização:
I - Realização das conferências ou eventos municipais;
II - Realização de Conferências Regionais de SANS;
III - Realização da 7ª Conferência Estadual;
IV - Divulgação do relatório da 7ª Conferência Estadual de SANS.
V - Encaminhamentos do relatório da 7ª Conferência Estadual de SANS aos órgãos responsáveis pela implementação da política estadual de
SANS.
CAPÍTULO V
Das Conferências ou Eventos Municipais de San
Art. 6º. Os municípios do Estado de Minas Gerais devem realizar conferências ou eventos municipais para avaliar, propor diretrizes para política
estadual de San e eleger delegados para participarem da conferência regional de SANS.
Art. 7º. O município deve eleger uma delegação composta por 06 pessoas para participarem da conferência regional, sendo 02 (dois) representantes
do poder público e 04 (quatro), representantes da sociedade civil, garantindo Povos e Comunidades Tradicionais, Indígenas, Quilombolas, Agricultores Familiares, Mulheres, Jovens e Portadores de Necessidades Alimentares Especiais.
CAPÍTULO VI
Das Conferências Regionais de Sans
Art. 8º. Os municípios que compõem as Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável dos territórios de desenvolvimentos,
órgão colegiado de representação do CONSEA-MG nas regiões, devem participar das conferências regionais para avaliar e propor diretrizes para a
política estadual de San, ao tempo eleger os delegados para a 7 ª Conferência Estadual de SANS.
Art. 9º. As conferências regionais devem eleger 15 delegados para participar da conferência estadual, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil,
1/3 de representantes de organizações do poder público, conforme planilha abaixo:
Sociedade Civil
Total
Cotas Especiais
Poder Delegação
Sociedade
CRSANS dos territórios
Sociedade Público
Civil
Portadores
de
Civil
Indígenas
Negros
Quilombolas
PCTs
Comum
necessidades especiais
Cotas de Participação
05
01
01
01
01
01
10
05
15
Alto Jequitinhonha
05
01
01
01
01
01
10
05
15
Baixo e Médio Jequitinhonha
05
01
01
01
01
01
10
05
15
Caparaó
05
01
01
01
01
01
10
05
15
Central
05
01
01
01
01
01
10
05
15
Mata
05
01
01
01
01
01
10
05
15
Metropolitano
05
01
01
01
01
01
10
05
15
Mucuri
05
01
01
01
01
01
10
05
15
Noroeste
05
01
01
01
01
01
10
05
15
Norte de Minas
05
01
01
01
01
01
10
05
15
Oeste
05
01
01
01
01
01
10
05
15
Rio Doce
05
01
01
01
01
01
10
05
15
Sudoeste
05
01
01
01
01
01
10
05
15
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191126211718016.