TJMG 11/12/2019 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Considerando que os quesitos do Fisco foram apensados ao PTA, em
22/10/2019 (fls. 1425 a 1427), obedecendo, rigorosamente, à ordem
cronológica dos fatos;
Considerando que os procuradores e o Assistente Técnico do sujeito
passivo foram comunicados do início da perícia em 22/10/2019
(fls.1428 e 1429) e lhes foi facultado acompanhar os exames e levantamentos da Perícia, que se iniciou em 30/10/2019;
Considerando a alegação de que a entrega do DVD da cópia dos
arquivos eletrônicos originais apreendidos pelo Fisco ocorreu em
12/11/2019, próximo, portanto, do prazo de término da perícia e da
apresentação do parecer pelo assistente técnico dos sujeitos passivos
acima qualificados;
Considerando que o processo tributário administrativo é regido, dentre
outros, pelo princípio da verdade material, pautando-se e valorizando,
sempre, o contraditório entre as partes e a ampla defesa concedida ao
sujeito passivo;
No exercício da competência estatuída no Art. 41 do Decreto nº
47.348/2018 c/c o Art. 144 do Decreto nº 44.747/2008 (RPTA), concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento deste Ofício,
para reabertura de vista, podendo se manifestar até o termo final do
referido prazo, e apresentar aditamento ao parecer do Assistente Técnico dos sujeitos passivos, se for o caso.
Sujeito Passivo: Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda.- I.E.:
001.502506.00-87, Endereço: Avenida das Indústrias, 3105, Vila Olga–
Santa Luzia – MG, CEP: 33040-130
Sujeito Passivo: Cassiana Amorim Lobo Haddad - CPF: 038.986.189-86,
Endereço: Rua Desembargador Jorge Fontana, 336, Belvedere– Belo
Horizonte – MG, CEP: 30320-670
Sujeito Passivo: Carlos Luiz Lobo - CPF: 210.348.936-53, Endereço:
Rua da Candelária, 65, 16º andar, sala 1633, Centro - Rio de Janeiro –
RJ, CEP: 20091-020.
Sujeito Passivo: Márcio Malta Almeida - CPF: 672.762.706-10 -Travessa Luzia Jesus Coelho, nº 12 – Praça da Bandeira - Leopoldina/MG
– CEP: 36.700-000.
Assistente Técnico: Walison Ferreira Lima – CREA nº 109523 – Av.
Cristóvão Colombo, 615, Bairro Funcionários - Belo Horizonte – MG,
CEP: 30140-140
Auto de Infração: 01.000971193-75
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2019
Marinês Accioly Domingues
Delegada Fiscal - DF/BH-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-2
Em resposta aos requerimentos dos Procuradores dos sujeitos passivos
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda., Cassiana Amorim Lobo
Haddad e Carlos Luiz Lobo, protocolados no PTA N° 01.000999126-50
nesta Delegacia Fiscal, em 13/11/2019 (fls. 1133 a 1171), 18/11/2019
(fls. 1234 a 1239) e 25/11/2019 (fls. 1240 a 1250) e;
Considerando o disposto no Art. 142, inciso I do Decreto nº 44.747/2008
(RPTA), que diz que se a prova pericial for “determinada pela Câmara,
esta formulará seus quesitos, e as partes, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação do despacho de designação do perito, poderão formular os seus e indicar assistente técnico”;
Considerando que os quesitos do Fisco foram apensados ao PTA, em
22/10/2019 (fls. 1115 a 1117), obedecendo, rigorosamente, à ordem cronológica dos fatos;
Considerando que os procuradores e o Assistente Técnico do sujeito passivo foram comunicados do início da perícia em 22/10/2019 (fls.1118 e
1119) e lhes foi facultado acompanhar os exames e levantamentos da
Perícia, que se iniciou em 30/10/2019;
Considerando a alegação de que a entrega do DVD da cópia dos arquivos eletrônicos originais apreendidos pelo Fisco ocorreu em 12/11/2019,
próximo, portanto, do prazo de término da perícia e da apresentação do
parecer pelo assistente técnico dos sujeitos passivos acima qualificados;
Considerando que o processo tributário administrativo é regido, dentre
outros, pelo princípio da verdade material, pautando-se e valorizando,
sempre, o contraditório entre as partes e a ampla defesa concedida ao
sujeito passivo;
No exercício da competência estatuída no Art. 41 do Decreto nº
47.348/2018 c/c o Art. 144 do Decreto nº 44.747/2008 (RPTA), concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento deste Ofício,
para reabertura de vista, podendo se manifestar até o termo final do referido prazo, e apresentar aditamento ao parecer do Assistente Técnico dos
sujeitos passivos, se for o caso.
Sujeito Passivo: Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda.- I.E.:
001.502506.00-87, Endereço: Avenida das Indústrias, 3105, Vila Olga–
Santa Luzia – MG, CEP: 33040-130
Sujeito Passivo: Cinara Novis Cardozo de Barros – CPF: 001.874.157-65,
Endereço: Rua Dona Lili, 03, Vale do Cedro– Miracema – RJ, CEP:
28460-000
Sujeito Passivo: Casa de Rações Miracema Ltda. – I.E: 002.492643.00-02,
Endereço: Av. Doutor Simeão de Faria, 291, B. Nova Era – Juiz de Fora
– MG, CEP:36087-450.
Sujeito Passivo: Cassiana Amorim Lobo Haddad - CPF: 038.986.189-86,
Endereço: Rua Desembargador Jorge Fontana, 336, Belvedere– Belo
Horizonte – MG, CEP: 30320-670
Sujeito Passivo: Carlos Luiz Lobo - CPF: 210.348.936-53, Endereço:
Rua da Candelária, 65, 16º andar, sala 1633, Centro - Rio de Janeiro –
RJ, CEP: 20091-020.
Sujeito Passivo: Clovis Tostes de Barros - CPF: 782.167.967-49, Endereço: Rua Dona Lili, 03, Vale do Cedro– Miracema – RJ, CEP: 28460000.
Assistente Técnico: Walison Ferreira Lima – CREA nº 109523 – Av.
Cristóvão Colombo, 615, Bairro Funcionários - Belo Horizonte – MG,
CEP: 30140-140
Auto de Infração: 01.000999126-50
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2019
Marinês Accioly Domingues
Delegada Fiscal - DF/BH-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-2
Em resposta aos requerimentos dos Procuradores dos sujeitos passivos
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda., Cassiana Amorim Lobo
Haddad e Carlos Luiz Lobo, protocolados no PTA Nº: 01.001007239-41,
nesta Delegacia Fiscal, em 13/11/2019 (fls. 1471 a 1510), 18/11/2019
(fls. 1476 a 1481) e 25/11/2019 (fls. 1482 a 1489) e;
Considerando o disposto no Art. 142, inciso I do Decreto nº 44.747/2008
(RPTA), que diz que se a prova pericial for “determinada pela Câmara,
esta formulará seus quesitos, e as partes, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação do despacho de designação do perito, poderão formular os seus e indicar assistente técnico”;
Considerando que os quesitos do Fisco foram apensados ao PTA, em
22/10/2019 (fls. 1453 a 1455), obedecendo, rigorosamente, à ordem cronológica dos fatos;
Considerando que os procuradores e o Assistente Técnico do sujeito passivo foram comunicados do início da perícia em 22/10/2019 (fls.1456 e
1457) e lhes foi facultado acompanhar os exames e levantamentos da
Perícia, que se iniciou em 30/10/2019;
Considerando a alegação de que a entrega do DVD da cópia dos arquivos eletrônicos originais apreendidos pelo Fisco ocorreu em 12/11/2019,
próximo, portanto, do prazo de término da perícia e da apresentação do
parecer pelo assistente técnico dos sujeitos passivos acima qualificados;
Considerando que o processo tributário administrativo é regido, dentre
outros, pelo princípio da verdade material, pautando-se e valorizando,
sempre, o contraditório entre as partes e a ampla defesa concedida ao
sujeito passivo;
No exercício da competência estatuída no Art. 41 do Decreto nº
47.348/2018 c/c o Art. 144 do Decreto nº 44.747/2008 (RPTA), concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento deste Ofício,
para reabertura de vista, podendo se manifestar até o termo final do referido prazo, e apresentar aditamento ao parecer do Assistente Técnico dos
sujeitos passivos, se for o caso.
Sujeito Passivo: Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda.- I.E.:
001.502506.00-87, Endereço: Avenida das Indústrias, 3105, Vila Olga–
Santa Luzia – MG, CEP: 33040-130
Sujeito Passivo: Cassiana Amorim Lobo Haddad - CPF: 038.986.189-86,
Endereço: Rua Desembargador Jorge Fontana, 336, Belvedere– Belo
Horizonte – MG, CEP: 30320-670
Sujeito Passivo: Carlos Luiz Lobo - CPF: 210.348.936-53 Endereço:
Rua da Candelária, 65, 16º andar, sala 1633, Centro - Rio de Janeiro –
RJ, CEP: 20091-020.
Assistente Técnico: Walison Ferreira Lima – CREA nº 109523 – Av.
Cristóvão Colombo, 615, Bairro Funcionários - Belo Horizonte – MG,
CEP: 30140-140
Auto de Infração: 01.001007239-41
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2019
Marinês Accioly Domingues
Delegada Fiscal - DF/BH-2
10 1303144 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF I - Uberaba
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001426290.04
Sujeito Passivo: Organizações Ornelas Ltda I.E. 686.428274.00-69
Endereço: Rodovia BR 116 – Km 290,5 – Zona Rural – Teófilo Otoni
- MG
Coobrigado: Joana Darc Luiz Ornelas CPF 633.018.906-44
Endereço: Av. Alberto Laender, 220 – São Diogo – Teófilo Otoni - MG
Auto de Infração: 01.001425992.59
Sujeito Passivo: Sociedade de Petroleo Ornelas Ltda I.E.
686.840668.00-90
Endereço: Rodovia BR 116 – KM 248,5 – Zona Rural – Teófilo Otoni
- MG
Coobrigado: Joana Darc Luiz Ornelas CPF 633.018.906-44
Endereço: Av. Alberto Laender, 220 – São Diogo – Teófilo Otoni
– MG
Teófilo Otoni, 09 de dezembro de 2019
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /UBERABA
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL DE UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000032802.90, tendo como objetivo verificar o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
– ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente do falecimento de Lutécio Antônio de Abreu, conforme Declaração de Bens e
Direitos protocolada via SIARE sob o número 201.401.201.771-8.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 24 horas,
na Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro
Cunha, 450, bairro Vila Olímpica, Uberaba/MG, a contar desta publicação, o comprovante de recolhimento de ITCD, referente a transmissão
de bens decorrente do óbito de Lutécio Antônio de Abreu – DBD n.º
201.401.201.771-8.
O período a ser fiscalizado será de 12/06/2012 a 20/11/2019
3.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: Welliton Antonio Bonetti Abreu
CPF: 051.667.876-09
Endereço cadastrado: Avenida Prefeito Joaquim Alves Guimarães,
1782 – Residencial Vale do Sol – Bebedouro/SP – CEP 14708-262
Uberaba, 9 de dezembro de 2019.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração : 01.001432135.96
Sujeito Passivo: Maria Angela Rodrigues de Resende I.E.
002.442375.00-07
Endereço: Rua Caete, 388 – Letra A – Centro – Mariana - MG
Coobrigado: Maria Angela rodrigues de Resende CPF 939.933.406-63
Endereço: Rua das Violetas, 06 – Jardim dos Inconfidentes – Mariana
- MG
Teófilo Otoni, 09 de dezembro de 2019
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
10 1303146 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente. Comunicamos que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial/extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e
Oito de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 05.000293361-72
Sujeito Passivo: WE CALÇADOS LTDA
IE 313097398.00-44
Endereço: Rua Grafite, 30 - Iguaçu– Ipatinga - MG – CEP 35162-062
Ipatinga, 10 de dezembro de 2019.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
10 1303147 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a
seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura dos respectivos autos de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos
créditos tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001423091-58
SUJEITO PASSIVO: TAG Restaurante e Churrascaria EIRELI
CNPJ: 26.892.023/0001-41
IE: 002.895369.00-56
Endereço: Avenida Afonso Pena, nº 1.130 – Loja – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP. 30.130.003.
PTA: 01.001423108-73
SUJEITO PASSIVO: TAG Restaurante e Churrascaria EIRELI
CNPJ: 26.892.023/0001-41
IE: 002.895369.00-56
Endereço: Avenida Afonso Pena, nº 1.130 – Loja – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP. 30.130.003.
PTA: 01.001423526-06
COOBRIGADO: Silas Pereira da Silva.
CPF: 058.675.836-43
Endereço: Rua Mururi, nº 17 – Bairro: Nossa Senhora de Fátima -Acrelândia/AC – CEP. 69.945.00.
PTA: 01.001423514-64
COOBRIGADO: Silas Pereira da Silva.
CPF: 058.675.836-43
Endereço: Rua Mururi, nº 17 – Bairro: Nossa Senhora de Fátima -Acrelândia/AC – CEP. 69.945.00.
Leopoldina, 10 de dezembro de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
10 1303149 - 1
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 15.000058156.47
Sujeito Passivo: ADRIANO RIBEIRO DA SILVA
CPF: 452.680.106-20
End: Rua Conceição Rosa Lima, n° 32, Apto 204, Bairro Angola.
Betim/MG. CEP: 32604-480.
Uberaba, 10 de dezembro de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto nº
44.747/08, fica Vossa Senhoria, na condição de Sujeito Passivo, intimado da lavratura do Auto de Infração (PTA nº 01.001420754-16) de
sua responsabilidade. Informamos ainda que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta intimação, o prazo para pagamento ou parcelamento dos valores constantes da peça fiscal em referência com as reduções previstas na legislação. Comunicamos que não cabe impugnação
em relação à referida peça fiscal por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa, (inciso I, do artigo 102 do RPTA/08) e que a
falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial do crédito
tributário integral.
Autuação: 01.001420754-16
Autuado: Fronteira Cereais Comércio e Representações Ltda, IE:
003129227.00-20, Avenida: Aurelio L Mistiere, nº 3, Centro, Fronteira/
MG, CEP: 38.230-000.
Dúvidas e esclarecimento deverão ser dirigidos à Administração Fazendária Localizada à Praça Dr. Alcides de Paula Gomes, nº 10, Centro,
Frutal/MG, CEP: 38.200-000 – Tel. (34) 3429-8300. Frutal, 10 de
dezembro de 2019. Márcio Eustáquio Bento – Masp. 331.912-6 - Chefe
da AF 2º Nível Frutal.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Fica vossa senhoria intimado da inclusão como coobrigados no crédito tributário, não contencioso, relativo ao termo de autodenúncia PTA
nº 05.000308238-04, dos sócios-administradores: Anselmo Busquetti
Junior e Tatiana Cristina da Silva Ferrari Trovo. Cabe frisar que esta
inclusão foi promovida pela Delegacia Fiscal de Uberaba, com fundamento no artigo 135,inciso III do Código Tributário Nacional c/c o
Artigo 21, § 2º, inciso II da Lei Estadual 6.763/75, Artigo 789 do CPC
e artigos 966 e 967 do Código Civil. Considerando que o citado crédito
tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da ampla
defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará à disposição de V.Sª pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste,
nesta Administração Fazendária de Frutal/MG para fins de manifestação que se fizerem necessárias.
Auto de Infração nº 05.00308238-04
Autuado: Fronteira Cereais Comércio e Representações Ltda, IE:
003129227.00-20, Avenida: Aurelio L Mistiere, nº 3, Bairro: Centro,
Fronteira/MG, CEP: 38.230-000. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária Frutal, sito
à Praça Dr. Alcides de Paula Gomes, nº 10, Centro, Frutal/MG, CEP
38.200-000. Frutal, 10 de dezembro de 2019. Márcio Eustáquio Bento
– Masp. 331.912-6 - Chefe da AF 2º Nível Frutal.
10 1303150 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e os empresários individuais abaixo indicados, por estarem em
local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000031906.90, tendente a verificar eventuais
inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS,
e a soma dos valores informados pelas administradoras de cartão de
crédito/débito/similares; verificando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias. Ficam também INTIMADOS a apresentar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição
fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Pimenta de Pádua nº
1237, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de
Entrada e Saída, Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa (na
ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2015 a 31/12/2018.
AIAF emitido em substituição ao AIAF nº 10.000031179.33, para continuidade da ação fiscal e adequação administrativa da unidade, conforme Decreto Estadual 47.697/19 e Resolução 5.296/19.
Contribuinte: RESTAURANTE KOZINHEIRO EIRELI
Ins. Estadual nº: 001.799845.00-29
CNPJ nº: 13.922.820/0001-82
Empresário Individual: DENILSON ANDRADE DE OLIVEIRA
CPF: 596.680.596-20
Empresário Individual: STEFANO MARINHO PARENTI
CPF: 037.590.976-18
Município: Passos/MG
Poços de Caldas, 09 de dezembro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário individual abaixo indicados, por estarem em
local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000032497.83, tendente a verificar eventuais
inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS,
e a soma dos valores informados pelas administradoras de cartão de
crédito/débito/similares; verificando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias. Ficam também INTIMADOS a apresentar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição
fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Pimenta de Pádua nº
1237, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de
Entrada e Saída, Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa (na
ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2016 a 31/10/2017.
AIAF emitido em substituição ao AIAF nº 10.000030654.61, para continuidade da ação fiscal e adequação administrativa da unidade, conforme Decreto Estadual 47.697/19 e Resolução 5.296/19.
Contribuinte: LW DISTRIBUIDOR SEX SHOP LTDA
Ins. Estadual nº: 001.844958.00-80
CNPJ nº: 14.346.403/0001-00
Empresário Individual: RONAN CAMARGOS ALECRIM
Município: Belo Horizonte/MG
Poços de Caldas, 09 de dezembro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000033002.58, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia
Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro,
Poços de Caldas, MG: a documentação abaixo relacionada, em mídia
óptica não regravável, do período de 01/10/2017 a 30/11/2019: Cópias
das declarações PGDAS-D; documentos fiscais de entrada e de saída;
Livro Registro de Entrada; Livro Registro de Saídas; e Livro Caixa
e/ ou Razão.
Contribuinte:
CLARA
CAROLINE
SILVA
RODRIGUES
10133334627
Ins. Estadual nº: 002.784860.00-76
CNPJ nº: 25.082.501/0001-95
Município: Poços de Caldas/MG
Poços de Caldas, 09 de dezembro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário
individual abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000032310.35, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Ficam também
INTIMADOS a apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a
contar desta publicação, na Delegacia de Poços de Caldas, sito à Rua
Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, a seguinte documentação, gravada em mídia óptica não regravável (CD/DVD): Cópias
das declarações do Simples Nacional; Documentos fiscais de entrada e
de saída; Livro Registro de Entrada; Livro Registro de Saídas; e Livro
Caixa e/ ou Razão, relativas ao período de 01/01/2016 a 30/09/2019.
Contribuinte: BENEDITO EMILIO BERGAMIN
Ins. Estadual nº: 002.591241.00-30
CNPJ nº: 22.838.274/0001-97
Empresário individual: BENEDITO EMILIO BERGAMIN
CPF: 198.211.076-72
Município: Poços de Caldas/MG
Poços de Caldas, 09 de dezembro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000032976.13, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia
Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro,
Poços de Caldas, MG: a documentação abaixo relacionada, em mídia
óptica não regravável, do período de 01/01/2016 a 30/11/2019, Cópias
das declarações PGDAS-D/DAPI; documentos fiscais de entrada e de
saída; Livro Registro de Entrada; Livro Registro de Saídas; Livro Apuração do ICMS; Livro Caixa e/ ou Razão.
Contribuinte: MISS SAPATILHAS LTDA
Ins. Estadual nº: 001.825724.00-79
CNPJ nº: 14.155.977/0001-92
Município: Poços de Caldas/MG.
Poços de Caldas, 09 de dezembro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000032975.32, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia
Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro,
Poços de Caldas, MG: a documentação abaixo relacionada, em mídia
óptica não regravável, do período de 01/01/2016 a 31/07/2018: Cópias
das declarações PGDAS-D; documentos fiscais de entrada e de saída;
Livro Registro de Entrada; Livro Registro de Saídas; Livro Caixa e/ ou
Razão; e Cópia dos arquivos eletrônicos digitais, elencados no artigo
97, incisos I e II, da Portaria SRE nº 132/2014.
Contribuinte: 1,2,3 E JÁ – MODA BEBÊ E INFANTIL LTDA
Ins. Estadual nº: 002.667493.00-91
CNPJ nº: 21.610.882/0007-72
Município: Poços de Caldas/MG.
Poços de Caldas, 09 de dezembro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL / 2º NIVEL / POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000032996.91, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia
Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro,
Poços de Caldas, MG: a documentação abaixo relacionada, em mídia
óptica não regravável, do período de 01/01/2016 a 30/06/2018: Cópias
das declarações PGDAS-D/DAPI; documentos fiscais de entrada e de
saída; Livro Registro de Entrada; Livro Registro de Saídas; Livro Apuração do ICMS; Livro Caixa e/ ou Razão; e Cópia dos arquivos eletrônicos digitais, elencados no artigo 97, incisos I e II, da Portaria SRE
nº 132/2014
Contribuinte: PIZZARIA NEWD LTDA
Ins. Estadual nº: 001.079329.00-82
CNPJ nº: 10.172.254/0001-40
Município: Poços de Caldas/MG.
Poços de Caldas, 09 de dezembro de 2019.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912102251130114.