TJMG 09/01/2020 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 908, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2338 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Botocudos We Salute You
103
23,00
2339 Lata 473ml
Botocudos We Salute You
103
20,45
2340 Vidro Descartável 500 a 550ml
Argos Brisa Hop Lager
174
12,50
2341 Vidro Descartável 500 a 550ml
Argos Venaticus English IPA
174
18,75
2342 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Aleluia IPA West Coast
116
12,91
2343 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Aleluia Pale Ale Into the Wild
116
11,91
2344 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Aleluia Pilsen Hop Lager
116
10,60
2345 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Krug Keller
22
9,90
2346 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hop Inc Centennial Mariner
119
11,00
2347 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
ARZ Elizabeth
160
20,00
2348 Vidro Descartável 600ml
ARZ Elizabeth
160
13,90
2349 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kud MHP
45
8,15
2350 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Falke Bier Berry
21
21,93
2351 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Falke Bier Merlin Juicy
21
25,80
2352 Lata 473ml
Falke Bier Berry
21
18,32
2353 Lata 473ml
Falke Bier Merlin Juicy
21
22,21
2354 Lata 473ml
Falke Bier Hop Lager
21
14,80
2355 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Artesamalt Beagá
93
12,31
2356 Lata 473ml
Artesamalt Beagá
93
5,50
2357 Vidro Descartável 301 a 375ml
Artesamalt Beagá
93
4,19
2358 Vidro Descartável 600ml
Artesamalt Beagá
93
6,98
2359 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Artesamalt Stout
93
20,00
2360 Lata 473ml
Artesamalt Stout
93
9,46
2361 Vidro Descartável 301 a 375ml (330ml)
Artesamalt Stout
93
6,60
2362 Vidro Descartável 301 a 375ml (355ml)
Artesamalt Stout
93
7,10
2363 Vidro Descartável 500 a 550ml
Artesamalt Stout
93
10,00
2364 Vidro Descartável 600ml
Artesamalt Stout
93
12,00
2365 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Artesamalt Wood Age
93
22,12
2366 Lata 473ml
Artesamalt Wood Age
93
16,08
2367 Vidro Descartável 301 a 375ml (330ml)
Artesamalt Wood Age
93
11,22
2368 Vidro Descartável 301 a 375ml (355ml)
Artesamalt Wood Age
93
12,07
2369 Vidro Descartável 500 a 550ml
Artesamalt Wood Age
93
17,00
2370 Vidro Descartável 600ml
Artesamalt Wood Age
93
20,40
”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(....)
174
33.376.932
(...)
Argos Cervejas Especiais Ltda.
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
08 1310955 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 907, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
Paixão Mineira Prata Inox
de 521 a 670 ml
28,90
4.342
Paixão Mineira Jequitibá Rosa
de 521 a 670 ml
31,50
4.343
Paixão Mineira Ouro Cerejeira
de 521 a 670 ml
30,88
4.344
Paixão Mineira Ouro Bálsamo
de 521 a 670 ml
30,88
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 909, DE 8 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O item 41 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
PRODUTO/EMBALAGEM
UNID.
MED.
PMPF
100ml/100g
(R$)
41.1
Xampu para o cabelo - até 499 ml
ml
5,08
41.2
Xampu para o cabelo - acima de 499 ml
ml
2,70
41.3
Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml
ml
4,85
41.4
Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml
ml
3,58
41.5
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g
g
31,20
41.6
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a
499 g
g
4,81
41.7
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de
499 g
g
1,99
41.8
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e
afins - até 99 ml
ml
19,80
41.9
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e
afins - de 100 a 499 ml
ml
5,40
41.10
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e
afins - acima de 499 ml
ml
4,63
41.11
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
41.12
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit)
(...)
1.206
1.207
(...)
(...)
(...)
(...)
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429
Até 5 kg
Premium
11,04
6,33
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.430
Acima de 5 kg
Premium
(...)
(...)
(...)
g
17,00
unid.
36,90
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
08 1310954 - 1
(...)
(...)
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
08 1310957 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Montes Claros
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº: 01.001441507-84
Sujeito Passivo: ABF Comércio Atacado e Varejo LTDA
CPF/IE/CNPJ: 001069301.00-96
Endereço: Rua Presidente Castelo Branco, nº 232, Letra “D” – Santa
Rita I - CEP: 39.400-419 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 08 de janeiro de 2020.
Charles Dias Leite Júnior
Chefe AF 2º Nível Montes Claros
08 1310899 - 1
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.001330044-63
Sujeito Passivo: MAR SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA
CPF/IE/CNPJ : 002356362.00-24
Endereço : Rua Jaguaribe, nº 248, Bairro Alto São João - . CEP: 39.400313 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 07 de janeiro de 2020.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
*Republicado tendo em vista incorreção na publicação do dia
08/01/2020.
08 1310959 - 1
(...)
4.341
Subitem
PORTARIA SUTRI Nº 910, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
SRF I - Uberaba
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de sua inclusão como
coobrigado(a) no crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo
de Autodenúncia abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão
foi promovida pela Delegacia Fiscal de Uberaba, com fundamento no
artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º
inciso II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o
citado crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário
ficará à disposição de V.S.ª, para fins de manifestações que se fizerem
necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na
Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000266989.87
Sujeito Passivo: RAQUEL BEATRIZ ROSA
CPF: 038.108.516-39
End: Avenida Nossa Senhora do Desterro, n° 828
Bairro Jardim Esplanada/ Manhattan. Uberaba/MG. CEP: 38082-025.
Uberaba, 08 de janeiro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada para exclusão do polo passivo da obrigação a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Sacramento Ltda – SICOOB Sacramento,
e que, a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor. O referido PTA permanecerá pelo
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450.
Uberaba/MG. CEP: 38066-000. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução
judicial do crédito tributário.
PTA nº: 01.001408771.16
Sujeito Passivo: ROBISON LUIZ RIBEIRO JÚNIOR
CPF: 064.467.886-06
End: Avenida Antônio Carlos, n° 33, Bairro Centro.
Sacramento/MG. CEP: 38190-000.
PTA nº: 01.001411058.85
Sujeito Passivo: WEBER LÚCIO DE MELO
CPF: 512.705.366-72
End: Avenida Capitão Borges, n° 100, Piso Escritório, Bairro Centro.
Sacramento/MG. CEP: 38190-000.
Uberaba, 08 de janeiro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
08 1310900 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Ipiranga, nº 10, 2º Andar, Centro, São Lourenço/MG,
CEP 37.470-000.
PTA nº 01.001439915-72
Sujeito Passivo: TATIELE APARECIDA DOS ANJOS VICENTINI
Inscrição Estadual: 001006175.00-34
Endereço: Rua Conselheiro Joao Lisboa, nº 28, Centro, Lambari -MG,
CEP: 37480-000.
São Lourenço, 08 de janeiro de 2020.
Luís Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
DELEGACIA FISCAL2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO(AIAF)
Em observância ao disposto no inciso I, do artigo 69, no Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos-RPTA Decreto Nº 44.747 de 03-03-2008, fica o contribuinte abaixo,intimado
através do Auto de Início de Ação Fiscal-Nº 10.000031701.41 de
07/01/2020 a apresentar na Administração Fazendária de São Lourenço, situada à Rua Ipiranga, nº 10, Centro, São Lourenço, MG, no
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, a seguinte Documentação Fiscal: Arquivos dos extratos – “PGDA`s”, apresentados pelo contribuinte ao Banco de Dados do Simples Nacional relativo ao período
: 01/01/2015 a 31/12/2018. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2015 a 31/12/2018.
Objeto da Auditoria Fiscal: Constatação fiscal de “Inconsistências”,
entre faturamentos registrados nos arquivos da Adm. Cartão Crédito
e, “Receitas Brutas” – mensais – apresentadas nos extratos PGDA`s –
do regime Simples Nacional. O início desta ação fiscal impossibilita a
denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu
objeto e periodo de fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG
observado o disposto no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Nome Empresarial: Miller Silva Maganha
IE: 002043985.00-96
CNPJ: 17.011.978/0001-51
Endereço: Rua Domingos Ferreira de Brito, nº 119 – Centro Município: Três Pontas/MG
Varginha, 08 de janeiro de 2020
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
08 1310901 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO Nº 01/2020
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Geraisdispensa,no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº45.740, de 22/09/2011 e nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,Shênia Salvador de Pinho, Masp
1.365690-5, da Função Gratificada FGI-3 ET1100143 da Fundação
de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, a contar de 02/01/2020.
Belo Horizonte, 07de janeirode 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
PRESIDENTE DA UTRAMIG
08 1310537 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS: CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do artigo 40 da CF/1988, ao servidor: MASP 1.033.905-9,
LEUDES ANTÔNIO PEREIRA DE JESUS, a partir de 27/12/2019.
08 1310914 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200108211949015.