TJMG 10/01/2020 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
323
Executar ações em desconformidade com as orientações técnicas previstas nos planos de recomposição da Área
de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
Grave
Por hectare ou fração
Mínimo: 350 por hectare ou fração;Máximo: 700 por hectare ou fração.
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Observações
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Observações
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
324
Descumprir, total ou parcialmente, Termo de Compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental.
Grave
Por ato, com acréscimo
Mínimo: 700 por ato;Máximo: 1.400 por ato.
O valor da multa será aplicado independentemente do número de cláusulas descumpridas ou cumpridas fora do
prazo, com acréscimo de 30% (trinta por cento) por cláusula descumprida ou cumprida fora do prazo.
325
Descumprir, total ou parcialmente, Termo de Compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta, se constatada
a existência de poluição ou degradação ambiental.
Gravíssima
Por ato, com acréscimo
Mínimo: 1.500 por ato;Máximo: 3.000 por ato.
O valor da multa será aplicado independentemente do número de cláusulas descumpridas ou cumpridas fora do
prazo, com acréscimo de 30% (trinta por cento) por cláusula descumprida ou cumprida fora do prazo.
326
Deixar de executar as ações de reposição florestal ou prestar informações falsas, incorretas, incompletas sobre
elas.
Gravíssima
Por ato ou por documento, com acréscimo por unidade (árvore)
a) deixar de executar as operações: Mínimo: 150 por ato ou por documento, com acréscimo de 3 por árvore a
ser reposta;Máximo: 300 por ato ou por documento, com acréscimo de 3 por árvore a ser reposta;b) por prestar
informações falsas, incorretas ou incompletas: Mínimo: 1.000 por ato ou por documento;Máximo: 2.000 por ato
ou por documento.
327
Prestar informações incorretas sobre projetos de comprovação de suprimento sustentável ou comprovação anual
de suprimento ou equivalentes ou mensurar volume inexistente.
Gravíssima
Por ato
Mínimo: 4.800 por ato;Máximo: 9.600 por ato.
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
328
Iniciar atividades de exploração, utilização, transformação, consumo, industrialização ou comércio, de produto
ou subproduto da flora nativa ou plantada, sem o respectivo cadastro ou registro no órgão ambiental, conforme
previsto na legislação.
Leve
Por atividade
Mínimo: 150 por atividade;Máximo: 300 por atividade.
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
329
Deixar de realizar a renovação anual do cadastro ou registro estabelecido, conforme previsto na legislação.
Leve
Por exercício
Mínimo: 150 por exercício;Máximo: 300 por exercício.
Código da infração
330
Deixar, a pessoa natural ou jurídica, de promover a alteração do cadastro ou registro junto ao órgão ambiental
competente, conforme previsão legal.
Leve
Por ato
Mínimo: 150 por ato;Máximo: 300 por ato.
Descrição da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Valor da multa em Ufemg
331
Comercializar motosserra sem o registro no órgão ambiental competente.
Leve
Por ato, com acréscimo por unidade (equipamento)
Mínimo: 250 por ato com acréscimo de 50 por unidade de equipamento exposta à venda;Máximo: 500 por ato
com acréscimo de 50 por unidade de equipamento exposta à venda.
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
332
Utilizar motosserra sem a licença e o registro atualizado no órgão ambiental competente.
Grave
Por ato
Mínimo: 200 por ato;Máximo: 400 por ato.
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
333
Portar motosserra sem licença e registro atualizado no órgão ambiental competente.
Leve
Por unidade
Mínimo: 150 por unidade;Máximo: 300 por unidade.
Código da infração
334
Utilizar, o prestador de serviço, trator de esteira ou similar em floresta ou demais formas de vegetação, sem registro ou cadastro no órgão competente.
Grave
Por ato
Mínimo: 250 por ato;Máximo: 500 por ato.
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
335
Transportar, adquirir, receber, armazenar, comercializar, utilizar, consumir, beneficiar ou industrializar produtos
ou subprodutos da flora nativa sem documentos de controle ambiental obrigatórios.
Gravíssima
Por ato, com acréscimo por metro cúbico de lenha, metro de carvão, metro cúbico de madeira, quilograma de
folha, raiz, semente e caule de espécie nativa ou exemplar (planta)
Mínimo: 800 por ato, com acréscimo de: a) 50 por metro cúbico de lenha;b) 150 por metro de carvão;c) 250 por
metro cúbico de madeira in natura de demais espécies nativas;d) 700 por metro cúbico de madeira in natura de
espécies de uso nobre, de espécies imunes, restritas ou protegidas de corte; ou de espécies ameaçadas de extinção
no Estado de Minas Gerais;e) 1.000 por metro cúbico de madeira serrada;f) 100 por quilograma de folha, raiz,
semente e caule de espécie nativa;g) 150 por planta de espécie nativa;Máximo: 1.600 por ato, com acréscimo
de:a) 50 por metro cúbico de lenha;b) 150 por metro de carvão;c) 250 por metro cúbico de madeira in natura de
demais espécies nativas;d) 700 por metro cúbico de madeira in natura de espécies de uso nobre, de espécies imunes, restritas ou protegidas de corte; ou de espécies ameaçadas de extinção no Estado de Minas Gerais;e) 1.000
por metro cúbico de madeira serrada;f) 100 por quilograma de folha, raiz, semente e caule de espécie nativa;g)
150 por planta de espécie nativa.
336
Armazenar ou transportar carvão vegetal empacotado sem documento de controle ambiental obrigatório.
Grave
Por ato, com acréscimo por quilograma de carvão empacotado
Mínimo: 150 por ato irregular, com acréscimo de 2 por quilograma de carvão empacotado;Máximo: 300 por ato
irregular, com acréscimo de 2 por quilograma de carvão empacotado.
337
Comercializar carvão vegetal empacotado sem observar os requisitos previstos nas normas legais vigentes.
Grave
Por ato, com acréscimo por quilograma de carvão empacotado
339
Ceder ou receber de outrem documento de controle ou autorização expedida pelo órgão competente
Gravíssima
Por documento
a) Documento de controle GCA-E ou qualquer outro documento que venha a substituí-la: Mínimo: 400 por
documento;Máximo: 800 por documento;b) Licença ou autorização: Mínimo: 1.000 por documento;Máximo:
2.000 por documento.
340
Emitir documentos de controle ambiental acobertando volume maior que o produzido no empreendimento.
Gravíssima
Por documento
Mínimo: 1.500 por documento;Máximo: 3.000 por documento.
Código da infração
341
Receber, transportar ou comercializar produto ou subproduto florestal com divergência acima de 10% (dez por
cento) do volume declarado no documento de controle ambiental.
Grave
Por documento, com acréscimo por metro cúbico, metro de carvão, quilograma de folha, raiz, semente e caule de
espécie nativa ou exemplar (planta)
Mínimo: 250 por documento, com acréscimo de:a) 50 por metro cúbico de lenha;b) 150 por metro de carvão;c)
250 por metro cúbico de madeira in natura de demais espécies nativas;d) 700 por metro cúbico de madeira in
natura de espécies de uso nobre, de espécies imunes, restritas ou protegidas de corte; ou de espécies ameaçadas
de extinção no Estado de Minas Gerais;e) 1.000 por metro cúbico de madeira serrada;f) 100 por quilograma de
folha, raiz, semente e caule de espécie nativa;g) 150 por planta de espécie nativa;Máximo: 500 por documento,
com acréscimo de:a) 50 por metro cúbico de lenha;b) 150 por metro de carvão;c) 250 por metro cúbico de madeira
in natura de demais espécies nativas;d) 700 por metro cúbico de madeira in natura de espécies de uso nobre, de
espécies imunes, restritas ou protegidas de corte; ou de espécies ameaçadas de extinção no Estado de Minas
Gerais;e) 1.000 por metro cúbico de madeira serrada;f) 100 por quilograma de folha, raiz, semente e caule de
espécie nativa;g) 150 por planta de espécie nativa.
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
342
Deixar de prestar contas do recebimento do produto ou subproduto da flora nos sistemas de informações do órgão
ambiental, no prazo estabelecido.
Grave
Por ato
Mínimo: 300 por ato;Máximo: 600 por ato.
343
Prestar contas ou devolver os documentos de controle instituídos pelo órgão competente fora do prazo
estabelecido.
Grave
Por ato
Mínimo: 100 por ato;Máximo: 200 por ato.
344
Desrespeitar, total ou parcialmente, penalidade de suspensão ou de embargo.
Gravíssima
Por ato, com acréscimo por hectare ou fração
Mínimo: 750 por ato, com acréscimo de:a) em área comum: 500 por hectare ou fração;b) em área de preservação
permanente, em reserva legal ou em unidades de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são
públicos: 1.500 por hectare ou fração;c) em unidade de conservação de proteção integral ou de posse e domínio
público: 2.000 por hectare ou fração.Máximo: 1.500 por ato, com acréscimo de:a) em área comum: 500 por hectare ou fração;b) em área de preservação permanente, em reserva legal ou em unidades de conservação de uso
sustentável cuja posse e o domínio não são públicos: 1.500 por hectare ou fração;c) em unidade de conservação
de proteção integral ou de posse e domínio público: 2.000 por hectare ou fração.
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
345
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora da Semad ou de suas entidades vinculadas e conveniadas.
Gravíssima
Por ato
Mínimo: 1.000 por ato;Máximo: 2.000 por ato.
Código da infração
346
Sonegar dados ou informações solicitadas pelo Copam, pelo CERH-MG, pela Semad ou pelas suas entidades
vinculadas e conveniadas.
Grave
Por ato
Mínimo: 1.000 por ato;Máximo: 2.000 por ato.
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
Descrição da infração
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
338
Adquirir, escoar, receber, transportar, armazenar, utilizar, comercializar, consumir ou beneficiar carvão vegetal de
floresta plantada, sem observar os requisitos previstos nas normas legais vigentes.
Grave
Por ato, com acréscimo por metro de carvão
Mínimo: 400 por ato, com acréscimo de 150 por metro de carvão;Máximo: 800 por ato, com acréscimo de 150
por metro de carvão.
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
Valor da multa em Ufemg
Código da infração
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 – 15
a) Comerciante empacotador: Mínimo: 150 por ato irregular, com acréscimo de 8 por quilograma de carvão empacotado irregularmente;Máximo: 300 por ato irregular, com acréscimo de 8 por quilograma de carvão empacotado
irregularmente;b) Comerciante varejista ou atacadista:Mínimo: 150 por ato irregular, com acréscimo de 4 por
quilograma de carvão empacotado irregularmente;Máximo: 300 por ato irregular, com acréscimo de 4 por quilograma de carvão empacotado irregularmente.
Classificação
Incidência da pena
Valor da multa em Ufemg
347
Deixar de entregar, mensalmente, o Anexo I do Plano de Suprimento Sustentável – PSS ou equivalente, omitir
informação ou prestar neles informações falsas, incorretas ou incompletas.
Gravíssima
Por ato
Mínimo: 1.000 por ato;Máximo: 2.000 por ato.
348
Não apresentar Plano de Suprimento Sustentável – PSS e/ou Comprovação Anual de Suprimento – CAS ou deixar
de cumprir os prazos estabelecidos no cronograma.
Gravíssima
Por ato
Mínimo: 4.800 por ato;Máximo: 9.600 por ato.
349
Executar ações em desconformidade com as orientações previstas nos projetos de plantio destinados a pagamento
de Reposição Florestal.
Grave
Por hectare ou fração, com acréscimo por exemplar (árvore)
Mínimo: 150 por hectare ou fração, com acréscimo de 3 por árvore;Máximo: 300 por hectare ou fração, com
acréscimo de 3 por árvore.
350
Receber, adquirir, comercializar ou consumir produto ou subproduto de formação nativa em quantidade superior
ao estabelecido em lei.
Gravíssima
Por ato, com acréscimo por metro cúbico de lenha, metro cúbico de madeira ou metro de carvão
Mínimo: 1.600 por ato, com acréscimo de:a) 30 por metro cúbico de lenha;b) 150 por mdc;c) 350 por metro
cúbico de madeira in natura de espécies nativas;Máximo: 3.200 por ato, com acréscimo de:a) 30 por metro cúbico
de lenha;b) 150 por mdc;c) 350 por metro cúbico de madeira in natura de espécies nativas.
351
Deixar de atender ou descumprir determinação de agente credenciado, para fins de monitoramento ou mitigação
de dano ou perigo de dano, que não seja objeto de infração específica.
Grave
Por ato
Mínimo: 1.000 por ato;Máximo: 2.000 por ato.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001092344190115.