TJMG 23/01/2020 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RAUL
Extrato do 3º Termo aditivo homologado em 31/12/2019, nos termos da
Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE,
Contratada: Michelangelo Bifano Coelho; prorrogação da vigência.
Valor R$ 13.716,00 (Treze mil setecentos e dezesseis reais); Dotação
orçamentária 17.122.0121-6001 33.90.39.33; Ass. do termo aditivo:
31/12/2019.Extrato do 2º Termo aditivo homologado em 31/12/2019,
nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Inovação Computação Móvel LTDA; prorrogação da vigência e reajuste de preço. Valor R$ 21.590,64 (Vinte e um
mil quinhentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos); Dotação
orçamentária 17.122.0121.6001 33.90.39; Ass. do termo aditivo:
31/12/2019. Extrato do 2º Termo aditivo homologado em 31/12/2019,
nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Milani e Aguiar SC LTDA ME; prorrogação
da vigência. Valor R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais); Dotação
orçamentária 17.122.0121.6001 33.90.39; Ass. do termo aditivo:
31/12/2019.Extrato do 2º Termo aditivo homologado em 31/12/2019,
nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Tecla Informática LTDA; prorrogação da
vigência e reajuste de preço. Valor R$ 10.176,24 (Dez mil cento e
setenta e seis reais e vinte e quatro centavos); Dotação orçamentária
17.122.0121-6001 33.90.39.11; Ass. do termo aditivo: 31/12/2019.
Extrato do 2º Termo aditivo homologado em 31/12/2019, nos termos da
Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE,
Contratada: Adilson Nédio de Melo 040.293.156-40; prorrogação da
vigência e reajuste de preço. Valor R$ 0,85 (Oitenta e cinco centavos)
por conta arrecadada; Dotação orçamentária 17.122.0121-6001
33.90.39; Ass. do termo aditivo: 31/12/2019.Extrato do 2º Termo aditivo homologado em 31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93, com
suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Luciano
Victorino dos Santos ME; prorrogação da vigência e reajuste de preço.
Valor R$ 0,85(Oitenta e cinco centavos) por conta arrecadada; Dotação
orçamentária 17.122.0121-6001 33.90.39; Ass. do termo aditivo:
31/12/2019. Extrato do 2º Termo aditivo homologado em 31/12/2019,
nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Pires e Pires Informática LTDA; prorrogação
da vigência. Valor R$ 11.580,00 (Onze mil quinhentos e oitenta reais);
Dotação orçamentária 17.122.0121-6001 33.90.39; Ass. do termo aditivo: 31/12/2019. Extrato do 2º Termo aditivo homologado em
31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: RS Portal LTDA-ME; prorrogação da vigência. Valor R$ 4.320,00 (Quatro mil trezentos e vinte
reais); Dotação orçamentária 17.122.0121-6001 33.90.39; Ass. do
termo aditivo: 31/12/2019.Extrato do 2º Termo aditivo homologado em
31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Ana Maria Clemente de Oliveira 477.364.706-00; prorrogação da vigência e reajuste de preço.
Valor R$ 0,85 (Oitenta e cinco centavos) por conta arrecadada; Dotação
orçamentária 17.122.0121-6001 33.90.39; Ass. do termo aditivo:
31/12/2019.Extrato do 2º Termo aditivo homologado em 31/12/2019,
nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
União dos Vales do Piranga e Matipó LTDA – Sicoob União; prorrogação da vigência e reajuste de preço. Valor R$ 0,85 (Oitenta e cinco centavos) por conta arrecadada; Dotação orçamentária 17.122.0121-6001
33.90.39; Ass. do termo aditivo: 31/12/2019. Extrato do 2º Termo aditivo homologado em 31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93, com
suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Elizabeth
Araújo dos Santos; prorrogação da vigência. Valor R$ 11.448,00 (Onze
mil quatrocentos e quarenta e oito reais); Dotação orçamentária
17.122.0121-6001 33.90.36; Ass. do termo aditivo: 31/12/2019. Extrato
do 3º Termo aditivo homologado em 20/12/2019, nos termos da Lei
n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Cristina Rodrigues de Oliveira Rocha; prorrogação da vigência.
Dotação orçamentária 17.122.0121-6001 33.90.36; Ass. do termo aditivo: 20/12/2019. Extrato do 4º Termo aditivo homologado em
31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Cristina Rodrigues de Oliveira
Rocha; reajuste de preço. Valor R$ 916,12 (Novecentos e dezesseis
reais e doze centavos) por mês; Dotação orçamentária 17.122.01216001 33.90.36; Ass. do termo aditivo: 31/12/2019. Extrato do 3º Termo
aditivo homologado em 31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93,
com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Cristiano Reis Condé 043.830.906-56; prorrogação da vigência. Valor R$
7.897,00 (Sete mil oitocentos e noventa e sete reais); Dotação orçamentária 17.512.0447-6002 33.90.39; Ass. do termo aditivo: 31/12/2019.
Extrato do 3º Termo aditivo homologado em 31/12/2019, nos termos da
Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE,
Contratada: Cristiano Zanete Alves 005.137.946-54; prorrogação da
vigência. Valor R$ 13.500,00 (Treze mil quinhentos reais); Dotação
orçamentária 17.512.0447-6002 33.90.39.16; Ass. do termo aditivo:
31/12/2019. Extrato do 3º Termo aditivo homologado em 31/12/2019,
nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: José Carlos dos Reis ME; prorrogação da
vigência e reajuste de preço. Valor R$ 79,40 (Setenta e nove reais e quarenta centavos) por hora de serviço; Dotação orçamentária 17.122.01216001 33.90.39; Ass. do termo aditivo: 31/12/2019. Extrato do 5º Termo
aditivo homologado em 31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93,
com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada:
Empresa Claro S/A; dotação 17.122.0121.6001.33.90.39 .Valor R$
18.981,12 Dotação orçamentária 17.122.0121.6001 33.90.39; Ass. do
termo aditivo: 31/12/2019. Extrato do 4º Termo aditivo homologado em
31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Itamar José Ribeiro
031.847.176-07; prorrogação da vigência e reajuste de preço. Valor R$
16.391,16 (Dezesseis mil trezentos e noventa e um reais e dezesseis
centavos); Dotação orçamentária 17.122.0121-6002 33.90.39; Ass. do
termo aditivo: 31/12/2019. Extrato do 4º Termo aditivo homologado em
31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Wilhan de Sousa-ME; prorrogação da vigência. Valor R$ 33.600,00 (Trinta e três mil e seiscentos
reais); Dotação orçamentária 17.512.0447-6002 33.90.39; Ass. do
termo aditivo: 31/12/2019 Extrato do 6º Termo aditivo homologado em
31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Edis Antônio Teixeira Gomes
Sociedade Individual de Advocacia; Valor R$ 17.868,00 Dotação orçamentária 17.122.0121-6001 33.90.35; Ass. do termo aditivo:
31/12/2019. Extrato do 1º Termo aditivo homologado em 31/12/2019,
nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: H.R Comércio e Serviços LTDA- ME; prorrogação da vigência. Valor R$ R$ 8.300,00 (Oito mil e trezentos reais)
por mês; Dotação orçamentária 17.512.0447.6002 33.90.40; Ass. do
termo aditivo: 31/12/2019. Extrato do 1º Termo aditivo homologado em
31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Edwal de Oliveira Machado;
prorrogação da vigência. Valor R$ R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil
reais); Dotação orçamentária 17.122.0121.5001 4.4.90.51.00; Ass. do
termo aditivo: 31/12/2019. Extrato do 1º Termo aditivo homologado em
31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Renato Ueslei Almeida Coelho; prorrogação da vigência. Valor R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais);
Dotação orçamentária 17.122.0121.5001 4.4.90.51.00; Ass. do termo
aditivo: 31/12/2019. Extrato do 1º Termo aditivo homologado em
31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Sérgio Antônio Alves; prorrogação da vigência. Valor R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais); Dotação
orçamentária 17.122.0121.5001 4.4.90.51.00; Ass. do termo aditivo:
31/12/2019. Extrato do 1º Termo aditivo homologado em 31/12/2019,
nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Ledilson Gomes Santana; prorrogação da
vigência e reajuste de preço. Valor R$ 10.296,00 (Dez mil duzentos e
noventa e seis reais); Dotação orçamentária 17.122.0121.6001
33.90.36.00; Ass. do termo aditivo: 31/12/2019. Extrato do 1º Termo
aditivo homologado em 31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93,
com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Elsio
Dias de Freitas; prorrogação da vigência. Valor R$ 9.420,00 (Nove mil
quatrocentos e vinte reais); Dotação orçamentária 17.512.0447.6002
33.90.39; Ass. do termo aditivo: 31/12/2019. Extrato do 1º Termo aditivo homologado em 31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93, com
suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Caique de
Assis Silva ME; prorrogação da vigência. Valor R$ 3.060,00 (Três mil
e sessenta reais); Dotação orçamentária 17.122.0121.6001 33.90.39.05;
Ass. do termo aditivo: 31/12/2019. Extrato do 1º Termo aditivo homologado em 31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Graziela Perázio
Nogueira Felisberto 07324229654; prorrogação da vigência e reajuste
de preço. Valor R$ 0,85 (Oitenta e cinco centavos) por conta
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
arrecadada; Dotação orçamentária 17.122.0121-6001 33.90.39; Ass. do
termo aditivo: 31/12/2019. Extrato do 1º Termo aditivo homologado em
31/12/2019, nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada Karine de Andrade Grossi
03502150656; prorrogação da vigência e reajuste de preço. Valor R$
0,85 (Oitenta e cinco centavos) por conta arrecadada; Dotação orçamentária 17.122.0121-6001 33.90.39; Ass. do termo aditivo:
31/12/2019. Extrato do 2º Termo aditivo homologado em 31/12/2019,
nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada Estado de Minas Gerais-Secretaria de Estado
de Governo; prorrogação da vigência. Valor R$ 25.070,97 Dotação
orçamentária 17.122.0121.6001 33.90.39; Ass. do termo aditivo:
31/12/2019. Extrato do 5º Termo aditivo homologado em 13/06/2019 ,
nos termos da Lei n°.8.666/93, com suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Edis Antônio Teixeira Gomes Sociedade Individual de Advocacia; Prorrogação da vigência. Dotação orçamentária
17.122.0121-6001 33.90.35; Ass. do termo aditivo: 13/06/2019. Extrato
de Contrato nº 31/2019- Ref: Ao contrato firmado em 15/12/2019 nos
Termos da Lei 10.520 e da Lei nº 8666/93, com suas posteriores alterações, Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Raul Soares,
Contratada: José Roberto Bastos ME. Objetivo: Aquisição Laje pré
fabricada. Vigência do contrato: até 31/12/2019; Valor da prestação de
serviço: R$ 10.827,00 (Dez mil oitocentos e vinte e sete reais ) Dot.
Orç. 17.122..0121.5001.44.90.51.02. Extrato de Contrato nº 01/2020Ref: Ao contrato firmado em 02/01/2020 nos Termos da Lei 10.520 e da
Lei nº 8666/93, com suas posteriores alterações, Contratante: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – Raul Soares, Contratada: Supermercado
Entre Rios LTDA. Objetivo: Aquisição de Manteiga, Pó-de-Café, Açúcar e Leite. Vigência do contrato: até 31/12/2020; Valor da prestação de
serviço: R$ 16.352,20 (Dezesseis mil trezentos e cinquenta e dois reais
e vinte centavos)Dot. Orç. 17.122..0121.6001.33.90.30.07. Extrato de
Contrato nº 02/2020-Ref: Ao contrato firmado em 02/01/2020 nos Termos da Lei 10.520 e da Lei nº 8666/93, com suas posteriores alterações,
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Raul Soares, Contratada: Materiais de Construção NB LTDA. Objetivo: Aquisição de
cimento e argila. Vigência do contrato: até 31/12/2020; Valor da prestação de serviço: R$ 5.825,00 (Cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais)
Dot. Orç. 17.512.0447.6002.33.90.30. Extrato de Contrato nº 03/2020Ref: Ao contrato firmado em 02/01/2020 nos Termos da Lei 10.520 e da
Lei nº 8666/93, com suas posteriores alterações, Contratante: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – Raul Soares, Contratada: Arpebri
Comercial LTDA ME. Objetivo: Aquisição de areia e brita. Vigência do
contrato: até 31/12/2020; Valor da prestação de serviço: R$ 12.500,00
(Doze mil e quinhentos reais) Dot. Orç. 17.512.0447.6002.33.90.30.99.
Extrato de Contrato nº 04/2020-Ref: Ao contrato firmado em 02/01/2020
nos Termos da Lei 10.520 e da Lei nº 8666/93, com suas posteriores
alterações, Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Raul
Soares, Contratada: MGF Informática LTDA - EPP. Objetivo: contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a locação de sistema integrado. Vigência do contrato: até 31/12/2020; Valor
da prestação de serviço: R$ 67.980,00 (Sessenta e sete mil e novecentos
e oitenta reais) Dot. Orç. 17.122.0121.6001.33.40.40. Extrato de Contrato nº 05/2020-Ref: Ao contrato firmado em 02/01/2020 nos Termos
da Lei 10.520 e da Lei nº 8666/93, com suas posteriores alterações,
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Raul Soares, Contratada: Simone Nascimento de Sá Teles 08145802628. Objetivo: Aquisição de gênero alimentício (Pão). Vigência do contrato: até 31/12/2020;
Valor da prestação de serviço: R$ 9.360,00 (Nove mil trezentos e sessenta reais) Dot. Orç. 17.122.0121.6001.33.90.30.07. Extrato de Contrato nº 06/2020-Ref: Ao contrato firmado em 02/01/2020 nos Termos
da Lei 10.520 e da Lei nº 8666/93, com suas posteriores alterações,
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Raul Soares, Contratada: Posto Santo Antônio LTDA. Objetivo: Aquisição de gasolina e
óleo diesel. Vigência do contrato: até 31/12/2020; Valor da prestação de
serviço: R$ 53.240,00 (Cinquenta e três mil duzentos e quarenta reais)
Dot. Orç. 17 512 0447.6002.33.90.30. Extrato de Contrato nº 07/2020Ref: Ao contrato firmado em 02/01/2020 nos Termos da Lei 10.520 e da
Lei nº 8666/93, com suas posteriores alterações, Contratante: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – Raul Soares, Contratada: José Roberto
Bastos ME. Objetivo: Aquisição de muretas e bloquetes. Vigência do
contrato: até 31/12/2020; Valor da prestação de serviço: R$ 28.800,00
(Vinte e oito mil e oitocentos reais) Dot. Orç. 17.512.0447.6002.33.90.30.
Raul Soares-MG 22 de janeiro de 2020 – Cláudio Alves de Barros Diretor do SAAE.
47 cm -22 1315512 - 1
DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A
CNPJ 17.159.518/0001-75
Edital de Convocação - Ficam os senhores acionistas convocados na
forma dos arts. 123/124, da Lei Federal 6.404/76, para se reunirem
em Assembleia Geral Extraordinária, a teor do parágrafo único do art.
131 da mesma Lei. A Assembleia será realizada às 11:00 horas do dia
31/01/2020, em primeira convocação, e as 11:15 horas em segunda convocação, na sede da Empresa, a Praça Louis Ensch, 160, Cidade Industrial, Contagem/MG, com a seguinte ordem do dia: I - Aprovação da
reforma do estatuto social da companhia, visando a inclusão no seu
objeto social das seguintes atividades: - preparação e comercialização
de produtos de panificação (bolos, pães, etc) e de refeições prontas;
Contagem, 20/01/2020. Patricia Macedo Costa - Diretora Presidente.
3 cm -21 1314829 - 1
RÁDIO SÃO JOÃO DEL REI S/A
CNPJ nº 24.726.960/0001-00, NIRE nº 3130004231-6
A Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições, considerando a não realização da Assembleia Geral Extraordinária convocada para o dia 21 de janeiro de 2020 por não ter sido atingido
o quórum legal de 2/3 do capital social com direito a voto, convoca
a todos os acionistas da Rádio São João Del Rei S.A. para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 3 de fevereiro de 2020,
às 8 horas, na sede da Companhia, localizada em São João Del Rei,
MG, na Rua Santa Tereza, nº 97, Centro, CEP 36.300-114, a fim de, em
segunda convocação, com qualquer número dos acionistas presentes,
deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia:
a) a eleição dos membros do Conselho de Administração; b) fixação da
dotação global anual da remuneração do Conselho de Administração
e da Diretoria; c) alteração estatutária com inclusão do artigo 30-A,
nos seguintes termos: “Art. 30-A. Além das competências estabelecidas
neste Estatuto, compete à Assembleia Geral: 1. deliberar sobre alteração e reforma dos Estatutos Sociais; 2. deliberar sobre os aumentos de
capital social propostos pelo Conselho de Administração; 3. aprovar o
orçamento da sociedade; 4. autorizar os administradores a confessar
falência ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial; 5. deliberar
sobre a exclusão de acionistas por descumprimento de deveres societários que ocasionem risco à manutenção da sociedade e de seus objetivos sociais, caracterizados por: a) encontrar-se o acionista em lugar
incerto e não sabido causando, com sua ausência, prejuízos à atividade
social; b) não comparecimento sistemático e injustificado do acionista
às Assembleias Gerais, impossibilitando o atingimento dos quóruns
legais ou estatutários, prejudicando as deliberações e causando danos
à sociedade; c) abuso de direito ou de poder; d) desarmonia grave entre
os acionistas; e) ação ou omissão que violar direito e/ou causar prejuízo
aos interesses da sociedade.”
São João Del Rei, 22 de janeiro de 2020.
Juliane Menezes Machado - Presidente do Conselho de Administração
7 cm -21 1315021 - 1
META AGROPECUÁRIA S.A.
CNPJ 10.646.452/0001-07EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Ficam convocados os acionistas da Meta Agropecuária S.A., na forma
dos arts. 123/124, da Lei Federal 6.404/76, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária em sua sede, localizada à Colônia II, S/N,
Lote Agrícola 30, no Perímetro Irrigado do Gorutuba, na cidade de
Nova Porteirinha/MG, CEP 39.525-000. A Assembleia será realizada
às 10:00 horas do dia 31 de janeiro de 2020, em primeira convocação, e
às 10:15 horas em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia:
I) Deliberar sobre aumento de capital; II) Outros assuntos de interesse
da sociedade. Acham-se à disposição dos acionistas na sede da empresa
os documentos que se referem o art. 135 da Lei Federal 6.404/76. Nova
Porteirinha, 23 de janeiro de 2020. Raphael Valle Cruz - Diretor.
3 cm -22 1315407 - 1
CENTRAL EÓLICA ACAUÃ III S/A
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
Cartório Jaguarão - 2° Tabelionato de Notas - República Federati-va
do Brasil - Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais - LIVRO 3258N PRIMEIRO TRASLADO
Escritura pública de criação de subsidiária que faz e assina como fundadora e subscritora, Aliança Geração de Energia S.A.
Saibam quantos este público instrumento virem que, do ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de dois mil e dezenove (2019),
aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, no 2º Tabelionato de Notas,
situado na Rua da Bahia nº 1000, perante mim, Felipe Torres dos Santos, Escrevente Autorizado, compareceram as partes entre si justas e
contratadas, a saber - de um lado, como OUTORGANTE E RECIPROCAMENTE OUTORGADA: ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA
S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº
12.009.135/0001-05, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - JUCEMG sob o NIRE 31300106071, com sede na Rua Matias
Cardoso, nº 169, 9º Andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP
30170-050, que declara que seu endereço eletrônico é: felipe.brant@
aliancaenergia.com.br. neste ato representada, nos termos do seu Estatuto Social, por seus Diretores WANDER LUIZ DE OLIVEIRA, brasileiro, engenheiro, C.I. nº MG-1.072.102, expedida por SSP/MG, CPF
nº 246.978.186-87, casado, e PAULO DE TARSO DE ALEXANDRIA
CRUZ, brasileiro, casado, engenheiro, C.I. nº 1741878, expedida por
SSP-DF, CPF nº 695.649.731-04, ambos com endereço profissional no
município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Rua Matias
Cardoso, nº 169, 9º Andar, bairro Santo Agostinho, CEP 30170-050.
Parte(s) que se identificou(aram) ser(em) a(s) própria(s), conforme
documentação apresentada, do que dou fé. Então, pela OUTORGANTE
E RECIPROCAMENTE OUTORGADA me foi dito: 1º) que resolve,
por este instrumento Público, constituir uma sociedade anônima subsidiária integral que será regida pelo seu estatuto e pela Lei 6404/76, sob
a denominação CENTRAL EÓLICA ACAUÃ III S/A; 2º) que a sede da
Companhia será localizada na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Rua Matias Cardoso, n° 169, 9° Andar, Sala 901 D,
bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-050; 3°) que
a Subsidiária Integral, que se denominará CENTRAL EÓLICA
ACAUÃ III S/A, terá o capital social de RS 5.706.000,00 (cinco
milhões, setecentos e seis mil reais), dividido em 5.706.000 (cinco
milhões, setecentas e seis mil) ações ordinárias nominativas e sem valor
nominal, sendo a totalidade do referido capital subscrita, neste ato, pelo
único acionista, a sociedade empresária anônima ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.009.135/0001-05, registrada na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG sob o NIRE 31300106071, com
sede na Rua Matias Cardoso, nº 169, 9º Andar, Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG, CEP 30170-050, neste ato representada, nos termos do
seu Estatuto Social, por seu Diretor de Comercialização e de Engenharia Sr. Wander Luiz de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade n° MG 1072102, expedido pela SSP/
MG, inscrito no CPF sob o n° 246.978.186-87, com endereço profissional no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Rua
Matias Cardoso, n° 169, 9° Andar, bairro Santo Agostinho, CEP 30170050; e por seu Diretor de Operação Sr. Paulo de Tarso de Alexandria
Cruz, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade
n° 1.741.878, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n°
695.649.731-04, com endereço profissional no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Rua Matias Cardoso, nº 169, 9º
Andar, bairro Santo Agostinho, CEP 30170-050, conforme boletim de
subscrição constante do Anexo I. 10% (dez por cento) do capital foi
integralizado através de depósito bancário em dinheiro, conforme
Anexo II); 4°) que terá por objeto social exclusivo: a implantação, operação, manutenção e exploração de parque eólico localizado nos Municípios de Santana do Matos, São Vicente e Lagoa Nova, Estado do Rio
Grande do Norte, podendo para tanto: a) Gerar energia elétrica a partir
de fontes de energia eólica; b) Distribuir e comercializar energia elétrica de fontes diversas de energia; c) Desenvolver estudos, projetar,
construir, operar, manter e locar usinas elétricas oriundas de fontes de
energia eólica; d) Projetar, construir e operar linhas de distribuição e
transmissão de energia elétrica em qualquer classe de tensão; e) Fabricar e, importar e exportar componentes, peças e equipamentos de geração de energia elétrica; e f) Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o objeto acima descrito. 5°) que a Subsidiária Integral, ora
substituída, será regida pelo Estatuto e pela Lei n° 6.404/76; 6º) que
elegeu (a) o Sr. Wander Luiz de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade n° MG 1072102, expedido pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 246.978.186-87, com
endereço profissional no município de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, na Rua Matias Cardoso, nº 169, 9° Andar, bairro Santo Agostinho, CEP 30170-050, para o cargo de Diretor Técnico, e (b) o Sr. Paulo
de Tarso de Alexandria Cruz, brasileiro, casado, engenheiro, portador
da carteira de identidade n° 1.741.878, expedida pela SSP/DF, inscrito
no CPF sob o n° 695.649.731-04, com endereço profissional no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Rua Matias Cardoso, n° 169, 9° Andar, bairro Santo Agostinho, CEP 30170-050, para o
cargo de Diretor Administrativo. Nesta data, os ora eleitos declararam,
sob as penas da lei, nos termos do art. 147 da Lei 6.404/1976, que não
estão impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei
especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar em
sob os efeitos de pena que vede, ainda que, temporariamente, o acesso
a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra a concorrência, contra relações de
consumo, fé pública ou a propriedade, e que tampouco existe motivo de
impedimento decorrente de qualquer outra circunstância legalmente
prevista como impeditiva do exercício das atividades empresariais ou
administração da Companhia. Os membros da Diretoria ora nomeados
serão investidos em seus cargos em consonância com o disposto no art.
149 da Lei Federal n° 6.404/76 mediante a assinatura do termo de posse
no Livro de Atas das Reuniões de Diretoria; e como advogado concordando com o presente em todos os seus termos: Felipe Arruda Caldeira
Brant, brasileiro, filho de Fernando Caldeira Brant e Tania Maria Soares Arruda Caldeira Brant, casado, advogado, identidade profissional nº
101.869 da OAB/MG, inscrito no CPF sob o nº 056.816.446-69, que
declara que seu endereço eletrônico é: feli-pe.brant@aliancaenergia.
com.br, com endereço profissional na Rua Matias Cardoso, n° 169, 9°
Andar, bairro Santo Agostinho em Belo Horizonte, Minas Gerais, que
foi fixada pela fundadora e subscritora, a remuneração global dos membros da Diretoria em até 01 (um) salário mínimo para cada Diretor; 8º)
que foi aprovada a criação do Conselho Fiscal da Companhia, nos termos do artigo 161 da Lei 6.404/76, e que o Conselho Fiscal não será
instalado até que haja solicitação dos acionistas, na forma da lei; 9°)
jornais onde, quando for legalmente exigido que sejam realizadas
publicações em jornal de grande circulação, serão publicados os atos da
Companhia: “Diário do Comércio” do Estado de Minas Gerais e no
Diário Oficial de Minas Gerais. A pedido das partes lavrei a presente
Escritura nestas Notas a qual depois de digitada e lhes sendo lida em
voz alta e bem clara na presença de todos. “ESTATUTO SOCIAL DA
CENTRAL EÓLICA ACAUÃ III S/A. Subsidiária Integral da Aliança
Geração de Energia S.A. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE,
OBJETO E DURAÇÃO. ARTIGO 1º - A CENTRAL EÓLICA ACAUÃ
III S/A é uma sociedade anônima, (Companhia), que será regida por
este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a
Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.). ARTIGO 2° - A Companhia tem sede
Rua Matias Cardoso, nº 169, 9° Andar, Sala 901 D, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-050, podendo criar ou extinguir
filiais, em qualquer local do território nacional ou estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral. ARTIGO 3º - A Companhia tem por
objeto social exclusivo a implantação, operação, manutenção e exploração de parque eólico localizado nos Municípios de Santana do Matos,
São Vicente e Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, podendo
para tanto: a) Gerar energia elétrica a partir de fontes de energia eólica;
b) Distribuir e comercializar energia elétrica de fontes diversas de energia; c) Desenvolver estudos, projetar, construir, operar, manter e locar
usinas elétricas oriundas de fontes de energia eólica; d) Projetar, construir e operar linhas de distribuição e transmissão de energia elétrica em
qualquer classe de tensão; e) Fabricar e, importar e exportar componentes, peças e equipamentos de geração de energia elétrica; e f) Exercer
quaisquer outras atividades relacionadas com o objeto acima descrito.
ARTIGO 4° - O prazo de vigência da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES. ARTIGO 5º - O Capital
Social da Companhia, totalmente subscrito e parcialmente integralizado, é de R$ 5.706.000,00 (cinco milhões, setecentos e seis mil reais),
dividido em 5.706.000(cinco milhões, setecentas e seis mil) ações,
sendo todas ordinárias, nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações em
Assembleia Geral da Companhia, cujas deliberações serão tomadas na
forma deste Estatuto Social e da legislação aplicável. Parágrafo
Segundo - A Companhia poderá promover o resgate de ações de sua
emissão, para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria,
mediante a aplicação de lucros ou reservas, por deliberação de acionistas representando a maioria do Capital Social, cabendo à Assembleia
Geral que determi-nar o resgaste, estabelecer as condições e o modo de
resgate. ARTIGO 6° - Os acionistas terão preferência na subscrição de
novas ações da Companhia na proporção da sua participação no Capital
Social. A companhia não emitirá certificados de ações e/ou partes beneficiárias. Parágrafo Único - O prazo para exercício do direito de preferência será de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA
GERAL. ARTIGO 7º - A Assembleia Geral é o órgão superior da Companhia, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao
objeto social e tomar providências que julgar convenientes à defesa e
desenvolvimento da Companhia. ARTIGO 8° - A Assembleia Geral
reunir-se-á: (i) ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes
ao encerramento do exercício social, para deliberar sobre as matérias
constantes do artigo 132 da Lei das S.A.; e, (ii) extraordinariamente
sempre que, mediante convocação na forma da Lei e deste Estatuto
Social, os interesses da Companhia exigirem. Parágrafo Primeiro - A
Assembleia Geral será convocada por qualquer Diretor ou por Acionistas detentores de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do Capital Social da
Companhia, por meio de: (i) carta com entrega pessoal ou por carta
registrada dirigida a cada acionista, com aviso de recebimento, e postada de forma que seja recebida com antecedência mínima de 15
(quinze) dias da ata de assembleia, sem prejuízo da publicação dos editais de convocação na forma prevista na Lei das S.A.; ou (ii) e-mail
enviado a cada acionista com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
da data da Assembleia, sujeito à existência de comprovante de recebimento e leitura, sem prejuízo da publicação dos editais de convocação
na forma da Lei das S.A. Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral será
instalada nos termos da lei e presidida por um dos Diretores da Companhia. Em caso de ausência ou impedimento dos Diretores da Companhia, a Assembleia Geral será instalada, presidida e secretariada por
quem os acionistas presentes, de comum acordo, escolherem. Parágrafo
Terceiro - O acionista poderá fazer representar-se por procurador constituído mediante mandato escrito, observado o disposto na Lei das S.A.
Parágrafo Quarto - Sempre que possível e conveniente as Assembleias
Gerais Ordinária e Extraordinária serão realizadas conjuntamente.
Parágrafo Quinto - Todas as deliberações em sede de Assembleia Geral
deverão ser aprovadas pelo voto afirmativo de acionistas que representem a totalidade das ações de emissão da Companhia com direito a
voto. Parágrafo Sexto - Somente poderão votar os acionistas cujas
ações estejam registradas em seu nome, no Livro de Registro de Ações
Nominativas da Companhia, até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização da Assembleia Geral. Parágrafo Sétimo - As deliberações das Assembleias Gerais serão lavradas atas no livro próprio.
ARTIGO 9º - Sem prejuízo de outras matérias de competência da
Assembleia Geral previstas em lei, as seguintes matérias deverão ser
submetidas às Assembleias Gerais da Companhia: a) alterações no
Estatuto Social e/ou a quaisquer modificações nas cláusulas dos seus
atos constitutivos; b) fusão, incorporação, cisão, incorporação de ações
ou outra reestruturação societária de qualquer natureza, ou a transformação do tipo societário; c) eleição e destituição de Diretores, bem
como fixar a sua remuneração; d) pedido de falência ou recuperação
judicial ou extrajudicial; e) aprovação do Relatório da Administração,
as contas da Diretoria, as Demonstrações Financeiras do exercício, a
destinação do lucro líquido do exercício, se houver, a distribuição de
dividendos, ou o pagamento de juros sobre o capital próprio, conforme
o caso; f) aprovação do orçamento e do plano de investimento anuais e
plurianuais e de suas eventuais alterações; g) participação em qualquer
pessoa jurídica, entidades sem personalidade jurídica, sociedade, fundo
de investimentos, associação, fundação, partnership, entidade, consórcio, trust, joint venture, condomínio, qualquer outra forma de organização ou ainda, qualquer autoridade governamental ou qualquer outra
entidade capaz de contrair direitos e obrigações (Pessoa); h) outorga de
garantias pessoais ou reais com relação com os negócios ou operações
de terceiros; prestação de quaisquer garantias, incluindo garantia corporativa, em obrigações de terceiros; i) a concessão ou a tomada de
empréstimos, exceção feita a adiantamentos a fornecedores; j) celebração de qualquer contrato ou acordo envolvendo a transferência de tecnologia ou licenciamento de direitos de propriedade intelectual; k) celebração de qualquer contrato, aditivo, obrigação ou acordo em que o
valor envolvido, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); l) renúncia
de direitos e outras transações, obrigações ou compromissos que envolvam, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, valor
igual ou superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais); m) autorizar o
aumento ou redução do Capital Social; n) aquisição, alienação, resgate,
amortização, conversão, desdobramento ou grupamento de ações; o)
autorizar a liquidação e dissolução, julgamento de suas contas e partilha
do acervo social em caso de liquidação, bem como a nomeação e destituição do liquidante; p) escolher e destituir os auditores independentes,
os quais deverão ser de renomada reputação; q) autorização para emissão de debêntures, títulos ou direitos ou outros valores mobiliários; r)
aprovação de plano de opção de compra de ações; s) doações para
órgãos da administração pública federal, estadual e municipal; t) criação de qualquer espécie de passivo, contingência ou obrigação de natureza financeira, por meio de qualquer ato ou negócio jurídico que possa
representar uma obrigação de pagamento, em um único negócio ou
contrato, ou em uma série de negócios ou contratos relacionados, não
previstos expressamente nos demais itens deste artigo 9º; u) aquisição,
oneração, venda, permuta ou outra forma de alienação de bens do ativo,
cujo valor envolvido, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de
reais); v) ajuizamento de ações judiciais, ou arbitrais, bem como a celebração de acordo em qualquer ação judicial ou procedimento arbitral,
cujo valor, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas,
seja igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto
medidas de urgência visando salvaguardar direitos sob grave e urgente
ameaça, devendo, nesses casos e com as devidas justificativas, serem
submetidas, a posteriori, à Assembleia Geral para ratificação; w) contratação de garantias de qualquer natureza, realização de depósitos judiciais e administrativos, cujo valor envolvido, isoladamente ou em uma
série de operações relacionadas, seja igual ou superior a R$2.000.000,00
(dois milhões de reais); x) aprovação de doações, contribuições discricionárias e ações de relacionamento, bem como patrocínios institucionais e demais gastos discricionários, cujo valor envolvido, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou
superior a R$100.000,00 (cem mil de reais); y) práticas de quaisquer
outros atos não contemplados nos itens acima, cujo valor envolvido,
isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou
superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); z) aprovação ou
alteração do plano de negócios aprovado pelos acionistas da Companhia contendo diretrizes estratégicas e financei-ras, visando à maximização dos resultados operacionais da Compa-nhia. Parágrafo Primeiro
- Os valores previstos nos itens deste artigo 9° serão corrigidos, desde
que positivos, em janeiro de cada ano pelo índice Geral de Preços de
Mercado - IGPM da Fundação Getúlio Vargas, cabendo à Diretoria
comunicar anualmente aos acionistas essa atualização. Parágrafo
Segundo - O eventual exercício, por qualquer acionista e/ou quaisquer
de seus representantes, de qualquer direito de voto durante as Assembleias Gerais de forma contrária às disposições dos seus atos constitutivos, acarretará, no todo ou em parte, a nulidade da respectiva deliberação. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO - ARTIGO 10º - A
Companhia será administrada por uma Diretoria composta por 02
(dois) Diretores, acionistas ou não, residentes no País, sendo 01 (um)
Diretor Técnico e 01 (um) Diretor Administrativo. Parágrafo Primeiro
- O mandato dos Diretores será de 03 (três) anos, unificado, sendo permitida a recondução. Parágrafo Segundo - O mandato dos Diretores se
estende até a posse de seus substitutos. Parágrafo Terceiro - Ocorrendo
vacância no cargo de Diretor, deverá ser convocada, em 30 (trinta) dias.
Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a substituição.
ARTIGO 11º - Compete aos Diretores da Companhia, dentre outras atividades próprias de sua função: a) a representação ativa e passiva da
Companhia, em juízo ou fora dele, inclusive a representação perante
qualquer repartição federal, estadual ou municipal e autarquias; b) a
gerência, orientação e direção dos negócios sociais, tais como: elaboração do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras
da Companhia a serem submetidas à Assembleia Geral; a execução das
deliberações da Assembleia Geral; e a convocação das reuniões da
Diretoria. Parágrafo Único - É vedado o uso da denominação social em
negócios estranhos ao objeto social da Companhia, inclusive a outorga
de fiança, aval, garantia em negócios ou operações de terceiros, sob
pena de nulidade do ato e da responsabilização pessoal daquele que o
tiver praticado; ARTIGO 12º - A Companhia será sempre por 2 (dois)
representada: (I) Diretores, em conjunto; (Il) por um Diretor, em conjunto com um procurador constituído pela Companhia; ou (III) por 2
(dois) procuradores, em conjunto, constituídos pela Companhia. Parágrafo Primeiro - Pode, ainda, a sociedade ser representada por um único
procurador, nos seguintes casos: (a) em atos decorrentes do exercício de
poderes constantes de procuração ad judicia; (b) perante órgãos de
qualquer esfera de governo, alfândega e concessionárias de serviço
público para atos específicos nos quais não seja necessária ou
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200122191944022.