TJMG 18/02/2020 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
Luiz Giovanni Guimarães Guedes
Marco Aurélio Matos da Costa
Marcos Eduardo Lopes
Wagner Pinheiro dos Santos
1.202.068-1
546.992-9
547.361-6
342.274-8
Supervisora de Monitoria
Rosângela Egídia da Silva Barbosa
340.488-6
Monitores
Ana Paula Correia Paizano de Aguiar
Bruno Mendes Amianti
ChearlysDemetrius Vieira
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli Cesar de Oliveira
Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
Katiele Maria da Silva
Lucimeire Realina Nunes
Marcos Aurélio Gomes Barbosa
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
1.352.752-8
1.241.935-4
342.296-1
1.413.806-9
546.926-7
208.459-8
1.375.261-3
343.847-0
457.768-0
1.356.825-8
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
17 1325314 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DESPACHO – 3ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA IMA Nº 1944/2019.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
da competência delegada por meio do art. 12 do Decreto nº 47.859
de 07/02/2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº869, de
05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr.
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no
documento Memorando. IMA/GIV. Nº3/2020 (11542539) constituído
pela Portaria IMA Nº 1944/2019, com extrato publicado no IOF em
19/09/2019, RESOLVE prorrogar o prazo da Comissão Processante por
60 dias a partir do vencimento da segunda prorrogação. Ima,
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral – IMA
17 1325252 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31, da Constituição Estadual/1989, aosservidores:
ADRIANA JUSSARA LIMA ROCHA, MASP 1379297-3, Gestor em
Ciência e Tecnologia, referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio, a
partir de 17/12/2019.
ALOYSIO SANTOS NETO,MASP 1241017-1, Gestor em Ciência e
Tecnologia, referente ao 2º quinquênio de Férias Prêmio, a partir de
30/11/2019.
ANA CLAUDIA OLIVEIRA BARBOSA BARRETO,MASP
1379320-3, Gestor em Ciência e Tecnologia, referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio, a partir de 03/01/2020.
AQUILEIA JERONIMO, MASP 1379336-9, Gestor em Ciência e
Tecnologia, referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio, a partir de
14/12/2019.
CAMILA FERNANDA PARRELA,MASP 1268067-4, Gestor em
Ciência e Tecnologia, referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio, a
partir de 26/11/2019.
CAROL DO ESPIRITO SANTO FERREIRA,MASP 1379298-1, Gestor em Ciência e Tecnologia referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio, a partir de 14/12/2019.
FERNANDA CRISTINA RESENDE RAMOS,MASP 1381249-0,
Gestor em Ciência e Tecnologia, referente ao 1º quinquênio de Férias
Prêmio, a partir de 15/12/2019.
FERNANDA MEIRELES SILVA,MASP 1308371-2, Gestor em Ciência e Tecnologia, referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio, a partir
de 30/07/2017.
GUSTAVO CASTILHO PRADO,MASP 1379398-9, Gestor em Ciência e Tecnologia, referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio, a partir
de 18/12/2019.
LUCAS DIAS ALVES E SILVA, MASP1379785-7,Gestor em Ciência
e Tecnologia, referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio, a partir de
03/01/2020.
LUCIANA BARBOSA DIAS, MASP 1307493-5, Gestor em Ciência
e Tecnologia referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio, a partir de
22/07/2019.
LUIZ GUSTAVO MENESES BARRETO, MASP 1379359-1, Gestor
em Ciência e Tecnologia, referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio,
a partir de 16/12/2019.
LUIZ OTAVIO SIQUEIRA MASCARENHAS, MASP 1344541-6,
Gestor em Ciência e Tecnologia, referente ao 1º quinquênio de Férias
Prêmio, a partir de 15/12/2019.
RODRIGO BORGES SOARES, MASP 1368419-6, Gestor em Ciência e Tecnologia, referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio, a partir
de 05/07/2019.
SIDNEY MORAIS FERREIRA, MASP 1361815-2, Gestor em Ciência e Tecnologia, referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio, a partir
de 30/07/2019.
SIMONE BOMTEMPO RODRIGUES, MASP 1379330-2, Gestor em
Ciência e Tecnologia, referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio, a
partir de 24/12/2019.
VIRGINIA MASCARENHAS NASCIMENTO TEIXEIRA, MASP
1379296-5, Gestor em Ciência e Tecnologia, referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio, a partir de 03/01/2020.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
17 1324916 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5343, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre atribuições e prazos para a elaboração das prestações de contas do exercício financeiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõem a Instrução Normativa nº 14/2011, de 14 de dezembro de 2011, e as Decisões Normativas de nº 01/2019, de 11 de dezembro de 2019, e nº 02/2016, de 26 de outubro de 2016,
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais -TCE/MG, que estabelecem normas sobre a forma, o conteúdo e o prazo de envio das prestações de contas de exercício financeiro dos administradores e gestores dos órgãos da administração direta estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam as unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG responsáveis pela elaboração, análise e apresentação das respectivas informações relativas à Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2019, conforme estabelecido nos Anexos I e II desta Resolução, os quais
serão publicados no sítio eletrônico da SEF/MG, na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. A inexistência ou precariedade das informações deverá ser objeto de justificativa pela unidade administrativa responsável.
Art. 2º Ficam responsáveis pelo recebimento centralizado das informações discriminadas nos Anexos I e II desta Resolução e pela instrução do processo de Prestação de Contas as seguintes unidades administrativas:
I - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF/SEF), em relação à Unidade Orçamentária 1191 – Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
II - Superintendência Central de Administração Financeira (SCAF/SEF), em relação à Unidade Orçamentária 1911 – Encargos Gerais do Estado – Encargos Diversos – SEF;
III - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública – (SCGOV/SEF), em relação às Unidades Orçamentárias:
a) 1915 – Participação no Aumento do Capital Social de Empresas - Participação Empresas;
b) 1916 - Gestão da Dívida Pública Estadual - GDPE – SEF;
c) 1917 – Gestão Imobiliária;
d) 4631 - Fundo de Pagamento de Parcerias Público – Privadas de Minas Gerais - FPP – MG;
e) 4641 - Fundo de Garantias de Parcerias Público – Privadas de Minas Gerais - FGP-MG;
f) 4651 - Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa - FECIDAT;
g) 4661 - Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais – FAIMG; e
h) 4671 - Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais – FIIMG.
IV – Gabinete do Secretário – (GAB/SEF), em relação às Unidades Orçamentárias:
a) 4621 - Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe; e
b) 9801 – Folha de Pessoal Centralizada.
§ 1º O processo de Prestação de Contas, devidamente instruído e organizado, deverá ser apresentado à Controladoria Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda (CS/SEF) até o dia 13 de abril de 2020.
§ 2º O processo de Prestação de Contas deverá ser incluído no SEI e encaminhado para a unidade SEI SEF/CS, organizado de acordo com o disposto nos Anexos I e II desta resolução e demais instruções da CS/SEF. Art. 3º A Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF disponibilizará
as informações e relatórios contábeis necessários ao cumprimento do disposto no art. 1º desta Resolução para as demais unidades, bem como o cadastramento dos usuários no Sistema de Gestão de Identidade – SGI do TCE/MG.
Art. 4º As unidades administrativas responsáveis pela elaboração do documento de que trata o art. 5º, incisos II e IV, da Decisão Normativa n.º 01/2019 do TCE/MG, composto pelos itens relacionados nos Anexos I e II desta Resolução, deverão apresentar as justificativas para as variações das metas
físicas e financeiras dos projetos e ações executadas no exercício.
Art. 5º As unidades relacionadas no art. 2º desta resolução, submetidas a processo de extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização, encerrado durante o exercício de 2019 devem contemplar, além das informações referentes à gestão ocorrida no exercício, documentos e informações relativos às providências adotadas para o encerramento das atividades, em especial sobre a transferência patrimonial e a situação dos processos administrativos não encerrados.
Art. 6º A unidade cujas atividades se iniciaram em 2019 deve prestar contas do exercício, observando a forma, o conteúdo e o prazo definidos nesta Resolução, independentemente da data de sua criação.
Art. 7º Todos os demonstrativos contábeis exigidos deverão conter o nome do responsável pela contabilidade, a assinatura, número de seu registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade, bem como a declaração atestando que as demonstrações e os demonstrativos contábeis refletem a
adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.
Art. 8º As notas explicativas, elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP –, integrarão as demonstrações contábeis que compõem as contas anuais.
Parágrafo único. Na elaboração das notas explicativas deve ser observada a NBC T 16.6 Demonstrações Contábeis.
Art. 9º Serão objeto de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo I da Decisão Normativa nº 001/2019, as prestações de contas a seguir relacionadas:
I – 1191 – Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
II – 4621 - Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe;
III – 4631 - Fundo de Pagamento de Parcerias Público – Privadas de Minas Gerais - FPP – MG;
IV - 4641 - Fundo de Garantias de Parcerias Público – Privadas de Minas Gerais - FGP-MG;
V - 4651 - Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa - FECIDAT;
VI - 4661 - Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais – FAIMG; e
VII - 4671 - Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais – FIIMG.
§ 1º As prestações de contas relacionadas nos incisos I a VII deverão ser apresentadas pela SEF/MG exclusivamente por intermédio do e-TCE, disponível para acesso no Portal do Tribunal.
§ 2º A SCCG providenciará o credenciamento dos usuários da SEF para acesso ao e-TCE, conforme dispõe o art. 6º, inciso II, da Resolução nº 16, de 29 de novembro de 2017.
Art. 10. Compete à Controladoria Setorial - CS/SEF:
I - assessorar as unidades mencionadas no artigo 2º em suas atribuições;
II - complementar a instrução dos processos de prestação de contas com as informações previstas no art. 10 da IN/TCE n.º 014/2011;
III - submeter as prestações de contas ao Secretário de Estado de Fazenda;
IV – encaminhar as prestações de contas ao TCE.
Art. 11. Até 30 de maio de 2020, as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução serão consideradas relevantes e prioritárias em todas as unidades administrativas da SEF.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2020, 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e documentos das contas anuais da administração direta, exigidos pela Decisão Normativa n.º 001/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Unidades Orçamentárias sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais:
1191 - Secretaria de Fazenda;
1911 - Encargos Gerais do Estado / Encargos Diversos
1915 - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas - Participação Empresas;
1916 - Gestão da Dívida Pública Estadual – GDPE;
1917 - Gestão Imobiliária; e
9801 - Folha de Pessoal Centralizada.
Dispositivos do
Anexo III - art. 5º, II,
da D.N nº 001/2019
I
II
I
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
§7º
I
II
III
IV
V
VI
Documentos
Ofício de encaminhamento contendo o nome, o número do CPF e o endereço residencial do titular do órgão da administração direta estadual e as informações constantes do art.
15 da DN nº 01/2019, se aplicável.
Rol dos responsáveis, nos termos do art. 6º, I, contendo as informações exigidas no art. 7º, ambos da Instrução Normativa nº 14, de 14/12/2011;
Dispositivos do § 2º, art. 6º da IN 14/2011:
Dirigente máximo da unidade jurisdicionada de que trata as contas;
Dirigente de unidade administrativa ou gerente responsável pela gestão de programa governamental;
Dirigente de unidade administrativa ou gerente responsável pela gestão patrimonial;
Dirigente de unidade administrativa ou gerente responsável pela gestão de valores mobiliários do Estado ou de Município;
Ordenador de despesas;
Encarregado pelo controle de operações de crédito, avais, garantias e direitos do Estado ou Município;
Encarregado da gestão orçamentária e financeira ou outro corresponsável por atos de gestão;
Encarregado de arrecadação de receitas;
Encarregado de almoxarifado ou de material em estoque.
Nos casos de delegação de competência, serão arroladas as autoridades delegantes e delegadas, desde a delegação originária.
Dispositivos do art. 7º, da IN 14/2011:
Indicação no rol de responsáveis dos seguintes dados:
Nome, completo sem abreviaturas, e número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Identificação dos cargos ou funções exercidos, com a indicação das respectivas atribuições e responsabilidades e, quando for o caso, a especificação da competência delegada, nos
termos do § 7º do art. 6º da IN 14/2011;
Indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
Identificação dos atos de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de Publicação no órgão oficial de imprensa;
Endereço residencial completo;
Endereço eletrônico.
1191
1911
1915
1916
1917
9801
UNIDADE RESPONSÁVEL
GAB/SEF
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SPGF
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SPGF
SCAF
SCAF
SCAF
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GAB/SEF
GAB/SEF
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200217212303018.