TJMG 28/02/2020 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante LAC1 (LOC): *Frigorífico Frigoeste EIRELI – Abate de animais de médio porte (suínos,
ovinos, caprinos, etc) e Abate de animais de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) – Lagoa da Prata/MG – PA/Nº
00022/2002/007/2020 – Classe 4.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença Prévia e Licença de Instalação Concomitantes: Mineração
Corcovado de Minas Ltda. – Lavra a céu aberto com ou sem tratamento,
rochas ornamentais e de revestimento (mármores e granitos) – Passa
Tempo/MG - PA/Nº 15189/2007/002/2012 – Classe 3. Motivo: Pela
não apresentação informações complementares no prazo estipulado
pelo Órgão Ambiental.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que foi
CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada: 1) Licença
de Operação em Caráter Corretivo: *Juarez Moraes Billig/Fazenda
Barra e Pouso Frio – Horticultura, Bovinocultura de leite, Culturas anuais, exceto olericultura, Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida e
Ponto de abastecimento de Combustível – Santa Juliana/MG - PA/N°
20647/2009/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00134/2013, Usuário: Paulo Roberto Barbosa, Planura,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901761/2020. *Processo
n° 07411/2018, Usuário: Joao Luiz Perao, Sacramento, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901566/2020. *Processo n° 06900/2018,
Usuário: Antônio Paulo de Lima Acra, Sacramento, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901627/2020. *Processo n° 39156/2016,
Usuário: Ivan Givanildo de Almeida, Pedrinópolis, Deferido, Portaria n°1901561/2020. *Processo n° 01589/2016, Usuário: Duratex
Florestal LTDA, Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901564/2020. *Processo n° 43857/2016, Usuário: Rogério
Luiz Seibt, Presidente Olegário, Deferido, Portaria n°1901545/2020.
*Processo n° 08419/2018, Usuário: Alto Glória Energia S.A, Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901560/2020. *Processo n° 29454/2015, Usuário: João Luiz Moreira Saad, Uberaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901697/2020. *Processo
n° 15013/2016, Usuário: Deveraldo Modesto da Silva, Patrocínio,
Deferido, Portaria n°1901719/2020. *Processo n° 08034/2017, Usuário: Santo Aleixo Empreendimentos Agropecuários Ltda, Perdizes,
Deferido, Portaria n°1901718/2020. *Processo n° 16675/2017, Usuário: Mauro Villela, Ituiutaba, Deferido, Portaria n°1901716/2020.
*Processo n° 08033/2017, Usuário: Santo Aleixo Empreendimentos
Agropecuários Ltda, Perdizes, Deferido, Portaria n°1901720/2020.
*Processo n° 01446/2017, Usuário: Eurides Divino de Oliveira, Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901703/2020. *Processo n° 05157/2012, Usuário: Antônio Mota, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901709/2020. *Processo n° 24361/2017,
Usuário: Valdo Alves Rodrigues, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901705/2020. *Processo n° 19027/2017, Usuário: José Carlos Grossi, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901710/2020. *Processo n° 26477/2017, Usuário:
Lucas Coelho Marins, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901701/2020. *Processo n° 19517/2015, Usuário:
Antônio Fenato, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901700/2020. *Processo n° 25609/2017, Usuário: Sebastião
Ferreira de Lima, Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901696/2020. *Processo n° 26792/2017, Usuário: Thiago Souza
Oliveira, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901680/2020.
*Processo n° 27920/2017, Usuário: Guilherme Botelho Diniz Junqueira, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901682/2020.
*Processo n° 27819/2017, Usuário: Oesteval Agro Pastoril Ltda, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901684/2020. *Processo n° 23647/2017, Usuário: Adolfo José de Almeida, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901686/2020. *Processo
n° 24346/2017, Usuário: Jb Agronegocios Ltda - Me, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901689/2020. *Processo n°
27821/2017, Usuário: Oesteval Agro Pastoril Ltda, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901691/2020. *Processo n°
27822/2017, Usuário: Oesteval Agro Pastoril Ltda, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901692/2020. *Processo n°
08992/2018, Usuário: João Pedro Borges, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901574/2020. *Processo n° 09186/2018, Usuário: Eurides Ferreira Andrade Lima, Campina Verde, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901562/2020. *Processo n° 09451/2018,
Usuário: Márcio Antônio Galvão de França, Araxá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901607/2020. *Processo n° 09306/2018,
Usuário: Juarez Jose Muniz, Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901604/2020. *Processo n° 09122/2018, Usuário: Jose
Edson de Araujo, Capinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901597/2020. *Processo n° 08961/2018, Usuário: Adão Aparecido Gonçalves, Capinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901587/2020. *Processo n° 09014/2018, Usuário: Zoé Aparecida
Fontes Pereira, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901602/2020. *Processo n° 09068/2018, Usuário: Bruno
Junqueira de Andrade, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901582/2020. *Processo n° 09051/2018, Usuário: Cleusa Ferreira Dias Gouveia, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901593/2020. *Processo n° 09696/2018, Usuário: Boi Branco
da Serra Agropecuária Ltda, Araxá, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901584/2020. *Processo n° 08976/2018, Usuário: FPLF
Atacado Veterinário Ltda, Uberlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901577/2020. *Processo n° 09047/2018, Usuário: Carlos Cesar dos Santos, Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901580/2020. *Processo n° 09072/2018, Usuário: Rubens
Candido Guimaraes, Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901573/2020. *Processo n° 09060/2018, Usuário: Antônio
Carlos Pereira Almeida, Uberlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901572/2020. *Processo n° 04789/2012, Usuário: João
Cano Simão, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901609/2020. *Processo n° 06861/2018, Usuário: Francisco Da
Costa Faria, São Francisco de Sales, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901613/2020. *Processo n° 05457/2018, Usuário: Associação Cyrela Landscape Uberlândia - Residencial Buritis, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901725/2020. *Processo n°
06997/2018, Usuário: Thomé Vicente de Lima, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901611/2020. *Processo n° 06665/2018,
Usuário: Maqnelson Agrícola Ltda, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901722/2020. *Processo n° 05781/2018, Usuário:
Odair Moreno, Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901667/2020. *Processo n° 05780/2018, Usuário: Odair Moreno,
Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901655/2020.
*Processo n° 05782/2018, Usuário: Odair Moreno, Indianópolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901657/2020. *Processo
n° 27619/2017, Usuário: Mair Gaspar de Macedo, Campina Verde,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901565/2020. *Processo n°
07940/2012, Usuário: José Francisco Neto, Indianópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901567/2020. *Processo n° 05143/2012,
Usuário: Florestal Indústria e Comércio Ltda, Prata, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901612/2020. *Processo n° 09059/2018,
Usuário: Valdivino Fernandes da Silva, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901571/2020. *Processo n° 06886/2018,
Usuário: Donizeti Dias Carneiro, Itapagipe, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901616/2020. *Processo n° 05544/2018, Usuário:
José Roberto Guirado, Campina Verde, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901648/2020. *Processo n° 06697/2018, Usuário: Sônia
Regina Silva Oliveira, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901614/2020. *Processo n° 09002/2018, Usuário: Romildo Tomas
de Oliveira, Abadia dos Dourados, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901570/2020.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 022636/2012 de 23/11/2012. Requerente:
Santa Mônica Agrícola Ltda – CNPJ: 12.300.719/0001-27 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Monte Alegre
De Minas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 00439/2012 de 11/01/2012. Requerente:
Cleide Morais Souza – CPF: 576.944.786-91 - Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Gurinhatã – MG.
Arquiva-se o processo nº. 13015/2012 de 24/07/2012. Requerente:
Thomé Vicente De Lima – CPF: 129.023.229-68 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Araguari – MG.
Arquiva-se o processo nº. 04198/2016 de 19/02/2016. Requerente:
Rede de Postos Marajó Centralina Ltda – CNPJ: 24.187.119/0001-83
- Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Centralina – MG.
Arquiva-se o processo nº. 07777/2012 de 11/05/2012. Requerente:
Marcos Cezar Miaki – CPF: 849.062.606-59 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Patrocínio – MG.
Arquiva-se o processo nº. 09245/2011 de 08/07/2011. Requerente:
Agroceres Pic Súinos Ltda – CNPJ: 28.109.395/0003-46 – Motivo:
Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo
determinado. Município: Patrocínio – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 27 de Fevereiro de 2020.
27 1328159 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 10616/2018, Usuário: Tamafe Calcáreo Indústria e Comércio
Ltda, Pains, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201693/2020.
*Processo n° 44277/2019, Usuário: Deposito Veloso Lagoense Ltda,
Lagoa da Prata, Deferido, Portaria n°1201699/2020. *Processo n°
03130/2016, Usuário: Evando Horácio Pinto ME, Divinópolis, Deferido, Portaria n°1201704/2020. *Processo n° 42973/2016, Usuário:
Sebastião Barbosa Lagares, Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201708/2020. *Processo n° 25318/2017, Usuário:
José Abílio Baggio, Piumhi, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1201711/2020. *Processo n° 00091/2018, Usuário: Adriana Coutinho Marinho Campos, Pará de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1201715/2020. *Processo n° 46306/2019, Usuário: Copasa Companhia de Saneamento de Minas Gerais, Bom Despacho, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1201717/2020. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto
São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 27 de Fevereiro de 2020.
27 1327898 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 25135/2019, Usuário: Dirce de Campos Souza ME,
São Sebastião do Rio Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1801252/2020. *Processo n° 06619/2018, Usuário: Wladimir
Fernandes Perez, Aiuruoca, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1801265/2020. *Processo n° 26404/2019, Usuário: Louis Dreyfus
Commodities Brasil S.A., Varginha, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1801317/2020. *Processo n° 26371/2019, Usuário: Indústria de Laticínios Bandeirante Ltda., Bandeira do Sul, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1801318/2020. *Processo n° 21941/2019,
Usuário: Pedro José Barbosa, Perdões, Deferido com condicionantes, Portaria n°1801319/2020. *Processo n° 23535/2019, Usuário:
José Augusto Baldoqui de Queiroz, Cássia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1801322/2020. *Processo n° 20592/2019, Usuário:
Alberto Cunha Mendes, Passos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1801323/2020. *Processo n° 17838/2019, Usuário: Noel de
Souza dos Santos, Arceburgo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1801324/2020. *Processo n° 05481/2018, Usuário: Sirley Correa de
Morais, Senador José Bento, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1801325/2020. *Processo n° 07745/2018, Usuário: Antenor Rabello
de Oliveira Filho, Três Corações, Deferido com condicionantes, Portaria n°1801326/2020. *Processo n° 08017/2018, Usuário: Giovani
Maldi de Melo, Flávia Maia, Lívia Maia, Passos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1801327/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 27 de Fevereiro de 2020.
27 1328453 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 08856/2018, Usuário: Santiago Girardi Lacerda, Planura, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901721/2020. *Processo n° 08645/2011, Usuário: Cleuza Aparecida Polo Lopes, Araguari,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901752/2020. *Processo
n° 45869/2016, Usuário: Hermogenes Borges De Santana, Araporã,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901747/2020. *Processo
n° 11877/2011, Usuário: Norivaldo Piassa, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901755/2020. *Processo n° 14614/2009,
Usuário: Osvaldo Vança, Araguari, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901773/2020. *Processo n° 00543/2018, Usuário: Valter
Alves Martins, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901774/2020. *Processo n° 01802/2018, Usuário: Claudimar Alves
Pereira, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901776/2020.
*Processo n° 00697/2018, Usuário: Sandra Brasiel Rocha, Perdizes,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901777/2020. *Processo n°
05800/2018, Usuário: Júlio César Pereira Júnior, Vanessa Rodrigues da
Cunha Pereira Fialdini , Estrela do Sul, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901768/2020. *Processo n° 05801/2018, Usuário: Júlio
César Pereira Júnior, Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini,
Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901766/2020.
*Processo n° 05802/2018, Usuário: Júlio César Pereira Júnior, Vanessa
Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini, Estrela do Sul, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901765/2020. *Processo n° 05803/2018,
Usuário: Júlio César Pereira Júnior, Vanessa Rodrigues da Cunha
Pereira Fialdini, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901762/2020. *Processo n° 05804/2018, Usuário: Júlio César
Pereira Júnior, Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini, Estrela do
Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901760/2020. *Processo
n° 05805/2018, Usuário: Júlio César Pereira Júnior , Vanessa Rodrigues
da Cunha Pereira Fialdini, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901756/2020. *Processo n° 05806/2018, Usuário: Júlio
César Pereira Júnior, Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini,
Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901758/2020.
*Processo n° 10383/2018, Usuário: Afrânio Caetano da Silva, Frutal,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901753/2020. *Processo n°
10405/2018, Usuário: Murol Empreendimentos e Participações Ltda,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901750/2020.
*Processo n° 10048/2018, Usuário: José Henrique Coelho, Perdizes,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901751/2020. *Processo
n° 10335/2018, Usuário: Benedicto dos Santos Filho, Carneirinho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901748/2020. *Processo n°
10392/2018, Usuário: Rodrigo Viveiros Freitas, Iturama, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901745/2020. *Processo n° 10230/2018,
Usuário: Espólio de Edison Pereira, Veríssimo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901744/2020. *Processo n° 10402/2018, Usuário:
Roberta Fernandes dos Reis, Araguari, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901743/2020. *Processo n° 10278/2018, Usuário: Maria
Dulce Ratto de Andrade Cunha, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901740/2020. *Processo n° 08232/2018, Usuário:
João Ferreira Neto, Itapagipe, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901739/2020. *Processo n° 08200/2018, Usuário: Vitória Helena
de Ávila, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901736/2020.
*Processo n° 07937/2018, Usuário: Edson Elias de Queiroz, União de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901735/2020. *Processo n° 08231/2018, Usuário: Luciano Morais de Souza, Itapagipe,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901734/2020. *Processo
n° 08235/2018, Usuário: Aparecida Assunção da Silva, Itapagipe,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901733/2020. *Processo
n° 08233/2018, Usuário: Ana Lúcia Batista Ferreira, Itapagipe, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901732/2020. *Processo n°
26367/2016, Usuário: Antônio Carlos Alessi, Itapagipe, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901731/2020. *Processo n° 00951/2018,
Usuário: Cláudio Fernando Curtolo, Cascalho Rico, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901729/2020. *Processo n° 11358/2014,
Usuário: Maria Elena Camargo Teruel, Estrela do Sul, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901728/2020. *Processo n° 27847/2014,
Usuário: Carlos Guidi Júnior, Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901727/2020. *Processo n° 08099/2018, Usuário: Takao Yanagi, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901738/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 27 de Fevereiro de 2020.
27 1328110 - 1
O Superintendente SUPRAM Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito
de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 27404/2017, Usuário: Predial JM Imobiliária e Participações SA, Itaúna, Deferido com condicionantes, Portaria n°0201723/2020. *Processo n° 27405/2017, Usuário:
Predial JM Imobiliária e Participações SA, Itaúna, Deferido com condicionantes, Portaria n°0201724/2020. Os Processos Administrativos
encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Alto São
Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 27 de Fevereiro de 2020.
27 1327899 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 138, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Aprova o resultado da Revisão Tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama e dá outras
providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39; a Lei
Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual
nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos
6º e 8º; e a Resolução Arsae-MG n° 40, de 3 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO o Convênio Arsae-MG 005/2015, celebrado entre
o Município de Juiz de Fora e a Arsae-MG, que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle
da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária
aos usuários;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária periódica objetiva a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação
das condições de mercado;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária periódica é o instrumento
regulatório adequado para se definir o nível de receita necessário para
cobrir os custos operacionais em regime de eficiência, remunerar adequadamente o capital investido e gerar recursos para realização dos
investimentos, visando ao cumprimento das metas e objetivos dos
serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de
Fora – Cesama a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas constantes do
anexo desta resolução, a partir de 1º de abril de 2020.
§ 1° A variação média a ser aplicada sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução ARSAE-MG 124, de 26 de fevereiro de 2019, é de
0,36% (trinta e seis centésimos por cento).
§ 2° O detalhamento do cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2020
da Cesama é apresentado na Nota Técnica GRT 06/2020, divulgada no
sítio eletrônico da Arsae-MG.
Art. 2º Manter os critérios de enquadramento de usuários na categoria
Tarifa Social:
I - Unidade usuária classificada como residencial;
II - Os moradores da unidade usuária devem pertencer a uma família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
III - A renda per capita mensal familiar da unidade usuária deve ser
menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Parágrafo único. O benefício da Tarifa Social será vinculado somente
a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para
Programas Sociais.
Art. 3º Atualizar as regras referentes ao processo de cadastramento de
usuários na categoria Tarifa Social.
§ 1º O cadastramento e recadastramento das unidades usuárias na categoria Residencial – Tarifa Social deverá ser feito, automaticamente,
pela Cesama, com base em informações obtidas no CadÚnico.
§ 2º A Cesama deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa
Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do
CadÚnico.
§ 3º Os usuários não identificados automaticamente deverão dirigir-se à
Cesama para cadastramento e/ou atualização de seu cadastro, munidos
dos seguintes documentos:
I - Folha resumo do CadÚnico;
II - Documento oficial de identificação;
III - Comprovante de endereço; e
IV - Fatura recente de água e/ou esgoto.
§ 4º A Cesama não poderá exigir documentos adicionais aos discriminados no § 3º para o cadastramento e atualização das unidades usuárias
na Tarifa Social.
§ 5º A Cesama deverá efetivar a inclusão das unidades usuárias na
Tarifa Social em até 30 (trinta) dias após a data de solicitação do cadastro, comprovado o atendimento aos critérios definidos nesta resolução.
§ 6º Diante da apresentação dos documentos discriminados no § 3º e
da observação dos demais critérios estabelecidos nesta resolução, o não
cadastramento do usuário no prazo estabelecido no parágrafo 5º motivará o entendimento de cobrança indevida por parte da Cesama.
§ 7º Caso a Cesama não promova a devolução de tarifa na fatura
seguinte à reclamação do usuário pelo motivo citado no § 6º, a cobrança
indevida será também considerada como erro injustificável por parte
do prestador.
§ 8º Atendidos os critérios de elegibilidade à Tarifa Social, a concessão
inicial do benefício ou a sua manutenção não pode ser condicionada à
adimplência dos serviços por parte do usuário.
§ 9º Em caso de unidade usuária que integre imóvel caracterizado como
multieconomia, atendidos os critérios de elegibilidade à Tarifa Social,
a concessão do benefício não pode ser condicionada à individualização
de hidrômetros.
§ 10. A inclusão na Tarifa Social não poderá implicar ônus ao usuário,
bem como ser condicionada a pagamento por serviços adicionais ofertados pela Cesama.
§ 11. Perderá automaticamente o benefício o usuário que não mais estiver inscrito no CadÚnico conforme critérios estabelecidos nos incisos
do caput.
§ 12. O usuário social que não mais satisfizer os critérios da Tarifa
Social deverá ser comunicado previamente ao desligamento para ciência e/ou regularização de sua situação cadastral.
§ 13. A comunicação sobre a possível perda do benefício deverá ocorrer
em documento avulso à fatura, de forma clara e objetiva, pelo menos
por um ciclo de faturamento antes do efetivo desligamento.
Art. 4º Atualizar as regras referentes à comunicação da Tarifa Social.
§ 1º A Tarifa Social deverá ser divulgada pela Cesama em sua sede,
postos e agências de atendimento presencial, bem como em seu sítio
eletrônico, contendo, no mínimo, os critérios para enquadramento e
procedimentos para cadastramento.
§ 2º Poderão ser empregados outros meios de comunicação para divulgação da Tarifa Social, limitando-se o conteúdo apenas ao interesse
público, sem publicidade ou autopromoção de agentes, servidores ou
funcionários públicos.
§ 3º A linguagem utilizada na divulgação deve ser simples, objetiva e de
fácil entendimento por toda a população.
§ 4º As despesas relacionadas à divulgação da Tarifa Social poderão ser
consideradas como custo regulatório, desde que o conteúdo seja caracterizado como comunicação ou mensagem educativa.
§ 5º Os gastos previstos e o conteúdo das divulgações a serem considerados como custos regulatórios, deverão ser enviados previamente à
Arsae-MG para homologação.
§ 6º Para que sejam consideradas como custo regulatório, as despesas
de que trata o § 3º deverão ser evidenciadas por meio de documentos
comprobatórios, cabendo à Arsae-MG julgar pela consideração ou não
dos valores na receita tarifária de aplicação.
Art. 5º Manter os seguintes programas de Destinação Específica nas
tarifas da Cesama:
I – Proteção de Mananciais;
II – Controle de Perdas; e
III – Investimento Incentivado.
§ 1º A Cesama deverá observar as regras de controle contábil e extracontábil estabelecidas pela Arsae-MG para registro das origens e destinações desses recursos.
§ 2º A Cesama deverá manter as contas bancárias exclusivas para receber os valores de cada Destinação Específica e promover os depósitos
mensalmente.
§ 3º Os recursos deverão ser mantidos em aplicação financeira enquanto
não utilizados.
§ 4º A Cesama deverá manter mecanismos que impeçam a distribuição
de dividendos, juros sobre capital próprio e participação nos resultados
derivados das receitas de Destinação Específica.
§ 5º O montante a ser depositado em cada conta de Destinação Específica será definido pela aplicação de um percentual sobre a receita tarifária calculada pela incidência das tarifas do anexo desta resolução sobre
o mercado faturado líquido das vendas canceladas e dos descontos concedidos a usuários.
§ 6º Os percentuais mencionados no § 5º para os programas de Destinação Específica relacionados no caput são os seguintes:
I – 0,5% (cinco décimos por cento) para Proteção de Mananciais;
II – 1% (um inteiro por cento) para Controle de Perdas; e
III – 7,199% (sete inteiros, cento e noventa e nove milésimos por cento)
para Investimento Incentivado.
§ 7º Os pagamentos efetuados com recursos de Destinação Específica
deverão estar sustentados em documentação idônea, incluindo, necessariamente, notas fiscais, relatórios com informações sobre os tipos de
gastos efetuados, os trabalhos desenvolvidos, objetivos e resultados
alcançados.
Art. 6° Estabelecer que, com relação à Destinação Específica para Proteção de Mananciais, a Cesama observará, além do disposto no art. 5º,
os critérios específicos constantes deste artigo.
§ 1º Os recursos da Destinação Específica para Proteção de Mananciais
poderão ser acessados livremente para custeio das ações contempladas
no cardápio apresentado no Quadro 10 da Nota Técnica GRT 06/2020.
§ 2º A utilização dos recursos para ações que não estejam contempladas no cardápio de que trata o parágrafo 1º pode ser autorizada pela
Arsae-MG mediante apresentação de projeto ou plano de ação que detalhe a proposta, contendo as justificativas, o cronograma de execução e
os resultados esperados.
§ 3º A Cesama deverá encaminhar para a Arsae-MG e disponibilizar em
seu sítio eletrônico informes trimestrais sobre as atividades desenvolvidas, o andamento e os resultados efetivamente alcançados.
Art. 7° Estabelecer que, com relação à Destinação Específica para Controle de Perdas, a Cesama observará, além do disposto no art. 5º, os
critérios específicos constantes deste artigo.
§ 1º A Arsae-MG e a Cesama irão elaborar um cardápio de ações voltadas para o Controle de Perdas, a partir da proposta apresentada no
Caderno de Anexos da Nota Técnica GRT 06/2020.
§ 2º Os recursos da Destinação Específica para Controle de Perdas
poderão ser acessados livremente para custeio das ações contempladas
no cardápio previsto no § 1º.
§ 3º Até 2 (dois) meses após a publicação desta resolução, a Cesama
deverá apresentar à Arsae-MG, para acompanhamento, os projetos ou
planos de ação referentes às iniciativas previstas para os diferentes
eixos de atuação para Controle de Perdas (Informação, Diagnóstico,
Gestão, Perda Aparente, Perda Real).
§ 4º Os projetos ou planos de ação de que trata o § 3º deverão considerar
as ações que constam no cardápio de ações e deverão contemplar metas
progressivas de redução de perdas ao longo do ciclo tarifário.
§ 5º A Cesama deverá encaminhar para a Arsae-MG e disponibilizar em
seu sítio eletrônico informes trimestrais sobre as atividades desenvolvidas, o andamento e os resultados efetivamente alcançados, à luz dos
objetivos estabelecidos pelos projetos.
Art. 8º Estabelecer que, com relação à Destinação Específica para
Investimento Incentivado, a Cesama observará, além do disposto no
art. 5º, os critérios específicos constantes deste artigo.
§ 1º A Cesama poderá acessar os recursos da conta vinculada de Investimento Incentivado para a execução de qualquer investimento que se
enquadre na descrição de “ativos essenciais” apresentada no Quadro 9
da Nota Técnica GRT 06/2020.
§ 2º A utilização dos recursos da conta vinculada de Investimento
Incentivado para investimento em ativos acessórios pode ser autorizada
apenas em caráter excepcional, devendo a Cesama solicitar a prévia
homologação à Arsae-MG e apresentar as justificativas.
§ 3º Os gastos efetuados para a realização dos investimentos deverão estar sustentados em documentação idônea, incluindo, necessariamente, as notas fiscais, os relatórios sobre o andamento dos projetos e
os resultados efetivamente alcançados.
§ 4º Os futuros valores de recuperação de crédito tributário de Pasep e
Cofins relacionados aos ativos constituídos com recursos da Destinação Específica para Investimento Incentivado devem ser depositados
na conta vinculada específica prevista no § 2º do art. 5º.
§ 5º Os investimentos realizados com os recursos da Destinação Específica para Investimento Incentivado terão registro específico nas contas patrimoniais para controle analítico e devem constar no banco patrimonial como financiados por recursos não onerosos.
§ 6º A Cesama deverá encaminhar para a Arsae-MG e disponibilizar
em seu sítio eletrônico informes trimestrais sobre as atividades desenvolvidas, o andamento e os resultados efetivamente alcançados pelos
investimentos realizados com os recursos da Destinação Específica de
Investimento Incentivado.
Art. 9º Autorizar a extinção das contas vinculadas referentes às Destinações Específicas de Manutenção e Treinamento, criadas a partir da
Resolução Arsae-MG 79/2016.
Parágrafo único. A partir da data de vigência das tarifas estabelecidas
nesta resolução, a Cesama está autorizada a efetuar o saque integral dos
recursos remanescentes nas contas vinculadas mencionadas no caput e
a proceder seu encerramento.
Art. 10. Manter na conta vinculada os recursos acumulados referentes à
Destinação Específica da Tarifa Social.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002272151040113.