TJMG 03/03/2020 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N.º 04/2020
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da
CE de 21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Américo Caldeira Brant, MaSP.377236-5, Eva Gilsa da Fonseca, ATB3L, adm. 02,
ref. 6º quinq. a partir de 26/01/2020; BRASÍLIA DE MINAS, E.E.João
Beraldo, MaSP.899219-0, Maria Rosa Pinto da Silva, PEB1J, adm. 01,
ref. 4º quinq. a partir de 29/03/2016; CAMPO AZUL, E.E.Cirilo Pereira
da Fonseca, MaSP.897677-1, Filomena Valéria Nobre Fonseca, PEB2LPort., adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 08/09/2019; MaSP.897677-1,
Filomena Valéria Nobre Fonseca, PEB2M-Port., adm. 02, ref. 5º quinq.
a partir de 02/02/2020; FRANCISCO DUMONT, E.E.Francisco
Dumont, MaSP.13797535, Maria Izabel Costa Rodrigues, ATB1B, na
função SE-IV, adm. 01, ref. 1º quinq. a partir de 28/12/2019; MONTES CLAROS, E.E.Gonçalves Chaves, MaSP.847582-4, Arnalda Cátia
Soares Nobre, ATB5I, adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 05/02/2020;
E.E.Professor Alcides de Carvalho, MaSP.450558-2, Mírian Cássia
Alves Vieira, ATB5G, adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 03/01/2020;
E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.259894-4, Shirley Cândida
dos Santos, EEB1G, adm. 02, ref. 3º quinq. a partir de 31/10/2017;
MaSP.1050513-9, Ana Júlia Lopes Miranda, PEB2E-Biol., adm. 01,
ref. 3º quinq. a partir de 22/05/2019; MaSP.1217602-0, Antônio Jácomino Criscolo, PEB1C-Sociologia, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de
09/09/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO N.º 06/2020
Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do inciso
II § 1º do Artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N.º 8.656 de
02/07/2012 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, CESEC de Montes Claros, MaSP.298091-0, Maria de Lourdes Matos, PEB3N-Geog.,
adm. 02, motivo para afastar preliminarmente à aposentadoria, por 09
meses de férias prêmio afastamento, ref. 2º, 3º, 4º e 5º quinqs a partir
de 04-03-2020.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
02 1329116 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO – ATO N.º 03/2020 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
BRASÍLIA DE MINAS, E.E.João Beraldo, MaSP.899219-0, Maria
Rosa Pinto da Silva, PEB1J, adm. 01, Ato de conc. de 03 meses de
férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq., pub. MG de 12/09/2000, motivo
inclusão do Art. 290, Inciso I da C.E/89 e vigência, onde se lê: 03 meses
de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 16/07/2000, leia se:
04 meses e 21 dias de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
08/08/2000; MaSP.899219-0, Maria Rosa Pinto da Silva, PEB1J, adm.
01, Ato n.º 68/2005 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas,
ref. 2º quinq., pub. MG de 05/10/2005, motivo incorreção da vigência,
onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de
16/07/2005, leia se: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq.
a partir de 07/08/2005; E.E.Sant’Ana, MaSP.875488-9, Cristina Angélica Magalhães Paiva, PEB2I-Biol., adm. 01, Ato n.º 21/2006 de conc.
de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq., pub. MG de 25/05/2006 e Ato
n.º 09/2006 de conc. de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq., pub. MG
de 16/03/2006 e Ato n.º 05/2009 de conc. de férias prêmio oportunas,
ref. 3º quinq., pub. MG de 18/03/2009, motivo Inclusão do Art. 290,
Inciso I da C.E/1989, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas,
ref. 1º quinq. a partir de 15/08/2002, data do exerc. e 03 meses de férias
prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 17/12/2003 e 03 meses de
férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de 15/12/2008; leia se:
03 meses e 18 dias de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir
de 15/08/2002, data do exerc. e 03 meses e 21 dias de férias prêmio
oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 17/12/2003 e 03 meses e 20 dias de
férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de 15/12/2008; GLAUCILÂNDIA, E.E.Antônio Pimenta, MaSP.325918-1, Consuelo de Jesus
Silva, PEB3P, adm. 01, PEUB, Ato n.º 24/1995 de conc. de 06 meses
de férias prêmio oportunas, ref. 1º decênio, pub. MG de 06/10/1995,
motivo inclusão do Art. 290, Inciso I da C.E/89 e vigência, onde se
lê: 06 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º decênio, leia se: 03
meses e 12 dias de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
19/06/1990 e 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 22/06/1995.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
02 1329115 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N.º 07/2020 – Autoriza
afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N.º 9.865 de 3 de julho de 2018 ao(s) servidor(es):
MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.1063229-7, Cássia
Maria Pereira de Aguiar, ANE3H, adm. 01, 01 mês de férias prêmio ref.
3º quinq. a partir de 04/03/2020.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
02 1329131 - 1
SRE de Muriaé
Diretora: Lumena Maria Montezano Pacheco
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/20
Retifica os Atos de Concessão de Biênio, referente ao servidor: Muriaé:
E.E. Prof. Mário Macêdo, MaSP 828760-9-01 Izabel Aparecida Quintiliano de Moura, PEBI I, Ato nº 22/08, publicado em 01/07/08, por
erro no MaSP e na vigência: onde se lê: referente ao 4º biênio, a partir
de 12/04/06, leia-se: referente ao 4º biênio, a partir de 21/09/07 (data
do exercício), onde se lê: referente ao 5º biênio, a partir de 11/04/08,
leia-se: referente ao 5º biênio, a partir de 06/02/08; Ato nº 36/10, publicado em 31/08/10, por erro na vigência: onde se lê: referente ao 6º
biênio, a partir de 11/04/10, leia-se: referente ao 6º biênio, a partir de
15/02/10.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/20
Retifica os Atos de Concessão de Férias-Prêmio, referente ao servidor: Muriaé: E.E. Prof. Mário Macêdo, MaSP 828760-9-01 Izabel
Aparecida Quintiliano de Moura, PEBI I, Ato nº 46/12, publicado em
21/08/12, por erro na vigência: onde se lê: referente ao 2º quinquênio
de exercício, a partir de 30/03/08, leia-se: referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 25/01/08; Ato nº 28/13, publicado em 14/05/13,
por erro na vigência: onde se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 31/03/13, leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 29/01/13.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/20
Retifica o Ato de Concessão de Quinquênio, referente ao servidor:
Muriaé: E.E. Prof. Mário Macêdo, MaSP 828760-9-01 Izabel Aparecida Quintiliano de Moura, PEBI I, Ato nº 29/08, publicado em
01/07/08, por erro na vigência: onde se lê: referente ao 2º quinquênio
de magistério, a partir de 30/03/08, leia-se: referente ao 2º quinquênio
de magistério, a partir de 25/01/08.
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ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 04/20
Altera o nome, à vista de documento apresentado, do servidor: Muriaé:
E.E. Dr. Olavo Tostes, MaSP 10573251-01 Luciane Imaculada de Oliveira para Luciane Imaculada de Oliveira Leite.
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/20
Anula no Ato nº 05/09, referente ao servidor: Muriaé: E.E. Prof. Mário
Macêdo, MaSP 828760-9-01 Izabel Aparecida Quintiliano de Moura,
PEBI I, a parte em que retificou 4º biênio, publicado em 10/03/09, por
motivo de retificação indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 05/20
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: Muriaé: E.E. Prof. Mário Macêdo, MaSP
828760-9-01 Izabel Aparecida Quintiliano de Moura, PEBI I, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 28/01/18.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 04/20
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme
Lei nº 18879, de 27/05/10, à servidora: Muriaé: E.E. Antônio Viçoso
Magalhães, MaSP 1356769-8-02 Alice Vargas Loureiro, PEBIA, a partir de 21/02/20.
LOTAÇÃO – ATO Nº 03/20
Lota, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei 7.109, de 13/10/77, o servidor: Muriaé: E.E. Dr. Olavo Tostes, MaSP 1155740-2-03 Priscila Ferrari Machado, PEBIA – L.E.M. Inglês, a contar de 03/02/20.
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SRE de Pará de Minas
Diretora: Tânia de Moura Morato Resende
PORTARIAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUAS
RETIFICAÇÕES PORTARIA Nº 04/ 2020
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29/01/2002, dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24/04/2002, do artigo 50 da
Resolução CEE nº 472, de 19/12/2019, fica autorizada a mudança de
endereço do Centro de Educação Infantil Novo Ser, da Rua Flávio Cançado Filho, 148 – Centro, para a Rua Petrópolis, 60/62 – Bairro Novo
São José no município de Bom Despacho.
SRE - Pará de Minas.
PORTARIAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUAS
RETIFICAÇÕES PORTARIA Nº 05/ 2020
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29/01/2002, dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.2002, do artigo 44 da
Resolução CEE nº 472, de 19.12.2019, fica autorizado o funcionamento
do Segundo Endereço de (02) turmas da Educação Infantil Pré-escola
(0 e 5 anos) do CEIM Professora Eráida Alves, situado na Rua Major
Elen Wilson de Oliveira, 56 - Bairro Esplanada, a funcionar no Conjolo de Vissunga, situado na Avenida Maria da Conceição Del Duca (D.
Saçã), 150 – Bairro Jaraguá, município de Bom Despacho.
SRE- Pará de Minas.
Tânia de Moura Morato Resende –
Superintendente Regional de Ensino
28 1328574 - 1
SRE de Sete Lagoas
Diretor: Claudio Renato Souza Abreu
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO EM CARÁTER EXECEPCIONAL – ATO Nº65/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS –PRÊMIO,
nos termos do art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656,
de 02/07/2012, ao servidor: Pompéu – E. E. Ministro Francisco Campos, MaSP 977.920-8, Libério Aparecido de Barros, PEBIIN, cargo 01,
por 02 meses referente ao 3º e 4º quinquênio de exercício a partir de
03/03/2020.
Cláudio Renato Souza Abreu
Diretor da SRE - de Sete Lagoas
02 1329675 - 1
SRE de Unaí
Diretora: Aurora Pires de Carvalho
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 07/2020
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do §
2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012 ao(s) servidor(es): Unaí: EE “Domingos Pinto Brochado”,
MaSP 607.812-5, Maria Conceição Ferreira e Silva, adm. 01, PEB3H,
por 02 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
03/03/2020; EE “Manoela Faria Soares”, MaSP 284.319-1, Maria das
Graças Araujo Pereira, adm. 02, PEB1P, por 01 mês, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 03/03/2020.
02 1329530 - 1
SRE Metropolitana A
Diretora: Rosa Maria Silva Reis
EXTRATO DE PORTARIA GABINETE/SRE A Nº 01/2020
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar a extensão dos
fatos e autoria relativos à legalidade da conduta da servidora A. A. M.,
Masp: 543.841-1, no âmbito do Instituto de Educação de Minas Gerais.
Comissão Sindicante: Tatiana Barbosa de Paula Cruz, Maria da Silva
Menezes Vieira e Marcelo Bahia Cantella
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana
A, Belo Horizonte, 02 de março de 2020.
02 1329685 - 1
ANULAÇÃO – ATO Nº03/2020.
ANULA, no ATO de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO no que
se refere ao servidor: BELO HORIZONTE – SRE Metropolitana A,
MaSP 156441-8, Leide das Graças Braga Emediato, TDEII I/FGD-4,
cargo 02, na parte em que concedeu, ato nº 09/2020, publicado em
20/02/2020, por motivo de desistência por parte do servidor.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº16/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656,
de 02/07/2012, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Barão de
Macaúbas, MaSP 267767-2, Carmen Teixeira Soares e Lima, EEBIIG,
cargo 02, por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 02/03/2020;
Instituto de Educação de Minas Gerais, MaSP 363393-0, Aparecida
Acácia de Almeida Soares, PEBIIIP, cargo 01, por 02 meses, ref. aos 3º
e 4º quinqs. de exerc. a partir de 02/03/2020; MaSP 305164-6, Geraldo
Magela da Silva, ASBIP, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 5º quinq. de
exerc. a partir de 02/03/2020; EE Maria de Lourdes de Oliveira, MaSP
373499-3, Carlos Alberto Ozanan de Oliveira, PEBIH, cargo 01, por 01
mês, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 04/03/2020. NOVA LIMA
– EE João Felipe da Rocha, MaSP 967428-4, Tatiana Furlan Rossato,
PEBIIE, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de
02/03/2020.
02 1329566 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Parecer nº 38/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0070326/2019-58
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Aprovado em 17.02.2020
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado peloInvictus Centro de Ensino,de Barroso.
Conclusão
Cumpridas as exigências legais estabelecidas para a espécie, sou por
que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimentodo Ensino Médio ministrado pelo Invictus Centro de
Ensino, sediado no Centro do município de Barroso,na Praça do Rosário, 25, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2.020.
Girlaine Figueiró Oliveira - Relatora
terça-feira, 03 de Março de 2020 – 23
Parecer nº 39/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0062734/2019-81
Relatora: GirlaineFigueiró Oliveira
Aprovado em 17.02.2020
Renovação dereconhecimento do Ensino Médioministrado pelo Colégio Cristão Efigênia Tobias, no município de Belo Horizonte, mantido
pela entidade Centro Educacional Efigênia Tobias Ltda - ME.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Cristão Efigênia Tobias, situado na Av. Doutor Cristiano Guimarães, 755, Bairro
Planalto,no município de Belo Horizonte,pelo período de 15.5.2018 a
14.5.2023.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020.
Girlaine Figueiró Oliveira - Relatora
Parecer nº 48/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0091752/2019-64
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Aprovado em 18.02.2020
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Coleguium - Unidade Castelo, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente àrenovação de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado peloColeguium - Unidade Castelo, situado na Rua Castelo de Guimarães,
615, Bairro Castelo, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Parecer nº 41/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0077624/2019-19
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Aprovado em 17.02.2020
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária
integrado ao Ensino Médioministrado, em regime de alternância, pela
Escola Família Agrícola Tabocal, no município de São Francisco.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente àrenovação de reconhecimento do Curso Técnico em Agropecuária integrado ao Ensino Médio, ministrado, em regime de alternância,
pela Escola Família Agrícola Tabocal, localizada na Fazenda Granja
Primavera, zona rural do município de São Francisco, pelo prazo de
03(três) anos.
A instituição deverá promovero enriquecimento do seu acervo bibliográfico, com a aquisição de obras atuais e específicas para a habilitaçãoofertada, bem como dosequipamentos e material didático necessários para o bom desenvolvimento do curso.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020.
Girlaine Figueiró Oliveira - Relatora
Parecer nº 49/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0091832/2019-38
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Aprovado em 18.02.2020
Reconhecimento do Ensino Fundamentalministrado pela Escola Municipal São Geraldo, no município de Presidente Olegário.
Conclusão
Considerando que o processo se encontradevidamente instruído,sou por
que este Conselho se manifeste favoravelmente aoreconhecimento do
Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal São Geraldo,
situada na localidade de Taboca, no município de Presidente Olegário,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
Maria da Glória Ferreira Giudice - Relatora
Parecer nº 42/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0080682/2019-97
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Aprovado em 18.02.2020
Recredenciamento da entidade Colégio VIMASA S/A, mantenedora
daRede de Ensino Coleguium, no Estado de Minas Gerais.
Conclusão
Considerando que o processo se encontradevidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Colégio VIMASA S/A, mantenedora daRede de Ensino
Coleguium,no Estado de Minas Gerais, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020
Girlaine Figueiró Oliveira - Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
Maria da Glória Ferreira Giudice - Relatora
Parecer nº 44/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0091845/2019-75
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Aprovado em 18.02.2020
Prorrogação do prazo do credenciamento da Fundação Educacional Monsenhor Herculano, entidade mantenedora do ColégioNossa
Senhora do Carmo,no município de Paraopeba.
Conclusão
Considerando que o processo se encontradevidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do
prazo do credenciamento da Fundação Educacional Monsenhor Herculano, mantenedora do Colégio Nossa Senhora do Carmo, situada na
Rua 1º de Junho, 46, Centro, no município de Paraopeba, pelo período
de 19.4.2016 a 31.12.2020.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a mantenedora deverá providenciar o processo de recredenciamento da entidade mantenedora,
comprovando a regularização das pendências apontadas no relatório de
verificaçãoinloco.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020.
Girlaine Figueiró Oliveira - Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
Maria da Glória Ferreira Giudice - Relatora
Parecer nº 45/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0087455/2019-71
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Aprovado em 18.02.2020
Prorrogação do prazo do recredenciamento da entidade Desafio Vestibulares e Cursos Barbacena Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Desafio de Barbacena e do Desafio PrimeiroPasso, deBarbacena.
Conclusão
A fim de possibilitara regularização das pendências relativas às obrigações trabalhistas e previdenciárias, sou por que este Conselho se
manifeste favoravelmente ao recredenciamento da entidade Desafio
Vestibulares e Cursos Barbacena Ltda. – ME, mantenedora do Colégio
Desafio de Barbacena, que oferece oEnsino Fundamental (anos finais)
e o Ensino Médio, e do Desafio PrimeiroPasso, que oferece oEnsino
Fundamental (anos iniciais), no município de Barbacena, pelo período
de 22.01.2020 a 20.12.2020.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020.
Girlaine Figueiró Oliveira - Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
Maria da Glória Ferreira Giudice - Relatora
Parecer nº 46/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0072836/2019-91
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Aprovado em 18.02.2020
Recredenciamento da entidadeInstituto Pedagógico Pintando o SeteLtda. - ME erenovação do reconhecimento doEnsino Fundamental (anos
iniciais)ministrado pelo Instituto Pedagógico Pintando o Sete,no município de Lagoa Santa.
Conclusão
Considerando a morosidade na tramitação do processo, sou por que
este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidadeInstituto Pedagógico Pintando o SeteLtda. - ME ese manifeste
favoravelmente à renovação do reconhecimento doEnsino Fundamental (anos iniciais)ministrado pelo Instituto Pedagógico Pintando o Sete,
ambos instalados na Rua dos Expedicionários,822, BairroBrant, no
município de Lagoa Santa,pelo período de 29.10.2017 a 28.10.2022.
Cabe alertar às Superintendências Regionais de Ensinoda necessidade
de observância dos prazos de tramitação dos processos, a fim de não
prejudicar as instituições de ensino, sob sua jurisdição,na operacionalização de suas atividades. Aelas, compete o zelopelo cumprimento, em
tempo hábil, das normas legais em vigor.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
Maria da Glória Ferreira Giudice - Relatora
Parecer nº 47/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0075617/2019-82
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Aprovado em 18.02.2020
Alteração societária naentidade Instituto de Educação Crescer R2
Ltda, mantenedora do Instituto de Educação Crescer R2,no município
deMatozinhos.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselhotomeconhecimentodaalteração societária na entidadeInstituto de Educação Crescer R2 Ltda, mantenedora do Instituto
de Educação Crescer R2, que ministra oEnsino Fundamental, situado
na Rua Primeiro de Janeiro, 330, Centro, no município de Matozinhos.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
Maria da Glória Ferreira Giudice - Relatora
Parecer nº 50/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0051071/2019-23
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Aprovado em 18.02.2020
Reconhecimento do Ensino Fundamentalministrado pelo Colégio Professor Roberto Herbster Gusmão,no município de Sete Lagoas, mantido pela Fundação Antônio e Helena Zerrenner Instituição Nacional
de Beneficência.
Conclusão
Considerando a correta instrução do processo, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental oferecido pelo Colégio Professor Roberto Herbster Gusmão, no
município de Sete Lagoas, pelo prazo de 05(cinco) anos.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
Maria da Glória Ferreira Giudice - Relatora
Parecer nº 51/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0065928/2019-76
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Aprovado em 18.02.2020
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelaHI. SCHOOL,no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo se encontradevidamente instruído,sou
por que este Conselhose manifeste favoravelmente àrenovação de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela
HI. SCHOOL, localizadana Rua Expedicionário Celso Racioppi, 331,
Bairro São Luiz, no município de Belo Horizonte, pelo período de
24.8.2018 a 23.8.2023.
Cabe alertar às Superintendências Regionais de Ensinoda necessidade
de observância dos prazos de tramitação dos processos, a fim de não
prejudicarem as instituições de ensino, sob sua jurisdição,na operacionalização de suas atividades. Aelas compete o zelopelo cumprimento,
em tempo hábil, das normas legais em vigor.
Entre 120 e 60 dias antes de expirado esse prazo, a entidade mantenedora deverá providenciar, junto àSREMetropolitana C, o respectivo
pedido de renovação de reconhecimento.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
Maria da Glória Ferreira Giudice - Relatora
Parecer nº 53/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0092614/2019-70
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Aprovado em 20.02.2020
Autorização de funcionamento da unidade de ensino Grau Técnico
Venda Novacom os cursos Técnico em Administração, Técnico em
Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Eletrotécnica e Técnico em Segurança do Trabalho, em Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando a correta instrução do processo, sou por queeste Conselho se manifestefavoravelmente à autorização de funcionamento
da unidade de ensino Grau Técnico Venda Nova com os cursos Técnico em Administração, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, Técnico em
Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Eletrotécnica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, localizada na Rua Padre Pedro Pinto,1393, Venda Nova, em
Belo Horizonte.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte,20 de fevereiro de 2020.
Girlaine Figueiró Oliveira - Relatora
Processo n° 39.690
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
*Parecer nº 396/2018
Aprovado em 22.5.2018
Renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem e
Técnico em Saúde Bucal ministrados pela Escola de Saúde Pública de
Minas Gerais – ESP/MG, Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento dos cursos Técnico
em Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal ministrados, de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, com possibilidade de saídas intermediárias como qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem e de Atendente de Consultório Dental, respectivamente, pela
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG, em
Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
*Fica retificada a publicação no MG de 08.6.2018.
02 1329713 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 011, DE 02 DE MARÇO DE 2020
Aprova, ad referendum, a reformulação curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Faculdade de Educação, Campus Belo Horizonte.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovada a reformulação curricular do Projeto Pedagógico
do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Faculdade de Educação,
Campus Belo Horizonte, com vistas à adequação aos termos da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, e da Resolução CNE/
CP Nº 2, de 1º de julho de 2015.
Art.2º Com as alterações a que se refere o artigo 1º, o currículo do
Curso de Licenciatura em Pedagogia da Faculdade de Educação, Campus Belo Horizonte, apresentará integralização total de 4.420 (quatro
mil e quatrocentos e vinte) horas, incluídas nesta carga horária 3.000
(três mil) horas relativas aos componentes disciplinares, 330 (trezentos
e trinta) horas destinadas a aulas de Atividade de Integração Pedagógica e Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso, e 1.090 (mil e
noventa) horas em Práticas Pedagógicas de Formação com atividades
realizadas em horário extra turno pelo estudante.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 02 de março de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho Universitário
02 1329720 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003022119570123.