TJMG 13/03/2020 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 13 de Março de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA Nº. 728, DE 11 DE MARÇO DE 2020
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo do registro
eletrônico de contrato, instalada por determinação do Exmo. Diretor
do Detran-MG, consoante Portaria 714/2020, no uso de suas atribuições, considerando as disposições constantes da Portaria 1.440, de 19
de setembro de 2018, que disciplina o credenciamento para o registro
eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de
Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, observando o teor
da denúncia apresentada em desfavor da empresa a Place Tecnologica
e Inovação SA, CNPJ 06.032.507/0001-03, dando conta de que teria
obtido habilitação para operação na atividade mencionada de maneira
irregular, com prestação de informações supostamente falsas, e o processo administrativo do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, sob o
nº 243.8678-2/19, que manteve a suspensão da mesma empresa (Place
Tecnologica e Inovação SA, CNPJ 06.032.507/0001-03), naquela unidade federativa, por alteração social e integralização de imóvel com
valor lançado a maior do que o real montante de avaliação, dentre
outras, e havendo, portanto, indícios razoáveis de violação dos termos
do credenciamento acolhido em Minas Gerais,
Resolve:
Instaurar processo administrativo, com fulcro no artigo no artigo 48, II
e XIX, da Portaria 1.440/2018, do Detran-MG, para apuração das possíveis irregularidades constantes dos documentos 12063915 e 12112249,
razão pela qual determino:
1- autuação e registro, nesta ordem;
2-providenciar a juntada de toda a documentação aportada no
Detran-MG, referente à empresa Place Tecnologica e Inovação SA,
CNPJ 06.032.507/0001-03;
3- remeter extrato da instauração da presente Portaria para publicação
no diário oficial, notificando, em seguida, via Aviso de Recebimento, a
empresa Place Tecnologica e Inovação SA, CNPJ 06.032.507/0001-03,
da instauração do processo para apresentação de defesa prévia no prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, observada a possibilidade de vista em cartório aos interessados;
4- notificar, via Aviso de Recebimento, a empresa Place Tecnologica
e Inovação SA, CNPJ 06.032.507/0001-03, da suspensão cautelar das
atividades, com base no artigo 55 da Portaria 1.440/2018, pelo vício na
apresentação de documentos para habilitação no credenciamento.
5- com o retorno a notificação do item 4, oficiar a PRODEMGE determinando de imediato a suspensão cautelar através do impedimento técnico-operacional dos sistemas de acesso;
6- expedir ordem de serviço aos membros da Comissão para apuração
circunstanciada dos fatos, elaborando o devido relatório sobre os fatos
no prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpra-se. Após, retornar os autos para análise e deliberação da
Comissão processante.
Adriano Assunção Moreira
Coordenação da Administração de Trânsito – CAT
PORTARIA Nº. 737, DE 11 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Pompeu Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 35.253.001/0001-22, com sede na Rua Messias Jacob, nº. 540, Bairro Centro, CEP 35.640-000, Pompeu/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Bom
Despacho/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 736, DE 11 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Carmo Do Rio
Claro Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.962.254/0001-75, com sede
na Rua Inácia Gabriela Carvalho, nº. 374, Bairro Jardim America, CEP
37.150-000, Carmo do Rio Claro/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da DRPC de Alfenas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 738, DE 11 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placa Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 17.487.599/0001-32, com sede na Rua Custodio Tristão, nº. 25,
Bairro Santa Terezinha, CEP 36.045-440, Juiz de Fora/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Juiz De
Fora/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 739, DE 11 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa JK Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n.º 13.173.654/0001-69, com sede na Avenida Silvio Felício dos Santos, nº. 1192, Bairro Centro, CEP 39.100-000, Diamantina/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Diamantina/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 05, DE 10 DE MARÇO DE 2020
O Bel. Alfredo Resende Coelho, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 5ª DRPC/3ºDPC, com sede na cidade de Ouro Preto, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Ouro Preto /MG para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito,
assim constituída: Presidente: Bel. Moacir Martins Lemos, Investigador de Polícia, Nível II, MASP 1242775-3; Secretário: Vânia Aparecida
Pereira de Paula, Investigadora de Polícia, Nível II, MASP 1256303-7;
Membro: Jomara Maria Madázio, Investigadora de Polícia MASP
1480042-9.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Alfredo Resende Coelho
Delegado. Regional de Polícia Civil – MASP.458245-8
PORTARIA Nº. 740, DE 11 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa MG Placas Automotivas Eireli, inscrita no
CNPJ sob o n.º 31.751.575/0001-70, com sede na Rua Jose Guilherme,
nº. 587, Bairro Centro, CEP 36.420-000, Ouro Branco/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Conselheiro Lafaiete/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA, Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
O Bel. Thiago Gomes Ribeiro, Delegado Regional de Polícia Civil, da
2ª DRPC/18º DEPPC, com sede na cidade de Alfenas/MG, no uso de
suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
Considerando que aportou nesta Delegacia Regional de Polícia Civil
o expediente capeado pela comunicação de serviço expedida pelo setor
de liberação de veículos desta DRPC, em que constam possíveis irregularidades atribuídas às empresas credenciadas Mapa Campos Gerais
PORTARIA Nº. 741, DE 11 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Prisma Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 10.680.798/0001-13, com sede na Rua Antero Ribeiro, nº. 245,
Bairro Popular, CEP 36.774-560, Cataguases/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição de Leopoldina /MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 742, DE 11 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Prisma Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 10.680.798/0002-02, com sede na Rua Jose Souza Lima, nº. 79,
Bairro Bela Vista, CEP 36.700-000, Leopoldina/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição de Leopoldina /MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 04, DE 10 DE MARÇO DE 2020
O Bel. Alfredo Resende Coelho, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 5ª DRPC/3ºDPC, com sede na cidade de Ouro Preto, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente nas Comarcas
de Mariana/MG e Itabirito/MG, para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de
trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Thiago Vitor Reis, Investigador de Polícia, Nível II, MASP 1256061-1; Secretário: Luiz Carlos
Braga, Investigador de Polícia, Nível I, MASP 1458572-3; Membro:
Ana Carolina de Freitas Teixeira Gomes Pereira, Investigadora de Polícia MASP 1479920-9.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Alfredo Resende Coelho
Delegado. Regional de Polícia Civil – MASP.458245-8
Ltda-ME, CNPJ 137415770001-04 e Mapa Alfenas Estacionamento
E Reboque Ltda-ME, CNPJ 11731190/0001-33. Em tese, a empresa
Mapa Campos Gerais Ltda-ME teve suas atividades suspensas em
razão de alteração de endereço sem que fosse comunicada esta Delegacia Regional, sendo que nesta ocasião, o proprietário foi notificado
que suas atividades estavam suspensas no sistema SIAL, e que os veículos deveriam ser encaminhados para o pátio de circunscrição mais
próxima dentro da Ciretran/Alfenas/MG, neste caso a empresa Mapa
Alfenas Estacionamento E Reboque Ltda. Ocorre que, em flagrante
desobediência as normas contidas na legislação de trânsito e penal, os
representantes legais do Pátio Mapa Campos Ltda-ME, a Sra. Janaína
Vieira da Silveira de Carvalho e Rafael da Silveira de Carvalho começaram a receber veículos no referido pátio, sendo que o proprietário do
Pátio Mapa Alfenas, dava entrada no sistema SIAL, como se os veículos estivessem sido recolhidos nesta cidade, quando na verdade não era,
INFRIGINDO, em tese, os dispositivos elencados nos artigos 17, §1º
e 2º do Decreto Estadual 47.072/2016 e Artigos 8º e 12 da Portaria nº
1.130, de 22 de novembro de 2016.
Resolve:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores, lotados na 19ª CIRETRAN
desta 2ª DRPC/18º DEPPC, para comporem Comissão que dará andamento aos autos para apuração dos fatos narrados no aludido expediente: Bel. Thiago Gomes Ribeiro, Delegado de Polícia, MASP nº.
1.145.151-5, Nível Especial, como Presidente; Hanna Rosa, MASP nº.
1.340.833, Escrivã de Polícia, como primeiro membro -Secretária;
Luiz Carlos Rocha, MASP nº. 386.230-7, Escrivão de Polícia, como
segundo membro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativo a partir de 17 de abril de 2019.
Thiago Gomes Ribeiro
Delegado Regional de Polícia Civil
12 1334591 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 129/2020 - REMOVE A PEDIDO os servidores abaixo:
MASP
SERVIDOR
DE
1127383-6 ROGERIO ALVES ARANTES
Escritório Seccional Pratápolis
1017274-0 SOLANGE APARECIDA ALVES
Escritório Seccional Pratápolis
PARA
Escritório Seccional Cássia
Escritório Seccional São Sebastião do Paraíso
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
12 1334282 - 1
RETIFICAÇÃO PORTARIA IMA Nº1963/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, resolve RETIFICAR a Portaria IMA nº 1963/2020,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 11 de março
de 2020, onde se lê: “Lucien Norman Lima Villaça”, leia-se “Lucien
Norman Lima Vilaça”.
IMA, Belo Horizonte, 12 de março de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
12 1334197 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ATOS DO PRESIDENTE
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, DISPENSA nos termos da alínea “b” do art.
106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Omar Flister Barbosa, MASP:
1.369.811-3, da função gratificada FGI-6, TV1100118, da Fundação
TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, EXONERA nos termos da alínea “b” do art.
106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Stephanie Aparecida Gouvea
de Jesus, MASP: 1.376.654-8, do cargo de provimento em comissão
DAI-18, TV1100258, de recrutamento amplo, da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, DESIGNA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Higor Tadeu Barreto, MASP: 1.368.152-3, para o cargo de provimento
em comissão DAI-19, TV 1100135, de recrutamento amplo, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, DESIGNA nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.833, de 03 de janeiro
de 2020, Stephanie Aparecida Gouvea de Jesus, MASP: 1.376.654-8,
para a função gratificada FGI-6, TV1100118, da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, DESIGNA nos termos do art. 14, II, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, Marcela Dias Bonfim, CPF: 107.966.326-00, para o cargo de
provimento em comissão DAI-18, TV1100258, de recrutamento amplo,
da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 12 de março de 2020
Ronan Scoralick Abdo
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
12 1334275 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
PORTARIA Nº 005/2020 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Promoção na Carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp
Nome
Cargo
Nível
Grau
Vigencia
1158781-3
Anderson Luis da Silva
AFGMQ
III
A
22.01.2020
1159755-6
Regina Souza de Paula Aquino
AGMQ
III
A
20.01.2020
12 1334394 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 006/2020 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Progressão na
Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp
Nome
Cargo
Nível
Novo Grau
Vigencia
0336927-9
Aurimar Costa de Faria
AGMQ
I
E
20.01.2020
1131127-1
Gabriela Carneiro Lima
AGMQ
II
B
10.02.2020
1364397-8
Geraldo Magela Cunha
AFGMQ
I
C
03.02.2020
12 1334397 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200313005547015.