TJMG 13/03/2020 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 13 de Março de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 60, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
Stricker Comércio de Mer156 Paul
15.376.517/0002-38
cadorias em Geral Ltda
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de março de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
12 1334508 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 929, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 3.4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de
fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
3.4
Balalaika Ice
de 271 a 360 ml
2,90
”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.19, 4.357 a 4.367, 8.2.14 a
8.2.18, 16.9.8 a 16.9.12, 18.2.45 e 22.1.100 a 22.1.102, com a seguinte
redação:
“
2.2.19 Leonoff (sabores)
pet de 361 a 520 ml
2,49
(...)
(...)
(...)
(...)
Guaraciaba
Extra
4.357
de 671 a 1000 ml
63,56
Premium
4.358
Ibituruna Ouro
vidro de 671 a 1000 ml 27,90
4.359
Ibituruna Prata
vidro de 671 a 1000 ml 23,90
Ibituruna
Anfritrión vidro de 671 a 1000 ml 79,90
4.360
Ouro
4.361
Ibituruna Ouro
de 51 a 180 ml
14,90
4.362
Ibituruna Prata
de 51 a 180 ml
14,90
Ibituruna
Anfritrión de 51 a 180 ml
4.363
14,90
Ouro
4.364
Ibituruna Ouro
até 50 ml
7,90
4.365
Ibituruna Prata
até 50 ml
7,90
4.366
Ibituruna Ouro
pet de 671 a 1000 ml
25,00
4.367
Ibituruna Prata
pet de 671 a 1000 ml
20,00
(...)
(...)
(...)
(...)
8.2.14 Lamas Dry Balm Wood de 671 a 760 ml
127,88
8.2.15 Lamas Dry Jasmine
de 671 a 760 ml
117,08
8.2.16 Lamas Dry Blue/ Pink de 671 a 760 ml
127,88
8.2.17 Lamas Dry Rose
de 671 a 760 ml
117,08
8.2.18 Lamas Virtus
de 671 a 760 ml
112,87
(...)
(...)
(...)
(...)
16.9.8 Lamas Verus
de 671 a 760 ml
195,06
16.9.9 Lamas Canem
de 671 a 760 ml
106,19
16.9.10 Lamas Plenus
de 671 a 760 ml
165,81
16.9.11 Lamas Caledonia
de 671 a 760 ml
234,44
16.9.12 Lamas Nimbus
de 671 a 760 ml
225,21
(...)
(...)
(...)
(...)
18.2.45 Lamas Sensus
de 671 a 760 ml
79,19
(...)
(...)
(...)
(...)
22.1.100 Napoli
de 181 a 360 ml
5,00
22.1.101 Napoli
de 361 a 520 ml
6,00
22.1.102 Napoli
de 521 a 670 ml
7,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 17 de março de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
em 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
”.
PORTARIA SUTRI Nº 930, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de
2019, fica acrescido dos itens 655 a 658, com a seguinte redação:
“
655 Lata 251 a 349ml Cruzeiro
62 2,22
656 PET PD 2000ml
Guaraná Popp
36 2,80
657 Lata 350ml
Água Tônica Capricho
93 2,40
658 PET PD 1000ml
Água Tônica Capricho / Zero 93 4,30
”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido
do item 19, com a seguinte redação:
“
19 PET PD 500 a 520ml TNT (todos os sabores)
67 3,90
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido
dos itens 255 a 259, com a seguinte redação:
“
255 PET PD 2000ml
Magneto
67 8,05
256 Lata 250 a 270ml
Baly (todos os sabores)
93 3,50
257 Lata 473 a 500ml
Baly Brasil
93 4,99
Baly Brasil / Baly Frutas 93 5,50
258 PET PD 1000ml
Tropicais
Baly Brasil / Baly Frutas 93 7,50
259 PET PD 2000ml
Tropicais
”.
Art. 4º - Ficam revogados os itens 9, 147 e 197 do Anexo III da Portaria
SUTRI nº 904, de 2019.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 17 de março de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
12 1334512 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 013.465/2020
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA SRF/II/BH/AF-NOVA LIMA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Nova Lima.
Inscrição Estadual
Nome Empresarial
001712037.00-06
ORIGINAL STORE COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
002170473.00-15
ANITA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
Quarta-feira, 11 de Março de 2020.
Chefe de Unidade: Leandro Pinto Chioqueta
12 1334503 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF- I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído pela DF/Divinópolis
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.001484976-31 de 03/03/2020.
Sujeito Passivo: Embrasil Distribuidora Ltda. IE: 002758186.00-94.
Endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, Nº: 630. Bairro: Centro. CEP: 35544000. São Gonçalo do Pará-MG.
Coobrigado: Marcilio Tavares Silva. CPF: 049.399.676-11.
Endereço: Rua Nove, Número: 70, Bairro: Residencial
Lagoa Park. CEP: 35504698. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 12 de março de 2020.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp: Masp 317.879-5
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
12 1334504 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001414623-60
Sujeito Passivo: Pedro Henrique Medeiros Nascimento
IE/CPF/CNPJ: 083.770.456-13
End: Rua Guaicurus, nº 519, Apt. 502, Uberlândia/MG.
2. PTA: 02.000217394-43
Sujeito Passivo: Lindolfo Maurício Araújo Naves Júnior
IE/CPF/CNPJ: 085.496.026-04
End: Rua Raphel Lourenço, nº 38, Apt. 304, Uberlândia/MG.
3. PTA: 02.000217392-81
Sujeito Passivo: Lindolfo Maurício Araújo Naves Júnior
IE/CPF/CNPJ: 085.496.026-04
End: Rua Raphel Lourenço, nº 38, Apt. 304, Uberlândia/MG.
4. PTA: 02.000217393-62
Sujeito Passivo: Lindolfo Maurício Araújo Naves Júnior
IE/CPF/CNPJ: 085.496.026-04
End: Rua Raphel Lourenço, nº 38, Apt. 304, Uberlândia/MG.5. 5. PTA:
02.000217391-09
Sujeito Passivo: Lindolfo Maurício Araújo Naves Júnior
IE/CPF/CNPJ: 085.496.026-04
End: Rua Raphel Lourenço, nº 38, Apt. 304, Uberlândia/MG.5.
Uberlândia, 12 de março de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a Delegacia Fiscal de Uberlândia reformulou o lançamento referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica o sujeito passivo
intimado a ter vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, nos termos do art. 120, § 1º, do RPTA,
estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário; ou a impugnar o lançamento, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário; ou mesmo, se for o caso,
a aditar a Impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de
pagamento/parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça Tubal Vilela nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001450280-01
Sujeito Passivo: Speed Imports Comércio, Importação e Exportação
Ltda
IE/CPF/CNPJ:001.821.574.01-89
End: Av. Paulo Gracindo,nº 15, Mandala, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 12 de março de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
12 1334506 - 1
SRF II - Varginha
SRF VARGINHA – DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 76, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000033712.95, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD referente ao protocolo
201.711.766.751-1 - ITCD “causa mortis” de Milton Alves de Souza.
Contribuinte: Flávia Cássia Gonçalves de Souza Silva
CPF/CNPJ: 089.861.716-27
Poços de Caldas, 11 de março de 2020.
Roberto Missaka
Delegado Fiscal – DF/2ºN/Poços de Caldas – Masp 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro -Poços de Caldas/MG
Tel.: (35)3066-6100
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado da
lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado. Informamos que é
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada a Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro, Passos/MG. Ocorrendo
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais em
legislações pertinentes.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
em referência por se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 01.001438198.18.
Sujeito Passivo: K W Luiz Bar e Restaurante.
IE: 002.603547.00-92.
Endereço: Estrada Mun. Passos a São João Batista do Glória, S/N.
Zona Rural.
Passos – MG – CEP: 37900-970.
Passos, 09 de março de 2020
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado
nos arts. 28 e no § 5º, do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, em virtude do cometimento da irregularidade descrita no Auto de
Infração nº 01.001438198.18.
Informamos que, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, fica a empresa notificada do Termo de Exclusão do
Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º, do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123, de 2006, c/c os artigos 117, 118 e 119, do RPTA/MG (Decreto nº
44.747/2008). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135 – Centro – Passos MG.
Termo de Exclusão nº: 22988124/11518720/161219.
PTA Nº: 01.001438198.18.
Sujeito Passivo: K W Luiz Bar e Restaurante.
I.E: 002.603547.00-92.
End. Estrada Mun. Passos a São João Batista do Glória, S/N.
Passos – MG. CEP: 37900-970.
Passos, 09 de março de 2020
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ALFENAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária situada à Rua Amélio da Silva Gomes, 44 – Centro–Alfenas/MG
– CEP-37.130-145.
- Sujeito Passivo: Maria Amelia Barbosa
Mendes & CIA Ltda.
IE – 016.518172.00-46
CNPJ – 22.190.151/0001-92
End.: João Paulino Damasceno, 73 –
Centro – Alfenas/MG – CEP: 37.130-000
- Coobrigado(a): Maria Amelia Barbosa
Mendes
CPF – 354.033.066-68
Rua Silviano Brandão, 510 – Centro –
Alfenas / MG – CEP: 37.130-000
Auto de Infração: 01.001425515-10
Alfenas, 10 de março de 2020
Fernando Lamounier de Resende
Masp 669.553-0 - Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
12 1334507 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 010, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Dispensa e designa membros para composição do Comitê Executivo, nos termos da Resolução SEINFRA nº 24, de 04 de dezembro
de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso de atribuição prevista no § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso § 6º do artigo 2º da
Resolução Conjunta SEINFRA/SEF/DEER/INDI nº 03/2019,
RESOLVE:
Art. 1º: Dispensar o Membro Senhor Ney Loureiro de Lima da designação realizada por meio da Resolução SEINFRA nº 24, de 04 de dezembro de 2019.
Art. 2º: Designar os servidores abaixo listados para compor o Comitê
Executivo de que trata o § 4º da Cláusula Segunda do Protocolo de
Intenções nº 016/2018, de 23 de outubro de 2018, e § 6º do artigo 2º
da Resolução Conjunta SEINFRA/SEF/DEER/INDI nº 03, de 26 de
novembro de 2019:
I- Titular DER: Marcos Antônio Frade
MASP: 102257-12
II- Suplente DER: Davidsson Canesso de Oliveira
MASP: 116820-36
Art. 2º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 011, 11 de março de 2020.
Altera a Resolução SEINFRA N° 003, de 08 de janeiro de 2020, que
dispõe sobre a organização dos fluxos de trabalho da Secretaria de
Estado de Mobilidade e Infraestrutura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei nº
23. 304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no Decreto
nº 47.686, de 26 de julho de 2019 e no Decreto nº 47.767, de 29 de
novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica acrescentado ao art. 1° da Resolução SEINFRA n°
003/2020 o seguinte inciso VI:
“Art. 1° - [...]
VI – Divisão de Gestão do Mineirinho.”.
Art. 2° - Fica acrescentado à Resolução SEINFRA n° 003/2020 o
seguinte art. 6-A:
“Art. 6-A - A Divisão de Gestão do Mineirinho tem como competência
executar a gestão do Estádio Jornalista Felipe Drummond – Mineirinho, com atribuições de:
I - prestar serviços de suporte e manutenção operacionaL, a fim de viabilizar a realização de eventos com segurança;
II - executar rotinas administrativas de preparação, organização, arquivamento e encaminhamento de documentos e matérias, zelando pela
conservação do arquivo documental;
III - fiscalizar e apoiar, no que couber, a execução de serviços contratados pelo Estado a serem prestados in loco;
IV - acompanhar e apoiar as vistorias técnicas a serem realizadas pré
e pós eventos;
V - assegurar o cumprimento da carga horária, bem como a efetiva execução das atividades dos servidores ali alocados, quais sejam, aqueles
vinculados à carreira de Auxiliar de Administração de Estádios e de
Assistente de Administração de Estádios”.
Art. 3° - Fica acrescentado ao art. 7° da Resolução SEINFRA n°
003/2020 o seguinte inciso VI:
“Art. 7° - [...]
VI – Divisão de Gestão do Mineirinho – DGM: Celso Lacerda, MASP
1.045.169-8.”.
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de março de 2020.
Marco Aurélio de Barcelos Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
12 1334327 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989, do servidor JEFFERSON
RAMOS DE CAMPOS - MASP 1.033.631-1, a partir de 20/02/2020,
referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível III, Grau H.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art. 40 da CF/88, aos servidores: Masp 1.033.155-1, NELSIMAR
MEDINA DE OLIVEIRA, a partir de 06/03/2020; Masp 1.033.747-5,
TRANQUILINO FERREIRA DA SILVA, a partir de 06/03/2020;
Masp 1.033.748-3, WILSON RIBEIRO DOS SANTOS, a partir de
06/03/2020.
Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais,
os seguintes servidores:
JOSÉ AGOSTINHO DOS SANTOS, MASP 1.022.957-3, CPF
367.914.406-78, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível V, Grau C, a partir de 18 de fevereiro
de 2020.
LUCILEIA DE ASSIS, MASP 1.028.441-2, CPF 666.837.346-15,
ocupante do cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível V, Grau D, a partir de 20 de fevereiro de 2020.
Declara APOSENTADA, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos
integrais a servidora:
LEILA MARIA DIAS CAMILO, MASP 1.018.911-6, CPF
030.281.146-07, ocupante do cargo de Agente de Transportes e Obras
Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau D, a partir de 17 de janeiro
de 2020
12 1334548 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDSNº 029 /2020
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 04 de junho de
2009, e Decreton° 47.788, de 13/12/2019. Acusado:E. A. S. MASP:
1.367.050-0, contratado por tempo determinado, na função de Agente de
Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente:Anderson
Jean Alves dos Santos; Membros: Fernando Rodrigues Costa e Adriano
de Oliveira Ramos
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 120/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processado: M.A.R.C. MASP
1.374.704-3, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos; Membros: Sérgio Luiz
Monteiro Dias e Alexandre Magno do Carmo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 121/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: A.J.P.R.- MASP.
1.269.868 – 4e E.F.C – MASP1.124.902 –6,Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante Presidente:Cleiton Duarte Santos;
Membros: Sânzio Andrade Rodrigues e Joyce Pinheiro de Oliveira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1334603 - 1
ATO Nº 103/2020 - FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM
ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Servidor Aposentado:MaSP: 284.107-0, MARIA APARECIDA VIANA
DIAS, saldo de09mês(es), ref. ao 1º decênio, 3º e 4 º quinquênio de
exercício, do cargo de AEDS V/C.
Servidor Aposentado:MaSP: 901.755-9, JORGE DA SILVA PINTO,
saldo de12mês(es), ref. ao 1º decênio, 3º , 4 º e 5º quinquênio de exercício, do cargo de AEDS III/J.
Servidor Aposentado:MaSP: 904.290-4, MAURA LUCIA ALVES
CASTRO, saldo de01mês, ref. ao 2º quinquênio de exercício, do cargo
de ASEDS III/I.
Servidor Aposentado:MaSP: 905.409-9, CANDIDO DE PAIVA
MOREIRA, saldo de01mês, ref. ao 2º quinquênio de exercício, do
cargo de ASP II/J.
Servidor Aposentado:MaSP: 905.496-6, HELIO SAVIO VIEIRA,
saldo de06mês(es), ref. ao 5º e 6º quinquênio de exercício, do cargo
de ASP III/J.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Henrique Alves Romano
Diretor de Pagamentos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200313005547017.
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