TJMG 25/03/2020 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quarta-feira, 25 de Março de 2020 Diário do Executivo
Cancela-se a portaria n. 03051 publicada dia 14/09/2017. Outorgado:
José Oswaldo de Queiroz. CPF: 024.521.116-00. Motivo: Por ser inserido na Portaria Coletiva Provisória n. 00495/2020. Município: GuardaMor – MG.
Cancela-se a portaria n. 01833 publicada dia 10/09/2016. Outorgado:
José Oswaldo de Queiroz. CPF: 024.521.116-00. Motivo: Por ser inserido na Portaria Coletiva Provisória n. 00495/2020. Município: GuardaMor – MG.
Cancela-se a portaria n. 01019 publicada dia 04/08/2015. Outorgado:
Lider Desenvolvimento Habitacional Eireli. CNPJ: 19.197.220/0001-85.
Motivo: Por ser inserido na Portaria Coletiva Provisória n. 00495/2020.
Município: Guarda-Mor – MG.
Cancela-se a portaria n. 02574 publicada dia 14/06/2018. Outorgado:
Mário Antônio Resende. CPF: 289.105.836.49. Motivo: Por ser inserido na Portaria Coletiva Provisória n. 00495/2020. Município: Guarda-Mor – MG.
Cancela-se a portaria n. 02423 publicada dia 28/07/2017. Outorgado:
Moacir Marra da Costa. CPF: 366.659.756-49. Motivo: Por ser inserido na Portaria Coletiva Provisória n. 00495/2020. Município: Guarda-Mor – MG.
Cancela-se a portaria n. 01878 publicada dia 04/05/2018. Outorgado:
Oduvaldo Miguel Pereira. CPF: 037.472.556-04. Motivo: Por ser inserido na Portaria Coletiva Provisória n. 00495/2020. Município: GuardaMor – MG.
Cancela-se a portaria n. 02557 publicada dia 14/06/2018. Outorgado:
Paulo Rafael Streit. CPF: 069.332.826-60. Motivo: Por ser inserido na
Portaria Coletiva Provisória n. 00495/2020. Município: Guarda-Mor
– MG.
Cancela-se a portaria n. 01198 publicada dia 11/04/2017. Outorgado:
Rene Pires Eustáchio Filho. CPF: 107.865.188-47. Motivo: Por ser
inserido na Portaria Coletiva Provisória n. 00495/2020. Município:
Guarda-Mor – MG.
Cancela-se a portaria n. 03132 publicada dia 23/10/2012. Outorgada:
Sanders Agrícola Ltda. CNPJ: 17.533.714/0001-68. Motivo: Por ser
inserido na Portaria Coletiva Provisória n. 00495/2020. Município:
Paracatu – MG.
Cancela-se a portaria n. 01719 publicada dia 29/10/2015. Outorgada: Sônia Darc Gonçalves de Lima Moreira. CPF: 695.933.966-91.
Motivo: Por ser inserido na Portaria Coletiva Provisória n. 00495/2020.
Município: Guarda-Mor – MG.
Cancela-se a portaria n. 01836 publicada dia 10/09/2016. Outorgado:
Thiago Felipe dos Santos. CPF: 077.204.806-19. Motivo: Por ser inserido na Portaria Coletiva Provisória n. 00495/2020. Município: GuardaMor – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 24 de Março de 2020.
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
24 1339014 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 06874/2018, Usuário: Maria Dalva Ferreira, Conceição do
Mato Dentro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1402195/2020.
*Processo n° 31116/2019, Usuário: Daniel da Cunha Peixoto, Salto da
Divisa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1402196/2020. *Processo n° 05692/2020, Usuário: Mineração Estrela Ltda. ME, Virgem da
Lapa, Deferido, Portaria n°1402197/2020. *Processo n° 25102/2017,
Usuário: Companhia de Saneamento de minas Gerais - Copasa, Rio
Vermelho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1402253/2020.
*Processo n° 24463/2019, Usuário: Olimar Alves Cordeiro, Turmalina,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1402264/2020. *Processo n°
61362/2019, Usuário: Tomio Fukuda e Outros, Diamantina, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1402281/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 24 de Março de 2020.
Minas Gerais - Caderno 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
ATO DE EXONERAÇÃO
O Diretor-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, EULER VIGNOLI LOBO, MASP 1.291.994-0, do cargo de
provimento em comissão DAI-25 AR1100059, constante do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a partir de 24/03/2020.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
ATO DE EXONERAÇÃO
O Diretor-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ANDRE ANTONIO HORTA DE PAULA, MASP 1.372.972-8,
do cargo de provimento em comissão DAI-25 AR1100061, constante do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a partir de 24/03/2020.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
ATO DE EXONERAÇÃO
O Diretor-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Geraisexonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952,EVANDRO ANTONIO BRAZIL FILHO, MASP 1241511-3,
do cargo de provimento em comissão DAI-22 AR1100172, constante
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a partir de 24/03/2020
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
ATO DE EXONERAÇÃO
O Diretor-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Geraisexonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952,DANIELLA NOGUEIRA, MASP 664596-4, do cargo de
provimento em comissão DAI-25 AR1100062, constante do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
ATO DE ATRIBUIÇÃO GTEI
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais – ARSAE-MG atribui à servidora DANIELLA NOGUEIRA,
Masp 1.371.788- 9, a Gratificação Temporária Estratégica GTEI-4
AR1100118, nos termos da Lei Delegada nº 182/11, da Lei 20822/13 ,
do Decreto 46.408/13.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
ATO DE ATRIBUIÇÃO GTEI
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG,atribuiao servidorSTEFANI FERREIRA DE MATOS,
Masp752666-8, a Gratificação Temporária Estratégica GTEI-4,
AR1100116, nos termos da Lei Delegada nº 182/11, da Lei 20822/13
do Decreto 46.408/13.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
24 1339004 - 1
24 1338658 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.145, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 3º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º. Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º Fica retificado, nos termos do no artigo 6º, caput e § 1º e no artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004 na forma do Anexo V desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
Art. 6º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 23de março de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
CARANGOLA
CARANGOLA
CORONEL FABRICIANO
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
MURIAE
TEOFILO OTONI
UBERABA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
Servidor
Masp - DV
Adm.
Carreira
ALAIDE ASSIS AMARAL
JOSIANE PEREIRA DE MATOS
MONICA ALVES DOS SANTOS COSTA
ELIZ REGINA DE LIMA PEREIRA SANTOS
SORAYA DIAS DRUMOND
MARILENE DE NAZARE BRITO DIAS
DELMA MANOELINA DA SILVA CARDOSO
DENISE RODRIGUES
ROSANGELA MARIA BRAGA
TANIA LUCIA DA SILVA
VANIA MARIA COUTO
ALMERITA DE MORAES
SANDRA VANE VIEIRA RODRIGUES DIAS
CARMEM TEREZINHA VALERIANO MELO
ANUNCIATA MARIA MATTEUCCI COUTO DE SOUSA
APARECIDA VALENTIN DA SILVA
APARECIDA VALENTIN DA SILVA
GLAUCIA HELENA BRAZ
8421406
9774688
3317229
3705696
3442084
3184652
2645505
3340650
3282217
10443125
3519840
5244348
8394298
6566640
2958668
3714078
3714078
3397528
1
1
1
1
1
2
2
1
2
1
2
2
1
1
3
1
2
2
PEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
EEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIORRegime
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
A
I
A
I
A
II
A
II
F
II
H
I
A
I
D
I
A
I
I
I
A
II
I
II
II
II
II
A
D
A
E
L
B
POSICIONAMENTO REVISTORegime
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
P
I
B
II
A
II
D
II
I
II
I
II
A
II
H
II
A
II
E
II
A
T2
A
II
M
I
E
II
B
II
H
II
J
II
C
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SRE
ARACUAI
CARANGOLA
CORONEL FABRICIANO
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
UBERABA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
Servidor
Masp - DV
Adm.
Carreira
SHIRLAYNE MARIA BATISTA RAMALHO PENEDO
SORAYA DIAS DRUMOND
MARILENE DE NAZARE BRITO DIAS
DELMA MANOELINA DA SILVA CARDOSO
DENISE RODRIGUES
ROSANGELA MARIA BRAGA
TANIA LUCIA DA SILVA
CARMEM TEREZINHA VALERIANO MELO
APARECIDA VALENTIN DA SILVA
GLAUCIA HELENA BRAZ
3325800
3442084
3184652
2645505
3340650
3282217
10443125
6566640
3714078
3397528
1
1
2
2
1
2
1
1
1
2
PEB
PEB
PEB
EEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
I
A
II
F
II
H
I
A
I
D
I
A
I
I
I
D
II
E
II
B
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
I
P
II
I
II
I
II
A
II
H
II
A
II
E
I
E
II
H
II
C
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
SRE
ALMENARA
ALMENARA
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
Servidor
CELIENE SANTANA FERNANDES
JACIARA DE SOUSA FERREIRA CORREIA
ALAIDE ASSIS AMARAL
GILMARA SILVEIRA
HELIA GOMES DE MATOS RAMOS
IARA DE JESUS QUARESMA
JOSIANE PEREIRA DE MATOS
MARIA APARECIDA COSTA DA CRUZ FERNANDES
MARIA JOANA PIRES MONCAO RODRIGUES
MONICA ALVES DOS SANTOS COSTA
Masp - DV
Adm.
Carreira
3652286
8591646
8421406
9538877
8946527
8556417
9774688
9789058
5884861
3317229
2
1
1
2
1
1
1
1
2
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
Situação em 01.01.2015 ANTERIOR(Lei
nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
T2
E
I
P
II
L
I
H
I
F
I
N
I
G
I
G
I
N
I
M
Situação em 01.01.2015 REVISTA(Lei
nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
T2
F
II
M
II
P
I
L
I
I
I
O
I
I
I
H
I
P
II
M
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003242318530124.