TJMG 31/03/2020 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 31 de Março de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp 338.850-1, katya Maria Prado Prates, GEFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 29.03.2020.
Masp 351.999-8, Deuler Clemente Araújo, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 31.03.2020.
Masp 355.430-0, Ananias Eustáquio da Silva, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 23.03.2020.
Masp 355.510-9, Ângelo Eduardo Miranda de Paiva, AFAZ, referente
ao 8º quinquênio a partir de 15.03.2020.
Masp 356.423-4, Décio da Silva Santos, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 31.03.2020.
Masp 359.312-6, Luiz Ornelas de Oliveira, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 22.03.2020.
Masp 363.125-6, Adriana de Souza Teixeira, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 24.03.2020.
Masp 367.358-9, Gualter José Lopes de Oliveira, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 20.03.2020.
Masp 367.919-8, Aldair Pedro Geraldo, OSO, referente ao 7º quinquênio a partir de 22.03.2020.
Masp 368.347-1, Márcia Cristina Norte Pacheco, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 24.03.2020.
Masp 376.906-4, Jane Coutinho Machado, TFAZ, referente ao 5º quinquênio a partir de 25.03.2020.
Masp 904.869-5, Claudia Coura Cavalcante Silva, TFAZ, referente ao
6º quinquênio a partir de 28.03.2020.
Masp 914.666-3, Lucia Helena Gonçalves, TFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 19.03.2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 351.999-8, Deuler Clemente Araújo, a partir de 31.03.2020, referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 363.125-6, Adriana de Souza Teixeira, a partir de 24.03.2020,
referente ao cargo de TFAZ.
Masp 904.869-5, Claudia Coura Cavalcante Silva, a partir de
28.03.2020, referente ao cargo de TFAZ.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, aos servidores:
Masp 272.209-8, Maria do Carmo Vale Neto Machado, a partir de
13.03.2020.
Masp 335.325-7, José Antônio Vieira, a partir de 23.03.2020.
Masp 355.510-9, Ângelo Eduardo Miranda de Paiva, a partir de
16.03.2020.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 260.846-1, Maria Vanessa Soares Nunes, referente ao saldo de 7
(sete) meses, do cargo de AFRE.
Masp 280.973-9, Francisco Vitorino de Sousa, referente ao saldo de 3
(três) meses, do cargo de AFRE.
Masp 281.025-7, João Afonso Lima, referente ao saldo de 5 (cinco)
meses e 10 (dez) dias, do cargo de GEFAZ.
Masp 289.967-2, Ione Maria Dutra Teixeira Pontes, referente ao saldo
de 2 (dois) meses, do cargo de GEFAZ.
Masp 290.433-2, Flavio Lima de Oliveira, referente ao saldo de 12
(doze) meses, do cargo de AFRE.
Masp 297.642-1, Antônio Augusto do Carmo, referente ao saldo de 8
(oito) meses, do cargo de AFRE.
Masp 301.447-9, Monica Cristina Pimenta Antunes, referente ao saldo
de 1 (um) mês, do cargo de AFRE.
Masp 302.754-7, Francisco Carlos do Amaral, referente ao saldo de 12
(doze) meses, do cargo de AFRE.
Masp 337.540-9, Denise Moreira Vieira, referente ao saldo de 4 (quatro) meses, do cargo de GEFAZ.
Masp 337.753-8, Clemilde Cordeiro Castro, referente ao saldo de 8
(oito) meses, do cargo de GEFAZ.
Masp 341.451-3, Francisco Eustáquio de Sena, referente ao saldo de 3
(três) meses, do cargo de AFRE.
Masp 341.457-0, Josino Rodrigues, referente ao saldo de 11 (onze)
meses, do cargo de GEFAZ.
Masp 373.870-5, Hélio Ferreira Lima, referente ao saldo de 3 (três)
meses, do cargo de AFRE.
Masp 903.227-7, Elisete Fonseca Vieira, referente ao saldo de 4 (quatro) meses, do cargo de TFAZ.
Masp 903.228-5, Elivane Rocha, referente ao saldo de 2 (dois) meses e
1(um) dia, do cargo de TFAZ.
Masp 923.040-0, Elmice das Graças Francisco Bernandes, referente ao
saldo de 7 (sete) meses, do cargo de TFAZ.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 285.656-5, Antônio Gonçalves de Carvalho, AFRE, referente ao
7º quinquênio de exercício, a partir de 22.03.2020.
Masp 288.741-2, Djalma Franca, AFRE, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 30.03.2020.
Masp 290.446-4, Maria das Graças Miranda Santos, AFRE, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28.03.2020.
Masp 295.826-2, José Milton de Souza e Lopes, AFRE, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 28.03.2020.
Masp 306.815-2, Sergio Ricardo Chaves Sena, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 19.03.2020.
Masp 310.587-1, Pedro Fernandes de Lacerda, AFRE, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 19.03.2020.
Masp 327.280-4, Carlo de Marchi, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 30.03.2020.
Masp 336.432-0, Josue Moraes de Oliveira, AFRE, referente 6º quinquênio de exercício, a partir de 30.03.2020.
Masp 341.502-3, Ronildo Liberato de Morais Fernandes, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18.03.2020.
Masp 351.999-8, Deuler Clemente Araújo, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 31.03.2020.
Masp 356.423-4, Decio da Silva Santos, TFAZ, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 31.03.2020.
Masp 358.583-3, José Gomes Pinheiro, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25.03.2020.
Masp 361.886-5, Robson Caldeira Fagundes, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 24.03.2020.
Masp 376.906-4, Jane Coutinho Machado, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25.03.2020.
Masp 381.645-1, Leomar Oliveira, AFRE, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 24.03.2020.
Masp 668.730-5, Wilson Ramos, AFRE, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 23.03.2020.
Masp 668.740-4, Liven dos Santos Ferreira, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 23.03.2020.
Masp 902.717-8, Ernane José Campos, AFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25.09.2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 327.257-2, Maria Inês Gazzinelli de Lima, a partir de
09.03.2020.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
ao servidor:
Masp 276.872-9, Marcos Afonso Marciano de Oliveira, AFRE, publicado o 7º quinquênio em 31.12.2019: onde se lê 05.12.2019, leia-se
19.11.2019.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
30 1340953 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 932, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c
art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 1 e 2 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1.1
ACLASTA
5 MG / 100 ML SOL INJ CT FR PLAS X 100 ML
1.2
ANAFRANIL
25 MG DRG CT BL AL PLAS INC X 20
1.3
ANAFRANIL SR
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS INC X 20
1.4
ESTALIS
50 MCG + 140 MCG STT CT 8 ENV X 1
1.5
PARLODEL
2,5 MG COM CT BL AL/AL X 28
1.6
SIRDALUD
2 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
1.7
ESTRADOT
1.8
ESTRADOT
1.9
ESTRADOT
0,780 MG ADS TRANSD (50 MCG/DIA) CT ENV AL
LAM X 8
0,390 MG ADS TRANSD (25 MCG/DIA) CT ENV AL
LAM X 8
1,560 MG ADS TRANSD (100 MCG/DIA) CT ENV AL
LAM X 8
1.10
LEVOFLOXACINO 500MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 10
1.11
LEVOFLOXACINO 500MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 7
1.12
SINVASTATINA
20MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30
1.13
SINVASTATINA
40MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30
1.14
BISSULFATO
DE 75MG COM REV CT BL AL/ AL X 28
CLOPIDOGREL
1.15
ANAFRANIL
25MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 60
1.16
ANAFRANIL
25 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30
1.17
MIFLASONA
a
7896261010451 1006810260012 1º/01/2020
31/08/2025
1º/01/2020
7896261000018 1006800610037 30/06/2026a
a
7896261001480 1006800610010 1º/01/2020
30/06/2026
1º/01/2020
a
7896261004931 1006801520023 30/04/2025
a
7896261002685 1006800170118 1º/01/2020
31/05/2026
1º/01/2020
7896261010185 1006800550107 31/03/2025a
a
7896261007406 1006808950041 1º/01/2020
31/10/2027
1º/01/2020
7896261007390 1006808950104 31/10/2027a
a
7896261007444 1006808950082 1º/01/2020
31/10/2027
1º/01/2020
7897595633972 1006811280033 31/12/2021a
a
7897595633965 1006811280025 1º/01/2020
31/12/2021
1º/01/2020
7897595632548 1006811240112 30/04/2021a
a
7897595632623 1006811240155 1º/01/2020
30/04/2021
1º/01/2020
7897595633675 1006811340087 31/12/2021a
a
7896261020559 1006800610053 1º/01/2020
30/06/2026
1º/01/2020
7896261020542 1006800610045 30/06/2026a
a
7896261004016 1006800980063 1º/01/2020
31/01/2028
1º/01/2020
a
7896261004009 1006800980047 31/08/2028
a
7896261020801 1006811390033 1º/01/2020
31/12/2026
1º/01/2020
7896261020818 1006811390041 31/12/2026a
a
7896261020825 1006811390051 1º/01/2020
31/12/2026
1º/01/2020
7896261020832 1006811390068 31/12/2026a
1.18
MIFLASONA
400 MCG CAP INAL OR CT BL AL PLAS TRANS X
60 + INAL
200 MCG CAP INAL OR CT BL AL PLAS TRANS X
60 + INAL
1.19
ZOFRAN
2MG/ML SOL INJ CT 5 AMP PLAS X 2 ML
1.20
ZOFRAN
2MG/ML SOL INJ CT 5 AMP PLAS X 4 ML
1.21
ZOFRAN
4 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 10
1.22
ZOFRAN
8 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 10
2.1
ACLASTA
5 MG / 100 ML SOL INJ CT FR PLAS X 100 ML
7896261010451 1006810260012
2.2
ANAFRANIL
25 MG DRG CT BL AL PLAS INC X 20
7896261000018 1006800610037
2.3
ANAFRANIL SR
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS INC X 20
7896261001480 1006800610010
2.4
ANAFRANIL
25MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 60
7896261020559 1006800610053
2.5
ESTALIS
50 MCG + 140 MCG STT CT 8 ENV X 1
7896261004931 1006801520023
2.6
PARLODEL
2,5 MG COM CT BL AL/AL X 28
7896261002685 1006800170118
2.7
SIRDALUD
2 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
7896261010185 1006800550107
2.8
ESTRADOT
2.9
ESTRADOT
0,780 MG ADS TRANSD (50 MCG/DIA) CT ENV AL 7896261007406 1006808950041
LAM X 8
0,390 MG ADS TRANSD (25 MCG/DIA) CT ENV AL 7896261007390 1006808950104
LAM X 8
1º/01/2020 a
31/08/2025
1º/01/2020 a
30/06/2026
1º/01/2020 a
30/06/2026
1º/01/2020 a
30/06/2026
1º/01/2020 a
30/04/2025
1º/01/2020 a
30/05/2026
1º/01/2020 a
31/03/2025
1º/01/2020 a
31/10/2027
1º/01/2020 a
31/10/2027
2.10
ESTRADOT
1,560 MG ADS TRANSD (100 MCG/DIA) CT ENV AL 7896261007444 1006808950082
LAM X 8
2.11
LEVOFLOXACINO
500MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 10
7897595633972 1006811280033
2.12
LEVOFLOXACINO
500MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 7
7897595633965 1006811280025
2.13
SINVASTATINA
20MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30
7897595632548 1006811240112
2.14
SINVASTATINA
40MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30
7897595632623 1006811240155
2.15
BISSULFATO
DE 75MG COM REV CT BL AL/AL X 28
CLOPIDOGREL
7897595633675 1006811340087
2.16
ANAFRANIL
25 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30
7896261020542 1006800610045
2.17
MIFLASONA
2.18
MIFLASONA
400 MCG CAP INAL OR CT BL AL PLAS TRANS X 7896261004016 1006800980063
60 + INAL
200 MCG CAP INAL OR CT BL AL PLAS TRANS X 7896261004009 1006800980047
60 + INAL
2.19
ZOFRAN
2MG/ML SOL INJ CT 5 AMP PLAS X 2 ML
7896261020801 1006811390033
2.20
ZOFRAN
2MG/ML SOL INJ CT 5 AMP PLAS X 4 ML
7896261020818 1006811390041
2.21
ZOFRAN
4 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 10
7896261020825 1006811390051
2.22
ZOFRAN
8 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 10
7896261020832 1006811390068
1º/01/2020 a
31/10/2027
1º/01/2020 a
31/12/2021
1º/01/2020 a
31/12/2021
1º/01/2020 a
30/04/2021
1º/01/2020 a
30/04/2021
1º/01/2020 a
31/12/2021
1º/01/2020 a
30/06/2026
1º/01/2020 a
31/01/2028
1º/01/2020 a
31/01/2028
1º/01/2020 a
31/12/2026
1º/01/2020 a
31/12/2026
1º/01/2020 a
31/12/2026
1º/01/2020 a
31/12/2026
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte em 30 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
30 1340780 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 933, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1.168
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739
Até 5 kg
Básico
3,68
1.169
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739
Acima de 5 kg
Básico
3,48
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1.171
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739
Acima de 5 kg
Standard
4,59
1.172
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739
Até 5 kg
Premium
13,75
1.173
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739
Acima de 5 kg
Premium
7,12
1.174
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739
Até 5 kg
Super Premium - alimento coadjuvante
43,00
1.175
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739
Acima de 5 kg
Super Premium - alimento coadjuvante
28,72
1.176
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739
Até 5 kg
Super Premium - alimento completo
31,78
1.177
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739
Acima de 5 kg
Super Premium - alimento completo
12,18
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
2.120 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739
Até 5 kg
Premium
2.121 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739
Acima de 5 kg
Premium
2.122 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739
Até 5 kg
Super Premium - alimento coadjuvante
2.123 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739
Até 5 kg
Super Premium - alimento completo
2.124 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739
Acima de 5 kg
Super Premium - alimento completo
(...)
(...)
(...)
(...)
”.
(...)
15,50
9,18
50,16
39,80
21,80
(...)
”.
Art. 3º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido do subitem 1.236, com a seguinte redação:
“
1.236
FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163 Acima de 5 kg
Standard
6,53
Art. 4º - O
redação:
“
2.172
2.173
2.174
”.
item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos subitens 2.172 a 2.174, com a seguinte
FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163
FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163
FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Básico
Básico
Premium
4,85
3,55
11,22
”.
Art. 5º - O art. 6º da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020.”
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
30 1340782 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 931, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, fica acrescido do item 43, com a seguinte redação:
“
43. Marca(s): Truss
Registros ANVISA (nº autorização):2.06503-3 e 2.03672-8
Empresas detentoras: WHITE DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI, CNPJ: 11.287.350/0001-05 e KUSH DO BRASIL LIMITADA - EPP, CNPJ: 04.696.774/0001-50
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
UNID. MED.
PMPF 100ml/100g (R$)
43.1
Água oxigenada cremosa 8 a 40 volumes
ml
5,95
43.2
Descolorante capilar
g
49,33
43.3
Xampu para o cabelo - até 499 ml
ml
22,04
43.4
Xampu para o cabelo - de 500 a 1999 ml
ml
18,07
43.5
Xampu para o cabelo – acima de 1999 ml
ml
7,91
43.6
Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml
ml
21,41
43.7
Condicionador/Enxaguatório capilar - de 500 a 1999 ml
ml
17,67
43.8
Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 1999 ml
ml
7,83
43.9
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme,
máscara capilar e afins - até 19 g
g
803,06
43.10
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme,
máscara capilar e afins - de 20 a 99 g
g
106,66
43.11
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme,
máscara capilar e afins - acima de 99 g
g
33,94
43.12
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml
ml
129,64
43.13
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 200 ml
ml
114,58
43.14
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 201 a 999 ml
ml
33,45
43.15
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 999 ml
ml
19,59
43.16
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins
g
44,39
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200330235921015.