TJMG 01/04/2020 - Pág. 9 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
quarta-feira, 01 de Abril de 2020 – 9
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
RADIOCARE SERVIÇOS MÉDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA.
CNPJ/MF Nº 07.796.772/0001-20 - NIRE 3120898367-3
12ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento, as partes. (i) RADIOGROUP
PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima de capital fechado
inscrita no CNPJ/ME sob o nº 19.122.507/0001-46, registrada na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) sob o
NIRE 3130010570-9, sediada na Cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Avenida Getúlio Vargas, nº 254, sala 804, Parte,
Bairro Funcionários, CEP 30112-020, neste ato representada na
forma de seu estatuto social pelo seu Diretor Administrativo, o Sr.
Luís Roberto Natel de Almeida, brasileiro, casado sob o regime da
comunhão parcial de bens, administrador, inscrito no CPF/ME sob
o nº 104.563.308-95, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
02551057496, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito do
Estado de São Paulo em 08/10/2013, com domicílio e residência na
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova
Conceição, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543906 (“Radiogroup”); e (ii) ONCOCENTRO IMAGEM SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua dos Otoni,
Q VDOD 6DQWD (¿JrQLD &(3 LQVFULWD SHUDQWH R
CNPJ/ME sob o nº 17.622.395/0001-67 e registrada na JUCEMG
sob o NIRE 31209766323, neste ato representada na forma de seu
contrato social por seu Diretor Administrativo, o Sr. Luís Roberto
1DWHO GH $OPHLGD DFLPD TXDOL¿FDGR ³2QFRFHQWUR´ ÒQLFDV VyFLDV
da RADIOCARE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS
LTDA., sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no
CNPJ/ME sob o n.º 07.796.772/0001-20, com seus atos constitutivos
devidamente registrados na JUCEMG sob o NIRE 31.208.983.673, com
sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida
do Contorno, 9.530, Setor de Radioterapia, Barro Preto, CEP 30110 ³6RFLHGDGH´ $VVyFLDVWrPHQWUHVLMXVWRHFRQWUDWDGRDOWHUDUR
seu contrato social, nos seguintes termos e condições: 1. DA CESSÃO
E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS - $VyFLD5DGLRJURXSQHVWH
ato, cede e transfere 530 (quinhentas e trinta) quotas do capital social
da Sociedade, totalmente subscritas e integralizadas no valor total de
5 TXLQKHQWRVHWULQWDUHDLV SDUDD6yFLD2QFRFHQWUR(P
razão da alteração indicada no item acima, a Cláusula 4ª do Contrato
Social da Sociedade passa a vigorar com a seguinte e nova redação: III
- CAPITAL SOCIAL - Cláusula 4ª: O capital social da Sociedade é
de R$5.305.758,00 (cinco milhões, trezentos e cinco mil e setecentos e
cinquenta e oito reais) dividido em 5.305.758 (cinco milhões, trezentas
e cinco mil e setecentas e cinquenta e oito) quotas, no valor unitário
de R$1,00 (um real), totalmente subscrito e integralizado em moeda
FRUUHQWHQDFLRQDOHFUpGLWRVDVVLPGLVWULEXtGRHQWUHRV6yFLRV
Sócios
Quotas
Valor-R$
Radiogroup Participações S/A
5.305.227 R$5.305.227,00
Oncocentro Imagem Serviços Médicos
Ltda.
531
R$531,00
Total
5.305.758 R$5.305.758,00
1.3.$WRFRQWtQXRDV6yFLDVGHOLEHUDPSHODUHGXomRGRFDSLWDOVRFLDO
da Sociedade nos termos do item abaixo. 2. DA ALTERAÇÃO DO
CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE: 2.1. 5HVROYHP DV VyFLDV
por unanimidade, nos termos do artigo 1.082, inciso II e artigo 1.084
GR&yGLJR&LYLO%UDVLOHLURUHGX]LURFDSLWDOVRFLDOGH6RFLHGDGHSRU
FRQVLGHUDUHPQR H[FHVVLYR HP UHODomR DR REMHWR VRFLDO DOWHUDQGR R
capital social de R$5.305.758,00 (cinco milhões, trezentos e cinco mil
e setecentos e cinquenta e oito reais), dividido em 5.305.758 (cinco
milhões, trezentas e cinco mil e setecentas e cinquenta e oito) quotas, no
valor unitário de R$1,00 (um real) para R$3.305.758,00 (três milhões,
trezentos e cinco mil e setecentos e cinquenta e oito reais) dividido em
3.305.758 (três milhões, trezentas e cinco mil e setecentas e cinquenta
e oito) quotas, no valor unitário de R$1,00 (um real), totalmente
subscrito e integralizado em moeda corrente nacional e créditos.
5HIHULGDV TXRWDV UHPDQHVFHQWHV VHUmR UHGLVWULEXtGDV HQWUH DV 6yFLDV
de modo a manter os atuais percentuais de participação, equivalentes
a 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por
FHQWR SDUDDVyFLD5DGLRJURXSH XPFHQWpVLPRSRUFHQWR SDUD
DVyFLD2QFRFHQWUR2.2. Em razão das alterações indicadas nos itens
acima, a Cláusula 4ª do Contrato Social da Sociedade passa a vigorar
com a seguinte e nova redação: III - CAPITAL SOCIAL : Cláusula
4ª: O capital social da Sociedade é de R$3.305.758,00 (três milhões,
trezentos e cinco mil e setecentos e cinquenta e oito reais) dividido em
3.305.758 (três milhões, trezentas e cinco mil e setecentas e cinquenta
e oito) quotas, no valor unitário de R$1,00 (um real), totalmente
subscrito e integralizado em moeda corrente nacional e créditos assim
GLVWULEXtGRHQWUHRV6yFLRV
Sócios
Quotas
Valor-R$
Radiogroup Participações S/A
3.305.427 R$3.305.427,00
Oncocentro Imagem Serviços Médicos
Ltda.
331
R$331,00
Total
3.305.758 R$3.305.758,00
3. DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL: 3.1. De modo
a contemplar as alterações indicadas nas Cláusulas 1 e 2 acima, resolvem
DV VyFLDV FRQVROLGDU R &RQWUDWR 6RFLDO GD 6RFLHGDGH TXH SDVVDUi D
vigorar com a seguinte nova redação: “CONTRATO SOCIAL DA
RADIOCARE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS
LTDA. CNPJ/MF Nº 07.796.772/0001-20 - NIRE 3120898367-3.
I – DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE, FORO,
FILIAIS: Cláusula 1ª: A empresa constitui-se em uma sociedade
empresária limitada, sob a denominação RADIOCARE SERVIÇOS
MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA., sociedade empresária de
responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Avenida do Contorno, 9.530, Setor de
Radioterapia, Barro Preto, CEP 30.110-934 (“Sociedade”). Parágrafo
ÒQLFR$6RFLHGDGHSRGHUiDFULWpULRHSRUGHOLEHUDomRGDPDLRULDGRV
VyFLRVTXRWLVWDVDEULULQVWDODUHH[WLQJXLU¿OLDLVDJrQFLDVHVFULWyULRV
HPTXDOTXHUSRQWRGRWHUULWyULRQDFLRQDORXQRH[WHULRUCláusula 2ª:
O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. II - OBJETO
SOCIAL: Cláusula 3ª:$6RFLHGDGHWHUiSRUREMHWRVRFLDODSUHVWDomR
de serviços de radioterapia e médicos ambulatoriais de consultas. III
- CAPITAL SOCIAL: Cláusula 4ª: O capital social da Sociedade é
de R$3.305.758,00 (três milhões, trezentos e cinco mil e setecentos e
cinquenta e oito reais) dividido em 3.305.758 (três milhões, trezentas
e cinco mil e setecentas e cinquenta e oito) quotas, no valor unitário
de R$1,00 (um real), totalmente subscrito e integralizado em moeda
FRUUHQWHQDFLRQDOHFUpGLWRVDVVLPGLVWULEXtGRHQWUHRV6yFLRV
Sócios
Quotas
Valor-R$
Radiogroup Participações S/A
3.305.427 R$3.305.427,00
Oncocentro Imagem Serviços Médicos
Ltda.
331
R$331,00
Total
3.305.758 R$3.305.758,00
Parágrafo Primeiro$ UHVSRQVDELOLGDGH GH FDGD VyFLR p UHVWULWD DR
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social, nos termos do Artigo 1.052 da Lei n.º
GH GH MDQHLUR GH ³&yGLJR &LYLO´ Parágrafo
Segundo. A cada quota corresponderá um voto nas deliberações
sociais. IV - ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DA
SOCIEDADE: Cláusula 5ª: A administração de Sociedade será
H[HUFLGDSRUGRLVDGPLQLVWUDGRUHVVyFLRVRXQmRTXHVHUmRQRPHDGRV
por prazo indeterminado, sendo um Diretor Administrativo, a quem
incumbirá administrar e executar as atividades diárias e rotineiras da
Sociedade, e um Diretor Técnico, a quem incumbirá a supervisão e
coordenação de todos os procedimentos técnicos a serem adotados pela
Sociedade e atividades correlatas. Parágrafo Primeiro. Neste ato são
nomeados: (i) o senhor Luís Roberto Natel de Almeida, brasileiro,
casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador,
inscrito no CPF/MF sob o nº 104.563.308-95, portador da Carteira
Nacional de Habilitação nº 02551057496, expedida pelo Departamento
Nacional de Trânsito do Estado de São Paulo em 08/10/2013, com
domicílio e residência na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº
510, 2º andar, Vila Nova Conceição, na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, CEP 04543-906, para o cargo de Diretor Administrativo;
e (ii) o senhor Marcus Simões Castilho, brasileiro, casado sob o
regime de comunhão parcial de bens, médico, portador da Carteira de
Identidade n.º MG-5.955.756 (SSP/MG), inscrito no CPF/ME sob o n.º
027.414.046-23, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Rua Curitiba, nº 2.543, apartamento 302,
Lourdes, CEP 30170-122, para o cargo de Diretor Técnico. Parágrafo
Segundo. A Sociedade somente se obriga mediante ato ou assinatura
(a) do Diretor Administrativo, isoladamente; (b) de 1 (um)
DGPLQLVWUDGRU HP FRQMXQWR FRP XP SURFXUDGRU GHYLGDPHQWH
FRQVWLWXtGR H FRP SRGHUHV HVSHFt¿FRV RX F GRLV SURFXUDGRUHV
GHYLGDPHQWH FRQVWLWXtGRV H FRP SRGHUHV HVSHFt¿FRV HP FRQMXQWR
Parágrafo Terceiro. As procurações outorgadas pela Sociedade
deverão ser sempre assinadas pelo Diretor Administrativo, devendo
PHQFLRQDUH[SUHVVDHHVSHFL¿FDPHQWHRVSRGHUHVSRUHODFRQIHULGRVH
FRP H[FHomR GDTXHODV SDUD ¿QV MXGLFLDLV HRX SURFHGLPHQWRV
administrativos, deverão conter prazo de vigência limitado a 24 (vinte
e quatro) meses. Parágrafo Quarto. Ficam expressamente vedados,
sendo nulos e não gerando efeitos em relação à Sociedade, quaisquer
DWRV GH VHXV VyFLRV DGPLQLVWUDGRUHV SURFXUDGRUHV HPSUHJDGRV RX
prepostos, que a envolverem em qualquer obrigação relativa a
WUDQVDo}HV HVWUDQKDV DR VHX REMHWR VRFLDO WDLV FRPR D SUHVWDomR GH
¿DQoDFDXomRDYDOHQGRVVRRXTXDOTXHURXWUDJDUDQWLDHPIDYRUGH
terceiros. Parágrafo Quinto. A remuneração dos administradores será
¿[DGDSRUGHOLEHUDomRGRVVyFLRVUHSUHVHQWDQWHVGDPDLRULDGRFDSLWDO
social e será levada à conta de despesas gerais da Sociedade. Parágrafo
Sexto. Os administradores poderão ser destituídos a qualquer tempo,
REVHUYDGRV RV TXyUXQV H IRUPDOLGDGHV HVWDEHOHFLGRV QD OHJLVODomR
aplicável. V – EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS: Cláusula 6ª: O exercício social da Sociedade terá
LQtFLRHPGHMDQHLURHWHUPLQDUiHPGHGH]HPEURGHFDGDDQR$R
¿QDO GH FDGD H[HUFtFLR VRFLDO H FRUUHVSRQGHQWH DR PHVPR VHUi
levantado o balanço patrimonial e preparadas as respectivas
GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV Parágrafo Primeiro. Os lucros líquidos
anualmente apurados terão a aplicação que lhes for determinada pelos
VyFLRVUHSUHVHQWDQGRDPDLRULDGRFDSLWDOVRFLDOGD6RFLHGDGH1HQKXP
GRV VyFLRV WHUi GLUHLWR D TXDOTXHU SDUFHOD GRV OXFURV DWp TXH VHMD
adotada deliberação expressa sobre a sua aplicação mediante
deliberação da maioria do capital social, em cumprimento ao disposto
nesta cláusula. Parágrafo Segundo. A Sociedade poderá levantar
balanços patrimoniais e distribuir os lucros correspondentes em
SHUtRGRV PHQRUHV PHGLDQWH GHOLEHUDomR GRV VyFLRV UHSUHVHQWDQGR D
maioria do capital social. Parágrafo Terceiro. A parcela
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do
exercício será obrigatoriamente distribuída aos quotistas, na proporção
de sua participação no capital social, a título de pagamento de
GLYLGHQGR PtQLPR REULJDWyULR VI
–
CESSÃO
OU
TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS : Cláusula 7ª: As quotas do
capital social da Sociedade não poderão ser alienadas a estranhos à
VRFLHGDGHVHPTXHVHMDGDGRRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDDRVyFLRTXHQHOD
permanecer, sendo-lhe assegurada tal preferência em igualdade de
condições. VII – FALECIMENTO, INTERDIÇÃO, FALÊNCIA,
INSOLVÊNCIA E EXCLUSÃO DE SÓCIO: Cláusula 8ª: A
Sociedade não se dissolverá por morte, interdição, insolvência,
IDOrQFLDFRQFRUGDWDRXH[FOXVmRGHTXDOTXHUGRVVyFLRVFRQWLQXDQGR
FRPRVVyFLRVUHPDQHVFHQWHVDQmRVHUTXHRVVyFLRVUHSUHVHQWDQWHVGD
PDLRULD GR FDSLWDO VRFLDO GHOLEHUHP SRU VXD OLTXLGDomR 2V VyFLRV
eventualmente nas condições retro mencionadas, ou os herdeiros do
VyFLRIDOHFLGRUHFHEHUmRVHXVKDYHUHVREVHUYDGDVDVVHJXLQWHVUHJUDV
D D DSXUDomR GRV KDYHUHV GR VyFLR IDOHFLGR LQWHUGLWR LQVROYHQWH
falido, concordatário ou excluído será feita com base em balanço
especial levantado na data do evento; b) o valor do reembolso de cada
quota será determinado pela divisão do patrimônio líquido corrigido
monetariamente, na data do balanço especial, pelo número de quotas
HP FLUFXODomR F RV KDYHUHV GR VyFLR DSXUDGRV FRQIRUPH R DFLPD
disposto serão pagos aos seus herdeiros ou sucessores, em até 10 (dez)
SDUFHODVPHQVDLVLJXDLVHVXFHVVLYDVVHPMXURVRXFRUUHomRPRQHWiULD
YHQFHQGRVHDSULPHLUDGHODV QRYHQWD GLDVDSyVDGDWDGR%DODQoR
Especial. VIII – EXCLUSÃO DE SÓCIO: Cláusula 9ª:2VVyFLRV
representantes da maioria do capital social poderão deliberar pela
H[FOXVmRGHVyFLRTXHFRORTXHHPULVFRDFRQWLQXLGDGHGDHPSUHVDHP
YLUWXGH GH DWRV GH LQHJiYHO JUDYLGDGH SRU MXVWD FDXVD HP UHXQLmR
HVSHFLDOPHQWHFRQYRFDGDFLHQWL¿FDQGRVHRVyFLRDFXVDGRQRVWHUPRV
da Cláusula Décima Primeira para preparação de sua defesa observado
o disposto na Cláusula Oitava. IX – LIQUIDAÇÃO DA
SOCIEDADE: Cláusula 10ª: A sociedade será dissolvida e liquidada
QDV KLSyWHVHV H GH DFRUGR FRP DV GLVSRVLo}HV HVWDEHOHFLGDV QD
legislação. X – REUNIÕES SOCIAIS: Cláusula 11ª: Todas as
GHOLEHUDo}HVGRVVyFLRVSUHYLVWDVQHVWHFRQWUDWRVRFLDORXQDOHJLVODomR
DSOLFiYHOVHUmRWRPDGDVHPUHXQL}HVGHVyFLRVFRQYRFDGDVPHGLDQWH
QRWL¿FDomRSUpYLDHHVFULWD FLQFR GLDVHVSHFL¿FDQGRVHDRUGHPGR
dia, encaminhada por qualquer meio de comunicação que emita
FRQ¿UPDomR GH UHFHELPHQWR Parágrafo Primeiro. As reuniões de
VyFLRV VHUmR FRQYRFDGDV SHOR 'LUHWRU $GPLQLVWUDWLYR VHPSUH TXH
QHFHVViULR QmR VHQGR REULJDWyULD VXD UHDOL]DomR HP SHUtRGRV
determinados. Parágrafo Segundo. $V UHXQL}HV GH VyFLRV VHUmR
presididas pelo Diretor Administrativo ou por quem este vier a indicar,
VyFLRRXQmRHQDDXVrQFLDGR'LUHWRU$GPLQLVWUDWLYRHGDSHVVRDSRU
HOHLQGLFDGDSRUSHVVRDLQGLFDGDSHODPDLRULDGRVVyFLRVSUHVHQWHVQD
respectiva reunião. Parágrafo Terceiro.
Dispensar-se-ão as
formalidades de convocação previstas no caput desta cláusula sempre
TXHWRGRVRVVyFLRVFRPSDUHFHUHPRXVHGHFODUHPSRUHVFULWRFLHQWHV
GR ORFDO GDWD KRUD H RUGHP GR GLD GD UHVSHFWLYD UHXQLmR GH VyFLRV
Parágrafo Quarto. $V UHXQL}HV GH VyFLRV SRGHUmR VHU YDOLGDPHQWH
UHDOL]DGDVPHGLDQWHDSUHVHQoDGRVVyFLRVUHSUHVHQWDQWHVGDPDLRULDGR
FDSLWDOVRFLDOGD6RFLHGDGHREVHUYDGDVTXDQGRDSOLFiYHLVRVTXyUXQV
PtQLPRV HVSHFt¿FRV HVWDEHOHFLGRV QR SUHVHQWH LQVWUXPHQWR H QD
legislação aplicável XI – DISPOSIÇÕES GERAIS: Cláusula 12ª:
As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente
contrato social, deverão ser supridas ou resolvidas com base nos artigos
XVTXHWRGRVGR&yGLJR&LYLOHVXSOHPHQWDUPHQWHSHODV
disposições aplicáveis às Sociedades Anônimas, nos artigos 1.088 e
1.089 e Lei nº 6.404/76 de 15 de dezembro de 1976. Parágrafo
Primeiro. A Sociedade não manterá livros societários. XII –
RESOLUÇÃO DE DISPUSTAS: Cláusula 13ª: Os direitos dos
quotistas e/ou da Sociedade nos termos deste contrato social serão
regidos, interpretados e executados de acordo com as Leis da República
Federativa do Brasil. Cláusula 14ª: As partes envidarão seus melhores
esforços para solucionar amigavelmente qualquer divergência oriunda
deste Contrato Social. Não sendo possível, contudo, chegar a uma
VROXomRDPLJiYHODVSDUWHVGHVGHMiFRQFRUGDPTXHWRGRHTXDOTXHU
litígio ou controvérsia originário ou decorrente do presente Contrato
6RFLDOLQFOXVLYHDTXHOHVUHODWLYRVjVXDH[LVWrQFLDYDOLGDGHH¿FiFLD
cumprimento, interpretação ou rescisão e suas consequências
³'LVSXWDV´ VHUiGH¿QLWLYDPHQWHGHFLGLGRSRUDUELWUDJHPQRVWHUPRV
a Lei n.º 9.307/96, e de acordo com as disposições a seguir. Parágrafo
Primeiro. Qualquer disputa deverá ser submetida a arbitragem perante
a Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Câmara”), de acordo com o
Regulamento de Arbitragem em vigor à época da apresentação do
UHTXHULPHQWR ³5HJXODPHQWR´ H[FHWR QR TXH HVWH IRU PRGL¿FDGR
pelas disposições a seguir ou vier a ser alterado por acordo entre as
partes. Parágrafos Segundo. A arbitragem deverá ser conduzida no
idioma português. A arbitragem terá sede na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, onde o laudo arbitral deverá ser proferido. Os
árbitros não terão poderes para decidir qualquer Disputa com base em
regras de equidade. Parágrafo Terceiro. O tribunal arbitral será
composto por 3 (três) árbitros (“Tribunal Arbitral”), sendo um indicado
pela demandante e outro pela demandada. Dentro de 15 (quinze) dias
DSyV D FRQ¿UPDomR GH VHXV QRPHV SHOD &kPDUD RV GRLV iUELWURV
indicados pelas partes deverão indicar o terceiro árbitro, que presidirá
o Tribunal Arbitral. Caso qualquer das partes ou árbitros indicados por
elas deixem de proceder à indicação, esta será realizada de acordo com
o Regulamento. Parágrafo Quarto. Todos os custos e despesas
relativos ao procedimento arbitral serão divididos e pagos
equitativamente pelas partes durante o procedimento. O laudo arbitral
GHYHUi DR ¿QDO DWULEXLU j SDUWH SHUGHGRUD RX DPEDV DV SDUWHV QD
proporção do sucesso de seus pedidos, os custos e despesas da
arbitragem, incluindo honorários de advogado, despesas gerais e
TXDLVTXHURXWURVFXVWRVLQFRUULGRVSHODVSDUWHVQmRGHYHUmRVHUREMHWR
de reembolso. Parágrafo Quinto. 6HPSUHMXt]RGDSUHVHQWHFOiXVXOD
arbitral, as partes elegem o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São
3DXOR±UHQXQFLDQGRDTXDOTXHURXWURSRUPDLVSULYLOHJLDGRTXHVHMD
±SDUDSURFHVVDUHMXOJDUTXDLVTXHUGHPDQGDVUHODWLYDV L jLQVWDODomR
da arbitragem; e (ii) à concessão de qualquer medida de urgência
deverá ser imediatamente informada pela parte requerente da medida à
&kPDUDHSRGHUiVHUFRQ¿UPDGDPRGL¿FDGDRXVXVSHQVDSHOR7ULEXQDO
$UELWUDO WmR ORJR HVWH VHMD FRQVWLWXtGR Parágrafo Sexto. Uma vez
devidamente constituído, o Tribunal Arbitral deterá competência para a
decretação de quaisquer medidas cautelares ou de urgência. Parágrafo
Sétimo 2 ODXGR DUELWUDO VHUi ¿QDO H UHVROYHUi GH¿QLWLYDPHQWH D
'LVSXWD HQWUH DV SDUWHV REMHWR GD DUELWUDJHP H WDO FRPR TXDLVTXHU
ordem ou medidas determinadas pelo Tribunal Arbitral, vinculará as
SDUWHV H VHXV VXFHVVRUHV SRGHQGR VHU REMHWR GH H[HFXomR SHUDQWH
TXDOTXHUIRURTXHSRVVXDMXULVGLomRVREUHDPDWpULDDVSDUWHVRXEHQV
relevantes. Parágrafo Oitavo. $ DUELWUDJHP VHUi FRQ¿GHQFLDO H DV
partes não deverão revelar a nenhum terceiro nenhuma informação ou
GRFXPHQWDomR DSUHVHQWDGD QD DUELWUDJHP TXH QmR VHMD GH GRPtQLR
público, ou provas ou materiais produzidos em razão da arbitragem, ou
qualquer ordem ou laudo proferido na arbitragem, exceto, e apenas na
medida em que tal revelação: (i) decorra de força de lei ou
UHJXODPHQWDomR LL YLVH D SURWHJHU XP GLUHLWR LLL VHMD QHFHVViULD
SDUDDH[HFXomRMXGLFLDOGRODXGRDUELWUDORX LY VHMDQHFHVViULDSDUD
REWHQomRGHDFRQVHOKDPHQWROHJDOUHJXODWyULR¿QDQFHLURFRQWiELORX
VLPLODUHV7RGDVHTXDLVTXHUFRQWURYpUVLDVUHODWLYDVjFRQ¿GHQFLDOLGDGH
REMHWR GHVWD FOiXVXOD GHYHUmR VHU GHFLGLGDV SHOR 7ULEXQDO $UELWUDO
XIII- DECLARAÇÃO DOS ADMINISTRADORES: Cláusula 15ª:
2VDGPLQLVWUDGRUHVGHFODUDPSDUDRVGHYLGRV¿QVHHIHLWRVOHJDLVTXH
não estão impedidos de exercerem a função de administradores da
Sociedade, em decorrência de qualquer dos motivos ou razões
HVWDEHOHFLGDVDEDL[RQRSDUiJUDIRSULPHLURGRDUWLJRGR&yGLJR
&LYLO%HOR+RUL]RQWHGHIHYHUHLURGH6yFLDVRadiogroup
Participações S.A. - Por: Luís Roberto Natel de Almeida - Cargo:
Diretor Administrativo; Oncocentro Imagem Serviços Médicos
Ltda. - Por: Luís Roberto Natel De Almeida - Cargo: Diretor
Administrativo.
66 cm -31 1340998 - 1
S.A. FÁBRICA DE TECIDOS SÃO JOÃO EVANGELISTA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convidados os Srs. Acionistas da S.A. Fábrica de Tecidos São
João Evangelista, para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, que serão realizadas, cumulativamente, em sua sede social, a Rua
Cel Assis, 50, Bairro Floresta, Juiz de Fora/MG, às 14:00 horas do dia
30/04/2020, para tratarem dos seguintes assuntos: 1 - Relatório da Diretoria; 2 - Aprovação das Demonstrações Financeiras; 3 - Remuneração da Diretoria; 4 - Outros Assuntos de Interesse Social. AVISO AOS
ACIONISTAS. Acham-se à disposição dos Srs. Acionistas, na sede à
Rua Cel Assis, 50, Bairro Floresta, Juiz de Fora/MG, os documentos a
que se refere o art. 133 da lei 6.404 de 15/12/76. (a) Eduardo Pinheiro
de Assis – Diretor Presidente.
3 cm -27 1340215 - 1
ALGAR TI CONSULTORIA S/A
CNPJ/MF: 05.510.654/0001-89 - NIRE: 313.001.098-95
AVISO AOS ACIONISTAS
Acham-se à disposição dos acionistas, na sede social da Sociedade,
localizada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à rua Desembargador Jorge Fontana, n.º 600, Edifício Orange – 5°, 6° e 7° Andares,
Belvedere, CEP: 30.320-670, bem como também poderão ser solicitados por meio do endereço eletrônico do representante da Sociedade:
[email protected], diante dos desdobramentos causados pela
disseminação do COVID-19 no país, e tendo em vista as recomendações das autoridades governamentais brasileiras de se evitar reuniões,
trânsito e aglomerações de pessoas, os documentos a que se refere o
Art. 133 da Lei 6.404/76.
Uberlândia,MG., 28 de março de 2020
Tatiane de Souza Lemes Panato
Diretora Presidente
4 cm -27 1340045 - 1
GRAN ROYALLE PEDRO LEOPOLDO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A
CNPJ SOB O Nº 17.000.462/0001-01
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Gran Royalle Pedro Leopoldo Empreendimentos Imobiliários S.A,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.000.462/0001-01, sediada na cidade de
Belo Horizonte/MG, Rua Paraíba, nº 330, 18º andar, CEP 30.130-917,
na figura do seu Diretor, nos termos do seu Estatuto Social, convoca os
Senhores Acionistas para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no
dia 30 de abril de 2020, quinta-feira, às 12h00 horas, em primeira convocação, e às 12h30 horas, em segunda convocação, na sede da Companhia, para tratar da seguinte ordem do dia: i) Tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício 2019; ii) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido
do exercício 2019 e a distribuição de dividendos, iii) deliberar sobre a
alteração de diretoria. Informa que o relatório da administração e as
demonstrações financeiras se encontram à disposição dos acionistas na
sede da Companhia. Ana Carolina Leão de Azevedo Oliveira - Diretora Presidente.
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PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ n. 02.501.297/0001-02 - NIRE 31.300.024.989
Aviso Aos Acionistas
Exceto pelo parecer do Conselho Fiscal, que ainda não foi disponibilizado pelo referido Conselho, os seguintes documentos encontram-se
à disposição dos acionistas da Pharlab Indústria Farmacêutica S.A.
(“Companhia” ), na sede da Companhia, localizada na cidade de Lagoa
da Prata, Estado de Minas Gerais, na Rua Olímpio Rezende de Oliveira,
28, Américo Silva, CEP 35.590-000: (i) Relatório de Administração
relativo ao exercício fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2019; e (ii)
Demonstrações Financeiras relativas ao exercício fiscal encerrado em
31 de dezembro de 2019; e (iii) Demonstrações Financeiras da Companhia ajustadas e auditadas dos exercícios sociais de 2015 a 2018. Lagoa
da Prata, 31 de março de 2020. Fernando Campolina Hauck - Diretor
da Companhia.
(01, 02 e 03/04/2020)
COGNA EDUCAÇÃO S.A.
CNPJ/MF nº 02.800.026/0001-40 - NIRE 31.300.025.187
Companhia Aberta
AVISO AOS ACIONISTAS
Cogna Educação S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas
que os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/1976,
relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, se
encontrarão à disposição dos Srs. Acionistas a partir de 30 de março de
2020, na sede social da Companhia, situada na Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Santa Madalena Sofia, 25, 4º andar, sala
01, Bairro Vila Paris, CEP: 30.380-650, bem como no seu site de Relações com Investidores (ri.cogna.com.br) e nos sites da Comissão de
Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). A
Companhia informa, ainda, que pretende realizar sua Assembleia Geral
Ordinária no dia 30 de abril de 2020. Belo Horizonte, 27 de março de
2020. Cogna Educação S.A. Bruno Giardino Roschel de Araujo - Diretor de Relações com Investidores.
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CONCESSIONÁRIA ROTA DO HORIZONTE S.A.
CNPJ/MF sob o nº 21.122.508/0001-32 e NIRE 3130010907-1
Comunicado
A Concessionária Rota do Horizonte S.A., sociedade anônima de propósito específico, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, localizada na Avenida Álvares Cabral, nº 1.777, sala nº
1.801 – Santo Agostinho, CEP 30170-001, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 21.122.508/0001-32 e NIRE 3130010907-1, em atenção ao disposto
no art. 133 da lei 6.404/76, vem pelo presente comunicar aos acionistas que à partir de 31.03.2020 estarão disponíveis na sede social da
Companhia as copias das demonstrações financeiras e demais documentos pertinentes relativos aos exercício social findo em 31.12.2019.
Belo Horizonte, 31 de Março de 2020 –Julio Cesar Duarte Perdigão
– Diretor Presidente.
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USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS
GERAIS S.A. – USIMINAS
CNPJ 60.894.730/0001-05 - NIRE
313.000.1360-0 - Companhia Aberta
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA
Ficam os senhores Acionistas convocados para se reunirem no dia 28
de abril de 2020, em primeira convocação, em Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária (“Assembleia”), às 13:00 horas, na sede social da
Companhia, situada na Rua Professor José Vieira de Mendonça, 3.011,
bairro Engenho Nogueira, Belo Horizonte/MG, a fim de deliberar sobre
os seguintes assuntos: Em Assembleia Geral Extraordinária: (1) deliberar sobre as seguintes alterações do Estatuto Social da Companhia,
conforme detalhadas em minuta com marcas de revisão constante da
Proposta da Administração divulgada ao mercado: (a) ajustes de redação e formatação dos artigos 8º, 9º, 13, 14, 15, 20, 22 e 24; (b) modificação no artigo 13 e inclusão do artigo 28, prevendo a possibilidade de
celebração de contratos de indenidade pela Companhia e atribuindo ao
Conselho de Administração a competência para deliberar sobre regras,
procedimentos, condições e limitações dos contratos de indenidade;
(c) modificações no artigo 17 e respectivo parágrafo único, e no parágrafo 2º do artigo 19, para inclusão de procedimentos e prerrogativas a
serem observados nas hipóteses de ausência, impedimento ou vacância
de membros da Diretoria; e (d) modificação no parágrafo 3º do artigo
22, para inclusão da possibilidade de a Companhia ser representada por
um único diretor ou procurador no caso de compras e contratações de
suprimentos em valor até R$ 3.000,00 (três mil reais), seja em uma
única transação ou em uma série de transações combinadas ou relacionadas. (2) consolidar o Estatuto Social da Companhia com as alterações
aprovadas. Em Assembleia Geral Ordinária: (1) Tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras e o relatório anual da administração referentes ao exercício findo
em 31 de dezembro de 2019; (2) Destinação do lucro líquido apurado
no exercício social de 2019 e aprovação do orçamento de capital para o
exercício social 2020; (3) Proposta da administração para pagamento de
dividendos e definição da data de seu respectivo pagamento; (4) Fixar
a verba global da remuneração dos Administradores para o período até
a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de 2021; (5) Eleição dos
Membros do Conselho de Administração, efetivos e suplentes, para
um mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de 2022,
incluindo a deliberação sobre o número de vagas a serem preenchidas
nesta eleição; (6) Eleição do Presidente do Conselho de Administração;
e (7) Eleição dos membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes,
para um mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de
2021, bem como fixação da respectiva remuneração. Para participar da
Assembleia, os acionistas deverão apresentar originais ou cópias dos
seguintes documentos: (i) documento de identificação com foto; (ii)
documentos que comprovem a representação legal do acionista pessoa
jurídica; (iii) no caso dos acionistas representados por procuração, instrumento de mandato que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicável; e (iv) comprovante da titularidade de
ações, contendo a respectiva participação acionária, emitido pela instituição escrituradora, no caso de acionistas registrados diretamente no
registro de ações nominativas da Companhia, ou pela instituição prestadora de serviços de custódia fungível de ações nominativas, no caso
de acionistas que detenham suas ações por meio do sistema fungível de
custódia de ações, devendo tal comprovante ser emitido não mais do
que 5 (cinco) dias antes da data de realização da Assembleia. Para fins
de melhor organização da Assembleia, a Companhia solicita que cópias
dos documentos acima mencionados sejam enviados à sede da Companhia com antecedência de 02 (dois) dias úteis da data da realização da
Assembleia, nos termos do artigo 8º, § 3º, do Estatuto Social. O acionista também poderá exercer seu direito de voto por meio do boletim de
voto a distância. Neste caso, até o dia 22 de abril de 2020 (inclusive),
o boletim de voto a distância devidamente preenchido deverá ser recebido: 1) pelo escriturador das ações de emissão da Companhia; ou 2)
por seus agentes de custódia que prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações depositadas em depositário central; ou 3) pela
Companhia. Para informações adicionais, o acionista deve observar as
regras previstas na Instrução CVM nº 481/2009 e os procedimentos
descritos no boletim de voto a distância disponibilizado pela Companhia, bem como no respectivo Manual para Participação na Assembleia. Nos termos da Instrução CVM nº 165/1991, conforme alterada
pela Instrução CVM nº 282/1998, o percentual mínimo para requerer a
adoção do processo de voto múltiplo para eleição de membros do Conselho de Administração é de 5% (cinco por cento) do capital votante.
Os documentos pertinentes às matérias objeto da Ordem do Dia encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia e nos sites
da CVM (www.cvm.gov.br), B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.
b3.com.br) e da própria Companhia (www.usiminas.com). Belo Horizonte, 27 de março de 2020. Ruy Roberto Hirschheimer - Presidente do
Conselho de Administração.
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CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA
Avenida Dona Floriana, 1.436 – Centro – Guaxupé/MG – CEP:
37.800-000 – CNPJ/MF: 21.394.473/0001-90. BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31.12.2019. 2019; 2018. Ativo – Circulante – Caixa e equivalentes de caixa: R$ 847,63; R$ 1.092,35.
Outros créditos: R$ 2.315,12; R$ 3.448,53. Total do ativo circulante: R$ 3.162,75; R$ 4.540,88. Não circulante – Imobilizado: R$
51.011,66; R$ 51.011,66. Total do ativo não circulante: R$ 51.011,66;
R$ 51.011,66. Total do ativo: R$ 54.174,41; R$ 55.552,54. Passivo – Circulante – Salários, provisões e encargos: R$ 73.681,45; R$
23.132,17. Fornecedores: R$ 2.837,09; R$ 1.456,60. Impostos e contribuições: R$ 505,43; R$ 452,56. Outras contas a pagar: R$ 401,14;
R$ 775,58. Total do passivo circulante: R$ 77.425,11; R$ 25.816,91.
Patrimônio líquido – Patrimônio social: R$ 55.414,59; R$ 55.414,59.
Déficit acumulado: (R$ 25.678,96); (R$ 21.902,97). Déficit do exercício: (R$ 52.986,33); (R$ 3.775,99). Total do patrimônio líquido: (R$
23.250,70); R$ 29.735,63. Total do passivo e patrimônio líquido: R$
54.174,41; R$ 55.552,54. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM
31.12.2019. 2019; 2018. Receitas – Atividades sociais – Subvenção
municipal: R$ 365.888,40; R$ 351.816,00. Doações da comunidade:
R$ 129.159,54; R$ 102.796,47. Receitas de convênios: R$ 12.084,00;
R$ 11.599,80. Receitas de promoções e eventos: R$ 3.005,00; R$
2.262,00. Total das receitas de atividades sociais: R$ 510.136,94; R$
468.474,27. Outras receitas – Receitas financeiras: R$ 57,15; R$ 95,51.
Outras receitas: R$ 0,00; R$ 168,31. Total de outras receitas: R$ 57,15;
R$ 263,82. Total das receitas: R$ 510.194,09; R$ 468.738,09. Despesas – Despesas administrativas: (R$ 561.199,73); (R$ 471.698,74).
Despesas financeiras: (R$ 1.730,69); (R$ 745,44). Outras despesas:
(R$ 250,00); (R$ 69,90). Total das despesas: (R$ 563.180,42); (R$
472.514,08). Isenções usufruídas – Despesas com quota patronal INSS:
R$ 0,00; (R$ 75.995,31). Isenção quota patronal INSS: R$ 0,00; R$
75.995,31. Resultado líquido do exercício – Déficit: (R$ 52.986,33);
(R$ 3.775,99). DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM 31.12.2019. 2019; 2018. Patrimônio social –
Saldo em 31 de dezembro 2018; 2017: R$ 55.414,59; R$ 55.414,59.
Saldo em 31 de dezembro de 2019; 2018: R$ 55.414,59; R$ 55.414,59.
Déficit acumulado – Saldo em 31 de dezembro 2018; 2017: (R$
21.902,97); (R$ 27.927,57). Transferência de saldo: (R$ 3.775,99); R$
6.024,60. Saldo em 31 de dezembro de 2019; 2018: (R$ 25.678,96); (R$
21.902,97). Superávit (déficit) do exercício – Saldo em 31 de dezembro
de 2018; 2017: (R$ 3.775,99); R$ 6.024,60. Transferência de saldo: R$
3.775,99; (R$ 6.024,60). Resultado do exercício: (R$ 52.986,33); (R$
3.775,99). Saldo em 31 de dezembro de 2019; 2018: (R$ 52.986,33);
(R$ 3.775,99). Total – Saldo em 31 de dezembro de 2018; 2017: R$
29.735,63; R$ 33.511,62. Resultado do exercício: (R$ 52.986,33); (R$
3.775,99). Saldo em 31 de dezembro de 2019; 2018: (R$ 23.250,70);
R$ 29.735,63. DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA EM
31.12.2019. 2019; 2018. Atividades operacionais – Recebimentos –
Recursos públicos: R$ 365.888,40; R$ 351.816,00. Doações e parcerias: R$ 134.733,00; R$ 107.882,35. Receitas financeiras: R$ 57,15; R$
80,61. Pagamentos – Fornecedores: (R$ 71.950,99); (R$ 85.855,93).
Tributos: (R$ 134.847,09); (R$ 71.747,88). Salários: (R$ 284.158,40);
(R$ 294.754,86). Contas diversas: (R$ 9.966,79); (R$ 7.155,17). Caixa
líquido gerado (consumido) pelas atividades operacionais: (R$ 244,72);
R$ 265,12. Aumento (redução) líquido(a) no caixa e equivalentes de
caixa: (R$ 244,72); R$ 265,12. Caixa e equivalentes de caixa no início
do período: R$ 1.092,35; R$ 827,73. Caixa e equivalentes de caixa no
final do período: R$ 847,63; R$ 1.092,35. NOTAS EXPLICATIVAS
ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31.12.2019. 1) Contexto Operacional – A CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA
(“entidade” ou “Creche”), fundada em 06 de setembro de 1979, é uma
entidade civil, de caráter beneficente e assistencial, sem fins lucrativos,
sediada no município de Guaxupé/MG, que tem por finalidade a guarda
diurna de crianças de quatro meses a quatro anos e onze meses de idade,
assegurando-lhes os necessários cuidados de higiene, saúde e alimentação, e proporcionando-lhes o desenvolvimento físico, psicossocial,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200331224721029.