TJMG 15/04/2020 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 15 de Abril de 2020 Diário do Executivo
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas
emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados
serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto
durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o
território do Estado.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 33, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
Afeta, por interesse público e como bem de uso especial,
o imóvel que especifica para fins de instalação e funcionamento de unidade hospitalar temporária – Hospital de
Campanha – enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em todo o território do Estado.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19,no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º
do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020,
e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica afetado, por interesse público e como bem de uso especial, o Centro de Feiras de Minas
Gerais – Expominas, anexo ao Parque de Exposição da Gameleira, situado no Município de Belo Horizonte,
para a finalidade de instalação e funcionamento de unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha –
destinada ao atendimento de pacientes da Covid-19 causada pelo Coronavírus, enquanto durar o estado de
CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
CÁSSIO ROCHA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 34, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º
do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020,
e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao caput do art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 17, de 22 de março de 2020, os seguintes incisos V e VI e os §§ 4º e 5º, passando o § 1º a vigorar com a
redação que segue:
“Art. 4º – (...)
V – utilização obrigatória de máscaras no transporte coletivo de passageiros pelos respectivos funcionários, conforme diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde – SES;
VI – recomendação de utilização de máscaras pelos usuários do transporte coletivo de passageiros,
conforme diretrizes da SES.
(...)
§ 1º – A limitação de lotação a que se refere o caput considerará a metade da capacidade de passageiros
sentados e em pé quando o transporte coletivo de passageiros for realizado por metrô, trem urbano ou veículo
biarticulado.
(...)
§ 4º – As empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transporte de que trata o caput deverão
realizar marcações no piso interior do veículo para garantir o espaçamento mínimo e a capacidade máxima dos
passageiros transportados em pé, observadas normas a serem editadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra.
§ 5º – Enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, o usuário acima de 65 anos fruirá da
gratuidade do transporte coletivo metropolitano de passageiros, nos termos da Lei nº 21.121, de 3 de janeiro de
2014, e do transporte comercial de que trata o inciso XVI do art. 5º do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de
2007, exclusivamente entre os horários de 9h às 16h e de 20h às 4h.”.
Art. 2º – O § 1º do art. 7º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 2020, passa a
vigorar com a redação que segue, ficando o mesmo artigo acrescentado do seguinte § 3º:
“Art. 7º – (...)
§ 1º – A limitação de lotação a que se refere a alínea “a” do inciso III considerará a metade da capacidade de passageiros sentados e em pé quando o transporte coletivo de passageiros for realizado por metrô, trem
urbano ou veículo biarticulado, observado o disposto no § 4º do art. 4º.
(...)
§ 3º – Os sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de que trata o inciso IV
observarão as normas municipais e as recomendações de horários diferenciados para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem em atividade, conforme diretrizes a serem estabelecidas por resolução conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede e da Seinfra.”.
Art. 3º – Os incisos VI e XVIII do caput e o inciso III do parágrafo único do art. 8º da Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, passam a vigorar com a redação que segue,
ficando o parágrafo único do mesmo artigo acrescentado do seguinte inciso V:
“Art. 8º – (...)
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
(...)
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins.
(...)
Parágrafo único – (...)
III – manutenção de distanciamento mínimo entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração, inclusive por meio de demarcação de espaço em fila de espera;
(...)
V – agendamento de atendimento ao consumidor, quando compatível com a atividade.”.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o § 5º do art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 2020, acrescentado pelo art. 1º desta deliberação, que
entrará em vigor no dia 18 de abril de 2020.
Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
CÁSSIO ROCHA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200414235955014.