TJMG 16/04/2020 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 16 de Abril de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
e) funcionários do sistema prisional;
f) adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas;
g) população privada de liberdade;
h) caminhoneiros;
i) motoristas de transporte coletivo e portuários;
j) professores das escolas públicas e privadas;
k) crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
l) gestantes;
m) puérperas;
n) povos indígenas;
o) adultos de 55 a 59 anos de idade; e
p) pessoas com deficiência;
IV – Vacina Influenza Trivalente 2020: conforme a Resolução nº
2.735, de 2 de outubro de 2019 da Anvisa, a vacina influenza trivalente que será utilizada na campanha tem a seguinte composição: A/
Brisbane/02/2018 (H1N1) pdm09, A/South Australia/34/2019 (H3N2)
e B/Washington/02/2019 (linhagem B/Victoria);
Art. 3º - A vacina a ser disponibilizada no período da atividade prevista nesta Resolução será exclusivamente a Vacina contra a Influenza
Trivalente – 2020.
Art. 4º - Somente as farmácias e drogarias privadas, devidamente
licenciadas e autorizadas para a prestação de serviços farmacêuticos
para administração de medicamentos, com área física adequada para
administração de injetáveis, poderão realizar a atividade prevista nesta
Resolução.
Art. 5º - A adesão à atividade excepcional e temporária de vacinação,
prevista nesta Resolução, é facultativa aos municípios.
Art. 6º - As Secretarias Municipais de Saúde deverão distribuir os
seguintes insumos às farmácias privadas localizadas no seu território
que aderirem à atividade prevista nesta Resolução:
I - vacinas contra a Influenza Trivalente - 2020;
II – Cartão de Vacina, conforme modelo padronizado pelo Ministério
da Saúde;
III - seringas e agulhas específicas para a administração das Vacinas de
Influenza Trivalente - 2020; e
IV - boletins para registro consolidado de doses aplicadas.
§1º - A entrega dos insumos ocorrerá mediante o preenchimento de um
formulário, conforme modelo disposto no Anexo Único desta Resolução, que deverá ser assinado em duas vias pelos responsáveis legal e
técnico da farmácia ou drogaria.
§2º - Uma via do formulário permanecerá na farmácia ou drogaria, e a
outra, deverá ser devolvida à Secretaria Municipal de Saúde.
§3º - As logísticas de distribuição dos insumos e de recolhimento dos
formulários preenchidos deverão ser definidas entre as farmácias e drogarias privadas e as Secretarias Municipais de Saúde.
§4º - A secretaria Municipal de Saúde deverá incluir no sistema oficial
do Programa Nacional de Imunizações o consolidado de todas as doses
administradas nas farmácias e drogarias privadas.
Art. 7º - Os estabelecimentos que realizarem a atividade de vacinação
no período da 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza
serão responsáveis pela qualidade e segurança das vacinas a partir
do seu recebimento, seguindo todas as recomendações do Programa
Nacional de Imunizações (PNI).
Art.8º - Os estabelecimentos deverão ter equipamentos de refrigeração
utilizados exclusivamente para a conservação de imunobiológicos, conforme as normas do PNI.
Art. 9º - Os cuidados relacionados à conservação e ao armazenamento
das vacinas, bem como a administração e os registros das doses, devem
ser executados, obrigatoriamente, pelo farmacêutico ou por meio de
profissional designado pelo mesmo, devidamente capacitado e treinado
para desempenhar a atividade de vacinação.
Parágrafo único - As distribuidoras de medicamentos devem manter,
obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, durante o funcionamento do estabelecimento, nos termos do art. 11 da Medida Provisória n° 2.190- 34, de 23
de agosto de 2001, e art. 15 da Lei Federal n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
Art. 10º - Os insumos distribuídos para a atividade prevista nesta Resolução deverão ser ofertados restritamente e gratuitamente ao público
prioritário da 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.
Parágrafo único – O município poderá definir o público prioritário que
será atendido nas farmácias e drogarias em cada fase da Campanha
Nacional de Vacinação contra a Influenza.
Art. 11 - Somente receberá a vacina o usuário que comprovar sua inclusão no público prioritário da 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.
Parágrafo único - A comprovação de que trata o caput deste artigo
se fará por meio da apresentação de documento de identificação e/ou
atestado médico que comprove a condição de saúde, de acordo com
o Informe Técnico da 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra a
Influenza.
Art. 12 - É obrigatório o preenchimento diário do boletim de registro
consolidado de doses aplicadas durante o período da Campanha, o qual
deverá ser enviado semanalmente à Secretaria Municipal de Saúde, ou
em prazo inferior, conforme acordado.
Art. 13 - Os usuários que receberem a Vacina de Influenza Trivalente
- 2020 durante a atividade prevista nesta Resolução deverão ser informados sobre a possibilidade de ocorrências de eventos adversos pósvacinais.
Art. 14 - As farmácias e drogarias deverão garantir atendimento imediato às possíveis intercorrências relacionadas à vacinação ocorridas
no seu interior.
§1º - As farmácias e drogarias deverão garantir o encaminhamento ao
serviço de maior complexidade para a continuidade do atendimento,
caso necessário.
§2º - Após o atendimento inicial, os usuários que comunicarem eventos
adversos pós-vacinais deverão ser encaminhados às unidades de saúde
da rede pública para manejo e notificação.
Art. 15 - Todas as doses aplicadas deverão ser registradas na Carteira
de Vacinação, conforme modelo padronizado pelo Ministério da Saúde,
devendo constar obrigatoriamente as seguintes informações:
I – vacina que foi administrada;
II - data;
III - laboratório produtor;
IV - lote;
V – nome legível do vacinador; e
VI- nome do estabelecimento.
Parágrafo único - Caso a Carteira de Vacinação não seja apresentada
pelo usuário, o farmacêutico ou profissional designado pelo mesmo
deverá fornecê-la após a aplicação da vacina.
Art. 16- Ao final da Campanha de Vacinação contra a Influenza, os
insumos remanescentes elencados nos incisos I a IV do art. 6º que se
encontrarem intactos e que tenham sido mantidos sob boas práticas de
armazenamento deverão ser devolvidos às Secretarias Municipais de
Saúde.
Art. 17- A destinação final dos resíduos resultantes da atividade prevista
nesta Resolução deve seguir a legislação sanitária vigente e Programa
de Gerenciamento de Resíduos de Saúde.
Art. 18- É proibido o comércio dos insumos descritos no art. 6º desta
Resolução, distribuídos pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 19- É vedada a vacinação prevista nesta Resolução em qualquer
ambiente fora da farmácia ou drogaria.
Art. 20- O estabelecimento responderá administrativa, civil e criminalmente, quando couber, pela qualidade e segurança das imunizações realizadas sob sua responsabilidade.
Art. 21- O descumprimento das determinações dispostas nesta Resolução constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo e às penalidades previstas na legislação vigente,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 22- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos até 22 maio de 2020, ou enquanto durar a 22ª Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza.
Belo Horizonte,15 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº 7079, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Modelo do formulário de distribuição de insumos para utilização
na 22ª Campanha Nacional de Vacinação de Influenza
Secretaria Municipal de Saúde:
Data do recebimento:
Endereço:
Responsável:
Solicitante (razão social/ CNPJ):
Imunobiológico
Quantidade
Lote
Validade
Responsável pelo envio:
Responsável pelo recebimento:
_______________________________
Local e data de assinatura
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011
e Portaria PRE Nº 029, de 22 de janeiro de 2019
R E S O L V E:
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, ao servidor:
Masp 349527-2 Eduardo Almeida Orlando, a partir de 28/03/2020.
CONCEDE CONVERSÃO DE 10 MESES DE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do Art.117, do ADCT à Constituição Estadual de
1989, à servidora:
Masp 1049778-2 Rachel Galeota, ATHH, virtude de sua aposentadoria a partir de 04 de outubro de 2019.
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO
Conceder, 03 (três) meses de férias prêmio, para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação dada pela EC 57/2003, aos
servidores:
MASP
1049652-9
15 1345566 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7082, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Altera a Resolução SES/MG nº. 3.771, de 12 de junho de 2013, que
estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suasatribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012,
que divulga critérios para habilitação e classificação dos municípios
do Estado de Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para
financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no
período de 2012 a 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012,
que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo
financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.441, de 26 de setembro de 2012, que
divulga critérios para habilitação e classificação dos municípios do
Estado de Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para
financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no
período de 2012 a 2014;
- a Resolução SES/MG nº. 3.771, de 12 de junho de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS); e alterações;
- a Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012; e
alterações;
- a necessidade e interesse público de ampliar a infraestrutura de atenção primária à saúde e garantir uma expressão arquitetônica adequada
aos processos de trabalho desenvolvidos na Atenção Primária à Saúde;
- o projeto arquitetônico elaborado pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e a planilha de custos divulgada pela Diretoria
de Gestão da Rede Física (DGRF);
- as solicitações de prorrogação de prazo para conclusão das obras
encaminhadas via ofício pelos Municípios beneficiários;
- o Memorando.SES/SUBPAS-SAPS-DEAPS.nº 73/2019, emitido em
7 de março de 2019, pela Diretoria de Estrutura da Atenção Primária à
Saúde, da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, que instrui o
processo SEI nº 1320.01.0026945/2019-86, por meio do qual se justifica a necessidade de prorrogação do prazo de conclusão da construção
das Unidades Básicas de Saúde contempladas pela Resolução SES/MG
nº. 3.771, de 12 de junho de 2013; e
- o Memorando.SES/SUBPAS-SAPS-DPAPS-CEFAPS.nº 94/2020,
emitido em 1º de abrilde 2020, pela Diretoria Políticas deAtenção Primária à Saúde, da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, que
instrui o processo SEI nº 1320.01.0026945/2019-86, por meio do qual
se justifica a necessidade de prorrogação do prazo de conclusão da
construção das Unidades Básicas de Saúde contempladas pela Resolução SES/MG nº. 3.771, de 12 de junho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o art. 5º,caput, da Resolução SES/MG nº 3.771,
de 12 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser
executado pelos Municípios constantes no Anexo III desta Resolução
para a construção da unidade de saúde, cujo prazo máximo para conclusão é 11de junho de 2021.” (nr)
Art. 2º – A prorrogação do prazo de execução das obras das unidades
de saúde deque trata a nova redação do art. 5º daResolução SES/MG nº
3.771, de 12 de junho de 2013, nos termos do artigo anterior, será formalizada por Termo Aditivo, via sistema eletrônico adotado pela SES.
Parágrafo único –Por motivos excepcionais devidamente justificados
poderá ser aceita assinatura física do Termo Aditivo.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
15 1345623 - 1
NOME
Dulcineia Sousa dos Santos Pinto
ADM
CARGO
QQ
VIGÊNCIA
01
ATHH
6º
09/04/2020
1049765-9
Gilvan Fernandes de Matos
01
AUHH
6º
02/01/2020
1049653-7
Marisa Parecida da Silva Fonseca
01
ATHH
6º
07/04/2020
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução 22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
ADM
CARGO
MÊS
A PARTIR DE
QQ
SALDO RESTANTE
3733615
MASP
Lianete Laurita de Lourdes
NOME
1
TGS
1
23/03/2020
8º
02 (dois) meses do qq referido, conforme registro no SISAP
10603579
Vitor Hipolito Silva
2
MEDHH
1
13/04/2020
2º
Não restando saldo do qq referido
11754389
Rosiane Macedo Silva
2
ATHH
1
29/04/2020
2º
Não restando saldo do qq referido
11030012
Roseli Gomes da Costa
1
ATHH
1
27/04/2020
3º
02 (dois) meses do qq referido
10618858
Meire Luiza dos Santos
1
ATHH
1
27/04/2020
3º
02 (dois) meses do qq referido
13081278
Mariana Martins Godin
2
ANHH
1
30/04/2020
1º
02 (dois) meses do qq referido
11951357
Karina Marini Aguiar
1
ATHH
1
13/04/2020
2º
02 (dois) meses do qq referido
12969010
Flaviana Maria Oliveira Reis
2
ATHH
1
20/04/2020
1º
02(dois) meses do qq referido
12005435
Elisangela Aparecida Teixeira
2
ATHH
1
01/04/2020
1º
02(dois) meses do qq referido
11322245
Ana Paula Pinho Santos Oliveira
2
MEDHH
1
07/04/2020
2º
01 (um) mês do qq referido
15 1345849 - 1
PORTARIA PRE N º124, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
APresidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas nos inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Afastar preliminarmente à aposentadoria, nos termos do § 24 do
artigo 36, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 21 de setembro
de 1989, à servidora REGINA AMARANTE, Masp 1049672-7, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 13 de abril de 2020 - Aposentadoria integral, nos
termos do art. 3º da ECF nº 47/2005.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art.1º.
15 1345665 - 1
Kubistcheck, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa FERNANDA LARA DOMINGOS,
MASP 1369964-0, da função gratificada FGH-3 IV HO 77 do(a) Hospital Julia Kubistcheck, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, dispensa MILTON ALMEIDA, MASP
1390844-7, da função gratificada FGH-5 III HO 23 do(a) Hospital Julia
Kubistcheck, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a partir de 13/03/2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente
14 1345357 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES,
DISPENSA NOS TERMOS DA LD 182/2011 E DECRETO
45.537/2011, a servidora:
Masp 1049825-1 Heloisa das Graças de Souza, do Cargo em Comissão
DAI-16 CH11000163, a contar de 02/04/2020.
15 1345661 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, no uso de suas atribuições legais, e acatando o Parecer de Auditoria Nº 2270.052.2020 (12584375), determina: -Aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do
art. 244, inciso III, da Lei nº 869/52, por infração ao dever capitulado
no art. 216, inciso V, c/c art. 246, incisos I e V, do mesmo diploma
legal,à servidora Gisele Marçal Pimenta, MASP 10902336, ocupante
do cargo de Profissional de Enfermagem, lotada à época dos fatos no
Centro Mineiro de Toxicomania (CMT). - Encaminhamento da cópia
deste Processo Administrativo Disciplinar ao Conselho Regional de
Enfermagem de Minas Gerais (COREN-MG); ao Ministério Público do
Estado de Minas Gerais; à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, vez
que o atestado foi confeccionado em papel timbrado da PBH; ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG),
visto que o atestado em comento conta com carimbo de profissional
médico não pertencente ao serviço emissor.
15 1345501 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, dispensa LAUREANE MOREIRA DE MOURA
SOUSA, MASP 1362940-7, da função gratificada FGH-5 I HO04 do(a)
Casa de Saúde São Francisco de Assis, constante do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa LÍDIA ELIAS, MASP 1286954-1,
da função gratificada FGH-3 IV HO66 do(a) Hospital João XXIII,
constante do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a partir de
13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, dispensa LARA SANTANA MARINS,
MASP 1395720-4, da função gratificada FGH-3 III HO54 do(a) Hospital Regional Antônio Dias, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a partir de 17/06/2019.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa MARCO TÚLIO PAOLINELLI PELLEGRINI, MASP 1088939-2, da função gratificada FGH-3 III HO31
do(a) Instituto Raul Soares, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa FLORA NAVARRO BARBOSA,
MASP 1288960-6 da função gratificada FGH-3 III HO68 do(a) Maternidade Odete Valadares, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a parir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa ERIKA MARINA RABELO, MASP
1257653-4 da função gratificada FGH-4 IV HO18 do(a) Maternidade
Odete Valadares, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa BRUNA DAIANA GUIMARAES
PEREIRA DE MATOS, MASP 1222696-5, da função gratificada
FGH-5 I HO1 do(a) Hospital Cristiano Machado, constante do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa PAULA LOPES CIOLETTE, MASP
1299982-7, da função gratificada FGH-3 II HO69 do(a) Administração
Central, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
partir de 22/05/2019.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa ADRIANA VILELLA AVILA DE
CASTRO, MASP 1208076-8, da função gratificada FGH-3 III HO 32
do(a) Hospital Regional João Penido, constante do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, a partir de 20/08/2019.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa EVANDRO KOLOSOSKI RIBEIRO,
MASP 1304561-2, da função gratificada FGH-5 I HO 06 do(a) Casa de
Saúde Santa Fé, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa ANGELICA GOMES LIMA, MASP
1104600-0, da função gratificada FGH-3 IV HO 46 do(a) Hospital Julia
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, dispensa ELIANE FERNANDES LIMA
ALVES PINTO, MASP 1214920-9, da função gratificada FGH-1 III
HO06 do(a) Administração Central, constante do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa LIVIA FULGENCIO DA CUNHA
MELO, MASP 1243555-8, da função gratificada FGH-3 III HO20
do(a) Hospital Eduardo de Menezes, constante do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa VICENTE DE PAULA FERNANDES, MASP 1035879-4, da função gratificada FGH-3 III HO61 do(a)
Administração Central, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, dispensa POLIANA RODRIGUES DE
SOUZA, MASP 1198466-3, da função gratificada FGH-4 III HO12,
do(a) Hospital Infantil João Paulo II, constante do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa SILVANA CERQUEIRA CALDAS,
MASP 1072610-7, da função gratificada FGH-3 III HO09, do(a) Hospital Infantil João Paulo II, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa MÁRCIA CRISTINA DA SILVA,
MASP 1042821-7, da função gratificada FGH-4 IV HO11, do(a) Hospital João XXIII, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, dispensa TAYRINE ARAUJO SANTOS,
MASP 1268109-4, da função gratificada FGH-3 III HO30 do(a) Hospital Eduardo de Menezes, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, dispensa ROBERTA DOS SANTOS RABELLO,
MASP 1253395-6, da função gratificada FGH-2 II HO05 do(a) Hospital Eduardo de Menezes, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, dispensa NUBIA MARCIA DE SOUZA
SIQUEIRA, MASP 1340869-5, da função gratificada FGH-3 III HO67
do(a) Assessoria de Comunicação Social, constante do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a partir de 13/03/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, dispensa WANDERLUCIO FERREIRA
LIMA, MASP 1089525-8, da função gratificada FGH-3 IV HO31 do(a)
DPGF/ADC, constante do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a partir de 13/03/2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente
15 1345653 - 1
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