TJMG 01/05/2020 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 01 de Maio de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar, por 180 dias, o prazo para finalização da instrução
dos seguintes processos administrativos punitivos - PAPs:
I - PAP instaurado por meio da Portaria SEGOV nº 27/2019;
II - PAP instaurado por meio da Portaria SEGOV nº 30/2019;
III - PAP instaurado por meio da Portaria SEGOV nº 31/2019.
Art. 2º - Substituir o servidor Guilherme Antonio Bonaldi, Masp. nº
1078435-1, pelo servidor Heider Gutemberg da Silva Braga, Matrícula
87.710-0, na comissão processante instituída pela Portaria SEGOV nº
31/2019.
Art. 3º - Eventuais novos pedidos de prorrogação deverão estar acompanhados de justificativa pormenorizada de cada uma das comissões
processantes.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 23 de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2020.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado
Igor Eto
Secretário de Estado de Governo
29 1350372 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGENº 15, 28 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre política relativa ao recebimento e ao oferecimento de
brindes e de presentes por agentes públicos em exercício na Controladoria-Geral do Estado e nas Controladorias Setoriais e Seccionais.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII e o caput do art. 2º do Decreto
47.774, de 03 de dezembro de 2019 e tendo em vista o disposto no
Decreto 46.644, de 06 de novembro de 2014 e na Resolução CGE nº
25, de 14 de setembro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre política relativa ao recebimento
e ao oferecimento de brindes e de presentes por agentes públicos em
exercício na Controladoria-Geral do Estado (CGE) e nas Controladorias Setoriais e Seccionais.
Art. 2º -Para fins desta Resolução, consideram-se:
I -agentes públicos em exercício na CGE e nas Controladorias Setoriais
e Seccionais: todos os agentes públicos que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandado, cargo, emprego ou função na CGE e nas Controladorias Setoriais e Seccionais.
II -brindes: itens ou lembranças, sem valor comercial, distribuídas a
título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de
eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural e que
seja de caráter geral e não se destine a contemplar exclusivamente
determinada pessoa;
III -presentes: bens perecíveis (vinhos, chocolates, etc.) ou não perecíveis (relógios, eletrônicos, etc.), com valor comercial, dados ou trocados no curso de atividades comerciais ou em situações protocolares,
como visitas oficiais.
Art. 3º - Não caracteriza presente:
I -prêmio em dinheiro ou bens concedidos ao agente por entidade acadêmica, científica ou cultural, em reconhecimento por sua contribuição
de caráter intelectual;
II -prêmio concedido em razão de concurso de acesso público a trabalho de natureza acadêmica, científica, tecnológica ou cultural;
III -bolsa de estudos vinculada ao aperfeiçoamento profissional ou técnico do agente público, desde que o patrocinador não tenha interesse
em decisão que possa ser tomada por agente público, em razão do cargo
que ocupa.
Art. 4º -Ao agente público em exercício na CGE e nas Controladorias
Setoriais e Seccionais é vedada ainda a aceitação de brindes, presente,
doação ou vantagem de qualquer espécie, independentemente do valor
monetário, de pessoa física ou jurídica ou entidade que tenha ou possa
ter interesse em:
I -decisão relacionada às suas atribuições de agente público;
II -quaisquer atos de mero expediente de responsabilidade do agente
público;
III -decisão de jurisdição do órgão ou da entidade de vínculo funcional
do agente público;
IV -informações institucionais de caráter sigiloso a que o agente
público tenha acesso; ou
V -representar interesse de terceiros, como procurador ou preposto.
Art. 5º - Quando o ofertante não se enquadrar nas hipóteses previstas no
art. 4º, é permitida a aceitação de brindes que cumulativamente:
I -sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas
comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de 208,16 (duzentas e oito vírgula dezesseis) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais;
II -cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze)
meses; e
III -sejam de caráter geral e não se destinem, portanto, a contemplar
exclusivamente determinado agente público.
Parágrafo único - Havendo dúvida se o brinde tem valor comercial de
até 208,16 UFEMGs, o agente público providenciará a sua avaliação
junto ao comércio ou, se julgar conveniente, dar-lhe o tratamento de
presente e promoverá a sua doação.
Art. 6º - É permitido ao agente público em exercício na CGE e nas Controladorias Setoriais e Seccionais receber presente:
I -em razão de laços de parentesco ou amizade, desde que o seu custo
seja arcado pelo próprio ofertante, e não por pessoa, empresa ou entidade que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no art. 4º;
II -quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções
diplomáticas.
Art. 7º -O agente público que receber presentes ou brindes cuja aceitação é vedada e a recusa ou devolução imediata não seja possível deverá
adotar uma das seguintes providências, em razão da natureza do bem:
I -tratando-se de bem de valor histórico, cultural ou artístico, destiná-lo
ao acervo do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais (IEPHA-MG), para que este lhe dê o destino legal
adequado;
II -promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico e conhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de
bem não perecível, se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua
alienação em suas atividades fim.
Art. 8º -A doação de brindes ou presentes será comprovada mediante
recibo da beneficiária, que o agente público deve encaminhar, em até
10 (dez) dias úteis, contados do recebimento à Comissão de Ética
da Controladoria-Geral ou ao Conselho de Ética Pública do Estado
de Minas Gerais (CONSET), no caso do presenteado compor a alta
administração.
Art. 9º -A Comissão de Ética da Controladoria-Geral ou o Conselho de
Ética Pública do estado de Minas Gerais (CONSET), quando se tratar
da alta administração, são as instâncias competentes para dirimirdúvidas sobre a aplicação deste Resolução no que se refere ao recebimento
debrindes e de presentes.
Art. 10 -Caso o recebimento do brinde ou presente esteja em desacordo
com a política estabelecida nesta Resolução, o agente público deverá
devolvê-lo ao remetente, justificando a razão de sua recusa, ou efetuar
seu encaminhamento, conforme disposto no art. 7º.
Art. 11 -Todos os agentes públicos em exercício na CGE e nas Controladorias Setoriais e Seccionais devem cumprir com o disposto
nesta Resolução e a sua inobservância deverá ser notificada à Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Estado e ao Conselho de Ética
Pública do Estado de Minas Gerais (CONSET), quando se tratar de
alta administração.
Belo Horizonte, 29de Abril de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
30 1350578 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18.12.1986, por seis meses, à MASP 1.309.123-6, Irene Bauer Ferreira – Laudo SCPMSO n.º 117/2020 – em prorrogação, a partir de
30.01.2020.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 18.04.2020, Férias-Prêmio Afastamento, referente à MASP 387.686-9, Ana Maria Richa Simon, onde se
lê: a partir de 01.05.2020, leia-se, a partir de 04.05.2020.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 329.474-1, Eronilda Gonçalves Rocha Lares, por 1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 04.05.2020.
MASP 902.561-0, Eunice Malaquias de Souza, por 1 mês referente ao
4º quinquênio, a partir de 04.05.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
30 1350794 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 151/2020
Dispõe sobre os plantões de finais de semana das audiências de custódia na Defensoria Pública de Belo Horizonte.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em exercício, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XVI, “f”, c/c art. 11, ambos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e considerando a Resolução 89/2015, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrições de defensores públicos, interessados em cooperarem voluntariamente, nos plantões das audiências de
custódia, aos sábados e domingos, do segundo semestre de 2020, na comarca de Belo Horizonte.
§1º Aceitar-se-ão inscrições de defensores públicos lotados em Defensorias Públicas da capital ou da Região Metropolita com residência na capital,
independentemente da área de lotação.
§2º Designar-se-ão dois defensores públicos por dia de plantão.
§3º Aceitar-se-ão inscrições até o limite de 05 (cinco) dias por defensor público, devendo o interessado indicar expressamente os dias de interesse,
na forma do anexo desta Resolução.
§4º Promover-se-á a convocação de defensores públicos, independentemente da área de lotação, de acordo com sistema de rodízio e antiguidade na
carreira, caso não haja interessados em número suficiente.
§5º As inscrições deverão ser formuladas, exclusivamente, em meio eletrônico e encaminhadas à Coordenação Criminal da Capital, ao e-mail [email protected], até as 23:59h do dia 10 de maio de 2020.
§6º Havendo mais de dois inscritos para cada dia de plantão, serão escolhidos aqueles que se inscreverem em primeiro lugar, ficando o primeiro
defensor excedente como suplente.
§7º Não eximir-se-á do plantão o defensor designado de forma voluntária que desistir de participar do plantão e não apresentar substituto, salvo
motivo justificado.
§8º Considerar-se-á atendida a convocação pelo defensor público designado na forma do §4º do art. 1º desta Resolução, que for substituído,passando
a figurar no final da lista do rodízio para fins de novas convocações.
§9º O defensor público que voluntariamente compuser escala de plantão das audiências de custódia do segundo semestre de 2020, isentar-se-á de
convocação para o mesmo período, salvo em caso de interesse público.
10§ Somente serão aceitas inscrições de defensores públicos que possuam certificação digital.
Art. 2º A atuação nas audiências de custódia obedecerá ao disciplinado na Resolução 089/2015, respeitada a independência funcional do defensor
público.
Art. 3º Caso não sejam realizadas audiências de custódia no período regulado por esta Resolução, os defensores públicos escalados ficarão responsáveis pela prestação de assistência jurídica aos necessitados nas demandas criminais urgentes, na modalidade sobreaviso.
Art. 4º Autorizar-se-á a compensação de um (01) dia de serviço a cada um (01) dia de serviço extraordinário no final de semana, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Defensora Pública-Geral em exercício
Anexo
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
04 – Sábado
01 – Sábado
05 – Sábado
03 – Sábado
01 – Domingo
05- Sábado
05 – Domingo
02 – Domingo
06 – Domingo
04 – Domingo
07 – Sábado
06 - Domingo
11 – Sábado
08 – Sábado
12 – Sábado
10 – Sábado
08 - Domingo
12 - Sábado
12 - Domingo
18 – Sábado
19 – Domingo
25 – Sábado
26 – Domingo
09 – Domingo
15 – Sábado
16 – Domingo
22 – Sábado
23 – Domingo
29 - Sábado
30- Domingo
13 – Domingo
19 – Sábado
20 – Domingo
26 – Sábado
27 – Domingo
11 – Domingo
17 – Sábado
18 – Domingo
24 – Sábado
25 – Domingo
31 - Sábado
14 – Sábado
15 – Domingo
21 – Sábado
22 – Domingo
28 – Sábado
29 - Domingo
13 - Domingo
19 - Sábado
20 - Domingo
26 - Sábado
27 - Domingo
29 1350312 - 1
RESOLUÇÃO N°153/2020
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessadas (os) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria de Execução
Penal de São João Del Rei -MG, nos processos do sistema eletrônico de
execução unificado - SEEU e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º,
incisos I, III, XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII e artigo 11°, todos
da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a
prorrogação da licença saúde da Dra. Renata de Oliveira Santos; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as demandas existentes;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperarem voluntariamente na
Defensoria de Execução Penal de São João Del Rei/MG, com início
em 14 de maio de 2020 e previsão de término em 11 de agosto de 2020,
podendo tal período ser antecipado ou prorrogado quando for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público.
§1º Serão 3 (três) Defensores (as) Públicos (as) em regime de cooperação para atuação nos feitos do SEEU.
Art. 2º Estão habilitados todos (as) Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes da Defensoria de São João Del Rei/MG que já possuem
certificado digital.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação da presente, direcionado ao
endereço [email protected].
§3º Na hipótese de mais de um candidato à cooperação voluntária, o
desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 5 (cinco)
dias após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, a lista dos (as)
Defensores (as) Públicos (as) designados (as) para a cooperação
temporária.
§5° O (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Local, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a
respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga o ato 142/20.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Defensora Pública-Geral, em exercício
30 1350796 - 1
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos Defensores Públicos:
ATO Nº 146/2020
0867, Fábio Bruno da Silva, Defensor Público de Classe Intermediária,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22/09/2015, convalidando o saldo de 90 dias não usufruídos no MPMG.
ATO Nº 147/2020
0867, Fábio Bruno da Silva, Defensor Público de Classe Intermediária,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 20/02/2018.
ATO Nº 148/2020
0223, Adriana Machado Albernaz, Defensor Público de Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 18/03/2020.
ATO Nº 150/2020
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI e art. 11da Lei Complementar nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, por oito dias ao Defensor Público:
0215, Carlos Gonzaga Cezário, a partir de 19/04/2020.
ATO Nº 151/2020
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI e art. 11 da Lei Complementar nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, por oito dias, ao Servidor Público:
7.000.317-3, Henrique Castro Boaventura, a partir de 13/03/2020.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI e art. 11 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
por 05 (cinco) dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016,
aos Defensores Públicos:
ATO Nº 152/2020
0753, Daniel Brocanelli Garabini, a partir de 30/03/2020.
ATO Nº 153/2020.
0736, Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos, a partir de
15/03/2020.
ATO Nº 154/2020
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL EM EXERCÍCIO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e com base no artigo
9º, Inciso XII e artigo 11, da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16
de janeiro de 2003, altera o fundamento legal do ato declaratório de
aposentadoria de MARILIA DE SOUZA PEREIRA SANTOS, Defensora Pública de Classe III, Símbolo DP-3A, MASP 44.064-4, CPF
758.728.386-20, publicado no “MG” de 02/10/2009, que por decisão
judicial, processo nº 5066994-54.2016.8.13.0024, passa a ter fundamento legal no artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, com proventos integrais e paridade.
30 1350728 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 913, DE 25 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece, em razão do estado de calamidade em saúde pública, e
em caráter excepcional, a suspensão do prazo do artigo 1º da Portaria 96.603/2007; as regras para o envio da documentação autenticada
para desbloqueio, cadastro, recadastro ou alteração do gravame, e para
a solicitação de autorização de cadastro ou renovação de instituição
credora, durante o período de restrições de atendimento presencial do
Detran-MG; e, ainda, a retificação e nova redação dos artigos 6º e 10º,
respectivamente, da Portaria 832/2020.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - Detran-MG,
Dirigente Máximo do Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503/97, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, da Lei Complementar 129/13 e da Resolução 7.197/09, da PCMG;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto estadual 47.891, de 20 de março de 2020, que
reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Deliberação nº 02, do Comitê Extraordinário Covid-19,
que dispõe sobre a adoção do regime especial de teletrabalho como
medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus
(COVID-19);
Considerando a Resolução 8.132, de 18 de Março de 2020, da Polícia
Civil de Minas Gerais, e a Portaria nº 790, também de 18 de Março de
2020, do Detran/MG, que estabelecem as regras de atuação das unidades finalísticas e atividades administrativas durante o período de estado
de calamidade em saúde pública;
Considerando a Deliberação nº 185, do CONTRAN, que dispõe sobre
a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e
às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados
ao trânsito;
Considerando a necessidade de manutenção das medidas temporárias
de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
Resolve,
I - Do prazo de suspensão da averbação do gravame:
Art. 1º Fica suspenso o prazo de 30 (trinta) dias do artigo 1º da Portaria
96.603/2007, do Detran-MG, em caráter excepcional, para proceder,
junto à unidade de trânsito de registro do veiculo, à alteração de dados
para a averbação do gravame.
§1º A suspensão terá prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser renovada
sucessivamente, no período de decretação de estado de calamidade em
saúde pública.
§2º A suspensão atingirá somente a averbação de gravame não vencida
até o dia 22 de março de 2020.
II - Do envio da documentação autenticada:
Art. 2º A instituição credora, ultrapassado o período de restrições de
atendimento presencial do Detran-MG, fica obrigada a enviar a documentação autenticada para o desbloqueio, cadastro, recadastro ou alteração do gravame, e/ou para a solicitação de cadastro ou renovação da
autorização para realizarem operações que constituam restrições financeiras sobre veículos automotores, no prazo de 30 (trinta) dias.
§1º A instituição credora encaminhará, junto com a solicitação de desbloqueio, cadastro, recadastro ou alteração do gravame, e/ou com a
solicitação de cadastro ou renovação da autorização para realizarem
operações que constituam restrições financeiras sobre veículos automotores, após a normalização do atendimento presencial do Detran-MG,
o Termo de Compromisso e Responsabilidade, na forma do anexo I
desta Portaria.
§2º O não encaminhamento da documentação autenticada ensejará
a suspensão da autorização, que permanecerá inativa até a devida
regularização.
§3º O não encaminhamento da documentação autenticada, no caso de
comprovada irregularidade, poderá ensejar responsabilidade administrativa, cível e criminal da instituição credora habilitada, que estará
sujeita ao processo administrativo, sendo-lhe assegurada o contraditório e a ampla defesa.
III - Da retificação e nova redação dos artigos 6º e 10º, respectivamente,
da Portaria 832/2020:
Art. 3º. No artigo 6º, da Portaria 832/20, do Detran-MG, onde se lê
“Art.6º. É de responsabilidade das instituições credoras autorizadas,
por si próprias ou por meio de operadora, o repasse eletrônico das
informações para inserções e liberações de gravames, o que deve ser
feito mediante sistemas ou meios compatíveis com os sistemas do
Detran-MG, nos termos do inciso X do artigo 2º, “a” a “h”, leia-se:
“Art.6º. É de responsabilidade das instituições credoras autorizadas,
por si próprias ou por meio de operadora, o repasse eletrônico das
informações para inserções e liberações de gravames, o que deve ser
feito mediante sistemas ou meios compatíveis com os sistemas do
Detran-MG, nos termos do inciso X do artigo 2º, 1 a 9.”
Art.4º. O artigo 10 da portaria 832/20, do Detran-MG, passa a vigorar
com a seguinte reação:
“Art.10................................................................................................
§1º ..................................................................................................
§2º A Taxa de Segurança pública que trata o §1º, deverá ser recolhida
pela pessoa jurídica cadastrada, através de DAE, emitida no sistema de
Taxa de Acesso a Sistemas de Detran - TASD, a partir do dia 1º de cada
mês, com vencimento até o dia 15.
§3º O não recolhimento pela pessoa jurídica cadastrada dos valores correspondentes à Taxa de Segurança Pública prevista nos §1º e 2º, implicará no bloqueio automático dos sistemas do Detran-MG a partir do dia
20, consoante previsão do §3º do art. 30, do Decreto Estadual 45.990,
de 15 de junho de 2012.
...”
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor do Detran-MG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE
ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO AO DETRAN-MG
[INSTITUIÇÃO CREDORA], inscrita no CNPJ/MF sob nº ________
Insc. Estadual nº___________, com sede na _______, CEP ______,
neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, vem, por
intermédio do presente instrumento, formalizar o compromisso, previsto no artigo 2º da portaria 913/2020, do Detran-MG, de enviar a
documentação autenticada exigida, após a regularização do atendimento presencial do Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
Declara, por fim, ter ciência de que o não envio da documentação, após
a normalização das atividades do Órgão, ensejará na suspensão da autorização, que permanecerá inativa até a sua regularização através do
envio da documentação prevista.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [2020].
[INSTITUIÇÃO]
PORTARIA Nº. 862, DE 15 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Maxter - Industria E Comercio De Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.273.158/0001-99, com sede na
Rua Jose Duarte de Paiva, nº. 1021, Loja 02 E 03, Bairro Centro, CEP
35.700-059, Sete Lagoas/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de Sete Lagoas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 870, DE 17 DE ABRIL 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005010053350111.