TJMG 05/05/2020 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 05 de Maio de 2020 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1442965-8, ROUBLES HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES VIEIRA, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE TIMOTEO, para o
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
- IPATINGA, a contar de 20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0048543/2020-71.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1442948-4, MIQUEIAS REIS FERNANDES, referente ao
Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE TIMOTEO, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO
DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, a contar de 20/03/2020,
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0048556/2020-11.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1442955-9, JOAO PAULO DE SOUZA , referente ao Cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE TIMOTEO, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO
SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, a contar de 20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0048571/2020-91.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1442961-7, RAMMIREZ CARLOS MOURA BATISTA, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE TIMOTEO, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, a contar de
20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0048575/2020-80.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1442815-5, RAFAEL FERNANDES OLIVEIRA, referente ao
Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE TIMOTEO, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO
DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, a contar de 20/03/2020,
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0048581/2020-15.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1379997-8, JONILSON WITTIG LANGKAMMER, referente
ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE TIMOTEO, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO
DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, a contar de 20/03/2020,
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0048585/2020-04.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1443282-7, DANILO AUGUSTO LAZZARINI CAMPOS,
referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE TIMOTEO, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, a contar de
20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0048589/2020-90.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1442924-5, BRUNO FAIOLI BRAGA, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO
DE TIMOTEO, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, a contar de 20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0048593/2020-79.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1319444-4, BRUNO LEONARDO LOPES, referente ao Cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE TIMOTEO, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO
SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, a contar de 20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0048599/2020-14.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1187678-6, TIAGO JUNIOR MENDES ROCHA, referente ao
Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE TIMOTEO, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO
DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, a contar de 20/03/2020,
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0048603/2020-03.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1444256-0, TAMIRIS GAIGHER CALDAS, referente ao
Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL IPATINGA, para o PRESIDIO DE TIMOTEO, a contar de 20/03/2020,
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0049762/2020-41.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 861216-0, NEUZA MARIA LUCAS, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do CENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA,
para o PRESIDIO DE TIMOTEO, a contar de 20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0049233/2020-65.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1449570-9, ELIANE APARECIDA DE JESUS, referente ao
Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL IPATINGA, para o PRESIDIO DE TIMOTEO, a contar de 20/03/2020,
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0049280/2020-57.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1197774-1 , ANDREA SOUZA DUARTE , referente ao Cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, para o PRESIDIO DE TIMOTEO, a contar de 20/03/2020,
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0049298/2020-56.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1447555-2, JANAINE CRISTINA SILVA RODRIGUES, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, para o PRESIDIO DE TIMOTEO, a contar de
20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0049304/2020-88.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1196205-7, RITA DE CASSIA ANICIO NASCIMENTO, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO , do CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, para o PRESIDIO DE TIMOTEO, a contar de
20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0049361/2020-04.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1444636-3, LIVIA MARIA SILVA DE LAYA, referente ao
Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL IPATINGA, para o PRESIDIO DE TIMOTEO, a contar de 20/03/2020,
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0049373/2020-68.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1444711-4, IANCA VIANA ARAUJO, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do CENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA,
para o PRESIDIO DE TIMOTEO, a contar de 20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0049377/2020-57.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1352171-1, MARINETE MERCES ANDRADE, referente ao
Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, para o PRESIDIO DE TIMOTEO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0049388/2020-51.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1078482-5, ELTON PEREIRA DA SILVA, referente ao Cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE RIO PIRACICABA, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, a contar de
20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0051282/2020-32.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1448787-0, ISAAC MEIRELES CAMILO, referente ao Cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE RIO PIRACICABA, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, a contar de
20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0051383/2020-21
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1387185-0, DIOGO DE SA MOREIRA, referente ao Cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE NOVA ERA, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO
SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, a contar de 20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0051355/2020-98.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
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Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas Lavras/MG - PA/Nº 1597/2020. 5. Roberto José Swart - Sítio Nova Flor
- Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Andradas/MG - PA/
Nº 1598/2020. 6. José Armando da Silva - Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto
aprovado da ocupação - Areado/MG - PA/Nº 1599/2020. 7. Gustavo
Costa Teixeira - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Alfenas/MG - PA/Nº 1600/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1385456-7, LORENA FERREIRA FAHEL, referente ao Cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE RIO PIRACICABA, para o PRESIDIO DE JOÃO MONLEVADE, a contar de 20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0051546/2020-82.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
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Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Mendonça & Filho Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Bom Jesus da Penha/MG - PA/Nº 1553/2020. 2. Ecole Ambiental Ltda.
- Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 1555/2020. 3. Renato Junio Borges - Olaria Capão - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha - Campo Belo/MG - PA/Nº 1556/2020. 4. Comércio de Combustíveis Nova Aliança Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Elói Mendes/MG - PA/Nº 1557/2020. 5. Comércio e Transporte Calixto
Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Aiuruoca/MG - PA/Nº 1560/2020. 6. Super Safra Comércio e Representação Ltda. - Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos - Conceição da Aparecida/
MG - PA/Nº 1563/2020. 7. Município de Varginha - Canalização e/ou
retificação de curso d’água - Varginha/MG - PA/Nº 1571/2020. 8. Agropecuária Exclusiva Ltda. - Secagem e salga de couros e peles - Campo
Belo/MG - PA/Nº 1570/2020. 9. Indústria e Comércio de Rações Mendes e Carvalho Ltda. - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Poço Fundo/MG - PA/Nº 1582/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1079280-2, FRANCOIS HINKELMANN DE ANDRADE,
referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA, para o
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL IPATINGA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0051623/2020-40.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1351091 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E
FEAM Nº 2.963, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Altera a Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.950,
de 19 de março de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE,
no uso de suas atribuições legais e em especial a que lhes confere o
parágrafo único, do art. 8º, da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam prorrogados até 31/05/2020 os prazos estabelecidos na
Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.950, de 19 de
março de 2020.
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 30 de abril de 2020.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
04 1350924 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas SUPRAM SM, torna público que DME Distribuição S.A. - Represa Lindolpho Pio da Silva Dias (Barragem do Cipó), através do processo SLA
nº 00179/2020 - Classe 4, solicitou Licença de Operação (ampliação)
para a atividade Barragem de acumulação de água para abastecimento
público, industrial e na mineração ou para perenização, no município
de Poços de Caldas. Informa que foi apresentado o Plano Ambiental de
Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial - PACUERA,
e que o mesmo encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Sul de Minas - SUPRAM SM,
das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, mediante
agendamento, ou através do site oficial da SEMAD. Comunica que os
interessados possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data desta publicação para apresentar manifestação. (*1).
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
(*1) Em razão do Decreto Estadual 47.932/2020, a contagem dos prazos para manifestação recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte
ao término da suspensão.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) LAC 1 - Renovação da Licença de Operação: *Mineração Caldense
Ltda. - Extração de rocha para produção de britas - Poços de Caldas/
MG - PA/ Nº 1596/2020 - Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1449201-1, IGOR MARCELO GOMES DOS SANTOS , referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE RIO PIRACICABA , para o CENTRO DE
REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, a contar de 20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0051397/2020-31.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que foi requerida a licença ambiental abaixo
identificada:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação,
concomitantemente: *Areial Nossa Senhora Aparecida Eireli - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil Paraguaçu/MG - PA/Nº 1608/2020 - Classe 3. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado - PA SEI/Nº 1370.01.0004341/2020-48.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1319538-3, DALMI HILARIO CAMPOS, referente ao Cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE RIO PIRACICABA, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, a contar de
20/03/2020, regularização funcional, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0051479/2020-48.
Belo Horizonte,03demaio de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Megaplus Indústria Comércio e Serviços Eireli - Moldagem de termoplástico não organoclorado - Pedralva/MG - PA/Nº 1593/2020. 2.
Varginha Mineração e Loteamentos Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Poços de Caldas/
MG - PA/Nº 1594/2020. 3. Pedro José de Souza - Aterro de resíduos
da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/
disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto
em projeto aprovado da ocupação - Alfenas/MG - PA/Nº 1595/2020.
4. Nutrili - Indústria e Comércio de Carnes Ltda. - Industrialização
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo indeferimento:
1. Cerâmica Glória Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - São João Batista do Glória/MG - PA/Nº
1559/2020. Motivo: Inconsistência na apresentação dos dados referentes ao empreendimento - intervenção em Área de Preservação Permanente - APP. Embora tenha sido informado que não haverá intervenção
em APP na caracterização do empreendimento, parte da poligonal apresentada coincide com a APP do córrego da Chácara, bem como com o
próprio leito do rio.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Leopoldo Antônio Pereira - Fazenda Capão Alto - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento - Carmo do Rio Claro/MG. PA/Nº 1256/2020. Motivo: Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
04 1351287 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:1.Auto Posto
Vermelho Novo Comercio de Combustíveis Ltda - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Vermelho Novo/MG - Processo nº 1585/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter
Superintendente Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata.
04 1350857 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 01/05/2020 – pág. 15) Onde
se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Cachaça Festiminas Ltda. ME - Fabricação de aguardente – Córrego
Fundo/MG - Processo nº 1298/2020, SLA. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, a partir de 29/04/2020.
(a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas com decisão pelo indeferimento:
1) Mineração Olhos D’Agua Ltda. - Lavra a céu aberto - Minerais
metálicos, exceto minério de ferro – Divinópolis/MG - Processo nº
1349/2020 - SLA. Motivo: Impossibilidade técnica. 2) Hidracal Ltda.
ME – Fabricação de cal virgem – Arcos/MG - Processo nº 1405/2020
– SLA.
(a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
(...)
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Hidracal Ltda. ME – Fabricação de cal virgem – Arcos/MG - Processo nº 1405/2020 – SLA.
(a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas com decisão pelo indeferimento:
2) Cachaça Festiminas Ltda. ME - Fabricação de aguardente – Córrego
Fundo/MG - Processo nº 1298/2020, SLA. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, a partir de 29/04/2020.
(a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
*As demais informações permanecem inalteradas.
04 1350844 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada:
1. Ouro Preto M Granitos Ltda– Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e
de revestimento - Tombos/MG – PA/Nº 1583/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
04 1350862 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005050110270121.