TJMG 08/05/2020 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 08 de Maio de 2020 Diário do Executivo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei
nº 869 de 05 de julho de 1952, a servidora ELAINE SOUSA GUEDES,
MASP 383485-0, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio
à Gestão e Atenção à Saúde - AUGAS, Nível IV, Grau G, da Secretaria
de Estado de Saúde, a partir de 05/11/2019, ficando a mesma ciente da
necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, em
Belo Horizonte, aos 04 de maio de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
07 1352660 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0272949-9, José Fernando Duarte Teixeira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 17/04/2020; Masp
0290312-8, Maria das Graças de Oliveira, referente ao 9º quinquênio adm., a partir de 11/02/2020; Masp 0366465-3, Rosa Maria Marques Figueira dos Santos, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
09/03/2020; Masp 0381831-7, Cláudio de Lima Alves, referente ao 5º
quinquênio adm., a partir de 24/01/2018; Masp 0382232-7, Maria Odete
Rocha Barros, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 22/04/2020;
Masp 0384515-3, Néllia Ilka de Azevedo Reis Oliveira, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 12/02/2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, aos servidores: Masp 0366465-3, Rosa Maria Marques
Figueira dos Santos, a partir de 09/03/2020; Masp 0382232-7, Maria
Odete Rocha Barros, a partir de 22/04/2020; Masp 0384515-3, Néllia
Ilka de Azevedo Reis Oliveira, a partir de 12/02/2020.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0381831-7, Cláudio de Lima
Alves, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 08/07/2011 com
vigência em 26/03/2000, 2º quinquênio adm., publicado em 08/07/2011
com vigência em 25/03/2005, 3º quinquênio adm., publicado em
08/07/2011 com vigência em 24/03/2010 e 4º quinquênio adm., publicado em 29/04/2015 com vigência em 23/03/2015, em cumprimento ao
processo administrativo SEI nº 1320.01.0119564/2019-33.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0381831-7, Cláudio de Lima Alves, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 29/05/2001, 2º quinquênio adm.,
a partir de 28/05/2006, 3º quinquênio adm., a partir de 27/05/2011 e 4º
quinquênio adm., a partir de 25/01/2013, em cumprimento ao processo
administrativo SEI nº 1320.01.0119564/2019-33.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0292354-8, Evandro Neiva
Lanza, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 11/04/1995 com
vigência em 16/10/1995, conforme nota técnica SEI nº. 13951678;
Masp 0359337-3, Luís Wagner da Silva, referente ao 2º quinquênio
adm., publicado em 21/11/1995 com vigência em 08/06/1995, 3º quinquênio adm., publicado em 02/09/2000 com vigência em 06/06/2000,
4º quinquênio adm., publicado em 28/07/2005 com vigência em
05/06/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em 08/07/2010 com
vigência em 01/06/2010, conforme nota técnica SEI nº. 13868570;
Masp 0376427-1, João Epifânio Pinto, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 06/03/1991 com vigência em 01/08/1990, 2º quinquênio
adm., publicado em 20/10/1992 com vigência em 07/08/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 11/10/1997 com vigência em 03/08/1997
e 4º quinquênio adm., publicado em 24/09/2002 com vigência em
02/08/2002, conforme nota técnica SEI nº 13452326; Masp 0365566-9,
Ilma Alves Nepomuceno, referente ao 5º quinquênio adm., publicado
em 18/04/2020 com vigência em 29/02/2020, conforme nota técnica
SEI nº. 13700292;
Masp 0383034-6, Marcelo Pampanelli Paixão Lucas, referente
ao 9º quinquênio adm., publicado em 18/04/2020 com vigência
em 10/02/2020, conforme nota técnica SEI nº. 13776942; Masp
0905140-0, Fabiany Melo Azevedo, referente ao 2º quinquênio adm.,
publicado em 02/09/2000 com vigência em 16/07/2000, conforme nota
técnica SEI nº 13834492; Masp 0912922-2, Maria do Rosário Assunção, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de
serviço, publicado em 12/02/2020 com vigência em 20/01/2020, conforme nota técnica SEI nº. 13650905; Masp 0915756-1, Roseana Rozinholi, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo
de serviço, publicado em 06/05/2017 com vigência em 04/03/2015,
conforme nota técnica SEI nº 13934335; Masp 0920176-5, Geraldo
Magela Araújo Morais, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 18/04/2020 com vigência
em 04/02/2020, conforme nota técnica SEI nº. 13748809.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0292354-8, Evandro Neiva Lanza, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 13/10/1995; Masp 0359337-3,
Luís Wagner da Silva, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de
06/06/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 04/06/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 03/06/2005 e 5º quinquênio adm., a partir de
02/06/2010; Masp 0376427-1, João Epifânio Pinto, referente ao 1º
quinquênio adm., a partir de 31/07/1995, 2º quinquênio adm., a partir
de 29/07/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 12/10/2006 e 4º quinquênio adm., a partir de 10/06/2019; Masp 0365566-9, Ilma Alves Nepomuceno, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 17/02/2020; Masp
0383034-6, Marcelo Pampanelli Paixão Lucas, referente ao 9º quinquênio adm., a partir de 13/02/2020; Masp 0905140-0, Fabiany Melo
Azevedo, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 08/07/2000;
Masp 0912922-2, Maria do Rosário Assunção, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 22/01/2020; Masp 0915756-1, Roseana Rozinholi, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/03/2015; Masp
0920176-5, Geraldo Magela Araújo Morais, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 05/02/2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, aos servidores: Masp 0912922-2, Maria do Rosário Assunção, a partir de 22/01/2020; Masp 0915756-1, Roseana Rozinholi, a
partir de 02/03/2015; Masp 0920176-5, Geraldo Magela Araújo Morais,
a partir de 05/02/2020.
07 1352650 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.154, DE 07 DE MAIO DE 2020.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais, para a 6ª
(sexta) parcela do exercício de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 126/2020, de 07 de maio de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado pelo protocolo 231606272005.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela do exercício de
2020.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.156, DE 07 DE MAIO DE 2020.
Aprova a Resolução SES/MG n° 7.074, de 01 de abril de 2020, que
autorizaa distribuição dos exames de Histocompatibilidade para o
Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME – no
Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação n° 04, de 28 de setembro de 2017, cujoAnexo I aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de
Transplantes;
- a Deliberação CIB - SUS/MG n° 2.981, de 21 de agosto de 2019,
que aprova a distribuição dos exames de Histocompatibilidade para o
Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.999, de 18 de outubro de 2019, que
aprova o Plano Estadual de Doação e Transplantes de Órgãos e Tecidos
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 7.074, de 01 de abril de 2020, que autorizaa
distribuição dos exames de Histocompatibilidade para o Registro de
Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME – no Estado de
Minas Gerais, para o exercício de 2020;
- a exigência de pactuação específica pela CIB - SUS/MG, imposta pelo
Ministério da Saúde para a publicação de Portaria que autoriza a produção dos exames e posterior pagamento via Fundo de Ações Estratégicas
e Compensações (FAEC);
- o Ofício nº 129/2020, de 07 de maio de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a Resolução SES/MG n° 7074, de 01 de abril de
2020, que autorizaa distribuição dos exames de Histocompatibilidade
para o Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME
– no Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2020, publicada
no DiárioOficial de Minas Gerais - Diário do Executivo, Caderno 1,
página12,aos 03 de abril de 2020.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
07 1352669 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, DISPENSA NOS TERMOS DA LD 182/2011
E DECRETO 45.537/2011, o servidor:
Masp1050815-8 Elder Fernando Dias Ferraz, Cargo em Comissão
DAI-16/CH1100173.
07 1352558 - 1
07 1352667 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.155, DE 07 DE MAIO DE 2020.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.144, de 03 de abril de 2020,
que aprova o ajuste de metas físicas no âmbito da Programação Pactuada e Integrada em virtude das alterações do Plano Diretor Regionalização dispostas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de
outubro de 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.854, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a pactuação e reprogramação da Rede de Oncologia de Alta
Complexidade no âmbito da Programação Pactuada e Integrada - PPI
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013 de 23 de outubro de 2019,
que aprova o Ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.144 de 03 de abril de 2020, que
aprova o ajuste de metas físicas no âmbito da Programação Pactuada
e Integrada em virtude das alterações do Plano Diretor Regionalização dispostas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019;
- a necessidade de ajustar as metas físicas das programações da PPI para
atender as alterações ocorridas no PDR/2019;
- a necessidade de prorrogação dos prazos para ajuste da tecnologia
SUSfácilMG de forma a possibilitar o recebimento das mudanças na
PPI em função das alterações referentes ao PDR/2019;
- o Ofício nº 125/2020, de 07 de maio de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração dos artigos 6º e 7º da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.144, de 03 de abril de 2020, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º - Os remanejamentos de cotas PPI que se fizerem necessários,
para atender a novos desenhos assistenciais que possam ter se constituído em virtude das alterações no Plano Diretor Regional – PDR/19,
poderão ser realizados no Remanejamento de Urgência dos meses de
junho, julho e agosto de 2020.
Parágrafo único - Após o prazo disposto no caput deste artigo, os remanejamentos só poderão ocorrer nos períodos definidos para o Remanejamento Ordinário.
Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência junho, 7ª parcela do
exercício de 2020.” (nr)
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
07 1352668 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 349683-3, ROBERTO AMARAL COSTA, publicado
em 20/11/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao5º quinquênio, a partir
de 04/05/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a
partir de 04/06/2020.
07 1352654 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
PORTARIA FUNED Nº. 034, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a concessão promoção na carreira do servidor JOÃO CESAR DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do
Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo nº 5104774-28.2016.8.13.0024 e Nota de
Diligência nº. 564/2019.
O PRESIDENTEda Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 45.712, de 29/08/2011, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo Nº. 5104774-28.2016.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota de Diligência nº. 564/2019;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005,
em cumprimento à obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº 5104774-28.2016.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo) e ao conteúdo da
Nota de Diligência nº. 564/2019, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma
do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2020
MAURÍCIO ABREU SANTOS
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
NOME
JOÃO CESAR DA SILVA
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da PORTARIA FUNED Nº 034/2020)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1205403-7
1
TST
V
A
VIGÊNCIA
21/03/2020
07 1352502 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a):
Unidade
Masp
Servidor
Meses
Quinquenio
A partir de
Cargo
ADC
1042776-3 Ary Kenner Lima Ribeiro
01
4º
01/05/2020
01
ADC
1328408-8 Felipe Augusto Tercio
01
1º
04/05/2020
01
ADC
388045-7 Jurandir Santos De Brito
01
5º
05/05/2020
01
ADC
1073186-7 Neymar Reggiani Faria
01
3º
11/05/2020
03
ADC
1100828-1 Fernanda De Oliveira De Araujo
01
5º
11/05/2020
01
ADC
1037077-3 Edna Ferreira Sales
01
5º
04/05/2020
01
CMT
1366444-6 Nivia Luciana Silva
01
1º
07/05/2020
01
CSPD
0846561-9 Marco Antonio Do Amaral
01
5º
04/05/2020
02
CSPD
1284755-4 Maria Izabel Silva
01
1º
01/05/2020
01
CSPD
1284867-7 Michele Xavier Pereira Barros
01
1º
04/05/2020
01
CSPD
1295048-1 Rosane De Fatima Fagundes Soares
01
1º
01/05/2020
01
CSPD
1313586-8 Rosilene Aparecida Da Silva
01
1º
04/05/2020
01
CSPD
126519-5 Viviane Firmino Pereira De Castro
01
1º
04/05/2020
01
CSPD
1128553-3 Wellington Januario Goncalves
01
1º
06/05/2020
01
CSSI
1295589-4 Pamela Roberta Ferreira da Silva
01
1º
01/05/2020
01
HEM
0288231-4 Jader Bernardo Campomizzi
06
3º e 4º
20/05/2020
02
HGV
0556710-2 Claudia Maria Mattos Guimaraes Apgaua
01
3º
04/05/2020
03
HGV
0304743-8 Daniel Eugenio Gomes De Freitas
01
6º
04/05/2020
02
HGV
0290507-3 Maria Das Gracas Martins Generoso
01
6º
25/05/2020
02
HMAL
1040105-7 Eduardo Luiz Nigri Dos Santos
12
3º 4º 5º 6º
10/05/2020
01
HMAL
1370852-4 Flavia Aparecida Goncalves De Paula
01
1º
04/05/2020
01
HMAL
1294409-6 Juliana Lucia Gomes
01
1º
04/05/2020
01
HMAL
1037684-6 Maura de Paula
01
5º
30/05/2020
01
HMAL
1039996-2 Aécio De Alencar Moraes
05
3º e 4º
04/05/2020
01
HRBJA
1042563-5 Alessandra Rocha Cantaruti
01
5º
01/05/2020
01
HRBJA
1204327-9 Bruno Rocha Campos
01
2º
04/05/2020
01
HRBJA
1373659-0 Huberson Rodrigo Dos Reis
01
1º
01/05/2020
01
HRBJA
1041544-6 Marcia Cristina De Melo Vicente
01
5º
04/05/2020
01
HRBJA
1208453-9 Fernando de Melo
01
2º
18/05/2020
01
HRJP
1369921-0 Adriana Cristina de Oliveira Angelo
01
1º
01/05/2020
01
HRJP
1301282-8 Alessandra Tassi de Paula
01
1º
02/05/2020
01
HRJP
1370631-2 Beatriz Muniz Da Silva Santos
01
1º
15/05/2020
01
HRJP
1318004-7 Fernando Braga Estevao
01
1º
01/05/2020
01
HRJP
1293933-6 Gabriela Rodrigues Palermo Da Silva
01
1º
01/05/2020
01
HRJP
1040976-1 Ivanir Manoel De Oliveira
01
6º
04/05/2020
01
HRJP
1370105-7 Joyce Nunes Scoralick
01
1º
08/05/2020
01
HRJP
1284020-3 Lidiane Miranda Milagres
01
1º
01/05/2020
01
HRJP
1299833-2 Lize Maciel Pinheiro Guimaraes Neiva
01
1º
04/05/2020
01
HRJP
1041831-7 Marcelo Quesado Filgueiras
01
2º
25/05/2020
01
HRJP
1042789-6 Maria Cecilia Benevenutti Barbosa
01
5º
12/05/2020
01
HRJP
1289417-6 Patricia Archanjo Marques
01
1º
01/05/2020
01
HRJP
1102358-7 Patricia Fontana Rodrigues
01
3º
04/05/2020
02
HRJP
1207632-9 Ricardo Roman Guerra
01
2º
04/05/2020
01
HRJP
1104109-2 Silvia Barbosa de Oliveira
01
3º
01/05/2020
01
HRJP
1198506-6 Tereza Cristina Bernardo Fernandes
01
2º
05/05/2020
01
HRJP
1368225-7 Pâmela dos Reis Pereira Passos Dias Malaquias
01
1
01/05/2020
01
HRJP
1041831-7 Marcelo Quesado Filgueiras
01
2º
25/05/2020
01
HRJP
1370652-8 Thalita Campos Batista Sequeto
01
1º
01/05/2020
01
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005072305070110.