TJMG 15/05/2020 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 15 de Maio de 2020 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, AMILTON CAMPOS, MASP
1472604-6, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101879
da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ISAQUE BRUNO FERREIRA
VERMELHO, MASP 1484339-5, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101848 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ÉRICA AGNES DE ARAÚJO,
MASP 1211954-1, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SA1101892 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, CAMILA HELEN DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA,
MASP 1395961-4, para o cargo de provimento em comissão DAD-4
SA1101892, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de
Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUIS FILIPE SANTOS DUARTE, MASP 752880-5, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 SA1101879, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
WILMA DE FATIMA TRIGUEIRO BESSA, MASP 362970-6, para
o cargo de provimento em comissão DAD-2 SA1100648, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ALEXANDER FABIAN MALHEIROS, MASP 380825-0,
para o cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100800, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
SOLANGE GALAN, MASP 337510-2, para o cargo de provimento
em comissão DAD-3 SA1100829, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
TASSIA ARAUJO BORNACHI, MASP 1475898-1, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 SA1100913, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JULIA DANIELLY DE ALMEIDA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 SA1101848, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
CRISTIANO GUTEMBERG DA CUNHA, MASP 1472994-1, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101840, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
RAQUEL GUIEIRO CRUZ, MASP 753.029-8, para o cargo de provimento em comissão DAD-8 SA1100545, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ÉRICA AGNES DE ARAÚJO, MASP 1211954-1, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 SA1101889, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a FLAVIA LUCIA
ABREU RABELO, MASP 1395716-2, da DIRETORIA DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SA1100494 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a WAGNER FELIPE
PATRICIO MAIA, MASP 1435281-9, diretor da Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 SA1100550 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a MARCOS ROBSON DE SOUZA, MASP 1399148-4, da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação, a gratificação temporária estratégica GTED-2
SA1100527 da Secretaria de Estado de Saúde.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa IVAN TAVARES DE MELO FILHO,
MASP 753119-7, da função gratificada FGD-9 ED1100327 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 07/05/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa VALÉRIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA VILHENA MOURA, MASP 381438-1, da função gratificada
FGD-4 ED1100410 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
01/05/2020.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Governo
a disposição da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 14/09/2017 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário:
MARIA ANGELA DIAS DE BARROS OTONI, MASP 905008-9,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS - AUSG.
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de
Governo a disposição da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, de
14/09/2017 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário:
STELLA LÚCIA DA SILVA MOREIRA, MASP. 365810-1, AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS - AUSG.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Fundação Ezequiel Dias
- FUNED, até 31/12/2020 a contar da data de publicação da cessão,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 25:
ANTONIO ROQUE DE FREITAS SOBRINHO, MASP. 1045359-5,
TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA - TIG.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas, até
31/12/2020 a contar da data de publicação da cessão, com ônus para o
cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 28:
MARCELO GONÇALVES DINIZ, MASP 1045389-2, AUXILIAR
DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - AAG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde
a disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2020 a 30/04/2020,
com ônus para o cessionário:
ANDREIA CARLA SOARES FERRAZ; MASP 919486-1; TECNICO
DE GESTAO DA SAUDE V/D .
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde a
disposição da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em prorrogação,
de 1/1/2017 a 31/12/2019, com ônus para o cedente:
SAMIR SAGIH EL AQUAR; MASP 383546-9; MEDICO DA AREA
DE GESTAO DA SAUDE III/E.
14 1355015 - 1
Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 46, DE 14 DE MAIO DE 2020.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 43, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre o regime de
teletrabalho no âmbito do Sistema Estadual de Educação,
enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA
em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19,
em todo o território do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ
EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe conferem os §§ 6º e 7º do art. 2º do Decreto nº
47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução
da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 43, de 13 de maio de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Observado o disposto no parágrafo único do art. 1º, fica determinado o retorno às atividades de que trata esta deliberação, em regime especial de teletrabalho, a partir de 14 de maio de 2020, para os
seguintes servidores em exercício nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino:
I – ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de
Escola;
II – detentores das funções gratificadas de Vice-Diretor de Escola e de Coordenador de Escola;
III – ocupantes de cargo efetivo ou designados para a função de Assistente Técnico de Educação
Básica;
IV – ocupantes de cargo efetivo ou designados para a função de Analista Educacional – Inspetor
Escolar;
Básica;
Minas Gerais - Caderno 1
V – ocupantes de cargo efetivo de Assistente de Educação;
VI – ocupantes de cargo efetivo ou designados para a função de Professor de Educação Básica;
VII – ocupantes de cargo efetivo ou designados para a função de Especialista em Educação
VIII – ocupantes de cargo efetivo ou designados para a função de Analista de Educação Básica.
Parágrafo único – Para os servidores em exercício nas unidades da rede pública estadual de ensino
ocupantes de cargo efetivo ou designados para as funções de Professor de Educação Básica, Especialista em
Educação Básica e Analista de Educação Básica, fica antecipado o uso de mais cinco dias do recesso do Calendário Escolar de 2020, a contar de 14 de abril de 2020.”.
Art. 2º – O caput do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 43, de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Fica autorizada, a partir de 14 de maio de 2020, a aplicabilidade do regime especial de
teletrabalho ao servidor que estiver em exercício nas escolas da rede pública estadual de ensino, enquanto durar
o estado de CALAMIDADE PÚBLICA.”.
Art. 3º – O art. 7º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 43, de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Os Auxiliares de Serviço de Educação Básica, em razão de sua incompatibilidade com o
regime especial de teletrabalho, retornarão presencialmente às atividades a partir de 14 de maio de 2020.”.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
14 de maio de 2020.
Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19
14 1355017 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
Expediente
PORTARIA SEGOV Nº12, 13 DE MAIO DE 2020
Instaura Processo Administrativo Simplificado de Apuração de Dano,
nos termos da Nota Técnica nº 1490.1540.19
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, da Lei
Estadual nº14.184, de 31 de janeiro de 2002, da Lei Estadual 23.304, de
30 de maio de2019e considerandoo constante dos autos do processo nº
1520.01.0005275/2019-93,
DETERMINA:
Art. 1º-A instauração de Processo Administrativo Simplificado de Apuração de Dano para apurar responsabilidade e possível restituição ao
erário face aos agentes públicos J.C.O.S e A.F.G.S, nos termos da Nota
Técnica Preliminar de Correição Nº1490.1540.19.
Art. 2º- A comissão encarregada de conduzir os trabalhos desse Processo Administrativo Simplificado de Apuração de Dano será composta
pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:
I - Roberto Márcio de Abreu - Masp:0342553-5
II - Ana Carolina Costa Souto - Masp:1484877-4
III - Graziela Alves Botelho - Masp:0457108-9
Parágrafo Único – Na ausência ou nos impedimentos legais do Presidente, um dos membros titulares poderá assumir a presidência da
Comissão.
Art. 3º -O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias
corridos, a contar da publicação do extrato desta Portaria.
Art. 4º -A Comissão poderá requerer servidores e empregados públicos das áreas auditadas para assessorarem a Comissão no desenvolvimento de seus trabalhos, assim como reportar-se diretamente aos
demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências
necessárias à instrução.
Art. 5º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2020
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e art. 5º, II da
Deliberação 02, de 16/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 à
MASP 1.365.858-8, Patrícia Monteiro da Silva, por 1 mês, referente ao
1º quinquênio, a partir de 15.05.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
14 1355003 - 1
14 1354959 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº754,DE 13 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão temporária da cobrança de débitos vencidos
durante o período de calamidade pública, nos termos do Decreto n.
47.891, de 20 de março de 2020, decorrentes de serviços prestados pela
Superintendência de Imprensa Oficial – SIOMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado e considerando o disposto nas Lei Estaduais nº 23.304, de 31
de maio de 2019, e nº23.579, de 15 de janeiro de 2020, e nos Decretos Estaduais nº 47.886, de 15 de março de 2020, nº 47.891, de 20 de
março de 2020, nº 47.792, de 18 de dezembro de 2019 e nº 46.668, de
15 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica temporariamente suspensa, a partir de 20 de março de 2020,
a cobrança dos débitos vencidos decorrentes da prestação do serviço de
publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais (DOMG-e), pela
Superintendência de Imprensa Oficial - SIOMG, devidos por órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública municipal, incluindo os
Consórcios Intermunicipais.
§1ºA suspensão de que trata o caput deverá perdurar enquanto estiver
reconhecido o estado de calamidade pública decorrente da pandemia
causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto
n. 47.891, de 20 de março de 2020, e não representa novação ou remissão dos débitos vencidos apurados pela SIOMG.
§ 2ºEm decorrência do disposto nocaput, fica também dispensada, em
caráter excepcional, a suspensão da prestação dos serviços de publicação no DOMG-e, caso o contratante fique em mora por mais de 90
(noventa) dias, conforme previsto em cláusula contratual e também no
inciso XV do artigo 78 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.
Art. 2º-Uma vez encerrado o reconhecimento do estado de calamidade
pública, nos termos do Decreto n. 47.891, de 20 de março de 2020, ou
por determinação da autoridade competente, a SIOMG deverá retomar
os procedimentos habituais de cobrança de débitos vencidos, adotando
as providências cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único– A contagem dos prazos para fins de suspensão da
prestação de serviços deverá desconsiderar o período no qual esteve
vigente o estado de calamidade pública, devendo ser retomada a partir
do primeiro dia útil subsequente ao término desta situação.
Art. 3º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto n. 47.891, de 20 de março de
2020.
Belo Horizonte, 13de maiode 2020.
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
14 1354960 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
Chefe de Gabinete, no uso da competência delegada pela Resolução
OGE nº 15/2019, publicada em 27/12/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora: MASP 753305-2, Márcia Cristina Pereira Alves, por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a
partir de 20/05/2020.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
Belo Horizonte, 13 de maiode 2020.
14 1354640 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 160/2020
Estabelece a escala de Defensores Públicos designados para atuarem
voluntariamente nos plantões das audiências de custódia do segundo
semestre de 2020.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de sua atribuição prevista no art. 11 c/c
art. 9º, incisos I, III, XII, XVI, “f”, ambos da Lei Complementar nº 65,
de 16 de janeiro de 2003, considerando as inscrições voluntárias recebidas em número suficiente, nos termos da Resolução n. 151 de 2020, e
tendo em vista o teor da Resolução 089/2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar as defensoras públicas e os defensores públicos nominados no “Anexo” desta Resolução para atuarem, voluntariamente, nos
plantões das audiências de custódia, dos finais de semana do segundo
semestre de 2020, da Comarca de Belo Horizonte.
Art. 2º A atuação dar-se-á em conformidade com a Resolução
089/2015.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a cada
um (01) dia de serviço extraordinário no final de semana, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo
exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 4º As defensoras públicas e os defensores públicos designados por
esta Resolução ficam impedidos de marcarem e/ou alterarem gozo de
férias para a data da sua respectiva escala de plantão, salvo indicação
de substituto, na forma do art. 5º desta Resolução.
Art. 5º Fica autorizada, a critério e mediante ato da Coordenação Criminal, a substituição de defensores públicos escalados, desde que indicado substituto, no prazo de dez (10) dias, contados da publicação desta
Resolução.
Art. 6º Caso não sejam realizadas audiências de custódia no período
regulado por esta Resolução, as defensoras e os defensores públicos
escalados ficarão responsáveis pela prestação de assistência jurídica
aos necessitados nas demandas criminais urgentes, na modalidade
sobreaviso.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Defensora Pública-Geral em exercício
04/07/2020
04/07/2020
05/07/2020
05/07/2020
Anexo
Deborah Maia Carneiro Costa
Claudio Faria Leite
Ricardo de Araujo Teixeira
Deborah Maia Carneiro Costa
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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