TJMG 20/05/2020 - Pág. 5 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
BH ILUMINAÇÃO PÚBLICA S.A.
CNPJ nº 24.915.546/0001-30 - NIRE 31300114775
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE ABRIL DE 2020
DATA, HORA E LOCAL: Aos 08 de abril de 2020, às 10:00 horas,
na sede social da BH Iluminação Pública S/A (“Companhia”),
localizada na Rua Dominica, nº 55, Bairro Itapoã, na cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 31.710-390.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: Tendo em vista a presença dos
acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia,
conforme assinaturas lançadas no livro de presença de acionistas,
restaram dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do
§4º do artigo 124 da Lei 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”).
PUBLICAÇÕES: O relatório da administração, as demonstrações
¿QDQFHLUDV H R SDUHFHU GRV DXGLWRUHV LQGHSHQGHQWHV referentes
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, foram
SXEOLFDGRV QR GLD GH DEULO GH QR 'LiULR 2¿FLDO GR (VWDGR
de Minas Gerais, caderno 2 “publicações de terceiros e editais de
comarcas”, nas páginas 9, 10 e 11 e, excepcionalmente, conforme
autorizado por acionistas que representam 100% (cem por cento)
do capital social, no jornal Hoje em Dia, caderno “primeiro plano”,
nas páginas 4 e 5. COMPOSIÇÃO DA MESA: O Sr. Bruno Costa
Carvalho de Sena assumiu a Presidência da Mesa e convidou o Sr.
Miguel Luiz Morad Noronha para atuar como Secretário. ORDEM
DO DIA: Em assembleia geral ordinária, deliberar sobre (i) as
contas dos administradores da Companhia, referentes ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2019; (ii) examinar, discutir
H YRWDU DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GD &RPSDQKLD H R UHODWyULR
da administração, referentes ao exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2019; (iii) a eleição dos membros do Conselho de
Administração da Companhia; e (iii)D¿[DomRGDUHPXQHUDomRJOREDO
anual dos administradores. Em assembleia geral extraordinária,
deliberar sobre: (i) D PRGL¿FDomR GR DUWLJR GR (VWDWXWR 6RFLDO
da Companhia. DELIBERAÇÕES: Instalada a assembleia, os
acionistas, por unanimidade de votos e sem ressalvas, autorizaram
a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos,
como faculta o §1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
Em seguida, após a discussão das matérias constantes da ordem do
dia, os acionistas, por unanimidade de votos, deliberaram o seguinte:
Em assembleia geral ordinária: (i) Aprovar, sem quaisquer reservas, as
contas dos administradores da Companhia, UHODWLYDVDRH[HUFtFLR¿QGR
em 31 de dezembro de 2019; (ii) Aprovar, sem quaisquer reservas,
R UHODWyULR GD DGPLQLVWUDomR H DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GD
Companhia, UHODWLYDVDRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGH
Não houve deliberação acerca da destinação do resultado do exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2019, em razão da apuração
de prejuízo, que terá a destinação prevista na legislação aplicável, não
havendo, por consequência, distribuição de dividendos aos acionistas.
(iii) Aprovar, sem quaisquer reservas, a reeleição dos seguintes
membros do Conselho de Administração da Companhia, com mandato
DWpDDVVHPEOHLDJHUDORUGLQiULDDVHUUHDOL]DGDDWpR¿QDOGRV TXDWUR
primeiros meses de 2022, permitida a reeleição: a) Bruno Costa
Carvalho de Sena, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
parcial de bens, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 011.836.976-86,
portador da carteira de identidade nº 6.091.773, expedida pela SSP/
MG, com domicílio em São Paulo/SP e endereço comercial na Rua
Dr. Renato Paes de Barros, nº 750, cj. 102/103, bairro Itaim Bibi, CEP
04.530-001; b) Márcio Mohallem, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, engenheiro eletricista, inscrito no CPF sob
o nº 525.780.976-15, portador da carteira de identidade nº. 53.055/D,
emitida pelo CREA/MG, com domicílio em Belo Horizonte/MG e
endereço comercial na Av. Raja Gabaglia, nº 2640, 3º andar, Bairro
Estoril, CEP 30350-540; c) Miguel Luiz Morad Noronha, brasileiro,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, geólogo, inscrito
no CPF/MF 066.029.008-11, portador da carteira de identidade nº
7.536.364-1, expedida pela SSP/SP, com endereço comercial na Rua
Dr. Renato Paes de Barros, nº 750, cj. 102/103, bairro Itaim Bibi, CEP
04.530-001; e d) Igor Maciel Simoni Orlandi, brasileiro, casado
sob o regime de separação de bens, SUR¿VVLRQDOGHUHODo}HVS~EOLFDV
inscrito no CPF 068.578.016-30, portador da carteira de identidade
nº. MG 10.213.778, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado
em Belo Horizonte/MG na Rua Maestro Arthur Bosmans, nº 23, apto.
700, Belvedere, CEP 30.320-680. Os acionistas elegem o conselheiro
Bruno Costa Carvalho de Sena para exercer o cargo de Presidente
do Conselho de Administração e acordam que não haverá a escolha
de suplentes para os membros do Conselho de Administração nesta
data. Os conselheiros ora eleitos declararam, sob as penas da lei, nos
termos do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações, que não estão
impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial
ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os
efeitos de pena que vede, ainda que, temporariamente, o acesso a
cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
VLVWHPD¿QDQFHLURQDFLRQDOcontra a concorrência, contra relações de
consumo, fé pública ou a propriedade, e que tampouco existe motivo
de impedimento decorrente de qualquer outra circunstância legalmente
prevista como impeditiva do exercício das atividades empresariais ou
de administração da Companhia. Os conselheiros foram investidos em
todos os poderes e atribuições estipulados pela lei e/ou pelo estatuto
social da Companhia, e tomaram posse mediante assinatura dos
termos de posse lavrados no Livro de Atas de Reunião do Conselho
de Administração da Companhia incluídos no Anexo I desta ata. Os
membros do Conselho de Administração permanecerão no exercício de
seus cargos até a eleição e posse de seus sucessores, conforme disposto
no artigo 8º, item 8.1, do estatuto social da Companhia. (iv) Aprovar
a remuneração global anual dos administradores da Companhia, no
valor global de até R$1.501.500,00 (um milhão, quinhentos e um mil
e quinhentos reais) para o exercício de 2020, e outorgar ao Conselho
de Administração autorização para, posteriormente, individualizar a
remuneração dos membros da administração. Em assembleia geral
extraordinária: (i) Aprovar, sem quaisquer reservas, DPRGL¿FDomRGR
artigo 8º do Estatuto Social da Companhia, que passará a viger com a
redação abaixo indicada, sendo o estatuto social consolidado na forma
do Anexo II da presente ata: “Art. 8º. O Conselho de Administração
será composto por até 5 (cinco) Conselheiros, observado, para sua
composição, o disposto no acordo de acionistas da Sociedade.”
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos
os trabalhos, para lavratura desta ata, que, lida, conferida e aprovada
por unanimidade, sem restrições ou ressalvas, foi assinada pelos
membros da mesa e pelos acionistas. ASSINATURAS: MESA:
Bruno Costa Carvalho de Sena – Presidente; Miguel Luiz Morad
Noronha – Secretário. ACIONISTAS: (i) BMPI Infra S.A., neste
ato representada por Bruno Costa Carvalho de Sena e Miguel Luiz
Morad Noronha; (ii) Construtora Remo Ltda., neste ato representada
por Igor Maciel Simoni Orlandi; (iii) Construtora Barbosa Mello S.A.,
neste ato representada por Alícia Maria Gross Figueiró e Rodrigo
Gorgulho de Vasconcellos Lanna; e (iv) Selt Engenharia Ltda., neste
ato representada por Márcio Mohallem. Belo Horizonte, 08 de abril
de 2020. &HUWL¿FDPRV TXH FRQIHUH FRP RULJLQDO ODYUDGR HP OLYUR
próprio. Mesa: Bruno Costa Carvalho de Sena - Presidente; Miguel
Luiz Morad Noronha - Secretário.
ANEXO II - Estatuto Social Consolidado
ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I – Denominação, Sede,
Objeto Social e Duração - Art. 1º. A BH ILUMINAÇÃO PÚBLICA
S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade anônima regida por este Estatuto,
pela legislação aplicável e regulações das autoridades competentes.
Art. 2º. A Sociedade tem sede, foro e domicílio na Rua Dominica, nº
55, Bairro Itapoã, CEP 31.710-390, cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais. Art. 3º. A Sociedade tem por objeto social, HVSHFt¿FR
e exclusivo, a prestação dos serviços de Iluminação Pública no
Município de Belo Horizonte, incluídos o desenvolvimento,
modernização, ampliação, H¿FLHQWL]DomR HQHUJpWLFD operação e
manutenção da Rede Municipal de Iluminação Pública, após
adjudicação do objeto da Concorrência Pública SMOBI n. 005/2016
realizada pelo Município de Belo Horizonte (“Poder Concedente”),
permitida a obtenção de receitas acessórias mediante exploração de
fontes alternativas e complementares e atividades relacionadas. Art. 4º.
O prazo de duração da Sociedade será indeterminado, tendo como
mínimo o período de tempo que seja necessário para o cumprimento de
todas as obrigações decorrentes do contrato de concessão celebrado
com o Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura, nos termos do competente edital
de Concorrência Pública SMOBI n. 005/2016 (“Contrato de
Concessão”). CAPÍTULO II – Capital Social e Ações - Art. 5º. O
Capital Social é de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais),
totalmente subscrito, dividido em 500.000.000 (quinhentas milhões)
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. 5.1. Cada ação
emitida pela Sociedade confere o direito a um voto nas Assembleias
Gerais. CAPÍTULO III – Administração - Art. 6º. São órgãos de
administração da Sociedade: (i) a Assembleia Geral; (ii) o Conselho de
Administração; e (iii) a Diretoria Executiva. Art. 7º. A remuneração
dos membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, se houver, VHUi ¿[DGD SHOD $VVHPEOHLD *HUDO GD
Sociedade. $ $VVHPEOHLD *HUDO ¿[DUi R PRQWDQWH JOREDO GD
remuneração dos administradores, cabendo, neste caso, ao Conselho
de Administração deliberar sobre a distribuição entre os seus próprios
membros e os da Diretoria Executiva. CAPÍTULO IV – Conselho de
Administração - Art. 8º. O Conselho de Administração será composto
por até 5 (cinco) Conselheiros, observado, para sua composição, o
disposto no acordo de acionistas da Sociedade. 8.1. O mandato dos
PHPEURVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRpXQL¿FDGRHWHUiGXUDomRde
2 (dois) anos, permitida a reeleição. Não havendo reeleição, o membro
do Conselho de Administração permanecerá no pleno exercício de
suas funções até a investidura da pessoa eleita para substituí-lo. 8.2. O
membro eleito para o Conselho de Administração é investido no
exercício das suas funções mediante assinatura do termo de posse,
lavrado no livro de atas do órgão, no prazo da lei. 8.3. No caso de
vacância de qualquer dos cargos de conselheiros e dos respectivos
suplentes, a Assembleia Geral procederá ao preenchimento do(s)
cargo(s) vago(s). 8.4. A presidência do Conselho de Administração e o
seu funcionamento obedecerão ao disposto no acordo de acionistas da
Sociedade. 8.5. O Conselho de Administração, com o objetivo de
aprofundar suas discussões e deliberações, poderá se desdobrar em
comissões ou grupos de trabalho, permanentes ou temporários, com ou
VHP D SDUWLFLSDomR GH SUR¿VVLRQDLV QmR LQWHJUDQWHV GR yUJmR mas
ligados, como empregado ou prestador de serviços autônomo, à
Sociedade. Art. 9º. O Conselho de Administração reunir-se-á
ordinariamente com periodicidade trimestral ou sempre que
necessário, por convocação do seu Presidente ou de qualquer um de
seus membros titulares ou no exercício da titularidade. 9.1. A
convocação, FRP D GHVLJQDomR GH GLD H KRUD H D HVSHFL¿FDomR
detalhada das matérias que serão objeto de discussão e deliberação ou
apenas de discussão, será encaminhada por escrito aos Conselheiros,
com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência. 9.2. O quórum de
instalação do Conselho de Administração, em primeira convocação, é
o da maioria de seus membros. Em segunda convocação, feita com,
pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência, o quórum de instalação é de
qualquer número de Conselheiros. 9.3. O quórum de deliberação do
Conselho de Administração é por maioria de votos, exceto para
matérias em que quórum maior seja exigido por lei e observadas as
disposições do artigo 10 abaixo. 9.4. Estando presentes à reunião todos
os membros do Conselho de Administração, é dispensável a
convocação com as formalidades e antecedência exigidas neste
estatuto e, se todos concordarem, poderá ser objeto de discussão e
deliberação qualquer assunto de competência do órgão. 9.5. Serão
admitidos votos enviados por correspondência registrada, fac-símile,
e- mail ou outro meio de transmissão escrita, desde que recebidos pelo
Presidente do Conselho de Administração antes de encerrada a
reunião. Art. 10. Compete ao Conselho de Administração a orientação
geral dos negócios da Sociedade, devendo obrigatoriamente deliberar
sobre as seguintes matérias: (i) 3HORYRWRD¿UPDWLYRGH TXDWUR GRV
membros do Conselho de Administração: D D GH¿QLomR GD
remuneração para os Diretores e do plano de benefícios a funcionários;
(b) venda, transferência ou alienação de ativos da Sociedade com valor
superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), seja por meio de uma
única operação ou por uma série de operações, interrelacionadas ou
não; (c) doação, pela Sociedade, de quaisquer bens ou direitos, com
valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), isoladamente, ou em
conjunto, em um período de 12 (doze) meses; (d) assinatura ou
execução de qualquer negócio jurídico não contemplado no plano de
negócios da Sociedade com valor individual superior a R$500.000,00
(quinhentos mil reais), ou que represente um montante agregado de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) em qualquer exercício; (e)
endividamento da Sociedade no exercício ou a assunção de
compromissos de endividamento não contemplados no plano de
negócios ou no orçamento anual em montante superior a R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais) num período de um ano; (f)
contratação e aditivos aos contratos existentes, pela Sociedade, de
obras e serviços de engenharia, fornecimento de equipamentos ou
sistemas e aprovação dos respectivos orçamentos, em valor individual
superior a R$30.000.000, 00 (trinta milhões de reais); (ii) Pelo voto
D¿UPDWLYR GH WRGRV RV PHPEURV GR &RQVHOKR GH$GPLQLVWUDomR (a)
operações com partes relacionadas; e (b) aprovação de qualquer
alteração (i) no orçamento anual exclusivamente na hipótese de
contrariedade com as diretrizes do Plano de Negócios, ou (ii) no Plano
de Negócios que implique (ii.1) variação negativa da taxa interna de
retorno {TIR) do projeto acima de 10% (dez por cento), ou (ii.2)
variação a maior das despesas de capital {CAPEX) acima de 20%
(vinte por cento). CAPÍTULO V – Diretoria Executiva - Art. 11. A
Diretoria Executiva da Sociedade é composta por um Diretor
Presidente e um Diretor Administrativo-Financeiro. Em caso de
abertura de capital, outros cargos de Diretoria Executiva poderão ser
criados, notadamente, o de Diretor de Relações com Investidores.
11.1. O Conselho de Administração nomeará, por deliberação unânime
dos seus membros, o Diretor Presidente, a quem competirá a
recomendação do Diretor Administrativo-Financeiro e a indicação dos
gerentes da Companhia. O Diretor Administrativo-Financeiro será
eleito para o cargo após sua validação pela maioria do Conselho de
Administração. 11.2. O Diretor Presidente e o Diretor Administrativo)LQDQFHLUR GHYHUmR VHU SUR¿VVLRQDLV GH PHUFDGR de reconhecida
competência e reputação ilibada. 11.3. Os Diretores são eleitos e
destituíveis pelo Conselho de Administração. O mandato é de 2 (dois)
anos, permitida a reeleição. Não havendo reeleição, o Diretor
permanecerá no pleno exercício de suas funções até a investidura da
pessoa eleita para substituí-lo. 11.4. O Diretor é investido no exercício
das suas funções mediante assinatura do termo de posse, lavrado no
livro de atas do órgão, no prazo da lei. Art. 12. Compete aos Diretores
GD6RFLHGDGHDVDWULEXLo}HVDVHJXLUGH¿QLGDV(i) ao Diretor Presidente
compete: (a) exercer a direção geral dos negócios da Sociedade, bem
como, em conjunto com outro Diretor, aprovar e celebrar atos ou
contratos que impliquem obrigação para a Sociedade em valor até R$
1.000.000,00 (um milhão de reais); (b) manter coordenação constante
entre a Sociedade e o Conselho de Administração e, através deste, com
a Assembleia Geral; (c) assegurar a existência do planejamento
empresarial e seu acompanhamento sistemático, dirigindo e
controlando as metas e orçamentos dos programas anuais e plurianuais
da Sociedade; (d) decidir sobre as questões jurídicas, judiciais ou
extrajudiciais, com a manifestação prévia do Conselho de
Administração ou Assembleia Geral nas questões que envolvam
matéria correlata à competência destes; (e) disponibilizar, com apoio
dos serviços corporativos, as contas e os relatórios periódicos da
6RFLHGDGH I SURPRYHUDREWHQomRGH¿QDQFLDPHQWRVHHPSUpVWLPRV
MXQWRDLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVQDFLRQDLVHLQWHUQDFLRQDLVsubmetendo
as operações à aprovação prévia da Assembleia Geral ou do Conselho
de Administração, conforme disposto no acordo de acionistas da
Sociedade; J DGHTXDUDRUJDQL]DomRGD6RFLHGDGHjVVXDV¿QDOLGDGHV
(h) executar o regimento interno e coordenar a elaboração do manual
de organização da Sociedade, cabendo ao regimento interno tratar,
dentre outras coisas da gerência administrativa da Sociedade; (i)
formular estratégias que assegurem o cumprimento dos objetivos da
Sociedade, REVHUYDGDV DV GLUHWUL]HV ¿[DGDV SHOR &RQVHOKR GH
Administração e/ou pela Assembleia Geral; (j) representar a
Sociedade, na forma deste Estatuto Social, na celebração, distrato,
denúncia ou rescisão de convênios e contratos, em conjunto com o
Diretor Administrativo-Financeiro; (k) com exclusividade e de modo
isolado, receber citações, LQWLPDo}HVHQRWL¿FDo}HVMXGLFLDLVpodendo
para tanto constituir procurador; e (l) imediatamente após o seu
recebimento, entregar a cada membro do Conselho de Administração
cópia de todo relatório ou correspondência submetidos à Diretoria
Executiva pelos auditores da Sociedade. (ii) ao Diretor AdministrativoFinanceiro compete, em alinhamento com o Diretor Presidente, a
JHVWmR ¿QDQFHLUD GD 6RFLHGDGH a representação institucional da
Sociedade e a garantia dos resultados pactuados com os acionistas,
compreendendo: (a) em conjunto com as gerências pertinentes,
coordenar, RULHQWDUHFRQWURODUWRGDVDVDo}HVQHFHVViULDVSDUDR¿HOH
tempestivo cumprimento do Contrato de Concessão, bem como, para o
VHX SHUPDQHQWH HTXLOtEULR HFRQ{PLFR¿QDQFHLUR (b) cumprir os
programas de investimentos e de manutenção da Sociedade; (c)
administrar e gerenciar os orçamentos e custos dos serviços de
desenvolvimento, modernização, ampliação, H¿FLHQWL]DomRHQHUJpWLFD
(d) orientar e controlar ações relativas ao recebimento da
contraprestação pecuniária e/ou execução de garantias pela Sociedade;
H DYDOLDU R HTXLOtEULR HQWUH H¿FLrQFLD H TXDOLGDGH GRV VHUYLoRV
operacionais; (f) administrar e gerenciar os orçamentos e custos
operacionais; (g) dirigir, orientar e controlar as atividades de
negociação, comercialização inerentes às receitas acessórias da
Sociedade, EHP FRPR LGHQWL¿FDU RSRUWXQLGDGHV GH QHJyFLRV (h)
supervisionar a atuação das assessorias de comunicação e de
marketing; L RULHQWDURVVHUYLoRVDGPLQLVWUDWLYR¿QDQFHLURVSUHVWDGRV
pela estrutura corporativa; e (j) supervisionar os serviços jurídicos
locais. 12.1. Os Diretores deverão observar regimento interno da
Sociedade, além da lei, do presente Estatuto Social e dos Acordos de
Acionistas arquivados na sede da Sociedade. Art. 13. A representação
da Sociedade, ativa ou passiva, nos atos e negócios em geral, será feita
por: (i) 2 (dois) Diretores assinando em conjunto, um dos quais
necessariamente o Diretor Presidente; ou (ii) 1(um) Diretor assinando
em conjunto com 1 (um) procurador com poderes especiais; ou (iii) 2
(dois) procuradores com poderes especiais assinando em conjunto.
Art. 14. A Sociedade poderá ser representada por 1 (um) Diretor,
isoladamente, quando da outorga de mandatos “ad judicia”. Art. 15. Ao
procurador referido nos incisos (ii) e (iii) do artigo 13 será outorgada
procuração por instrumento público ou privado assinado por 2 (dois)
Diretores, um dos quais necessariamente o Diretor Presidente, e seus
poderes vigorarão pelo prazo máximo de 1(um) ano, vedado o
substabelecimento, VDOYRQDKLSyWHVHGHPDQGDWRRXWRUJDGRSDUD¿QV
judiciais, que poderá ser outorgado por prazo indeterminado e para o
qual será permitido o substabelecimento. 15.1. É vedado
expressamente aos Diretores e Procuradores comprometerem a
Sociedade em operações estranhas ao negócio ou ao objeto social.
CAPÍTULO VI – Conselho Fiscal - Art. 16. O Conselho Fiscal,
constituído por 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número,
eleitos nos termos previstos no acordo de acionistas da Sociedade, e
funcionará apenas nos exercícios sociais em que for instalado por
deliberação da Assembleia Geral ou a pedido de acionista, nos termos
da lei. Art. 17. A Assembleia Geral que eleger os membros do
&RQVHOKR)LVFDOGHYHUi¿[DUVXDUHPXQHUDomRHDSURYDURUHJLPHQWR
interno do órgão. CAPÍTULO VII – Assembleia Geral - Art. 18. A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro
quadrimestre após o término do exercício social e, extraordinariamente,
sempre que os interesses sociais o exigirem, mediante convocação na
forma da lei. 18.1. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente
do Conselho de Administração ou por acionistas detentores de, no
mínimo, 5% (cinco por cento) do Capital Social votante da Sociedade.
18.2. Excetuadas as hipóteses em que quórum maior seja exigido por
lei e observadas as disposições do artigo 20 abaixo, as deliberações das
Assembleias Gerais serão tomadas por votos representando a maioria
do capital social votante presente à Assembleia Geral, não se
computando os votos em branco. Art. 19. A Assembleia Geral será
presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, ou, na sua
ausência, pelo membro do Conselho de Administração por ele
indicado. Não tendo havido indicação, será presidida pelo acionista
presente (ou seu representante) escolhido por maioria dos votos dos
presentes, cabendo a cada ação um voto. O Presidente da Assembleia
Geral escolherá o Secretário. Art. 20. Além das matérias a ela
reservadas pela legislação vigente, as deliberações da Assembleia
Geral sobre as matérias abaixo arroladas deverão ser tomadas: (i) Pelo
YRWRD¿UPDWLYRGHDFLRQLVWDVWLWXODUHVGH VHVVHQWDSRUFHQWR GDV
ações com direito a voto: (a) emissão de valores mobiliários pela
Sociedade não conversíveis em ações; (b) mudança nos procedimentos
ou práticas contábeis; (c) resgate, amortização, recompra ou qualquer
outro tipo de negociação com as ações ou outros valores mobiliários de
emissão da Sociedade; e (d) a contratação pela Sociedade, GH¿DQoD
aval ou outras garantias pessoais ou reais perante terceiros (ii) Pelo
YRWRD¿UPDWLYRGHDFLRQLVWDVWLWXODUHVGH RLWHQWDSRUFHQWR GDV
ações com direito a voto: (a) alteração do Estatuto Social, excetuando
RV DXPHQWRV H FDSLWDO H D DOWHUDomR GR SURSyVLWR HVSHFt¿FR GD
Sociedade, para os quais se observará as regras correspondentes
estabelecidas neste Estatuto Social; (b) qualquer operação de fusão,
cisão, transformação, incorporação de ações ou cisão parcial da
Sociedade; (c) emissão de valores mobiliários pela Sociedade
conversíveis em ações; (d) alteração na política de distribuição de
dividendos, respeitado o dividendo obrigatório de 25% (vinte e cinco
por cento) do lucro líquido; (e) eventuais alterações em contratos de
concessão celebrados pela Sociedade com o poder concedente, que
não se enquadrem nas hipóteses previstas na alínea (e), do item (iii),
abaixo. LLL 3HOR YRWR D¿UPDWLYR GD XQDQLPLGDGH GH DFLRQLVWDV
titulares de ações com direito a voto: (a) alteração do propósito
HVSHFt¿FRGD6RFLHGDGHdesde que autorizado pelo poder concedente;
(b) dissolução ou liquidação da Companhia; (c) solicitação de
recuperação judicial ou extrajudicial, ou pedido de autofalência; (d)
ações judiciais contra o poder concedente; (e) rescisão ou alteração do
Contrato de Concessão que: i) implique em variação do CAPEX e/ou
do OPEX em mais de 15% (quinze por cento), tendo como referência
o Plano de Negócios; e/ou ii) altere a estrutura de garantia
originalmente prevista, seja no que se refere à(s) garantia(s)
oferecida(s) pelo poder concedente em favor da Sociedade, seja no que
se refere à(s) garantia(s) oferecida(s) pela Sociedade em favor do
poder concedente, ou em ambas; (f) aumentos de capital não previstos
no Plano de Negócios para implementação de novos negócios ou à
viabilização de receitas acessórias. Art. 21. A Sociedade adotará, na
¿VFDOL]DomRGDUHJXODULGDGHGRFXPHQWDOGDUHSUHVHQWDomRGRDFLRQLVWD
o princípio da boa-fé, presumindo-se verdadeiras as declarações que
prestar. Com exceção da não apresentação da procuração, se for o caso,
e do comprovante de custódia de ações, quando estas constem nos
registros da Sociedade como de titularidade da instituição custodiante,
nenhuma irregularidade formal, como a apresentação de documentos
por cópia, ou a falta de autenticação de cópias, será motivo para
impedimento do voto do acionista cuja regularidade da documentação
seja colocada em dúvida. 21.1. Na hipótese da cláusula anterior, os
votos do acionista impugnado serão computados normalmente,
cabendo à Sociedade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis posteriores à
Assembleia Geral, QRWL¿FDURDFLRQLVWDLPSXJQDGRGHTXHatravés de
HOHPHQWRVGH¿QLWLYRVGHSURYDSRVWHULRUPHQWHREWLGRVdemonstrou-se
quarta-feira, 20 de Maio de 2020 – 5
que: (i) o acionista impugnado não estava corretamente representado
na Assembleia Geral; ou, (ii) o acionista impugnado não era titular, na
data da Assembleia Geral, da quantidade de ações declarada. Nestas
hipóteses, independentemente de realização de nova Assembleia
Geral, a Sociedade desconsiderará os votos do acionista impugnado,
que responderá por perdas e danos que o seu ato tiver causado.
CAPÍTULO VII – Exercício Social, Lucros, Reservas e Dividendos
- Art. 22. O exercício social tem início em 1º de janeiro e término em
31 de dezembro de cada ano. No término do exercício social, serão
HODERUDGDVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVexigidas em lei. Art. 23. Após
as deduções legais, o lucro líquido do exercício terá a destinação
deliberada pela Assembleia Geral, a partir de proposta apresentada
pela administração, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento.
Art. 24. É assegurado aos acionistas dividendo obrigatório de pelo
menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado na
forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976
(“Lei das Sociedades por Ações”), conforme alterada. Art. 25. A
Sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração,
pagar juros sobre o capital, nos limites da lei, os quais serão imputados
ao dividendo obrigatório referido no artigo anterior. Art. 26. Reverterão
em favor da Sociedade os dividendos não reclamados no prazo de 3
(três) anos, contados da publicação da ata da Assembleia Geral que os
declarou. Art. 27. A Sociedade poderá, por deliberação do Conselho de
Administração, levantar mensal, trimestral ou semestralmente
demonstrações contábeis intercalares, podendo declarar, por
deliberação dos órgãos de administração, dividendos à conta do lucro
apurado nesses balanços, observado o disposto no artigo 204 da Lei
das Sociedades por Ações. CAPÍTULO IX – Disposições Especiais
- $UW$6RFLHGDGHpXPDVRFLHGDGHGHSURSyVLWRHVSHFt¿FRHVXD
¿QDOLGDGH~QLFDpH[SORUDURREMHWRVRFLDOUHIHULGRQDFOiXVXODGHVWH
Estatuto. Ela não poderá praticar quaisquer atos estranhos a esta
¿QDOLGDGH28.1. Os recursos à disposição da Sociedade serão aplicados
no desenvolvimento de atividades relacionadas à concessão,
UHVVDOYDGDVXQLFDPHQWHDVDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVArt. 29. Os direitos
emergentes da concessão somente poderão ser oferecidos, pela
Sociedade, HP JDUDQWLD GH ¿QDQFLDPHQWR DWp R OLPLWH HP TXH QmR
comprometa a operacionalização e continuidade da execução das
obras e dos serviços concedidos. Art. 30. Os acionistas não estão
impedidos de contratar com a Sociedade, mas não terão qualquer
preferência. Art. 31. A Contratação com partes relacionadas deverá
obedecer a parâmetros de mercado. CAPÍTULO X – Juízo Arbitral
- Art. 32. Os acionistas comprometem-se a empregar seus melhores
esforços para resolver qualquer disputa ou controvérsia oriunda deste
Estatuto Social, ou com este relacionada, incluindo, mas não se
limitando a qualquer questão relativa à sua existência, validade,
cumprimento e rescisão (“Disputa”), no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da apresentação da comunicação por escrito, ao(s) outro(s)
acionista(s) acerca da existência da Disputa. Se a Disputa não for
resolvida amigavelmente dentro desse prazo, GHYHUi VHU ¿QDO H
GH¿QLWLYDPHQWHGHFLGLGDSRUPHLRGHDUELWUDJHPnos termos da Lei nº
9.307/96, a ser instituída e processada pelo Centro de Arbitragem e
Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Centro de
Arbitragem”), de acordo com o seu regulamento de arbitragem
(“Regulamento”), vigente à época da instauração da arbitragem,
H[FHWRQDTXLORTXHIRUPRGL¿FDGRQHVWHDUWLJRRXGHFRPXPDFRUGR
por escrito pelo(s) acionista(s). 32.1. A arbitragem será conduzida por
um tribunal arbitral formado por 3 (três) árbitros, a serem nomeados de
acordo com o Regulamento. 32.2. Na hipótese de procedimentos
arbitrais envolvendo 3 (três) ou mais acionistas em que estes não
possam ser reunidas em blocos de requerentes e requeridas, todos os
acionistas, em conjunto, nomearão 2 (dois) árbitros dentro de 15
TXLQ]H GLDVDSDUWLUGRUHFHELPHQWRSHORVDFLRQLVWDVGDQRWL¿FDomRGR
Centro de Arbitragem nesse sentido. O terceiro árbitro, que atuará
como presidente do tribunal arbitral, será escolhido pelos árbitros
nomeados pelos acionistas dentro de 15 (quinze) dias a partir da
aceitação do encargo pelo último árbitro ou, caso isso não seja possível
por qualquer motivo, pelo presidente do Centro de Arbitragem. Caso
os acionistas não nomeiem conjuntamente os 2 (dois) árbitros, todos os
membros do tribunal arbitral serão nomeados pelo presidente do
Centro de Arbitragem, que designará um deles para atuar como
presidente. 32.3. A arbitragem terá sede no Município de Belo
Horizonte, onde será proferida a sentença arbitral. O idioma da
arbitragem será a língua portuguesa. A legislação da República
Federativa do Brasil deverá ser aplicada ao mérito da arbitragem,
sendo vedado ao tribunal arbitral o julgamento por equidade. 32.4. A
instauração de arbitragem não prejudicará, nem suspenderá a normal
execução das demais obrigações previstas neste Estatuto Social,
inclusive eventuais execuções judiciais por dívida líquida, certa e
exigível. 32.5. Os acionistas poderão pleitear medidas cautelares e de
urgência ao Poder Judiciário antes da constituição do tribunal arbitral.
A partir de sua constituição, todas as medidas cautelares ou de
urgência deverão ser pleiteadas diretamente ao tribunal arbitral, que
poderá manter, UHYRJDU RX PRGL¿FDU WDLV PHGLGDV DQWHULRUPHQWH
requeridas ao Poder Judiciário. Para medidas cautelares e de urgência
¿FD HOHLWD H[FOXVLYDPHQWH D FRPDUFD GH %HOR +RUL]RQWH Capital. O
requerimento de qualquer medida judicial não será considerado uma
renúncia aos direitos previstos neste artigo ou à arbitragem como o
único método de solução de controvérsias entre os acionistas.
CAPÍTULO XI – Disposições Gerais - Art. 33. A sociedade será
liquidada nos casos e pela forma prevista em lei e permitida pelo
Contrato de Concessão, cabendo à Assembleia Geral eleger o
liquidante e aprovar sua remuneração. Art. 34. Os casos omissos no
presente estatuto serão resolvidos nos termos das atribuições do
Conselho de Administração e da Assembleia Geral, observando-se os
acordos de acionistas da Sociedade, a Lei das Sociedades por Ações e
demais leis aplicáveis. Art. 35. À Sociedade é vedado conceder
empréstimos, ¿QDQFLDPHQWRV HRX TXDLVTXHU RXWUDV IRUPDV GH
transferência de recursos para seus acionistas e/ou partes relacionadas,
SUHVWDU¿DQoDaval ou qualquer outra forma de garantia em favor de
suas partes relacionadas e/ou terceiros, permitido, no entanto,
transferências de recursos a título de distribuição de dividendos,
pagamentos de juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela
contratação de obras e serviços celebrados em condições equitativas
de mercado. Art. 36. A Sociedade deverá manter arquivados na sede
social os acordos de acionistas, se houver, as Atas de Assembleia
Geral, as Atas de Reunião do Conselho de Administração e de
Diretoria Executiva, bem como todos os demais documentos inerentes
à sua operação, os quais deverão ser observados em todos os seus
termos. 36.1. Nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por
Ações, os acordos de acionistas arquivados na sede da Sociedade,
deverão ser observados pela Sociedade, pelos acionistas e pelos
administradores, ressalvando-se à Sociedade o direito de solicitar aos
DFLRQLVWDVHVFODUHFLPHQWRVSDUDR¿HOFXPSULPHQWRGDVREULJDo}HVTXH
lhe competirem, sendo que, em caso de violação a tais acordos de
acionistas, será vedado (i) o registro de transferência de ações; e (ii) o
cômputo dos votos proferidos em Assembleias Gerais ou reuniões de
Conselho de Administração. Art. 37. A Sociedade obedecerá a padrões
de governança corporativa e adotará contabilidade e demonstrações
¿QDQFHLUDVSDGURQL]DGDVconforme as regras contábeis brasileiras, nos
termos previstos da cláusula 33.1 do Contrato de Concessão. Art. 38.
(PFDVRGHTXDLVTXHUFRQÀLWRVHQWUHHVWH(VWDWXWR6RFLDOHRV$FRUGRV
de Acionistas arquivados na sede social, deverá sempre prevalecer o
disposto nos Acordos de Acionistas. Os acionistas deverão, sempre
que necessário, adaptar este Estatuto Social às disposições dos
Acordos de Acionistas arquivados na sede social, de modo a eliminar
eventuais divergências entre tais documentos. Belo Horizonte, 08 de
abril de 2020. &HUWL¿FDPRVTXHFRQIHUHFRPRULJLQDOODYUDGRHPOLYUR
próprio. Mesa: Bruno Costa Carvalho de Sena - Presidente; Miguel
Luiz Morad Noronha - Secretário.
-8&(0* &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R QR HP H
SURWRFROR0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
112 cm -19 1356275 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA
E ESGOTO DE CAMPO BELO/MG
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 04/2020
O Departamento Municipal de Água e Esgoto de Campo Belo/MG
torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço,
tipo menor preço global, cujo objeto é a Contratação de mão de obra
com fornecimento de materiais para construção de garagens de estrutura metálica com cobertura, conforme edital e anexos. Abertura:
09/06/2020, as 08.30 horas. Local: Sala de Licitações do Demae, situada na Avenida Sete de Setembro, 363, Centro, Campo Belo/MG. Retirada do Edital no site www.demaecb.com.br. Informações pelo telefone
(35) 3831-1087 ou pelo correio eletrônico: [email protected].
3 cm -19 1356053 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS
torna público o EXTRATO DE CONTRATO DO PROCESSO ANÁLOGO 04/2020 - Objeto: Aquisição de Material Respiratório, Médico
Hospitalar e Medicamentos com recursos dos Contrato Administrativo
de Repasse de Recurso Nº P220/20-01, firmado entre o Município de
Montes Claros e a Fundação. Contrato firmado com: HDL logística
hospitalar LTDA, CNPJ: 11.872.656/0001-10, valor: R$ 133.168,00.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS torna público
o EXTRATO DE CONTRATO DO PROCESSO ANÁLOGO 04/2020
- Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar com recursos dos
Contrato Administrativo de Repasse de Recurso Nº P219/20, firmado
entre o Município de Montes Claros e a Fundação. Contrato firmado
com: Cirúrgica João Produtos Médico-Hospitalares LTDA, CNPJ:
64.440.688/0001-03, valor: R$ 4.023,00.
3 cm -19 1356044 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS
torna público o EXTRATO DE CONTRATO DO PROCESSO ANÁLOGO 02/2020 - Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar e
Medicamentos com recursos dos Contrato Administrativo de Repasse
de Recurso Nº P112/20-01, firmado entre o Município de Montes Claros e a Fundação. Contrato firmado com: Global Hospitalar Importação e Comércio Ltda, CNPJ: 12.047.164/0001-53, valor: R$ 51.477,00,
HDL Logística Hospitalar Ltda CNPJ 11.872.656/0001-10, valor: R$
3.927,00, Disfarmoc Distribuidora de Produtos Farmacêuticos LTDA,
CNPJ 10.463.662/0001-51, valor: R$ 1.680,00, Biohosp Produtos Hospitalares S/A, CPF/MF 039.970.946-08, valor: R$ 4.128,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS torna público
o EXTRATO DE CONTRATO DO PROCESSO ANÁLOGO 02/2020
- Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar e Medicamentos
com recursos dos Contrato Administrativo de Repasse de Recurso Nº
P109/20-01, firmado entre o Município de Montes Claros e a Fundação. Contrato firmado com: HDL Logística Hospitalar Ltda CNPJ
11.872.656/0001-10, valor: R$ 7.560,00.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS torna público
o EXTRATO DE CONTRATO DO PROCESSO ANÁLOGO 02/2020
- Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar e Medicamentos
com recursos dos Contrato Administrativo de Repasse de Recurso Nº
P678/19-01, firmado entre o Município de Montes Claros e a Fundação. Contrato firmado com: HDL Logística Hospitalar Ltda CNPJ
11.872.656/0001-10, valor: R$ 13.608,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200519214400025.
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