TJMG 26/05/2020 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 26 de Maio de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
MASP/CPF
1097429-3
1077360-4
1172863-1
035697046-96
1375003-9
955554-1
679564756-00
1101788-6
1248320-2
1199965-3
361680-2
1355883-8
1400416-2
1222559-5
1133243-4
284086-6
970503-9
1261622-3
1179718-0
1399369-6
1376272-9
NOME
CARMEN RENATA BARBOSA
LEYDE HELOISA BORGES SANTOS
ADELINO MARQUES RIBEIRO
DEYVIONE GRACE MENDES VILELA
FLAVIANE APARECIDA DE RESENDE
SILVIA APARECIDA DE MESQUITA
ELZA MARIA DA SILVA
SERGIO SALES COSTA
RIVANIA MARCIA SANTOS SILVA ALCANTARA
ALEANDERSON COSTA RAMOS
RANIEL VITOR PEREIRA
BRUNO SANTIAGO BRAGA
SOLANE NUNES
CAMILA APARECIDA GOMES LIMA OLIVEIRA
DANIEL MESQUITA TOMAZ
MAURO ROGERIO MARTINS
LUCILEIA DA SILVA PEREIRA
KATIA GONÇALVES NAZARETH
CARLA PEIXOTO SANCHES RODRIGUES LOPES
ELISIENE FERREIRA CORDEIRO ALVES
SIDIMARCOS JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
PROTOCOLO
0000403415012020
0000403215012020
7060654315012018
0020381715012019
TIPO
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
Reavaliação de apto com acompanhamento
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
0003179615012020
0012848715012019
0001691515012020
0020330215012019
0001659515012020
0000337815012020
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Intempestivo
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
RESULTADO
MOTIVO
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
DECRETO 46.061/12, ART. 2º
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
Atestado de óbito de familiar/licença Administrativa
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
DECRETO 46.061/12, ART. 3º
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
DECRETO 46.061/12, ART. 4º
Redução do período de LTS
Redução do período de LTS
25 1358060 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
72950-7
Luci Rodrigues Lima
Jose da Costa Lima
30/04/2020
21/05/2020
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 64/02:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
45211-4
Maria da Conceição Ramos Nascimento
Eduardo Carlos do Nascimento
50099-2
José Rubens da Costa Silva
Maria Pia Dutra Silva
Data de Vigência
01/08/2004
13/01/2008
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
7474-8
Manoel Esteves de Oliveira
Iracema Esteves Paranhos
8630-4
Luiz José da Mota
Maria Lúcia da Mota
Data de Vigência
13/09/1988
01/06/2017
Autoriza a Revisão de Valor Inicial de Pensão concedida por determinação judicial a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
54800-6
Caio Márcio de Benício Rocha
Claudia Lima de Franco Benício Rocha
Altera a categoria do beneficiário para concessão do benefício, nos termos da Lei 1.195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
8496-4
Dalva Clarindo de Assunção Santos
Mirze José Augusto de Assunção Quarto
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
25 1358246 - 1
PROCESSOS DE REEMBOLSO DE DESPESAS
MÉDICO-HOSPITALARES – INDEFERIDOS
Cinira Lucarelli Soares, Maria do Carmo Silva Delfino, Maristela Bouquette Gessi Camargo, Maria Aparecida Pereira, Cleuvani Luiz Da
Silva, Ronaldo Resende da Silva, Auxiliadora Brasilina Goncalves do
Carmo, Enivaldo Aleixo de Lima, Ana Ferreira Leite, Aurea dos Reis
Araujo, Heloisa Helena Horta Botelho, Maria Izabel Dias Silveira,
Maria Helena de Souza Guedes, Albertina Maria Imbeloni Mattos, Ana
Ferreira Leite, Maria Luzia Mendes, Cleusa de Brito Ferreira Teixeira,
Luciano de Souza Madeira, Dalva da Silva, Maria Izabel Dias Silveira,
Maria Inez Alves dos Reis Pasqua, Luiz Antonio Pires, Brisa Pereira
dos Reis, Maria Filomena Campos Cunha Vardiero, Mirian Aparecida
Abrao, Maria Goreth Costa Heredia Luz, Maria Luciete Mazzafera da
Silva Ribeiro, Ilza Rosalia Palmela Ramos, Lariza Gomes dos Santos,
Diana Simone da Mata Silveira, Celia Ferreira, Helena Maria de Assis
Damasceno, Simone Hirle dos Santos, Adelio Jose dos Santos Filho,
Sandra Maria Freire de Melo, Sonia Maria de Araujo, Leonardo Luis
de Faria, Ana Maria Alves de Araujo, Ilda Rocha Otoni, Maria Angela
Miliato Faria, Jose Goncalves Ferreira, Neiva Maria Lopes e Silva,
Sebastiao Humberto Silva, Marlucia Parreira Leal Costa, Washington de Araujo Silva, Leila Iris Borges da Cruz, Edir Ceravolo, Schenia Aparecida Rezende, Antonio Jose de Albuquerque Moreira, Regina
Maria Braga De Oliveira, Maria Julia Goulart Paroneto, Adriana Lelis
Santos Costa, Susana Alves Rodrigues, Tatiane Pereira Ramos Rocha
da Silva, Maria Ordenisa de Souza, Neusa Maria Azevedo de Barcelos, Angela Maria Sader, Fernanda Sposito Lemos ,Zelia Moreira Delgado, Walkyria Katia Monteiro da Rocha, Magda Helena de Sousa
Rodrigues, Jaracy Amaral Shimizu, Marcos Antonio de Oliveira, Jose
Alberto Costa, Miriam Aparecida Abrao, Dulcineia Lirio Caldeira,
Deograca Marcelino Costa, Lydia Quintella de Carvalho Cortes, Luiza
Alves Pires, Elaine Alves Portilho, Maria Helena De Souza Guedes,
Mariza Dias De Oliveira Baptista, Valdo Alves Da Cruz, Lilian Regina
Brito Murad De Magalhaes, Ilzamar Lucia Da Silva, Fabiana Rodrigues De Resende, Michelle Oliveira De Sousa, Mauricelia Almeida
Costa, Maria Cristina Borges Alves, Maria Lucia Lopes– Marcus Vinicius De Souza- Presidente do IPSEMG.
PROCESSOS DE AUXÍLIOS NATALIDADE –INDEFERIDOS
Segurados:Karoline de Oliveira Pereira Silverio recém nascida Helena
de Oliveira Silverio, Livia Figueiredo Silva recém nascida Julia Figueiredo Goncalves de Quadros, Maria Do Carmo Ferreira Paraiso recém
nascida Maria Ninoska Montano Paraiso Bermudez, Maycon Tulio da
Rocha Gomes recém nascido Rafael Lucas Fernandes Gomes, Aline
Ramos Silva Defensor recém nascido Lucas Ramos Defensor , Paulo
Roberto da Silva Guimaraes recém rascido Pedro Henrique Silva Guimaraes, Samilla Delgado Antunes recém nascida Giovana Antunes
Araujo, Jose Lemos Neto recém nascida Anna Helena Lemos, Adriana
Cristina de Oliveira recém nascido Murilo Carvalho de Oliveira Melo,
Rebert Fernandes Ribeiro recém nascido Vitor Daniel Goncalves
Ribeiro, Pauline Antonio da Silva Miranda recém nascida Beatriz Louise da Silva Miranda, Adailton Alves Ferreira recém nascido Gabriel
Pardim Dantas Alves , Suelir Pereira dos Santos Moncao recém nascida Luana Camille Perira Moncao, Carla Aparecida Ferreira Rodrigues recém nascido Davi Lorenzo Rodrigues Silva - Marcus Vinicius
De Souza – Presidente do IPSEMG
PROCESSOS DE AUXÍLIOS FUNERAL –INDEFERIDOS
Requerentes: Sabrina Goulart Óbito do Segurado 09/01/2020, Jonnathan Tadeu Cordeiro Garcia Óbito do Segurado 03/04/2020, Leda Meirelis Corgozinho Óbito do Segurado 26/01/2020, Odilon Teixeira da
Rocha Óbito do Segurado 12/04/2020, Jucely Martins de Matos Óbito
do Segurado 24/04/2020, Geraldo Magela Couto Óbito do Segurado
22/04/2020 – Marcus Vinicius De Souza- Presidente do IPSEMG.
25 1358249 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 16/04/2020: Masp
1072575-2, Iraides Silvério Lima, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; a partir de 04/05/2020: Masp
1072550-5, Helena Márcia Ribeiro de O. Moraes, Analista de Seguridade Social, por 2 meses, referente ao 5º quinquênio; a partir de
07/05/2020: Masp 1072744-4, Neide Fátima R. Rocha, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de
11/05/2020: Masp 1073284-0, Elizabeth Lucas M. Araujo, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de
12/05/2020: Masp 1073452-3, Fabio Sergio, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; a partir de 14/05/2020:
Masp 1072647-9, Inês Florentina Valentim, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;a partir de 18/05/2020:
Masp 1072422-7, Fernando da S. Souto, Auxiliar de Seguridade Social,
por 2 meses, referente ao 5º quinquênio; a partir de 22/05/2020: Masp
1375651-5, Cristiane S. Rosa Carvalho, Técnico de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir de 26/05/2020: Masp
1039350-2, Sizenando V. Starling, Médico da Área de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio, para regularizar situação funcional.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1376043-4, Priscila Ferreira Souza
Pereira, por um período de 120 dias, a partir de 15/05/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
25 1358123 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS – ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
artigo 40, da Constituição Federal de 05/10/1988, acrescido pelo art. 1º,
da Emenda à Constituição Federal nº 41de 19/12/2003, ao servidor:
José Cláudio de Aguilar, Masp365183-3, a partir do mês 05/2020.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
25 1358247 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA 026/2020.
Estabelece a estrutura administrativa da Fundação João Pinheiro e dá
outras providências. O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso I, do Decreto Estadual 47.877, de 05 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º - Compõe a
estrutura orgânica da Fundação João Pinheiro: I - Unidades Colegiadas: a) Conselho Curador; b) Conselho Diretor da Escola de Governo;
II - Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III - Unidades
Administrativas: a) Gabinete; b) Assessoria de Comunicação Social; c)
Assessoria de Tecnologia da Informação; d) Assessoria Técnica da Presidência; e) Biblioteca Professora Maria Helena de Andrade; f) Controladoria Seccional; g) Procuradoria; h) Diretoria de Estatística e Informações; i) Diretoria de Políticas Públicas; j) Escola de Governo Professor
Paulo Neves de Carvalho: 1 - Gerência de Capacitação e Treinamento;
2 - Gerência de Ensino e Pesquisa; 3 - Gerência de Extensão e Relações Institucionais; 4 - Secretaria-Geral; k) Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças: 1 - Gerência de Recursos Humanos; 2 - Gerência de
Logística e Aquisições; 3 - Gerência de Planejamento e Finanças. Art.
2º - Compõe a estrutura administrativa da Biblioteca Professora Maria
Helena de Andrade: I - Coordenação de Editoração; II - Coordenação
de Gestão de Documentos e Arquivos; e III - Coordenação de Serviços
de Informação Digital. Art. 3º - Compõe a estrutura administrativa da
Diretoria de Estatística e Informações: I - Direção Superior: a) Diretor; b) Diretor Adjunto. II - Unidades administrativas: a) Coordenação
de Finanças Públicas; b) Coordenação de Estudos Populacionais; c)
Coordenação de Informações Territoriais; d) Coordenação de Indicadores Sociais; e) Coordenação de Contas Regionais; e f) Coordenação
de Análise Insumo-Produto. Art. 4º - Compõe a estrutura administrativa da Diretoria de Políticas Públicas: I - Direção Superior: a) Diretor; b) Diretor Adjunto. II - Unidades administrativas: a) Coordenação
de Projetos de Gestão Pública; b) Coordenação de Planos Diretores e
de Desenvolvimento; c) Coordenação de Diagnósticos e Planos Setoriais; d) Coordenação de Avaliações de Impacto; e) Coordenação de
Pesquisas de Monitoramento e Avaliação; f) Coordenação de Assessoramento Governamental em Monitoramento e Avaliação; e g) Coordenação de Pesquisas em Políticas Públicas. Art. 5º - Compõe a estrutura
administrativa da Escola de Governo: I - Unidade Colegiada de Deliberação Superior: a) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE. II
- Direção Superior: a) Diretor Geral; b) Diretor Adjunto. III - Unidades
administrativas: a) Secretaria Geral: 1 - Seção de Registro e Controle
Acadêmico; e 2 - Seção de Apoio Administrativo-financeiro. b) Gerência de Extensão e Relações Institucionais. c) Gerência de Capacitação
e Treinamento. d) Gerência de Ensino e Pesquisa: 1 - Coordenação do
Curso de Mestrado; 2 - Coordenação dos Cursos de Especialização;
3 - Coordenação do Curso de Graduação; e 4 - Coordenação dos Cursos de Educação a Distância. IV – Assessorias da Direção Superior: a)
Assessoria em Projetos de Desenvolvimento de Pessoas; e b) Laboratório de Inovação – Lab.MG. V - Unidades Colegiadas de Deliberação dos Cursos: a) Colegiado do Curso de Mestrado em Administração
Pública; b) Colegiado dos Cursos de Especialização; e c) Colegiado do
Curso de Administração Pública. Parágrafo único: As normas de organização e funcionamento da Escola de Governo, incluindo seus órgãos
colegiados, serão estabelecidos em seu regimento interno, observado
o disposto no Decreto Estadual 47.877, de 05 de março de 2020. Art.
6º - Compõe a estrutura administrativa da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças: I - Direção Superior: a) Diretor; b) Diretor-adjunto.
II - Unidades administrativas: a) Gerência de Recursos Humanos; b)
Gerência de Logística e Aquisições: 1 - Coordenação de Contratos,
Convênios e Aquisições. c) Gerência de Planejamento e Finanças. Art.
7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020. Helger Marra Lopes/Presidente.
25 1358031 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 21/2020
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Ficam designados, asservidoras abaixo relacionadas para responderem pelas áreas, das Unidades Regionais de Saúde, para regularizar situação funcional:
REGIONAL
ÁREA
NOME
MASP
SRS/BARBACENA
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA REGIONAL
FERNANDA FARIA DE OLIVEIRA PORFIRIO
1233546-9
SRS/POUSO ALEGRE COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IZAURA MARIANA SOBREIRO
349643-7
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estadode Saúde de Minas Gerais
25 1357995 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7118, DE 25 DE MAIO DE 2020
Autoriza o repasse de recursos financeiros referentes ao extrapolamento da produção hospitalar dos leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI)
nas competências janeiro,fevereiro e marçode 2020, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS-MG.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional, para
pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG; e
- a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
RESOLVE:
Art. 1º –Autorizar o repasse de recursos financeiros referentes aoextrapolamento da produção hospitalar dos leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) nas competênciasjaneiro,fevereiro e março de 2020, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS-MG, conforme discriminado nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – O valor do repasse financeiro de que trata esta Resolução é deR$ 5.547.791,26 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos
e noventa e um reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º – Osvaloresaprovados para Municípios com gestão de seus prestadores totalizam R$ 4.789.596,54 (quatro milhões, setecentos e oitenta e
nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, e serão repassados
aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante movimentação financeira da Programação Pactuada e Integrada do Estado de Minas Gerais
– PPI/MG.
§1º –Amovimentaçãofinanceirapara ressarcimento das competências janeiro e fevereiro de 2020 será realizadano teto da PPI/MG da competência
maio de 2020, a ser transferido aos Municípios no mês de junho de 2020.
§2º –Amovimentaçãofinanceirapara ressarcimento da competência março de 2020 será realizadano teto da PPI/MG da competência junho de 2020,
a ser transferido aos Municípios no mês de julho de 2020.
§3º –O resultado dos ressarcimentosserá divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento Excepcional de UTI.
Art. 4º –Para os prestadores sob gestão estadual foi aprovado o valor total de R$ 758.194,72 (setecentos e cinquenta e oito mil, cento e noventa e
quatro reais e setenta e dois centavos), detalhados no Anexo II, que será repassado mediante a celebração de termo aditivo aos contratos vigentes ou
mediante instrumento contratual ou congênere.
Parágrafo único – A transferência financeira discriminadanocaputdeste artigo irá onerar a dotação orçamentária n.º4291.10.302.158.4452.0001
– 339039- 92.1.
Art. 5º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
COD_MUN
310400
310490
310560
310620
310670
311120
311340
311530
311830
311940
312160
312230
312770
312870
313130
313170
313240
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7118 , DE 25 DE MAIO DE 2020
Valores doextrapolamento da produção de UTI, apurados nas competências janeiro, fevereiro e
março de 2020, para pagamento aos Municípios com gestão de seus prestadores
jan/20
fev/20
mar/20
MUNICÍPIO
(R$)
(R$)
(R$)
ARAXÁ
18.191,36
Baependi
18.670,08
10.053,12
19.627,52
Barbacena
77.732,16
22.679,36
68.636,48
Belo Horizonte
334.400,68
BETIM
142.099,01
CAMPO BELO
55.052,80
Caratinga
19.818,86
15.294,96
121.995,60
Cataguases
3.829,76
18.670,08
Conselheiro Lafaiete
18.191,36
54.095,36
13.404,16
Coronel Fabriciano
17.233,92
42.606,08
4.308,48
DIAMANTINA
6.065,90
Divinópolis
128.692,74
12.127,57
Governador Valadares
341.529,71
201.264,75
136.797,12
Guaxupé
119,68
Ipatinga
124.009,13
64.543,67
101.719,25
ITABIRA
68.576,64
Itajubá
34.467,84
57.446,40
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005260050190111.
TOTAL
(R$)
18.191,36
48.350,72
169.048,00
334.400,68
142.099,01
55.052,80
157.109,42
22.499,84
85.690,88
64.148,48
6.065,90
140.820,32
679.591,57
119,68
290.272,04
68.576,64
91.914,24