TJMG 03/06/2020 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 03 de Junho de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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2558034
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2541449
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2565196
2547993
2542301
2553091
2566877
2560512
2551915
2556731
2541123
2559148
2549962
2557262
2547607
2557166
2556780
2549485
2546961
2561607
2548206
2550283
2569842
2546047
2541710
2552534
2568276
2549777
2551998
2551799
2548951
2550484
ANA CAROLINA GOMES MELLAO HADAD
MARILIA DE MORAIS CAVALCANTI
JULIANA BRAGA GOMES
ISADORA DE OLIVEIRA
LUIZA ALVES DE SOUSA DA SILVA
LUIS CARLOS MARINHO DE LIMA JUNIOR
STHEFANIE BRANDAO DO PRADO FIGUEIREDO SILVA
DIEGO ORLANDO CASTELO BRANCO RIBEIRO
CASSIA AUGUSTA ALVES AMARAL
NELSON MENDES DA SILVA
LUCIANA DE SOUZA MARQUES
LUIS FERNANDO DIAS SOUZA
CARLOS HENRIQUE PEREIRA ALCANTARA
WEMERSON FERREIRA AUGUSTO
RODRIGO GALVAO DO AMARAL
MICHELLE MENDES FERREIRA
RAQUEL DA SILVA SOUZA BRANDAO MOTTA
JOSE CARLOS MORAES TRINDADE JUNIOR
JOAO LUCAS NETO GOMES DE AZEVEDO
LAURA RODRIGUES DA SILVA DE HOLANDA CAVALCANTI
GUSTAVO COMIN OTAVIANO
MARIANNA FERES BOROTO
BRUNA CAMILA STRALIOTE PEREIRA
JULIANA FLORINDO CARVALHO
KELLY BARBARA DE OLIVEIRA SIMPLICIO
JESSIKA PERONDI DE SANTIS
LEONARDO SILVA AUGUSTO
LUCAS DO VALE PATTITUCCI
ANA BEATRIZ DA COSTA CHAVES
JAQUELINE MARCELE ALVES AMARAL
CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
YURI ALVARENGA MARINGUES DE AQUINO
WALLISON VIRGINIO SILVA
FLAVIO CEZAR BARROS DE OLIVEIRA
EDUARDO SOARES BONFIM
EDUARDO CAVALCANTE MEDEIROS NEVES
VICTOR RIBEIRO NOGUEIRA
19/08/1989
30/07/1992
09/10/1985
01/10/1989
16/09/1991
05/05/1992
14/09/1991
08/07/1986
15/10/1987
13/05/1984
28/01/1988
05/11/1989
18/04/1990
24/08/1987
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24/07/1992
13/11/1985
03/07/1986
08/11/1990
05/10/1987
20/09/1991
10/07/1994
05/01/1991
10/04/1990
22/10/1987
07/05/1991
21/03/1990
11/02/1994
25/11/1993
12/05/1995
14/04/1981
23/10/1990
15/05/1985
11/02/1990
30/04/1991
24/02/1986
17/02/1985
7,97
7,97
7,96
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7,83
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7,78
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7,74
7,73
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2544811
2542848
2559633
2549402
2553110
2572723
2564119
2567335
2552633
2557996
2546086
2545813
2541113
2556244
2549467
2550494
2548691
2550725
2558994
2558985
2545817
2556733
2560041
2558424
2552405
2545443
2560387
2550750
2541601
NAYARA SOARES GUERRA MOZART
NYCOLE LINS GONZAGA
BRUNO DEMETRIO PEREIRA DA LUZ
PATRICIA MARIA LIZ DE OLIVEIRA
JOAO MATEUS SILVA FAGUNDES OLIVEIRA
DIEGO HENRIQUE SILVEIRA DAMASO
JOAO VITOR CONCEICAO GONCALVES
DANIELLE DA SILVA BASTOS
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA
MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE
ANA FRANCIELE DE OLIVEIRA SILVA
JULIANA DA SILVA MARTINS
GABRIELLE AGUILAR DE REZENDE
GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO
JAQUESON ANTONIO DA SILVA
BARBARA MARIA MARTINS RIBEIRO
JOSE CLEBER DE ARAUJO MOREIRA
LEANDRO FLORENCIO ALVES DE OLIVEIRA
IGOR THIAGO BATISTA CUPERTINO
LORENA COSTA LIMA
SARAH CELESTE SILVA NOGUEIRA
LORENA BORGES SANTOS
GABRIELA BENEVENUTO APOLINARIO
MAYLA RIBEIRO SANTA FE BARBOSA
AGATHA GABRIELLE LORENA SEIXAS
LUCAS APARECIDO ALVES NUNES
LEILA DE SOUZA REIS
CARLOS EDUARDO SANTOS ALMEIDA
MAGALI DA SILVA MEDEIROS
GABRYELLE ALMEIDA DA SILVA FERNANDES
CAMILA RIBEIRO BERNARDO
LUCAS BENEDITO CARVALHO DOS SANTOS
09/07/1984
05/12/1992
27/07/1989
22/09/1986
19/07/1994
14/11/1994
28/03/1993
04/06/1986
24/10/1990
25/10/1992
13/05/1992
14/06/1988
17/06/1995
13/05/1991
26/04/1990
20/09/1993
07/09/1989
09/04/1988
03/04/1987
14/04/1990
13/09/1988
22/08/1988
05/10/1983
02/11/1989
24/10/1994
12/10/1990
23/01/1984
11/04/1989
14/11/1992
10/05/1990
25/08/1995
06/06/1990
7,64
7,61
7,59
7,58
7,54
7,53
7,53
7,51
7,50
7,48
7,47
7,39
7,38
7,35
7,32
7,30
7,26
7,25
7,22
7,21
7,20
7,16
7,14
7,11
7,01
7,00
6,88
6,88
6,85
6,84
6,83
6,51
Belo Horizonte, 02 de junho de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Defensora Pública-Geral em exercício e
Presidente da Comissão de Concurso em substituição
78 cm -02 1361018 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS
Mês/Ano
CNPJ
Data da
exigibilidade
Razão Social
Justificativa
Valor
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
02/20
HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
CNPJ: 06.295.194.0001-86 ALFA
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
02/20
HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
CNPJ: 06.295.194.0001-86 ALFA
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
02/20
HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
CNPJ: 06.295.194.0001-86 ALFA
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
02/20
HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
CNPJ: 06.295.194.0001-86 ALFA
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
02/20
HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
CNPJ: 06.295.194.0001-86 ALFA
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
26/02/2020
03/20
HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
CNPJ: 06.295.194.0001-86 ALFA
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
03/03/2020
03/20
HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
CNPJ: 06.295.194.0001-86 ALFA
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
19/03/2020
03/20
HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
CNPJ: 06.295.194.0001-86 ALFA
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
06/02/2020
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
R$ 9.452,80
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
11/02/2020
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
R$ 9.363,20
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
11/02/2020
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
R$ 9.228,80
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
18/02/2020
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
R$ 8.948,80
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
R$ 10.819,20
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
R$ 11.334,40
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
R$ 10.438,40
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
17/03/2020
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
R$ 9.766,40
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
Data da
exigibilidade
Justificativa
Valor
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Polícia de Guardas - BPGd)
02/20
CNPJ: 06.907.493/0001-24 MARLUS MENDES BATISTA – ME
11/02/2020
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
R$ 3.588,74
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Polícia de Guardas - BPGd)
03/20
CNPJ: 06.907.493/0001-24 MARLUS MENDES BATISTA – ME
17/03/2020
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
R$ 3.588,74
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Polícia de Guardas - BPGd)
03/20
CNPJ: 06.907.493/0001-24 MARLUS MENDES BATISTA – ME
16/04/2020
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006022255250115.
R$ 3.588,74