TJMG 16/06/2020 - Pág. 10 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 16 de Junho de 2020
sem quaisquer restrições ou ressalvas, as seguintes matérias: 5.1. A alteração da sede da Companhia localizada na Rua Matias Cardoso, nº 169,
9º andar, Sala 902, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas
Gerais, CEP 30.170-050 para Rua 19, s/n, Letra E, Praia do Ceará, Icapuí, Ceará, CEP: 62.810-000. Por conseguinte, o Artigo 2º do Estatuto
Social da Companhia, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - A Companhia tem sede no Rua 19, s/n, Letra E, Praia do
Ceará, Icapuí, Ceará, CEP: 62.810-000, podendo criar ou extinguir
filiais, em qualquer local do território nacional ou estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.” 5.2. A alteração e consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a redação constante no Anexo I. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem
dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a
qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, aprovada e assinada por todos
os presentes. Assinaturas: Mesa: Wander Luiz de Oliveira - Presidente
da Mesa; Paulo de Tarso de Alexandria Cruz - Secretário da Mesa.
Acionista: ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. Por Wander
Luiz de Oliveira e Paulo de Tarso de Alexandria Cruz. ANEXO I ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO PELA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE
2020 - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO: ARTIGO 1º - A Central Eólica Gravier S.A. é uma sociedade
anônima, (“Companhia”), que será regida por este Estatuto Social e
pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei 6.404/1976 (“Lei
das S.A.”). ARTIGO 2º - A Companhia tem sede no Rua 19, s/n, Letra
E, Praia do Ceará, Icapuí, Ceará, CEP: 62.810-000, podendo criar ou
extinguir filiais, em qualquer local do território nacional ou estrangeiro,
por deliberação da Assembleia Geral. ARTIGO 3º - A Companhia tem
por objeto social exclusivo a implantação, operação, manutenção e
exploração de parque eólico localizado no Município de Icapuí, Estado
do Ceára, podendo para tanto: a) Gerar energia elétrica a partir de fontes
de energia eólica; b) Comercializar energia elétrica de fontes diversas
de energia; c) Desenvolver estudos, projetar, construir, operar, manter e
locar usinas elétricas oriundas de fontes de energia eólica; d) Projetar,
construir e operar linhas de distribuição e transmissão de energia elétrica em qualquer classe de tensão; e) Fabricar e importar componentes,
peças e equipamentos de geração de energia elétrica; e f) Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o objeto acima descrito.
ARTIGO 4° - O prazo de vigência da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II – CAPITAL SOCIAL E AÇÕES: ARTIGO 5º - O Capital Social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de
R$100,00 (cem reais), divido em 100 (cem) ações, sendo todas ordinárias, nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro – Cada ação
ordinária dará direito a um voto nas deliberações em Assembleia Geral
da Companhia, cujas deliberações serão tomadas na forma deste Estatuto Social e da legislação aplicável. Parágrafo Segundo – A Companhia poderá promover o resgate de ações de sua emissão, para efeito de
cancelamento ou permanência em tesouraria, mediante a aplicação de
lucros ou reservas, por deliberação de acionistas representando a maioria do Capital Social, cabendo à Assembleia Geral que determinar o
resgaste, estabelecer as condições e o modo de resgate. ARTIGO 6º –
Os acionistas terão preferência na subscrição de novas ações da Companhia na proporção da sua participação no Capital Social. A companhia não emitirá certificados de ações e/ou partes beneficiárias.
Parágrafo Único – O prazo para exercício do direito de preferência será
de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO III – ASSEMBLEIA GERAL: ARTIGO
7º – A Assembleia Geral é o órgão superior da Companhia, com poderes
para deliberar sobre todos os negócios relativos ao objeto social e tomar
providências que julgar convenientes à defesa e desenvolvimento da
Companhia. ARTIGO 8° - A Assembleia Geral reunir-se-á: (i) ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao encerramento do
exercício social, para deliberar sobre as matérias constantes do artigo
132 da Lei nº 6.404/1976; e, (ii) extraordinariamente sempre que,
mediante convocação na forma da lei e deste Estatuto Social, os interesses da Companhia exigirem. Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral
será convocada por qualquer Diretor ou por Acionistas detentores de,
no mínimo, 5% (cinco por cento) do Capital Social da Companhia, por
meio de: (i) carta com entrega pessoal ou por carta registrada dirigida a
cada acionista, com aviso de recebimento, e postada de forma que seja
recebida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da ata de assembleia, sem prejuízo da publicação dos editais de convocação na forma
prevista na Lei das S.A.; ou (ii) e-mail enviado a cada acionista com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da Assembleia, sujeito
à existência de comprovante de recebimento e leitura, sem prejuízo da
publicação dos editais de convocação na forma da Lei 6.404/1976.
Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral será instalada nos termos da
lei e presidida por um dos Diretores da Companhia. Em caso de ausência ou impedimento dos Diretores da Companhia, a Assembleia Geral
será instalada, presidida e secretariada por quem os acionistas presentes, de comum acordo, escolherem. Parágrafo Terceiro – O acionista
poderá fazer representar-se por procurador constituído mediante mandato escrito, observado o disposto na Lei das S.A. Parágrafo Quarto –
Sempre que possível e conveniente as Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária serão realizadas conjuntamente. Parágrafo Quinto –
Todas as deliberações em sede de Assembleia Geral deverão ser aprovadas pelo voto afirmativo de acionistas que representem a totalidade
das ações de emissão da Companhia com direito a voto. Parágrafo
Sexto – Somente poderão votar os acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome, no Livro de Registro de Ações Nominativas da
Companhia, até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização da Assembleia Geral. Parágrafo Sétimo – As deliberações das
Assembleias Gerais serão lavradas atas no livro próprio. ARTIGO 9º –
Sem prejuízo de outras matérias de competência da Assembleia Geral
previstas em lei, as seguintes matérias deverão ser submetidas às
Assembleias Gerais da Companhia: a) alterações no Estatuto Social e/
ou a quaisquer modificações nas cláusulas dos seus atos constitutivos;
b) fusão, incorporação, cisão, incorporação de ações ou outra reestruturação societária de qualquer natureza, ou a transformação do tipo societário; c) eleição e destituição de Diretores, bem como fixar a sua remuneração; d) pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial;
e) aprovação do Relatório da Administração, as contas da Diretoria, as
Demonstrações Financeiras do exercício, a destinação do lucro líquido
do exercício, se houver, a distribuição de dividendos, ou o pagamento
de juros sobre o capital próprio, conforme o caso; f) aprovação do orçamento e do plano de investimento anuais e plurianuais e de suas eventuais alterações; g) participação em qualquer pessoa jurídica, entidades
sem personalidade jurídica, sociedade, fundo de investimentos, associação, fundação, partnership, entidade, consórcio, trust, joint venture,
condomínio, qualquer outra forma de organização ou ainda, qualquer
autoridade governamental ou qualquer outra entidade capaz de contrair
direitos e obrigações (“Pessoa”); h) outorga de garantias pessoais ou
reais com relação com os negócios ou operações de terceiros; prestação
de quaisquer garantias, incluindo garantia corporativa, em obrigações
de terceiros; i) a concessão ou a tomada de empréstimos, exceção feita
a adiantamentos a fornecedores; j) celebração de qualquer contrato ou
acordo envolvendo a transferência de tecnologia ou licenciamento de
direitos de propriedade intelectual; k) celebração de qualquer contrato,
aditivo, obrigação ou acordo em que o valor envolvido, isoladamente
ou em uma série de operações relacionadas, seja superior a
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); l) renúncia de direitos e outras
transações, obrigações ou compromissos que envolvam, isoladamente
ou em uma série de operações relacionadas, valor igual ou superior a
R$500.000,00 (quinhentos mil reais); m) autorizar o aumento ou redução do Capital Social; n) aquisição, alienação, resgate, amortização,
conversão, desdobramento ou grupamento de ações; o) autorizar a
liquidação e dissolução, julgamento de suas contas e partilha do acervo
social em caso de liquidação, bem como a nomeação e destituição do
liquidante; p) escolher e destituir os auditores independentes, os quais
deverão ser de renomada reputação; q) autorização para emissão de
debêntures, títulos ou direitos ou outros valores mobiliários; r) aprovação de plano de opção de compra de ações; s) doações para órgãos da
administração pública federal, estadual e municipal; t) criação de qualquer espécie de passivo, contingência ou obrigação de natureza financeira, por meio de qualquer ato ou negócio jurídico que possa representar uma obrigação de pagamento, em um único negócio ou contrato, ou
em uma série de negócios ou contratos relacionados, não previstos
expressamente nos demais itens deste artigo 9°; u) aquisição, oneração,
venda, permuta ou outra forma de alienação de bens do ativo, cujo valor
envolvido, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas,
seja igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); v) ajuizamento de ações judiciais, ou arbitrais, bem como a celebração de
acordo em qualquer ação judicial ou procedimento arbitral, cujo valor,
isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou
superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto medidas de
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urgência visando salvaguardar direitos sob grave e urgente ameaça,
devendo, nesses casos e com as devidas justificativas, serem submetidas, a posteriori, à Assembleia Geral para ratificação; w) contratação de
garantias de qualquer natureza, realização de depósitos judiciais e
administrativos, cujo valor envolvido, isoladamente ou em uma série de
operações relacionadas, seja igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais); x) aprovação de doações, contribuições discricionárias e ações de relacionamento, bem como patrocínios institucionais e
demais gastos discricionários, cujo valor envolvido, isoladamente ou
em uma série de operações relacionadas, seja igual ou superior a
R$100.000,00 (cem mil de reais); y) práticas de quaisquer outros atos
não contemplados nos itens acima, cujo valor envolvido, isoladamente
ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou superior a
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); z) aprovação ou alteração do
plano de negócios aprovado pelos acionistas da Companhia contendo
diretrizes estratégicas e financeiras, visando à maximização dos resultados operacionais da Companhia; Parágrafo Primeiro – Os valores previstos nos itens deste artigo 9° serão corrigidos, desde que positivos, em
janeiro de cada ano pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM da
Fundação Getúlio Vargas, cabendo à Diretoria comunicar anualmente
aos acionistas essa atualização; Parágrafo Segundo – O eventual exercício, por qualquer acionista e/ou quaisquer de seus representantes, de
qualquer direito de voto durante as Assembleias Gerais de forma contrária às disposições dos seus atos constitutivos, acarretará, no todo ou
em parte, a nulidade da respectiva deliberação. CAPÍTULO IV –
ADMINISTRAÇÃO: ARTIGO 10 – A Companhia será administrada
por uma Diretoria composta por 02 (dois) Diretores, acionistas ou não,
residentes no País, sendo 01 (um) Diretor Técnico e 01 (um) Diretor
Administrativo. Parágrafo Primeiro – O mandato dos Diretores será de
03 (três) anos, unificado, sendo permitida a recondução. Parágrafo
Segundo - O mandato dos Diretores se estende até a posse de seus substitutos. Parágrafo Terceiro - Ocorrendo vacância no cargo de Diretor,
deverá ser convocada, em 30 (trinta) dias, Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a substituição. ARTIGO 11 - Compete aos
Diretores da Companhia, dentre outras atividades próprias de sua função: a) a representação ativa e passiva da Companhia, em juízo ou fora
dele, inclusive a representação perante qualquer repartição federal,
estadual ou municipal e autarquias; b) a gerência, orientação e direção
dos negócios sociais, tais como: elaboração do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras da Companhia a serem submetidas à Assembleia Geral; a execução das deliberações da Assembleia Geral; e a convocação das reuniões da Diretoria. Parágrafo Único
- É vedado o uso da denominação social em negócios estranhos ao
objeto social da Companhia, inclusive a outorga de fiança, aval, garantia em negócios ou operações de terceiros, sob pena de nulidade do ato
e da responsabilização pessoal daquele que o tiver praticado; ARTIGO
12 - A Companhia será sempre representada: (I) por 2 (dois) Diretores,
em conjunto; (II) por um Diretor, em conjunto com um procurador
constituído pela Companhia; ou (III) por 2 (dois) procuradores, em conjunto, constituídos pela Companhia. Parágrafo Primeiro – Pode, ainda,
a sociedade ser representada por um único procurador, no seguintes
casos: (a) em atos decorrentes do exercício de poderes constantes de
procuração “ad judicia”; (b) perante órgãos de qualquer esfera de
governo, alfândega e concessionárias de serviço público para atos específicos nos quais não seja necessária ou até permitida a presença do
segundo procurador; (c) na assinatura de instrumentos contratuais em
solenidade e/ou circunstâncias nas quais não seja possível a presença do
segundo procurador; e (d) na assinatura de documentos de qualquer
espécie que importem em obrigação para a sociedade cujos limites de
valores sejam estabelecidos pela Diretoria Executiva. Parágrafo
Segundo – As procurações outorgadas pela Companhia serão assinadas
por 2 (dois) Diretores, em conjunto. Os mandatos concedidos por meio
das procurações deverão especificar os poderes outorgados e terão um
prazo de validade determinado, que não poderá exceder a 1 (um) ano,
salvo aquelas para fins judiciais, que poderão ser válidas por prazo
indeterminado. ARTIGO 13 – A Diretoria reunir-se-á sempre que os
interesses sociais (ou dos acionistas ou da Companhia) assim exigirem;
Parágrafo Primeiro - A Diretoria se reunirá quando convocada por qualquer Diretor, com 05 (cinco) dias de antecedência, no mínimo, salvo
quando em caráter de urgência, realizando-se, normalmente, na sede da
Companhia e, excepcionalmente, em qualquer outro local previamente
estabelecido na convocação. Parágrafo Segundo – As deliberações
sobre quaisquer matérias levadas à uma reunião de Diretoria serão
aprovadas pela unanimidade dos Diretores. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL: ARTIGO 14 - O A Companhia terá um Conselho Fiscal
de funcionamento não permanente e, quando instalado, será composto
por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes. Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral na qual o Conselho Fiscal for
instalado deverá fixar a remuneração de seus membros, que corresponderá ao mínimo legal. Parágrafo Segundo – O mandato dos membros do
Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária que
se realizar após a sua eleição, permitida a reeleição. Parágrafo Terceiro
– Os membros do Conselho Fiscal serão investidos nos cargos mediante
termo de posse, lavrado no livro próprio. CAPÍTULO VI – EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: ARTIGO 15 - O exercício social se encerra no dia
31 de dezembro de cada ano, data em que serão levantadas as demonstrações financeiras previstas em lei, notadamente o balanço patrimonial
e o de resultado econômico, e será efetuada a apuração dos resultados,
com observância dos dispositivos legais e contábeis aplicáveis. Parágrafo Primeiro - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de
qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o
imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Os lucros líquidos
apurados serão destinados sucessivamente e nesta ordem, respeitados
os planos de negócio e de investimentos aprovados pela Companhia, da
seguinte forma: (I) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20%
do Capital Social, mediante proposta da Diretoria, aprovada pela
Assembleia Geral; e (II) do lucro líquido ajustado, nos termos da legislação aplicável, destinar-se-á aos acionistas dividendo anual obrigatório
não inferior a 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo Segundo – A
Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais e/ou mensais, podendo com base neles declarar, por deliberação da Assembleia
Geral, dividendos intermediários e/ou intercalares e/ou juros sobre o
capital próprio. Parágrafo Terceiro – Os dividendos e juros sobre o
capital próprio deverão ser pagos pela Companhia em até 30 (trinta)
dias de sua declaração, salvo se outro prazo tiver sido expressamente
estipulado na Assembleia Geral. Parágrafo Quinto – Os dividendos não
reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham
sido colocados à disposição dos acionistas, serão revertidos em favor da
Companhia. CAPÍTULO VII – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO:
ARTIGO 16 - A Companhia se dissolverá nos casos previstos em lei.
ARTIGO 17 - Em caso de dissolução extrajudicial da Companhia, compete à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, eleger o
liquidante e o Conselho Fiscal para funcionar durante a fase de liquidação. CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS: ARTIGO 18 – Este
Estatuto Social será regido e interpretado de acordo com as Leis da
República Federativa do Brasil. Mesa: Paulo de Tarso de Alexandria
Cruz - Presidente da Mesa; Wander Luiz de Oliveira - Secretário da
Mesa. Acionista: ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. Por Wander Luiz de Oliveira e Paulo de Tarso de Alexandria Cruz. CERTIDÃO:
JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico
registro sob o nº 7792871 em 03/04/2020 e protocolo 201590531 30/03/2020. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. CERTIDÃO: JUCEC - Certifico o registro sob o nº 23300044657 em
05/05/2020 e protocolo 200732773 - 28/04/2020. Lenira Cardoso de
Alencar Seraine - Secretária-Geral.
65 cm -15 1364218 - 1
HOSPITAL IBIAPABA S/A
CNPJ/MF sob o nº 17.077.967/0001-74 - NIRE 3130003888-2
CONVOCAÇÃO - Sociedade anônima de capital fechado inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 17.077.967/0001-74, Convoca seus acionistas
para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a ser realizada em
22/06/2020 na sede da sociedade, à Av. Dr. Jaime do Rego Macedo, nº
97, Centro, Barbacena - MG, às 18:30 horas, em primeira convocação,
com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios com direito
a voto, nos termos do caput dos arts. 125 e 135 da Lei 6.404/76. Ordem
do Dia: Deliberação sobre as contas dos diretores, demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31/12/2019 e eleição da diretoria. Barbacena (MG), 08 de Junho de 2020.
3 cm -09 1363234 - 1
TERRA SANTA ADMINISTRADORA
DE CEMITÉRIOS E IMÓVEIS S.A.
CNPJ: 04.997.348/0001-56 - NIRE: 31.300.112.942
Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os senhores acionistas da Terra Santa Administradora de Cemitérios e Imóveis S.A. (“Companhia”) na forma prevista
no art. 124 da Lei n. 6.404/76, para comparecer à Assembleia Geral
Extraordinária a ser realizada no dia 24 de junho de 2020, às 10 (dez)
horas, na sede social da Companhia, localizada Rodovia MGT 262,
KM 05, Bairro Nações Unidas, Sabará, Estado de Minas Gerais - CEP
34.590-390, em primeira convocação, com a finalidade de deliberar
sobre a seguinte ordem do dia: (i) o aumento de capital no valor de R$
700.000,00 (setecentos mil reais), dos quais R$ 145.812,00 (cento e
quarenta e cinco mil, oitocentos e doze reais) serão destinados à conta
de capital social, e R$ 554.187,67 (quinhentos e cinquenta e quatro mil,
cento e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) serão destinados
à formação de reserva de capital, na forma prevista no artigo 13, parágrafo segundo, da Lei nº 6.404/1976, com a emissão de 145.812 (cento
e quarenta e cinco mil oitocentas e doze) novas ações ordinárias nominativas, de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. Sabará/MG, 16 de
junho de 2020. Guilherme Augusto Santana - Presidente do Conselho
de Administração.
5 cm -15 1364354 - 1
MEDINVEST PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS S/A
CNPJ/MF 07.223.982/0001-20 – Edital de Convocação nos termos
do Art.124, §1º, Inciso I, da Lei 6.404/76 para comparecimento dos
acionistas da Medinvest Participações em Empresas S/A., Inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.223.982/0001-20, com atos de transformação
registrados na Jucemg sob o Nire 31300113981, em 19/02/2016, para
comparecerem à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária que será
realizada, em segunda convocação, no dia 22/06/2020 às 19:00h, na
sede da sociedade, localizada na Av. Dr. Jaime do Rego Macedo, nº 97,
Centro, Barbacena, MG, CEP 36.200-032. Deliberações/Ordem do Dia:
Aprovação das contas da sociedade relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2019; Eleição dos membros do Conselho de Administração; Eleição dos Diretores que irão representar a sociedade. Barbacena,
11 de Junho de 2020.
3 cm -15 1364360 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO DE CAMPO BELO/MG
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2020 - Aviso de Licitação - Tomada de
Preço Nº 07/2020 - O Departamento Municipal de Água e Esgoto de
Campo Belo/MG torna público que realizará licitação na modalidade
Tomada de Preço, tipo menor preço global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ESCADA PARA COLETA DE ÁGUA
PLUVIAL E REDE NA RUA SACERDOTE, conforme edital e anexos. Abertura: 06/07/2020, as 08.30 horas. Local: Sala de Licitações
do Demae, situada na Avenida Sete de Setembro, 363, Centro, Campo
Belo/MG. Retirada do Edital no site www.demaecb.com.br. Informações pelo telefone (35) 3831-1087 ou pelo correio eletrônico: demae@
demaecb.com.br.
3 cm -15 1364491 - 1
BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A.
COMPANHIA FECHADA
CNPJ nº 04.065.053/0001-41 - NIRE: 3130012560-2
Ata da Assembleia Geral Ordinária da BRZ Empreendimentos e Construções S.A. realizada em 29 de maio de 2020. 1. Data, Hora e Local:
Realizada às 11:00 horas do dia 29 de maio de 2020, por vídeo conferência, conforme previsto no §2º do art. 121 da Lei nº 6.404/76. 2.
Convocação: Convocação enviada por e-mail aos acionistas, tendo-se
a presença de todos os acionistas, dispensando-se os atos de convocação nos termos do §4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76. 3. Presença:
Presente a totalidade dos acionistas, a saber: Eduarda de Campos
Tolentino, JME Participações S/A e Avida Participações e Empreendimentos Imobiliários S/A. 4. Ordem do Dia: Em Assembleia Geral
Ordinária (AGO), deliberar sobre as seguintes matérias: (i) tomar as
contas dos administradores; (ii) votar acerca do Relatório da Administração da Companhia, Demonstrações Financeiras da Companhia e do
Relatório dos Auditores Independentes da Companhia, tudo referente
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019; (iii) Votar
acerca da destinação do resultado da Companhia relativo ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2019. 5. Mesa: Nos termos do
art. 13 do Estatuto Social da Companhia, os acionistas deliberaram em
favor da acionista Sra. Eduarda de Campos Tolentino para assumir a
presidência desta assembleia, a qual convidou a Sra. Maria Conceição
Pinheiro de Campos para secretariar os trabalhos. 6. Discussões e Deliberações: Iniciando os trabalhos, a Presidente da mesa esclareceu que
a presente ata será lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos nos
termos do §1º do art. 130 da Lei nº 6.404/76. Nesta oportunidade, todos
os acionistas declararam conhecimento acerca do Relatório da Administração, das Demonstrações Financeiras e do Relatório dos Auditores Independentes, todos regularmente disponibilizados e publicados,
depois de terem sido submetidos ao Conselho de Administração, recebendo deste órgão parecer favorável. Na oportunidade foi registrada
apenas a abstenção da Sra. Eduarda de Campos Tolentino, acionista e
atual Diretora Presidente da Companhia, nos termos do artigo 115, §
1º da Lei 6.404/1976. 7. Em seguida, por unanimidade dos acionistas,
foram tomadas as seguintes deliberações: (i) Aprovar, nos termos do
art. 15, inciso III do Estatuto Social da Companhia, as contas dos administradores, o relatório da administração, as demonstrações financeiras
da Companhia e o relatório dos auditores independentes, referente ao
exercício social de 2019, encerrado em 31 de dezembro de 2019, disponibilizadas aos acionistas em 28/04/2020 e publicados: (i) no Diário
Oficial de Minas Gerais/MG, na edição de 29/04/2020, nas páginas 06
a 10 e (ii) no Jornal Hoje em Dia, na edição de 29/04/2020, nas páginas
03 a 09, considerando, assim, sanada a falta de publicação dos anúncios mencionados no art. 133 da Lei nº 6.404/76, conforme dispensa
previstas nos §§ 4º e 5º do art. 133 da Lei nº 6.404/76. (ii) Aprovar a
destinação dos resultados apurados pela Companhia no exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2019, que totalizam a quantia de
R$44.292.512,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois
mil e quinhentos e doze reais), na seguinte forma: (a) R$2.214.623,10
(dois milhões, duzentos e catorze mil e seiscentos e vinte e três reais e
dez centavos), para a constituição de reserva legal, nos termos do artigo
36, parágrafo primeiro, inciso ii do Estatuto Social da Companhia (no
mínimo 5% do lucro líquido do exercício); (b) R$10.519.472,23 (dez
milhões, quinhentos e dezenove mil e quatrocentos e setenta e dois reais
e vinte e três centavos) à título de dividendos obrigatórios no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício,
conforme ajustado entre os acionistas, em consonância com o disposto
nos artigos 8º e 36º do Estatuto Social vigente, que serão pagos aos
acionistas da Companhia, integralmente até 31 de dezembro de 2020;
e (c) R$31.558.416,68 (trinta e um milhões, quinhentos e cinquenta e
oito mil e quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), a
serem destinados para retenção de lucros, conforme orçamento de capital, constante na proposta de orçamento da Administração. 8. Encerramento: Não havendo mais nada a ser tratado, a Presidente ofereceu a
palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, deu a reunião por encerrada, sendo lavrada a presente ata na forma
de sumário, que, depois de lida e aprovada, foi assinada por todos. 9.
Assinaturas: MESA: Presidente: Eduarda de Campos Tolentino. Secretária: Maria Conceição Pinheiro de Campos. ACIONISTAS PRESENTES: Eduarda de Campos Tolentino, JME Participações S/A e Avida
Participações e Empreendimentos Imobiliários S/A. Belo Horizonte/
MG, 29 de maio de 2020. EDUARDA DE CAMPOS TOLENTINO
- Presidente da Assembleia Geral Ordinária;MARIA CONCEIÇÃO
PINHEIRO DE CAMPOS - Secretária da Assembleia Geral Ordinária.
ACIONISTAS:Eduarda de Campos Tolentino; JME Participações S/A
- Maria Conceição Pinheiro de Campos; Avida Participações e Empreendimentos Imobiliários S/A - Maria Conceição Pinheiro de Campos.
JUCEMG nº 7860306 em 02/06/2020. Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral.
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SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDÚSTRIA
DE EMBALAGENS S.A.
CNPJ/MF nº 23.524.952/0001-00 - NIRE 31300045421
Edital de Convocação para Assembleias Gerais Extraordinárias
Smurfit Kappa do Brasil Indústria de Embalagens S.A. (“Companhia”)
convoca seus acionistas para as Assembleias Gerais Extraordinárias
(“AGE”) a serem realizadas em 18.06.2020 e em 18.07.2020 respectivamente, ambas às 10 horas, na sede da Companhia, localizada na Rua
Inpa, nº 186, Cidade de Pirapetinga - MG, CEP 36.730-000, para em
18.06.2020 deliberar sobre o aumento de capital da Companhia e abrir
o prazo de 30 dias corridos para exercício do direito de preferência
pelos seus acionistas, e em 18.07.2020 homologar o aumento de capital
com base nos exercícios de direito de subscrição realizados e confirmar o valor do aumento de capital eventualmente aprovado na AGE.
Eventuais sobras de ações decorrentes do não exercício do direito de
preferência por quaisquer acionistas serão colocadas à disposição dos
acionistas que exercerem seu direito de preferência e que tenham manifestado interesse em subscrever as sobras.
Pirapetinga, 10 junho 2020. Rogério Neri
Menezes - Diretor-Presidente.
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MINERAÇÃO RIACHO DOS MACHADOS LTDA
Termo de Compromisso de Compensação Florestal nº 2101120500120,
que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF, por
intermédio da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto
Médio São Francisco e a empresa Mineração Riacho dos Machados
Ltda., CNPJ nº 08.832.667/0001-62. Objeto: Medida Compensatória de natureza ambiental/florestal prevista no art. 17 da Lei Federal nº 11.428/2006 c/c com o art. 49, § 1º e 2º do Decreto Estadual
nº 47.749/2019, em decorrência de intervenção em áreas de vegetação
florestal do Bioma Mata Atlântica, referente ao Processo Administrativo nº 12040000077/20, vinculado ao Processo AIA nº 9487/2017, de
supressão de cobertura vegetal com destoca em 52,8167 ha, visando a
expansão da área da cava da mina onde a empresa desenvolve as atividades de lavra a céu aberto, nos termos do Parecer Único nº 04/2020,
aprovado na 44ª Reunião Ordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, realizada em 27/05/2020, com publicação
na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em 28/05/2020, Diário do Executivo, página 11. Data da assinatura: 10 de junho de 2020.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da URFBio Alto Médio São
Francisco/Compromitente (b) Mineração Riacho dos Machados Ltda.
– Compromissária
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ASSOCIAÇÃO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE ITAOBIM- ASCAI.
CNPJ: 04.021.055/0001-39. BALANÇOS PATRIMONIAIS - EM 31
DE DEZEMBRO 2019 E DE 2018 (VALORES EXPRESSOS EM
REAIS, COM CENTAVOS ARREDONDADOS). ATIVO. Notas
Explicativas 2019; 2018. CIRCULANTE. Caixa e equivalentes de
caixa 3; 96.682; 62.845. Inss a compensar/restituir 0;60; Adiantamentos 1.501; 816. Créditos 4; 3.600; 3600. Despesas antecipadas 5; 1.798;
1.808. TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE 103.581; 69.129. NÃO
CIRCULANTE. PERMANENTE. Créditos 4; 22.200; 25.800. Imobilizado 6; 31.990; 34.801. TOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE
54.190; 60.601. TOTAL DO ATIVO 157.771; 129.730; PASSIVO.
Notas Explicativas 2019; 2018. CIRCULANTE. Fornecedores 1.530;
1.005. Obrigações sociais a recolher 7; 3.120; 2.921. Provisões de
férias e encargos 8; 20.942; 18.732. DFCs a repassar 9; 163; 18.801.
TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE 25.755; 41.459. NÃO CIRCULANTE. PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Patrimônio Social 10; 88.271;
86.487; Superávit acumulado 43.745; 1.784. Total do patrimônio
líquido 132.016; 88.271. TOTAL DO PASSIVO 157.771; 129.730.
Demonstração do Resultado do Período em 31 de dezembro de 2019 e
2018 (valores expressos em reais, com centavos arredondados).
NOTAS EXPLICATIVAS 2019; 2018. RECEITAS OPERACIONAIS.
Doações ChildFund Brasil 11; 467.370; 360.391. Isenções de TributosINSS 14; 52.485; 45.143. Doações de empesas e outras ONGs 11;
1.300; 746. Doações de associados e comunidade 11; 100; 550. Serviços voluntários 16; 4.746; 3.868. Receitas Financeiras 2.250; 1.011;
Outras Receitas 2;-;. 528.253; 411.709. DESPESAS OPERACIONAIS.
Despesas com pessoal e encargos (201.037); (187.625);. Despesas com
materiais diversos (59.701); (48.691); Serviços de terceiros (68.303):
(47.486). Despesas gerais (83.880): (60.536); Contribuições sociaisquota isenta- INSS 14; (52.485); (45.143). Despesas com depreciação
(8.059); (11.958). Despesas financeiras (6.297); (4.618). Serviços
Voluntários 16 (4.746); (3.868). (484.508); (409.925). Superávit/déficit
do exercício 43.745; 1.784. Demonstração das mutações do patrimônio
social em 31 de dezembro de 2019 e 2018. (Valores expressos em reais,
com centavos arredondados). Descrição. Patrimônio Social. Reservas.
Superávit (déficit). Acumulado. Total. Saldos em 31 de dezembro de
2017 74.259; -; 12.228; 86.487. Incorporado ao patrimônio social
12.228; - ; -12.228;-. Superávit do exercício -; -; 1.784; 1.784. Saldos
em 31 de dezembro de 2018 86.487; -; 1.784; 88.271. Incorporação ao
patrimônio social 1.784; -; (1.784); -. Superávit do exercício –; -;
43.745; 43.745. Saldos em 31 de dezembro de 2019 88.271; -; 43.745;
132.016. Demonstrações do fluxo de caixa em 31 de dezembro de 2019
e 2018 (valores expressos em reais, com centavos arredondados). 2019;
2018. FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
OPERAÇÕES. Superávit 43.745; 1.784. Ajustes. Depreciação e amortização 8.059; 11.958. Aumento (redução) nos ativos: Tributos a recuperar 60; (60). Adiantamentos (685); (602); Despesas antecipadas 10;
(68); Créditos 3.600; 3.600. 2.985; 2.870. Aumento (redução) nos passivos: Fornecedores 525; (97). Obrigações Sociais a recolher 199; 393.
Provisões de férias e encargos 2.209; 3.083. DFCs a repassar (18.637);
(2.279); (15.704); 1.100. CAIXA LÍQUIDO GERADO PELAS ATIVIDADES OPERACIONAIS. 39.085; 17.712. FLUXO DE CAIXA UTILIZADO NAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS. Adições ao
ativo permanente (5.248); (7.561). Construção em andamento -; -;.
CAIXA LÍQUIDO GERADO PELAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS (5.248); (7.561). Aumento (redução) no caixa e equivalentes
de caixa 33.387; 10.151. Demonstração do aumento (redução) nas disponibilidades. Caixa e equivalentes no início do exercício 62.845;
52.694. Caixa e equivalentes no final do exercício 96.682; 62.845.
Aumento (redução) no caixa e equivalentes de caixa 33.837; 10.151.
Notas explicativas às demonstrações financeiras. Em 31 de dezembro
de 2019 e 2018. (Valores expressos em reais). 1.CONTEXTO OPERACIONAL. A Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim –
ASCAI é uma pessoa jurídica de Direito Privado, de objetivos filantrópicos, sendo reconhecida como de utilidade pública a nível municipal,
estadual e federal. Tem por finalidade promover o crescimento humano
e desenvolver a potencialidade de sua clientela infanto-juvenil, formando o cidadão consciente, através do atendimento às suas necessidades básicas. Conta com o apoio da comunidade, órgãos públicos e do
ChildFund Brasil. Atende aproximadamente 1.065 crianças da comunidade carente do município de Itaobim, em Minas Gerais. Os resultados
obtidos em suas operações são reaplicados no seu próprio objetivo
social. É regida pelo seu estatuto social e pela legislação aplicável às
Entidades desta natureza. 2. BASE APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. 2.1. Base de Apresentação. As demonstrações financeiras para os exercícios findos em 31 de
dezembro de 2019 foram elaboradas e estão sendo apresentadas de
acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC ITG 2002 R1
Entidade sem finalidade de lucros aprovada pela Resolução 1.409/2012
do Conselho Federal de Contabilidade alterada em 21/08/2015. 2.2.
Políticas Contábeis. a. Receitas e despesas. As receitas oriundas de doações, subvenções e contribuições são registradas conforme determina a
NBC ITG 2002 R1 (Entidades Sem Finalidades de Lucros), mediante
documento hábil, quando da efetiva entrada dos recursos. Todas as
demais receitas e despesas necessárias à manutenção de suas atividades
são registradas pelo regime contábil da competência. As receitas de
doações, subvenções e contribuições, recebidas para aplicação especifica, mediante constituição ou não de fundos, são registradas em contas
próprias, segregadas das demais contas da Entidade. b. Estimativas e
premissas contábeis. As demonstrações contábeis incluem estimativas e
premissas, como a mensuração de estimativas do valor justo de determinados instrumentos financeiros, provisões e estimativas da vida útil
de determinados ativos e outras similares. Os resultados efetivos podem
ser diferentes dessas estimativas e premissas. c. Caixa e equivalentes de
caixa. Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo, e não para investimento ou
outros fins. A entidade considera equivalentes de caixa as aplicações
financeiras que sejam de conversibilidade e imediata em um montante
conhecido de caixa e que são sujeitas a um insignificante risco de
mudança de valor. Por conseguinte, um investimento, normalmente, se
qualifica como equivalente de caixa quando tem vencimento a curto
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006152148580210.