TJMG 18/06/2020 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 18 de Junho de 2020 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor.
Meta Física: 100%.
Fórmula de cálculo: Nº de itens e serviços executados / Nº de itens planejados * 100
Periodicidade de avaliação: Após o fim da vigência dos Termos de Metas e Termo de Compromisso.
______________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.130, DE 17 DE JUNHO DE 2020
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE METAS/COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
1)
2)
3)
...
ITENS, SERVIÇOS, BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recurso
ITEM
Valor utilizado com recursos desta Resolução
CNES do estabelecimento beneficiado
do Beneficiário
Número da Ação Orçamentária
Descrever o item/serviço adquirido conforme plano do aplicação
______________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
17 1365584 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.132, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa Resolução.
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no
art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGRES).
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada Anexo I dessa Resolução
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal.
§5º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus - deverão ser executados tão somente para ações de enfrentamento à Pandemia de COVID-19, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
6º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 4466 – Abastecimento de Medicamentos - deverão ser executados tão somente para a aquisição de medicamentos complementares à Relação Municipal de Medicamentos para o custeio da Atenção Primária à Saúde, sendo vedada a aquisição
de itens da Relação de Medicamentos Essenciais do Estado de Minas Gerais.
§7º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de
28 de setembro de 1995.
Art. 6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e
meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos itens que se pretende adquirir atinentes ao grupo de despesa de custeio do orçamento do Estado de Minas Gerais, nos moldes disposto no Anexo II desta Resolução.
§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
§3º – Quando da execução integral do Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §4º deste artigo.
§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes
do Anexo III desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 9º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 46.286.261,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
•4291.10.305.026.1008.0001.334141.10.8
•4291.10.302.157.4457.0001.334141.10.8
•4291.10.302.157.4461.0001.334141.10.8
•4291.10.301.159.4460.0001.334141.10.8
•4291.10.302.158.4463.0001.334141.10.8
•4291.10.303.156.4466.0001.334141.10.8
Art. 10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2020
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.132, DE 17 DE JUNHO DE 2020
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
50883
53970
51201
53944
52036
50982
52094
50890
53999
54102
52042
50733
54000
54079
54077
53306
53373
53945
54001
54016
51077
50565
50574
50635
50649
53982
53984
54002
54074
50931
50575
50824
50983
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
ABAETE
AGUANIL
AGUAS FORMOSAS
AGUAS FORMOSAS
AIMORES
ALFENAS
ALMENARA
ALPINOPOLIS
ALTO JEQUITIBA
ALVARENGA
ANDRELANDIA
ANTONIO CARLOS
ARICANDUVA
ASTOLFO DUTRA
BAMBUI
BANDEIRA DO SUL
BANDEIRA DO SUL
BARAO DE COCAIS
BARAO DE COCAIS
BARAO DE COCAIS
BARBACENA
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BETIM
BETIM
BETIM
CNPJ do FMS
11943989000193
13353761000179
11481957000113
11481957000113
97520031000105
11436319000180
11486972000154
11970098000126
13024945000195
22727202000172
161822000154
10546524000136
11325162000116
11431781000195
21505966000150
12361991000117
12361991000117
11569465000184
11569465000184
11569465000184
14675553000159
11728239000107
11728239000107
11728239000107
11728239000107
11728239000107
11728239000107
11728239000107
11728239000107
12066257000125
13064113000100
13064113000100
13064113000100
BENEFICIÁRIO FINAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAETÉ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AGUANIL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS FORMOSAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS FORMOSAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AIMORÉS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMENARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALPINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO JEQUITIBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVARENGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRELÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO CARLOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARICANDUVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASTOLFO DUTRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAMBUÍ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARÃO DE COCAIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARÃO DE COCAIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARÃO DE COCAIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBACENA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO ORIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM
CNPJ DO BENEFICIÁRIO
11943989000193
13353761000179
11481957000113
11481957000113
97520031000105
11436319000180
11486972000154
11970098000126
13024945000195
22727202000172
161822000154
10546524000136
11325162000116
11431781000195
21505966000150
12361991000117
12361991000117
11569465000184
11569465000184
11569465000184
14675553000159
11728239000107
11728239000107
11728239000107
11728239000107
11728239000107
11728239000107
11728239000107
11728239000107
12066257000125
13064113000100
13064113000100
13064113000100
VALOR EM REAIS
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
R$ 80.000,00
R$ 60.000,00
R$ 100.000,00
R$ 150.000,00
R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
R$ 102.000,00
R$ 100.000,00
R$ 50.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
R$ 50.000,00
R$ 200.000,00
R$ 600.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 80.000,00
R$ 673.277,00
R$ 200.000,00
R$ 60.000,00
R$ 150.000,00
R$ 250.000,00
R$ 100.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006180022210121.
Nº AÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4460
4460
4466
4457
4460
4460
4460
4460
4466
4460
4457
4466
4466
4460
4460
4460
4466
4457
4466
4466
4466
4457
4457
4460
4457
4460
4460
4466
4460
4460
4457
4460
4460