TJMG 08/07/2020 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 08 de Julho de 2020 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 26/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do &4º
do art.31 CE/1989, ao servidor: MARIANA – E. E. Dom Benevides –
MASP. 379.404-7, Maria Bernabé Martins Oliveira, ATB5J, 1º Cargo,
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 02/03/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 27/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
3 de julho de 2018, ao(s) servidor(es): OURO PRETO, SRE OURO
PRETO,MaSP: 1.234.770-4, Danielle de Fátima Domingos de Carvalho, TDEIIC/Adm.02, por 01(um) mês, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 01/09/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO - ATO Nº 28/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
“EM CARÁTER EXCEPCIONAL,” nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de 3 de julho de 2018, c/c o inciso II,
art.5º da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2 de 16
de março de 2020, ao(s) servidor(es): OURO PRETO, SRE OURO
PRETO,MaSP: 378.090-5, Leandro Antônio de Oliveira Rocha, ocupante de cargo efetivode ASB3J / 1º cargo, por 30(trinta) dias, referente
ao 5º quinquênio de exercício a partir de 26/06/2020 (para acerto de
vida funcional).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
09/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989,
do(s) servidor (es): ITABIRITO, E.E. ENGENHEIRO QUEIROZ
JUNIOR, MaSP 365.049-6, Renílson Luís Barbosa da Silva , a partir de 06/07/2020 , referente ao PEB3P/2° Cargo à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40
da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 110 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
10/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, do(s)
servidor (es): OURO PRETO E.E. MARILIA DE DIRCEU, MaSP
346.794-1, MARIA CRISTINA DAMASCENO , a partir de 06/07/2020
, referente ao PEB1P/1° Cargo à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 113 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONTAGEM EM DOBRO / APOSENTADORIA
– ATO Nº 29/2020
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS-PRÊMIO PARA
APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art. 114 do ADCT da
CE/1989, ao(s) servidor(es): ITABIRITO, E.E. ENGENHEIRO QUEIROZ JUNIOR, MaSP 365.049-6, Renilson Luís Barbosa da Silva,
PEB3P/2° Cargo, publicado(s), respectivamente, em 19/11/1996, 01
(Hum) mês(es) e , referente(s) ao(s) 1° quinquênio(s) de exercício.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 02/2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012,
ref . a servidora: MARIANA - E .E .“Prof . Soares Ferreira”, MASP
0.894.005-8, Terezinha Aparecida Lage Moreira, PEBIB, 3º cargo, por
02(dois) meses, ref . ao 2º quinq . de exercício, a partir de 07/10/2020,
MASP 942420-1. Soraia Aparecida Siqueira Gama, PEB2M, 1º
cargo, por 02(dois) meses, ref . ao 3º quinq . de exercício, a partir de
01/08/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO Nº 01/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656, de 02/07/12, com vistas à aposentadoria, à servidora:
Mariana – EE. “Prof. Soares Ferreira” – MASP 0.894.005-8, Terezinha
Aparecida Lage Moreira, PEBIB, 3º cargo, por 02(dois) meses, ref . ao
3º quinq . de exercício, a partir de 08/12/2020.
Raquel Aline Soares de Oliveira Cordeiro
“Superintendente Regional de Ensino”
07 1372334 - 1
SRE de Passos
Diretora: Lael Helena Keller Souza
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO N°11/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Passos - E.E. Dulce Ferreira de Souza,
MaSP 0.743.517-5 Sergio Donizetti Marques PEB -II- P(Cargo 01),,
a partir de27/06/2020; São José da Barra - E.E. Dr. Juscelino Kubitscheck, MaSP 0.970.765-4 SANDRA DE OLIVEIRA MACHADO
VILELA PEB -II- G(Cargo 01),, a partir de 07/06/2020; São José da
Barra - E.E. Dr. Juscelino Kubitscheck, MaSP 0.970.765-4 SANDRA
DE OLIVEIRA MACHADO VILELA PEB -II- B(Cargo 03),, a partir
de 07/06/2020; Passos - E.E. Prof. Júlia Kubitschek, MaSP 1.286.591-1
Claudio Antonio Borges Machado PEB -I- B (Cargo 02),, a partir de
02/07/2020;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
13/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, do(s)
servidor (es): São Roque de Minas - E.E. General Carneiro, MaSP
0.228.392-7 Vicentina de Paula Faria Lima ATB -IV- J (Cargo 02), a
partir de 06/07/2020, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art.
6º da EC 41/03, com direito à remuneração integral;
07 1372603 - 1
SRE de Patos de Minas
Diretor: Carlos José Coimbra
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 18/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, o(s) servidor(es): Lagamar - E.E. “Dom Bosco”, MaSP
689014-9, Vilma Vieira de Paula Borges, ATBDIA, adm. 3, a p/ de
15.06.20.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
20/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, de: Patos
de Minas - E.E. “Prof. Antônio Dias Maciel”, MaSP 322657-8, Cleide
Aparecida Canedo da Rocha, a p/ de 06.07.20, ref. ao cargo PEBIIIP –
Hist., adm. 2, à vista de requerimento de aposent. pelo art. 6º da EC nº
41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, c/ direito à remun. integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO - ATO Nº 62/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Rio Paranaíba - E.E. “Dr.
Adiron Gonçalves Boaventura”, MaSP 390686-4, Vera Lúcia Rodrigues Souto Silva, ATBIIIH, adm. 1, por 02 meses, ref. ao 3º qq. de
exerc. a p/ de 09.07.20.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO - ATO Nº 63/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
“ EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ” nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9865, de 03 de julho de 2018, c/c o inciso II,
art. 5º da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2 de 16
de março de 2020, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - SRE, MaSP
242998-3, Maria Madalena Silva Araújo, PEBIE, adm. 2, por 01 mês,
ref. ao 5º qq. de exerc. a p/ de 07.07.20.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 64/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba E.E. “Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP 1096418-7, Maria das Dores
de Souza, PEBIB – Biol./Ciênc., adm. 1, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/
de 04.02.20; São Gonçalo do Abaeté - E.E. “Zico Mendonça”, MaSP
1011749-7, Zélia Maria dos Santos, PEBIIB – Líng. Port., adm. 2, ref.
ao 1º qq. de exerc., a p/ de 30.11.19; MaSP 1092889-3, Lidiane Amâncio Soares, PEBIB – Educ. Fís., adm. 2, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de
15.02.20; MaSP 1322150-2, Joniane Maria de Oliveira, PEBIIB – Anos
Iniciais, adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 29.11.19.
LICENÇA MATERNIDADE - ATO Nº 11/2020
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60
dias, conforme Lei n.º 18.879 de 27/05/2010, à(s) servidor(as): Patos
de Minas - E.E. “Dona Guiomar de Melo”, MaSP 1329478-0, Mônica
Marcelino Estevam de Queiroz, PEBIB – Líng. Port., adm. 3, a p/ de
19.06.20; E.E. “Prof. Antônio Dias Maciel”, MaSP 1329478-0, Mônica
Marcelino Estevam de Queiroz, PEBIA – Líng. Port., adm. 4, a p/ de
19.06.20.
07 1372577 - 1
SRE de Ubá
Diretora: Josiane Almeida Segheto
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
18/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, da servidora: Piraúba - E. E. Profa. Francisca Pereira Rodrigues - 181382,
MASP 875.990-4.01, Arlete Aparecida Marchioni, a partir de 08.07.20,
referente ao PEBIIIJ/Vice-direção, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito
a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108, com
direito à incorporação da gratificação de vice-diretor integral (1.895
dias).
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 15/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, à servidora: Visconde do Rio Branco - C.E.M. Prof. Theodolindo José Soares - 182311, MASP 389.843-4.01, Miriam Andrade
Melo dos Santos, ATBIIIL, a partir de 03.07.20.
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 12/2020
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à servidora: Ubá - E. E. Coronel Camilo Soares - 181935, MASP 1.178.914-6.02, Priscila Cardoso
Fonseca de Mello Rufino, PEBIA, a partir de 06.07.20.
07 1372519 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PORTARIA Nº 09, DE 07 DE JULHO DE 2020
Comissão encarregada de propor protocolos para o retorno do regime
presencial nas escolas do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Instituir comissão, composta por Lina Kátia Mesquita de Oliveira, Jussara Maria de Carvalho Guimarães e Lucas Fernandes Hoogerbrugge
– Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais,
Kátia Madureira Oliveira – Sinep/MG – Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais, Augusta Isabel Junqueira Fagundes – Subsecretária de Ensino Superior/SEE, Viviane Gomes de Matos – UNDIME
– União dos Dirigentes Municipais de Educação, Galdina de Souza
Arrais – UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação, Daniela Yokoyama – Promotora de Justiça – Coordenadora
da PROEDUC-PGJ, Carla Maria Alessi Lafetá de Carvalho e Nívia
Mônica da Silva – Promotoras de Justiça – 25ª Promotoria de Justiça
da Capital, Gabriela Stefanello Pires – Promotora de Justiça – Coordenadora da CREDCA-VJM (Vale do Jequitinhonha e Mucuri), Rosane
Meneghin Cimino e Érika Jeranine Versiani de Castro – Analistas da
PROEDUC, um representante do SINPRO/MG –Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e um representante do Sind-UTE/MG
– Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, a
serem indicados, posteriormente, para, sob a presidência da primeira,
apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, documento com os protocolos
para o retorno do regime presencial do Sistema Estadual de Ensino de
Minas Gerais.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2020.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
07 1372624 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
ATO 038 – AFASTAMENTO FÉRIAS-PRÊMIO: O Presidente da Fundação Helena Antipoff, autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22, de 25/04/03 e art. 5º
da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020, aos
seguintes servidores: Verônica da Silva, Masp. 1166955-3, 02 meses
referente ao 1º quinquênio de exercício, pelo período de 01.06.2020 a
01.08.2020, não lhe restando mês algum;
ATO 039 – REVOGAÇÃO
O Presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições, REVOGA, o ato 016 de CONCESSÃO DE AFASTAMENTO
DE FÉRIAS PRÊMIO publicado no MG 31.12.2019, referente ao servidor: Nilo Samuel Parreiras, Masp. 1174004-0, 02 meses a partir de
05.06.2020, a pedido do servidor, restando lhe para gozo oportuno, 02
meses referente ao 1º quinquênio de exercício e 03 meses referente ao
2º quinquênio de exercício;
ATO 040 – O Presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso das competências que lhe atribui o inciso IV do artigo 7º, do Decreto 45.826 de
20 de Dezembro de 2011, designa para o exercício da função de Vice
Diretor de Escola Estadual, na Escola Sandoval Soares de Azevedo, a
servidora: DEISE MAIA DE OLIVEIRA, MASP 1018178-2, admissão
1, PEBD1, pelo período de 01.06.2020 a 31.12.2020;
ATO 041 – O Presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso das
competências que lhe atribui o inciso IV do artigo 7º, do Decreto
45.826 de 20 de Dezembro de 2011, designa para o exercício da função de Vice Diretor de Escola Estadual, na Escola Sandoval Soares de
Azevedo, a servidora: ALINE GONÇALVES DO CANTO ALVES,
MASP 1409875-0, admissão 1, PEB1B, pelo período de 01.07.2020
a 31.12.2020;
ATO 042 – O Presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso das competências que lhe atribui o inciso IV do artigo 7º, do Decreto 45.826 de
20 de Dezembro de 2011, designa para o exercício da função de Vice
Diretor de Escola Estadual, na Escola Sandoval Soares de Azevedo,
a servidora: CLAÚDIA REGINA DEBORTOLI, MASP 1054600-0,
admissão 1, EEB2H, pelo período de 01.07.2020 a 31.12.2020;
07 1372455 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 068, DE 02 DE JULHO DE 2020
Altera a Portaria UEMG nº 101, de 08 de outubro de 2018, que constitui o Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado de Minas
Gerais - CEP/UEMG/BH.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos termos do Regimento
Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado de
Minas Gerais – CEP/UEMG/BH, regido pelas Resoluções do Conselho
Nacional de Saúde – CNS Nº 240/97, Nº 304/00, Nº 370/07, Nº 441/11,
Nº 466/12, Nº 510/16, Nº 563/17, Nº 580/18 e pela Norma Operacional Nº 001/2013,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria/UEMG Nº nº 101, de 08 de outubro de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Ficam designados para compor o Comitê de Ética em Pesquisa
da Universidade do Estado de Minas Gerais - CEP/UEMG/BH, os
seguintes representantes:
I - Wânia Maria de Araújo, MASP 1034187-3;
II - Matheus Batista dos Reis, MASP 1160365-1;
III - Cacilda Nacur Lorentz, MASP 1456200-3;
IV - Fabíola Silva Tasca, MASP 1120390-8;
V - Fernando Macedo Rodrigues, MASP 1074330-0;
VI - Loque Arcanjo Júnior, MASP 1018115-4;
VII - Luana Carola dos Santos, MAS 1456169-0;
VIII - Reisila Simone Migliorini Mendes, MASP 0976746-8;
IX - Bruno Otávio Arantes, MASP 1298339-1;
X - Junia Maria da Fonseca Penna, MASP 103424-34;
XI - Santuza Amorim da Silva, MASP 269068-3;
XII - Rosemary do Bom Conselho Sales, MASP 1034116-2;
XIII - Ângelo Filomeno Palhares Leite, CPF: 493.926.976-00, indicado
pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais - CEE/MG;
XIV - Hélvio de Avelar Teixeira, CPF: 484.821.376-20, indicado pelo
Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais - CEE/MG.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
07 1372320 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 069, DE 07 DE JULHO DE 2020
Designa Comissão de Ética no âmbito da Universidade do Estado da
Minas Gerais – UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias e conforme disposto no art. 17
do Decreto nº. 46.644, de 06 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para integrar a Comissão de Ética Pública no
âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, como
titulares, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - André Luiz Vieira Eloí, MASP 1385881-6;
II - Marina Santos Costa de Almeida, MASP 1219973-3;
III - Alecir Francisco de Carvalho, MASP 1009656-8.
Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão de Ética Pública, no
âmbito da UEMG, como suplentes, os seguintes servidores:
I - Maria do Carmo de Matos, MASP 140722-0;
II - Marcelo Almeida Sampaio, MASP 1034287-1.
Art. 3º O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 03 (três)
anos, facultada uma recondução, por igual período, nos termos do art.
19 do Decreto nº 46.644/2014.
Art. 4º A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas no
art. 7º do Código de Conduta do Servidor regulamentado pelo Decreto
nº. 46.644, de 06 de novembro de 2014, e nas demais normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública - CONSET.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA UEMG Nº 020/2017, de 20 de abril
de 2017.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 07 de julho de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
07 1372602 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Alvimar José Tito
PORTARIA FUCAM Nº 06, DE 06 DE JULHO DE 2020 .
Dispõe sobre os critérios de transparência para liquidação de despesas
e pagamentos com observância da ordem cronológica de pagamento
das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações
de obras e prestações de serviços no âmbito da Fundação Educacional
Caio Martins - FUCAM.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016,e pelo Decreto nº 47.880, de 9 de março
de 2020:
Considerando que o art. 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, impõe a cada unidade da Administração Pública, no pagamento
das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização
de obras e prestação de serviços, a obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, da estrita ordem cronológica das datas de suas
exigibilidades;
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 131, de 27 de
maio de 2009, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.185, de 27
de maio de 2010, que introduziu alterações na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,
ampliando a transparência da gestão fiscal, notadamente quanto à obrigatoriedade de disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federativos brasileiros;
Considerando o direito fundamental de acesso a informações, regulado
pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que o descumprimento da estrita ordem cronológica das
exigibilidades dos pagamentos pela Administração Pública, nos exatos
termos da lei, constitui ato ilícito, a revelar violação aos princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da probidade administrativa;
Considerando a necessidade de estabelecer para a Fundação Educacional Caio Martins (FUCAM) a padronização de procedimentos relativos
a critérios para ateste de despesas e pagamento de obrigações, com vistas a garantir a observância de normas correlatas à execução orçamentária e financeira e ao tratamento isonômico dos credores;
Considerando a Orientação Técnico-Jurídica n.º 01/2016, da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a interpretação da excepcionalidade prevista na parte final do art. 5º da Lei nº.
8.666/93, que admite a possibilidade de inobservância da ordem cronológica de pagamentos pela Administração Pública quando presentes
“relevantes razões de interesse público”. RESOLVE:
Art. 1º - Instituir procedimentos relativos à priorização e ordem cronológica de exigibilidade dos pagamentos das obrigações assumidas
junto aos fornecedores, de natureza contratual e onerosa,devidas pela
FUCAM.
§1º - Todos os servidores da FUCAM incumbidos de gestão de obrigações de naturezas contratuais e onerosas deverão implementar procedimentos com vistas à observância das exigências legais para ateste de
despesas e da ordem cronológica de pagamentos nos termos das legislações que regem a matéria, bem como nos termos desta Portaria.
§2° - Entende-se por obrigação de natureza contratual e onerosa toda e
qualquer obrigação financeira assumida pela FUCAM junto a fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras.
§ 3º Não se sujeitarão a estas orientações os pagamentos decorrentes
de:
I - despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do art.
68 da Lei nº 4.320/1964;
II - remuneração e outras verbas devidas a agentes públicos, inclusive
as de natureza indenizatória;
III – concessionárias públicas de energia elétrica e água e esgoto;
IV - obrigações tributárias; e,
V - outras despesas quenão sejam regidas pela Lei nº 8.666/93.
Art. 2º A FUCAM, por meio da Gerência de Planejamento, Orçamento
e Finanças manterá listas consolidadas de credores, identificadas e classificadas por fonte diferenciada de recursos, organizadas pela ordem
cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida, esta,
após as providências de ateste.
§ 1º - O pagamento da obrigação deverá ocorrer no prazo previsto
no instrumento convocatório da licitação e/ou no termo de contrato,
limitado:
I – ao quinto dia útil subsequente ao recebimento definitivo da nota
fiscal ou fatura para despesas cujos valor contratado, correspondente
a todas as parcelas previstas ou estimadas, não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o
disposto no seu §1º; ou
II – a trinta dias contados do recebimento definitivo da nota fiscal ou
fatura, para os demais casos.
§ 2º Considera-se ocorrido o recebimento definitivo da nota fiscal ou
fatura no momento em que a FUCAM atestar a execução do objeto
do contrato.
§ 3º A verificação para ateste deve observar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação;
IV - a autenticidade do documento fiscal eletrônico.
Art. 3º O edital e/ou o instrumento contratual estabelecerão as condições do adimplemento da prestação, podendo estabelecer eventos especiais sem os quais não serão consideradas perfeitamente adimplidas as
obrigações.
Parágrafo único. A solicitação de cobrança será acompanhada de nota
fiscal, fatura ou documento equivalente, além de qualquer outra espécie
de documentação exigida no instrumento contratual e/ou no edital.
Art. 4º Ocorrendo qualquer situação que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, os prazos previstos nesta portariaserão suspensos até
a sua regularização.
Parágrafo único. Regularizada a situação do contratado, este será reposicionado na ordem cronológica de acordo com o prazo de pagamento
remanescente.
Art. 5º No âmbito da FUCAM, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se
refere o art. 64 da Lei Federal nº 4.320/1964, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades a ser disposta separadamente por fonte de
recursos.
Art. 6º. Não serão pagos créditos, ainda que certificados, enquanto houver outro mais bem classificado, custeado pela mesma fonte de recursos, ainda que seja originário de exercício encerrado.
Parágrafo único. Havendo créditos certificados e não pagos em virtude
de mora exclusiva da Administração Pública na certificação de obrigação mais bem classificada, o gestor do contrato e/ou o respectivo
fiscal adotarão as providências necessárias à regularização do fluxo de
pagamentos.
Art. 7º. Havendo recursos disponíveis para solver o documento fiscal
ou equivalente que esteja na ordem de classificação é vedado o pagamento parcial de crédito.
Parágrafo único. O pagamento parcial será permitido se houver indisponibilidade financeira para o pagamento integral ou quando apenas
parcela do crédito se adeque ao permissivo do art. 8º, hipótese em que o
saldo a pagar permanecerá na mesma ordem de classificação.
Art. 8º. Far-se-á admissível a quebra da ordem cronológica de pagamentos em caso de:
I - grave perturbação da ordem;
II - estado de emergência;
III - calamidade pública
IV - decisão judicial ou do Tribunal de Contas que determine a suspensão de pagamento;
V - pagamento relacionado à despesa imprescindível à segurança de
pessoas ou bens ou que se mostre necessário para manter ou restabelecer o funcionamento das atividades finalísticas do órgão e impedir
solução de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais
ou relevantes; e
VI - outros casos de relevante interesse público, mediante deliberação
expressa e previamente fundamentada do ordenador de despesas.
§1º As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem
ser previamente justificadas por meio de ato emanado de autoridade
competente.
§2º O pagamento em desacordo com a ordem cronológica de exigibilidades, relativamente a qualquer das hipóteses previstas nos incisos do
caput, deverá ser precedido de justificativa circunstanciada emanada do
pertinente ordenador de despesas, aprovada pelo Presidente, fazendo-se
obrigatória a sua publicação no sítio eletrônico da FUCAM.
Art. 9º A justificativa exigida para a realização de pagamento fora da
ordem cronológicadeverá conter fundamentação consistente e robusta
acerca da presença de “relevantes razões de interesse público”, a partir de informações técnicas encaminhadas pelos setores competentes
da FUCAM, que tangenciam, a priori, a observância dos seguintes
aspectos:
I - comprovação da insuficiência de recursos financeiros para a satisfação regular das obrigações assumidas pela FUCAM;
II - exposição pormenorizada da situação concreta apta a exigir o pagamento fora da ordem cronológica;
III - indicação precisa dos direitos fundamentais potencialmente em
conflito no caso concreto;
IV - indicação da finalidade a ser alcançada com a medida, a fim de que
seja claramente evidenciado o bem jurídico que se pretende salvaguardar no caso concreto;
V - relato dos riscos, prejuízos e consequências negativas e/ou irreversíveis decorrentes da ausência do pagamento fora da ordem cronológica;
VI - demonstração inequívoca de que essa medida é adequada, necessária e vantajosa em termos de benefícios proporcionados pela prática
do ato, comparativamente ao direito fundamental sacrificado no caso
concreto (teste da proporcionalidade); e
VII - conclusão de que essa medida corresponde à noção de “inexigibilidade de conduta diversa” por parte do gestor.
Art. 10º Com o fim de salvaguardar a transparência administrativa, nos
termos da Lei Federal nº 12.527/2011, a FUCAM deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de seu sítio na Internet, a ordem
cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentam a eventual quebra da ordem.
Art. 11º Caso haja qualquer questionamento a respeito da formação
da Lista Geral de Credores, após a oitiva do ordenador de despesas e
da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, o Presidente poderá
recomendar a submissão do expediente à Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos de que trata a Resolução da Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais nº 08, de 14 de março de 2019.
Art. 12º O descumprimento das regras desta Portaria sujeita os responsáveis às sanções previstas em lei, a exemplo da pena aplicável para o
cometimento do crime previsto na parte final do art. 92 da Lei Federal
nº 8.666/1993.
Art. 13º Os contratos ou ajustes firmados pela FUCAM, a contar da data
da publicação desta Portaria, deverão fazer remissão às regras contidas
neste instrumento.
Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2020.
Alvimar José Tito
Presidente da Fundação Educacional Caio Martins.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007072215390112.
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