TJMG 09/07/2020 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 09 de Julho de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.189, DE 6 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre o posicionamento nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, das servidoras relacionadas no Anexo I desta Resolução, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, do art. 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005 e do Decreto
nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, tendo em vista conclusão do PAD nº 238/2011, PAD nº 116/2017 e Parecer nº 57/2019.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeito a partir da data especificada no Anexo I.
Art. 2º Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo II desta Resolução, na parte que se refere às servidoras mencionadas e na forma nele indicada, em vista de regularização da situação funcional.
Art. 3º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e na forma indicada no ANEXO III desta Resolução, o reposicionamento das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionadas nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro
de 2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
Parágrafo único. O reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 30 de junho de 2010.
Art. 4º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificadas no Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeito a partir da data especificada no Anexo IV.
Art. 5º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio de servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no ANEXO V desta Resolução.
Parágrafo único. O posicionamento de que trata o caput produzirá efeito a partir da data especificada no Anexo V.
Art. 6ºFica formalizado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n. º 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único. O reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir da data especificada no Anexo VI.
Art. 7º Ficam retificadas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo VII desta Resolução, na parte que se refere à servidora mencionada e na forma nele indicada.
Art. 8º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 6 de julho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
REGIONAL
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
UBERLANDIA
SERVIDOR
MARCIA ALVES MUNIZ
MARCIA ALVES MUNIZ
SIMONE ALVES MORAES
REGIONAL
MASP
ADM
3242518
3242518
6189682
1
2
1
SERVIDOR
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARREIRA
NIVEL
GRAU
P5
5
A
P5
6
A
P5
5
A
MASP
ADM
ARACUAI
MARIA ALAETE FERREIRA LOURENCO
6305718
1
METROPOLITANA B
CRISTINA APARECIDA AMANCIO FERREIRA
3050150
1
SITUAÇÃO NOVA
CARREIRA
NIVEL
PEB
III
PEB
IV
PEB
III
GRAU
D
A
D
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
ANULADA
Nº 7963/2011 - “MG” 13.01.2011
Nº 8649/2012 - “MG” 06.07.2012
Nº 8804/2013 - “MG” 26.01.2013
VIGÊNCIA
CARGA HORARIA SEMANAL
12.01.2017
12.01.2017
30.07.2018
24
24
24
MOTIVO
Anulação da efetivação LC/100- ADI 4876/STF
Afastamento preliminar aposentadoria por invalidez integral sem paridade a contar de
21/06/2011
Nº 8566/2012 -”MG” 04.02.2012
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
REGIONAL
MONTES CLAROS
GOVERNADOR VALADARES
REGIONAL
MONTES CLAROS
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
ARACUAI
GOVERNADOR VALADARES
UBERLANDIA
UBERLANDIA
SERVIDOR
EDIR DE JESUS MENDES CARDOSO
ONEZINA FERREIRA BENTO
SERVIDOR
MASP
ADM
CARREIRA
EDIR DE JESUS MENDES CARDOSO
MARCIA ALVES MUNIZ
MARCIA ALVES MUNIZ
MARIA ALAETE FERREIRA LOURENCO
ONEZINA FERREIRA BENTO
SIMONE ALVES MORAES
SIMONE ALVES MORAES
1741081
3242518
3242518
6305718
3372711
6189682
6189682
2
1
2
1
1
1
2
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
MASP
ADM
CARREIRA
1741081
3372711
2
1
EEB
PEB
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
SITUAÇÃO REGIME VB
REGIME SUBSÍDIO 2011
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
II
F
II
A
III
D
I
A
IV
A
II
A
I
A
T1
A
I
H
T1
A
III
D
I
A
II
C
T2
A
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
NÍVEL
GRAU
II
B
I
E
VIGÊNCIA
01.01.2011
12.01.2017
12.01.2017
01.01.2011
01.01.2011
30.07.2018
30.07.2018
Reposicionamento
NÍVEL
II
I
GRAU
F
H
MOTIVO
Conclusão do PAD nº 1773/2001
Conclusão do PAD nº 238/2011 e PAD nº 116/2017
Conclusão do PAD nº 238/2011 e PAD nº 116/2017
Servidora estabilizada. Posicionamento 2005 publicado no “MG” de 07.02.2020
Afastamento preliminar aposentadoria em 11.02.2009 alterado para com paridade
Parecer nº 57/2019
Conclusão do PAD nº 30/2016
ANEXO V
(a que se refere o art. 5º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
MONTES CLAROS
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
ARACUAI
GOVERNADOR VALADARES
UBERLANDIA
UBERLANDIA
ALMENARA
EDIR DE JESUS MENDES CARDOSO
MARCIA ALVES MUNIZ
MARCIA ALVES MUNIZ
MARIA ALAETE FERREIRA LOURENCO
ONEZINA FERREIRA BENTO
SIMONE ALVES MORAES
SIMONE ALVES MORAES
LIBORINA MARIA CAVALCANTE PIMENTA
MASP
ADM
CARREIRA
1741081
3242518
3242518
6305718
3372711
6189682
6189682
2488203
2
1
2
1
1
1
2
2
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
SITUAÇÃO EM 01.01.2012
NIVEL
GRAU
II
A
I
A
II
A
T1
A
T1
A
I
A
T2
A
T1
A
SITUAÇÃO EM 01.01.2015
NIVEL
GRAU
II
F
I
L
II
D
T1
P
T1
P
I
H
T2
C
T1
C
VIGÊNCIA
01.01.2015
12.01.2017
12.01.2017
01.01.2015
01.01.2015
30.07.2018
30.07.2018
15.06.2015
ANEXO VI
(a que se refere o art. 6º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
ARACUAI
MARIA ALAETE FERREIRA LOURENCO
GOVERNADOR VALADARES ONEZINA FERREIRA BENTO
UBERLANDIA
SIMONE ALVES MORAES
MASP
ADM
CARREIRA
6305718
3372711
6189682
1
1
2
PEB
PEB
PEB
REGIME DO SUBSIDIO
Nível
Grau
T1
P
T1
P
T2
C
REPOSICIONAMENTO LEI Nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
A
I
M
I
A
VIGÊNCIA
01.06.2015
01.06.2015
30.07.2018
ANEXO VII
(a que se refere o art. 7º desta Resolução)
REGIONAL
ALMENARA
ALMENARA
SERVIDOR
LIBORINA MARIA CAVALCANTE PIMENTA
LIBORINA MARIA CAVALCANTE PIMENTA
MASP
ADM
CARREIRA
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEERETIFICADA
2488203
2488203
2
2
PEB
PEB
Nº 9608 – “MG” 23/09/2016
Nº 9662 – “MG “14/03/2017
Onde se lê:
Vigência
01/09/2005
01/01/2011
Leia-se:
Vigência
15/06/2015
15/06/2015
08 1372850 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG Nº10.197/2020, DE 08 DE JULHO DE 2020.
. Determina as providências administrativas necessárias ao cumprimento das Deliberações nº 33, de 14/04/2020, e nº 64, de 08/07/2020, do Comitê
Estadual Extraordinário COVID-19, para assegurar o adequado funcionamento do Hospital de Campanha instalado no Centro de Feiras de Minas
Gerais – Expominas, anexo ao Parque de Exposição da Gameleira, em Belo Horizonte, destinado ao atendimento de pacientes da Covid-19, enquanto
durar o estado de calamidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O COMANDANTE-GERAL POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
com fulcro no § 1º do art. 93 e §3º do art. 40 da Constituição do Estado de Minas Gerais; no art. 3º, VII, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020; no art. 2º do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020; na Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020, da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais; no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional; e nas Deliberações nº 33, de 14/04/2020, e nº 64, de
08/07/2020, do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19; e, ainda, CONSIDERANDO que
1. diante do cenário de emergência instaurado no País em razão da pandemia coronavírus, reconhecido tanto no âmbito federal (Decreto Legislativo
nº 6, de 20 de março de 2020), como estadual (Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, aprovado no âmbito da ALMG pela Resolução nº 5.529,
de 25 de março de 2020), o Governo Estadual vem atuando para adotar medidas administrativas para fazer face à pandemia na área da saúde, no caso
identificando, por meio de estudo técnico da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, apresentado no âmbito do Ofício n.º 11.147/2020 – Ass. Jud.
GCG, emitido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, a possibilidade do uso da área conhecida como “EXPOMINAS”, localizado na Avenida
Amazonas, 6200/Gameleira, para receber o Hospital de Campanha, para funcionar temporariamente para ações de saúde no atendimento da população atingida pela pandemia coronavírus;
2. além da adequação técnica, o imóvel do “EXPOMINAS” é de propriedade da CODEMGE, entidade que integra a administração indireta estadual,
e não obstante se encontrar com uso cedido em contrato de cessão de uso para empresa particular (Contrato de Cessão Onerosa de Uso – Registro
10099, firmado em 5 de março de 2018, entre CODEMGE e empresa Nutribom), o uso da área para o objetivo contratual foi totalmente paralisado,
por tempo indefinido, a partir de 18 de março de 2020, com a edição, pelo Município de Belo Horizonte (Decretos Municipais nº 7. 304, de 18 de
março de 2020, e nº 7.325, de 6 de abril de 2020), suspendendo as atividades de exposições, shows e outros eventos para os quais destinada a área
do “EXPOMINAS”, inclusive com requerimento da cessionária Nutribom, em razão das consequências da pandemia, para suspensão das obrigações
contratuais apresentado à CODEMGE em 13 de março de 2020;
3. a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 14 de abril de 2020, publicada no Minas Gerais de 15 de abril de 2020, determinou
a afetação “por interesse público e como bem de uso especial, o Centro de Feiras de Minas Gerais – Expominas, anexo ao Parque de Exposição da
Gameleira, situado no Município de Belo Horizonte, para a finalidade de instalação e funcionamento de unidade hospitalar temporária – Hospital de
Campanha – destinada ao atendimento de pacientes da Covid- 19 causada pelo Coronavírus, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA
em todo o território do Estado”;
4. o Estado de Minas Gerais, por meio da SEPLAG e da PMMG, firmou com a CODEMGE, no início de junho de 2020, o devido Termo de Cooperação Mútua para viabilizar o uso temporário da área do “EXPOMINAS” a fim de promover a implantação e funcionamento do Hospital de Campanha,
e se buscou inicialmente, conforme orientação da Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado, em promoção datada de 22 de abril de 2020
e na Nota Jurídica nº 5.511, de 03 de junho de 2020, solução consensual junto ao cessionário privado, empresa Nutribom, no âmbito do Contrato
de Cessão Onerosa de Uso – Registro 10099, firmado em 5 de março de 2018, para suspender o contrato e utilizar alguns serviços contratados pela
Nutribom necessários para o funcionamento regular do Hospital de Campanha, inclusive com previsão de indenização (item 2.2);
5. operada a implementação atual do Hospital de Campanha, com a previsão do início de funcionamento no dia 10 de julho de 2020, a CODEMGE,
por meio do Ofício CE. PRES. 82/20, de 26 de junho de 2020, informou que a empresa Nutribom se recusou a assinar o termo aditivo para permitir
a cessão da área ao Estado e bem como se recusa a ceder alguns serviços essenciais ao bom funcionamento do Hospital de Campanha, identificados
pela Nota Técnica nº 4/PMMG/DAL/CAA-HC/2020 elaborada pela PMMG;
6. diante da orientação da Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado, contida na promoção datada de 6 de julho de 2020, no sentido de que,
esgotadas as tratativas negociais, o encaminhamento da ação administrativa, para assegurar o funcionamento adequado do Hospital de Campanha,
deve seguir pelo caminho da adoção de medidas unilaterais tanto no âmbito da requisição de serviços prevista no art. 2º do Decreto Estadual nº
47.891, de 20 de março de 2020, como para garantir a utilização da área do “EXPOMINAS”;
7. a edição de nova Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 64, na data de 8 de julho de 2020, que autorizar a SEPLAG e a PMMG, por
meio de resolução conjunta, a adotar todas as medidas necessárias, inclusive requisições de bens e serviços e uso temporário de bens e serviços, para
o funcionamento adequado do Hospital de Campanha na área do “EXPOMINAS”, com a participação e apoio da CODEMGE, tudo para assegurar a
assegurar a posse e funcionamento regular do Hospital de Campanha;
8. diante da necessidade atual de adoção de medidas administrativas unilaterais para assegurar o adequado funcionamento do Hospital de Campanha
na área do “EXPOMINAS”, e da urgência do momento atual de esgotamentos de leitos para tratamento de pacientes infectados e do crescimento do
número de pessoas infectadas no Estado de Minas Gerais e especialmente na região metropolitana de Belo Horizonte, é que o Secretário de Estado
de Planejamento e Gestão e o Comandante-Geral Polícia Militar de Minas Gerais, com base na competência delegada nos termos dos arts. 2º e seu
parágrafo único e 3º e seu parágrafo único ambos do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, vem editar, por meio desta resolução
conjunta, conforme ratificado pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 64, na data de 8 de julho de 2020, os atos administrativos
necessários para assegurar a posse do “EXPOMINAS” e prover administrativa sobre uso temporário e compulsório dos serviços essenciais ao regular
funcionamento do “Hospital de Campanha”, e por isso
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam requisitados, para prestação compulsória de serviços, os seguintes contratos e prestadores de serviço que atuam no âmbito da área
do “EXPOMINAS”, considerados essenciais para o funcionamento do Hospital de Campanha, nos termos da Nota Técnica nº 4/PMMG/DAL/CAAHC/2020 elaborada pela PMMG, a partir do dia 09/07/2020:
FORNECEDOR / PARCEIRO
Vivante S/A
Perphil
Eireli
Serviços
CNPJ
02.386.450/0001-90
Especiais
04.712.320/0001-25
Tarefa Serviços Eireli
14.787.771/0001-85
Elevadores Milênio Eireli
03.539.398/0001-27
GFA Cabral Consultoria e Serviço Ltda
11.257.420/0001-74
HBA Ltda.
07.639.569/0001-40
Projeta - Consultoria e Serviços Ltda.
12.577.657/0001-03
ENDEREÇO
Rua Alexandre Dumas, 220, Chácara Santo Antônio – São Paulo
- SP
Rua Napoleão Laureano, 154, Floresta – Belo Horizonte – MG
Rua Passos, 121, Carlos Prates –
Belo Horizonte – MG
Rua Catete, 128, Barroca – Belo
Horizonte – MG
Rua Crauta, 300
Sala: 02, Santa Maria – Belo Horizonte - MG
Av. Engenheiro Carlos, 24, Buritis
– Belo Horizonte – MG
Alameda Oscar Niemeyer, 500,
Salas 503 507 910 912 914 e 916,
Vila da Serra – Nova Lima – MG
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR MENSAL
Manutenção
Predial
Ar-Condicionado
e
R$97.000,00
Portaria
R$38.500,00
Limpeza
R$52.000,00
Manutenção Elevadores e Escadas Rolantes
R$6.500,00
Manutenção Jardim
R$5.500,00
Suporte Informática
R$3.500,00
Gestão Ambiental
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200708223301018.
R$16.000,00