TJMG 01/09/2020 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 01 de Setembro de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Gerência de Controle Financeiro
Gerência Odontológica
Núcleo de Gestão Regional
Unidades Regionais
Núcleo de Gestão do Atendimento e Cadastro
Coordenação de Cadastro
Atendimento Uai Praça Sete
Administração Hospitalar
Administração Hospitalar
Previdência do Servidor Público
Previdência do Servidor Público
Previdência do Servidor Público
Gestão Pública
Gestão Pública
Onda 3
Onda 2
Onda 2
Onda 2
Onda 3
Onda 2
Onda 2
Retificação em virtude de incorreção verificada no original. Publicação ocorrida no dia 07/08/2020.
Onde se lê: Art. 2º - O Comitê de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação terá a seguinte composição:
I-...; II-...; III-...; IV-...; V-...; VI-...; VII-...; VIII-...; IX-...;
X - Deivison Gonçalves Pinto, Masp 2911097-1, Gerência de Assistência à Saúde – GEAS, membro.
Leia-se: Art. 2º - O Comitê de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação terá a seguinte composição:
I-...; II-...; III-...; IV-...; V-...; VI-...; VII-...; VIII-...; IX-...;
X - Deivison Gonçalves Pinto, Masp 1073865-6, Gerência de Assistência à Saúde – GEAS, membro.
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
PORTARIA Nº 025, DE 04 DE AGOSTO DE 2020
31 1393346 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73333-4
Jaime da Cruz Melo
Ana Lucia Severino Melo
30/07/2020
11/08/2020
73335-0
Cleusa Fatima Fonseca Moura
Fernando Antônio de Moura
22/02/2020
24/08/2020
73337-7
Jose Vilaça Guimaraes Filho
Rosa Maria da Silva Fontes Guimaraes
12/07/2020
27/08/2020
73338-5
Marlea Martha Mourão Thomaz
Marusa Thomaz Mourão
11/06/2019
27/08/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, EC 47/05 benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73336-9
Jose Soares Nogueira
Vilma Siqueira dos Santos Nogueira
02/08/2020
26/08/2020
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
31 1393344 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
– AMPLIAÇÃO DE JORNADA
A Gerente de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso de competência conferida
pelo art. 5º, do Decreto n.º 46.129, de 09/01/2013 e em cumprimento
de determinação judicial, transitado em julgado, proferida nos autos
do processo n.º 5108538-80.2020.8.13.0024 (processo referência n.º
90162120420188130024), formaliza opção pela ampliação da jornada
de trabalho, de 30 para 40 horas semanais, a contar de 23/01/2013,
em favor de MARCI MORATTI CARDOSO ANSELMO, MASP
1072007-6, observado o disposto no inciso III, do § 2º e no § 6º do art. 5º,
da Lei n.º 20.586, de 27/12/2013.(SEI n.º 1080.01.0050805/2020-73)
Maria das Dores Mendes dos Santos – Gerente de Recursos Humanos
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, do servidor: Masp
1073527-2, Afonso Paulo Almeida M. Neto, a partir de 29/07/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, à servidora: Masp 1215084-3, Simone Helena de Carvalho,
a partir de 13/08/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
31 1393170 - 1
31 1393372 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
09129164 Fatima Maria da Conceição Silva
1°
09129164 Fatima Maria da Conceição Silva
2°
09129164 Fatima Maria da Conceição Silva
3°
09129164 Fatima Maria da Conceição Silva
4°
09129164 Fatima Maria da Conceição Silva
5°
09141128 Elton Fraga De Andrade
6°
09193640 Claudia Maria Dominguez Franco
5°
06690093 Monica Farina Neves Santos
1°
06690093 Monica Farina Neves Santos
2°
03765757 Alexandre Furiati
1°
03765757 Alexandre Furiati
2°
03765757 Alexandre Furiati
3°
03765757 Alexandre Furiati
4°
03765757 Alexandre Furiati
5°
03765757 Alexandre Furiati
6°
Publicação
09/02/2019
09/02/2019
09/02/2019
09/02/2019
09/02/2019
06/08/2015
15/03/2016
15/10/2011
04/10/2016
06/01/2001
06/01/2001
23/12/2005
13/03/2008
24/06/2016
20/03/2018
Onde se lê:
13/01/1999
12/01/2004
26/01/2009
25/01/2014
24/01/2019
05/06/2015
30/06/2015
11/09/2011
10/09/2016
18/02/1993
17/02/1998
16/02/2003
27/02/2008
25/02/2013
02/03/2018
Leia-se:
29/12/1998
28/12/2003
11/01/2009
10/01/2014
09/01/2019
08/07/2015
25/06/2015
01/06/2010
31/05/2015
24/02/1993
23/02/1998
22/02/2003
04/03/2008
03/03/2013
08/03/2018
RETIFICA o ato de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em razão do início do Regime Jurídico Único em 01/08/1990, conforme Lei 10254/1990:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Publicação
Onde se lê:
Leia-se:
09141128 Elton Fraga De Andrade
EPGS-IV-F
1°
15/12/1995
11/07/1990
01/08/1990
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
03495264
Divane Leite Matos
EPGS-V-C
5°
Vigência
03/05/2020
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es), que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n°
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
06690093
Monica Farina Neves Santos
EPGS-III-A
3°
30/05/2020
09141128
Elton Fraga de Andrade
EPGS-IV-F
7°
06/07/2020
09193640
Claudia Maria Dominguez Franco
TGS-IV-E
6°
29/06/2020
09201898
Camilo de Lelis Carvalho Lopes
MAGAS- III-I
6°
06/06/2020
31 1393035 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1396724-5, DEBORA CRISTINA LARA CONRADO, a partir de
31/08/2020.
31 1393359 - 1
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 388003-6, GERALDO HENRIQUE S DE
ALMEIDA, publicado em 27/08/2020, onde se lê por 6 mês (es) referente ao 2º e 3º quinquênio, a partir de 08/09/2020, leia-se: por 3 mês
(es) referente (s) ao 3º quinquênio a partir de 08/09/2020.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 915655-5, VALDECI CARVALHO RODRIGUES,
publicado em 04/04/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio
a partir de 01/09/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 350021-2, MARIA LUCIA DE SOUZA SOARES, por 2
mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 01/09/2020; MASP
387973-1, CATIA BONINI, por 2 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 29/10/2020 e por 2 mês (es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 28/08/2020; MASP 391605-3, ERCILIA GAMA
DE OLIVEIRA, por 2 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir
de 01/09/2020; MASP 910067-8, HILTON GASTAO BENTO, por
2 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 11/09/2020; MASP
367107-0, GERALDO DO CARMO DA SILVA, por 1 mês (es), referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 31/08/2020.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP.142.539-6 Adriana Maria Piancastelli Siqueira de Andrade,
a partir de 10/08/2020, referente ao cargo Especialista em Políticas e
Gestão da Saúde – III-J
MASP.354.116-6 Vitória Regina de Resende, a partir de 07/08/2020,
referente ao cargo Técnico de Atenção à Saúde – V-E
MASP.372.527-2 Carlos Carvalhaes Machado, a partir de 10/08/2020,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde – V-B
MASP.382.161-8 Luiza Maria de Souza, a partir de 07/08/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção à Saúde –I V-G
MASP.384.503-9 Maria Isabel de Paiva Dias, a partir de 06/08/2020,
referente ao cargo Especialista em Políticas e Gestão da Saúde – IV-G
31 1393324 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 382.067-7 Deise Aparecida Fernandes, a partir de 10/08/2020,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -V-D
31 1393173 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
PORTARIA Nº 056, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Institui a Comissão Técnica de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19
no âmbito da Fundação Ezequiel Dias – Funed e dá outras
providências.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – Funed, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 29 de agosto de
2011, em consonância com a Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016,
no Decreto nº 47.910, de 07 de abril de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e,
considerando:
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória Coronavírus e dispõe sobre as medidas
para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- a Portaria Funed nº 055, de 28 de agosto de 2020, que institui o
Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde da COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos de saúde
no âmbito da Fundação Ezequiel Dias e do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de ampliação das ações que visem ao enfrentamento do
novo Coronavírus; e
- a promoção da saúde dos servidores e funcionários da Fundação Ezequiel Dias.
Determina:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 no âmbito da Fundação Ezequiel
Dias (Funed) e dá outras providências.
Art. 2º A Comissão será composta pelos membros designados,
conforme:
Representante
Masp
Unidade Administrativa
Roberto
Alexandre 13670278 Divisão de Gestão de Pessoas
Braga Gontijo
Fany Aparecida Carva- 12808051 Serviço de Segurança e Saúde
lho Ituassu
do Trabalhador
de Segurança e Saúde
Thaís Fonseca Rezende 13490933 Serviço
do Trabalhador
José Roberto Fernandes 3856887 Serviço de Segurança e Saúde
Silva
do Trabalhador
Lucimar Ferreira dos 11899432 Serviço de Humanização
Santos
Adriane Zacarias Nunes 10369338 Instituto Octávio Magalhães
Gleisson
Antônio 12553939 Assessoria de Comunicação
Mateus
Social
Art. 3º Compete a esta Comissão Técnica, por meio de reuniões periódicas, discutir, planejar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar
ações que visem a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores da
Funed, com foco na prevenção e contenção da transmissão do SARSCOV-2 na instituição.
Parágrafo Único: Para maior transparência e divulgação das ações e
atividades executadas pela Comissão Técnica aos servidores/trabalhadores, serão redigidos “Informativos” e “Notas Técnicas” para disponibilizar na intranet da Instituição.
Art. 4º As medidas de controle adotadas pela Comissão deverão ser
baseadas na Nota Técnica COES Minas COVID-19 nº 40/2020, nas
Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 e em outros
documentos respaldados pela comunidade científica e pela gestão
governamental.
Art. 5º Poderão ser convidados representantes de outras áreas de trabalho da Funed, bem como pesquisadores, infectologistas, epidemiologistas e especialistas da área de saúde, a fim de participarem das discussões pautadas pela Comissão e contribuírem tecnicamente com seus
encaminhamentos.
Art. 6º Os servidores indicados para esta Comissão vão atuar como
voluntários, não contraindo nenhum tipo de remuneração extra salário
para exercer esta atividade.
Art. 7º Esta Comissão atuará durante todo o período de transmissão da
pandemia de COVID-19 no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único.
Qualquer alteração de prazo de atuação, prorrogação ou extinção desta
Comissão deve ser realizado pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 desta Fundação.
Art. 8º As questões pautadas pela Comissão Técnica, que extrapolem
critérios técnicos e que necessitem de decisão superior, deverão ser submetidas à análise pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 da Funed, instituído pela Portaria
Funed nº , de de agosto de 2020.
Art. 9º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 14, de 1º de junho de 2020.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020.
Maurício Abreu Santos
Presidente
PORTARIA Nº 057, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Institui o Regime Especial de Teletrabalho no âmbito da Fundação Ezequiel Dias e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – Funed, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 29 de agosto de
2011, em consonância com a Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016;
e CONSIDERANDO:
- a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância
internacional decorrente do Novo Coronavírus; o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia infecciosa viral causada
pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), que leva à doença respiratória
denominada COVID-19;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de Minas
Gerais em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus, e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o artigo 3º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe
sobre medidas estruturais de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
(SARS-CoV-2), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde da COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- a Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março
de 2020, que dispõe sobre a adoção do regime especial de teletrabalho
como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus
(COVID-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 4, de 17 de
março de 2020, que institui o regime especial de teletrabalho para os
servidores públicos que menciona;
- a Portaria FUNED nº 055 de 28 de agosto de 2020, que institui o
Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde
da COVID- 19 na Fundação Ezequiel Dias – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências.
- a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já
tenham sido identificados como de transmissão interna;
- a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos de saúde
no âmbito da Fundação Ezequiel Dias;
- a COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
- a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de se
restringir riscos;
- os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto;
- a possibilidade de adoção de medidas alternativas na rotina de trabalho de determinadas atividades desempenhadas na Fundação Ezequiel
Dias (Funed), sem prejuízo ao serviço público; e
- a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de
limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa
do potencial do contágio.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Regime Especial de Teletrabalho no âmbito da Fundação Ezequiel Dias e dá outras providências.
Art. 2º Será mantido o regular funcionamento presencial dos serviços
cujas atividades não podem ser executadas em regime de teletrabalho
sem o comprometimento das suas entregas institucionais.
Art. 3º Na adoção do teletrabalho, quando aplicável a determinados
serviços e atividades, em conformidade ao art. 2º, terão prioridade os
servidores que tenham filho ou dependente legal em idade escolar ou
inferior, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em
creches e escolas públicas e privadas no Estado, e terão prioridade os
servidores que apresentem uma ou mais das seguintes características: I.
Idade igual ou superior a sessenta anos. II. Portadores de doenças crônicas; e III. Gestantes ou lactantes.
Art. 4º Para os servidores que se enquadram nos incisos I, II e III do
art. 3º, quando não aplicável o regime especial de teletrabalho, deverão
permanecer afastados de suas atividades laborais presenciais por meio
das previsões elencadas pelo art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020.
§ 1º Para servidores com idade igual ou superior a sessenta anos, o
encaminhamento de autodeclaração de sua condição à Chefia Imediata
é suficiente para classificação no grupo prioritário.
§ 2º Para a comprovação de doença crônica, o servidor deverá encaminhar à Chefia Imediata atestado médico, laudo médico, prescrição
de medicamento de uso contínuo ou outra documentação de comprovação inequívoca.
§ 3º Para servidoras gestantes ou lactantes, o encaminhamento de autodeclaração de sua condição, juntamente com certidão de nascimento do
filho menor de dois anos, à Chefia Imediata é suficiente para classificação no grupo prioritário.
§ 4º Esta Portaria se aplica ao bolsista, contratado temporário e prestador de serviço na Instituição, no que lhe couber.
Art. 5º Compete aos gestores de todas as unidades administrativas da
Funed seguir os critérios estabelecidos para a prestação de serviços em
regime especial de teletrabalho, conforme:
I. Mapear todas as atividades das áreas compatíveis com o regime
remoto.
II. Definir os servidores que poderão realizar suas atividades em regime
especial de teletrabalho, de forma integral ou em regime de rodízio.
III. Definir a quantidade mínima de servidores que cumprirão a jornada
de trabalho, presencialmente.
IV. Alterar os horários de início e término da jornada dos servidores que
vão realizar teletrabalho, junto ao Serviço de Pessoal da Funed.
V. Realizar o revezamento entre os servidores da equipe, mediante gozo
de folgas, férias-prêmio ou férias regulamentares, conforme o disposto
no art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020.
VI. Realizar restrição de horário de atendimento ao público e suspensão
de atendimento presencial nos serviços, somente mediante autorização
prévia de cada Diretoria da Funed.
Parágrafo Único: Os critérios dispostos neste artigo poderão ser alterados, por interesse da Administração Pública, de acordo com o avanço
da epidemia do agente COVID-19 no Estado.
Art. 6º As Assessorias da Presidência e Diretorias avaliam e comunicam
à Assessoria de Gestão e Integração Institucional - AGEII as atividades
passíveis de execução por meio do regime especial de teletrabalho e
os servidores aptos a exercê-lo, de acordo com os encaminhamentos
enviados pelos Coordenadores das Unidades de Serviços da Funed.
Art. 7º Para adesão ao teletrabalho, o servidor e demais prestadores
de serviços da Funed devem providenciar sua própria estrutura física
e tecnológica necessárias à realização de suas atividades em regime
especial de teletrabalho.
§1º O servidor que aderir ao teletrabalho deverá usar de computadores com acesso à internet e equipamentos ergonômicos e adequados,
bem como outras condições mínimas a serem avaliadas, conforme a
natureza das atividades e os requisitos tecnológicos necessários para
executá-las remotamente.
§2º A Funed poderá disponibilizar temporariamente equipamentos para
a viabilização do regime especial de teletrabalho, observadas as limitações em quantidade de equipamentos disponíveis e condições dispostas
na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020.
§3º As atividades em teletrabalho serão executadas prioritariamente
ao uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mas a ele não se
restringindo.
§4º Caso seja necessária a retirada de processos ou outros documentos
físicos das dependências da Funed, de modo que se permita o exercício
do teletrabalho, compete à Chefia Imediata autorizar os servidores a ela
subordinados a remoção de tais documentos, registrando-os para fins de
controle e devolução em data certa.
§5º O servidor em teletrabalho deverá realizar o preenchimento dos formulários constantes dos Anexos I e II da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19/2020 e a área correspondente deverá encaminhar os
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202008312152160113.