TJMG 02/09/2020 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
PORTARIA CONJUNTA AGE/SEAPA/SEPLAG/
Nº 01, DE 25DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre o deslocamento temporário de servidores entre as Assessorias Jurídicas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento– SEAPA– e da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão– SEPLAG.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, a SECRETÁRIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições e dascompetências que lhes são conferidas
pelo artigo 93, § 1°, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO a designação da Procuradora do Estado Maria
Cristina Castro Diniz para ter exercício na chefia da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e do Procurador do Estado Rafael Ferreira Toledo para ter exercício na chefia da
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento;
CONSIDERANDO a competência daAdvocacia-Geral do Estado para
estabelecer critérios de compartilhamento das atividades jurídicas a que
se refere ocaputdo art. 5º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019;
CONSIDERANDO que as Assessorias Jurídicas das Secretarias de
Estado são unidades setoriais de execução da Advocacia-Geral do
Estado, à qual se subordinam jurídica e tecnicamente, e que suas chefias são exercidas por Procuradores do Estado;
CONSIDERANDO que as servidoras Amanda Cardoso Nunes,
Masp1.477.921-9, e Bruna de Paula Ferreira Costa, Masp752.803-7,
ocupantes de cargo em comissão, estão em exercício nas Assessorias Jurídica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
respectivamente;
CONSIDERANDO a relação de confiança estabelecida entre os Procuradores designados e as respectivas servidoras, que foram nomeadas
mediante a solicitação dos Procuradores em questão, e diante da necessidade de compartilhamento da execução das atividades jurídicas entre
as Secretarias, através do mútuo compartilhamento de pessoal, a fim de
viabilizar a transição, a adaptação das novas chefias designadas pela
AGE e assegurar a eficiência dos serviços nas unidades setoriais, em
consonância com o regime jurídico administrativo expresso no art. 37
da Constituição Federal;
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam deslocadas, temporariamente, as servidoras Amanda
Cardoso Nunes,Masp1.477.921-9, para ter exercício na Assessoria
Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e Bruna
de Paula Ferreira Costa,Masp752.803-7, para ter exercício na Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
§ 1º – O deslocamento a que se refere ocaputserá pelo prazo de 01 (um)
ano, admitida sua prorrogação.
§ 2º – A exoneração de uma das servidoras antes do prazo estabelecido
não implica no retorno da outra ao órgão de origem, salvo no caso de
comprometimento das atividades da Assessoria Jurídica respectiva.
Art. 2º – O deslocamento de que trata esta Portaria não implica na cessão e/ou alteração do vínculo das servidoras com as respectivas Secretarias, às quais permanecem subordinadas, inclusive quanto aos seus
deveres funcionais.
Art. 3º – O pagamento da remuneração, vantagens e encargos sociais
das servidoras continuasob responsabilidade do órgão de origem.
Art. 4º – O retorno das servidoras ao órgão de origem poderá se dar
a qualquer tempo, no interesse da Administração ou por manifestação
consensual dos envolvidos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
01 1393882 - 1
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
355.267-6, Aloísio Vilaça Constantino, por 3 meses referentes aos 3º e
4º quinquênios, a partir de 08.09.2020.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
01 1393941 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
104.935-2 , SUBTEN QPPM PEDRO GONCALVES DE SOUZA
FILHO , da DS, a partir de 26/05/2020 , e sua transferência a partir
de 27/05/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
102.571-7 , 1º SGT QPPM MARCOS BIANQUINI BALMANT , CPF
n. da ARINS a partir de 20/08/2020 , e sua transferência a partir de
21/08/2020
Ato assinado pelo Diretor de Recursos Humanos da Policia Militar de
Minas Gerais:
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
Reforma Invalidez
nos termos do Artigo 140, Inciso I, combinado com o Artigo 159, §2º,
Inciso II , ambos da Lei n. 5.301, de 16 de outubro de1969, com as
alterações da Lei Complementar n. 109, de 22/12/2009; Artigo 44,
Inciso I, “b”, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989 combinado com
o Art. 39, §§ 10 e 11, da Constituição Estadual, com as alterações da
Emenda à Constituição n. 57, de 15/07/2003, reforma por invalidez o
n. n. 131.569-6 , CB QPPM ERNESTINO GONCALVES , CPF n. 877
. 812 . 716 . 53 , do 36 BPM , a partir de 20/05/2020, conforme laudo
de reforma da JCS n. 42 de 20/05/2020, com os proventos integrais de
sua graduação.
01 1393799 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 090/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Crimes Cibernéticos: os Principais Riscos e Técnicas Básicas de Prevenção – 3ª Edição – EAD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso de Crimes Cibernéticos: os Principais
Riscos e Técnicas Básicas de Prevenção – 3ª Edição - EAD a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– ACADEPOL
Servidores das carreiras Policiais e Administrativas da Polícia Civil de Minas Gerais
Público Alvo:
Público externo em Geral
Modalidade:
Ensino a Distância (EAD)
Plataforma EAD: http://ead.policiacivil.
Endereço Eletrônico:
mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
24 de agosto a 02 de setembro de 2020
Nº do Projeto:
59/2020
De 29 agosto a 02 de setembro 2020 (online
http://ead.policiacivil.mg.gov.br), disponíProva Final:
vel após o aluno concluir todas as atividades obrigatórias referentes ao conteúdo do
curso.
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
Coordenadores Técnicos
Chearlys Demetrius Vieira
Danielle de Cássia Soares Santos
Giovani Antonio de Carvalho
Giselle Ferreira de Oliveira
Helbert Alexandre do Carmo
Magna de Oliveira
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Rômulo Guimarães Dias
342.296-1
1.242.065-9
294.573-1
1.174.077-6
340.709-5
340.610-5
340.473-8
1.061.206-7
Coordenador de Área Temática
Guilherme da Costa Oliveira Santos
1.330.504-0
Instrutores Técnicos
Larissa Dias Paranhos
Samuel Passos Moreira
1.411.704-8
1.174.197-2
Monitores/Tutores
Adriano Assunção Moreira
Adson Leto Maciel Sant Anna
Alan Mac Gerald de Souza
Alexander Richard Recieri
Alexandre Alves de Vete
Allan Patrick de Souza Gandra
Amanda Fernanda Gontijo
Amanda Kelly Moreira dos Santos
Francisco
Anderson Tadeu Lopes
Anna Paula Vieira de Souza
Antonio Marques da Silva
Aracelle Caroline Fonseca Santos
Bianca Landau Braile
Brina Lúcia Nascimento Ferreira
Camila Guedes Guerra
Carlos Alberto da Silva Junior
Carlos José de Oliveira Oliveira
Carolinne Pimentel de Paula
Cláudio Rosa David
Daisy Arianne da Costa Souza
Daniel Dias de Oliveira
Daniel Fernandes dos Santos
Daniel Gonçalves Santos
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Danielle Duraes Altaf Silva
Danielle Souza dos Santos
Darci Gueba Soares
Dênio Constância Costa
Diego Chaves de Oliveira
Diego Guilherme Pereira
Diogo Pleis Neves Ferreira
Edineia Almeida dos Santos Costa
Eduardo Roscoe Souza Lima
Edvaldo Gomes de Freitas
Elcimar Monteiro
Eli Cesar de Oliveira
Elton Basílio de Souza
Erika de Cássia Ribeiro Nogueira
Fabiane dos Santos
Fabíola Alessandra Batista de Oliveira
Felipe Alves de Araújo
Fernanda de Oliveira Costa
Fernando Simoes Pellucci
Frederico Luiz Duarte Soares
Frederico Schneider Quintela Júnior
Gabriela Goldner da Rocha
Getúlio Rômulo Elias
Gilberto Amaro Gomes Damasceno
1.145.043-4
1.242.303-4
667.719-9
458.400-9
458.090-8
1.174.228-5
1.241.936-2
1.255.968-8
1.256.199-9
343.736-5
458.049-4
1.412.189-1
1.145.068-1
1.352.565-4
1.364.543-7
1.095.602-7
1.189.096-9
942.056-3
391.353-0
1.414.086-7
1.372.392-9
458.283-9
1.174.294-7
1.413.806-9
1.145.036-8
1.356.016-4
1.257.146-9
1.356.711-0
1.242.354-7
1.256.988-5
1.455.399-4
346.018-5
387.545-7
1.256.960-4
341.043-8
546.926-7
1.126.937-0
387.898-0
1.451.179-4
1.330.608-9
1.241.912-3
1.257.127-9
1.242.429-7
1.458.646-5
1.242.457-8
1.458.365-2
1.150.268-9
343.997-3
Gilson Carlos da Silva
Gilzandra Gonçalves Gandra
Giovani Gomes Castella
Giuliano Dias Campolina de Souza
Glaydson Rocha Claudio
Guilherme Moreira da Silva
Gustavo Roberto Santos Fonseca
Haroldo Alves Rodrigues
Isabella Pinto
Ivan Potyguara Braga
Izabela Fernanda Pugirá Teixeira
Joao Carlos de Faria Lima
João Mascarenhas do Espírito Santo
Joel Schirmer Souza
Jorge Antonio Ribeiro
José Aldeir Ferreira da Silva
Jose Francisco da Silva Júnior
Juliana Carolina de Sousa Silveira
Juliana Cristina Silva
Karina Conrado de Souza Pereira
Laura Machado Porto
Leandro Barreto dos Santos
Leandro Igor Aleixo Januário
Leonardo Mattioli
Letícia Domingos Sena
Leticia Martins de Oliveira Castro
Luciana Ferreira de Souza
Lucio Cesar Cristian Pinheiro
Lucrecia Nonata Nunes Anjos
Luiz Cláudio Vasconcelos de Sousa
Lydiane Maria Azevedo
Marcelo dos Santos Martins
Marcelo Félix de Araujo
Marcelo Pereira de Assis
Marconi José Nunes
Marcos Aloisio de Faria
Marcos Paulo Puga Miranda
Marcos Tadeu de Brito Brandao
Margarida Aparecida Albano Fernandes
Maria Angela Moreira Coelho
Maria Fernanda Faria Gomes
Mario Henrique Nascimento Silveira
Maycon Martins Silva
Melina Adelino Lisboa
Michelle Marques Ribeiro
Milton de Souza Brandão Junior
Mônica de Barros Monteiro
Muriel Ramalho Guimarães
Nardécio Francisco da Silva
Nathália Vilaca de Castro Teixeira
Nilton Niemayer da Cunha Neto
Norberto Vinicius dos Santos
Otavio Ribeiro dos Santos
Paula Miranda Caldeira
Paulo César Campos de Barros Júnior
Paulo Fernando Silveira Ribeiro
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
Pedro Henrique de Almeida
Plinio Nunes Lacerda
Priscila de Freitas Turibio
Rafael Gomes Assis de Souza
Raphael Farias Silva
Raquel Galinkin Fortuna
Ravi Ribeiro Barbosa
Reginaldo Junio Ferreira de Souza
Renata Rodrigues de Oliveira Batista
Renato Antônio da Silva
Renato de Aguiar e Silva
Roberto Candido dos Anjos
Rodrigo Buzatti
Rodrigo de Souza Alves Ferreira
Rodrigo Lisbôa Vaz de Mello
Rone Barbosa Magalhães
Ronivaldo da Silva
Samantha Cristina do Vale
Samuel Passos Moreira
Silvia Danielle Araujo e Paula
Simone Silva Araujo
Suleyca Batista Pereira
Talita Chagas Araujo
Tânia Maria Oliveira Alves
Tárcio José Agostini Oliveira
Tatiana Saradha Braga
Thaís de Fátima Passos Reis
Vagner Araujo Pereira
Victor Martins de Assis
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Vítor Cardoso Dutra
Walesca de Sousa Araujo
Wellysson Efigênio de Oliveira
Wilson Roberto Neto
Yuri de Toledo Guirlanda
298.352-6
1.256.291-4
1.256.295-5
1.242.557-5
1.242.507-0
1.482.088-0
1.242.481-8
1.112.062-3
1.111.615-9
1.256.807-7
1.352.371-7
1.256.894-5
294.609-3
1.340.731-7
340.722-8
1.257.010-7
458.210-2
1.356.907-4
1.356.256-6
1.236.871-8
1.313.214-7
1.412.346-7
1.411.701-4
1.242.633-4
1.281.874-6
1.365.739-0
1.352.722-1
1.174.075-0
272.420.1
1.242.648-2
885.159-4
1.174.102-2
1.412.644-5
1.356.783-9
341.957-9
1.327.171-3
1.255.991-0
457.825-8
906.948-5
1.355.103-1
1.411.656-0
457.749-0
1.095.736-3
1.455.398-6
1.174.237-6
1.412.591-8
349.459-8
1.250.536-8
343.877-7
1.352.764-3
1.242.807-4
1.242.969-2
889.562-5
1.458.501-2
386.260-4
1.318.044-3
1.361.273-4
1.243.023-7
1.412.598-3
1.351.890-7
1.440.627-6
1.412.269-1
1.411.930-9
1.061.172-1
1.255.752-6
1.236.980-7
458.199-7
341.383-8
341.974-4
1.458.506-1
1.189.445-8
1.053.191-1
1.111.875-9
454.584-4
1.365.864-6
1.174.197-2
1.411.727-9
457.897-7
1.353.098-5
1.278.547-3
211.340-5
1.340.616-0
1.356.722-7
1.354.908-4
1.174.165-9
1.256.370-6
1.356.626-0
1.412.386-3
342.000-7
1.256.798-8
1.241.866-1
1.113.444-2
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
01 1393929 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.596 -no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Antônio Junio Dutra Prado, Delegado de Polícia, nível Especial,
MASP 546.594-3, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Repressão
as Ações Criminosas Organizadas/ DEOESP, dispensando-o de atuar
Junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado/
GAECO, procedente da Superintendência de Investigação e Polícia
Judiciária.
73.597 -no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Marcus Vinicius Lobo Leite Vieira, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 1.188.503-5, para prestar serviços na Superintendência
de Investigação e Polícia Judiciária, com atuação Junto ao Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado/ GAECO, procedente da 1ª Delegacia de Repressão as Ações Criminosas Organizadas/
DEOESP.
73.598 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Alex Araujo Soares, Delegado de Polícia Titular, MASP
1.111.973-2, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Bonfim/ 5ª DRPC Juatuba/ 2º Depto Contagem, procedente da Delegacia de
Polícia Civil de Itaguara/ 5ª DRPC Juatuba/ 2º Depto Contagem.
73.599 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Teixeira de Técnico Assistente da 1510080
1.354.983-7 Karina
Almeida de Barros
Policia Civil
01 1393926 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.280.817-8, Lincoln Ribeiro Dos Santos, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 11/08/2020.
Masp.281.021-6, Miguel Inácio, referente ao 7º quinquênio, com
vigência à partir de 22/08/2020.
Masp.294.176-3, Dalbert Machado Garofalo, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 26/08/2020.
Masp.294.747-1, Sérgio William Lopes, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 13/08/2020.
Masp.296.805-5, Lindauro José Dos Santos, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 30/08/2020.
Masp.298.589-3, Jackson Semim Novaes, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 13/08/2020.
Masp.340.938-0, Sebastião Márcio Rodrigues e Rocha, referente ao 7º
quinquênio, com vigência à partir de 29/08/2020.
Masp.343.836-3, José Sales Pereira Júnior, referente ao 6º quinquênio,
com vigência à partir de 22/08/2020.
Masp.343.996-5, Gerson Lopes Da Silva, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 21/08/2020.
Masp.366.484-4, Ana Maria De Fátima Weber Morandini, referente ao
6º quinquênio, com vigência à partir de 01/08/2020.
Masp.367.882-8, Roberto Simão, referente ao 5º quinquênio, com
vigência à partir de 10/08/2020.
Masp.381.580-0, Antônio Carlos Sampaio Santos, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 22/08/2020.
Masp.386.175-4, Flávia Rodrigues Lopes, referente ao 5º quinquênio,
com vigência à partir de 24/08/2020.
Masp.386.244-8, Maria Aparecida Barcelos Oliveira, referente ao 5º
quinquênio, com vigência à partir de 12/08/2020.
Masp.386.311-5, André Silveira Gouveia, referente ao 6º quinquênio,
com vigência à partir de 05/08/2020.
Masp.387.380-9, Marcelo Franco Marino, referente ao 5º quinquênio,
com vigência à partir de 08/08/2020.
Masp.458.185-6, Cláudio Roberto Silva Reis, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 18/08/2020.
Masp.547.027-3, Wellington De Barros Abreu, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 22/08/2020.
Masp.667.723-1, Mauro Aparecido De Souza, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 23/08/2020.
Masp.906.959-2, Isaac Campos De Souza, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 02/08/2020.
Masp.927.448-1, Mauro Augusto Flores, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 18/08/2020.
Masp.1.063.808-8, Adriana Marzano Machado, referente ao 3º quinquênio, com vigência à partir de 26/08/2020.
Masp.1.145.130-9, Anderson Vicente de Sousa, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 28/08/2020.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.343.836-3, José Sales Pereira Júnior, a contar de 22/08/2020.
Masp.366.484-4, Ana Maria De Fátima Weber Morandini, a contar de
01/08/2020.
Masp.386.175-4, Flávia Rodrigues Lopes, a contar de 24/08/2020.
Masp.386.244-8, Maria Aparecida Barcelos Oliveira, a contar de
12/08/2020.
Masp.386.311-5, André Silveira Gouveia, a contar de 05/08/2020.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 01 de setembro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo – Retificação
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT
da CE/1989, ao servidor:
Retificação no MG de 29/08/2020;
Masp.297.141-4, Rubens Albino Durval
Onde se lê: 6ºqq a contar de 07/07/2012;
Leia-se: 6ºqq a contar de 01/07/2012.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
01 1393928 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS N.º 703/2020
Dispõe sobre aprovação da proposta orçamentária e das ações do Plano
Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2021 da unidade orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS da SEDESE.
O Conselho Estadual de Assistência Social, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.262/1996, e considerando:
- a Resolução do CNAS nº 033 / 2012, que “Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS”;
- o parágrafo único do art. 84, da NOB/SUAS que afirma “é responsabilidade dos Conselhos de Assistência Social a discussão de metas
e prioridades orçamentárias, no âmbito do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, podendo para
isso realizar audiências públicas”;
- o inciso VIII do art. 121 da NOB/SUAS, que coloca como uma das
atribuições precípuas dos conselhos a de “participar da elaboração e
aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social,
bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às
ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo,
tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social”;
- o inciso II do art.124 da NOB/SUAS, que dispõe sobre o encaminhamento com antecedência das “propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, referentes à
assistência social”;
- o limite orçamentário apresentado pela Câmara de Orçamento
e Finanças da SEPLAG para o FEAS, da Fonte 71, no valor de R$
75.014.043,00 insuficiente para a manutenção da Política Estadual de
Assistência Social;
- a necessidade de recompor os valores orçamentários para fins de execução das ações propostas, apresentada pela SUBAS;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200901225348013.