TJMG 03/09/2020 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SUBCATEGORIA
Tabela 4
Subcategoria “trabalho premiado em concurso externo por instituição nacional ou internacional”
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
OBSERVAÇÕES
São considerados vencedores em concurso prêmios e
concursos para aferição desta categoria, as condecorações externas conferidas por instituição nacional ou
internacional, na área de controle interno:
- Vencedores de prêmios em inovação, gestão de
riscos e controle (auditoria, corregedoria, transparência, integridade, participação social e combate a
corrupção);
4. trabalho premiado em concurso
externo por instituição nacional ou
internacional
Premiar o trabalho técnico de controle
interno de elevada relevância e qualidade
intelectual, desenvolvido no âmbito do
Órgão Central, das Controladorias Setoriais e Seccionais e das unidades de controle interno dos órgãos autônomos e das
empresas estatais, que foram reconhecidos como vencedores em premiações e
concursos Nacionais e Internacionais
- Concurso de artigos, teses, projetos e fóruns de boas A pontuação final consistirá
práticas
no somatório da pontuação
obtida conforme os critéCritérios de pontuação:
rios de avaliação, sendo pre- Comprovação do êxito, em primeiro lugar, mediante miados até os 3 primeiros
certificado, placa, etc.
colocados.
- Entidade externa à CGE/MG podendo ser outra enti- Serão considerados os prêdade de direito público, privado, Organismo Interna- mios recebidos nos últimos
cional ou Sociedade Civil Organizada.
12 meses que antecederem a
abertura do edital CGE/MG
Requisitos de pontuação:
Nota zero – Não atende o requisito técnico;
Nota 01 – Prêmio recebido por entidade de esfera
municipal;
Nota 02 – Prêmio recebido por entidade de esfera
estadual;
Nota 03 – Prêmio recebido por entidade de esfera
federal;
Nota 05 – Prêmio recebido por entidade de esfera
internacional;
Tabela 5
Cronograma do Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle”
ETAPA
Inscrição na categoria “Inovação” “Trabalho certificado”
Votação e indicação das 3 (três) subcategorias
Classificação
Eventuais recursos aos resultados da divulgação preliminar das 3 (três) subcategorias
Análise dos recursos e homologação dos resultados
Divulgação final
Premiação
PERÍODO
10/09 a 30/09/2020
16/10/2020
30/10/2020
10/11/2020
20/11/2020
30/11/2020
09/12/2020
02 1394294 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 365/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Resolução Nº 09,
de 10 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII da
Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede
o afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 10 de agosto de
2020, nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual de
21 de setembro de 1989, a RICARDO DE SOUZA BARBOSA, MASP
62.088-7, CPF 499.772.026-72, Defensor Público de Classe Especial,
DP-E, aposentadoria integral, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.
02 1394084 - 1
RESOLUÇÃO Nº 250/2020
Dispõe sobre a Coordenadoria local e substituta da Defensoria da Auditoria Militar da Capital.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública Adriana Newmann
Franca Lima, Madep. 177-D/MG, da função de Coordenadora Local da
Defensoria Pública da Auditoria Militar da Capital.
Art. 2º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública Silvana Lourenço
Lobo, Madep. 200-D/MG, da função de Coordenadora Local Substituta
da Defensoria Pública da Auditoria Militar da Capital.
Art. 3º. Designar a Defensora Pública Silvana Lourenço Lobo, Madep.
200-D/MG, para a função de Coordenadora Local da Defensoria
Pública da Auditoria Militar da Capital.
Art. 4º. Designar a Defensora Pública Letícia Barra Vieira, Madep.
234-D/MG, para a função de Coordenadora Local Substituta da Defensoria Pública da Auditoria Militar da Capital.
Art. 5º. As funções de Coordenadora Local e Coordenadora Local
Substituta serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de
Defensor Público.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1394208 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 366/2020
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro
de 2003, por oito dias, para fins de regularização funcional, a Defensora Pública:
0101, Maria Helena de Melo, a partir de 14/08/20.
02 1394031 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 373/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o Defensor Público THIAGO DUTRA VAZ DE SOUZA, MADEP. 706-D/MG,
para, voluntariamente, sem ônus para a Administração Pública e sem
prejuízo da respectiva atribuição no próprio Órgão de Atuação, cooperar de forma remota, nas audiências do processo nº 0629.20.000.280-2,
em favor de G.F.F A, processo nº 0629.20.000.232-3, em favor de
W.O.B.M e processo nº 0629.20.000.230-7, em favor de L.L.B, no dia
03 de setembro de 2020, na comarca de São João Nepomuceno.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1394449 - 1
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO PMMG Nº 41/ 2020
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação do militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenadores de
Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO NR PM
NOME
CPF
DATA
CPE: 1250080; 1250051; 1250052; TITULAR 110.321-7 Ten Cel PM Othon Flávio de Souza Jácome
879.551.306-00 02/09/2020
1250053; 1250055; 1250058; 1250085
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
CPE: 1250080; 1250051; 1250052; TITULAR
124.190-0
Maj
PM
Rodolfo
César
Morotti
Fernandes
273.081.358-61
02/09/2020
1250053; 1250055; 1250058; 1250085
Belo Horizonte, 02/09/2020
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
02 1394152 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM - BH
Retifica o ato de Licença Maternidade, publicado no MG 152, de
25/07/2020 sendo transcrito ao BGPM nº. 56 de 28/07/2020, alusivos
ao n 177.295 - 3, LAIS CRISTINA GOULART: Onde se lê: a partir de
29/05/2020. Leia-se: a partir de 19/05/2020.
02 1394128 - 1
02 1394044 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 157.379/2018.
Acusada: Patricia Nogueira Soares, Escrivã de Polícia, Nível II, Masp
971.114-4.
Transgressões Disciplinares: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149 c/c
artigo 159, incisos II e IX e artigo 160, inciso I, todos da Lei Estadual
nº 5406/69.
A Subcorregedora-Geral de Polícia Civil, Dra. Ana Paula da Silva y
Fernandéz, no impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil,
tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo em epígrafe,
acolheu a proposição da Comissão Processante e reconheceu a extinção
da punibilidade da acusada, pela prescrição, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020.
Ana Paula da Silva y Fernandéz
Delegada Geral de Polícia
Subcorregedora-Geral de Polícia Civil
02 1394468 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.600 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Roberta Borges Silva Ferreira, cargo efetivo de Delegada de Polícia Titular, MASP 1.331.420-8,
lotada na 3ª Delegacia Regional de Policia Civil de Ituiutaba, a partir de
02/09/2020, data do desligamento do servidor.
73.601 - no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida em 24 de agosto de 2020, nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 0823968-27.2017.8.13.0702, que tramita na 2ª Vara Criminal
da Comarca de Uberlândia, revoga a suspensão do exercício da função
André Luiz Soares da Costa Junior, Escrivão de Polícia, nível I, MASP
1.318.094-8, determinada por meio do Ato nº 71.960, publicado no IOF
de 27 de julho de 2019, autorizando o servidor a retornar com as suas
atividades laborais na PCMG.
73.602 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Paulo Andre Guedes, Investigador de Polícia, nível Especial,
MASP 349.299-8, para prestar serviços na Casa de Custódia da Polícia
Civil/ SIPJ, procedente do Departamento Estadual de Combate à Corrupção e a Fraudes/ SIPJ.
73.603 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Andre Vinicius Caldeira Miranda, Investigador de Polícia, nível
I, MASP 1.414.656-7, para prestar serviços no Departamento Estadual
de Combate à Corrupção e a Fraudes/ SIPJ, procedente da Casa de Custódia da Polícia Civil/ SIPJ.
73.604 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Lidia Arruda Reis,
Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.412.530-6, lotada na Delegacia de Polícia Civil de Cataguases, pelo período 13 (treze) dias, a
partir de 17/08/2020.
73.605 - no uso de suas atribuições, retifica o Ato nº 73.592, referente a remoção de Marco Antônio Fagundes, publicado no IOMG em
01/09/2020.
Onde se lê: para prestar serviços na 4ª Delegacia de Polícia Civil de
Venda Nova/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto.;
Leia-se: para prestar serviços na 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil
Noroeste/ 1º Depto.
02 1394493 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM - BH
Retifica o ato de Licença Maternidade, publicado no MG 94, de
07/05/2020 sendo transcrito ao BGPM nº. 36 de 14/05/2020 , alusivos
ao n 173.225 - 4, TUANY ASSIS VIEIRA: Onde se lê: pelo período de
180 dias, Leia-se: pelo período de 120 dias,
à aposentadoria, nos termos § 6° do art. 36 da CE/1989 e Art. 11 do
Decreto nº 42.758 de 2002, da servidora: Masp 1.355.853-1, Inez
Xavier Macedo da Silva, a partir de 01/09/2020, referente ao Cargo
Efetivo de Assistente Técnico de Seguridade Social, Nível VI, Grau B.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral – IPSM.
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
O Diretor Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 7º, inciso l, do Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o regulamento do IPSM, registra afastamento preliminar
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.547.587-6, Marcelo De Souza Pinto, 1º quinquênio a contar de
05/08/1998 em retificação ao MG de 30/10/1998, que o concedeu a
contar de 01/04/1998.
Masp.547.587-6, Marcelo De Souza Pinto, 2º quinquênio a contar de
26/02/2001 em retificação ao MG de 31/03/2001, que o concedeu a
contar de 03/03/2001.
Masp.904.357-1, Joper Eustáquio Santos, 2º quinquênio a contar de
01/02/1991 em retificação ao MG de 13/04/1991, que o concedeu a
contar de 03/03/1991.
Masp.904.357-1, Joper Eustáquio Santos, 3º quinquênio a contar de
31/01/1996 em retificação ao MG de 15/11/2002, que o concedeu a
contar de 01/02/1996.
Masp.904.357-1, Joper Eustáquio Santos, 4º quinquênio a contar de
07/02/2001 em retificação ao MG de 15/11/2002, que o concedeu a
contar de 07/02/2001.
Quinquênio Administrativo
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.547.587-6, Marcelo De Souza Pinto, 3º quinquênio a contar de
25/02/2006 em retificação ao MG de 04/05/2006, que o concedeu a
contar de 01/03/2006.
Masp.547.587-6, Marcelo De Souza Pinto, 4º quinquênio a contar de
24/02/2011 em retificação ao MG de 13/07/2011, que o concedeu a contar de 28/02/2011.
Masp.547.587-6, Marcelo De Souza Pinto, 5º quinquênio a contar de
23/02/2016 em retificação ao MG de 18/08/2016, que o concedeu a
contar de 27/02/2016.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 02 de setembro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
02 1394469 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM
Nº 05 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre delegação de competências, ordenação de despesas e atribuições de funções no âmbito da Empresa Mineira de Comunicação –
EMC e Fundação TV Minas Cultural e Educativa – Rede Minas e dá
outras providências
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado para responder pela Presidência da Fundação TV Minas Cultural
e Educa va, por ato publicado no IOF em de 04/06/2020, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019,
Lei nº 22.294 de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750 de
12 de novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747 de 7 de novembro
de 2019,
Resolve:
Art. 1º Atribuir aos membros da Diretoria Execu va da EMC, sem prejuízo das demais competências inerentes ao cargo, as funções e atribuições conferidas às Diretorias da Rede Minas por meio do Decreto nº
47.747 de 07 de novembro de 2019, passando esses a responder: I – o
Diretor Geral da EMC passa a responder pela Diretoria Execu va da
Rede Minas; II – o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da EMC
passa a responder pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
da Fundação TV Minas Cultural e Educa va; III – o Diretor de Tecnologia e Polí cas de Telecomunicações da EMC passa a responder pela
Diretoria Técnica e pela Diretoria de Polí cas de Telecomunicações da
Rede Minas; IV - o Diretor de Conteúdo e Programação da EMC passa
a responder pela Diretoria Ar s ca da Rede Minas;
V – o Diretor de Captação, Projetos e Parcerias da EMC passa a responder pela Diretoria de Captação de Recursos da Rede Minas.
§1º As atribuições da Diretoria de Desenvolvimento e Promoção do
Audiovisual estão previstas no Regimento Interno da EMC.
§2º As atribuições previstas neste ar go terão vigência vinculada à transferência de outorga e à ex nção da Rede Minas, nos termos do parágrafo
único, do art. 7º da Lei nº 22.294 de 20 de setembro de 2016.
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_
imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_
documento=22358357&infra…
1/4
02/09/2020
SEI/GOVMG - 18950601 - Portaria
Art. 2º Delegar ao Diretor Geral da EMC, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I – autorizar a instauração dos processos de compras no âmbito da Rede
Minas; II - autorizar a instauração dos processos de compras no âmbito
da EMC, considerando o limite estabelecido no art. 24, VII, do Decreto
nº 47.750 de 12 de novembro de 2019; III - homologar licitações;
IV - assinar atos de ra ficação de dispensa ou inexigibilidade de licitação; V- formalizar previamente autorização para a contratação, por
prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação estadual; VI – assinar
contratos, atas de registro de preços, adi vos e instrumentos congêneres;
VII- autorizar e assinar convênios de entrada e saída de recursos, e instrumentos congêneres; VIII - assinar termo de cessão e doação de bens
móveis e imóveis de propriedade da Rede Minas, bem como da EMC,
considerando o disposto no Decreto nº 47.750 de 12 de novembro de
2019; IX – autorizar diárias e emissões de passagens dos membros das
unidades administra vas colegiadas, diretoria e assessorias, para viagens nacionais e internacionais que tenham caráter técnico e/ou administra vo, desde que comprovado a necessidade de deslocamento, com
apresentação da devida jus fica va, nos termos previstos na legislação
vigente; X- ordenar despesas referentes à folha de pagamento de pessoal da EMC e Rede Minas, bem como as despesas de competência da
Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças.
XI – ordenar e assinar documentos rela vos à execução de despesas
na ausência de membros da Diretoria Execu va, após manifestação jus
ficada do gestor do respec vo contrato, convênio ou instrumento jurídico equivalente.
Art. 3º Delegar aos Diretores, membros da Diretoria Execu va da EMC,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos respec vos cargos e
funções, competências para: I – aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições de Leis junto à Assembleia Legisla va do
Estado de Minas Gerais, considerando as atribuições de cada Diretoria,
antes do encaminhamento ao Diretor Geral da EMC;
II – assinar os pedidos de compras, termos de referências e projetos
básicos, quando for o demandante; IV – ordenar e assinar documentos
rela vos à execução de despesas, inclusive as despesas rela vas a convênios, considerando as atribuições de cada Diretoria; V – indicar e designar um gestor operacional e um fiscal de contrato quando demandante;
VI- emi r, re ficar ou ra ficar o Auto de Apuração de Dano ao ErárioAADE, considerando as competências de cada Diretoria;
VII – autorizar diárias e emissões de passagens, de servidores lotados em sua respec va unidade administra va, bem como colaboradores
externos, para realizar viagem que tenha caráter técnico e/ou administra
vo, com a apresentação da devida jus fica va e mo vação; VIII – representar administra vamente a EMC e a Rede Minas perante órgãos ou
en dade da administração pública federal, estadual e municipal, bem
como perante órgãos de controle interno e externo, no âmbito de sua
competência.
Parágrafo único. Caso o objeto dos instrumentos jurídicos, envolvam
mais de uma unidade administra va, mo vada e jus ficadamente, ambas
deverão indicar e designar fiscais, com atribuições para atuação dentro
da sua qualificação técnica, sendo o gestor, nesta situação, designado
pelo Diretor de Planejamento Gestão e Finanças.
Art. 4º Delegar ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da
EMC, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I – assinar o edital de licitação e seus anexos;
II - decidir recursos contra atos do pregoeiro, quando este man ver sua
decisão, nos termos do Decreto Estadual nº 48.012 de 22 de julho de
2020;
III – adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso por ele apreciado; IV – designar pregoeiro responsável pela condução do pregão e
sua equipe de apoio; V– emi r atestado de capacidade técnica aos fornecedores da EMC e Rede Minas; VI – representar a EMC e Rede Minas
e auxiliar as demais unidades administra vas junto à Receita Federal do
Brasil, no que couber;
VII- realizar a movimentação de contas bancárias no âmbito da EMC
e Rede Minas; VIII - manter atualizada a regularidade jurídica, fiscal,
econômico-financeira e administra va da EMC e Rede Minas, bem
como promover, quando for o caso, o restabelecimento desta; IX- emi
r, re ficar ou ra ficar Auto de Apuração de Dano ao Erário- AADE, no
âmbito de sua competência;
X- assinar termo de posse de servidor ou empregado para posse em
cargo provido por meio de concurso público, bem como para os nomeados ou designados para ocupar cargo em comissão ou função gra
ficada;
XI- autorizar gozo de férias prêmio;
XII - autorizar opção de vencimento;
XIII - atuar como autoridade competente na emissão de Cer dões de
Tempo de Contribuição – CTC para Regime Privado, Próprio e INSS;
XIV - autorizar a contratação de estagiários e assinar termos de compromisso, de rescisão e o cer ficado de conclusão;
XV- conceder licenças, prorrogações e afastamentos de servidores e
empregados públicos.
Parágrafo único- As competências previstas nos incisos de VI a VIII
ficam também delegadas à Unidade Administra va responsável diretamente pela Contabilidade e Finanças da EMC e Rede Minas.
Art. 5º Delegar ao Diretor de Conteúdo e Programação da EMC, além
das competências atribuídas pelo art. 3º desta Portaria e sem prejuízo
das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para: I - emi r
carta de anuência ou intenção de veiculação de conteúdo audiovisual;
II- atestar roteiro de exibição de grade de programação obrigatória ou
contratual, no âmbito da EMC e Rede Minas;
III – autorizar exibição e licenciamento, responsabilizar-se pela assinatura e obtenção de autorização de direito autoral e direitos conexos
de material audiovisual e radiofônico a serem exibidos em quaisquer
suportes de mídia, incluindo plataformas digitais e outras que vierem
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200902224017013.